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Segundo o Supremo Tribunal Federal, a testemunha pode escusar-se a prestar depoimento se este colidir com o dever de guardar sigilo. O sigilo profissional tem o alcance geral e se aplica a qualquer juízo, cível, criminal, administrativo ou parlamentar.
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Art. 58.............................................................................
§ 3° - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores."
Não entendi. Alguém tem alguma resolução?
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A Comissão Parlamentar de Inquérito não tem poder jurisdicional. Não julga. Não aplica a lei ao caso concreto. No entanto, a regra jurídica constitucional lhe deu poderes próprios e semelhantes aos atribuídos às autoridades judiciais. Assim, pode a Comissão Parlamentar de Inquérito, no exercício de suas funções, determinar o comparecimento de testemunhas, tomar-lhes depoimento, promover diligências, requisitar documentos, certidões, pedir informações a qualquer repartição pública, ou órgão federal, estadual, municipal, distrital ou territorial, expedir notificações.
―O ora impetrante busca, ainda, a concessão de medida liminar que o dispense da
obrigação de comparecer perante a CPI em questão. Não vejo como atender esse
pedido, eis que, como se sabe, a pessoa convocada por uma CPI para depor tem um
tríplice dever: (a) o de comparecer, (b) o de responder às indagações e (c) o de dizer a
verdade (RTJ 163/626, 635, Rel. Min. Carlos Velloso - RTJ 169/511-514, Rel. Min.
Paulo Brossard, v.g.). Defiro, no entanto, a postulação cautelar, no ponto em que
objetiva garantir, ao ora paciente, o direito de não firmar termo de compromisso e o de
não prestar informações sobre assuntos de inteligência, excluídos, no entanto, aqueles
que se referirem, unicamente, a ações ou diligências eventualmente executadas no
curso de operações meramente policiais, salvo se puder resultar, das respostas,
autoincriminação do ora impetrante. (...)
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Gabarito oficial: D
Art. 58, § 3° - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais,
além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão
criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou
separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para
apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões,
se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a
responsabilidade civil ou criminal dos infratores."
A redacao do art. 58 CF indica que as CPI tem poder investigatório, não é o poder jurisdicional, tanto que as suas conclusões são posteriormente remetidas ao MP.
Agora, por possuir poderes investigatórios próprios das autoridades judiciais, isso faz com que possa convocar testemunhas e realizar diligências.
E, em qualquer hipótese, o direito ao silêncio é sim garantia constitucional, inclusive nas CPI.
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Não entendi o gabarito da questão. De acordo com o Art.58, parágrafo 2, às comissões cabe:
III - Convocar Ministros de Estado para prestar assuntos inerentes a suas atribuições
...
V - Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão
A questão fala sobre CONVOCAR cidadão para prestar informações...
Alguém sabe me explicar?
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Entendo que apenas o Presidente da República poderá se escusar, logo não é qualquer pessoa.
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poderes de investigação de autoridade judicial (letra D certa) X poderes de natureza jurisdicional (letra B errada)
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Qual o erro da B?
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As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
Nossa CF copiou essa previsao da Constituicao Portuguesa.
Ocorre que para a nossa realidade tal previsao nao faz sentido vez que diferentemente do que ocorre em Portugal, em nosso ordenamento juridico eh vedado ao Juiz exercer funcao investigativa.
De qualquer forma, o dever de prestar depoimento decorre justamente do fato de esse poder investigatorio da CPI ter fundamento jurisdicional.
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LETRA C. ERRADA. Os depoimentos prestados nas Comissões Parlamentares de inquérito não são a elas circunscritos, pois podem ser enviados ao MP.
ART. 58 § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores."
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GAB: LETRA D
Complementando!
Fonte: Prof. Nádia Carolina
Letra A: errada. A CPI tem poder para convocar qualquer pessoa para depor na qualidade de testemunhas ou indiciados, desde que a oitiva seja necessária à investigação. As testemunhas, uma vez convocadas por CPI, são obrigadas a comparecer, sendo cabível, inclusive, a requisição de força policial para promover-lhes a condução coercitiva. Em respeito ao princípio da não-autoincriminação, não cabe condução coercitiva do investigado.
Letra B: errada. Não se pode dizer que as CPI`s tenham poder jurisdicional, afinal elas não julgam. As CPI`s têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
Letra C: errada. Os depoimentos prestados nas CPI`s não são a elas circunscritos, pois são de conhecimento público.
Letra D: correta. De fato, o dever de comparecer perante CPI surge do seu poder investigativo.
Letra E: errada. O direito ao silêncio também se aplica perante a uma CPI, em respeito ao princípio da não-autoincriminação.