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ID
1247908
Banca
FGV
Órgão
INEA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Art. 225, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para a presente e as futuras gerações."

Em relação aos conceitos e princípios contidos no dispositivo constitucional acima, analise as afirmativas a seguir.

I. O uso do pronome indefinido "todos" particulariza quem tem direito ao meio ambiente.

II. O poder público e a coletividade deverão defender e preservar o meio ambiente desejado pela Constituição da República Federativa do Brasil e não a qualquer meio ambiente.

III. Ao poder público e à coletividade é imposto o dever de defender e preservar o meio ambiente para a presente e as futuras gerações, o que se refere, expressamente, à solidariedade intergeracional e traduz o chamado desenvolvimento sustentado.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Com todo o respeito, mas essa é uma das perguntas mais idiotas que eu já fiz. 

  • Não sabia que a CF era tão egoísta. Essa II é uma piada.

  • Sobre o inciso II:
    II. O poder público e a coletividade deverão defender e preservar o meio ambiente desejado pela Constituição da República Federativa do Brasil e não a qualquer meio ambiente.

    Segundo o texto constitucional previsto no artigo 225 "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações"

    Assim, de acordo com Paulo Affonso Leme Machado (Direito Ambiental Brasileiro), O poder público e a coletividade deverão defender e preservar o meio ambiente desejado pela Constituição, e não qualquer meio ambiente. O meio ambiente a ser defendido e preservado é aquele ecologicamente equilibrado. Portanto, descumprem a Constituição tanto o Poder Público como a coletividade quando permitem ou possibilitam o desequilíbrio do meio ambiente".

  • GAB."B".

    O art. 225 estabelece, em seu caput, que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

    Necessária uma análise dos desdobramentos do caput.

    Com efeito, o pronome indefinido todos significa que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito de todos. Necessário, contudo, perquirir sobre a extensão do pronome “todos”. Em um leitura tradicional, “todos” compreende os brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros residentes no País. Em uma compreensão mais abrangente, é possível integrar as futuras gerações.

    A locução todos têm direito, por sua vez, criou um direito público subjetivo, oponível contra todos (erga omnes), e não somente em face do Estado. O exercício desse direito pode ser exercido em face daqueles que poluem e degradam o meio ambiente, sejam pessoas físicas ou pessoas jurídicas, privadas ou públicas.

    Por meio ambiente ecologicamente equilibrado compreende-se um meio ambiente não poluído, com higidez e salubridade. Para Machado, “o equilíbrio ecológico não significa uma permanente inalterabilidade das condições naturais. Contudo, a harmonia ou a proporção e a sanidade entre os vários elementos que compõem a ecologia – populações, comunidades, ecossistemas e a biosfera – hão de ser buscadas intensamente pelo Poder Público, pela coletividade e por todas as pessoas”.

    No que se refere à expressão bem de uso comum, o meio ambiente é um bem jurídico autônomo, de titularidade difusa, indisponível e insuscetível de apropriação. Embora se interprete o meio ambiente como um patrimônio público, conforme dispõe o art. 2º, I, da Lei nº 6.938/1981, a expressão bem de uso comum do povo não converge para a leitura tradicional de dominialidade prevista no Código Civil brasileiro. O Estado, em verdade, é um gestor do meio ambiente, e não o seu proprietário, como na leitura civilista.

    Por fim, o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações é uma das concepções mais inovadoras e significativas em um texto constitucional em nível mundial: a responsabilidade entre as gerações. O texto fundamental criou um sujeito de direito que ainda não nasceu: as gerações vindouras. Deveras, a proteção ambiental converge finalisticamente para uma responsabilidade ética intergeracional, entre as presentes e as futuras gerações, o que implica, em termos diretos, o diálogo com o futuro, com os nossos filhos e netos

    FONTE: Fabiano Melo.

  • Ridículo, utilizam o que um doutrinador diz e afrontam os princípios do direito brasileiro.

  • questão ridicula..sem comentarios...essa nem com bola de cristal para advinhar o que eles querem que vc responda...lamentavel..!

  • aquela questão que a gente revira os olhos e segue em frente

  • Drumas, eu concordo com tua queixa, inclusive eu marquei a alternativa que dava a assertiva II como correta. Mas, se vc olhar com mais apuro, essa alternativa extrapola o que está disposto no caput do art 225 da C.F, restando a alternativa como incorreta.

  • é o que homi ???

  • IV. A expressão meio ambiente restringe o alcance de sua definição constitucional, sendo que o correto seria dizer "inteiro ambiente".

  • Parece que sortearam, literalmente, o gabarito.

    Afiii!

  • Esta questão me lembra as questões de português da fgv kkkk aiai

  • Gente só eu que achei absurdo essa “ll” estar como correto???? Mano tô indignada! Cadê a humanidade??? Ah então só cuidarei do meio ambiente do meu país? Qndo viajar ao outro país então posso poluir e que se dane?? Pq é tipo isso que essa questão ridícula da FGV diz!

  • caramba, tem que advinhar o que a Banca quer.

  • Não concordo quando ele diz: "...e não a qualquer meio ambiente", dá a entender que a lei juntamente com seus princípios, não asseguram uma ampla preservação. Equívoco total de quem afirmou isso.

  • Essa banca ta sem assunto. Só pode!

  • Questão de 2013, a banca deve ter se aperfeiçoado, porque desenvolvimento sustentado não existe no Direito Ambiental.

    Sustentado por quem?

    Significado totalmente discrepante do real conceito de desenvolvimento sustentável!

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (desenvolvimento sustentável!!!).

    Qualquer dúvida, segue sugestões de referências:

    MILARÉ, E. Direito do Ambiente. 11. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018. ISBN 978-85-5321-048-0.

    MOTA, M. Função social do direito ambiental. Rio de Janeiro: Campus, 2009.

    PILATI, L. C.; DANTAS, M. B. Direito ambiental simplificado. São Paulo: Saraiva, 2011. ISBN 9788502092464. E-book.

    THOMÉ, R. Manual de Direito Ambiental. 5. ed. Salvador: Juspodivm, 2015.

    TRENNEPOHL, T. D. Manual de Direito Ambiental. 6. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. ISBN 9788547231712.

    VAL, F. T. D. Direitos Fundamentais à Segurança Jurídica e ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado: solução de conflitos. Revista da Faculdade de Direito da UFG, p. 101-116, out 2010. ISSN 0101-7187. Disponível em: https://www.revistas.ufg.br/revfd/article/view/12115/8034.

    VEYRET, Y. N. Desenvolvimento sustentável, questões geográficas,

    fotográficas. n. 6, v. 59, 2008.

  • Credo. aquele gabarito que o que ele quiser considerar ele considera, e quem somos nós pra ir contra o Deus-examinador.

    E que caralhos seria esse "qualquer outro meio ambiente" que não o idealizado pela CF? Meu Deus do Ceu.