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ID
1247053
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A intervenção do Estado na propriedade dar-se-á de modo a atender o interesse público. Essa intervenção também pode ocorrer para viabilizar a prestação de serviços públicos.

Nesse sentido, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 29, VIII da Lei 8987 (encargos do poder concedente)

  • Gabarito D. 
    Art. 29 da Lei 8.987/95

    VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
  • Resumo:

    Caracterizar os bens como de UTILIDADE PÚBLICA --> apenas a Administração o pode fazer.Promover DESAPROPRIAÇÕES/SERVIDÃO ADMINISTRATIVA --> A Administração pode outorgar poderes para a concessionária fazer, sendo que eventuais indenizações cabe à concessionária realizar, não ao poder concedente.
    A letra B induziu o candidato ao erro. GABA. D
    valewww
  • Caso prático:

    Quem constrói a barragem não é o poder publico.

    Também não é o poder público que paga a indenização aos atingidos.

  • LETRA D

     Art. 29 da Lei 8.987/95

     

    VIII - Declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;

  • Analisemos as opções propostas:

    a) Errado:

    Não necessariamente as desapropriações serão promovidas "diretamente" pelo Estado, porquanto a lei permite que os delegatários de serviços públicos também promovam tais intervenções, a teor do art. 3º do Decreto-lei 3.365/41 c/c art. 29, IX, da Lei 8.987/95, in verbis:

    "Art. 3o  Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato."

    "Art. 29. Incumbe ao poder concedente:

    (...)

    IX - declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendo-a diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;"

    b) Errado:

    As concessionárias não têm a denominada competência declaratória, isto é, para declarar um dado bem como de utilidade ou necessidade pública, mas sim, tão somente, a competência executória, vale dizer, aquela que se destina a promover a expropriação, conforme preceitos lega acima transcritos.

    c) Errado:

    Novamente, convém chamar à colação aqui a regra do art. 29, IX, da Lei 8.987/95, no ponto em que acentua que a obrigação de pagar a indenização recai sobre o concessionário, e não sobre o poder concedente, litteris:

    ""Art. 29. Incumbe ao poder concedente:

    (...)

    IX - declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendo-a diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;"

    d) Certo;

    Esta alternativa se revela em perfeita sintonia com as regras legais acima indicadas, de modo que corresponde à resposta da questão.

    e) Errado:

    Como dito e repetido acima, a desapropriação não precisa "ser feita" pelo poder concedente, porquanto a lei faculta que tal competência executória seja transmitida ao delegatário do serviço.


    Gabarito do professor: D