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Gabarito Letra C
Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos
direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o
ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação
penal cabível
Bons Estudos
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Novamente a FGV fala de suspensão dos direitos políticos. outras horas fala de perda dos direitos politicos e dá a questão como certa. Vá entender!!!
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Ação de improbidade administrativa, fundamentada no artigo 37, parágrafo 4º, da Constituição Federal: "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação prevista em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".
Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza.
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Não é perda de direitos políticos, e sim SUSPENSÃO!
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Ressarcimento ao erário;
Indisponibilidade dos bens;
Perda da função pública; (somente após o trânsito em julgado)
Suspensão dos direitos políticos. (somente após o trânsito em julgado)
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EM RELAÇÃO À PERDA OU À SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, ESTA BANCA NOS DEIXA SUPER CONFUSOS E AINDA NOS FAZ ERRAR. QUEM RESPONDEU AS 90 QUESTÕES SABE DO QUE ESTOU FALANDO.
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Vamos à análise de cada opção:
a) Errado:
Ao contrário do sustentado neste item, não há previsão de perda dos direitos políticos, e sim, tão somente, de suspensão dos mesmos, na forma do art. 37, §4º, da CRFB/88, in verbis:
"Art. 37 (...)
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos
direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o
ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação
penal cabível."
b) Errado:
Idem ao comentário anterior, no ponto em que se afirmou inexistir previsão de perda dos direitos políticos.
c) Certo:
Esta alternativa se mostra em perfeita harmonia com a norma do art. 37, §4º, da CRFB/88, acima transcrita.
d) Errado:
A rigor, as sanções previstas na Constituição são a suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública, e não o inverso, como aqui aduzido.
e) Errado:
Além de existirem outras sanções previstas, o que já torna esta assertiva incorreta, pelo uso da palavra "apenas", insistiu-se, ainda, no erro da "suspensão da função pública", quando o correta é a perda da função pública.
Gabarito do professor: C
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.