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ID
1247854
Banca
FGV
Órgão
INEA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O poder constituinte originário estabeleceu a possibilidade de reforma da Constituição estabelecendo, no entanto, limites inafastáveis.

As alternativas a seguir apresentam matérias que podem ser veiculadas por emendas à Constituição, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Art.60,§ 4º

     Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;


    O voto periódico é o voto que se processa com uma base regular definida em lei, para não ensejar a perpetuação de um governante ou parlamentar no cargo. Os cidadãos, que têm o poder em suas mãos, devem sempre ser ouvidos sobre seu desejo de manter ou afastar um projeto de governo ou um governante, e isso justifica a periodicidade do voto.

  • Gabarito: Letra B  O estabelecimento de mandato vitalício para o Presidente da Rep. ( Não pode ser veiculada por emenda à CF)

  • Como bem disse o Mauricio, a periodicidade do voto seria atingida, abolida, com o mandato vitalício para o PR.

  • O voto tem que sempre existir.. com periodicidade!

  • Mandato vitalício do chefe do executivo federal, Isso iria ferir a periodicidade do voto, que é cláusula pétrea, portanto essa PEC não poderia ser deliberada.

  • Bastava lembrar que a periodicidade dos mandatos é uma característica do princípio Republicano, portanto inserido no rol de vedações das PECs incluídos no art. 60 parágrafo 4° da CF

  • A: incorreta. A extinção de Tribunais de Alçada vinculada aos estados da federação é matéria que pode ser tratada por emenda constitucional. Aliás, a EC 45/2004, em seu art. 4º, determinou a extinção dos tribunais de Alçada, onde houvesse, passando os seus membros a integrar os Tribunais de Justiça dos respectivos Estados, respeitadas a antiguidade e classe de origem; B: correta. O estabelecimento de mandato vitalício para o Presidente da República viola cláusula pétrea. De acordo com o art. 60, § 4º, II, da CF, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico; C: incorreta. Tal aprovação não consta do rol dos assuntos que não podem ser objeto de emenda tendente a aboli-los. Desse modo, pode ser tratado por emenda constitucional. Conforme determina o art. 84, XIV, da CF, a nomeação, após aprovação pelo Senado Federal, dos Ministros do Supremo Tribunal é da competência privativa do Presidente da República; D: incorreta. A nomeação e a exoneração dos Ministros de Estado competem, de forma privativa, ao Presidente da República, conforme art. 84, I, da CF. É assunto que pode ser veiculado por emenda; E: incorreta. Tal assunto não consta do rol das cláusulas pétreas. De acordo com o art. 60, § 4º, da CF, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I – a forma federativa de Estado; II – o voto direto, secreto, universal e periódico; III – a separação dos Poderes e IV – os direitos e garantias individuais da CF.

  • Se você mora no Brasil, você consegue responder a pergunta com base nos últimos acontecimentos políticos do país (2017-2021).

    Uma vez na mamada, sempre na mamada.