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Gabarito: D
Lei 8666/93
Art. 24. É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
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a / b/ c/ e - incorretas art.25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
a) I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou
representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser
feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a
obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
b) III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo,
desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
c) e) II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais
ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
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Tô só de olho nessa tendência da FGV de colocar dispensável e dispensada em uma mesma categoria... Por mais que dispensa seja gênero, há outras questões que a banca anda fazendo confusão entre os termos para gabarito. Temos que tomar cuidado com isso.
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CALAMIDADE PUBLICA É DISPENSÁVEL.
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A) É possível contratar a compra de determinada marca sem licitação devido à inexigibilidade no caso. ERRADA.
L. 8.666/ Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca
B) A contratação de artistas não está sujeita a licitação por ser essa dispensada no caso. ERRADA.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
C) Na contratação de serviços técnicos altamente especializados de natureza singular a licitação poderá ser dispensada. ERRADA.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
D) No caso de calamidade pública é possível a contratação através de dispensa de licitação. CERTA. Art. 24. É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, [...].
E) É possível contratar serviços de publicidade sem licitação por ser essa inexigível no caso. ERRADA.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
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Letra D.
Outra questão ajuda fixar.
(Cespe – Suframa 2014) Caso, em razão de fortes chuvas em determinado município, uma represa se rompa e ocasione
alagamento em alguns bairros, e, em razão desse fato, o governo local decrete estado de calamidade pública, poderá o
município valer-se da inexigibilidade de licitação para realizar obras de reparo da represa e evitar novos alagamentos.
Comentário:
Os casos de calamidade pública permitem a contratação direta por dispensa de licitação, nos termos do art. 24, IV da Lei 8.666/1993, e
não por inexigibilidade. Por exemplo, o município de que trata a questão poderia adquirir medicamentos para os feridos, contratar máquinas para retirar os entulhos nas ruas ou fazer obras para conter desabamentos. Perceba que, nos exemplos citados, há possibilidade de competição (considerando que o município possui vários fornecedores capazes de atender a essas demandas), o que de pronto já afasta a inexigibilidade.
Mas a lei autoriza a contratação direta por dispensa em razão da emergência da situação (imagine se o município tivesse que, numa situação de calamidade, preparar um edital com 30 dias de antecedência, abrir um certame, julgar as impugnações, recursos e todas as demais formalidades de um procedimento licitatório).
Entretanto, ressalte-se que, na hipótese de calamidade pública ou de emergência, a contratação direta por dispensa é permitida
somente para os bens necessários ao atendimento da situação calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos (art. 24, IV).
Prof. Erick Alves
Gabarito: Errado
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Gabarito: D
Lei 8666/93
Art. 24. É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
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Vejamos as opções propostas:
a) Errado:
Ao tratar do instituto da inexigibilidade, a Lei 8.666/93 exige que somente exista um único produtor ou fornecedor, mas veda a preferência por marca. No ponto, confira-se o art. 25, I, de tal diploma:
"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser
fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a
preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de
atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a
licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação
Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;"
b) Errado:
A rigor, o caso de contratação de artistas inclui-se dentre aqueles previstos como sendo de inexigibilidade, e não de dispensa. A propósito, eis o teor do art. 25, III:
"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição, em especial:
(...)
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico,
diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica
especializada ou pela opinião pública."
c) Errado:
Outra vez, o caso aqui versado é de inexigibilidade, e não de licitação dispensável, a teor do art. 25, II, da Lei 8.666/93, litteris:
"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição, em especial:
(...)
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta
Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização,
vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"
d) Certo:
Realmente, a calamidade pública constitui hipótese que autoriza a contratação direta, via dispensa, a teor do art. 24,
"Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
IV - nos casos de emergência ou de calamidade
pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar
prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros
bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam
ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a
prorrogação dos respectivos contratos;"
e) Errado:
Conforme se vê da leitura do art. 25, II, da Lei 8.666/93, acima transcrito, nos comentários à opção "c", a lei veda a possibilidade de inexigibilidade no caso de contratação de serviços de publicidade, o que demonstra o desacerto desta alternativa.
Gabarito do professor: D
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É vedada a preferência de marca e a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
(Artigo 25 I e II da Lei de Licitações)