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ID
1247080
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública viabiliza o uso privativo dos bens públicos por meio de certos títulos jurídicos.

Em relação a esses títulos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Concessão pública é o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.


     Permissão de uso é ato administrativo discricionário, unilateral e precário, e será, necessariamente, precedida de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

    Autorização de uso é ato administrativo discricionário, unilateral e precário, porém, se concedida com prazo certo, confere ao ato certo grau de estabilidade, gerando para o particular o direito de ser indenizado, caso a Administração tenha que revogá-la antes de seu termo. (Autorização = A de Ato Administrativo) 
  • Apenas uma observação quanto aos institutos: as vezes o examinador tenta nos confundir misturando as "Concessões de serviço público" e as "concessões de uso de bem público". São institutos, cuja natureza jurídica, completamente diferentes. Muita atenção ao enunciado.

    No caso da concessão de uso de bem público teremos a elaboração do contrato que deverá anteceder de licitação. Acontece, p.ex., com os quiosques nas praias.  

    Letra A

  • Complementando,Concessão      = Contrato administrativo. 

    Permissão e Autorização   =    Ato administrativo.

  • 1.  CONCESSÃO = CONTRATO

    2.  AUTIRIZAÇÃO = INT. PARTICULAR

    3.  PERMISSÃO = INT. PÚBLICO

  • A concessão de uso de bem púbico é um contrato administrativo. Essa característico é o ponto principal de distinção entre as concessões e as autorizações e premissões de uso d ebens públcios.

     

    - Licitação prévia

     

    - Utilização obrigatória do bem pelo particular, conforme a finalidade concedida.

     

    - Interesse público e do particular podem ser equivalentes, ou haver predomínio de um ou de outro.

     

    - Não há precariedade

     

    - Prazo determinado

     

    - Remunerada ou não

     

    - Rescisão nas hipóteses previstas el mei. Cabe indenização, se a causa não for imputável ao concessionário.

     

     

     

    Direito Adminsitartivo Descomplicado

  • Vejamos as opções propostas:

    a) Certo:

    De fato, a concessão de uso de bem público é tratada, de forma tranquila, pela doutrina, como tendo natureza de contrato administrativo, como adverte, por exemplo, Maria Sylvia Di Pietro:

    "Concessão de uso é o contrato administrativo pela qual a Administração Pública faculta ao particular a utilização privativa de bem público, para que a exerça conforme a sua destinação."

    Logo, correta a presente assertiva.

    b) Errado:

    A autorização de uso, ao contrário do sustentado nesta alternativa, não tem natureza contratual, mas sim de simples ato administrativo, de caráter discricionário e precário, revogável a qualquer tempo, em regra, sem pagamento de indenização. O interesse atendido, em caráter preponderante, seria o do particular, apesar de o interesse público também dever ser observado, ainda que de forma indireta.

    c) Errado:

    Apenas a concessão de uso, segundo a doutrina, tem natureza de contrato, o mesmo não podendo ser dito no tocante à permissão e à autorização de uso, que têm, status de meros atos administrativos.

    d) Errado:

    Agora, o equívoco está em afirmar que a concessão de uso seria ato administrativo, quando na verdade trata-se de contrato.

    e) Errado:

    Outra vez: a permissão de uso é tratada pela doutrina como ato administrativo, e não como contrato.


    Gabarito do professor: A

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.


  • GABARITO: A

    A concessão de uso de bem público apresenta natureza contratual, também discricionária, porém não mais precária, tendo em vista que geralmente encontra-se associada a projetos que requerem investimentos de maior vulto por parte dos particulares. Sendo contratos administrativos, submetem-se à legislação de licitações e às cláusulas exorbitantes que caracterizam a contratação com o poder público.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/62622/uso-privativo-de-bens-publicos-por-particulares-autorizacao-permissao-e-concessao