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ID
1247035
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o mandado de segurança, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • MS 21977 / DF - DISTRITO FEDERAL
    MANDADO DE SEGURANÇA
    Relator(a):  Min. SYDNEY SANCHES
    Julgamento:  04/05/1995  Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    Publicação

    DJ 25-08-1995 PP-26022  EMENT VOL-01797-02 PP-00335

    Parte(s)

    IMPTE. : PAULO SERGIO RAMOS CASSIS
    ADV.   : AMARIO CASSIMIRO DA SILVA
    IMPDO. : MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    Ementa

    EMENTA: - Direito Processual Civil. Mandado de Segurança. Cumulação de pedidos. Descabimento da ordem, quanto a um deles. Indeferimento, quanto ao outro. Sumulas 269 e 271. 1. Envolvendo o segundo pedido pretensão ao pagamento de diferencas atrasadas de vencimentos, não e de ser conhecida a impetração, nesse ponto, em face das Sumulas 269 e 271 do S.T.F., a saber: 269 - O mandado de segurança não e substitutivo de ação de cobrança. 271 - Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais, em relação a periodo preterito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial propria. Precedentes. 2. E de ser conhecido o pedido de mandado de segurança, na parte em que reclama, apenas, seja compelida a Mesa da Câmara dos Deputados a examinar, por inteiro, os requerimentos feitos, administrativamente, pelo impetrante, perante aquela Casa do Congresso Nacional. Deve, porem, ser indeferido, em se verificando que a Mesa da Câmara ja apreciou, por inteiro, tais requerimentos. 3. Mandado de Segurança conhecido, em parte, e, nessa parte, indeferido.

  • Resposta: letra B

    De acordo com o livro Direito Constitucional Descomplicado (VP e MA), o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial. Evita-se, com essa regra, que o mandado de segurança seja utilizado como ação substitutiva de cobrança (Súmula 269, STF: "O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança"). Sorte e sucesso!
  • A lei do MS prevê em seu art. 14:

    "Art. 14. (...).

     4o  O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial."

  • Sobre o mandado de segurança, assinale a afirmativa correta:

     a )Não pode ser impetrado preventivamente, uma vez que não se admite impetração contra lei em tese, devendo haver a efetiva violação do direito. ERRADA

    Sim, é possível a impetração de Mandado de Segurança preventivo quando já existente situação de fato que ensejaria a prática de ato considerado ilegal, tal ato ainda não tenha sido praticado, existindo apenas o justo receio de que venha a ser praticado pela autoridade impetrada. É preventivo porque tende a evitar lesão de direito, mas pressupõe a existência da situação concreta na qual o impetrante afirma residir o seu direito cuja proteção, contra a ameaça de lesão, está a reclamar do judiciário.

    < http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080722122130340 >


     b) Não pode ter por objeto o pagamento de remunerações atrasadas a servidor público. CORRETA (GABARITO)


     c) Deve ter por fundamento direito elencado na Constituição, não se admitindo violação reflexa a direito constitucional. ERRADA

     “Art. 5º LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;”


    d )Por ser garantia constitucional, dispensa formalidades na sua impetração. ERRADA

    LEI Nº 12.016/2009 Art. 6o  A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições. 


     e) Admite a produção de prova testemunhal, mas não pericial. ERRADA

    “Art. 5º LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;”

    “..., para acolhimento de mandado de segurança, “a prova do direito líquido e certo deve ser pré-constuída e trazida junto com a peça pórtica”.”

  • SÚMULA 269

    O MANDADO DE SEGURANÇA NÃO É SUBSTITUTIVO DE AÇÃO DE COBRANÇA

  • Alternativa D, Errada: 

    LEI Nº 12.016/2009 Art. 6º  A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições. 


  • havia esquecido desta súmula :(

  • DESATUALIZADA SEGUNDO O STJ

    Em mandado de segurança impetrado contra redução do valor de vantagem integrante de proventos ou de remuneração de servidor público, os efeitos financeiros da concessão da ordem retroagem à data do ato impugnado. Não se desconhece a orientação das Súmulas n. 269 e 271 do STF, à luz das quais caberia à parte impetrante, após o trânsito em julgado da sentença mandamental concessiva, ajuizar nova demanda de natureza condenatória para reivindicar os valores vencidos em data anterior à impetração do mandado de segurança. Essa exigência, contudo, não apresenta nenhuma utilidade prática e atenta contra os princípios da justiça, da efetividade processual, da celeridade e da razoável duração do processo. Ademais, essa imposição estimula demandas desnecessárias e que movimentam a máquina judiciária, de modo a consumir tempo e recursos de forma completamente inútil, e enseja inclusive a fixação de honorários sucumbenciais, em ação que já se sabe destinada à procedência. Corroborando esse entendimento, o STJ firmou a orientação de que, nas hipóteses em que o servidor público deixa de auferir seus vencimentos ou parte deles em razão de ato ilegal ou abusivo do Poder Público, os efeitos financeiros da concessão de ordem mandamental devem retroagir à data do ato impugnado, violador do direito líquido e certo do impetrante. Isso porque os efeitos patrimoniais são mera consequência da anulação do ato impugnado que reduz o valor de vantagem nos proventos ou remuneração do impetrante (MS 12.397-DF, Terceira Seção, DJe 16/6/2008). Precedentes citados: EDcl no REsp 1.236.588-SP, Segunda Turma, DJe 10/5/2011; e AgRg no REsp 1.090.572-DF, Quinta Turma, DJe 24 1º/6/2009. EREsp 1.164.514-AM, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 16/12/2015, DJe 25/2/2016 (Informativo n. 578).

