SóProvas


ID
1247890
Banca
FGV
Órgão
INEA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As alternativas a seguir apresentam características das autarquias, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • As autarquias têm os privilégios processuais relativos aos da fazenda pública, por essa razão nos processos em que é parte, tem o prazo em QUÁDRUPLO para CONTESTAR e em DOBRO para RECORRER (CPC, Art. 188)

  • Prerrogativas das autarquias:

    Prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer.

  • Pegadinha boa... se estiver com pressa em resolver a questão, pode errar...

    recoRRer  ---» 2x                                                     

    contestar ---» 4x
  • As autarquias possuem todos os privilégios processuais característicos da atuação da Fazenda Pública em juízo, como prazos em DOBRO pra recorrer e em QUÁDRUPLO para contestar.

  • essa do contestar e recorrer...confesso que ainda ñ consegui decorar...sempre confundo.

  • Vai uma dica boa para decorar:

    CONTESTAR/CONTESTAÇÃO => "palavrinha" MAIOR, i é, com maior número de letras = prazo tb MAIOR - QUÁDRUPLO 4x

    RECORRER/RECURSO=> "palavrinha" MENOR, i é, com menor número de letras = prazo tb MENOR - DOBRO 2x

    Espero que eu tenha ajudado!

  • eu já penso assim:


    pra correr prescisa de 2 pernas. logo, 2x pra recorrer

    e sobra o prazo em 4x para contestar.


    espero que isso ajude pelo menos uma pessoa, rsrs

  • Macete: Recorrer Rápido 2x = é mais rápido recorrer do que contestar 4x, logo eu levo menos tempo para recorrer e tenho menor prazo para tanto. 
  • Questão desatualizada de acordo com o NCPC.  

    Art. 183 NCPC: A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.    

               

    Acabou o prazo em quádruplo para contestar. Agora os prazos serão somente em DOBRO ! Conforme se percebe, a regra anterior prescrevia prazos diferenciados apenas para contestação e recursos. Já o CPC/2015 generalizou o prazo em dobro para “todas as suas manifestações processuais.

  • Atenção para a dica da Monique Telles: com o advento do Novo CPC (2015), todos os prazos para manifestação da Fazenda Pública passaram a ser unicamente em DOBRO.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Possuem prazo em dobro, apenas em dobro vale frisar, para manifestarem-se nos autos: o Ministério Público (art. 180, NCPC); A União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público (art. 183, NCPC); a Defensória Pública, escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito e entidades que prestem assistência jurídica gratuita em razão de convênio firmado com a Defensoria Pública (art. 186, NCPC);

    BONS ESTUDOS

     

  • Sempre quando a questão estiver desatualizada, notifiquem o erro através do próprio site. Isso ajuda todos os estudantes.

  • Pessoal, questão desatualizada pelo CPP 2015, FUNCAB é tão sem coração que já utilizou esses novos prazos para uma questão para prova de Investigador no Pará em setembo de 2016.

    Avante!!!

  • Alguém pode me explicar a alternativa "c" por gentileza?