Principais diferenças entre SEM e EP:
----- CAPITAL
SEM: capital MISTO. A maior parte do capital tem que estar na mão do poder público (maioria do capital é público).
EP: capital 100% público.
----- FORMA SOCIETÁRIA
SEM: só pode ser sociedade anônima.
EP: pode ser qualquer forma societária, inclusive a anônima.
Principais similaridades entre SEM e EP:
- Ambas possuem regime jurídico de direito privado.
- Ambas são AUTORIZADAS a criação por lei específica, diferente da autarquia, que é criada por lei específica.
- Os contratos celebrados não são contratos administrativos, são os constratos de direito civil (os mesmos realizados no setor privado).
- Não possuem prazo em dobro para recorrer e nem em quádruplo para contestar. Possuem prazos simples, como qualquer empresa no setor privado.
- Empregados CELETISTAS, regidos pela ctl. São EMPREGADOS PÚBLICOS e não servidores públicos.
- Apesar dos contratos serem civis e de serem regidos pela clt, tem que fazer concurso público para contratações. Assim como os servidores públicos, não pode haver acumulação de cargos. A acumulação de cargos prevista na CF se extende a toda a administração indireta, conforme preconiza o art. 37, XVII da CF.
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SOBRE AS AGÊNCIAS REGULADORAS:
As agências reguladoras, assim como as agências executivas, são autarquias em regime especial. As agências reguladoras são criadas para "regular" a prestação dos serviços públicos por parte dos particulares, evitando que estes busquem desenfreadamente o lucro. As agências reguladoras fiscalizam, criam normas e regulam a prestação dos serviços.
Ex: o Estado, em busca de maior eficiência, transfere a prestação de energia elétrica a uma empresa. Para regular a prestação desse serviço, ele cria a ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica.
Obs1: os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Presidente da República, com aprovação prévia do Senado Federal, para cumprir mandato certo (mandato certo significa que não pode haver exoneração ad nutum - livre exoneração -, como nos cargos em comissão ou funções de confiança).
Obs2: quando os dirigentes das agências reguladoras deixam o posto, devem cumprir quarentena de, no mínimo, 4 e, no máximo, 12 meses. Significa que, durante esse tempo, o ex-dirigente não poderá prestar serviço a nenhuma empresa de serviços regulados pela agência que ele dirigia.
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Thiago
Vejamos as opções:
a) Errado:
Por "corporações públicas", a meu ver, deve-se entender as denominadas associações públicas, que são espécies de consórcios públicos, as quais têm personalidade de direito público, a teor do art. 1º, §1º, da Lei 11.107/2005, abaixo transcrito:
"Art. 1º Esta Lei dispõe
sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de
objetivos de interesse comum e dá outras providências.
§ 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado."
Daí se vê que, quando for associação pública, o consórcio terá personalidade de direito público. Do contrário, será uma pessoa jurídica de direito privado.
É o que se confirma da leitura do art. 6º, I, do mesmo diploma:
"Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
I – de direito público, no caso de constituir associação pública,
mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;"
b) Certo:
De fato, empresas públicas têm personalidade de direito privado, como se depreende do art. 5º, II, do Decreto-lei 200/67, in verbis:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
(...)
II - Emprêsa Pública
- a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio
próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade
econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de
conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em
direito."
No mesmo sentido, o art. 3º da Lei 13.303/2016, que ora reproduzo:
"Art.
3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de
direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio
próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos
Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."
Assim sendo, eis aqui a opção correta.
c) Errado:
Agências reguladoras têm sido criadas, invariavelmente, sob a forma de autarquias de regime especial. Em sendo entidades autárquicas, ostentam personalidade jurídica de direito público.
Como exemplo, cite-se o art. 8º da Lei 9.472/97, que previu a criação da ANATEL, verbis:
"Art. 8° Fica criada a Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da
Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e
vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das
telecomunicações, com sede no Distrito Federal, podendo estabelecer unidades regionais."
d) Errado:
Autarquias fundacionais são as fundações públicas de direito público. Recebem esta denominação particular para diferenciá-las das fundações públicas de direito privado. Em sendo, pois, espécie do gênero "autarquias", também ostentam personalidade de direito público.
e) Errado:
Outra vez, se a premissa é a de que estamos a tratar de autarquias, a conclusão é a mesma, qual seja, a de que têm personalidade de direito público, como qualquer autarquia.
Gabarito do professor: B