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Questões de Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o art. 225 da CF/88


ID
38665
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Pelo disposto na Constituição Federal, em especial no seu artigo 225, e na Lei Federal n o 9.605/98, as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas,

Alternativas
Comentários
  • CF - art. 225 § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
  • A Lei 9.605/98, de 12 de fevereiro de 1998, é denominada pela doutrina como Lei de Crimes Ambientais, e dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Ela regulamenta o artigo 225, 3° da CF 88 que dispõe: “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.”
     
    A Constituição de 1998 determina que as condutas lesivas ao meio ambiente sejam punidas TAMBÉM NO ÂMBITO PENAL. Há um “mandato expresso de criminalização”, ou seja a Carta Magna estabelece a imposição de medidas coercitivas aos transgressores do mandamento constitucional de proteção ao meio ambiente.
     
    Além disso, podemos reconhecer nesta questão o Princípio do Poluidor –Pagador, no que concerne à reparação dos danos causados ao meio ambiente. Tal princípio foi incluído da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981), em seu artigo 4°, VII, visando “à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados...”. Completa ainda a mesma lei no art.14, 1°  que “é o poluidor  obrigado independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade”.

  • Responsabilidade penal por crime ambiental

     

    Nos crimes ambientais é sujeito ativo qualquer pessoa física ou jurídica que pratique o dano ambiental. A coletividade é sempre o sujeito passivo direto, já que o meio ambiente é bem de uso comum do povo. Todavia, é possível que eventualmente, pessoas determinadas sejam também alvo da mesma conduta delitiva, as quais seriam sujeitos passivos indiretos.

     

    Penas

     

    Pessoas físicas - a Le. 9.605/98 prevê penas privativas de liberdade, restritivas de direitos e multa;

     

    Pessoas jurídicas - às pessoas jurídicas são aplicáveis penas restritivas de direitos, prestação de serviços à comunidade e multa.

     

    A ação penal é sempre pública incondicionada (art 26 Lei 9.605/98)

  • a) dependendo a obrigação de reparação dos danos causados da comprovação da existência de dolo, quando se tratar de pessoa física.

    A responsabilidade pela reparação é objetiva, nem culpa é necessário comprovar. basta o dano e o nexo causal.

     

    b) independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    Correto, a responsabilidade administrativa e a penal não exclui a civil, vigora a triplice responsabilidade

     

    c) dependendo a obrigação de reparação dos danos causados de condenação criminal transitada em julgado.

    A responsabilidade civil e penal são independentes(salvo algumas exceções)

     

     d) independentemente da obrigação de reparação de danos ambientais, sendo que a responsabilidade penal não se aplica à pessoa jurídica.

    PJ possui resp. penal, vide art. 225, §3 da CF e art. 3 da Lei 9.605/98

     

    e) sendo subjetiva a responsabilidade pela reparação de danos ambientais, quando se tratar de pessoa física e objetiva a responsabilidade quando se tratar de pessoa jurídica.

    A dever de reparar(resp. civil) é sempre objetiva.

     

    Bjs

  • CF, 225, § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. [responsabilidade objetiva]

  • O examinador desejou saber se você estudou e guardou o conteúdo do art.225, § 3º, da Constituição Federal de 1988, reproduzido a seguir: “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.” Desta forma, é fundamental o conhecimento do mencionado dispositivo para a resolução da questão.

    Resposta: Letra B

  • PREVISÃO LEGAL: Art. 225, §3º, da Constituição Federal ( § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.), e Art. 14, §1º, da Lei 6938/1981 ( § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.);

    RESPONSÁVEL: Poluidor direto e indireto, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que causar degradação ambiental. É solidária. Novo Proprietário, possuidor ou detentor a qualquer título de imóvel com passivo ambiental (propter rem);

    NATUREZA: Objetiva, norteada pela Teoria do Risco Integral (Posição do STJ). No caso da Administração Pública, a responsabilidade pela omissão na fiscalização será objetiva, se relevante na concretização ou ampliação do dano ambiental (STJ), assegurado o regresso contra o Poluidor Direto.

    EXCLUDENTES: Inexistência de dano ambiental ou quando a degradação não tem nexo com a atividade da pessoa.

    ESPÉCIES DE DANO: Patrimonial ( Patrimonial Ambiental) e Extrapatrimonial (moral) individual e coletivo. o STJ usa a diferenciação entre dano ambiental público (meio ambiente) e privado (reflexo do dano público no patrimônio privado).

    IMPRESCRITIBILIDADE: De acordo com o STJ na ações de REPARAÇÃO DE DANO AMBIENTAL é perpétua.

    INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA: É admitida pelo STJ nas ações de reparação com base no PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO e no interesse público da reparação do dano ambiental.

    DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA: De acordo com o art. 4º, da Lei 9.605/1998 (Art. 4º. Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.), poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente. Adota-se a TEORIA MENOR.

    NATUREZA JURÍDICA: Ressarcitória, não sendo punitiva (STJ). Admite-se cumulação de condenações (não fazer, fazer e pagar)

  • A responsabilidade por dano ambiental é OBJETIVA, informada pela teoria do RISCO INTEGRAL, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81, no caso em que não são admitidas excludentes de responsabilidade, tais como o caso fortuito, a força maior, fato de terceiro ou culpa exclusiva da vítima.

    Assim, a responsabilidade civil por dano ambiental é OBJETIVA.

    Por outro lado, as responsabilidades penal e administrativa são de natureza SUBJETIVA.

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/90fd26a243f6d14c4b3df082cdc8da66


ID
38671
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considere as seguintes assertivas:

I. A desafetação de espaços territoriais especialmente protegidos depende de lei.

II. O dever de proteção dos animais contra práticas que os submetam à crueldade não tem nível constitucional, sendo previsto na legislação ordinária.

III. Compete supletivamente aos Estados legislar sobre atividades nucleares em seu território.

IV. O controle da poluição do ar é de responsabilidade exclusiva do Município.

Considerando a Constituição Federal, está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I - Correto. Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;II - Errada. Art. 225, VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.III - Errado. Compete privativamente a União legislar sobre o assunto. Art. 22, XXVI CFIV - Errado. A competência é concorrente. Art. 24, VI. CF
  • Gostaria apenas de retificar o comentário do colega abaixo no concernente ao item IV - que em verdade retrata competência material COMUM (U,E, DF e municípios) consoante dicção do art. 23 VI da CF "(...) combater a poluição EM QUALQUER DE SUAS FORMAS".
  • IV - ainda acho que é CONCORRENTE. A assertiva fala em controle e não combate, apesar de poderem ser entendidos como sinônimos.
  • Se trata de competência legislativa. E no caso é privativa da União:

    art. 22. XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    Já imaginaram cada estado legislando sobre atividades nucleares?

  • COMbater à poluição - COMum

    CONtrole da poluição – CONcorrente

  • Quanto à assertiva II, existe comando constitucional no sentido de proteção aos animais (art. 225, VII, CR). Todavia, o conteúdo desse dispositivo foi relativizado pelo constituinte derivado que inseriu o §7º ao artigo 225, dispondo que: § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.                    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017)


ID
49942
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Constituição Federal garante a todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado. A fim de efetivar esse direito, estabelece algumas regras a serem observadas pelo Poder Público. A respeito dos deveres, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a) CERTA - CF, art. 225, § 1º, I (Art. 225...§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;)b) CERTA - CF, art. 225, § 6º (Art. 225...§ 6º - As usinas que operem com reator nuclear DEVERÃO TER SUA LOCALIZAÇÃO DEFINIDA EM LEI FEDERAL, sem o que não poderão ser instaladas.)c) INCORRETA - CF, art. 225, § 4º (A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira SÃO PATRIMÔNIO NACIONAL (e NÃO patrimônio da União), e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.)d) CERTO - ADI 3776/RN, Rel. Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, V.U., j. em 14/06/2007: EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Lei nº 7.380/98, do Estado do Rio Grande do Norte. Atividades esportivas com aves das raças combatentes. "Rinhas" ou "Brigas de galo". Regulamentação. Inadmissibilidade. Meio Ambiente. Animais. Submissão a tratamento cruel. OFENSA AO ART. 225, § 1º, VII, DA CF. Ação julgada procedente. Precedentes. É inconstitucional a lei estadual que autorize e regulamente, sob título de práticas ou atividades esportivas com aves de raças ditas combatentes, as chamadas "rinhas" ou "brigas de galo". e) CERTO - Art. 225, § 1º, III (definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas SOMENTE ATRAVÉS DE LEI, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção)
  • Para mim, a rinha de galo é crime previsto no art. 32 da lei nº 9.605/98:

    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.


ID
91801
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com os princípios relacionados ao Direito Ambiental, para assegurar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbe ao Poder Público

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; (Regulamento) II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
  • A - poderia ser correta se não fosse a parte final  " hidrocarbonetos sólidos" (Art. 177. Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;)
    B - Não vejo erro nesta alternativa, mesmo com a ressalva de materiais nucleares inativos. O  art. 21, XXIII fala em "exercer monopólio estatal sobre o comércio de materiais nucleares" e não faz qualquer ressalva sobre atividade ou inatividade dos mesmos (Art. 21. Compete à União: XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições.). As permissões das alíneas b e c do inc. XXIII do art. 21 e do art. 177, inc. V são específicas, de maneira que não vejo erro nesta alternativa.
    C e D - incorretos, já que mesmo a proteção ambiental depende se aprovação orçamentária (arts. 165 e ss)
    E - Correta. Art. 225, §1º, inc. II.
    Não se pode perder de vista que a proteção ambiental na CF não está restrita ao art. 225, havendo disposições de proteção ambiental previstas em artigos que tratam de competência da união, estados, município e DF, atribuições do MP, petróleo, propriedade rural e urbana, ação civil pública, popular etc. A CF deve ser interpretada unitariamente...
  • A pergunta quer saber qual dessas condutas significa assegurar um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Assim:

    A - além do "erro" apontado pelo colega (ao invés de sólido, seria fluidos), tal conduta não visa um meio ambiente equilibrado.

    B - comercializar minério não visa ter um meio ambiente equilibrado.

    C - iniciar programa ambiental depende de orçamento.

    D - conceder crédito depende de orçamento.

    E - fiscalizar entidades ligadas à manipulação de material genético visa, SIM, termos um meio ambiente equilibrado.

  • Alternativa “A” e “B” – INCORRETA - admite-se que o particular pratique tais atividades, conforme art. 225, §2º da CF


    Alternativa “C” – INCORRETA – é imperativo constitucional a necessidade de previsão orçamentária para a realização de despesas


    Alternativa “D” – INCORRETA- não há norma constitucional desse sentido


    Alternativa “E” – CORRETA – art. 225, §1º, II, parte final, da CF

  • A questão  se baseia em grande parte no artigo 177.

     

    também ão vi erro na letra B, que se baseia no artigo 177, inciso V da cF:

     

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. 

     

    Se o enunciado dissesse "incumbe EXCLSUIVAMENTE", aí tudo bem. mas não disse assim. logo....onde está o erro da letra B?

  • letras C:

     

    Art. 167, CF. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

  • Fiscalizar é dever de todos, principalmente do poder público

    Abraços

  • Art. 225 da CF/88, § 1º, inc. II.

    Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    (...) fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.


ID
92803
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Constituição Federal/88 assevera que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida".

A esse respeito, é correto inferir que a concepção constitucional sobre meio ambiente é:

Alternativas
Comentários
  • Ao contrário da Política Nacional de Educação Ambiental( Lei 9795/99) que claramente tem seus fundamentos em conceitos holísticos para a preservação do Meio Ambiente ,utilizando-se da Educação formal e não formal,a Constituição de 88 deu uma ênfase Antropocêntrica ao tratar das questões ambientais.O tratamento ideologicamente diferenciado entre os dois textos deve-se ao momento social nas quais as leis foram elaboradas,pois a partir da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (Eco-92)e a confecção do Documento Agenda 21 que o Estado brasileiro passou a adotar um modelo mais Holistico de trato com o Meio Ambiente, o que influenciou sua legislação a partir destes eventos.
  • HOLÍSTICO - n substantivo masculino1 abordagem, no campo das ciências humanas e naturais, que prioriza o entendimento integral dos fenômenos, em oposição ao procedimento analítico em que seus componentes são tomados isoladamente [Por ex., a abordagem sociológica que parte da sociedade global e não do indivíduo.]1.1 Rubrica: medicina, psicologia.doutrina médica e escola psicológica que considera os fenômenos biológicos e psicológicos como totalidades irredutíveis à simples soma de suas partes1.2 Rubrica: filosofia, linguística.na filosofia da linguagem, teoria que considera o significado de um termo ou sentença unicamente compreensível se for considerado em sua relação com uma totalidade linguística maior, através da qual adquire sentidoANTROPOCENTRISMO - substantivo masculinoRubrica: filosofia, religião.forma de pensamento comum a certos sistemas filosóficos e crenças religiosas que atribui ao ser humano uma posição de centralidade em relação a todo o universo, seja como um eixo ou núcleo em torno do qual estão situadas espacialmente todas as coisas (cosmologia aristotélica e cristã medieval), seja como uma finalidade última, um télos que atrai para si todo o movimento da realidade (teleologia hegeliana)
  • Expondo aspectos principais têm-se que:

    O meio ambiente é um bem jurídico que deve ser preservado para as presentes e futuras gerações(Pp do Desenvolvimento Sustentável). Assim, com uma preocupação garantista na Carta Magna o homem se apresenta como centro da tutela relativa ao direito ambiental, garantindo a saudável qualidade de vida, por esse motivo diz-se ser ANTROPOCÊNTRICA a visão adotada pelo ordenamento pátrio.

    Segundo Édis Milaré antropocêntrico é “a concepção genérica, sem síntese, faz do homem o centro do Universo, ou seja, a referência máxima e absoluta de valores”.

    Portanto, a visão adotada pelo Direito Constitucional Ambiental é a antropocêntrica, pq coloca o homem no centro das discussões e da titularidade do direito, pois o único ser capaz de respeitar as normas racionais são os seres humanos que as originaram. Todas as normas no direito brasileiro protegem e tutelam direitos dos seres humanos. Mesmo aqueles que se referem a fauna e flora, a finalidade reside em proteger o homem de alguma forma, o escopo máximo é a sadia qualidade de vida.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4653
  • Conquanto se reconheçam as controvérsias que envolvem este tema, entende-se que o novo ordenamento constitucional brasileiro adotou o antropocentrismo, mitigado por doses de biocentrismo e de ecocentrismo, o que acentua o dialeticismo constitucional.
    Deveras, a cabeça do art. 225 da Lex Mater tem nítida carga antropocêntrica, ao instituir o direito fundamental de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
    Já o inciso VI, do parágrafo primeiro, do artigo 225 que determina que o Poder Público proteja a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade, foi inspirado primordialmente nas linhas eco e biocêntrica. Fonte: Direito Ambiental esquematizado. Autor: Frederico Augusto di Trindade Amado. Nesta mesma linha de raciocínio, encontra-se o pensamento de Antonio Herman Benjamin.

    Força, fé, garra e determinação aos concurseiros!
  • Resumindo:

    "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida". 


    *quem tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado?!

    ->seres humanos, pois animais são coisas , bens móveis semoventes.  ( corrente antropocêntrica ) - >adotada pela CF/88 

    ->seres vivos (corrente holística) 

  • Gabarito D)Antropocêntrico

    Heldene da Silva Santos (RN) em 23-04-2009

    Significado de Antropocêntrico:

    Que compreende o homem como o centro das atenções.

    Exemplo do uso da palavra Antropocêntrico:

    O meio ambiente é constituído de diferentes elementos, como as plantas, os animais, etc. mas o homem num princípio antropocêntrico, isto é, como sendo o centro das atenções, tem levado à destruição inconsequente do meio ambiente.


  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA D


    Conforme leitura acurada do caput do art. 255 da Constituição Federal de 1988, depreende-se claramente o paradigma antropocêntrico adotado pelo legislador ao estabelecer o direito de todos ao meio ambiente equilibrado, já que o ordenamento jurídico é construído pelos seres humanos com o intuito de disciplinar a vida em sociedade.


    Importante: O antropocentrismo alargado é a corrente que, a despeito de reconhecer o ser humano como centro do ordenamento jurídico, não deixa de levar em consideração a sua interdependência da natureza.


    Fonte: FARIAS, Talden. Sinopses para Concursos. Vol. 30 - Direito Ambiental - (2015)


  • Lembrando que holística é a terceira fase de desenvolvimento do direito ambiental, que é assim previsto:

     - Fase individualista - ausência de preocupação com o meio ambiente;

     - Fase Fragmentária - controle setorial da exploração de recursos naturais;

     - Fase Holística - compreensão do meio ambiente como um todo integrado e interdependente, e não mais fragmentado.

    Muito obrigada!

  • Antropocentrismo: Ser humano < Natureza 

     

    Ecocentrismo (advém da teoria holística): Ser humano = Natureza

     

    O antropocentrismo pode ser dividido em:

     

    a) Antropocentrismo utilitarista: considera a natureza como principal fonte de recurso para atender as necessidades do ser humano;

     

    b) Antropocentrismo protecionista: tem a natureza como um bem coletivo essencial que deve ser preservado como garantia de sobrevivência e bem-estar do homem. Impõe-se, por conseguinte, equilíbrio entre as atividades humanas e os processos ecológicos essenciais.

     

    Frise-se que a CF/88 adota o antropocentrismo protecionsta, ou para alguns doutrinadores, o antropocentrismo alargado. 

     

    Fonte: Manual de Direito Ambiental 8ª ed. - Romeu Thomé.

  • Lembrando que, para grande parte da doutrina, a CF/88 é antropocêntrica em tudo, menos nesse conceito de meio ambiente, que é biocêntrico

    Abraços

  • STF

    Moralidade ambiental antropocêntrica equilibrada: apenas o caput do art.225 é antropocêntrico, como direito

    fundamental da pessoa humana. Contudo, os parágrafos do art.225 equilibram o antropocentrismo com o biocentrismo. É esta a opinião de Paulo Affonso Leme Machado. Esta é a posição adotada pelo STF, (Ação direta de inconstitucionalidade nº 4.983/Ceará).

    Existem 4 concepções éticas do direito ambiental: antropocentrismo, senciocentrismo, ecocentrismo e biocentrismo.

    SENCIOCENTRICO: Se a dor humana merece consideração, pelo efeito devastador que tem sobre a existência de quem a sente, o mesmo merece a dor de qualquer animal. Dor é dor. Respeito pela dor não pode ter viés especista. Quer dizer, não pode premiar um ser sofrente com o lenitivo, enquanto castiga outro sofrente, abandonando-o à desgraça (...). à SENCIOCENTRISMO: quem tem sentimento merece proteção. Essa visão não é defendida por nenhum dos doutrinadores brasileiros, nem pela nossa jurisprudência.

    ECOCENTRICO: Assim como o antropocentrismo, o econcentrismo também é uma visão extremada.

    "Ela já tem uma resposta pronta para qualquer embate: mate o indivíduo que estiver incomodando o ecossistema,

    ou que estiver ameaçando uma determinada espécie (...)”.

    ANTROPOCENTRISMO: As perspectivas antropocêntricas estabelecem eu os deveres morais positivos e negativos tendo em vista o bem dos seres humanos, colocado no centro e acima do bem de qualquer outro ser vivo. Por isso a designação “ética antropocêntrica”.

    BIOCENTRISMO: A razão pela qual uma vida pode ser exterminada deve ser uma razão ética, descartando-se a hipótese de que interesses comerciais, estéticos, científicos ou de qualquer natureza antropocêntrica possam servir como pretexto para que tiremos a vida dos outros. Isso vale para humanos, animais não humanos e ecossistemas naturais.

  • Há distinção entre o desenvolvimento do direito ambiental no contexto Nacional e as concepções éticos-filosóficos do direito ambiental.

    As fases são:

    1° fase da exploração desregrada tb chamada de individualista;

    2° fase fragmentária;

    3° fase holística: iniciou-se com a PNMA em 1981 e não com a CF/88.

    As acepções éticos-filosóficos são:

    antropocentrismo;

    biocentrismo;

    ecocentrismo.

    Sinto - lhes informar, mas culturalmente o homem é a razão da tutela do meio ambiente (art.225 caput da CF/88)Assim, o objeto do direito ambiental é a sadia qualidade de vida do ser humano (visão antropocêntrica). Contudo, modernamente o antropocentrismo subdivide-se em:

    Economicocentrismo; e

    Antropocentrismo alargado (adotado modernamente). Basicamente, traduz a ideia de que o ser humano, além de fazer parte da natureza, é sua figura central, ou seja, se vai destruir o meio ambiente se autodestruirá.


ID
93943
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base no artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil, analise as afirmativas a seguir:

I. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

II. São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

III. As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei estadual e federal, sem o que não poderão ser instaladas.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - Alternativa B.. I e II estão corretas, porém a III está errada, uma vez que a localização será definida somente em lei federal e não por lei estadual.CF, Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações....§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados....§ 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.§ 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em LEI FEDERAL, sem o que não poderão ser instaladas.
  • As sanções para as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitam os infratores a sanções penais, civis e administrativas.

    Apesar de a afirmativa I não citar a sanção civil, ela está correta, pois ela não afirma que as sanções são APENAS penal e administrativa. Ou seja, apesar de não citar a sanção civil a afirmativa permanece correta.

  • Esse Estadual matou a questão

    Abraços

  • Art. 225, § 6º da CF/88:

    As usinas quem operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei FEDERAL, sem o que não poderão ser instaladas.

  • Art. 225 da CF:

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.


ID
98779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Para efetiva garantia do direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, cabe ao poder público proteger a fauna e a flora, que
não se formam isoladamente, mas da interação constante de
matérias orgânicas e não-orgânicas. Toda comunidade de seres
vivos interage com o meio circundante, com o qual estabelece
intercâmbio recíproco. Da interação entre biocenose (elementos
vivos) e biótopo (elementos não-vivos) forma-se o ecossistema,
que, na CF, é protegido de forma macro e micro. A respeito da
proteção macro dos ecossistemas, no que concerne a florestas e
unidades de conservação, julgue os próximos itens.

Lei complementar ou ordinária não tem o poder de retirar da floresta amazônica brasileira a condição de bioma relevante para o patrimônio nacional.

Alternativas
Comentários
  • Nem por emenda constitucional, pois trata-se de clausula pétrea..artigo 225 cf/88§ 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
  • Bem, encontrei um julgado que talvez possibilite afirmar que a Floresta Amazônica dentre outras configure direito fundamental, com base no direito da propriedade.

    "A norma inscrita no art. 225, § 4º, da Constituição deve ser interpretada de modo harmonioso com o sistema jurídico
    consagrado pelo ordenamento fundamental, notadamente com a cláusula que, proclamada pelo art. 5º, XXII, da Carta
    Política, garante e assegura o direito de propriedade em todas as suas projeções, inclusive aquela concernente à
    compensação financeira devida pelo Poder Público ao proprietário atingido por atos imputáveis à atividade estatal." (RE
    134.297, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 13-6-1995, Primeira Turma, DJ de 22-9-1995.).
  • Lei Complementar ou Ordinário não têm o poder de revogar norma constitucional.

    Não é nem por ser cláusula pétrea. O fato de ser c. pétrea impede que emenda venha a abolir essa previsão.
  • VIDE O SEGUINTE JULGADO SOBRE O TEMA:

    “Embora válido o argumento de que medida provisória não pode tratar de matéria submetida pela CF a lei complementar, é de se considerar que, no caso, a CF não exige lei complementar para alterações no Código Florestal, ao menos as concernentes à Floresta Amazônica. (...) A lei, a que se refere o parágrafo, é a ordinária, já que não exige lei complementar. E matéria de lei ordinária pode ser tratada em medida provisória, em face do que estabelece o art. 52 da CF. Embora não desprezíveis as alegações da inicial, concernentes à possível violação do direito de propriedade, sem prévia e justa indenização, é de se objetar, por outro lado, que a Constituição deu tratamento especial à Floresta Amazônica, ao integrá-la no patrimônio nacional, aduzindo que sua utilização se fará, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.” (ADI 1.516-MC, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 6-3-1997, Plenário, DJ de 13-8-1999.)
  • Se a determinação está expressa na CF, logicamente que o legislador infraconstitucional não poderá retirar tal característica por meio de leis infraoconstitucionais, tais como, leis ordinárias e complementares.
    A questão é de resolução óbvia para os que conhecem o que diz a CF.
    Espero ter contribuído!
  • de igual modo, a CESPE deu como correta a seguinte acertiva: Ao estabelecer que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a CF atribui ao direito ambiental o status de direito humano fundamental, sendo, portanto, equivalentes às emendas constitucionais os tratados e convenções internacionais, em matéria ambiental, aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros

  • quem foi que disse que e clausula petrea???
  • Não é questão de ser ou não clásula pétrea, mas do mecanismo legislativo usado que, nesse caso, trata-se de uma Emenda Constitucional e não Lei Complementar e muito menos uma Lei Ordinária.

  • Impedir, em tese, não impede. Mas não esqueçamos que da proibição do efeito "non cliquet", ou seja, não poderá haver um retrocesso social na legislação, nem mesmo por emenda. Afinal, o poder decorrente não é ilimitado. 

