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ID
1247056
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A concessão de serviço público é uma forma de delegação, na qual o Estado descentraliza a prestação de serviços públicos através de um contrato com um particular. A Lei n. 8987/95 prevê a possibilidade de intervenção do poder concedente na concessão.
Sobre a intervenção na concessão por parte do poder concedente, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • DA INTERVENÇÃO

     Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.


  • Por conta do principio da eficiência


  • a) O poder concedente intervirá na concessão com  o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço e o fiel cumprimento das normas contratuais, legais e regulamentares art 32 da lei.

    b) cessada a intervenção, a concessão poderá ou não ser extinta art 34

    c) a intervenção é feita por decreto do poder concedente art 32 pu

    d) não sendo extinta a concessão após a intervenção a administração do serviço será devolvida à concessionária precedida da prestação de contas pelo interventor. art 35 

    e) correta. art 32

  • Lembrando que, só pra acrescentar os coments dos caros colegas, tal intervenção pode durar, no máximo, 210 dias ( 30d + 180d), contando,claro, o processo administrativo assegurada a ampla defesa. 

  • LETRA : E

    DA INTERVENÇÃO

     Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

  • Vejamos as alternativas oferecidas:

    a) Errado:

    O instituto da intervenção na prestação de um serviço público encontra disciplina nos artigos 32 a 34 da Lei 8.987/95, sendo certo que tal instituto tem lugar como forma de assegurar a adequação na prestação do serviço e o cumprimento fiel das cláusulas do contrato. Este é, pois, o objetivo da intervenção, de sorte que o ato que a decretar tem de estar fundamentado para o cumprimento desta finalidade específica.

    A propósito, eis o teor do art. 32, caput, do referido diploma:

    "Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

    Logo, é errado aduzir que o ato de intervenção possa conter qualquer fundamentação, tal como sugere a presente opção.

    b) Errado:

    Cuida-se de assertiva que diverge frontalmente da norma do art. 34 da Lei 8.987/95, que assim preconiza:

    "Art. 34. Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão."

    Como daí se extrai, a extinção da concessão não é o único desfecho possível da intervenção, uma vez que a administração do serviço pode retornar às mãos do delegatário.

    c) Errado:

    Na verdade, o instrumento adequada para iniciar a intervenção é o decreto, e não por lei, como se vê da regra do art. 32, parágrafo único, da Lei 8.987/95:

    "Art. 32. (...)Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida."

    d) Errado:

    De novo, o caso é de violação frontal à lei, no caso, uma vez mais, ao art. 34, caput, cuja transcrição convém, no ponto abaixo em destaque:

    "Art. 34. Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão."

    e) Certo:

    Trata-se de assertiva que encontra expresso apoio no teor do art. 32, caput, acima colacionado, razão por que corresponde à resposta da questão.


    Gabarito do professor: E

  • A ocupação é priovisória em regra;

    Feita por DECRETO (nome do interventor, prazo, objetivos e limites);

    Não exige prévia comunicação à concessionária, ou seja, inicialmente a instalação da intervenção é imetiada, relativizando o contratidório e a ampla defesa, os quais serão assegurados a posteriori (posteriormente) com a instalação do procedimento administrativo;

    O procedimento adm. deve ser instaurado no prazo máximo de 30 dias a contar da intervenção e seu desfecho (conclusão) num prazo máximo de 180 dias;

    Se o concedente não observar as regras acima ( a contar do segunto parágrafo), a intervenção será declarada nula e a concessão volta ao concessionário;

    A intervenção não resulta obrigatória extinção da concessão. Note-se que cessada a intervenção e a concession[aria reestabeleça os serviços adequadamente, a intervenção será extinta e a concessão voltará a vigorar;

    A intervenção não é uma sanção, mas sim uma medida acutelatória.