a) O tombamento poderá ser anulado por decisão judicial que entenda que o bem não é digno de ser tombado. ERRADO
Segundo a corrente que defende o tombamento como ato discricionário, "o simples reconhecimento do valor do bem pelo órgão administrativo competnte não obriga o poder público a tombá-lo, devendo este realizar um juízo de mérito, ressaltando que o Poder Judiciário não poderá reavaliar tal ato."
b) O proprietário tem a obrigação de conservar o bem, devendo obter autorização até para pintá-lo. CERTO
Art. 17. As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruidas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cincoenta por cento do dano causado.
c) O tombamento retira do comércio o referido bem. ERRADO
Art. 12. A alienabilidade das obras históricas ou artísticas tombadas, de propriedade de pessôas naturais ou jurídicas de direito privado sofrerá as restrições constantes da presente lei.
d) O tombamento somente será considerado realizado após a publicação da decisão judicial que fixar a devida indenização. ERRADO
"o Poder Judiciário tem entendimento que não cabe indenização no tombamento"
e) A competência para legislar sobre tombamento é privativa da União. ERRADO
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
https://www.conjur.com.br/2008-set-05/natureza_juridica_tombamento_consequencias
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14884