  • GABARITO: CERTO

  • Minha colega Camila Lima destacou o princípio da proibição (vedação) ao retrocesso ecológico. 

    Sobre o tema: Leciona o professor Frederico Amado (Livro: DIREITO AMBIENTAL, EDIÇÃO 8ª, EDITORA JUSPODVM, página 101): "De acordo com este princípio, especialmente ao Poder Legislativo, é defeso o recuo dos patamares legais de proteção ambiental, SALVO TEMPORIAMENTE EM SITUAÇÕES CALAMITOSAS, pois a proteção ambiental deve ser crescente, não podendo retroagir, máxime quando os índices de poluição no Planeta Terra crescem a cada ano".

    Nesse passo, penso que SALVO TEMPORIAMENTE EM SITUAÇÕES CALAMITOSAS, NÃO seria possível retirar a condição de bioma (floresta amazônica) relevante para o patrimônio nacional.

    AVANTE!!!

     

     

  • CF/88, art. 225, § 4º

     

    "A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais"

     

     

    "(...) 6. A área em questão, por integrar a Mata Atlântica, é considerada patrimônio nacional pelo § 4º do art. 225 da Constituição Federal, contando, por isso, com proteção especial, sendo indispensável à manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, que constitui bem jurídico tutelado em sede constitucional (art. 225, caput) e, portanto, não passível de supressão por norma hierarquicamente inferior. ... (TJ-RJ, Apelação nº 8912-16.2004.8.19.0042  - 17ª Câmera Cível - Rel. Des. Eleton Leme - Julado em 21/08/2012).

  • O examinador desejou saber se você estudou e guardou o conteúdo do art. 225, § 4º, da Constituição Federal de 1988, reproduzido a seguir: “A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.  ” Desta forma, o tema é constitucional e, por isso, lei complementar ou ordinária não tem o poder de retirar da floresta amazônica brasileira a condição de bioma relevante para o patrimônio nacional.

    Portanto, a assertiva está correta.

    Resposta: CORRETO

  • PM da SERRA tem FA-MA de ZONA

    CF, art. 225. § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.


ID
112375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com o objetivo de garantir o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a CF estabeleceu que, para assegurar esse direito, incumbe ao poder público

Alternativas
Comentários
  • Art. 225.

     

     

     

    Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

  • Para resolver a questão, deve atentar para o que diz o enunciado, que, por sua vez, fala que a alternativa deve estar prevista na CF. Sendo assim conclui-se que a correta é a letra "C", pois as demais alternativas não estão previstas na Lei Maior.

  • GABARITO C

    §1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    VI – Promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;


ID
138880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado é tratado na Constituição Federal como

Alternativas
Comentários
  • O princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto na CF/88, em seu art. 225, é considerado direito fundamental de terceira geração (ou terceira dimensão), que tem o condão exatamente de coletivizar a visão dos direitos fundamentais, fazendo com que alcancem beneficiários que não sejam ou não possam ser determinados, haja vista que toda a raça humana é titular dessa categoria de direitos. Como direitos fundamentais, têm apenas o ser humano como seu titular, não obstante não se possa negar que para o desfrute desse direito de forma plena pela coletividade é imprescindível que haja a manutenção harmoniosa da convivência entre todos os seres que estão inseridos no ecossistema, que consiste em um "complexo dinâmico de comunidades vegetais, animais e de microorganismos e o seu meio inorgânico que interagem como uma unidade funcional", como definido na Convenção sobre Diversidade Biológica, assinada na Rio Eco-92. Deve ser destacado, ainda, que o princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado foi sedimentado na Declaração de Estocolmo, que decorreu da Convenção de Estocolmo de 1972. Ele está positivado nos princípios 1 e 8 da referida declaração.
  • O direito ao meio ambiente ecologicamente equiibrado, apesar de não estar previsto expressamente no rol do art. 5º da CF, é considerado como um direito fundamental da pessoa humana, por conta de regra prevista no art. 5º, §2º, que dispõe: "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federal do Brasil seja parte".
    Ademais, o Brasil ainda é signatário da Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano de 1972 e da Declaração do Rio sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento de 1992, tratados que reconheceram esse direito como fundamental à pessoa humana.
    Segundo doutrina, este direito está itimamente ligado ao direito fundamental à vida e à proteção da dignidade da vida humana, o que faz com que alguns autores ainda lhe deem o status de cláusula pétrea.
  • Resposta letra B

    O Princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado está também consagrado no Príncípio nº 1 Declaração do Rio 1992:
    Os seres humanos estão no centro das preocupações com o desenvolvimento sustentável. Têm direito a uma vida saudável e produtiva, em harmonia com a natureza.

    É o entendimento do professor Édis Milaré: "O reconhecimento a um meio ambiente sadio, configura-se, na verdade, extensão ao direito à vida, quer sob o enfoque da própria existência física e saúde dos seres humanos, quer sob o enfoque da dignidade dessa existência, a qualidade de vida - quefaz com que valha a pena viver."
  • A alternativa E diz que é um direito social, mas, na verdade, trata-se de um direito fundamental. Não fosse por isso, na minha opinião, estaria correta.

  • e) um direito social, coletivo e transgeracional cuja efetividade é ampla, irrestrita e incondicionada e cujo alcance estende-se a todas as formas de vida.

    ERRADA - Não existe direito fundamental absoluto. Os direitos fundamentais são relativos e podem, a partir de um juízo de razoabilidade e proporcionalidade, serem mitigados em detrimento de outros direitos igualmente fundamentais.

    Exemplo típico: VAQUEJADAS, em que estão em jogo, de um lado, o direito fundamental ao Meio Ambiente Ecologicamente equilibrado, prevenindo os maus tratos contra animais e, de outro, o Direito fundamental à livre manifestação cultural.

    Embora o STF tenha considerado inconstitucionais as vaquejadas, tendo em vista a prática manifesta e inescrupulosa dos maus tratos aos animais, a EC 96 DE 2017 acrescentou o p. 7o ao Art. 225 CF/88 permitindo esse tipo de manifestação cultural, por constituir bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural Brasileiro.

    Lamentável esse permissivo constitucional através do nosso Legislador pátrio, constituindo verdadeiro retrocesso ambiental, o que reflete a dicotomia entre os direitos fundamentais em voga.

    Aguardando a posição do STF a respeito da constitucionalidade dessa EC, nesse aspecto.

  • RESPOSTA CORRETA É A LETRA B, meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental da pessoa humana, direcionado ao desfrute de condições de vida adequadas em um ambiente saudável. ART 225 DA CF DE 1988


ID
258769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação às normas constitucionais que dispõem sobre meio
ambiente, julgue o item a seguir.

A Constituição Federal de 1988, ao consagrar a proteção à Floresta Amazônica brasileira, à Mata Atlântica, à Serra do Mar, ao Pantanal Mato-grossense e à Zona Costeira, definindo- os como patrimônio nacional, converteu em bens públicos os imóveis particulares abrangidos pelas referidas florestas e matas.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal, Art. 225:

    "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • PESSOAL, COMENTEM PONDO A RESPOSTA, POR MAIS Q ACHEM Q SUAS EXPLICAÇÕES NAO GERAM "CAMINHOS" CONFUSOS E QUE SAO UMA EXCELENTE EXPLICAÇÃO PARA CHEGAR A RESPOSTA CERTA. VOCÊS DEVEM SABER Q SÃO SÓ 10 QUESTÕES POR DIA (RESOLUÇÃO) PRA QUEM NÃO PAGA... CONTRIBUAM, SEJAM BONS CIDADÃES, OBRIGADO...
  • A questão está errada, pois a  Constituição Federal de 1988, ao consagrar a proteção à Floresta Amazônica brasileira, à Mata Atlântica, à Serra do Mar, ao Pantanal Mato-grossense e à Zona Costeira, definindo- os como patrimônio nacional, NÃO converteu em bens públicos os imóveis particulares abrangidos pelas referidas florestas e matas.
  • Macete ai gente!

    FAB   
    Floresta Amazônica brasileira
     
    MATA  Mata Atlântica

    SERRA  Serra do Mar

    PANTA  Pantanal Mato-Grossense

    ZONA  Zona Costeira

    E em tempo patrimônio nacional não quer dizer automaticamente que o bem é público! abraços!
  • SERRAZONA MATA FLORESTA E PANTANAL PATRIMONIOS NACIONAIS

    SERRA do mar
    ZONA Costeira
    MATA atlantica
    FLORESTA amazonica
    PANTANA  mato-grossense

    PATRIMONIO NACIONAL
  • A questão está errada porque definindo as áreas como patrimônio nacional não converte os imóveis abrangidos em bens particulares.

    Constituição Federal

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • O patrimônio nacional - Floresta Amazônica brasileira, Mata Atlântica, Serra do Mar, Pantanal Mato-grossense e Zona Costeira - NÃO são bens públicos ( não pertencem a nenhuma pessoa jurídica de direito público, muito menos à União) !!!

     

    --> O patrimônio nacional constitui BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO. 

     

    Bens de uso comum do povo é uma classificação do Direito Administrativo, que significa que tal bem é destinado ao uso geral dos cidadãos, de forma igual e independentemente do consentimento do Poder Público. Lembre-se de que o meio ambiente é um direito de TODOS, logo ele não pode pertencer exclusivamente ao poder público ou qualquer outro ente, o Estado só tem o dever de protegê-lo e assegurar a manutenção de seu equilíbrio, mas a titularidade é do povo.

  • O § 4.º do art. 225 da CF estabelece que a utilização dessas áreas consideradas patrimônio nacional “far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais”.

    O entendimento do STF é de que o preceito constitucional, além de não haver convertido em bens públicos os imóveis particulares abrangidos pelas florestas e pelas matas nele referidas, “também não impede a utilização, pelos próprios particulares, dos recursos naturais existentes naquelas áreas que estejam sujeitas ao domínio privado, desde que observadas as prescrições legais e respeitadas as condições necessárias à preservação ambiental” (RE 134.297-8/SP, Rel. min. Celso de Mello, DJ de 22/9/1995, p. 30597).

  • O examinador desejou saber se você estudou e guardou o conteúdo do art. 225, § 4º, da Constituição Federal de 1988, reproduzido a seguir: “A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.  ” Candidato (a), perceba que o Poder Constituinte Originário (PCO) delimitou tais trechos do território nacional como sendo patrimônio nacional e não como sendo bem públicos.  Desta forma, não converteu em bens públicos os imóveis particulares abrangidos pelas referidas florestas e matas.

    A seguir apresentamos posicionamento do STF: “Além de não haver convertido em bens públicos os imóveis particulares abrangidos pelas florestas e pelas matas nele referidas (...), também não impede a utilização, pelos próprios particulares, dos recursos naturais existentes naquelas áreas que estejam sujeitas ao domínio privado, desde que observadas as prescrições legais e respeitadas as condições necessárias à preservação ambiental”. (RE134.297-8/SP)

    Portanto, a assertiva está incorreta.

    Resposta: ERRADO


ID
263005
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Tendo em vista a tutela constitucional do meio ambiente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Alternativa D.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
  • CUIDADO COM A PEGADINHA DA LETRA C: c) O cidadão tem o dever constitucional de zelar pelo meio ambiente ecologicamente equilibrado, de acordo com o art. 225, caput, da Constituição Federal. Um dos mecanismos de atuação possíveis consiste na defesa desse bem jurídico em juízo mediante a propositura de ação civil pública.   Veja que o cidadão terá competência para propor Ação Popular e não Ação Civil Pública.   Legitimados a propor Ação Popular: CF/88. Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;   Legitimados a propor Ação Civil Pública: Lei 7347. Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007). I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - a associação que, concomitantemente:  a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;  b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
  • LETRA D _ CORRETA

      Percebemos com a leitura do art. 24, VI  que os municípios não foram contemplados na competência concorrente, vale dizer, não concorrem com a União e os estados no âmbito das matérias sujeitas à legislação concorrente (CF, art 24, caput). Entretanto, os municípios possuem, sim, uma competência constitucional genérica para " suplementar a legislação federal e a estadual no que couber" (CF, art. 30, II)
      Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;  

ID
279094
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MTur
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base nas prescrições da Constituição Federal de 1988 no que diz respeito ao meio ambiente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Constituição Federal da República do Brasil:


     “Art. 225 – (...)
    §3º - As condutas e as atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.”
  • ARTIGO 225, § 4º, CF:

    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. 

    A CF não trata do cerrado.

  • A) Errada. Fundamento: Art. 225, caput da CF/88, eis: 

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.  

    E) Errada. Fundamento : Art. 170, VI da CF/88, eis:

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
    (...)
    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processo de elaboração e prestação; 

  • LEtra D

    Responsabilidade nas três vias. 


ID
295168
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Visando assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a Constituição Federal estabeleceu ao poder público a incumbência de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra D.

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; (Regulamento)

  • Qualquer e concurso público não combinam

    Abraços

  • IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

    DISTINÇÃO 

    • PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO 

    Há uma certeza que o ato gera dano ambiental. Está previsto expressamente na Constituição Federal, no art. 225, §1º, IV, CF, ao exigir o estudo de impacto ambiental previamente à realização da atividade ou obra

    • PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO 

    Diferente do princípio anterior, em que se há certeza do dano, aqui ainda há dúvidas se aquele determinado fato é capaz de gerar o referido dano ambiental. A dúvida sempre milita em favor do meio-ambiente, conforme o princípio do In dubio pro natura. Assim, na dúvida, não se autoriza que determinado empreendimento seja realizado, justamente por não se ter certeza sobre os seus impactos a curto, médio e/ou longo prazo.


ID
295876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca do direito ambiental, julgue os itens seguintes.

A Constituição Federal, ao consagrar a mata atlântica como patrimônio nacional, indiretamente converteu em bens públicos os imóveis particulares nela abrangidos, impedindo, por conseqüência, a utilização dos recursos naturais existentes naquelas áreas, em prol da restauração dos processos ecológicos essenciais e da preservação da diversidade do ecossistema.

Alternativas
Comentários
  • Errada - Art. 225, §4º, CF:

    Art. 225. (...) § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
  • O STJ já decidiu no RE 134.297/SP:
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ESTAÇÃO ECOLOGICA - RESERVA FLORESTAL NA SERRA DO MAR - PATRIMÔNIO NACIONAL (CF, ART. 225, PAR.4.)- LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE AFETA O CONTEUDO ECONOMICODO DIREITO DE PROPRIEDADE - DIREITO DO PROPRIETARIO A INDENIZAÇÃO - DEVER ESTATAL DE RESSARCIR OS PREJUIZOS DE ORDEM PATRIMONIAL SOFRIDOS PELO PARTICULAR - RE NÃO CONHECIDO
    (...)
    . - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais em geral, tendo presente a garantia constitucional que protege o direito de propriedade, firmou-se no sentido de proclamar a plena indenizabilidade das matas e revestimentos florestais que recobrem areas dominiais privadas objeto de apossamento estatal ou sujeitas a restrições administrativas impostas pelo Poder Público. Precedentes
    . - A circunstancia de o Estado dispor de competência para criar reservas florestais não lhe confere, só por si - considerando-se os princípios que tutelam, em nosso sistema normativo, o direito de propriedade -, a prerrogativa de subtrair-se ao pagamento de indenização compensatoria ao particular, quando a atividade pública, decorrente do exercício de atribuições em tema de direito florestal, impedir ou afetar a valida exploração econômica do imóvel por seu proprietario
    . - A norma inscrita no ART. 225, PAR.4., da Constituição deve ser interpretada de modo harmonioso com o sistema jurídico consagrado pelo ordenamento fundamental, notadamente com a cláusula que, proclamada pelo art. 5., XXII, da Carta Política, garante e assegura o direito de propriedade em todas as suas projeções, inclusive aquela concernente a compensação financeira devida pelo Poder Público ao proprietario atingido por atos imputaveis a atividade estatal. O preceito consubstanciado no ART. 225, PAR.4., da Carta da Republica, além de não haver convertido em bens publicos os imóveis particulares abrangidos pelas florestas e pelas matas nele referidas (Mata Atlantica, Serra do Mar, Floresta Amazonica brasileira), também não impede a utilização, pelos proprios particulares, dos recursos naturais existentes naquelas areas que estejam sujeitas ao domínio privado, desde que observadas as prescrições legais e respeitadas as condições necessarias a preservação ambiental
    . - A ordem constitucional dispensa tutela efetiva ao direito de propriedade (CF/88, art. 5., XXII). Essa proteção outorgada pela Lei Fundamental da Republica estende-se, na abrangencia normativa de sua incidencia tutelar, ao reconhecimento, em favor do dominus, da garantia de compensação financeira, sempre que o Estado, mediante atividade que lhe seja juridicamente imputavel, atingir o direito de propriedade em seu conteudo economico, ainda que o imóvel particular afetado pela ação do Poder Público esteja localizado em qualquer das areas referidas no art. 225, PAR.4., da Constituição
     
  • BIZU: MA MA MA MA NA

    Floresta aMAzônica Brasileira

    MAta Atlântica

    Serra do MAr

    Pantanal MAto Grossense

    ZoNA costeira

  • O examinador desejou saber se você estudou e guardou o conteúdo do art. 225, § 4º, da Constituição Federal de 1988, reproduzido a seguir: “A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.  ” Candidato (a), perceba que o Poder Constituinte Originário (PCO) delimitou tais trechos do território nacional como sendo patrimônio nacional e não como sendo bem públicos.  Desta forma, não converteu em bens públicos os imóveis particulares abrangidos pelas referidas florestas e matas.

    A seguir apresentamos posicionamento do STF: “Além de não haver convertido em bens públicos os imóveis particulares abrangidos pelas florestas e pelas matas nele referidas (...), também não impede a utilização, pelos próprios particulares, dos recursos naturais existentes naquelas áreas que estejam sujeitas ao domínio privado, desde que observadas as prescrições legais e respeitadas as condições necessárias à preservação ambiental”. (RE134.297-8/SP)

    Portanto, a assertiva está incorreta.

    Resposta: ERRADO

     

  • é uma juris antiga que ainda é cobrada.


ID
352840
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

TENDO COMO BASE AS SEGUINTES ASSERTIVAS:

I – É competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição, bem como, sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente;

II – Para assegurar a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas;

III – São considerados patrimônio nacional a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira, os quais somente podem ser utilizados, nos termos da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. Consideram-se integrantes do Bioma Mata Atlântica as seguintes formações florestais nativas e ecossistemas associados, com as respectivas delimitações estabelecidas em mapa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme regulamento: Floresta Ombrófila Densa; Floresta Ombrófila Mista, também denominada de Mata de Araucárias; Floresta Ombrófila Aberta; Floresta Estacional Semidecidual; e Floresta Estacional Decidual, bem como os manguezais, as vegetações de restingas, campos de altitude, brejos interioranos e encraves florestais do Nordeste;

IV – Poluição, na definição legal, é a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: (i) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; (ii) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; (iii) afetem desfavoravelmente a biota; (iv) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e (v) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

V – Fazem parte da estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), dentre outros, o Conselho de Governo, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

É POSSÍVEL AFIRMAR:

Alternativas
Comentários
  • Correto o gabarito: alternativa "a". Todas as assertivas estão corretas.

    Enunciado I: art. 24, inciso VI, da Constituição Federal.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente (Mun não) sobre:
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Enunciado II: art. 225, § 6º, da Constituição Federal.

    § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    Enunciado III: art. 225, § 4º, da Constituição Federal, combinado com o art. 2º da Lei 11.428/06.


    Art. 225, § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, consideram-se integrantes do Bioma Mata Atlântica as seguintes formações florestais nativas e ecossistemas associados, com as respectivas delimitações estabelecidas em mapa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme regulamento: Floresta Ombrófila Densa; Floresta Ombrófila Mista, também denominada de Mata de Araucárias; Floresta Ombrófila Aberta; Floresta Estacional Semidecidual; e Floresta Estacional Decidual, bem como os manguezais, as vegetações de restingas, campos de altitude, brejos interioranos e encraves florestais do Nordeste.


  • Enunciado IV: Art. 3º, III, Lei 6938/81.
     
    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
    c) afetem desfavoravelmente a biota;
    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

    Enunciado V: Art. 6º Lei 6938/81
     
    Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
    I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
    IV - órgão executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;(Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)
    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)


  • Maravilha!!!!
    O comentario acima  enumera com precisão o embasamento legal para a resposta da questão.
  • Não concordo com o gabarito e creio que a questão deveria ter siso anulada, tendo em vista a utilização do texto literal de lei 6.938/81, artigo 6º, III, que ainda traz a Secretaria (especial) do Meio Ambiente da presidência da República como órgão central, A QUAL FOI TRANSFORMADA EM MINISTÉRIO (que é diferente de secretaria) já na lei 8.490/92 e por outras leis posteriores:

    Art. 21. São transformadas as Secretarias de Governo da Presidência da República; de Desenvolvimento Regional; da Cultura; da Ciência e Tecnologia; e do Meio Ambiente, respectivamente, em Casa Civil da Presidência da República; Ministério da Integração Regional; Ministério da Cultura; Ministério da Ciência e Tecnologia; e Ministério do Meio Ambiente.

    Também na Lei 7.735/85, que criou o IBAMA, nestes termos:  
    "Art. 1º Ficam extintas:
     I - a Secretaria Especial do Meio Ambiente -SEMA, órgão subordinado ao Ministério do Interior, instituída pelo Decreto nº 73.030, de 30 de outubro de 1973;'

    é o que penso, s.m.j.
  • Concordo plenamente com você Caio. A assertiva V induz a erro.
  • NAO INDUZ, POIS NO COMECO ELE FALA ``ENTRE OUTROS``... TBM ACHEI Q ESTARIA ERRADO... FIQUE COM DUVIDA NA ALTERNATIAVA I... POIS ACHEI QUE ESTAVA FALTANDO OS MUNICIPIOS E FUI POR ELIMINACAO!
  • item II - art. 225, parágrafo 6o, CF

  • Apenas para complementar os comentários do enunciado I, no que diz respeito sobre a competência concorrente para legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente: CRFB, Art. 24, VIII: 

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;



ID
359140
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considere as afirmações a seguir acerca das normas ambientais brasileiras.

I - As pessoas jurídicas podem ser responsabilizadas administrativa, civil e penalmente por danos ambientais, sendo que, para a reparação destes, prescinde-se da existência de culpa.

II - O meio ambiente é um bem de uso comum do povo, que deve ser preservado para as presentes e futuras gerações, e o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar Ação Civil Pública para apurar responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente.

III - A União, os estados e os municípios possuem competência comum para proteger o meio ambiente e com- bater a poluição em qualquer de suas formas, devendo ser editada lei complementar que estabeleça normas para cooperação entre os entes federativos.

IV - Em que pese destacar sua importância para a sadia qualidade de vida da coletividade, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado não é um direito de terceira geração.

V - A inversão do ônus da prova em ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente foi refutada recentemente pelo STJ.

São corretas APENAS as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I - Correto. Art. 225, § 3º, CF: "As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados."

    II - Correto, conforme art. 225, caput e art. 129, III da CF, que determina que é função institucional do MP "promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos"

    III - Correto:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    (...)
    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
    (...)
    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.


    IV -   Errado: "Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado: a consagração constitucional de um típico direito de terceira geração (CF, art. 225, caput)." (RE 134.297, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 13-6-1995, Primeira Turma, DJ de 22-9-1995.)

    V
    - Errado. "Dessa forma, a aplicação do princípio da precaução pressupõe a inversão do ônus probatório: compete a quem se imputa a pecha de ser, supostamente, o promotor do dano ambiental a comprovação de que não o causou ou de que não é potencialmente lesiva a substância lançada no ambiente." (REsp 1.060.753-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 1º/12/2009)
  • ATENÇÃO! A lei complementar que trata o item III é a LC 140/2011.
  • Em minha humilde opiniao a questao deveria ser anulada, uma vez que o item IIII nao menciona o DF como ente com competencia comum nos termos do
    artigo 23 da CF
  • concordo com vc meu caro lucas!!!
  • A I está incorreta, notem:

    I - As pessoas jurídicas podem ser responsabilizadas administrativa, civil e penalmente por danos ambientais, sendo que, para a reparação destes (ou seja, o pronome demonstrativo se refere à responsabilidade penal), prescinde-se (dispensa) da existência de culpa. 

    Na responsabilidade penal, é imprescindível a verificação de culpa porque não existe responsabilidade penal objetiva!!

  • Thaine, quando a questão fala que "independe de culpa", não se refere à responsabilidade penal, pois fala da responsabilidade de reparar, que é responsabilidade civil, e realmente é objetiva, portanto, independe de culpa. 

  • Marquei considerando a alternativa I como errada. Contudo, após dar uma pesquisada, conclui que a responsabilidade penal da PJ é, de fato, objetiva. Isso porque os dirigentes da empresa se escondem através de estatutos e regulamentos para praticar atitudes perversas e ilícitas contra a natureza. Como a autoria está diluída e é de difícil conhecimento, deve-se punir a PJ mesmo assim, sob pena de privilegiar o cometimento dos crimes ambientais.

