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ID
1247866
Banca
FGV
Órgão
INEA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Eduardo resolve estudar teologia e, após cinco anos de intensa atividade intelectual, resolve atuar na atividade missionária vinculando-se à Igreja protestante. Sua missão é designada para o interior do Brasil onde, com a ajuda dos fieis, constrói uma igreja e uma habitação adjacente.

O município onde o imóvel está localizado notifica o religioso para que pague imposto predial urbano sobre a construção da igreja e da habitação adjacente.

Nos termos da Constituição Federal, o caso descrito caracteriza a aplicação de

Alternativas
Comentários
  • Resposta: imunidade, letra b.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI – instituir impostos sobre:

    b) templos de qualquer culto. (Grifou-se).


    O artigo 150, VI, alínea b da CF, assegura a imunidade tributária aos templos de qualquer culto. Possível vislumbrar no traslado acima, que a hipótese apenas se aplica a um tipo de tributo, ou seja, aos impostos. Neste caso, não prevalecerá a imunidade tributária em relação às taxas, as contribuições de melhoria, etc, razão pelo qual poderão ser livremente arrecadados



    Vale ressaltar a diferença entre imunidade e isenção ( letra a), conforme a seguir:


    A imunidade tributária é uma limitação constitucional ao poder de tributar, vez que está contida de forma expressa pela Constituição Federal. Logo, tal observância, significa dizer que a pessoa ou o bem descrito pela Magna Carta não pode sofrer tributação, pois, ressalta-se novamente que, as imunidades, resguardam o equilíbrio federativo, a liberdade política, religiosa, associativa, intelectual, da expressão, da cultura e do desenvolvimento econômico. (CAEIRO, 2010)

    “A isenção consiste na dispensa legal do pagamento do tributo. Assim, o ente político tem competência para instituir o tributo e, ao fazê-lo, opta por dispensar o pagamento em determinadas situações”. (ALEXANDRE, 2010: 169).


    Fonte:  Natália Gonçalves siqueira.     http://jus.com.br/954748-natalia-goncalves-siqueira/publicações 


    O texto pode ser acessado pelo link abaixo:
    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23106/aplicacao-processual-da-imunidade-tributaria-dos-templos-e-cultos-religiosos#ixzz3B7DNB4KC




  • Errei a questão por conter nas opções isenção e imunidade, mas a amiga Thati G, esclareceu a suposta dúvida que eu tinha!!

  • Errei a questão porque na CF menciona apenas " Templo de qualquer culto" e a questão insere além do templo ele também constrói uma habitação adjacente., bateu dúvida se tinha alguma observação neste sentido, imaginei que não configurava imunidade neste caso, pegadinha da banca :(

  • IMUNIDADE tributária é só para imposto.

  • Não entendi a questão. Se ele foi notificado a pagar o imposto, neste caso a imunidade não foi aplicada.