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ID
1247047
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo pode muitas vezes ser acometido de vícios. Todavia é possível que esse ato não seja necessariamente anulado. Tendo em vista a anulação e a convalidação do ato administrativo assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Resumindo o que se pede na questão:

    Convalidação: Efeitos retroativos (EX-TUNC)
    Anulação: Efeitos retroativos (EX-TUNC)
    Revogação: Efeitos Não retroativos (EX-NUNC)

    Quanto a Letra E:
    Revogação: só a administração pública que o expediu
    Anulação: Tanto pela administração pública (a pedido do administrado ou de ofício) como pelo Judiciário (a pedido do administrado)

    Bons Estudos

  • Complementando... Revogação - Os efeitos não retroagem "EX-NUNC", pois os atos estão sob critérios de conveniência e oportunidade. 

  • O que é a Convalidação? -> A convalidação do ato administrativo se dá pela edição de um segundo ato, com o fito de corrigir o primeiro praticado com vício. Produz efeito “ex tunc”. São passíveis de convalidação os atos que contêm os seguintes vícios: quanto à competência; quanto à formalidade, entendida como a forma própria prevista em lei para a validade do ato; quanto ao procedimento, desde que a convalidação não acarrete o desvio de finalidade, em razão da qual o procedimento foi inicialmente instaurado. Lei 9784, Art. 55.

  • Gabarito B


    Ambos, tanto a anulação quando a consolidação, produzem efeitos RETROATIVOS, ou ex-tunc.
  • A - ERRADO - ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO = EFEITOS EX TUNC, OU SEJA RETROATIVOS.


    B - CORRETO - EXCEÇÃO: TERCEIROS DE BOA-FÉ NÃO SERÃO ATINGIDOS PELO EFEITO RETROATIVO.

    C - ERRADO - ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO = EFEITOS EX TUNC, OU SEJA RETROATIVOS.

    D - ERRADO - ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO = EFEITOS EX TUNC, OU SEJA RETROATIVOS.

    E - ERRADO - ANULAÇÃO PODE SER FEITA PELA ADMINISTRAÇÃO (DE OFÍCIO OU PROVOCADA) OU PELO JUDICIÁRIO (SOMENTE SE PROVOCADO). QUANTO À CONVALIDAÇÃO, É ATO PRATICADO SOMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO.



    GABARITO ''B''
  • Pra consolidar na memória:
    CONVALIDAÇÃO - Efeitos ex tunc ou retroativos. Se eu vou convalidar para preservar os efeitos, digo que aquilo está correto desde a origem. Só posso convalidar o que não está nos ConForm (vício de competência ou finalidade)

    ANULAÇÃO: vício de ilegalidade ab origem ou desde a origem -> efeito ex tunc ou retroativo
    REVOGAÇÃO - Se dá por motivo de conveniencia e oportunidade, sem "culpa" do particular, que não merece os efeitos ex tun. Os efeitos são dali pra frente. Ex nunc.
  • Pedro Matos, excelente comentário. Ocorre que não se deve esquecer que os atos administrativos TAMBÉM PODEM ser convalidados, excepcionalmente, pelos ADMINISTRADOS, conforme entendimento de Maria Sylvia Di Pietro e já cobrado em exame da FCC (TRE/SE 2015).

    Abraço!
  •  b)

    tanto a convalidação quanto a anulação produzem efeitos retroativos, em regra.

  • Os institutos da convalidação e da anulação têm em comum o fato de que incidem sobre atos que apresentem vícios de legalidade, sendo que, para a convalidação, é necessário que o vício seja sanável. Do contrário, em se tratando de vício não convalidável, a única alternativa será a anulação. Outro aspecto que une as duas providências administrativas consiste nos efeitos, que em ambos são retroativos, ex tunc, portanto.

    Isto porque, tanto na anulação, quanto na convalidação, a medida adotada, em regra, retroage à data da edição do ato viciado, seja para anulá-lo, seja para corrigi-lo desde a origem.

    Diz-se, "em regra", uma vez que, em caráter excepcional, sempre que o interesse público impuser, poderá ocorrer de serem modulados os efeitos da anulação, o que ocorrerá se a anulação desde a origem do ato gerar um dano ainda maior do que a manutenção excepcional dos efeitos ocasionados.

    Firmadas as premissas acima, conclui-se que a única alternativa que retrata corretamente os fundamentos anteriormente expostos é aquela descrita na letra "b", qual seja: "tanto a convalidação quanto a anulação produzem efeitos retroativos, em regra."

    Comentando a letra "e", que foge desta temática dos "efeitos", o equívoco repousa em sustentar que a anulação dependeria de intervenção judicial, o que não é verdade. Afinal, a Administração detém o poder de autotutela sobre seus próprios atos, o que lhe permite manter, revogar, anular e convalidar os atos administrativos que vier a produzir, conforme o caso.

    O tema tem sede no art. 53 da Lei 9.784/99, verbis:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    Cite-se, ainda, a propósito, as Súmulas 346 e 473 do STF:

    Súmula 346: "A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos."

    Súmula 473: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."


    Gabarito do professor: B

  • Tanto a convalidação quanto a anulação possuem efeitos retroativos (ex tunc). Assim, correta a alternativa B.

    Para finalizar, o erro da alternativa E é que ambos podem ser executados pela Administração. No caso da anulação, a Administração possui o poder-dever da anulação, mas essa também pode ser executada pelo Poder Judiciário. Quanto à convalidação, desde que a decisão não acarrete lesão ao interesse público, nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Gabarito: alternativa B.

    Fonte: Herbert Almeida

  • apenas reforçando..

    Anulação - Recai sobre atos ilegais - Com efeitos insanáveis - Ex-tunc - Retroativo. - Atos Nulos.

    Revogação- Recai sobre atos legais - (Motivo de mérito)- Ex-nunc- prospectivos- privativo da administração.

    Cassação- Atos ilegais- efeitos sanáveis (competência / forma)- Ex- tunc- atos anuláveis.

    Bons estudos!