    RJGR

     

  • Não pode ter por objeto estrito o pagamento de remunerações atrasadas a servidor público, mais pode sim ter como os efeitos reflexos do conhecimento e deferimento da ordem o pagamento de verbas remuneratórias, tanto é que possíveis verbar pretéria a deflagração do MS terá de ser cobrada através de via autônoma, portanto ainda é observada as inteligências das súmulas do STF citadas pelos ilustres colegas.

  • GABARITO LETRA B

     

    Súmula 271 do STF

    Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

  •  b)

    Não pode ter por objeto o pagamento de remunerações atrasadas a servidor público.

  • Mandado de Segurança não é meio para se compelir o gestor ao pagamento de remuneração atrasada do funcionalismo público. Nem por isso,  os servidores públicos nessa situação estariam desamparados, uma vez que, a ação a ser proposta poderia ser  AÇÃO CIVIL PUBLICA, tendo como legitimado o Ministério Público ja que, trata-se de interesses difusos e coletivos (artigo 129, III, da Constituição Federal), isso mesmo, a parte em contenda não se trata apenas de um servidor, mas de vários servidores públicos na mesma situação.

    Dessa forma, trata-se-ia, de direito homogênio individual. "O direito individual homogêneo é coletivo típico, isto é, trata-se de uma espécie de direito coletivo, em que os sujeitos são sempre mais de um e determinados. Na hipótese do direito individual homogêneo, a ação judicial é coletiva, não intervindo o titular do direito subjetivo individual. Se este quiser promover ação judicial por conta própria para a proteção de seu direito individual pode fazê-lo, não afastando em nada a ação coletiva. No direito individual homogêneo, portanto, o titular é determinado e plural e o objeto é divisível"

  • Existe um arquivo doc disponível pra download no site do stf intitulado "curso de remédios constitucionais", quem quiser, basta pesquisar isso no google!

  • GABARITO "B"

    O MANDADO DE SEGURANÇA NÃO É SUBSTITUTIVO DE AÇÃO DE COBRANÇA.

  • A) Não pode ser impetrado preventivamente, uma vez que não se admite impetração contra lei em tese, devendo haver a efetiva violação do direito. ERRADO

    Mandado de Segurança Preventivo: será cabível antes de o direito líquido e certo ser violado. Nesse caso, não há prazo para a impetração.

    Mandado de Segurança Repressivo: será cabível após a violação ao direito líquido e certo. Só pode ser impetrado dentro do prazo decadencial de 120 dias.

    B) Não pode ter por objeto o pagamento de remunerações atrasadas a servidor público. CERTO

    Súmula n. 271 do STF A concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

  • COMENTÁRIOS DA ALTERNATIVA A

    A Não pode ser impetrado preventivamente, uma vez que não se admite impetração contra lei em tese, devendo haver a efetiva violação do direito (ERRADA)

    Esta alternativa misturou várias coisas. Primeiro, o MS pode ser impetrado preventivamente (quando o indivíduo está ameaçado de lesão) e isto está previsto na própria CF/88.

    Segundo, a impetração contra lei em tese é outra coisa. De fato, não cabe MS contra lei em tese. O que se admite é impetração do MS em decorrência dos efeitos jurídicos da incidência da lei, ou seja, não cabe MS contra lei que ainda não incidiu (não foi dada a sua concreção).

  • REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO E MANDADO DE SEGURANÇA

    - Supressão de Verba

    Prazo decadencial para impetrar MS NÃO renova mensalmente.

    - Redução de Verba

    Prazo decadencial para impetrar MS renova-se mensalmente.

    - Atraso de Verba

    NÃO cabe Mandado de Segurança.

  • Pelo que eu entendi, a FGV não distingue PERDA/SUSPENSAO. ela considera tudo a mesma coisa. então se vier questão dizendo qualquer uma das duas, está correta. PMCE UHHH.
  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Prof. Nádia Carolina

    Letra A: errada. O mandado de segurança pode ser preventivo, quando visa proteger ameaça de lesão a um direito líquido e certo.  

    Letra B: correta. O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial (art. 14, § 4 o , da Lei nº 12.016/2009). Assim, o mandado de segurança não pode ter por objeto o pagamento de remunerações atrasadas a servidor público.  

    Letra C: errada. O direito a ser protegido por mandado de segurança não precisa, necessariamente, estar no texto constitucional.  

    Letra D: errada. O habeas corpus é que dispensa formalidades para sua impetração.  

    Letra E: errada. Não há dilação probatória no mandado de segurança. No mandado de segurança, as provas são pré-constituídas.