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ID
1247857
Banca
FGV
Órgão
INEA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Deputado Fábio, após várias articulações políticas, consegue reunir as assinaturas necessárias para a constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito que vem a ser presidida pelo seu colega de mandato, Virgílio. Após a instalação, os membros da referida comissão convocaram o cidadão Antero para prestar informações de interesse das investigações que estão sendo efetuadas.

Após ser regularmente intimado, Antero realiza consulta jurídica aventando a possibilidade de não comparecer à Comissão, tendo em vista que as perguntas formuladas poderiam gerar processos judiciais em seu prejuízo.

Observados tais lineamentos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Supremo Tribunal Federal, a testemunha pode escusar-se a prestar depoimento se este colidir com o dever de guardar sigilo. O sigilo profissional tem o alcance geral e se aplica a qualquer juízo, cível, criminal, administrativo ou parlamentar.

  • Art. 58.............................................................................

    § 3° - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores."

     Não entendi. Alguém tem alguma resolução?

  • A Comissão Parlamentar de Inquérito não tem poder jurisdicional. Não julga. Não aplica a lei ao caso concreto. No entanto, a regra jurídica constitucional lhe deu poderes próprios e semelhantes aos atribuídos às autoridades judiciais. Assim, pode a Comissão Parlamentar de Inquérito, no exercício de suas funções, determinar o comparecimento de testemunhas, tomar-lhes depoimento, promover diligências, requisitar documentos, certidões, pedir informações a qualquer repartição pública, ou órgão federal, estadual, municipal, distrital ou territorial, expedir notificações.


    ―O ora impetrante busca, ainda, a concessão de medida liminar que o dispense da 

    obrigação de comparecer perante a CPI em questão. Não vejo como atender esse 

    pedido, eis que, como se sabe, a pessoa convocada por uma CPI para depor tem um 

    tríplice dever: (a) o de comparecer, (b) o de responder às indagações e (c) o de dizer a 

    verdade (RTJ 163/626, 635, Rel. Min. Carlos Velloso - RTJ 169/511-514, Rel. Min. 

    Paulo Brossard, v.g.). Defiro, no entanto, a postulação cautelar, no ponto em que 

    objetiva garantir, ao ora paciente, o direito de não firmar termo de compromisso e o de 

    não prestar informações sobre assuntos de inteligência, excluídos, no entanto, aqueles 

    que se referirem, unicamente, a ações ou diligências eventualmente executadas no 

    curso de operações meramente policiais, salvo se puder resultar, das respostas, 

    autoincriminação do ora impetrante. (...) 


  • Gabarito oficial: D


    Art. 58, § 3° - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores."


    A redacao do art. 58 CF indica que as CPI tem poder investigatório, não é o poder jurisdicional, tanto que as suas conclusões são posteriormente remetidas ao MP.

    Agora, por possuir poderes investigatórios próprios das autoridades judiciais, isso faz com que possa convocar testemunhas e realizar diligências.

    E, em qualquer hipótese, o direito ao silêncio é sim garantia constitucional, inclusive nas CPI.

  • Não entendi o gabarito da questão. De acordo com o Art.58, parágrafo 2, às comissões cabe:

    III - Convocar Ministros de Estado para prestar assuntos inerentes a suas atribuições

    ...

    V - Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão

    A questão fala sobre CONVOCAR cidadão para prestar informações... 

    Alguém sabe me explicar?

  • Entendo que apenas o Presidente da República poderá se escusar, logo não é qualquer pessoa.

     

  • poderes de investigação de autoridade judicial (letra D certa) X poderes de natureza jurisdicional (letra B errada)

  • Qual o erro da B?

  • As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

    Nossa CF copiou essa previsao da Constituicao Portuguesa.

    Ocorre que para a nossa realidade tal previsao nao faz sentido vez que diferentemente do que ocorre em Portugal, em nosso ordenamento juridico eh vedado ao Juiz exercer funcao investigativa.

    De qualquer forma, o dever de prestar depoimento decorre justamente do fato de esse poder investigatorio da CPI ter fundamento jurisdicional.

  • LETRA C. ERRADA. Os depoimentos prestados nas Comissões Parlamentares de inquérito não são a elas circunscritos, pois podem ser enviados ao MP. 

    ART. 58 § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores."

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Nádia Carolina

    Letra A: errada. A CPI tem poder para convocar qualquer pessoa para depor na qualidade de testemunhas ou indiciados, desde que a oitiva seja necessária à investigação. As testemunhas, uma vez convocadas por CPI, são obrigadas a comparecer, sendo cabível, inclusive, a requisição de força policial para promover-lhes a condução coercitiva. Em respeito ao princípio da não-autoincriminação, não cabe condução coercitiva do investigado.  

    Letra B: errada. Não se pode dizer que as CPI`s tenham poder jurisdicional, afinal elas não julgam. As CPI`s têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.  

    Letra C: errada. Os depoimentos prestados nas CPI`s não são a elas circunscritos, pois são de conhecimento público.  

    Letra D: correta. De fato, o dever de comparecer perante CPI surge do seu poder investigativo.  

    Letra E: errada. O direito ao silêncio também se aplica perante a uma CPI, em respeito ao princípio da não-autoincriminação.