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ID
1247029
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a disciplina do habeas corpus, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra D


    De acordo com o livro Direito Constitucional Descomplicado (VP e MA), o habeas corpus é ação de natureza penal, de procedimento especial e isenta de custas (é gratuito), com objeto específico, constitucionalmente delineado - liberdade de locomoção - , não podendo ser utilizado para a correção de qualquer irregularidade que não implique coação ou iminência de coação, direta ou indireta, á liberdade de ir, vir e permanecer.
      A CF/88, em seu art 142 §2º nos diz que "Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares."
    Sorte e sucesso!



  • Caros colegas,

    O art.142,§ 2º da CF nos traz: "Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares".

    Bons estudos!!

     

  • O recurso é pago e o HC é de graça. Imagine quanto dinheiro o Judiciário iria perder no caso da possibilidade de substituição de recurso por HC! O Poder judiciário teria que exonerar uma galera e colocar todo mundo pra trabalhar nesses recessos ( de quase 1 mês!) no final do ano!

  •  no inciso XXXV do art. 5º: “a lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a Direito". Se a ´risão far injusta, inválida, estará lesionando direito de locomoção do militar, e portanto passível de HC. O art. 142 §2º da CF deve ser interpretado em consonância com a independência/interdependência entre os Poderes. Mas se diante de uma violação de direito fundamental (direito de ir e vir - locomoção) o Judicário DEVE apreciar quando da impetração do HC. HC possível contra prisão disciplinar inválida (injusta). Letra E também correta. A banca deveria ter perguntado com base na CF somente, ela perguntou "Sobre a disciplina do habeas corpus", e não com base na CF somente. Questão anulável.

  • Questão passível de anulação. O art. 142, § 2º, CRFB/88, nós remete lá para o art. 5º, XXXV, CRFB/88. Desta forma, quando a prisão militar for ilegal cabe sim HABES CORPUS. A doutrina é esmagadora quanto a esse entendimento.   

  • Quanto à letra C:

     

    CPP, Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • Sobre a disciplina do habeas corpus, assinale a afirmativa correta. Questão passível de recurso, pois a doutrina e jurisprudência admitem o Hc, quando se discutir a ilegalidade da prisão, todavia a Constituição não admite por parâmetro da literalidade da lei, logo questão passível de recurso, já que o ordenamento jurídico e a jurisprudência e a doutrina se divergem quanto a matéria.

  • Questão desatualizada...

  • NÃO É ADMITIDO H.C.: discutir o mérito das punições disciplinares militares;

    É ADMITIDO H.C.: discutir a legalidade nas punições disciplinares militares;

    Assim sendo, o cabimento de H.C. em punições disciplinares militares é a exceção, consequentemente, haveria de ter a questão assinalado em algum momento sobre a cobrança além da regra.

    gabarito: D

  • A jurisprudência do STF admite HC nesse caso aí se for para verificar os pressupostos de legalidade da punição. Se for pra discutir o mérito, não cabe