    A Teoria do Ricochete distingue a responsabilidade penal em subjetiva e objetiva da pessoa jurídica, conforme a identificação da autoria delituosa: a) será subjetivaquando ocorrer condutas comissivas - por ação - pelas quais poderá identificar o agente delituoso: deverá o juiz examinar a culpabilidade da pessoa natural, acusada da autoria delitiva, para responsabilizar a pessoa jurídica pela co-autoria criminosa; b) será objetiva quando ocorrer condutas omissivas culposas ou omissivas materiais, quando não se consiga identificar o agente delituoso: a pessoa jurídica será responsabilizada criminalmente sem o exame da culpabilidade da pessoa natural, por não ser identificada a autoria do crime


  • letra A - Prescindir = não precisar.

  • Se vc errou por achar a afimativa I errada leia o comentario da colega Mariah Godinho.

  • Alguém sabe informar o erro do item III ??


ID
513283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O § 4.º do art. 225 da CF estabelece que “a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato- Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais”. Em face desse dispositivo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    Trata-se da aplicação do Desenvolvimento Sustentável...

    A definição mais usada para o desenvolvimento sustentável é:
    O desenvolvimento que procura satisfazer as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazerem as suas próprias necessidades, significa possibilitar que as pessoas, agora e no futuro, atinjam um nível satisfatório de desenvolvimento social e económico e de realização humana e cultural, fazendo, ao mesmo tempo, um uso razoável dos recursos da terra e preservando as espécies e os habitats naturais.
    O campo do desenvolvimento sustentável pode ser conceitualmente dividido em três componentes: a sustentabilidade ambiental, sustentabilidade econômica e sustentabilidade sócio-política
  • O tombamento, normalmente, ocorre por ato do Poder Executivo e é rara a hipótese de sua instituição por lei. No entanto, o tombamento pode também ocorrer por via judicial, pois o reconhecimento de que determinado bem possui valor cultural, histórico e artístico não fica a cargo somente do legislativo e do executivo.
    As ações coletivas, a ação civil pública e ação popular são instrumentos hábeis para tutelar a preservação e proteção do patrimônio cultural, tombado ou não tombado. Com o tombamento há o reconhecimento do valor cultural de determinado bem, constituindo limitações ao uso e propriedade do bem, uma proteção administrativa
    especial. A ação popular tradicionalmente era destinada a anular atos lesivos ao patrimônio público e, com a modificação do parágrafo primeiro da Lei de Ação Popular, a partir da Lei 6.513, de 20 de dezembro de 1977, incluindo o conceito de patrimônio público, a referida ação teve seus horizontes ampliados, conforme se verifica no art. 5º inciso LXXIII.
    Celso Fiorillo justifica o cabimento do tombamento por via jurisdicional argumentando que inexiste impedimento constitucional e que na verdade o art. 216 da Constituição Federal determina que a comunidade deve colaborar na preservação e proteção do bem cultural. Sustenta, ainda, que uma das formas que pode ser utilizada é
    a ação coletiva, inclusive de natureza mandamental, de modo que o juiz expeça uma ordem determinando que seja tombado um bem cultural e inscrito no Livro do Tombo. Se assim ocorrer, o tombamento deu-se por via judicial.
  • Letra A: Errada

    Segundo o STF: "[...] O preceito consubstanciado no art. 225, 4º, da Carta da Republica, além de não haver convertido em bens públicos os imóveis particulares abrangidos pelas florestas e pelas matas nele referidas (Mata Atlântica, Serra do Mar, Floresta Amazônica brasileira), também não impede a utilização, pelos próprios particulares, dos recursos naturais existentes naquelas áreas que estejam sujeitas ao domínio privado, desde que observadas as prescrições legais e respeitadas as condições necessárias à preservação ambiental. A ordem constitucional dispensa
    tutela efetiva ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII).” (RE 134.297, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 13-6-95, 1ª Turma, DJ de 22-9-95).
  • B) Opção incorreta. O fato de ser a Mata Atlântica considerada patrimônio nacional não a torna bem da União, não estando ela
    inserida no art. 20 da CF, que elenca os bens da União. Assim, o Supremo Tribunal Federal, no RE 30.244, Rel. min. Moreira
    Alves, DJ de 19/12/2001, considerou que “não é a Mata Atlântica, que integra o patrimônio nacional a que alude o art. 225, § 4.º, da Constituição Federal, bem da União”. No mesmo sentido: STF, RE 349.184, DJ de 7/3/2003.

    C) Opção incorreta. Para o STF, “a norma inscrita no art. 225, § 4.º, da Constituição não atua, em tese, como impedimento jurídico à efetivação, pela União Federal, de atividade expropriatória destinada a promover e a executar projetos de reforma agrária nas áreas referidas nesse preceito constitucional, notadamente nos imóveis rurais situados no Pantanal Mato-Grossense. A própria Constituição da República, ao impor ao poder público o dever de fazer respeitar a integridade do patrimônio ambiental, não o inibe, quando necessária a intervenção estatal na esfera dominial privada, de promover a desapropriação de imóveis rurais para fins de  reforma agrária, especialmente porque um dos instrumentos de realização da função social da propriedade consiste, precisamente, na submissão do domínio à necessidade de o seu titular utilizar adequadamente os recursos naturais disponíveis e de fazer preservar o equilíbrio do meio ambiente (CF, art. 186, II), sob pena de, em descumprindo esses encargos, expor-se à desapropriação-sanção a que se refere o art. 184 da Lei Fundamental” (STF, MS 22.164, Rel. min. Celso de Mello, DJ de 17/11/1995).

    Extraído do site: http://prestandoprova.blogspot.com/2010/02/questao-84-da-prova-da-oab-20093-com.html
  • Vamos verificar cada alternativa: 

    - Alternativa A: não trata o dispositivo da publicização dos bens referidos, mas apenas da qualificação dos mesmos como “patrimônio nacional” e da determinação de que sua utilização seguirá regras especiais, legalmente definidas. Portanto, é errado dizer que os imóveis particulares ali constantes foram convertidos em públicos. 
    - Alternativa B: os bens da União estão listados no art. 20 da Constituição, e a Mata Atlântica não é um deles. Segue-se, aqui, o mesmo raciocínio da explicação dada na alternativa anterior. 
    - Alternativa C: resposta errada, pois não existe tal previsão impeditiva. 
    - Alternativa D: perfeito, esta é a resposta certa, que traz os ditames de utilização dessas áreas, que devem ser concebidos com vistas à sustentabilidade.
  • Gostei,obrigado, aumentou o meu conhecimento, espero mais questões,



ID
602110
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a Constituição Federal (art. 225), todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Para que este mandamento tenha eficácia, faz-se necessária a obediência a princípios ambientais e também a criação de tipos penais visando à tutela do Meio Ambiente. Sobre os princípios e os tipos penais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

            I - multa;

            II - restritivas de direitos;

            III - prestação de serviços à comunidade.

            Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

            I - suspensão parcial ou total de atividades;

            II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

            III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

            § 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.

            § 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.

            § 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

            Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:

            I - custeio de programas e de projetos ambientais;

            II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;

            III - manutenção de espaços públicos;

            IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

            Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

            Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.

  • As informações ambientais recebidas pelos órgãos públicos devem ser transmitidas à sociedade civil, excetuando-se as matérias que envolvem comprovadamente segredo industrial ou do Estado. A publicação deverá ser sistemática e não somente nos chamados acidentes ambientais.

    A informação ambiental deve ser transmitida de forma a possibilitar tempo suficiente aos informados para analisarem a matéria e poderem agir diante da Administração Pública e do Poder Judiciário.

  • Pessoal, porque a "d" ta errada?
  • Marina,

    O prazo máximo de proibição de contratar com o poder público não pode exceder a 10 anos conforme artigo inserid pelo colega acima.
  • ALTERNATIVA A

    O embasamento constitucional se vê no art. 5º, XXXIII, da carta republicana, in verbis:

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    No que concerne especificamente ao direito ambiental, destaca-se a Lei n. 10.650/2003 (Dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sisnama), que dispõe:

    Art. 2o Os órgãos e entidades da Administração Pública, direta, indireta e fundacional, integrantes do Sisnama, ficam obrigados a permitir o acesso público aos documentos, expedientes e processos administrativos que tratem de matéria ambiental e a fornecer todas as informações ambientais que estejam sob sua guarda, em meio escrito, visual, sonoro ou eletrônico, especialmente as relativas a:

    § 2o É assegurado o sigilo comercial, industrial, financeiro ou qualquer outro sigilo protegido por lei, bem como o relativo às comunicações internas dos órgãos e entidades governamentais.

    ALTERNATIVA B

    LEI N. 9.605/98

    Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.


    ALTERNATIVA C

    LEI N. 9.605/98

      Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

            I - suspensão parcial ou total de atividades;

            II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

            III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    § 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

    ALTERNATIVA D

    A indenização paga pelo poluidor não lhe dá o direito de poluir. Do contrário, bastaria ter dinheiro e a exploração desenfreada dos recursos naturais estaria livre aos ricos. De outra banda, não se pode olvidar que a prevenção é prioritária, ou seja, melhor prevenir que remediar, especialmente porque alguns danos ambientais são irreparáveis.

    ALTERNATIVA E

    O Mestre Antônio Beltrão (Direito Ambiental - Ed. Método) leciona que "as recomendações do Relatório Brundtland, que ficaria mundialmente conhecido por desenvolver o conceito de desenvolvimento sustentável, originaram a Conferência das Nações Unidas em Meio Ambiente e Desenvolvimento do Rio de Janeiro de 1992 (Eco 92)."
  • Alternativa A diz que o individuo DEVE ter acesso. DEVE ou tem direito a ter acesso?

  • "Pacífico na doutrina"...

     

    Essa expressão, por sí só, já denuncia que a assertiva tá erada.


ID
602113
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com as condutas e atividades norteadas pelo Princípio da Responsabilidade, o poluidor, seja ele pessoa física ou jurídica, responde por suas ações ou omissões em prejuízo do meio ambiente, ficando sujeito a sanções cíveis, penais ou administrativas. Logo, a responsabilidade por danos ambientais é objetiva, conforme prevê o § 3º do Art. 225 da Constituição Federal. Assinale a alternativa correta sobre o tema.

Alternativas
Comentários
  • Questão moleza!!

    CEFB/88, art. 225, § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    Gabarito: "A"
  • GABARITO: LETRA A

    Art. 225, § 3º, da CF
    - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    “Habeas corpus. Negativa de seguimento. (...) Na concreta situação dos autos, a pessoa jurídica da qual o paciente é representante legal se acha processada por delitos ambientais. Pessoa Jurídica que somente poderá ser punida com multa e pena restritiva de direitos. Noutro falar: a liberdade de locomoção do agravante não está, nem mesmo indiretamente, ameaçada ou restringida.” (HC 88.747-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 15-9-2009, Primeira Turma, DJE de 29-10-2009.)

    LEI 9605/98

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

  • A própria pergunta tem a resposta!


  • É prova de português ou raciocínio lógico!?


ID
603571
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O inciso VII do §1º do art. 225 da Constituição da República prevê a proteção da fauna e da flora, vedadas as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, enquanto que o §1º do art. 231 do referido texto constitucional estabelece que são terras indígenas as habitadas por eles em caráter permanente e que podem ser utilizadas por esses povos, desde que necessárias ao seu bem-estar e à sua reprodução física e cultural. A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • os índios são usufrutários e possuidores permanentes
  • Dispõe o Código Florestal: "Art. 3o-A.  A exploração dos recursos florestais em terras indígenas somente poderá ser realizada pelas comunidades indígenas em regime de manejo florestal sustentável, para atender a sua subsistência, respeitados os arts. 2o e 3o deste Código." Importante acrescentar que os artigos 2º e 3º, a que aludem esse dispositivo, versam sobre as áreas de preservação permanente. Portanto, além do manejo florestal sustentável, a exploração dos recursos florestais pelos índios também deve respeitar as APPs.    
     

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 231, § 2º, da CF - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes
    o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    "A exclusividade de usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nas terras indígenas é conciliável com a eventual
    presença de não índios, bem assim com a instalação de equipamentos públicos, a abertura de estradas e outras vias de
    comunicação, a montagem ou construção de bases físicas para a prestação de serviços públicos ou de relevância pública,
    desde que tudo se processe sob a liderança institucional da União, controle do Ministério Público e atuação coadjuvante de
    entidades tanto da administração federal quanto representativas dos próprios indígenas. O que já impede os próprios índios
    e suas comunidades, por exemplo, de interditar ou bloquear estradas, cobrar pedágio pelo uso delas e inibir o regular
    funcionamento das repartições públicas." (Pet 3.388, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 19-3-2009, Plenário, DJE de
    1º-7-2010.)

    Art. 231, § 4º, da CF - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.


    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios incluem-se no domínio constitucional da União Federal. As áreas por elas
    abrangidas são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva. A Carta Política, com a outorga dominial
    atribuída à União, criou, para esta, uma propriedade vinculada ou reservada, que se destina a garantir aos índios o
    exercício dos direitos que lhes foram reconhecidos constitucionalmente (CF, art. 231, § 2º, § 3º e § 7º), visando, desse
    modo, a proporcionar às comunidades indígenas bem-estar e condições necessárias à sua reprodução física e cultural,
    segundo seus usos, costumes e tradições.” (RE 183.188, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-12-1996, Primeira
    Turma, DJ de 14-2-1997.)

     

    LEI 4717-65(CÓDIGO FLORESTAL)

            Art. 3o-AA exploração dos recursos florestais em terras indígenas somente poderá ser realizada pelas comunidades indígenas em regime de manejo florestal sustentável, para atender a sua subsistência, respeitados os arts. 2o e 3o deste Código. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

     

  • Letra C - GABARITO

    A e B - (incorretas)

     devemos lembrar que apesar de os indios terem o direito de usufruto mencionado (art.231, p.2 CF), eles não possuem imunidades ao cumprimento das leis, não podendo portanto, deixar de realizar o licenciamento ambiental, quando no caso este for necessário

    D - (incorreta)

    pois a propriedade das terras tradicionalmente ocupadas pelos indios pertence à União (art.20, XI, CF)

    C - (correta) 

    (art.3-A L.4.771/65 - Código Florestal)
  • Vejamos as alternativas:
    -        Alternativa A:é claro que embora detenham o usufruto das terras os índios não podem explorá-las sem que realizem o devido licenciamento ambiental. Errada.
    -        Alternativa B:idem à anterior, pois o fato de se tratar de utilização do povo indígena não poderia os colocar acima do Direito e exonerá-los do cumprimento das normas de proteção ao meio ambiente. Alternativa errada.
    -        Alternativa C:note que esta questão foi aplicada sob a vigência do antigo Código Florestal, Lei 4.771/65. E essa é a alternativa correta, porque está de acordo com o seguinte dispositivo do mencionado e já revogado diploma: “Art. 3º-A. A exploração dos recursos florestais em terras indígenas somente poderá ser realizada pelas comunidades indígenas em regime de manejo florestal sustentável, para atender a sua subsistência, respeitados os arts. 2º e 3º deste Código”.
    -        Alternativa D: errada, porque embora os índios sejam possuidores das terras que tradicionalmente ocupam, tais terras pertencem à União, na forma do Art. 20, XI, da CRFB/88: “São bens da União: (…) XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios”.
  • GABARITO ( LETRA C ) Alternativa C:note que esta questão foi aplicada sob a vigência do antigo Código Florestal, Lei 4.771/65. E essa é a alternativa correta, porque está de acordo com o seguinte dispositivo do mencionado e já revogado diploma: “Art. 3º-A. A exploração dos recursos florestais em terras indígenas somente poderá ser realizada pelas comunidades indígenas em regime de manejo florestal sustentável, para atender a sua subsistência, respeitados os arts. 2º e 3º deste Código”.

  • Questão DESATUALIZADA, tendo em vista que ela foi aplicada sob a  vigência da Lei 4.771/65 (o antigo Código Florestal).

  • Lei nº 4.771/65 (antigo Código Florestal) REVOGADA pela Lei nº 12.651/12!

  • As terras tradicionalmentes ocupadas pelos índios são bens da União, logo os índios não podem explorar sem o devido licenciamento ambiental.

  • ALTERNATIVA C

    Por que a alternativa D, está INCORRETA ?

    Porque a propriedade das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios pertence à União , conforme ao art.20, XI, CF.


ID
605545
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando as normas constitucionais, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
    • a) Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com a solução técnica por ele apresentada;
    • art. 225, CF > § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
    •  
    • b) As terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais, são consideradas disponíveis;

    art. 225, CF > § 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    •  
    • c) As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em leis federal e estadual, sem o que não poderão ser instaladas;
    • art. 225, CF > § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    •  
    • d) As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
    • CORRETA
  • CF (1988) - Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
  • Fiquei impressionada com a letra B.

    b) As terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais, são consideradas disponíveis;
    art. 225, CF > § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
  • Letra A (errada):

    CF.

    Art. 225. (...)

    § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica EXIGIDA PELO ÓRGÃO PÚBLICO COMPETENTE, na forma da lei.

  • LETRA D ---- art. 225 - § 3º - CRFB "As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados"

    LETRA C ---- art. 225 - § 6º - CRFB - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • Constituição Federal:

    DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017)


ID
611827
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em defesa do meio ambiente, o STF assim se pronunciou: “O direito à integridade do meio ambiente — típico direito de terceira geração — constitui prerrogativa jurídica de titularidade coletiva, refletindo, dentro do processo de afirmação dos direitos humanos, a expressão significativa de um poder atribuído, não ao indivíduo identificado em sua singularidade, mas num sentido verdadeiramente mais abrangente, à própria coletividade social”.

Tendo o texto acima como referência, assinale a opção correta com base nas disposições legais de defesa do meio ambiente.

Alternativas
Comentários
  • Sendo o meio ambiente (direito ambiental) Inalienável, na medida em que, por ser de exercício próprio
    , é in­delegável, intransfeóvel e inegociável, pois ostenta titularidade pulverizada e
    personalíssima, incapaz de apropriação individual-
    afinal, cuida-se, para usarexpressão da civi/ística tradicional, de res extra commercium.
    Se a apropriaçãoé constitucionalmente coletivizada
    (a Constituição brasileira refere-se a "bemde uso comum do povo"), daí conclui-se que o
    poder de alienar não pode serindividual; melhor
    dizendo, nem individual, nem coletivamente, já que aqualificação supraindividual é desenhada
    no plano da Constituição, o queafasta inclusive
    eventual tentativa de desafetação ou desdestinação' indireta,por meio de acordos celebrados
    pelo Estado e pelo Ministério Público
  • Resposta: Alternativa E.

    O bem ambiental se centra no ideal dos interesses difusos, que está localizado em uma área entre o público e o privado, ele não pertence a ninguém em específico e, ao mesmo tempo, a todos, sendo classificados como Direito Fundamentais de Terceira Geração. Em conformidade com o artigo 225, “caput”, da CF/88: todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preserva - lo para as presentes e futuras gerações. Vimos que ele é um bem inerente ao ser humano. Desta forma ela afasta a desafetação ou a desdetinação indireta. Tanto que a Lei da Política Nacional do Meio Ambientei n° 6.938/1981, em se u art. 2° informa que a mesma tem por objetivo a preservação ética e concreta baseada na  melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, no intuito de se assegurar, no País, condições e termos propícios ao desenvolvimento sócio econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.
  • Resposta: letra e

    Os espaços territoriais especialmente protegidos (área de preservação permanente e reserva legal) assim devem ser conservados. A mudança na sua destinação é exceção e apenas pode ser efetuada através de lei ordinária.

    Fundamento: art. 22, § 7o da Lei 9.985 de 2000 (SNUC) (regulou o inciso II do art. 225 da CF)

    "A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica."
  • Alguém saberia dizer porque a letra 'b' está errada?
  • AS PREMISSAS SÃO ANTROPOCÊNTRICAS, E NÃO BIOCÊNTRICAS
  • A desafetação de bem de uso comum do povo só é legítima se efetivamente perder sua utilidade pública.
  • Peguei na internet:
    Adestinação é a não destinação do bem à finalidade que se previu como fundamento do decreto expropriatório
    ; desdestinação é a desafetação do bem desapropriado que é despojado do caráter público
    e a tredestinação ou tresdestinação, é uso diferente do previsto.
  • Respondendo a pergunta do colega Rodrigo, o erro da letra "b" está na última afirmação "biocêntrica". A Declaração de Estocolmo ainda apresenta trações claros de antropocentrismo.

    "Igualmente baseia-se no fato de que o homem é o centro das preocupações ambientais, posição realçada no primeiro princípio da Declaração de Estocolmo, de 1972, que sustenta que “os seres humanos constituem o centro das preocupações relacionadas com o desenvolvimento sustentável. Têm direito a uma vida saudável e produtiva em harmonia com o meio ambiente”. http://www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe/23711/a-relacao-homem-meio-ambiente-desenvolvimento-e-o-papel-do-direito-ambiental
  • Alquém por favor pode explicar qual é o erro da alternativa a)??
  • A alternativa A está incorreta, pois o princípio do Poluidor Pagador não prevê a proteção de áreas ameaçadas de degradação. Este princípio deve ser estudado sobre 2 aspectos:

    a) PREVENTIVO – é a internalização das externalidades negativas, ou seja, o empreendedor deve incluir no processo de produção os fatores negativos. Estes não podem ser repassados para a sociedade. O empreendedor deve internalizar os custos de prevenção, monitoramento e reparação dos impactos causados ao meio ambiente.

    b) REPARADOR – mesmo tomando todas as precauções, deve haver reparação no caso de ocorrência de dano. A responsabilidade é objetiva.

    Espero ter ajudado!
    Bons estudos para todos!














  •  O direito "meio ambiente ecologicamente equilibrado" está no art. 225 e não no rol dos direitos fundamentais.  Eu pedia para anular... 

  • Alternativa correta: e

    Vale ressaltar que os direito fundamentais não são somente aqueles elencados no art. 5° CF, mas todos aqueles que de alguma maneira afetam o direito de toda a coletividade. O direito ambiental tem status de direito fundamental.

  • EMerson Matias, em especial:

    A) Em atendimento ao princípio do poluidor pagador, previsto no direito positivo brasileiro, a Política
    Nacional do Meio Ambiente determina a proteção de áreas ameaçadas de degradação.

    erro: o princípio do poluidor pagador:

    É um princípio vinculado à ideia de punição. O princípio do poluidor pagador está previsto no art. 4º, VII da lei 6938.

    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

    O poder público deve impor ao poluidor e ao predador primeiro a obrigação de reparar o dano causado, e segundo, a obrigação de indenizar pelos danos causados à sociedade,  seja, pelos prejuízos que aqueles danos causaram à sociedade.

    O princípio do poluidor pagador sempre obrigará o poluidor, o predador, ou seja, a pessoa cuja ação causou algum dano ambiental, a primeiro reparar o dano causado, a primeiro corrigir o erro que gerou o dano ambiental, e em seguida, indenizar a sociedade, pagar pelo dano causado, pelos prejuízos que aquele dano causou pelo período em que ele esteve latente, ou seja, a obrigação do poluidor pagador é primordialmente reparatória e indenizatória.

    No caso da assertiva não há relação deste princípio com proteção de áreas ameaçadas, nao foi dito que alguma empresa, por exemplo, com sua atividade, danificou áreas.

    Espero ter auxiliado!














  • Tredestinação indireta é a mesma coisa que Tredestinação ilícita?

  • a)

    Em atendimento ao princípio do poluidor pagador, previsto no direito positivo brasileiro, a Política Nacional do Meio Ambiente determina a proteção de áreas ameaçadas de degradação. ERRADA -> EM ATENDIMENTO AO PRINCIPIO DA PREVENÇÃO E NÃO POLUÍDOR PAGADOR:

     Pincípio de Direito Ambiental da Prevenção:  visa uma ação que evite o acontecimento da degradação para que não se necessite de efetuar uma reparação, isso se encontra presente nos diversos instrumentos criados com esse objetivo.

     b)A defesa do direito ao meio ambiente equilibrado nasceu a partir da Declaração de Estocolmo, em 1972, cujas premissas são marcadamente biocêntricas. ERRADA (NAO SÃO MARCADAMENTE BIOCÊNTRICAS, HÁ UM EQUILÍBRIO...INICIA A FASE HOLÍSTICA) 

    A corrente biocêntrica leva à conclusão de que o meio ambiente e seus elementos possuem uma importância fundada em sua própria existência, e devem ser defendidos como seres e existências autônomas. É uma corrente ética que busca reconhecer um valor inerente a todo ser vivo [1], e não só ao ser humano, como na clássica lição kantiana

    A corrente antropocêntrica (do grego ἄνθρωπος – ánthrōpos: "ser humano"; e κέντρον – kéntron: “centro”), por sua vez, acredita que é o homem o ser mais importante da natureza, e deverá cuidar dos demais seres apenas quando lhe for útil [5]. O próprio Kant asseverou que o tratamento cruel de animais seria ruim apenas porque motivaria o individuo a tratar de forma similar um ser humano [6].
    Ao tratar o meio ambiente equilibrado como um direito humano fundamental (art. 225), elegeu a Constituição da República Federativa do Brasil a corrente antropocêntrica [7].
    Contudo, o Direito Ambiental contemporâneo é incompatível com o pensamento puramente antropocêntrico, motivo pelo qual utiliza-se do chamado “antropocentrismo alargado” (enlightened ou prudential anthropocentrism)

     

     

     c) O objeto de proteção do direito ambiental concentra-se nos fatores bióticos e abióticos, que devem ser tratados isoladamente. (ERRADO, EM CONJUNTO)

     d) Em razão do tratamento dispensado ao meio ambiente pelo texto constitucional, depreende-se que é exigido dos cidadãos, predominantemente, um non facere em relação ao meio ambiente. ( Errado. Todos têm o dever constitucional de realizar o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, por meio de condutas comissivas (a exemplo da recuperação de áreas degradadas) e omissivas (como não poluir sem licença ambiental), inexistindo primazia da obrigação de não fazer sobre a de fazer, e vice-versa)

     e) O direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado afasta eventual tentativa de desafetação ou desdestinação indireta. Correto. O direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado foi afetado ao uso comum do povo, razão pela qual não poderá ser desdestinado, sob pena de violação ao artigo 225, da Constituição Federal.

