SóProvas


ID
1247086
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado do Amazonas possui um terreno que se encontrava sem nenhuma destinação, apenas cercado por um muro. No citado bem foi construída uma praça para lazer da comunidade.

Assinale a alternativa que contém a classificação desse bem, antes e depois da construção da praça, respectivamente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. 

    Art. 99. São bens públicos: 

    I- os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praçasIII- os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

  • I. Terreno sem uso => Dominical
    II. Praça => uso comum do povo
    A praça é até razoável intuir, mas o terreno tem que pedir ajuda aos "universitários".


    Para Celso Antônio B. de Mello:

    "Quanto à destinação, os bens, como resulta do art, 99 do novo Código Civil, classificam-se em:

    Dominicais, também chamados dominiais - são os próprios do Estado como objeto de direito real, não aplicados nem ao uso comum, nem ao uso especial, tais os terrenos ou terras em geral, sobre os quais tem senhoria, à moda de qualquer proprietário, ou que, do mesmo modo, lhe assistam em conta de direito pessoal. O parágrafo único do citado artigo pretendeu dizer que serão considerados dominicais os bens das pessoas da Administração indireta que tenham estrutura de direito privado, salvo se a lei dispuser em contrário."


    O conceito é meio que por exclusão, tudo aquilo que não é especial ou de uso comum do povo é dominical. Eu considerava a característica da desafetação como condição necessária para esse grupo dominical, contudo, parece-me que não é essencial esse status.
  •  a)

    dominical / de uso comum.

  • Em se tratando de um terreno sem qualquer destinação pública, isto é, de um bem desafetado, a classificação que lhe cabia seria a de um bem dominical. Ao ser construída a praça pública, para uso geral da população, sem distinção de qualquer natureza, o bem passou a ostentar a natureza de bem de uso comum do povo.

    Referidas classificações encontram-se previstas no Código Civil de 2002, em seu art. 99, I e III, que a seguir transcrevo:

    "Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    (...)

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Do exposto, chega-se à conclusão que a única opção correta encontra-se na letra "a".

    Refira-se que todas as demais alternativas contemplam os bens de uso especial, que são aqueles destinados à prestação de serviços públicos, em sentido amplo, como prédios públicos, repartições, hospitais e escolas públicas, corpos de bombeiros, viaturas da polícia, etc.

    Não é o caso, por óbvio, de uma praça pública, que apenas é franqueada ao uso geral dos cidadãos, para descanso, deleite e lazer.


    Gabarito do professor: A