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ID
1247173
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As fundações públicas são autorizadas em Lei, instituídas ou mantidas pelo poder público e regidas parcialmente pelo direito privado. Nesse sentido, as fundações públicas submetem-se

Alternativas
Comentários
  • Fundações públicas são pessoas jurídicas de direito público interno, instituídas por lei específica mediante a afetação de um acervo patrimonial do Estado a uma dada finalidade pública. Exemplos: Funai, Funasa, IBGE, Funarte e Fundação Biblioteca Nacional.

    De acordo com o entendimento adotado pela maioria da doutrina e pela totalidade dos concursos públicos, as fundações públicas são espécies de autarquias revestindo-sedas mesmas características jurídicas aplicáveis às entidades autárquicas. Podem exercer todas as atividades típicas da Administração Pública, como prestar serviços públicos e exercer poder de polícia.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Mazza


  • Gabarito: A - Questão de Direito Administrativo

    O art. 5º, IV do Decreto-Lei 200/1967 diz que Fundação Pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

    Resumindo:

    FUNDAÇÕES:
     Criação e extinção: diretamente por lei (se de dir. público); autorizada por lei, mais registro (se de dir. privado)
     Objeto: atividades que beneficiam a coletividade, sem fins lucrativos. 
     Regime jurídico: direito público ou privado.
     Prerrogativas: mesmas que as autarquias (se de dir. público); imunidade tributária (dir. público ou privado).
     Patrimônio: bens públicos (se de dir. público); bens privados, sendo que os bens empregados na prestação de
    serviços públicos possuem prerrogativas de bens públicos (se de dir. privado).
     Pessoal: regime jurídico único (se de dir. público); regime jurídico único ou celetista divergência doutrinária (se
    de dir. privado).
     Controle do Ministério Público: MP Federal, independentemente de sede (fundações públicas federais);
    MP dos Estados ou MPDFT, de acordo com a sede (fundações públicas e privadas).
     Foro judicial: igual às autarquias (se de dir. público); p/ doutrina, Justiça Estadual (se de dir. privado); p/
    jurisprudência, Justiça Federal (se de dir. privado federal).
     Outras: contratos das fundações de dir. privado são regidos pela Lei de Licitações.

    Fonte: Aula de Direito Adm. de Erick Alves do Estratégia Concurso.