     

    Fonte: Frederico Amado, 2015

  • A TREDESTINAÇÃO é o desvio de finalidade por parte do Poder Público que utiliza o bem desapropriado para atender finalidade ilegítima. Quando ilícita, gera o direito à retrocessão.

    Outrossim, a ADESTINAÇÃO significa a ausência de qualquer destinação ao bem desapropriado, revelando hipótese de completa omissão do Poder Público. Não gera direito à retrocessão.

    Por fim, a DESDESTINAÇÃO envolve a supressão da afetação do bem desapropriado. Aqui, o bem desapropriado é inicialmente afetado ao interesse público, mas, posteriormente, ocorre a desafetação. Nesse caso, não há que se falar em retrocessão, pois o bem chegou a ser utilizado na satisfação do interesse público

    fonte: https://jus.com.br/artigos/65262/tredestinacao-adestinacao-desdestinacao-e-o-direito-a-retrocessao

  • Em defesa do meio ambiente, o STF já se pronunciou:

    "O direito à integridade do meio ambiente - típico direito de terceira geração - constitui prerrogativa jurídica de titularidade coletiva, refletindo, dentro do processo de afirmação dos direitos humanos, a expressão significativa de um poder atribuído, não ao indivíduo identificado em sua singularidade, mas num sentido verdadeiramente mais abrangente, à própria coletividade social".

    O Direito Ambiental, apesar de apresentar caráter interdisciplinar, obedece a princípios específicos de proteção ambiental, pois, de outra forma, seria muito difícil uma proteção eficaz sobre o meio ambiente. Assim sendo, existem princípios próprios caracterizadores do Direito Ambiental que possuem como escopo orientar o desenvolvimento sustentável e as políticas públicas ambientais. Existe um regime jurídico do meio ambiente, como um bem de uso comum do povo.

    Então, pelo dito no art. 255 da CR/88, "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.".

    Existe então, inserido no caput desse art. 255 da CR/88 o princípio da participação comunitária - ou princípio democrático - pois prescreve ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar. É exigido dos cidadãos, um facere em relação ao meio ambiente. Impõe-se a toda sociedade o dever de atuar na defesa do meio ambiente.

    O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental indisponível e de titularidade difusa.

    Assim sendo, é bem insuscetível de desafetação ou de desdestinação indireta - ato jurídico administrativo ou decorrente de lei, pelo qual se extrai o bem de sua destinação pública, para retorná-lo à categoria de propriedade privada.

    Deve-se fazer menção ao princípio do poluidor-pagador, incluído na Política Nacional de Meio Ambiente Brasileira - Lei n. 6938 / 81 - , que em seu art. 4.o VII, visa "à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados (...)" Então, existe o princípio do poluidor pagador previsto no direito positivo brasileiro.

    Completa a mesma Lei n. 6938 / 81, no art. 14. § 1.o , que " é o poluidor obrigado independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade".

  • CONTINUA ...

    A Lei de Política Nacional do Meio Ambiente prevê a proteção de áreas ameaçadas de degradação em seu art. 2.o, IX.

    Todavia, tal proteção está fundada nos princípios da prevenção e da precaução, que têm o intuito de evitar a concretização de danos ambientais, e não no princípio do poluidor-pagador, são dois princípios que coexistem, porém não se confundem.

    A defesa do direito ao meio ambiente equilibrado nasceu a partir da Declaração de Estocolmo, em 1972, e suas premissas são antropocêntricas, notadamente chamado de antropocentrismo protecionista, não são premissas biocêntricas. O homem como o centro das atenções e preocupações, mas buscando sempre alcançar maior equilíbrio na utilização dos recursos naturais.

    O art. 3.o , I , da Lei 6938 / 81, define meio ambiente como o "conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas." Assim, o Direito Ambiental abrange tanto os fatores bióticos - vivos - quanto os abióticos - sem vida - , e que os mesmos não podem ser tratados isoladamente, mas sim conjuntamente, uma vez que interagem entre si.

    REFERÊNCIAS

    THOMÉ, Romeu. Manual de Direito Ambiental. 3.a ed. Salvador. Juspodivm, 2013, p. 61.

    CR / 88, art. 225 e parágrafos;

    Lei n. 6.938 / 81, art.s 2.o; 3.o; 4.o, VII; 14, parágrafo 1.o

    https://www.facebook.com/notes/luiz-teixeira-rodrigues/direito-ambiental-conceito-objeto-princ%C3%ADpios-fundamentais/1409498052419436/

  • sobre a D- Todos têm o dever constitucional de realizar o direito fundamental ao meio am ­

    biente ecologicamente equilibrado, por meio de condutas comissivas (a exemplo

    da recuperação de áreas degradadas) e om issivas (como não poluir sem licença

    ambiental), inexistindo primazia da obrigação de não fazer sobre a de fazer, e

    vice-versa.


ID
645598
Banca
COPS-UEL
Órgão
PGE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, estabelecido no caput do artigo 225 da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •   De acordo com o artigo 225, da Constituição Federal, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado fundamental de 3ª geração e imaterial), bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
     A Constituição Federal (artigo 225, §1º) cominou deveres ambientais ao Poder Público para efetivar o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a exemplo de: preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
  • O CDC, em seu art. 81, parágrafo único, I, traz a definição de direitos difusos como sendo: "interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato"
    Portanto, resposta letra C.


  • CORRETO O GABARITO...
    Para ajudar na memorização:
    - Direito Di F uso - transindividuais, indivisível, indeterminados, e ligadas por circunstâncias de F ato;
    - Direito C oletivo - transindividuais, indivisível de que seja titular grupo, C ategoria ou C lasse de pessoas, relação jurídica base;
    - Interesses/individuais homogêneos - decorrentes de origem comum.
  • Questão que pode ser respondida com a conjugação entre os arts. 225 da CF e o inciso I do art. 81 do CDC. Veja: 

    CF: Art. 225. "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações."

    CDC: Art. 81(...)
    "I - Interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para os efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâmcias de fato"; 
  • Art. 81 do CDC.

     Interesses ou direitos difusos: aos transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
     
    Interesses ou direitos coletivos:
     os transindividuais de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica-base;

    Interesses ou direitos individuais homogêneos: entendidos os decorrentes de origem comum.
  • quem não souber acertar essa questão , se assistir o video no youtube, nunca mais erra


ID
649519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Para a efetiva proteção do meio ambiente, a CF concede funções diferenciadas ao MP, ao Poder Judiciário e à administração pública. A esse respeito, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    ...)


    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    •  a) No exercício do poder de polícia em defesa do ambiente, a administração pública executa ações de natureza unicamente repressiva. Errada, pois a administração pública também executa ações de natureza preventiva. Ex: licenciamento ambiental
    • b) Promover inspeções e diligências investigativas que envolvam autoridades administrativas constitui forma de atuação judicial do MP.  Errada, pois se trata de exemplo de atuação extrajudicial do MP 
    • c) A competência para julgar ação proposta por empresa particular com concessão de fornecimento de serviço público, mesmo sem o interesse da União, de suas autarquias ou empresas, será sempre da justiça federal.  Errada, pois :
      • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
      • I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
    • d) Ao MP é reconhecida legitimidade para atuar, como parte e como fiscal da lei, na defesa dos interesses individuais e coletivos, dentro dos limites constitucionais e institucionais, incluindo-se os que se refiram ao meio ambiente. CORRETO
      • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:(...)III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
    • e) O compromisso de ajustamento de conduta constitui instituto semelhante ao do direito civil denominado transação. ERRADO, pois por meio do termo de compromisso não é dado aos legitimados transigirem acerca do conteúdo da obrigação apenas quanto ao modo de cumprimento

  • Pessoal, desculpem minha ignorância, mas não faltou na assertiva dada como correta especificar que os direitos individuais são os homogêneos? O MP pode tutelar interesse individual? Estou sentindo que estou fazendo confusão com a legitimidade do MP para interesses a serem defendidos na ACP. Alguém pode esclarecer?
  • Acerca da indagação do Fabiano, também pensei isso inicialmente, mas a assertiva fala "dentro dos limites constitucionais e institucionais", daí pensei que estaria implícito o fato de ser interesse individual homogêneo.

    Isso e também essa era a única assertiva certa!

    Espero ter ajudado!
  • ALTERNATIVA D

    O art. 127, da CF fala em (...) interesses sociais e individuais indisponíveis. Pela literalidade do texto constitucional, não vejo como considerar correta a assertiva.

    É certo que, segundo a jurisprudencia do STJ, o Ministério Público tem legitimidade ativa para propor ação judicial que vise a defesa de direitos individuais homogêneos tendo em vista o relevante interesse social na causa (AgRg no REsp 1174005/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe 01/02/2013).

    ALTERNATIVA E

    Claro que TAC e transação são institutos distintos. Penso que possuem traços de similaridade. O TAC seria, sim, uma espécie de transação extrajudicial que envolve direitos coletivos.

    Seja como for, cuida-se de questão mal elaborada e desonesta, a meu ver.
  • D - CORRETA. Ao MP é reconhecida legitimidade para atuar, como parte e como fiscal da lei, na defesa dos interesses individuais e coletivos, dentro dos limites constitucionais e institucionais, incluindo-se os que se refiram ao meio ambiente.

     

    O que tornar correta a questão com relação a atuação do MP na proteção de direitos individuais é a parte grifada, dentro dos limites constitucionais e institucionais.

    Quando os direitos individuais possuem relevancia social há legitimidade de atuação do MP em sua defesa (é o caso da proteção do meio ambiente).

     

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    Outros exemplos:

    Outros exemplos de direitos individuais homogêneos que, por serem dotados de relevância social, o Ministério Público poderá tutelá-los por meio de ACP:

    1) questionar edital de concurso público para diversas categorias profissionais de determinada prefeitura, em que se previa que a pontuação adotada privilegiaria candidatos que já integrariam o quadro da Administração Pública municipal (STF RE 216443);

    2) defesa de mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (STF AI 637853 AgR);

    3) em caso de loteamentos irregulares ou clandestinos, inclusive para que haja pagamento de indenização aos adquirentes (REsp 743678);

    4) defesa de direitos de natureza previdenciária (STF AgRg no AI 516.419/PR);

    5) anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE firmado entre o Distrito Federal e empresas beneficiárias de redução fiscal. O referido acordo, ao beneficiar uma empresa privada e garantir-lhe o regime especial de apuração do ICMS, poderia, em tese, implicar lesão ao patrimônio público, fato que legitima a atuação do parquet na defesa do erário e da higidez da arrecadação tributária (STF RE 576155/DF);

    6) pretender que o poder público forneça medicação de uso contínuo, de alto custo, não disponibilizada pelo SUS, mas indispensável e comprovadamente necessária e eficiente para a sobrevivência de um único cidadão desprovido de recursos financeiros;

    7) defesa de direitos dos consumidores de energia elétrica;

    8) defesa do direito dos consumidores de não serem incluídos indevidamente nos cadastros de inadimplentes (REsp 1.148.179-MG).

    9) seguro DPVAT. O STJ reconhecendo a alta relevância social do seguro DPVAT cancelou o enunciado da sua súmula 470:

    Súmula 470-STJ (cancelada): O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/08/mp-tem-legitimidade-ativa-para-defender.html

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/06/stj-cancela-sumula-470-entenda.html

     

  • a) No exercício do poder de polícia em defesa do ambiente, a administração pública executa ações de natureza unicamente repressiva. Errada, pois a administração pública também executa ações de natureza preventiva. Ex: licenciamento ambiental

    -----

    b) Promover inspeções e diligências investigativas que envolvam autoridades administrativas constitui forma de atuação judicial do MP.  Errada, pois se trata de exemplo de atuação extrajudicial do MP

    ------

    c) A competência para julgar ação proposta por empresa particular com concessão de fornecimento de serviço público, mesmo sem o interesse da União, de suas autarquias ou empresas, será sempre da justiça federal.  Errada, pois : Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    ----

    d) Ao MP é reconhecida legitimidade para atuar, como parte e como fiscal da lei, na defesa dos interesses individuais e coletivos, dentro dos limites constitucionais e institucionais, incluindo-se os que se refiram ao meio ambiente. CORRETO Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:(...)III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    ---

    e) O compromisso de ajustamento de conduta constitui instituto semelhante ao do direito civil denominado transação. ERRADO, pois por meio do termo de compromisso não é dado aos legitimados transigirem acerca do conteúdo da obrigação apenas quanto ao modo de cumprimento

     

     


ID
649525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando as substâncias que comportem risco à vida, à qualidade de vida e ao ambiente e os cuidados necessários para o seu manuseio, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • Fundamento para as alternativas
    ERRADA - A) Entidades públicas de ensino e pesquisa podem realizar experimentos com substâncias químicas, independentemente de registro.

    CERTA - E) O registro de substância química que prejudique a vida, a qualidade de vida e o ambiente deve ser realizado por órgão federal

    Lei 7.802 - 89 - Art. 3º Os agrotóxicos, seus componentes e afins, de acordo com definição do art. 2º desta Lei, só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se previamente registrados em órgão federal, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.

    § 1º Fica criado o registro especial temporário – RET - para agrotóxicos, seus componentes e afins, quando se destinarem à pesquisa e à experimentação.

  • A letra C - Errada

    A resposta da letra C está nessa monografia na pagina 38....

    http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/24759/000748962.pdf?sequence=1
  • Acho que essa questão tem duas respostas... não há vedação ao transporte de produtos perigosos a granel, conforme o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado dos Transportes, aprovado pelo Decreto 96.044. Contudo, ele terá que obedecer a uma série de requisitos específicos dispostos na norma, como, por exemplo:

    Art. 4º Os veículos e equipamentos (como tanques e contêineres) destinados ao transporte de produto perigoso a granel deverão ser fabricados de acordo com as Normas Brasileiras ou, na inexistência destas, com norma internacional aceita

     

  • CF artigo 23

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    V - produção e consumo;

    Alternativa D errada...

  • Dá um desânimo com umas questões dessas....

  • Será verdade?

    Estatística da questão em 11.06.2015.

    1120 acertaram.

    760 erraram.

    É, acho que vou escolher outra profissão!!!

  • lei 7802/89

     ERRADA - A) Entidades públicas de ensino e pesquisa (não)podem realizar experimentos com substâncias químicas, independentemente de registro.

    Art. 3º § 1º Fica criado o registro especial temporário – RET - para agrotóxicos, seus componentes e afins, quando                        se destinarem à pesquisa e à experimentação.

    ERRADA - B) O transporte de substâncias químicas tóxicas (não) pode ser feito a granel. (granel = por peso, sem qualquer tipo de embalagem, muito comum em exportações de soja, em que se deposita a citada em "granel" em caminhões ou navios)

           Art. 6º As embalagens (já não é granel) dos agrotóxicos e afins deverão atender, entre outros, aos seguintes requisitos:

    I - devem ser projetadas e fabricadas de forma a impedir qualquer vazamento, evaporação, perda ou alteração de seu conteúdo e de modo a facilitar as operações de lavagem, classificação, reutilização e reciclagem;

      II - os materiais de que forem feitas devem ser insuscetíveis de ser atacados pelo conteúdo ou de formar com ele combinações nocivas ou perigosas;

      III - devem ser suficientemente resistentes em todas as suas partes, de forma a não sofrer enfraquecimento e a responder adequadamente às exigências de sua normal conservação;

      IV - devem ser providas de um lacre que seja irremediavelmente destruído ao ser aberto pela primeira vez.



    ERRADA - C) Na responsabilização por dano causado a terceiro em decorrência de acidente com veículo cuja carga transportada não envolva substância perigosa, considera-se o risco da atividade e aplica-se a responsabilidade objetiva.


    Obs: Perceba que trata-se de  acidente de trânsito normal, Direito Civil, é questão de responsabilidade civil subjetiva, necessita-se apurar nexo causal entre a conduta do agente e o dano.

    ERRADA - D) É exclusiva da União a competência para legislar sobre a produção e o consumo de substâncias que comprometam a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.



    Art. 10. Compete aos Estados e ao Distrito Federal, nos termos dos arts. 23 e 24 da Constituição Federal, legislar sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio e o armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como fiscalizar o uso, o consumo, o comércio, o armazenamento e o transporte interno.



    CERTA - E) O registro de substância química que prejudique a vida, a qualidade de vida e o ambiente deve ser realizado por órgão federal


    Art. 3º Os agrotóxicos, seus componentes e afins, de acordo com definição do art. 2º desta Lei,só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se previamente registrados em órgão federal, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.



  • Gabarito: E

     

    LETRA "C" - Para o caso de alguém ter se confundido, como eu, o contrato de transporte implica responsabilidade objetiva do transportador perante a pessoa transportada, não perante terceiros. Nesse último caso, necessária a aferição de culpa, nos moldes da responsabilidade subjetiva.

     

    CC/02:

    Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

    (...)

    Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

  •  

    ERRADO a) Entidades públicas de ensino e pesquisa podem realizar experimentos com substâncias químicas, independentemente de registro.

     § 1º Fica criado o registro especial temporário para agrotóxicos, seus componentes e afins, quando se destinarem à pesquisa e à experimentação.

     ERRADO  b) O transporte de substâncias químicas tóxicas pode ser feito a granel.

     Art. 6º As embalagens dos agrotóxicos e afins deverão atender, entre outros, aos seguintes requisitos:

            I - devem ser projetadas e fabricadas de forma a impedir qualquer:

    1.       vazamento,

    2.       evaporação,

    3.       perda ou

    4.       alteração de seu conteúdo e

    5.       de modo a facilitar as operações de lavagem, classificação, reutilização e reciclagem; 

            II - os materiais de que forem feitas devem ser insuscetíveis de ser atacados:

    1.    pelo conteúdo ou

    2.    de formar com ele combinações nocivas ou perigosas;

            III - devem ser:

    1.    suficientemente resistentes em todas as suas partes,

    2.    de forma a não sofrer enfraquecimento e

    3.    a responder adequadamente às exigências de sua normal conservação;

            IV - devem ser providas de um lacre que seja irremediavelmente destruído ao ser aberto pela primeira vez.

     ERRADO   c) Na responsabilização por dano causado a terceiro em decorrência de acidente com veículo cuja carga transportada não envolva substância perigosa, considera-se o risco da atividade e aplica-se a responsabilidade objetiva.

     Acidente normal de transito que deverá ser visto a luz da responsabilidade civil subjetiva.

     ERRADO  d) É exclusiva da União a competência para legislar sobre a produção e o consumo de substâncias que comprometam a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.

     Art. 10. Compete aos Estados e ao Distrito Federal, nos termos dos arts. 23 e 24 da Constituição Federal, legislar sobre:

    1.    o uso,

    2.     a produção,

    3.    o consumo,

    4.    o comércio e

    5.    o armazenamento dos agrotóxicos,

    6.    seus componentes e afins, bem como fiscalizar:

    a.    o uso,

    b.   o consumo,

    c.   o comércio,

    d.   o armazenamento e

    e.   o transporte interno.

       CORRETO e) O registro de substância química que prejudique a vida, a qualidade de vida e o ambiente deve ser realizado por órgão federal

     

    Art. 3º Os agrotóxicos, seus componentes e afins, de acordo com definição do art. 2º desta Lei, só poderão:

    1.    ser produzidos,

    2.    exportados,

    3.    importados,

    4.    comercializados e

    5.    utilizados,

    6.     se previamente registrados em:

    a.    ÓRGÃO FEDERAL,

    b.   de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores:

                                               i.     da saúde,

                                              ii.    do meio ambiente e

                                             iii.    da agricultura.


ID
658549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sabendo que a CF garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, assinale a opção correta no que concerne à proteção ao meio ambiente.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra "c"

    Fundamentação:

    Inciso I do art. 3º da Lei 6.938 de 1981:

    Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    Além disso, o direito ao meio ambiente equilibrado é direito fundamental por força do disposto no art. 225 da CF.
    É direito difuso, em razão do disposto no art. 129, III da CF; no art. 1º, I da Lei 7.347 (ação civil pública).

  • A. o poder público não poderá  (poderá) atuar antes que ocorra o dano.
    Correta
    C O princípio do poluidor pagador baseia-se na premissa de todo aquele que poluir deverá reparar o dano causado (De preferência reparando o dano)

    D O poluidor responde, comprovado o nexo causal, de forma integral ao dano causado, ou seja, independente de dolo ou culpa, deverá reparar o dano. 
    E Caso duas normas estejam em conflito, deve ser aplicada a mais específica para o tema. Por exemplo: Conflito do código penal com lei de crimes ambientais. Prevalecerá a lei específica, no caso, a lei de crimes ambientais, pois é uma lei específica para a área.

     

  • a) Se houver dúvida quanto à degradação do meio ambiente em razão de determinada atividade, mesmo após estudos prévios de impacto ambiental, o poder público não poderá atuar antes que ocorra o dano. ERRADA, o poder Público poderá atuar calcado no princípio da precaução ("a ausência de certeza científica não pode ser utilizada como pretexto para adiar a adoção de medidas que visem a precaver a degradação do meio ambiente")

    b) O meio ambiente, considerado o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, é direito fundamental e difuso. CERTO, conforme Lei 6.938:

    Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

            I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    c) O princípio do poluidor-pagador fundamenta-se na premissa de que nem todo aquele que poluir terá de reparar o dano provocado.ERRADA, é justamente o contrário. Esse princípio prega a internalização dos custos ambientais da produção

    d) Além da comprovação do nexo causal, deve-se, para fins de reparação do dano ambiental, aferir se o poluidor agiu com dolo ou culpa. ERRADA , a responsabilidade por danos ao meio ambiente é objetiva: independe de comprovaÇão de dolo ou culpa. Há quem sustente, mesmo, que ela se funda na teoria do risco integral uma vez que ainda que a atividade seja lícita e esteja licenciada pelo órgão ambiental haveria o dever de reparação diante de dano ambiental.

    e) Caso duas normas estejam em conflito, deve ser aplicada a mais benéfica ao Estado, mesmo que isso cause prejuízo ao meio ambiente. ERRADA , aqui incide o princípio in dubio pro ambiente, aceito por boa parte da doutrina de direito ambiental.
  • Apenas a título de complementação, na verdade o que é direito fundamental e difuso é o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme art. 225 da CF, e não direito ao meio ambiente em si, como consta na questão. Mas é evidente que a alternativa "B" é a menos errada, além de corresponder ao conceito legal de meio ambiente dado pelo art. 3º, I, da Lei 6.938/81.

  • O meio ambiente é direito de cunho difuso, porque seus titulares não são determináveis; todos indivíduos são seus titulares. Diferentemente do que ocorre com os direitos coletivos, cujos titulares encontram-se ligados em razão de uma relação jurídica base, como ocorre com os titulares de um plano de saúde.
  • "O meio ambiente, considerado o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, é direito fundamental e difuso."

    OBS> influências e interações de ordem física, química:

    - RELAÇÃO DE FATORES BIÓTICOS E ABIÓTICOS.

    QUE CONSTITUEM O AMBIENTE SOMADOS AS LEIS . ART 225 CF "TODOS TÊM DIREITO..." O QUE EXPLICA SER DIREITO FUNDAMENTAL (dignidade da pessoa humana) E DIFUSO.

  • Vale lembrar:

    Direito coletivo: para alguns grupos específicos vs Direito difuso: para todos, como o Meio Ambiente


ID
699982
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Membros da Associação de Moradores Sem-Rua resolvem invadir áreas próximas a córrego que passa no centro da cidade. Indagados acerca dos danos ambientais que vinham causando na área, disseram que a responsabilidade de proteger o meio ambiente é do município e não deles. Ademais, destacam que a natureza existe para ser usada totalmente por quem está vivendo agora, não devendo haver preocupação com o futuro distante e incerto.

Considerando a Constituição Federal (CF) de 1988 e a proteção do meio ambiente, assinale a alternativa correta acerca da situação hipotética apresentada

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

     

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defende-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

  • CRFB- Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

  • Tem umas questões bônus nessa matéria estrovenga... Avante!

    Gp no wpp pra DELTA BR. Msg in box


ID
710011
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise as assertivas que seguem.

