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ID
1247869
Banca
FGV
Órgão
INEA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o instituto da convalidação e a Lei Estadual n. 5.427/2009, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Questão sem comentários é raro por aqui QC

  • Conversão do ato administrativo


    Segundo a doutirna, consiste em um ato privativo da Administração Pública mediante o qual ela aproveita um ato nulo de uma determinada espécie transformando-o, retroativamente (ex tunc), em um ato válido de outra categoria, pela modificação do seu enquadramento legal. Assim, com a conversão um ato nulo é substituído retroativamente por um ato de uma outra espécie, cuja prática, se tivesse ocorrido na época, estaria em plena conformidade com o ordenamento jurídico; os efeitos já produzidos pelo ato originário são mantidos, como se tivessem sido produzidos pelo novo ato; a partir da conversão, o novo ato permanece produzindo regulamente os efeitos que lhes são próprios. Fonte: blog professor Ivan Lucas.


  • GABARITO C

    CONVALIDAÇÃO SE DÁ POR:

    - RATIFICAÇÃO: Ato do agente competente que sana o vício de competência;

    - CONFIRMAÇÃO: Autoridade competente decide sanar um ato praticado por sujeito incompetente (não é possível para casos de competência exclusiva)

    - REFORMA: Administração suprime parte inválida do ato anterior, mantendo sua parte válida.

    - CONVERSÃO: Adm. edita um ato de uma nova espécie, pois o ato anterior era inadequado para realizar aquilo que pretendia a Adm.

  • QUAL É O ERRO DA LETRA :  " E"    ??

  • Grazielli, a questão pede a alternativa incorreta. Logo, não há erros na alternativa "e". ;)

  • GABARITO "C".


    CONVERSÃO.



    A conversão, que alguns dizem ser espécie do gênero convalidação e outros afirmam ser instituto diverso, posição que nos parece mais correta, porque a conversão implica a substituição de um ato por outro. Pode ser definida como o ato administrativo pelo qual a Administração converte um ato inválido em ato de outra categoria, com efeitos retroativos à data do ato original. O objetivo é aproveitar os efeitos já produzidos. 


    Um exemplo seria o de urna concessão de uso feita sem licitação, quando a lei a exige; pode ser convertida em permissão precária, em que não há a mesma exigência; com isso, imprime-se validade ao uso do bem público, j á consentido.

    Não se confunde conversão com reforma, pois aquela atinge o ato ilegal e esta afeta o ato válido e se faz por razões de oportunidade e conveniência; a primeira retroage e a segunda produz efeitos para o futuro. Exemplo : um decreto que expropria parte de um imóvel é reformado para abranger o imóvel inteiro.


    FONTE: Maria Sylvia Di Pietro.


  • A convalidação por omissão pode ocorrer, ainda que se trate de vício insanável, se a administração não anular o ato após o período de cinco anos.

    Alguns juristas não admitem que se chame convalidação a hipótese em que um ato com vício insanável permanece operante por ter ocorrido a decadência do direito de anulá-lo, chamando a situação de Estabilização ou Consolidação.

    Marcelo Alexandrido e Vicente Paulo, D. Adm. Descomplicado, 22 Ed. página 533


  • A - CORRETO - CONVALIDAÇÃO E RATIFICAÇÃO SÃO SINONÍMIAS PARA A DI PIETRO.

    B - CORRETO - CONVERSÃO, EMBORA SEJA EXECUTADA SOMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO, RECAI, NA MAIORIA DAS VEZES, NO ELEMENTO OBJETO.

    C - ERRADA - A CONVERSÃO TROCA UMA ILEGALIDADE POR UMA LEGALIDADE.

    D - CORRETO - OU SEJA, SE A ADMINISTRAÇÃO DORMIR NO PONTO, ENTÃO O ATO QUE ERA PARA SER ANULADO SERÁ CONSIDERADO VÁLIDO (Já se passou tanto tempo que hoje, se fosse invalidado o ato, o prejuízo seria maior. No entanto, relativamente à convalidação, a lei não fala em qualquer prazo. Porém, há entendimento de que o decurso do tempo é hábil a gerar a estabilidade do ato, tornando desnecessária a convalidação).

    E - CORRETO - SANÁVEL PORQUE ADMITE CORREÇÃO. OU SEJA, ADMITE SER CONVALIDADO.


    GABARITO ''C''
  • NÃO SÃO CONVALIDÁVEIS: (os atos que gerarem prejuízo a administração ou terceiro; impugnados administrativamente ou judicialmente ou estiverem prescritos (5 anos STF) – CONVALIDAÇÃO TÁCITA - sanatória extroversa) 

  • Se é pra confundir também vou fazer minha parte;

    Licença é ato vinculado, e ato vinculado só pode ser ANULADO né?

    Tem uma exceção, a licença para construir, essa pode ser revogada.

    Agora fique na dúvida quando a questão disser que todos os vinculados devem ser anulados. :)

  •  c)

    A Administração, quando retira uma parte válida do ato e a substitui por uma nova também válida, realiza a conversão.

  •  c) A Administração, quando retira uma parte válida do ato e a substitui por uma nova também válida, realiza a conversão/ INVÁLIDA

  • Complementando o que foi dito até aqui…

    Fonte (Comentários Abaixo): Lei Estadual 5.427 / 2009 (Processo Administrativo Estadual)

    A – CERTA

    Art. 54 Parágrafo único. Admite-se convalidação voluntária, em especial, nas seguintes hipóteses:

    I. vícios de competência, mediante ratificação da autoridade competente;

    B – CERTA / C - ERRADA

    Art. 54 Parágrafo único. Admite-se convalidação voluntária, em especial, nas seguintes hipóteses:

    II. vício de objeto, quando plúrimo, mediante conversão ou reforma;

    D – CERTA / E - CERTA

    Art. 52. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Art. 53. A Administração tem o prazo de cinco anos, a contar da data da publicação da decisão final proferida no processo administrativo, para anular os atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para os administrados, ressalvado o caso de comprovada má-fé.

  • como dei sorte de acertar essa questão? Por que alguém tiraria uma parte válida do texto?

  • A) A convalidação do ato com vício de competência é efetivada por meio da ratificação. Para o caso em que há vício de competência pelo praticante do ato. Se fosse totalmente incompetente, seria confirmação. Contudo, em competência exclusiva é inviável qualquer modalidade de convalidação.

    B) O ato pode ser reformado, caso o objeto seja plúrimo, com a manutenção de sua parte válida. Plúrimo: variado. A reforma, que não se confunde com conversão, mantém a parte válida do ato, suprimindo a parte inválida.

    C) A Administração, quando retira uma parte válida do ato e a substitui por uma nova também válida, realiza a conversão. Conceito de reforma. Conversão é quando o ato anterior é substituído por

    D) O decurso do tempo pode gerar a convalidação de ato inválido. Penso da seguinte forma: alguém pratica ato de competência exclusiva. Logo depois, é realocado para a posição em que detém a competência que antes não lhe era outorgada. Há outra forma de cogitar esta possibilidade, como posta por um colega. Não sei se esta está certa.

    E) A convalidação somente se admite caso o vício seja sanável. Insanável: de competência exclusiva.

    Avisem-me qualquer erro.

    Não desista, este é o seu calvário! "Se alguém quer vir após mim, renegue-se a si mesmo, tome cada dia a sua cruz e siga-Me." São Lucas IX