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ID
1247089
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No Brasil, pode-se afirmar que as ações dos agentes públicos geram o dever de indenizar. O Art. 37, parágrafo 6° da CF fez uma opção por determinada teoria.

Assinale a alternativa que indica a teoria adotada pelo dispositivo constitucional supramencionado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Teoria do Risco Administrativo

    Essa teoria diz que o Estado deverá responder objetivamente pelos atos dos seus agentes, que, nessa qualidade, causem dano a particulares , independentemente de culpa (os particulares não precisam comprovar a culpa ou o dolo do agente público), entretanto, fica assegurado ao Estado o direito de regresso para ressarcir o erário público contra o agente que deu causa ao dano, devendo, nesse caso, o Estado comprar a Culpa ou Dolo do agente público. A teoria do risco administrativo admite causas de excludentes de responsabilidades, como, por exemplo: culpa exclusiva da vítima,  força maior, etc.

    Bons Estudos

  • Essa não vai cair no dia do concurso.

  • http://www.megajuridico.com/responsabilidade-civil-estado-risco-administrativo-ou-risco-integral/

  • GABARITO "C"

     

    - Qual a regra no Brasil? Teoria do Risco Administrativo. Exceção – Risco integral. Quando? Dano nuclear, material bélico e dano ambiental.

  • O ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da responsabilidade objetiva do Estado, contemplado, como dito no enunciado da questão, no art. 37, §6º, da CRFB/88, de seguinte redação:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Não há dúvidas de que a teoria abraçada é a do risco administrativo, de índole objetiva, à luz da qual revela-se necessário provar a conduta estatal, o dano e o nexo de causalidade, prescindindo-se da demonstração do elemento subjetivo, ou seja, dolo ou culpa.

    Referida teoria diferencia-se da teoria do risco integral, também de natureza objetiva, pelo fato de admitir causas excludentes de responsabilidade, notadamente o caso fortuito, a força maior, a culpa exclusiva da vítima e o fato de terceiro.

    Assim sendo, conclui-se que a única opção correta é aquela indicada na letra "c".


    Gabarito do professor: C

  • Teoria do Risco Administrativo