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Questão sem comentários é raro por aqui QC
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Conversão do ato administrativo
Segundo a doutirna, consiste em um ato privativo da Administração Pública mediante o qual ela aproveita um ato nulo de uma determinada espécie transformando-o, retroativamente (ex tunc), em um ato válido de outra categoria, pela modificação do seu enquadramento legal. Assim, com a conversão um ato nulo é substituído retroativamente por um ato de uma outra espécie, cuja prática, se tivesse ocorrido na época, estaria em plena conformidade com o ordenamento jurídico; os efeitos já produzidos pelo ato originário são mantidos, como se tivessem sido produzidos pelo novo ato; a partir da conversão, o novo ato permanece produzindo regulamente os efeitos que lhes são próprios. Fonte: blog professor Ivan Lucas.
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GABARITO C
CONVALIDAÇÃO SE DÁ POR:
- RATIFICAÇÃO: Ato do agente competente que sana o vício de competência;
- CONFIRMAÇÃO: Autoridade competente decide sanar um ato praticado por sujeito incompetente (não é possível para casos de competência exclusiva)
- REFORMA: Administração suprime parte inválida do ato anterior, mantendo sua parte válida.
- CONVERSÃO: Adm. edita um ato de uma nova espécie, pois o ato anterior era inadequado para realizar aquilo que pretendia a Adm.
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QUAL É O ERRO DA LETRA : " E" ??
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Grazielli, a questão pede a alternativa incorreta. Logo, não há erros na alternativa "e". ;)
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GABARITO "C".
CONVERSÃO.
A conversão, que alguns dizem ser espécie do gênero convalidação e outros afirmam ser instituto diverso, posição que nos parece mais correta, porque a conversão implica a substituição de um ato por outro. Pode ser definida como o ato administrativo pelo qual a Administração converte um ato inválido em ato de outra categoria, com efeitos retroativos à data do ato original. O objetivo é aproveitar os efeitos já produzidos.
Um exemplo seria o de urna concessão de uso feita sem licitação, quando a lei a exige; pode ser convertida em permissão precária, em que não há a mesma exigência; com isso, imprime-se validade ao uso do bem público, j á consentido.
Não se confunde conversão com reforma, pois aquela atinge o ato ilegal e esta afeta o ato válido e se faz por razões de oportunidade e conveniência; a primeira retroage e a segunda produz efeitos para o futuro. Exemplo : um decreto que expropria parte de um imóvel é reformado para abranger o imóvel inteiro.
FONTE: Maria Sylvia Di Pietro.
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A convalidação por omissão pode ocorrer, ainda que se trate de vício insanável, se a administração não anular o ato após o período de cinco anos.
Alguns juristas não admitem que se chame convalidação a hipótese em que um ato com vício insanável permanece operante por ter ocorrido a decadência do direito de anulá-lo, chamando a situação de Estabilização ou Consolidação.
Marcelo Alexandrido e Vicente Paulo, D. Adm. Descomplicado, 22 Ed. página 533
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A - CORRETO - CONVALIDAÇÃO E RATIFICAÇÃO SÃO SINONÍMIAS PARA A DI PIETRO.
B - CORRETO - CONVERSÃO, EMBORA SEJA EXECUTADA SOMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO, RECAI, NA MAIORIA DAS VEZES, NO ELEMENTO OBJETO.
C - ERRADA - A CONVERSÃO TROCA UMA ILEGALIDADE POR UMA LEGALIDADE.
D - CORRETO - OU SEJA, SE A ADMINISTRAÇÃO DORMIR NO PONTO, ENTÃO O ATO QUE ERA PARA SER ANULADO SERÁ CONSIDERADO VÁLIDO (Já se passou tanto tempo que hoje, se fosse invalidado o ato, o prejuízo seria maior. No entanto, relativamente à convalidação, a lei não fala em qualquer prazo. Porém, há entendimento de que o decurso do tempo é hábil a gerar a estabilidade do ato, tornando desnecessária a convalidação).
E - CORRETO - SANÁVEL PORQUE ADMITE CORREÇÃO. OU SEJA, ADMITE SER CONVALIDADO.
GABARITO ''C''
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NÃO SÃO CONVALIDÁVEIS: (os atos que gerarem prejuízo a administração ou terceiro; impugnados administrativamente ou judicialmente ou estiverem prescritos (5 anos STF) – CONVALIDAÇÃO TÁCITA - sanatória extroversa)
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Se é pra confundir também vou fazer minha parte;
Licença é ato vinculado, e ato vinculado só pode ser ANULADO né?
Tem uma exceção, a licença para construir, essa pode ser revogada.
Agora fique na dúvida quando a questão disser que todos os vinculados devem ser anulados. :)
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c)
A Administração, quando retira uma parte válida do ato e a substitui por uma nova também válida, realiza a conversão.
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c) A Administração, quando retira uma parte válida do ato e a substitui por uma nova também válida, realiza a conversão/ INVÁLIDA
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Complementando o que foi dito até aqui…
Fonte (Comentários Abaixo): Lei Estadual 5.427 / 2009 (Processo Administrativo Estadual)
A – CERTA
Art. 54 Parágrafo único. Admite-se convalidação voluntária, em especial, nas seguintes hipóteses:
I. vícios de competência, mediante ratificação da autoridade competente;
B – CERTA / C - ERRADA
Art. 54 Parágrafo único. Admite-se convalidação voluntária, em especial, nas seguintes hipóteses:
II. vício de objeto, quando plúrimo, mediante conversão ou reforma;
D – CERTA / E - CERTA
Art. 52. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
Art. 53. A Administração tem o prazo de cinco anos, a contar da data da publicação da decisão final proferida no processo administrativo, para anular os atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para os administrados, ressalvado o caso de comprovada má-fé.
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como dei sorte de acertar essa questão? Por que alguém tiraria uma parte válida do texto?
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A) A convalidação do ato com vício de competência é efetivada por meio da ratificação. Para o caso em que há vício de competência pelo praticante do ato. Se fosse totalmente incompetente, seria confirmação. Contudo, em competência exclusiva é inviável qualquer modalidade de convalidação.
B) O ato pode ser reformado, caso o objeto seja plúrimo, com a manutenção de sua parte válida. Plúrimo: variado. A reforma, que não se confunde com conversão, mantém a parte válida do ato, suprimindo a parte inválida.
C) A Administração, quando retira uma parte válida do ato e a substitui por uma nova também válida, realiza a conversão. Conceito de reforma. Conversão é quando o ato anterior é substituído por
D) O decurso do tempo pode gerar a convalidação de ato inválido. Penso da seguinte forma: alguém pratica ato de competência exclusiva. Logo depois, é realocado para a posição em que detém a competência que antes não lhe era outorgada. Há outra forma de cogitar esta possibilidade, como posta por um colega. Não sei se esta está certa.
E) A convalidação somente se admite caso o vício seja sanável. Insanável: de competência exclusiva.
Avisem-me qualquer erro.
Não desista, este é o seu calvário! "Se alguém quer vir após mim, renegue-se a si mesmo, tome cada dia a sua cruz e siga-Me." São Lucas IX