I. Segundo disposto no artigo 23 da Constituição Federal, é competência administrativa comum da União, dos Estados e dos Municípios preservar as florestas, a fauna e a flora.

II. Segundo disposto no artigo 24 da Constituição Federal, é concorrente a competência da União, dos Estados e dos Municípios para legislar sobre proteção do meio ambiente.

III. Segundo disposto no artigo 225 da Constituição Federal, a educação ambiental é instrumento que incumbe ao Poder Público, nas suas três esferas, para fins de assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

IV. Segundo disposto no artigo 225, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Serrado, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • Meu Deus. Cerrado se escreve com C e não com S!


ID
718825
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir.

De acordo com a Constituição da República, é correto afirmar que o aquífero Guarani, cuja dimensão abrange oito Estados- -membros da Federação, além de se estender ao território do Paraguai, Uruguai e Argentina, enquanto nos limites do território nacional, é bem da União

PORQUE

a Constituição brasileira classificou os cursos d’água sob o critério da extensão (aqueles que banham mais de um Estado- -membro) e o critério da segurança nacional (aqueles que servem de limites com outros países, estendem-se a território estrangeiro, ou dele provêm, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais)



Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 20 – São bens da União: III- os lagos, rios, e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio ou que banhem mais de um estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; IX – os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
    Art. 26 – Incluem-se entre os bens do Estado: I – as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, nesse caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.

    Em 2000, o Senador Júlio Eduardo apresentou para apreciação e deliberação do Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional nº 43 - que ficou conhecida com PEC 43 - que modifica a redação dos artigos 20, III e 26, I. da Constituição Federal, para definir a titularidade das águas subterrâneas.
  • [O texto Constitucional trouxe algumas inovações sobre a questão do domínio da água, ficando a água caracterizada como um bem público a partir de sua promulgação, sendo esse bem de competência da União ou dos Estados (dependendo da localização).]

    Vide artigos 20 e 26 da CF/88.

  • Não entendo porque a primeira assertiva está errada. A dominialidade do bem é conferida à União nos termos da própria constituição. Ser um bem público de uso comum, não confronta com o regime de dominialidade. Aliás, o critério da dominialidade serve inclusive para fixar a competencia da Justiça federal ou estadual. É certo que o aquífero Guarani é uma reserva subterrânea, porem, abrange vários estados na parte brasileira e ainda abarca outros países.  
    Diz a CF:
    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
      
    “Vê-se que veio a ser potencializado o interesse da população local em detrimento do fato de a poluição alcançar bem público federal. Pouco importa que se tenha chegado também ao comprometimento de açude, córregos e riacho. Prevalece a circunstância de o dano apontado haver ocorrido em rio que, pelo teor do inciso III do art. 20 da CF, consubstancia bem da União (...). Esse preceito e a premissa fática constante do acórdão impugnado mediante o extraordinário atraem a incidência do inciso IV do art. 109 da Carta da República (...).” (RE 454.740, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 28-4-2009, Primeira Turma, DJE de 7-8-2009.) 

  • Prezada Maria Paula, no caderno 1 de Questões da Prova da Magistratura de MG, aplicada pela VUNESP, em fevereiro de 2012, a presente questão é a de nº 90; para esta questão, o gabarito divulgado pela VUNESP ( prova tipo 1) dá como correta a alternativa A, tal qual divulgado no QC. Mesmo depois dos recursos não houve qualquer modificação no gabarito.
    Para quem quiser conferir, o gabarito está disponível neste link: http://www.vunesp.com.br/tjmg1102/gabarito_apos_recursos.pdf
     
    Bons estudos

     
  • O erro da questão é o fato de dizer que o aquífero Guarani abrange 8 Estado-membros da Federação, sendo que, na verdade, são 7! (putz!)

    Vejam:

    "O aquífero Guarani ocorre nos estados de Mato Grosso do Sul, Goiás, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do sul; atingindo também os países Argentina, Paraguai e Uruguai. É portanto um sistema transnacional. A área total de ocorrência chega a 1.400.000 quilômetros quadrados, dos quais cerca de 1 milhão está em território brasileiro. Sua dimensão norte-sul no Brasil chega  a 2000 quilômetros".

    http://www.meioambiente.pro.br/agua/guia/guarani.htm
  • O erro da 1ª frase é afirmar que o aquífero Guarani é bem da União. Na verdade, conforme a CF (art. 26, I), as águas subterrâneas são bens dos ESTADOS: "Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União (...)".
    A esse respeito, achei um artigo do advogado Evandro A. S. Grili:

    Em 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal, os nossos deputados eleitos para compor a Assembleia Nacional Constituinte não tinham qualquer ideia acerca da existência do Aquífero Guarani. A Constituição promulgada até tratou das águas subterrâneas, mas os constituintes não tinham a menor ideia de que poderia haver um oceano de água doce sob os nossos pés, em extensão ininterrupta por vários Estados brasileiros e países da América do Sul. (...) a Constituição Federal classificou as águas subterrâneas como propriedade dos Estados brasileiros. Havia aquele apego à ideia do lençol freático, algo com limites bem definidos, que não ultrapassaria grandes extensões.
    Ocorre que os estudos geológicos e hidrogeológicos já mostraram que o Aquífero se estende por quase todo o centro sul brasileiro, estando ainda sob o solo dos países do Mercosul. Ou seja, a Constituição Federal de 1988 nem mesmo consegue dar a devida proteção jurídica a esta reserva continental de água doce, considerada a maior do Planeta, já descoberta. Sendo assim, é necessário uma Emenda Constitucional para transferir a titularidade deste bem à União Federal.

    Bons estudos. :)
  • Nobres!

    Não importa a dimensão, localização (quantos Estados) etc, as águas subterraneas são bens do Estado.

     Incluem-se entre os bens dos Estados:I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.
  • Os comentários da Renata e da Natanne Lira de Morais fecham o caixão.
  • Ok. Então, o que tinha que saber é que aquífero é água subterrânea. E a propósito, o wikipédia diz que são mesmo 8 estados, e não sete, como o colega acima informou...

    Aquífero Guarani - Chama-se de aquífero a formação ou grupo de formações geológicas capaz de armazenar água e de fornecê-la através de poços. São estruturas importantes, devendo ser protegidos contra contaminações e uso inadequado. pois constituem reservatórios de água subterrânea que podem ser usados para a indústria, agricultura e, dependendo da qualidade, para consumo humano.

    Aquífero Guarani foi o nome que, em 1996, o geólogo uruguaio Danilo Anton propôs para denominar um imenso aquífero que abrange partes dos territórios do Uruguai, Argentina, Paraguai e principalmente Brasil, ocupando 1.200.000 km2. Na ocasião, ele chegou a ser considerado o maior do mundo, capaz de abastecer a população brasileira por 2.500 anos. A maior reserva atualmente é o Aquífero Alter do Chão.1 O Aquífero Guarani é, sim imenso, mas menor do que se supunha e, sobretudo, com volume e qualidade da água inferiores aos estimados inicialmente. Além disso, é descontínuo, como na região de Ponta Grossa (PR), e heterogêneo. Um dos mais importantes estudos feitos sobre ele foi desenvolvido pelo geólogo José Luiz Flores Machado, do Serviço Geológico do Brasil.

    A maior parte (70% ou 840 mil km²) da área ocupada pelo aquífero — cerca de 1,2 milhão de km² — está no subsolo do centro-sudoeste do Brasil. O restante se distribui entre o nordeste da Argentina (255 mil km²), noroeste do Uruguai (58 500 km²) e sudeste do Paraguai (58 500 km²), nas bacias do rio Paraná e do Chaco-Paraná. A população atual do domínio de ocorrência do aquífero é estimada em quinze milhões de habitantes.

    Mato Grosso do Sul (213 700 km²) Rio Grande do Sul (157 600 km²) São Paulo (155 800 km²) Paraná (131 300 km²) Goiás (55 000 km²) Minas Gerais (51 300 km²) Santa Catarina (49 200 km²) Mato Grosso (26 400 km²)
  • Nesta prova de Ambiental, a candidata se deu muito MAL 

    PORQUE

    O examinador que a elaborou foi muito MAU


  • A questão contém duas afirmativas que exigem do candidato conhecimento sobre qual ente federativo detém domínio sobre as águas. Inicialmente, é bom destacar que água é bem de domínio público, conforme esclarece o art. 1º, I, da Lei 9.433/1997.
    A CF/88 repartiu o domínio das águas entre a União e os Estados. De um lado, são da União “os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais" (art. 20, III, CF/88). De outro, aos Estados são atribuídos o domínio sobre “as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União" (art. 26, I, da CF/88).
    Quando os cursos d'água (lagos, rios e correntes de água) extrapolam os limites estaduais e nacionais ou ainda sirvam de limites com país vizinho são de domínio da União. Quando contidos nos limites do território estadual, são de domínio do Estado-membro. No caso das águas subterrâneas, o constituinte não fez distinção entre as águas situadas em apenas uma unidade da federação e aquelas que se estendem por duas ou mais unidades, o que leva à conclusão de que as águas subterrâneas são bens do Estado-membro.

    De forma bem simples, pode-se afirmar que aquíferos são depósitos subterrâneos de água. Esses depósitos podem ser muito extensos e extrapolar os limites territoriais de Estados-membros e países, conforme relata o enunciado da questão. Ainda assim, a CF/88 confere aos Estados-membros o domínio sobre os aquíferos. Portanto, a primeira afirmativa é falsa.

    A segunda afirmativa é correta. De fato, a Constituição classifica os cursos d'água segundo a extensão (aqueles que banham mais de um Estado-membro) e o critério da segurança nacional (aqueles que servem de limites com outros países, estendem-se a território estrangeiro, ou dele provêm, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais), conforme estabelece o art. 20, III, da CF/88.

    OBS: tramita no Congresso Nacional proposta de emenda constitucional para transferir à União o domínio de águas subterrâneas que se estendam por mais de um Estado-membro ou país.

    GABARITO: A
  • Meus caros, com o devido respeito: olha o absurdo que a primeira afirmação faz. Vejam:

    "De acordo com a Constituição da República, é correto afirmar que (1) o aquífero Guarani, (2) cuja dimensão abrange oito Estados- -membros da Federação, além de se estender ao (3) território do Paraguai, Uruguai e Argentina, enquanto nos limites do território nacional, é bem da União.


    1- A CF não fala de aquífero Guarani;


    2- A CF, se dissesse que um aquífero abrangeria 8 estados-membros, deveria mudar seu nome para "Atlas Escolar";


    3- A CF mencionando sobre o Paraguai? Só se fosse para falar de alguma indenização pelo fato do Brasil ter destroçado ele na guerra do século XIX.


    Resumindo: a primeira afirmação é um absurdo.

  • Afinal de contas, um aquífero é um recurso mineral subterrâneo (art. 20)? Ou são águas subterrâneas (art. 26)? Águas fluentes ou correntes de água? Ou, ainda, tudo isso ao mesmo tempo, e precisamos de uma emenda constitucional, além de interpretação pacífica no STF?

     

    CF88 (art. 26, I) Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União (...).

     

    VERSUS

    CF88 (art. 20, III e IX) - São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, (...)

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

  • E se repetiu o estilo de questão na Prova do TJMG de 2018. 

  • Confirmando se o cara entrou na faculdade de direito com bons conhecimentos geográficos. 

  • justamente, em 2018 para juiz de Minas a banca fez nada menos que quase três dezenas de questões com estes malditos PORQUES, merda! merda! merda de questão. 

  • Qual a diferença entre "águas superficiais ou subterrâneas" que seriam bens do estado para "lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países" que seriam bens da União??

  • Fábio Delegado,

    Acho que a questão não quis dizer que o enunciado consta na letra da CF. Acho que quis se referir à aplicação da norma.

  • Veja o gabarito comentado na aba ao lado. Excelente e clara explicação!

  • Constituição Federal:

    DA UNIÃO

     Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; 

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

     Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • O cerne da questão, quanto ao item I, é diferenciar águas subterrâneas de águas superficiais.

    As águas superficiais se banham mais de um estado são de titularidade da união: CF88 (art. 20, III e IX) - São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, (...)

    Já as ÁGUAS SUBTERRÂNEAS se banham mais de um estado da federação, serão sempre estaduais, independentemente da extensão, ou seja, podem até passarem por dois ou mais estados que serão consideradas bens estaduais. Não vale para as águas subterrâneas as limitações das águas superficiais.

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    Obs.: Extraído do comentário do professor, vide comentário para mais informações.

  • faltei a aula de geografia, não sabia o que era aquífero

  • Sei lá o que é aquífero, ainda mais Guarani!


ID
736273
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre o direito ambiental na Constituição, e conforme a orientação jurisprudencial do STF é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO VI
    DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; (Regulamento)

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;   (Regulamento)     (Regulamento)

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;  (Regulamento)

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;(Regulamento)

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; (Regulamento)

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.  (Regulamento)

    § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    § 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • A - ERRADA (art. 225,"caput", CR/88).

    "Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações."


    B - ERRADA (art. 225, §1º, inc. VI, CR/88).

    "§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    (...) VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;"


    C - CORRETA (art. 225, § 2º, CR/88).

    "§ 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei."


    D - ERRADA (art. 225, §6º, CR/88).

    "§ 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas."


    E - ERRADA (art. 225, §1º, inc. IV, CR/88).

    "IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade". Trata-se de regra, e não exceção.


ID
748948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O legislador constituinte, ao reconhecer como fundamental o meio ambiente ecologicamente equilibrado, conferiu vários benefícios formais ao direito ambiental. Assinale a opção em que é apresentado o benefício mais significativo.

Alternativas
Comentários
  • Alguns pontos positivos já se atribuem a essa constitucionalização ambiental, qual seja, o dever de não degradar , contraposto ao direito de explorar,
    inerente ao direito de propriedade, previsto no art. 5º, XXII, da Constituição Federal do Brasil/88, bem como, a ecologização da propriedade e da sua função social, ou seja, se antes o proprietário a tudo podia com sua propriedade, nos dias atuais, nãoé bem assim, devendo utilizar e gozar de sua propriedade de forma responsável, coerente e de acordo com os parâmetros traçados pela legislação em rigor, contudo, evitando se, o uso degradante e abusivo acerca dos chamados em econômicos dos bens ambientais.

     
  • ATENÇÃO PESSOAL, A QUESTÃO FOI ANULADA PELA BANCA!!!
    Conferi no site do Cespe, e a questão foi considerada ANULADA.
    Bons estudos.
  • 86 C - Deferido com anulação Há mais de uma opção que atende ao solicitado no comando da questão. Por esse motivo, opta-se por sua anulação.

  • porque não retira as questões anuladas, porque publicar isso atrapalha o aluno

  • Acho que se deve manter as anulados, sobretudo, porque, muitas vezes, são questões interessantes e aprofundadas relacionadas ao assunto tratado, tanto é que geraram controvérsia passível de anulação.


ID
760873
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - Nos termos do art. 225 da CF/88, o Poder Público tem o dever de preservar o meio ambiente. Trata-se de um dever fundamental, que não se resume apenas em um mandamento de ordem negativa, consistente na não degradação, mas possui também uma disposição de cunho positivo que impõe a todos - Poder Público e coletividade - a prática de atos tendentes a recuperar, restaurar e defender o ambiente ecologicamente equilibrado.
II - A elaboração do plano de manejo é essencial para a preservação da Unidade de Conservação, pois é nele que se estabelecem as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade (art. 2º, XVII, da Lei n. 9.985/2000).
III - A omissão do Poder Público na elaboração do plano de manejo e gestão de uma Unidade de Conservação coloca em risco a própria integridade da unidade de conservação, e constitui-se em violação do dever fundamental de proteção do meio ambiente.
IV - A União pode ser obrigada ao repasse de verbas, para que o órgão ambiental federal realize todos os procedimentos administrativos necessários à elaboração do plano de gestão de uma APA criada em área que integra o patrimônio público federal (art. 20, inciso VII, da CF).

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  •   "Art. 20. São bens da União:

        (...)


       VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;"


    Qual a relação do artigo com o enunciado do item IV? Aquei que por isso a questão estava errada.

  • DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART.
    535 DO CPC. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BALEIA FRANCA. ELABORAÇÃO DO PLANO DE MANEJO E GESTÃO. ASPECTO POSITIVO DO DEVER FUNDAMENTAL DE PROTEÇÃO. DETERMINAÇÃO PARA QUE A UNIÃO TOME PROVIDÊNCIAS NO ÂMBITO DE SUA COMPETÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. ASTREINTES.
    POSSIBILIDADE DE COMINAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VALOR FIXADO.
    SÚMULA 7/STJ.
    1. Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem, inclusive, acolheu em parte os embargos de declaração para complementar o acórdão no que diz respeito ao exame da remessa necessária.
    2. Nos termos do art. 225 da CF, o Poder Público tem o dever de preservar o meio ambiente. Trata-se de um dever fundamental, que não se resume apenas em um mandamento de ordem negativa, consistente na não degradação, mas possui também uma disposição de cunho positivo que impõe a todos - Poder Público e coletividade - a prática de atos tendentes a recuperar, restaurar e defender o ambiente ecologicamente equilibrado.
    3. Nesse sentido, a elaboração do plano de manejo é essencial para a preservação da Unidade de Conservação, pois é nele que se estabelecem as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade (art. 2º, XVII, da Lei n.
    9.985/2000).
    4. Portanto, a omissão do Poder Público na elaboração do plano de manejo e gestão da APA da Baleia Franca coloca em risco a própria integridade da unidade de conservação, e constitui-se em violação do dever fundamental de proteção do meio ambiente.
    5. Ademais, a instância ordinária determinou apenas que a União tome providência no âmbito de sua competência, mais precisamente, no repasse de verbas, para que o IBAMA/ICMBio realize todos os procedimentos administrativos necessários à elaboração do plano de gestão da APA da Baleia Franca, criada em área que integra o patrimônio público federal (art. 20, inciso VII, da CF). Portanto, não há que se falar em ilegitimidade da União para figurar no pólo passivo da presente demanda.
    6. É pacífico na jurisprudência desta Corte Superior a possibilidade do cabimento de cominação de multa diária -  astreintes - contra a Fazenda Pública, como meio coercitivo para cumprimento de obrigação de fazer.
    7. No caso concreto, a fixação das astreintes não se mostra desarrazoada à primeira vista, motivo pelo qual, não há como rever o entendimento da instância ordinária, em razão do óbice imposto pela Súmula 7/STJ.
    Recurso especial do IBAMA e o da UNIÃO improvidos.
    (REsp 1163524/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2011, DJe 12/05/2011)
  • Caríssima Isabela, 

    Com relação à sua pergunta referente à proposição IV, o artigo 20, inciso VII da CF diz: "São bens da União (...) inciso VII - "os terrenos de marinha e seus acrescidos." 

    Portanto, os terrenos de marinha e seus acrescidos são bens da União, sendo esta obrigada ao repasse de verbas, para que o órgão ambiental federal realize todos os procedimentos administrativos necessários à elaboração do plano de gestão de uma APA - Área de Preservação Ambiental criada nos terrenos de marinha e seus acrescidos, como em qualquer outra área que integra o patrimônio público federal.

    Espero ter ajudado,

    Bjs!   

  • Dúvida: A proposição IV afirma que " A União pode ser obrigada ao repasse de verbas", o correto não seria " A União é obrigada o repasse de verbas", como já citado nos comentários, por ser um dever do estado ele deve garantir a manutenção dos órgão ambientais? Logicamente, sem dinheiro isso é inviável

  • PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BALEIA FRANCA. ELABORAÇÃODO PLANO DE MANEJO E GESTÃO. ASPECTO POSITIVO DO DEVER FUNDAMENTALDE PROTEÇÃO. DETERMINAÇÃO PARA QUE A UNIÃO TOME PROVIDÊNCIAS NOÂMBITO DE SUA COMPETÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. ASTREINTES.POSSIBILIDADE DE COMINAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VALOR FIXADO.SÚMULA 7/STJ. 1. Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, pois aprestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida,como se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal deorigem, inclusive, acolheu em parte os embargos de declaração paracomplementar o acórdão no que diz respeito ao exame da remessanecessária. 2. Nos termos do art. 225 da CF, o Poder Público tem o dever depreservar o meio ambiente. Trata-se de um dever fundamental, que nãose resume apenas em um mandamento de ordem negativa, consistente nanão degradação, mas possui também uma disposição de cunho positivoque impõe a todos - Poder Público e coletividade - a prática de atostendentes a recuperar, restaurar e defender o ambienteecologicamente equilibrado. 3. Nesse sentido, a elaboração do plano de manejo é essencial para apreservação da Unidade de Conservação, pois é nele que seestabelecem as normas que devem presidir o uso da área e o manejodos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturasfísicas necessárias à gestão da unidade (art. 2º, XVII, da Lei n.9.985/2000). 4. Portanto, a omissão do Poder Público na elaboração do plano demanejo e gestão da APA da Baleia Franca coloca em risco a própriaintegridade da unidade de conservação, e constitui-se em violação dodever fundamental de proteção do meio ambiente. 5. Ademais, a instância ordinária determinou apenas que a União tomeprovidência no âmbito de sua competência, mais precisamente, norepasse de verbas, para que o IBAMA/ICMBio realize todos osprocedimentos administrativos necessários à elaboração do plano degestão da APA da Baleia Franca, criada em área que integra opatrimônio público federal (art. 20, inciso VII, da CF). Portanto,não há que se falar em ilegitimidade da União para figurar no pólopassivo da presente demanda. 6. É pacífico na jurisprudência desta Corte Superior a possibilidadedo cabimento de cominação de multa diária - astreintes - contra aFazenda Pública, como meio coercitivo para cumprimento de obrigaçãode fazer. 7. No caso concreto, a fixação das astreintes não se mostradesarrazoada à primeira vista, motivo pelo qual, não há como rever oentendimento da instância ordinária, em razão do óbice imposto pelaSúmula 7/STJ.Recurso especial do IBAMA e o da UNIÃO improvidos.(STJ - REsp: 1163524 SC 2009/0206603-4, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 05/05/2011, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/05/2011)III- Correta-  STJ- DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BAs reva seu omentário... -I- CoçDea-  S1J DIREITO AMBIENTAL E PROCSSUAAL CIDI.  AUSÊNCIA DE aIOL  ÃO D .....33D OO PPC.  IIIIIDa
  • GABARITO: LETRA A


ID
809704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando o direito ambiental constitucional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B: incorreto, haja vista que para que a função social da propriedade rural seja alcançada é necessário a observância cumulativa dos requisitos apresentados na questão e não alternativamente.

    LETRA D: incorreta, pois se trata de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    LETRA E: CF, art. 225, § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
  • 5º CF
    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais
  • A ampliação do conceito de direitos humanos e a expansão dos instrumentos de sua garantia, no pós Segunda Guerra Mundial, implicaram, como decorrência lógica, no reconhecimento do meio ambiente equilibrado como viabilizador da vida humana digna. Assim é que as convenções internacionais passaram a tratar do assunto e percebeu-se uma estreita ligação entre o Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Direito Internacional Ambiental [37]. Referidos temas – direitos humanos e direito ao meio ambiente equilibrado – figuram na pauta da globalização.

    Não tardou a que as cartas constitucionais e tratados internacionais assemelhassem o direito ao meio ambiente como direito humano de terceira dimensão, com foco no valor da fraternidade. Com isso, doutrina e jurisprudência reconheceram a correspondência.

    Considerando, portanto, que os tratados internacionais ambientais visam a preservar o equilíbrio ambiental e a garantir a qualidade de vida, podem ser revestidos da qualificação de tratados de direitos humanos.

    Com base nessa afirmativa, depreende-se de que, na incorporação ao ordenamento jurídico interno, gozam de regime jurídico privilegiado, com status, no mínimo, supralegal. Referido entendimento, após evolução constitucional e jurisprudencial sobre o tema, restou consignado na decisão do Recurso Extraordinário n. 466.343.

    No âmbito do direito ao meio ambiente, a evolução sobre a hierarquia da convenção internacional de direitos humanos implica na expansão da rede de proteção ambiental e na incorporação, na ordem interna, da interpretação conferida ao tema pelos tribunais e pela doutrina internacionais. Privilegia-se, assim, a prevalência dos direitos humanos e se busca conferir maior efetividade ao preceito consagrado no artigo 225 da Constituição Federal.

  • Diversamente do comentado acima, o equívoco da letra 'D' se encontra na afirmação de "competência privativa da União em temas ambientais". De acordo com art. 24, Vi da CF, a competência sobre temas ambientais é CONCORRENTE
  • Comentando outras assertivas:

    a) CERTA

    b) ERRADA. Não é alternativamente, mas simultaneamente, vejamos:

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
    c) A defesa do meio ambiente é dever do poder público e da coletividade, aos quais compete promover, respectivamente, a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
    (...)
    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    A primeira parte da assertiva está correta, mas na segunda parte, como se pode perceber as duas competências são do poder público e não da coletividade.

  • Com relação à letra “d”,apesar de um erro notável na primeira parte referente à competência concorrente para o tratamento de temas ambientais, que na questão fala que é privativo, tem uma pegadinha na segunda parte que poderia atrapalhar e confundir os candidatos, deixando-os na dúvida, uma vez que na hora da prova, a pressão é grande.
     
