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Concentração (extinguir órgãos)
Técnica administrativa que promove a extinção de órgãos públicos.
Pessoa jurídica integrante da administração pública extingue órgãos antes existentes em sua estrutura, reunindo em um número menor de unidade as respectivas competências. Imagine-se, como exemplo, que a secretaria da fazenda de um município tivesse em sua estrutura superintendências, delegacias, agências e postos de atendimento, cada um desses órgãos incumbidos de desempenhar específicas competências da referida secretaria. Caso a administração pública municipal decidisse, em face de restrições orçamentárias, extinguir os postos de atendimento, atribuindo às agências as competências que aqueles exerciam, teria ocorrido concentração administrativa. (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 2010)
Obs.: Tanto a concentração quanto a desconcentração podem ser utilizadas na administração direta e indireta.
fonte: http://liafonseca.wordpress.com/2012/07/24/centralizacao-x-descentralizacao-desconcentracao-x-concentracao-direito-administrativo/
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Questão simples.
Partindo do pressuposto de que: I) Desconcentração é a criação de órgãos dentro de uma mesma pessoa jurídica, a concentração seria exatamente o contrário: a extinção dos mesmos; II) Na descentralização, o Estado transfere o exercício de determinada atividade administrativa a pessoa jurídica diversa dele, como é o caso de uma autarquia, por exemplo.
Assim:
Assertiva I -> extinção de órgão integrante da pessoa jurídica -> Desconcentração
Assertiva II -> criação de autarquia -> ente (pessoa jurídica diversa) -> Descentralização.
Caso tenha dificuldade para memorizar a diferença entre descentralização e desconcentração:
Descentralização -> "D E S C E N" -> Distribuição de competências entre entes diversos (pessoa jurídicas diversas)
Desconcentração -> "D E S C O N" -> Distribuição de competências entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica
Bons estudos!!
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Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"Centralização Administrativa
ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e
agentes integrante da denominada administração direta.
Concentração administrativa ocorre quando determinada
pessoa jurídica integrante da administração pública extingue órgãos antes existentes
em sua estrutura, reunindo em um número menor de unidades as respectivas
competências".
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Gabarito A
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Ao ser extinto um órgão público, com retorno de competências a outro órgão ou autoridade, a técnica de organização administrativa aí aplicada é inversa à da desconcentração administrativa. Nesta, ocorre a criação de um órgão, sendo a ele destinadas competências. Ora, se assim o é, o caminho contrário, que é o da extinção do órgão, fazendo-se voltarem as competências anteriormente redistribuídas, vem a ser o da concentração administrativa.
Já no que tange ao item "II", sem qualquer margem a dúvidas, a técnica aí referida corresponde à descentralização administrativa, mais precisamente a descentralização por serviços, também chamada de descentralização por outorga legal, em referência ao fato de que, neste caso, é a lei que cria ou que autoriza a criação da entidade, e a ela transfere competências que antes eram desempenhadas pela administra direta, via ente central instituidor (União, Estados, DF ou Municípios).
Do exposto, a resposta fica sendo: concentração e descentralização.
Gabarito do professor: A
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Vamos lá, na primeira afirmação o Estado extinguiu um órgão e aglutinou em uma secretaria, já existente, as atribuições desse órgão, diminuindo o número de unidades. Essa situação descreve uma concentração. Dessa forma, sempre que tivermos a extinção de órgãos, estaremos diante de concentração. De forma contrário, quando for a criação de um órgão, teremos a desconcentração. Já a afirmação II, traz a necessidade de criar uma nova entidade jurídica para desempenhar as funções que pertenciam a um órgão inicial. Isso quer dizer que passamos a tratar de duas pessoas jurídicas – a que desenvolvia a atividade e a autarquia recém criada. Assim, trata-se de uma descentralização.
Portanto, correta a alternativa A.
Gabarito: alternativa A.
Fonte: Prof. Herbert Almeida
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CONCENTRAÇÃO
Também ocorrerá concentração quando órgãos forem extintos e suas funções forem atribuídas a outro órgão, de modo que passe a concentrar mais atribuições.
DESCENTRALIZAÇÃO
As competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
FONTE: GRANCURSOS E ALEXANDRE MAZZA