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Valor Líquido de Venda > Valor em Uso = Valor Recuperável = Valor Líquido de Venda.
Valor Líquido de Venda < Valor em Uso = Valor Recuperável = Valor em Uso.
O valor da marca é 300.000 + 50.000 de gastos incorridos que agrega no valor da marca, logo o valor contábil da marca é 350.000
Valor em uso da Marca: R$ 320.000.
Valor justo líquido das despesas de venda: R$ 290.000
Logo, se o valor contábil for maior que o valor recuperável, reconhece uma perda de provisão com a diferença.
Valor contábil de 350.000 - 320.000 = 30.000 de perda.
Gab. E
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Por favor, tirem-me uma dúvida. Na questão acima a Marca não está com a vida útil indefinida, por consequência, a mesma NÃO deveria sofrer amortização. Não seria a alternativa A.
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Achei que o valor gasto para registrar a marca era subtraido do valor dela e não somado. Nesse caso, o valor contabil ficaria em 250 e aí não deveria se fazer nenhum ajustei. Errei :(, mas não entendi ainda pq a gnt soma o valor em vez de subtrair, não é um gasto?
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RESOLUÇÃO DA QUESTÃO EM VÍDEO:
https://www.youtube.com/watch?v=EyVfBx5NTEY
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Gabarito LETRA E
Essa questão deve ser respondida com o entendimento do CPC 04. Uma vez que a Marca é indefinida, a entidade não deve amortizar esse ativo intangível. Desse modo, o registro da marca é considerado na soma do valor da aquisição.
Valor Contábil = 300.000 + 50.000 (registro) = 350.000
Valor Recuperável ( maior valor entre o uso e o valor líquido da venda) = 320.000
Valor Contábil > Valor Recuperável, logo há uma perda da diferença entre os valores = 350.000 - 320.000 = 30.0000 de Perda