    Apesar da competência para tratar temas ambientais ser concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, para os temas específicos trazidos na segunda parte da questão (criação de normas de direito processual civil coletivo, a desapropriação de imóveis para criação de espaços protegidos, os usos múltiplos de água e a geração de energia e extração mineral) a competência é privativa da união.
     
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    II - desapropriação;
    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.
  • Não entendi por que a alternativa E foi considerada errada, Alguem sabe?
  • PREZADOS! TAMBÉM FIQUEI COM DÚVIDA COM RELAÇÃO A LETRA "E". PORÉM, PENSO QUE O ERRO ESTÁ EM GENERALIZAR COMO PATRIMÔNIO NACIONAL TODOS OS SITIOS DE VALOR ECOLÓGICO, POIS A CONSTITUIÇÃO ENUMERA APENAS A FLORESTA AMAZÔNICA BRASILEIRA, A MATA ATLÂNTICA, O PANTANAL MATOGOSSENSE E A ZONA COSTEIRA. (ART. 225, § 4º DA CF). TEMOS QUE OBSERVAR, AINDA, A OMISSÃO DA PALAVRA "BRASILEIRA" APÓS FLORESTA AMAZÔNICA.
  • A alternativa E afirma que a floresta amazonica, mata atlantica etc. seriam sítios de valor ecológico: ERRADO.
  • LETRA "E": O erro dessa assertiva foi afirmar que sítio de valor ecológico seria um gênero, do qual a Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, etc., seriam espécies. Na verdade, a palavra sítio tem a acepção de “qualquer pequena área específica de um país” (Houaiss). Nenhuma das áreas exemplificadas pode se considerada pequena em extensão.

    LETRA "A". Correta.
    A declaração de Estocolmo/1972 estabeleceu o seguinte princípio, dentre outros:

    “1 - O homem tem direito fundamental à liberdade, à igualdade e condições de vida adequadas, em um meio ambiente de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna, gozar de bem-estar e é portador solene de obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente, para as gerações presentes e futuras.”
     

    O art. 5º, § 2º, da CF dispõe que: “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”.
     

    Decorre desse dispositivo que os direitos fundamentais expressos no art. 5º não constituem um rol taxativo.
     
    Combinando o art. 5º, § 2º, da CF com o princípio 1º da Declaração de Estocolmo, podemos afirmar que o direito ao meio ambiente equilibrado é um direito fundamental.
     
    Como direito fundamental, aplica-se-lhe o disposto no art. 5º, § 3º, da CF, litteris: “Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”.  

     
     

  • Só para complementar a resolução de todas as questões, a alternativa C encontra-se errada pois compete ao Poder Público, em ambos os casos, a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente, conforme artigo 225, § 1º, inciso VI, da CF.

  • E) ERRADA. A questão fala "tais como", sendo que o rol do  art. 225, § 4º da CR é taxativo.

  • Segue análise separada de cada alternativa.

    A) Pode-se dividir a afirmação em duas partes. Primeiro, é verdade que a CF/88 estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, caput, CF/88) e que essa norma tem status de direito humano fundamental. O STF, inclusive, já se manifestou nesse sentido:

    Meio ambiente – Direito à preservação de sua integridade (CF, art. 225) – Prerrogativa qualificada por seu caráter de metaindividualidade – Direito de terceira geração (ou de novíssima dimensão) que consagra o postulado da solidariedade – Necessidade de impedir que a transgressão a esse direito faça irromper, no seio da coletividade, conflitos intergeneracionais – Espaços territoriais especialmente protegidos (CF, art. 225, § 1º, III) – Alteração e supressão do regime jurídico a eles pertinente – Medidas sujeitas ao princípio constitucional da reserva de lei – Supressão de vegetação em área de preservação permanente – Possibilidade de a administração pública, cumpridas as exigências legais, autorizar, licenciar ou permitir obras e/ou atividades nos espaços territoriais protegidos, desde que respeitada, quanto a estes, a integridade dos atributos justificadores do regime de proteção especial – Relações entre economia (CF, art. 3º, II, c/c o art. 170, VI) e ecologia (CF, art. 225) – Colisão de direitos fundamentais – Critérios de superação desse estado de tensão entre valores constitucionais relevantes – Os direitos básicos da pessoa humana e as sucessivas gerações (fases ou dimensões) de direitos (RTJ 164/158, 160-161) – A questão da precedência do direito à preservação do meio ambiente: uma limitação constitucional explícita à atividade econômica (CF, art. 170, VI) – Decisão não referendada – consequente indeferimento do pedido de medida cautelar. A preservação da integridade do meio ambiente: expressão constitucional de um direito fundamental que assiste à generalidade das pessoas." (ADI 3.540-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1º-9-2005, Plenário, DJ de 3-2-2006.)

    Sendo o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado expressão de um direito humano fundamental, os tratados e convenções internacionais em matéria ambiental aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, equivalem às emendas constitucionais, em razão da previsão contida no art. 5º, § 3º, da CF/88.

    Portanto, correta a alternativa.

    B) O erro da assertiva encontra-se no uso da expressão alternativamente. Na verdade, a função social da propriedade rural é alcançada quando ela atende, simultaneamente, ao requisito de aproveitamento racional, ou à utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, com preservação do meio ambiente, ou à exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores (art. 186, CF/88).

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
    I - aproveitamento racional e adequado;
    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    C) A afirmativa requer conhecimento do art. 225, em especial do caput e § 1º, VI, da CF/88. É verdade que a CF/88 atribui ao poder público e à coletividade o dever de defender o meio ambiente (art. 225, caput, da CF/88). Porém, a CF/88 descreve como incumbência apenas do poder público a promoção da educação ambiental e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente (art. 225, § 1º, VI, da CF/88).

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
    (...)
    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    D) Não é correto afirmar que a competência legislativa dos temas ambientais é privativa da União. O art. 24, VI, da CF/88, inclui no âmbito da competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, legislar sobre “florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição".

    E) Opção capciosa. O examinador induz o candidato a entender que certos biomas (Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira) são exemplos de sítios de valor ecológico, o que não é verdade.

    Ademais, o examinador cobrou conhecimento do art. 225 e do art. 216, ambos da CF/88.

    Por um lado, o art. 225, § 4º, da CF/88, prescreve que a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional. Veja que o dispositivo não classifica esses biomas como exemplos de sítios de valor ecológico.

    Por outro lado, a expressão “sítios de valor ecológico" aparece no art. 216, V, da CF/88. Esse dispositivo prescreve que os respectivos sítios são patrimônio cultural brasileiro.

    Portanto, o tratamento constitucional conferido aos sítios de valor ecológico é distinto do conferido a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira.


    Resposta : A

  • Sítio _ sm (lat situ1 Chão, lugar ocupado por qualquer corpo. 2 Chão descoberto; terreno próprio para quaisquer construções. 3 Qualquer lugar; localidade, povoação, aldeia, local. 4 Habitação rústica com uma pequena granja; morada rural; quinta. 5 Lugar assinalado por acontecimento notável. (Dicionário UOL)
    A meu ver a alternativa E está errada ao chamar de "sítios ecológicos" a floresta amazônica,  a serra do mar, a mata atlântica,  o pantanal mato-grossense e a zona costeira. 
    A palavra sítio não descreve da melhor forma os referidos termos. Por exemplo: a Mata Atlântica é um bioma complexo disposto em mosaico, ou seja: não é limitada a um só lugar ou "sítio". A Serra do Mar, por sua vez, compõe de uma cadeia montanhosa com clima, fauna e flora peculiares; logo, resumir o seu conceito a "sítio ecólogico" não é correto. 

    Unidades de conservação específicas podem sim ser chamadas, a depender do caso, de sítio ecológico,  uma vez que tem limites topográficos claramente definidos. Agora tratar todo um bioma, com a sua complexidade e, muitas vezes, com limites topográficos indefinidos, por "sítio ecológico" é errado.
  • Errei por não concordar que o Rol do art. 225, § 4º seja taxativo... o pior é que continuo a não concordar, mesmo depois das excelentes explicações dos colegas... biólogo tentando entender direito... as vezes dá problema...

  • Opção E) 

    A questão cobrou conhecimento do art. 225 e do art. 216, ambos da CF/88.

    O art. 225, § 4º, da CF/88, prescreve que a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional.

    O art. 216, V, da CF/88 prescreve que os sitios de valor ecológico  são patrimônio cultural brasileiro.


  • Lembrando que essa é apenas uma tese...

    Ainda não há Textos Internacionais com essa natureza.

    Abraços.

  • Absurda esta questão.

    Comparar uma norma constitucional originária à emenda constitucional ou tratados internacionais recepcionados pelo Congresso Nacional é piada.

    O poder/dever de proteção do equilíbrio ambiental, bem como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado foram previstos no texto constitucional pelo constituinte originário, trata-se, pois, de norma constitucional originária.

  • A. Ao estabelecer que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a CF atribui ao direito ambiental o status de direito humano fundamental, sendo, portanto, equivalentes às emendas constitucionais os tratados e convenções internacionais, em matéria ambiental, aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

    (correta - o meio ambiente ecologicamente equilibrado é o princípio basilar da vida humana, é o que de mais importante encontramos em matéria ambiental e, não só isso, em matéria de vida humana. É por excelência um dos mais importantes direitos fundamentais (e por isso da relação com o artigo 5 §3 da cf.)

    A função social da propriedade rural é alcançada quando ela atende, alternativamente, ao requisito de aproveitamento racional, ou à utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, com preservação do meio ambiente, ou à exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    (seria absurdo pensar em requisitos alternativos desta natureza).

    A defesa do meio ambiente é dever do poder público e da coletividade, aos quais compete promover, respectivamente, a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.

    (a defesa do meio ambiente é solidária)

    A competência legislativa para tratamento dos temas ambientais é privativa da União, como, por exemplo, a criação de normas de direito processual civil coletivo, a desapropriação de imóveis para criação de espaços protegidos, os usos múltiplos de água e a geração de energia e extração mineral.

    (art. 24 e incisos - CRFB/88

    Constituem patrimônio nacional os sítios de valor ecológico, tais como a floresta amazônica, a mata atlântica, a serra do Mar, o pantanal mato-grossense e a zona costeira.

    (cobrou literalidade do artigo 225§4º: são patrimônio nacional a floresta ...)

    (erro 02: tais como (...). A expressão "tais como" não integra a redação do dispositivo e sem falar que dá a ideia de um rol exemplificativo. O dispositivo da Constituição foi claro: SÃO (ou seja, estes SÃO o patrimônio nacional!)

  • A. Ao estabelecer que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a CF atribui ao direito ambiental o status de direito humano fundamental, sendo, portanto, equivalentes às emendas constitucionais os tratados e convenções internacionais, em matéria ambiental, aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

    (correta - o meio ambiente ecologicamente equilibrado é o princípio basilar da vida humana, é o que de mais importante encontramos em matéria ambiental e, não só isso, em matéria de vida humana. É por excelência um dos mais importantes direitos fundamentais (e por isso da relação com o artigo 5 §3 da cf.)

    A função social da propriedade rural é alcançada quando ela atende, alternativamente, ao requisito de aproveitamento racional, ou à utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, com preservação do meio ambiente, ou à exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    (seria absurdo pensar em requisitos alternativos desta natureza).

    A defesa do meio ambiente é dever do poder público e da coletividade, aos quais compete promover, respectivamente, a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.

    (a defesa do meio ambiente é solidária)

    A competência legislativa para tratamento dos temas ambientais é privativa da União, como, por exemplo, a criação de normas de direito processual civil coletivo, a desapropriação de imóveis para criação de espaços protegidos, os usos múltiplos de água e a geração de energia e extração mineral.

    (art. 24 e incisos - CRFB/88

    Constituem patrimônio nacional os sítios de valor ecológico, tais como a floresta amazônica, a mata atlântica, a serra do Mar, o pantanal mato-grossense e a zona costeira.

    (cobrou literalidade do artigo 225§4º: são patrimônio nacional a floresta ...)

    (erro 02: tais como (...). A expressão "tais como" não integra a redação do dispositivo e sem falar que dá a ideia de um rol exemplificativo. O dispositivo da Constituição foi claro: SÃO (ou seja, estes SÃO o patrimônio nacional!)


ID
860212
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o Poder Público

Alternativas
Comentários
  • Correta asseriva "b".
  • Assertiva da letra B é a correta, ex vi, do inciso IV, do parágrafo único, do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil, verbis:

    Artigo 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

    Obs: A lei 11.105/2005 regulamenta aludido inciso.


  • Letra A – INCORRETAArtigo 225, § 1º: Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: [...] III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

    Letra B –
    CORRETAArtigo 225, § 1º: Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: [...] IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 225, § 1º: Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: [...] V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 225, § 1º: Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: [...] VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente (não existe o salvo).
     
    Letra E –
    INCORRETA Artigo 225, § 2º: Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
     
    Artigo da Constituição Federal.
  • Letra "D"
    Além de a CF/88 não fazer a ressalva ("salvo o superior, para não ferir a autonomia universitária"), como dito no comentário acima, também fundamenta o erro da assertiva o art. 9º da Lei n. 9795/99 (Politica Nacional da Educação Ambiental):

    Art. 9oEntende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, englobando:
    I - educação básica:
    a) educação infantil;
    b) ensino fundamental e
    c) ensino médio;
    II - educação superior;
    III - educação especial;
    IV - educação profissional;
    V - educação de jovens e adultos.

  • Aposto que já existiu prova que esse "poderá exigir" transformou a alternativa em incorreta!

  • "DEVERÁ" EXIGIR

     

    humpf

  • Eu escolhi a menos errada. Digo isso porque a assertiva B me parece incorreta também eis que o poderá soa como facultativa, ao passo que na Constituição Federal trata-se de um dever. Enfim, bons estudos meu povo!!

  • Constituição Federal:

    DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; 

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;  

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; 

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. 

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.


ID
866257
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O artigo 225 da Constituição Federal estabelece que constiuem patrimônio nacional, com utilização prevista na forma da lei, dentro de condições que assegurem a pre- servação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais, as seguintes regiões do Brasil:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: C.

    COMENTÁRIOS: ART. 225; INCISO VII E PARAGRAFO 4° DA CF.

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do  Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    São 5:

    E na lista NÃO ESTÃO CAATINGA E CERRADO
  • Lembrando que, Caatinga e Cerrado são 2 tipos de biomas brasileiros ("um bioma é formado por todos os seres vivos de uma determinada região, cuja vegetação tem bastante similaridade e continuidade, com um clima mais ou menos uniforme, tendo uma história comum em sua formação.").

  • Os cinco patrimônios nacionais, para nunca mais errar: "serram a floresta, a mata e o pantanal... É uma zona!"

  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    ...
    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
  • Vale destacar com a expressão patrimônio nacional na CF temos:

    Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.


  • Saudades da tia Mariacotinha da 4ª série, que dava aula de geografia.


    Esse constituinte tem hra que fala demais. A nossa constituição não é prolixa. É ultra-hiper-mega-super-master-blaster prolixa.

  • Letra C

    Há PECs tramitando no Congresso para a inclusão da Caatinga, do Cerrado e dos Pampas como biomas e patrimônio nacional a serem inseridos na Constituição, é possível que em breve o atual rol, já elencado pelos colegas abaixo, seja, portanto, ampliado.


  • FAB

    MATA

    SERRA  

    PANTA

    ZONA

  • O patrimônio nacional é "FAMA SeM PaZ".

    Floresta Amazônica brasileira, MAta Atlântica, SErra do Mar, PAntanal Mato-Grossense e Zona Costeira.

  • ZeCa, o PM SeM FAMA  | CERRADO/CAATINGA/PAMPA = NÃO CECAPA

    Zona Costeira

    Pantanal Matro-Grossense

    Serra do Mar

    Floresta Amazônica

    Mata Atlântica

     

    CF, Art. 225, § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • O examinador desejou saber se você estudou e guardou o conteúdo do art.225, § 4º, da Constituição Federal de 1988, reproduzido a seguir: “A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.” Desta forma, é fundamental o conhecimento do mencionado dispositivo para a resolução da questão.

    Resposta: Letra C

  • ☠️ GABARITO C ☠️

    Os cinco patrimônios nacionais, para nunca mais errar: "serram a floresta, a mata e o pantanal... É uma zona!"

    Ótima dica da LARA K. .


ID
866260
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo o § 1o do artigo 225 da Constituição Federal, são deveres específicos do Poder Público na tutela do meio ambiente,

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: A.

    COMENTÁRIOS CONFORME ART. 225 DA CF.


    a) preservar e restaurar os processos ecológicos es- senciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas e exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade. (CERTO: INCISOS I E IV).

    b) autorizar, por decreto do executivo federal, a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente e desenvolver a Zona Costeira. (ERRADO: INCISO V - O CONTROLE É INCUMBÊNCIA DO PODER PÚBLICO).

    c) preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético e definir, por decreto do executivo federal, a localização de usinas que operem com reatores nucleares. (ERRADO: INCISO II E INCISO VII - LEI FEDERAL QUE DEFINIRÁ AS ÁREAS DE ATUAÇÃO DAS USINAS NUCLEARES).

    d) definir, na Floresta Amazônica brasileira, espaços territoriais e seus componentes a serem especial- mente protegidos sendo a alteração e a supressão permitidas por decreto do executivo federal, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção. (ERRADO: INCISO VII - NÃO É PERMITIDA A SUPRESSÃO E NEM A ALTERAÇÃO, MAS SIM A UTILIZAÇÃO, PORÉM NA FORMA DA LEI)

    e) preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético e disciplinar o uso de biocidas que garantam o uso adequado de tecnologia transgênica. (ERRADO: INCISO II).


  • preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético e disciplinar o uso de biocidas que garantam o uso adequado de tecnologia transgênica.

    Acredito que o erro da letra E se encontre aí, posto que inexiste disposição constitucional expressa nesse sentido.
  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. 

  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado [antropocentrismo protecionista], bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações [p. da equidade intergeracional ou solidariedade intergeracional].

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental [p. da prevenção], a que se dará publicidade;

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; [p. da educação ambiental]

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.


ID
875113
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Os empreendimentos de relevante impacto ambiental

Alternativas
Comentários
  • Gab d) 

    CF/88, Art. 225. (Meio ambiente, bem de uso comum do povo)

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;  

  • A partir do EIA/RIMA o orgao pode optar pela autorizacao. Ja imaginou uma construcao que traria danos a populacao e meio ambiente irreversiveis? provavelmente seriam barradas. 

    CF/88, Art. 225. (Meio ambiente, bem de uso comum do povo)

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

  • No caso da questão, a letra E é a única que é adverbio de modo


ID
879157
Banca
FEPESE
Órgão
FATMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre os aspectos constitucionais do Direito Ambiental, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O examinador indaga a definição do candidato:
    Direitos fundamentais de terceira geração -  
    Correspondem ao terceiro elemento preconizado na Revolução Francesa, a fraternidade, representando a evolução dos direitos fundamentais para alcançar e proteger aqueles direitos decorrentes de uma sociedade já modernamente organizada, que se encontra envolvida em relações de diversas naturezas, especialmente aquelas relativas à industrialização e densa urbanização. Nesta situação, outros direitos precisavam ser garantidos, além daqueles normalmente protegidos, uma vez que essas novas relações devem ser consideradas coletivamente. Nesta terceira geração de direitos fundamentais, podemos mencionar: o direito ao desenvolvimento, o direito à paz, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o direito à comunicação, os direitos dos consumidores e vários outros direitos especialmente aqueles relacionados a grupos de pessoas mais vulneráveis (a criança, o idoso, o deficiente físico etc.).

    FONTE: www.saberjuridico.com.br

  • Por favor alguém pode me explica o erro da assertiva "e"
  • Diego, o erro da alternativa e está em enunciar que a competência para legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recuros naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição é competência comum, quando na verdade se trata de uma competência concorrente.

    Essa disposição se encontra no artigo 24 da CF, o qual transcrevo:


            Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Além do que a competência comum inclui os Municípios. Ou seja, apenas com conhecimentos de direito constitucional (repartição de competências) já se chegava à conclusão pelo desacerto da alternativa E...
  • ALTERNATIVA D:

    225 IV CF - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
  • B) ERRADA. De fato, os Municípios têm competência legislativa suplementar em matéria ambientaL. Visa justamente suprir tais lacunas. Aí o erro. Art. 30 II CR: "Art. 30. Compete aos Municípios:II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;"

    C)ERRADA. A defesa do meio ambiente é sim um princípio constitucional da ordem econômica. Art. 170, VI, CR: "Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:VI - defesa do meio ambiente, (...)"

    D) ERRADA. Depende de lei regulamentadora, nos termos do art. 225, par. 1º, IV, CR: "Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...) IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

    E) ERRADA. Competência legislativa em matéria ambiental é concorrente e não comum. A que é comum é a competência administrativa/material. Arts. 24, VI e 23 da CR: "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição"
    "Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;"


  • De titularidade coletiva? Titularidade determinada? Não seria um direito difuso? Alguem pode me explicar o acerto da letra a?

  • A explicação que achei é que direito coletivo é espécie, podendo ser divididos nos gêneros descritos no artigo 81 do CDC

    de qualquer forma é sacanagem do examinador... mas paciência, o negocio é dançar conforme a musica.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14164

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.


  • Meio ambiente é e sempre será Direito de 4ª Geração.

  • Justificativa da letra A: 

    "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Trata-se de um típico direito de terceira geração (ou de novíssima dimensão), que assiste a todo o gênero humano (RTJ 158/205-206). Incumbe, ao Estado e à própria coletividade, a especial obrigação de defender e preservar, em benefício das presentes e futuras gerações, esse direito de titularidade coletiva e de caráter transindividual (RTJ 164/158-161)."

    (ADI 3540 MC, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 01/09/2005, DJ 03-02-2006 PP-00014 EMENT VOL-02219-03 PP-00528)

  • Sobre os aspectos constitucionais do Direito Ambiental, assinale a alternativa correta.

    A) O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é qualificado como direito fundamental de 3a geração, de titularidade coletiva e caráter transindividual. (CORRETA)

    B) A competência legislativa suplementar dos municípios não autoriza que eles supram lacunas existentes na legislação federal ou estadual. (ERRADA)

    C) A defesa do meio ambiente não é um princípio constitucional da ordem econômica, apesar de ser uma incumbência do Poder Público e da coletividade. (ERRADA)

    D) Independe de lei regulamentadora a exigência de estudo prévio de impacto ambiental para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. (ERRADA)

    E) No âmbito da competência legislativa comum, União, Estados, Distrito Federal e MUNICÍPIOS podem legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. (ERRADA)


ID
909484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito do direito ambiental sob o foco constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Não compreendo até agora porque o item "b" encontra-se errado, pois:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:  II  -  preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;  

    Será que, mesmo diante do previsto do caput, não se pode estender à coletividade o dever de fiscalizar tais entidades, só pq o §1º não fez menção expressa a mesma? Acho que a melhor interpretação é a de ser possível sim a fiscalização pela coletividade, através de instrumentos como a ação popular, que, dentre outras, tutela o patrimônio ambiental.

    Ademais, não encontrei no texto constitucional referencia direta de que 
    o emprego de agrotóxicos devem, obrigatoriamente, ser controlados pelo poder público.
  • Pra mim esse gabarito da prova do TRF2 tá meio confuso... não consegui enxergar ERRO nessa letra b! Se continuar essa gabarito, garanto que não acertaria nem o nome!
  • acredito que seja só questão de entendimento gramatical do contexo, o que pra mim é de péssimo gosto por parte da banca colocar esse tipo de pegadinha de interpretação.
  • o item b está errado porque não é dever da COLETIVIDADE, mas apenas do poder público!
  • A) Errada. Conforme expressa previsão do arrtigo 5.º da Lei 7347 (Ação Civil Pública) os legitimados para a propositura de ação civil pública são  I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;  V - a associação que, concomitantemente:  a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;         b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.  DESSA FORMA, O MP nÂO TEM O MONOPÓLIO PARA A AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL.. Ademais, por existir a ação penal privada subsidiária da pública, O MP NÃO TEM MONOPÓLIO SOBRE A AÇÃO PENAL POR CRIMES AMBIENTAIS.

    B) Errada. A CF não confere a coletividade o dever de fiscalização de entidades que manipulem material genético.

    C) Correta. Energia Nuclear: Artigo (21, XXIII, A), (225, § 6.º CF)
                          Comercialização de medicamentos: Artigo (200, I CF) (220, § 4.º)
                          Emprego de Agrotóxicos: (220, § 4.º)

    D) Errada. O usucapião especial urbano esta previsto no artigo 1240 do CC: 
    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 
    Como a questão fala que ele é proprietario de um imóvel rural, o indivíduo não pode adquirir o imóvel urbano sob esse instituto.

