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Letra B
Art.60,§ 4º
Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
O voto periódico é o voto que se processa com uma base regular definida em lei, para não ensejar a perpetuação de um governante ou parlamentar no cargo. Os cidadãos, que têm o poder em suas mãos, devem sempre ser ouvidos sobre seu desejo de manter ou afastar um projeto de governo ou um governante, e isso justifica a periodicidade do voto.
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Gabarito: Letra B O estabelecimento de mandato vitalício para o Presidente da Rep. ( Não pode ser veiculada por emenda à CF)
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Como bem disse o Mauricio, a periodicidade do voto seria atingida, abolida, com o mandato vitalício para o PR.
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O voto tem que sempre existir.. com periodicidade!
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Mandato vitalício do chefe do executivo federal, Isso iria ferir a periodicidade do voto, que é cláusula pétrea, portanto essa PEC não poderia ser deliberada.
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Bastava lembrar que a periodicidade dos mandatos é uma característica do princípio Republicano, portanto inserido no rol de vedações das PECs incluídos no art. 60 parágrafo 4° da CF
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A: incorreta. A extinção de Tribunais de Alçada vinculada aos estados da federação é matéria que pode ser tratada por emenda constitucional. Aliás, a EC 45/2004, em seu art. 4º, determinou a extinção dos tribunais de Alçada, onde houvesse, passando os seus membros a integrar os Tribunais de Justiça dos respectivos Estados, respeitadas a antiguidade e classe de origem; B: correta. O estabelecimento de mandato vitalício para o Presidente da República viola cláusula pétrea. De acordo com o art. 60, § 4º, II, da CF, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico; C: incorreta. Tal aprovação não consta do rol dos assuntos que não podem ser objeto de emenda tendente a aboli-los. Desse modo, pode ser tratado por emenda constitucional. Conforme determina o art. 84, XIV, da CF, a nomeação, após aprovação pelo Senado Federal, dos Ministros do Supremo Tribunal é da competência privativa do Presidente da República; D: incorreta. A nomeação e a exoneração dos Ministros de Estado competem, de forma privativa, ao Presidente da República, conforme art. 84, I, da CF. É assunto que pode ser veiculado por emenda; E: incorreta. Tal assunto não consta do rol das cláusulas pétreas. De acordo com o art. 60, § 4º, da CF, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I – a forma federativa de Estado; II – o voto direto, secreto, universal e periódico; III – a separação dos Poderes e IV – os direitos e garantias individuais da CF.
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Se você mora no Brasil, você consegue responder a pergunta com base nos últimos acontecimentos políticos do país (2017-2021).
Uma vez na mamada, sempre na mamada.