    E) Errada. Previsão expressa no artigo 225 CF.
    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    BONS ESTUDOS.
  • Bons comentários do colega acima. Só não consegui entender, por mais que me esforce, como é que um enunciado que objetiva inquirir o candidato  "a respeito do direito ambiental sob o foco constitucional." Pode considerar correta uma alternativa afirmando que "a comercialização de medicamentos" deve obrigatoriamente ser controlada pelo poder público. O que é mesmo que a comercialização de medicamentos tem a ver com o Direito Ambiental? A meu ver, nada!
  • Acho que o erro está em dizer que é um "dever" da coletividade. Creio que o "dever" é do Poder Público, apesar de nada impedir que a coletividade atue nessa fiscalização por meio de uma Ação Popular impretada por um cidadão, por exemplo.
    Tembém errei essa! Marquei "b"... 
  • Opa, agora que eu me liguei que o Art. 225 fala que "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações."

    Não acho mais o que eu achava no comentário anterior .. heh


  • Pessoal, 

    o erro da assertiva "b" é justamente generalizar ser dever da coletividade e do Poder Público a fiscalização das entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético, quando na verdade é só do Poder Público como se verifica no parágrafo 1º, do artigo 225, CF. 

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público

    II  -  preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;  

    Bons estudos!


  • Prezado Paulo Silva, concordo com a interpretação que você deu. Não vejo como excluir o direito/dever da coletividade de também preservar e/ou fiscalizar o patrimônio genético. Infelizmente, essas bancas de concurso preparam os futuros juízes, promotores, delegados, procuradores, defensores etc para simplesmente decorar o texto expresso da lei e não para aplicar corretamente a norma.  É por isso que muitas pessoas preparadas, que possuem um conhecimento jurídico acima da média, às vezes não consegue se dar bem em concursos públicos.  

  • Erro da letra D: O art. 1.240, do CC é cópia do caput do art. 183 da CRFB, ratificando o comentário do colega Leonardo Pedron (comentário de 14 de Junho de 2013, às 09h40).

  • C) Correta. A partir do texto constitucional pode-se concluir que a produção de energia nuclear, a comercialização de medicamentos e o emprego de agrotóxicos devem, obrigatoriamente, ser controlados pelo poder público.

    - Energia Nuclear: Artigo (21, XXIII, A), (225, § 6.º CF):

    Art. 21. Compete à União:

    (...)

    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    - Comercialização de medicamentos: Artigo (200, I CF) (220, § 4.º)

    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

    § 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

    -  Emprego de Agrotóxicos: (220, § 4.º)

    § 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

  • Forçadíssima!

    Abraços.

  • Putz, A Constituição fala em "participar da produção de medicamentos" (art. 200, CR), como posso inferir que é obrigatório o controle do estado no COMÉRCIO de medicações? Como ficam todos estes laboratórios privados de fármacos e as drogarias de bairro? Um selo de controle da ANS ou ANVISA é suficiente para dizer que houve controle da comercialização? Surreal. 

  • A alternativa C econtra resposta no art. 200, VII, da CF.

    Tanto que a questão fala em "pode-se concluir". Não se afirma que é explícito, literal etc.

    Art. 200. Ao sistema único de saúde (portanto, ao Poder Público) compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: (...) VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; (...)

  • C- CORRETA - A partir do texto constitucional pode-se concluir que a produção de energia nuclear, a comercialização de medicamentos e o emprego de agrotóxicos devem, obrigatoriamente, ser controlados pelo poder público.

    FUNDAMENTO: Energia Nuclear: Artigo (21, XXIII, A), (225, § 6.º CF): Art. 21. Compete à União: XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    - Comercialização de medicamentos: Artigo (200, I CF) (220, § 4.º) Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

    § 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

    - Emprego de Agrotóxicos: (220, § 4.º) § 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

  • Segundo erro: Na usucapião urbana ou rural o possuidor deve residir no local

    Terceiro erro: Se estamos falando de imóvel rural, a usucapião será rural e não urbana como afirma a questão

    Art. 183 CF: USUCAPIÃO URBANA -  Aquele que possuir como sua área urbana de até 250m2, por 5 anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.  


ID
950686
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando-se que o artigo 225 da Constituição Federal dispõe que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, é correto afirmar que o bem ambiental, quanto à sua natureza, é um

Alternativas
Comentários
  • O meio ambiente é um bem jurídico que merece grande destaque. Nenhum outro interesse tem difusidade maior do que ele, que pertence a todos e a ninguém em particular; sua proteção a todos aproveita e sua degradação a todos prejudica.

    Está conceituado no artigo 3º, inciso I, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a política nacional do meio ambiente, como “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”

  • Segundo o magistério de Romeu Thomé, ao atribuir a característica de bem de uso comum do povo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o intuito do legislador constituinte foi o de reforçar a ideia de INTERESSE TRANSINDIVIDUAL do meio ambiente saudável, tendo em vista a titularidade coletiva dos bens naturais. A expressão "bem de uso comum do povo" utilizada no art. 225 da CF não se refere à classificação dos bens públicos (bem de uso comum, de uso especial e dominical), elaborada pela doutrina do Direito Administrativo. Daí considerar o bem ambiental um bem difuso.

    Alternativa "C".

    Abs.
  • Ver: STF, ADI 3540/MC, Relator Ministro Celso de Mello

  • Refrescando a memória: o parágrafo único do artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor dispõe:

    A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    “I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum”. (grifou-se)

    Das três categorias de direitos transindividuais supramencionados, os direitos difusos são aqueles que possuem a mais ampla transindividualidade real. Além disso, têm como características a indeterminação dos sujeitos titulares – unidos por um vínculo meramente de fato -, a indivisibilidade ampla, a indisponibilidade, a intensa conflituosidade, a ressarcibilidade indireta - o quantum debeatur vai para um fundo específico.

    Segundo Pedro Lenza, são exemplos de direitos difusos a proteção da comunidade indígena, da criança e do adolescente, das pessoas portadoras de deficiência e:

    “a) o direito de todos não serem expostos à propaganda enganosa e abusiva veiculada pela televisão, rádio, jornais, revistas, painéis publicitários; b) a pretensão a um meio ambiente hígido, sadio e preservado para as presentes e futuras gerações; (...) e) o dano difuso gerado pela falsificação de produtos farmacêuticos por laboratórios químicos inescrupulosos; f) a destruição, pela famigerada indústria edilícia, do patrimônio artístico, estético, histórico turístico e paisagístico; g) a defesa do erário público; (...) j) o dano nefasto e incalculável de cláusulas abusivas inseridas em contratos padrões de massa; k) produtos com vícios de qualidade ou quantidade ou defeitos colocados no mercado de consumo;”

    LENZA, Pedro. Teoria geral da ação civil pública. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003, p. 94-5.


    Deixa de preguiça cabrueira, vamos estudar!!!!

  • Bem ambiental é um bem público (gênero) e de uso comum do povo (espécie)... Além disso, é também um bem difuso. Não são noções mutuamente excludentes!

    bons estudos


ID
980386
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Constituição Federal de 1988, ao tratar do bem jurídico ambiente, estabelece que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida (…)” (artigo 225, caput).
Isso caracteriza

Alternativas
Comentários
  • O meio ambiente, ou melhor, o direito de usufruir de um ambiente ecologicamente equilibrado, pertence a todos os seres humanos, não havendo como individualizá-los. Logo, trata-se de um direito difuso, de sujeitos indeterminados e proveniente de um fato e não de relação jurídica.  

    Quando se fala em "sadia qualidade de vida", percebemos que o direito ao ambiente equilibrado é também direito social das pessoas, necessário ao lazer, bem como a manutenção de uma vida saudável. 

  • A alternativa B também está certa, pois quande se afirma "direito de todos", do mesmo modo se afirma a predominância do direito público sobre o privado!!!

  • GABARITO: A


ID
994672
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com o art. 225, § 4º da Constituição Federal são patrimônio nacional:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art. 225, § 4º CF - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A assertiva "b" está correta - a previsão está no art. 225, §4º, da CF/1988

     Art. 225, §4º da CF: "A Floresta Amazônica Brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-a, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais."
  • A caatinga e o cerrado, embora sejam biomas pertencentes ao território brasileiro,  não foram contemplados pelo artigo.  225 de cf. A inclusão é objeto de PEC 504/2010.

  • São Patrimônio Nacional: a  Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense, a Zona Costeira = 5 Macro Regiões
  • Só decorar(infelizmente): FAB MATA SERRA PANTA ZONA :)

  • Em que pese sejam considerados BENS NACIONAIS não são bens da União.

  • A FAMA do PAi na ZONA e SERRA. - Prof. Mateus da Casa do Concurseiro.

     

    Floresta Amazônica;

    Mata Atlântica;

    Pantanal Moto-grosensse;

    Serra do Mar; e

    Zona Costeira. 

  • A FAMA da ZONA na SERRA atrai a PM

    FA = Floresta Amazônica

    MA = Mata Atlântica

    ZONA = Zona Costeira

    SERRA = Serra do Mar

    PM = Pantanal Matogrossense

  • BIOMAS QUE SÃO PATRIMÔNIO NACIONAL

    ·        AMAZONA MATA ZÉ DO PANTANAL COM UMA SERRA, NA ZONA.

    - FLORESTA AMAZÔNICA

    SERRA DO MAR

    PANTANAL MATO-GROSSENSE

    ZONA COSTEIRA


ID
996532
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal brasileira, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Todas do art 225 da CF, sendo:

    A)§5º.

    B)§ 3º.

    c)  Ill .

    d) §6° .

    e) §4° .

  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    ·  a) São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. 

    § 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    ·   b) As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. 

    § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    LETRA C  = ERRADA

    ·   c) Ao Poder Público incumbe definir, em todas as unidades da Federação, os espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas por meio de portarias e regulamentos. 

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

    ·   d) As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas. 

    § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    ·   e) A Floresta Amazônica brasileira é patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. 

    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.


  • MACETE: Meio ambiente = Proteção. Assim, criar os espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, PODE SER por meio de portarias e regulamentos. No entanto, a alteração e a supressão permitidas, mas, por LEI.  

    Força e Fé.


  • CF mencionando que determinada competência é exercida por regulamento ou portaria? Está me cheirando mal.

  • C U I D A D O !!! Essa história de colocarem aqui que criação de espaços territoriais por portaria e regulamento (tramites internos da Administração Pública) está errado!!! Lei é Lei meu povo...

  • Sinto que esse item "e" vai cair no TRF 3 e eu vou acertar.

  • Letra C

    Art. 225 § 1º inciso III -

    Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    Definir, em todas as unidades da federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

  • O examinador desejou saber se você estudou e guardou o conteúdo do art.225, da Constituição Federal de 1988, em especial, seu § 1º, III, reproduzido a seguir: “Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.” Desta forma, é fundamental o conhecimento do mencionado dispositivo específico para a resolução da questão.

    Resposta: Letra C


ID
1040794
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbe ao Poder Público.

Alternativas
Comentários
  • Letra D. 

    A resposta de cada alternativa está nos incisos do Art. 225, parágrafo1° da Constituição da República. 

    Comentando as alternativas. 
    A)- exigir, para instalação de obra ou atividade causadora de grave degradação do meio ambiente, estudo de impacto ambiental e de vizinhança.(art. 225, parágrafo 1°IV) 

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; 

    B)- preservar e restaurar os processos ecológicos existentes em espaços territoriais especialmente protegidos. (art. 225, parágrafo 1°I) 
    - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; 

    C)-  oferecer práticas que fomentem a comercialização e o emprego de técnicas que envolvam o manejo ecológico sustentável. (não consta no rol de incisos da CF.)

    D)  promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente. (art. 225, parágrafo 1°VI) 

    E) - definir, em todas as unidades das Federação, espaços territoriais a serem protegidos, sendo a supressão permitida por meio de lei complementar, a que se dará publicidade. (art. 225, parágrafo 1°, III) 

     definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 
  • Resposta - "d". conforme art. 225, §1º, VI, CR/88.

    Letra A - errada - não se exige "estudo de impacto de vizinhança".

    Letra B - errada - não se confunde com o inciso I, do §1º, do art. 225, que assim dispõe "preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas".

    Letra C - errada - não se confunde com o inciso V, do mesmo artigo, que assim prevê "controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;"

    Letra E - errada - não há qualquer menção na CR/88 de que a lei em questão seria complementar, o que naturalmente se conclui que a lei será ordinária. 


  • GAB. "D".

    É obrigação do Poder Público “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente” (art. 225, § 1º, VI).

    Trata-se de instrumento fundamental para que se alcance a compreensão da importância de um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

    A Lei nº 9.795/1999 disciplinou o tema e definiu que se entendem por educação ambiental “os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade”.

    Ainda segundo esse diploma legal, a educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, presente em todos os níveis, formais e não formais. Por essa relevância, garantiu a educação ambiental como um direito de todos, com incumbências ao Poder Público, às entidades educacionais, aos meios de comunicação e à sociedade em geral.

    Com a educação ambiental, estimula-se a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.

    FONTE: Fabiano Melo.

  • politicamente correto ajuda a responder


ID
1040797
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Constituição Federal de 1988, ao dispor que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Art. 225.
     Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
  • Comentando as demais

    A) são indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pela União e Municípios, por ações discriminatórias, necessárias à proteção das espécies e ecossistemas naturais.

    Art. 225, parágrafo 5°. § 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    B)- 
    as condições e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas, a sanções penais e à obrigação de reparar os danos causados.
    Art. 225, parágrafo 3°. - § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    C)- 
    as usinas que operem com reator nuclear terão sua localização definida em leis complementares e estaduais.
    Art. 225, parágrafo 6° - § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    E) - 
    a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica e a Zona Costeira são patrimônio nacional e sua utilização far-se-á, na forma de decreto, dentro de condições que preservem o manejo ecológico das espécies.
    Art. 225, parágrafo 6° - § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
  • Resposta - letra d. Art. 225, §2º.

    Letra A - errada - não se confunde com o §5º, do art. 225, da CR/88. No caso "são indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais".

    Letra B - errada - os infratores estarão sujeitos a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos.

    Letra C - errada - a localização das usinas será definida por lei federal.

    Letra E - errada - Não só os biomas mencionados serão patrimônio nacional, mas também o Pantanal Mato-Grossense e a Serra do Mar. Além do mais, sua utilização far-se-á na forma da lei.

  • A sistemática é a mesma do tempo do vestibular: tem as mais certas e as que a Banca julga erradas.

  • a letra B não está errada! apesar de ir de encontro a literalidade do §3º do art. 225, não contém o termo "apenas" ao se referir a pessoas físicas e sanções penais

    B)- as condições e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas, a sanções penais e à obrigação de reparar os danos causados.

    Art. 225, parágrafo 3°. - § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  • É triste um examinador suprimir algumas palavras do texto constitucional sem perceber que, por si só, não deixa a assertiva errada, se não usou expressões limitativas, como "apenas", "exclusivamente" etc.

    É o caso da alternativa "B".


ID
1042462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O estabelecimento de normas de controle ambiental é parte da estratégia de se cuidar da proteção ambiental, procurando estabelecer elementos para controlar, planejar e gerenciar as ações que resultem em efeitos impactantes sobre o meio ambiente. O Brasil possui abrangente base legal acerca dessa questão, que merece ser conhecida para que efetivamente auxilie na busca do desenvolvimento sustentável. A respeito dessa legislação, julgue os itens seguintes.


O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever de preservá- lo estão previstos na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

    Art. 225, CF - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

  • A doutrina reconhece o "direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado" como sendo um direito fundamental, o que é corroborado pelo dispositivo constitucional citado pelo Willion.

  • Resposta: Certo.

    Complementando o que disse o colega Di Sena:

    Q313246 CESPE 2013 IBAMA Analista Ambiental. O princípio do ambiente ecologicamente equilibrado é considerado direito fundamental no Brasil e abrange o dever estatal de proteção da dignidade humana por meio da existência física, sem riscos ambientais capazes de ameaçar a qualidade de vida. Resposta: Certo.

  • O examinador desejou saber se você estudou e guardou o conteúdo do caput, do art. 225, da Constituição Federal de 1988, reproduzido a seguir: “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ”

    Portanto, a assertiva está correta.

    Resposta: CORRETO

  • Gabarito:"Certo"

    CF, art. 225.Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.


ID
1049215
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação aos ecossistemas Floresta Amazônica, Mata Atlântica, Serra do Mar, Pantanal matogrossense e Zona Costeira, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • FAMA (Floresta Amazônica e Mata Atlântica)

    SERRA (Serra do Mar)

    ZONA (Zona Costeira)

    PM (Pantanal Matogrossense)

  • LETRA B

     CF/88 Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • a) Tais ecossistemas são considerados pela CRFB/1988 patrimônio difuso, logo todos os empreendimentos nessas áreas devem ser precedidos de licenciamento e estudo prévio de impacto ambiental.
    Errada - Art. 225, §4º, CF; Res. CONAMA 237/97 e 01/86 (apontam quais empreendimentos e atividades serão licenciadas e quais necessitarão de estudo prévio de impacto ambiental, respectivamente)
    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
    (…)
    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    b) Tais ecossistemas são considerados patrimônio nacional, devendo a lei infraconstitucional disciplinar as condições de utilização e de uso dos recursos naturais, de modo a garantir a preservação do meio ambiente.
    Correta - Art. 225, §4º, CF
    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
    (…)
    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais......continua

    http://www.cursoexamedeordem.com/noticia/505

  • Continuação


    c) Tais ecossistemas são considerados bens públicos, pertencentes à União, devendo a lei infraconstitucional disciplinar suas condições de utilização, o uso dos recursos naturais e as formas de preservação.
    Errada - Art. 225, §4º, CF (apesar de serem consideradas patrimônio nacional, as propriedades localizadas em áreas com tais modalidades de vegetação não são, necessariamente, consideradas bens públicos, da União de quaisquer dos demais entes federativos)
    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
    (…)
    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    d) Tais ecossistemas possuem terras devolutas que são, a partir da edição da Lei n. 9985/2000, consideradas unidades de conservação de uso sustentável, devendo a lei especificar as regras de ocupação humana nessas áreas.
    Errada - a lei 9.985/00 (Lei do SNUC), em momento algum prevê tal comando normativo, sendo necessário, para a constituição de unidades de conservação, observar o procedimento descrito nos arts. 22, 25 e 27 desta lei.


    http://www.cursoexamedeordem.com/noticia/505

  • Segundo art. 225, § 4º, da CF/88, os ecossistemas mencionados - Floresta Amazônica, Mata Atlântica, Serra do Mar, Pantanal matogrossense e Zona Costeira - são patrimônio nacional. A utilização desses ecossistemas ocorrerá na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso de recursos naturais. Importante frisar: os referidos ecossistemas são tratados pela CF/88 como patrimônio nacional, não como federal ou da união.
    Essa explicação indica a alternativa B, como a correta.

    Segue análise dos erros contidos nas demais alternativas.

    A CF/88 não converteu em bens públicos as áreas particulares existentes dentro dos ecossistemas mencionados no art. 225, § 4º. Inclusive, há precedentes do STF nesse sentido (p.ex RE 300.244, RE 349.184 e RE 134.297). Com isso, podemos eliminar a alternativa C.
    Sobre a alternativa A, não existe na CF/88 menção expressa ao termo patrimônio difuso para classificar essas áreas. Da mesma forma, não existe previsão no sentido de que todos empreendimentos situados nesses biomas devem ser precedidos de licenciamento e estudo prévio de impacto ambiental. A própria CF/88 impõe a exigência de estudo prévio de impacto ambiental para obras e atividades potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente (art. 225, § 1º, IV, da CF/88).
    Por fim, não existe na Lei 9.985/2000 dispositivo que crie unidades de conservação de uso sustentável em terras devolutas nas áreas mencionadas. Note-se que a Lei 9.985/2000, entre outras normas, adotou critérios e procedimentos para que o poder público, por ato próprio, crie unidades de conservação de proteção integral ou de uso sustentável. Logo, está incorrera a afirmativa contida na opção D.
    RESPOSTA: B
  •  Art.225 §4º CF: A Floresta Amazonica Brasileira, a Mata Atlantica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso de recursos naturais;

  • Complementando todas as respostas anteriores:


    É um erro pensar as áreas inseridas nestas cinco microrregiões são necessariamente públicas e, portanto, bens da União. As propriedade privadas que foram abrangidas pela proteção do art. 225 §4° não foram convertidas em bens públicos após a promulgação da CF de 88. Sendo assim, os proprietários dos imóveis particulares inseridos nas florestas e matas referidas nesse dispositivo podem utilizar os recursos naturais existentes nessas áreas, desde que observados as prescrições legais e respeitadas as condições necessárias à preservação ambiental.
  • Art. 225, § 4º/CF - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • Complementando

    Letra D - Errada

    O Termo Terra Devoluta quer dizer que são propriedade do Estado sem destinação para quaisquer fim, mesmo estando ocupadas irregularmente, devem ser devolvidas ao Poder Público. Independente do seu manuseio, seja para fins econômicos ou moradia, em nenhuma situação pode ser regularizada a sua utilização, mesmo que de forma sustentável ou prevista em lei.

  • ALTERNATIVA B

    Conforme ao Art. 225. da CF "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais".


ID
1073788
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A proteção constitucional do meio ambiente

Alternativas
Comentários
  •  a) ERRADA, impõe aos Municípios a obrigação de promover a educação ambiental no ensino fundamental, ASSIM COMO aos demais entes da federação esta mesma obrigação nos ensinos médio e superior.   b) ERRADA. configura um direito fundamental, pois está prevista fora do rol do artigo 5º da Constituição Federal de 1988. c) ERRADA. impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado. (art. 225, caput, CF) d) CERTO. (§5º, art. 225, CF.

    e) ERRADA. determina que as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida por LEI FEDERAL (§6º, art. 225, CF/88).

    • b) não configura um direito fundamental, pois está prevista fora do rol do artigo 5º da Constituição Federal de 1988. - ERRADA (0 STF já proferiu entendimento no sentido de que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental de 3ª geração, pois está relacionado à vida, à dignidade da pessoa humana e à saúde. Constitui, portanto, cláusula pétrea).





    • c) impõe apenas ao Poder Público o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado - ERRADA (o erro está no "apenas". Cabe também a coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente).

    Gabarito: D (artigo 225, 5º)



  • GAB. "D".

    O § 5º do art. 225 dispõe que “são indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais”.

    Conforme Édis Milaré, “as terras devolutas que concorrem para a proteção de determinado ecossistema são indisponíveis, por força do mandamento constitucional, mesmo que ainda não incorporadas ao patrimônio público da União em virtude de ação discriminatória”. 

    Prossegue: “É certo que, após a arrecadação e incorporação a patrimônio público da União através de ação discriminatória, tais bens não perdem a indisponibilidade”.

    FONTE: FABIANO MELO.


  • ALTERNATIVA A) ART. 225 §1º DA CR/88 (...) Incube ao Poder Público (portanto, a todos os Entes):  VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.

    ALTERNATIVA B) É sabido que os direitos fundamentais não se restringe ao rol do artigo 5º da CR, tendo o STF em diversos julgados reconhecido direitos fundamentais ao longo de todo texto constitucional, como por exemplo, as limitações constitucionais ao poder de tributar constituem direito e garantias individuais do contribuinte. Esse mesmo raciocínio é aplicado ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado previsto no art. 225 da CR, sendo um direito difuso de 3º dimensão. 

    ALTERNATIVA C) Art. 225, CR. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. 

    ALTERNATIVA D) ART. 225 § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. (CORRETA)

    ALTERNATIVA E) ART.225 § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas. 

  • O examinador desejou saber se você estudou e guardou o conteúdo do art.225, da Constituição Federal de 1988, em especial, seu § 5º reproduzido a seguir: “São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.” Desta forma, é fundamental o conhecimento do mencionado dispositivo para a resolução da questão

    Resposta: Letra D


ID
1083853
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Constituição Federal reconhece a fundamentalidade do direito ao meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado. Além disso, protege amplamente direitos e interesses difusos. Nesse aspecto, considere as seguintes assertivas.

I. É dever do órgão ambiental licenciador exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

II. Constituem patrimônio cultural brasileiro somente os bens de natureza material tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

III. A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, sendo vedada sua utilização para qualquer fim econômico.

IV. Um dos princípios do Sistema Nacional de Cultura é a democratização dos processos decisórios com participação e controle social.

V. Incumbe ao Poder Público definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas através de lei, decreto ou resolução do CONAMA, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

Assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. De forma objetiva =
    I - CORRETA
    II - FALSA, a assertiva limitou a proteção somente aos bens materiais, o que não é verdade, englobando também os imateriais.
    III - FALSA, pois poderá ser utilizado para diversos fins desde que dentro de condições as quais assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais (art. 225, §4º, CF). IV - CORRETA

    V - FALSA, a alteração e supressão só pode se dar por lei.

  • a alternativa sobre a água está em outro diploma normativo, naquele que trata sobre os recursos hídricos, e não na PNMA.

  • GABARITO: B

    V - ERRADA, art. 225, §1º, III, CF/88 (sistema de freios e contrapesos):

    art. 225, §1º, III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;



  • I- correto, art. 225, p.1, IV

    II- errado, art. 216

    III- errado, art. 225, p.4

    IV- correto, art. 216, p.1, X

    V- errado, art. 225, p.1, III


    Literalidade da lei!

    Bons estudos...

  • Letra B. Fundamentos:

    I- Correto, art. 225, § 1º , IV, CF

    II- Errado, art. 216, V, CF

    III- Errado, art. 225, § 4º, CF

    IV- Correto, art. 216-A, § 1º, CF

    V- Errado, art. 225, § 1º, III, CF. OAB DESPENCA


  • erradas


    III - sua utilizacao sera possivel NA FORMA DA LEI


    V - apenas atraves de lei (obs: discussao lei sobre unidades de conservacao - ampliacao da protecao tbm por decreto).


ID
1110859
Banca
FEPESE
Órgão
IPREV
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta em matéria de direito ambiental.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa d)

    Art. 225 da CF

    Art.225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de usocomum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e àcoletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. (a)

    §1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    (...)

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; (c)

    §2º - Aquele que explorarrecursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo comsolução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. (b)

    §5º - São indisponíveis as terras devolutasou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteçãodos ecossistemas naturais. (d)

    §6º - As usinas que operem com reatornuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderãoser instaladas. (e)


  • a) O meio ambiente ecologicamente equilibrado, ***bem público de uso especial***, é essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.ERRADA! O meio ambiente ecologicamente equilibrado é BEM DE USO COMUM DO POVO e não bem público de uso especial.FUNDAMENTO: 

    Art. 225 DA CF - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, BEM DE USO COMUM DO POVO e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.



    b) Aquele que explorar de forma lícita recursos minerais, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, ***fica dispensado*** de recuperar o meio ambiente degradado. ERRADA! Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado.FUNDAMENTO: Art. 225 DA CF § 2º - Aquele que explorar recursos minerais FICA OBRIGADO A RECUPERAR O MEIO AMBIENTE DEGRADADO, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. 
    c) Para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, será exigido o estudo prévio de impacto ***de vizinhança***, a que se dará publicidade. ERRADA! O certo é estudo prévio de impacto ambiental.FUNDAMENTO:

    ART. 225, §1º DA CF - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...) IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.



    d) São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. CORRETA!FUNDAMENTO:ART. 225 DA CF, § 5º - São indisponíveis as terras DEVOLUTAS ou ARRECADADAS pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    e) A definição da localização, bem como a instalação de usinas que operem com reator nuclear, ***dependem de autorização legislativa do Estado que sediará a atividade****, sem a qual não poderão ser instaladas. ERRADA!FUNDAMENTO:ART. 225 DA CF § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em LEI FEDERAL, sem o que não poderão ser instaladas.



  • Pessoal, importante não confundir os institutos do Estudo de Impacto de Vizinhança EIV com o Estudo de Impacto Ambiental EIA.

    O Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV é focado na análise de impactos à qualidade de vida urbana, na vizinhança do empreendimento. Já o Estudo de Impacto Ambiental é mais amplo, compreendendo os impactos para o meio físico, biótico e socioeconômico. Um impacto à vizinhança também é um impacto ambiental, mas nem todo impacto ambiental é um impacto à vizinhança.

    De maneira geral, os estudos ambientais são aqueles solicitados, no âmbito do licenciamento ambiental, pelos órgãos no âmbito do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA (Lei 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente), que previu a avaliação de impactos ambientais como um instrumento da política ambiental.

    O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), por sua vez, advém do capítulo sobre a Política Urbana, artigo 182 da Constituição Federal, que deve ser executada pelo poder público municipal para ordenar o desenvolvimento das funções sociais da cidade e bem-estar dos habitantes. O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), foi previsto no Art. 4º, VI, da Lei 10.257/2001 – Estatuto das Cidades como um dos instrumentos da política urbana. A mesma lei deixou a cargo de lei municipal a definição de empreendimentos sujeitos ao EIV para obter licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento.

    Art. 36. Estatuto das Cidades: Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

    Ambos os estudos devem ser públicos. Conforme o artigo 38 do Estatuto das Cidades, a elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

    Fonte: http://www.masterambiental.com.br/artigos/qual-a-diferenca-de-um-estudo-de-impacto-de-vizinhanca-e-um-estudo-de-impacto-ambiental

  • LETRA A – ERRADO

    CF/88. Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.


    LETRA B – ERRADO

    CF/88. Art. 225 [...] § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.


    LETRA C – ERRADO

    CF/88. Art. 225 [...] § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.


    Atenção! O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) está previsto na CF/88, art. 225, §1º, IV e vem regulamentado na Resolução 01/86 do CONAMA. Tem natureza prévia (consagrando os princípios da prevenção e da precaução) pois deverá ser realizado antes do início da atividade poluidora.

    Por sua vez, o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), está previsto no art. 4º, VI, da Lei 10.257/2001 (Estatuto das Cidades), como um dos instrumentos da política urbana.


    LETRA D – CERTO

    CF/88. Art. 225 [...] § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.


    LETRA E – ERRADO

    CF/88. Art. 225 [...] § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.



ID
1137109
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
CBM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Como bem dispõe o Art. 225 da Constituição Federal, para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbe ao Poder Público:

Alternativas
Comentários
  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;



ID
1212544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que concerne à tutela constitucional do meio ambiente e à repartição de competência em matéria ambiental, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Incorreta. Artigo 225, § 6º/CF: "As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas".


    Alternativa B- Correta! Artigo 225, § 5º/CF: "São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais".


    Alternativa C- Incorreta.Artigo 225, § 4º/CF: "A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais".


    Alternativa D- Incorreta. Artigo 225/CF: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações".


    Alternativa E- Incorreta. Artigo 24/CF: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição". A competência legislativa concorrente não abrange os municípios.

  • As terras devolutas ou arrecadadas pelo Estado por ações discriminatórias, desde que necessárias à proteção de ecossistemas naturais, são consideradas indisponíveis, segundo regra expressa no art. 225, §5º da CF.

    No atual quadro constitucional, as terras devolutas foram mantidas como bens públicos, em razão da origem de seu domínio. Segundo prevê a CF88, pertencem à União aquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental definidas em lei. As que sobejam, pertencem aos Estados Federados.

    A indisponibilidade independe da ação discriminatória. A indisponibilidade não pressupõe a arrecadação, com julgamento final da ação de discriminação. É determinada em razão da origem de seu domínio e da finalidade a que se destina. Com efeito, as terras devolutas que concorrem para a proteção de determinado ecossistema são indisponíveis, por força de mandamento constitucional, mesmo que ainda não incorporadas ao patrimônio público da União, em virtude de ação discriminatória. A União, como detentora do domínio, só pode dispor dessas terras devolutas na estrita conformidade da intentio legis, ou seja, com o cuidado de preservar os ecossistemas que abrangem ou dos quais elas façam parte.

  • Entendo que a questão comporta impugnação.

    Apesar de o art. 24 ser expresso quanto à competencia concorrente da União, Estados e DF, o art. 30, I e II dispõe que aos municípios cabe legislar sobre interesses locais, bem como suplementar a legislação geral federal ou estadual. 

    A questão não foi clara ao indicar que a disposição constitucional a que se referiu fosse a do art. 24. 

    Ainda que não se pudesse impugnar a questão sob esse aspecto, fica o "desabafo" contra essas bancas que não se importam com o conhecimento do candidato, mas apenas com pegadinhas. 

  • em relação a letra C observe que a constituição no seu artigo225 parágrafo 4º náo veda o seu uso,mas o permite na forma da lei e dentro de condições que preservem o meio ambiente.

     

  • Mais uma vez cái na pegadinha....vamos prestar mais atenção galera!

    CompetÊncia concorrente: não inclui os municípios.

     

    Deus está no controle!

  • Gabarito: Letra B

     

    Quanto à Pegadinha da Letra E (ATENÇÃO): o enunciado da alternativa fala em "conforme disposição expressa da CF", portanto, como dito pelos colegas abaixo o erro é que não há previsão expressa dos Municípios no art. 24.  Agora, observar que os Municípios possuem competência suplementar sim! (art. 30, I, II), portanto, ficar atento ao que a questão pede! No caso, pediu a literalidade do dispositivo constitucional.

  • ASSERTIVA D: Embora a CF disponha que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem de uso comum do povo, cabe exclusivamente ao poder público preservá-lo para as futuras gerações. [ERRADA]

     

    Tanto o PODER PÚBLICO quanto a COLETIVIDADE devem defender e preservar o meio ambiente.

     

    Art. 225, CF. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

     

    ASSERTIVA E: Conforme disposição expressa da CF, compete concorrentemente à União, aos estados, ao DF e aos municípios legislar sobre floresta, caça, pesca e fauna. [ERRADA]

     

    Não compete concorrentemente ao Municípios, mas apenas à UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS.

     

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

  • ASSERTIVA A: Permite-se a instalação, em local previamente fixado por decreto da Presidência da República, de usinas que operem com reator nuclear, desde que se realizado o devido estudo de impacto ambiental. [ERRADA]

     

    As usinas que operam com reator nuclear devem ter sua localização previamente fixada em LEI FEDERAL  e não em DECRETO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

     

    Art. 225, § 6º, CF. As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

     

     

    ASSERTIVA B: As terras devolutas ou arrecadadas pelos estados por ações discriminatórias são indisponíveis quando necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. [CERTA]

     

    Art. 225, § 5º, CF. São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

     

     

    ASSERTIVA C: Sendo a mata Atlântica e a serra do Mar patrimônio nacional, a CF veda o uso dos seus recursos naturais, com o objetivo de preservar-se o meio ambiente. [ERRADA]

     

    A CF não veda, mas tão somente impõe restrições à sua utilização: deve ser na forma da lei.

     

    Art. 225, § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • Municípios não participam de competência concorrente (legislativa), mas apenas de competência comum (administrativa).

  • Terras Devolutas.

    Ø  Regra = são BENS DOMINAIS, e, portanto, DISPONÍVEIS.

    Ø  Exceção = As terras devolutas pertencentes aos Estados, caso sejam NECESSÁRIAS À PROTEÇÃO DOS ECOSSISTEMAS NATURAIS, são INDISPONÍVEIS, não podendo ser destinadas a outras finalidades [Mitigação da Discricionariedade].

  • MUNICÍPIO NÃO LEGISLA CONCORRENTEMENTE!!

    MUNICÍPIO NÃO LEGISLA CONCORRENTEMENTE!!

    MUNICÍPIO NÃO LEGISLA CONCORRENTEMENTE!!

    MUNICÍPIO NÃO LEGISLA CONCORRENTEMENTE!!

    MUNICÍPIO NÃO LEGISLA CONCORRENTEMENTE!!

  • Constituição Federal:

    DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; 

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; 

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;  

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. 


ID
1244689
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Embora existam outros mecanismos de proteção do patrimônio histórico-cultural brasileiro, previstos na legislação ordinária, o tombamento foi o único a merecer tratamento constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Art. 216, § 1º, CF/88. O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

  • Apenas para complementar, outro mecanismo previsto na Constituição, apto a proteção histórico e cultural, está previsto no artigo 5°, LXXIII:


    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • não foi o único.

  •  

    Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    § 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

  • Art. 216, § 1º, CF/88. O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

    crédito : Klaus Costa

  • Constituição Federal:

    Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    I - as formas de expressão;

    II - os modos de criar, fazer e viver;

    III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

    IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

    V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

    § 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

    § 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.

    § 3º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.

    § 4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.

    § 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.

    § 6º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

    I - despesas com pessoal e encargos sociais;

    II - serviço da dívida;

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.


ID
1244692
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

A Mata Atlântica é considerada, pela Constituição Federal de 1988, patrimônio da União.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    225:

    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • Cf. Marcelo Abelha, os biomas do art. 225, § 4º, CF, são patrimônio nacional (e não Federal ou da União).

  • Trata de patrimônio NACIONAL e não da União.

  • ERRADO!

     

    Trata-se de patrimônio nacional, e não da União.

    Art. 225, § 4º, CF

  • Isso que e pegadinha kkk
  • NACIONAL""" art. 225, §4º, CF/88

  • A Mata Atlântica integra o patrimônio nacional nos termos do art. 225, § 4º, da CF/88. Isso não significa, contudo, que ela seja considerada como bem da União. STF. 1ª Turma. RE 300244, Rel. Min. Moreira Alves, julgado em 20/11/2001.

  • § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são PATRIMÔNIO NACIONAL, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • MACETE: "Amazônia" Mata Zé do Pantanal na Zona Costeira com uma Serra ;)

  • Duas informações importantes:

    1)Macete, sem precisar de mnemônico: o patrimônio nacional só é constituído por nomes compostos.

    2) Cerrado, caatinga e pampas não são patrimônio nacional.


ID
1247908
Banca
FGV
Órgão
INEA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Art. 225, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para a presente e as futuras gerações."

Em relação aos conceitos e princípios contidos no dispositivo constitucional acima, analise as afirmativas a seguir.

I. O uso do pronome indefinido "todos" particulariza quem tem direito ao meio ambiente.

II. O poder público e a coletividade deverão defender e preservar o meio ambiente desejado pela Constituição da República Federativa do Brasil e não a qualquer meio ambiente.

III. Ao poder público e à coletividade é imposto o dever de defender e preservar o meio ambiente para a presente e as futuras gerações, o que se refere, expressamente, à solidariedade intergeracional e traduz o chamado desenvolvimento sustentado.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Com todo o respeito, mas essa é uma das perguntas mais idiotas que eu já fiz. 

  • Não sabia que a CF era tão egoísta. Essa II é uma piada.

  • Sobre o inciso II:
    II. O poder público e a coletividade deverão defender e preservar o meio ambiente desejado pela Constituição da República Federativa do Brasil e não a qualquer meio ambiente.

    Segundo o texto constitucional previsto no artigo 225 "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações"

    Assim, de acordo com Paulo Affonso Leme Machado (Direito Ambiental Brasileiro), O poder público e a coletividade deverão defender e preservar o meio ambiente desejado pela Constituição, e não qualquer meio ambiente. O meio ambiente a ser defendido e preservado é aquele ecologicamente equilibrado. Portanto, descumprem a Constituição tanto o Poder Público como a coletividade quando permitem ou possibilitam o desequilíbrio do meio ambiente".

  • GAB."B".

    O art. 225 estabelece, em seu caput, que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

    Necessária uma análise dos desdobramentos do caput.

    Com efeito, o pronome indefinido todos significa que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito de todos. Necessário, contudo, perquirir sobre a extensão do pronome “todos”. Em um leitura tradicional, “todos” compreende os brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros residentes no País. Em uma compreensão mais abrangente, é possível integrar as futuras gerações.

    A locução todos têm direito, por sua vez, criou um direito público subjetivo, oponível contra todos (erga omnes), e não somente em face do Estado. O exercício desse direito pode ser exercido em face daqueles que poluem e degradam o meio ambiente, sejam pessoas físicas ou pessoas jurídicas, privadas ou públicas.

    Por meio ambiente ecologicamente equilibrado compreende-se um meio ambiente não poluído, com higidez e salubridade. Para Machado, “o equilíbrio ecológico não significa uma permanente inalterabilidade das condições naturais. Contudo, a harmonia ou a proporção e a sanidade entre os vários elementos que compõem a ecologia – populações, comunidades, ecossistemas e a biosfera – hão de ser buscadas intensamente pelo Poder Público, pela coletividade e por todas as pessoas”.

    No que se refere à expressão bem de uso comum, o meio ambiente é um bem jurídico autônomo, de titularidade difusa, indisponível e insuscetível de apropriação. Embora se interprete o meio ambiente como um patrimônio público, conforme dispõe o art. 2º, I, da Lei nº 6.938/1981, a expressão bem de uso comum do povo não converge para a leitura tradicional de dominialidade prevista no Código Civil brasileiro. O Estado, em verdade, é um gestor do meio ambiente, e não o seu proprietário, como na leitura civilista.

    Por fim, o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações é uma das concepções mais inovadoras e significativas em um texto constitucional em nível mundial: a responsabilidade entre as gerações. O texto fundamental criou um sujeito de direito que ainda não nasceu: as gerações vindouras. Deveras, a proteção ambiental converge finalisticamente para uma responsabilidade ética intergeracional, entre as presentes e as futuras gerações, o que implica, em termos diretos, o diálogo com o futuro, com os nossos filhos e netos

    FONTE: Fabiano Melo.

  • Ridículo, utilizam o que um doutrinador diz e afrontam os princípios do direito brasileiro.

  • questão ridicula..sem comentarios...essa nem com bola de cristal para advinhar o que eles querem que vc responda...lamentavel..!

  • aquela questão que a gente revira os olhos e segue em frente

  • Drumas, eu concordo com tua queixa, inclusive eu marquei a alternativa que dava a assertiva II como correta. Mas, se vc olhar com mais apuro, essa alternativa extrapola o que está disposto no caput do art 225 da C.F, restando a alternativa como incorreta.

  • é o que homi ???

  • IV. A expressão meio ambiente restringe o alcance de sua definição constitucional, sendo que o correto seria dizer "inteiro ambiente".

  • Parece que sortearam, literalmente, o gabarito.

    Afiii!

  • Esta questão me lembra as questões de português da fgv kkkk aiai

  • Gente só eu que achei absurdo essa “ll” estar como correto???? Mano tô indignada! Cadê a humanidade??? Ah então só cuidarei do meio ambiente do meu país? Qndo viajar ao outro país então posso poluir e que se dane?? Pq é tipo isso que essa questão ridícula da FGV diz!

  • caramba, tem que advinhar o que a Banca quer.

  • Não concordo quando ele diz: "...e não a qualquer meio ambiente", dá a entender que a lei juntamente com seus princípios, não asseguram uma ampla preservação. Equívoco total de quem afirmou isso.

  • Essa banca ta sem assunto. Só pode!

  • Questão de 2013, a banca deve ter se aperfeiçoado, porque desenvolvimento sustentado não existe no Direito Ambiental.

    Sustentado por quem?

    Significado totalmente discrepante do real conceito de desenvolvimento sustentável!

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (desenvolvimento sustentável!!!).

    Qualquer dúvida, segue sugestões de referências:

    MILARÉ, E. Direito do Ambiente. 11. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018. ISBN 978-85-5321-048-0.

    MOTA, M. Função social do direito ambiental. Rio de Janeiro: Campus, 2009.

    PILATI, L. C.; DANTAS, M. B. Direito ambiental simplificado. São Paulo: Saraiva, 2011. ISBN 9788502092464. E-book.

    THOMÉ, R. Manual de Direito Ambiental. 5. ed. Salvador: Juspodivm, 2015.

    TRENNEPOHL, T. D. Manual de Direito Ambiental. 6. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. ISBN 9788547231712.

    VAL, F. T. D. Direitos Fundamentais à Segurança Jurídica e ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado: solução de conflitos. Revista da Faculdade de Direito da UFG, p. 101-116, out 2010. ISSN 0101-7187. Disponível em: https://www.revistas.ufg.br/revfd/article/view/12115/8034.

    VEYRET, Y. N. Desenvolvimento sustentável, questões geográficas,

    fotográficas. n. 6, v. 59, 2008.

  • Credo. aquele gabarito que o que ele quiser considerar ele considera, e quem somos nós pra ir contra o Deus-examinador.

    E que caralhos seria esse "qualquer outro meio ambiente" que não o idealizado pela CF? Meu Deus do Ceu.


ID
1247926
Banca
FGV
Órgão
INEA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito do conceito de meio ambiente e seu aspecto cultural, inserido no texto constitucional brasileiro de 1988, analise as afirmativas a seguir.

I. Os princípios da prevenção e da precaução não incidem no meio ambiente cultural, porquanto a recuperação de bens culturais não padece dos mesmos problemas que afetam os bens naturais.

II. Ao reconhecer o meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, o constituinte de 1988 não deixou de inserir, neste direito fundamental, a dimensão cultural.

III. Os princípios da prevenção e da precaução incidem no meio ambiente cultural, porquanto a recuperação de bens culturais padece dos mesmos problemas que afetam os bens naturais.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E


    "A proteção ambiental prevista pela Constituição Federal/88 vai além da literalidade, considerando também como parte integrante do meio ambiente a ser protegido o patrimônio cultural, denominando a ele como meio ambiente cultural, sendo dividido ainda, em meio ambiente natural ou físico, o artificial e do trabalho, compreendendo a água, o ar, a flora, a fauna, o patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paisagístico, turístico, etc."

    (VIDE: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1777/Visao-constitucional-do-Direito-Ambiental)
  • GAB. "E".

    O meio ambiente é uno, indivisível e, como tal, não há que falar em fragmentação ou divisão.

    Contudo, para fins didáticos, a classificação de meio ambiente de José Afonso da Silva tornou-se uma referência albergada tanto pela doutrina como pelos tribunais, como se verá. Contribuiu na compreensão da abrangência do meio ambiente, que não é somente o natural, mas incluiu os elementos culturais, artificiais e do trabalho.

    Nesse sentido, a classificação de meio ambiente, em sentido amplo e para fins didáticos, congrega quatro componentes:

    a) meio ambiente físico ou natural;

    b) meio ambiente cultural;

    c) meio ambiente artificial;

    d) meio ambiente do trabalho.

     O meio ambiente cultural, por sua vez, constitui-se do patrimônio cultural, artístico, arqueológico, paisagístico, etnográfico, manifestações culturais, folclóricas e populares brasileiras. O meio ambiente cultural é composto tanto pelo patrimônio cultural material quanto pelo patrimônio cultural imaterial. Considera-se patrimônio cultural material aqueles bens móveis e imóveis relevantes no processo cultural, tais como os imóveis tombados, obras de artes etc. Já o patrimônio cultural imaterial é constituído pelos saberes, lugares, celebrações e formas de expressão. Como exemplos, as festas religiosas (Círio de Nazaré em Belém, Festa do Divino Espírito Santo em Paraty-RJ e em Pirenópolis-GO), as danças (frevo, samba de roda do Recôncavo baiano, as manifestações do samba carioca), as manifestações folclóricas (Bumba meu Boi), os saberes na elaboração de algumas comidas (queijo minas, acarajé etc.).

    FONTE: Fabiano Melo.
  • Conceito de dano ambiental: prejuízo causado ao meio ambiente por uma ação ou omissão humana, que afeta

    de modo negativo o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e, por consequência,

    atinge, também de modo negativo, todas as pessoas, de maneira direta ou indireta. Em sentido amplo, o dano

    ambiental é aquele que afeta todas as modalidades de meio ambiente (natural, artificial, cultural e laboral), ao passo

    que o dano ambiental stricto sensu afeta os elementos bióticos e/ou abióticos da natureza, sendo denominado

    puramente ecológico.

  • Pensa num examinador preguiçoso.


ID
1367470
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Constituição da República de 1988 assegura que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Em seguida, o texto constitucional dispõe que, para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

Alternativas
Comentários
  • Resp C

    Segundo a CF/88 em seu Art 225 - ''Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.''

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    ...

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; (Regulamento)

    ...

    Bons Estudos...

  • GAB C

    Art. 225. § 1º IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

  • A) promover diretamente à elaboração e execução de planos de recuperação de áreas degradadas, ainda quando o dano ambiental tenha sido praticado por particulares, os quais deverão suportar a devida ação de regresso;

    ERRADA - no art 225, VI o verbo "promover" está interligada a educação ambiental.. vejamos: " VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;"

    B)proibir a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

    ERRADA - o certo seria "controlar".. vejamos: art. 225, V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

    C) exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

    CERTA - 225, IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

    D) cobrar de toda pessoa física ou jurídica que desempenhe atividade empresarial relatório anual de impacto ambiental, independentemente do potencial poluidor da atividade;

    Errada, nada haver.

    E) estabelecer condicionantes ambientais, bem como medidas mitigatórias, compensatórias e reparatórias a toda pessoa física ou jurídica que desempenhe atividade empresarial, independentemente do potencial poluidor da atividade.

    errada - art 225, § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.


ID
1369936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação ao direito ambiental e à aplicação das normas constitucionais ambientais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Motivo da alternativa a) ser incorreta: 

    Segundo a CF/88 art. 22  compete privativamente à União legislar sobre: 

    IV - águas, energia...

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;..; 

    Porém no Art. 24. estão expostas a competência dà União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Dessa forma a questão está errada ao expor como competência da União legislar privativamente sobre: defesa do solo e da fauna que não são delegadas aos estados e ao DF em casos específicos e sim eles podem legislar concorrentemente sobre estes temas. 

    Já a água e recursos minerais é de competência privativa da União, sendo que no parágrafo único do Art. 22 informa que Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo(nesse caso específico: água e recursos minerais).

  • A alternativa e) é incorreta, pois no Capitulo Vi -Do Meio Ambiente na CF/88 diz  § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • Correta: Letra C


    O direito ao meio ambiente, por ser um direito fundamental da pessoa humana, é imprescritível e irrevogável, constituindo-se em cláusula pétrea do sistema constitucional brasileiro, sendo inconstitucional qualquer alteração normativa que tenda a suprimir ou enfraquecer esse direito.

    Demais disso, por força da cláusula aberta do artigo 5º, parágrafo 2º, da Constituição Federal, os pactos, tratados e convenções relativas ao meio ambiente aprovadas pelo Brasil, desde que mais favoráveis, integram imediatamente o sistema constitucional dos direitos humanos fundamentais.



    Fonte: http://ambitojuridico.com.br/site/?artigo_id=10795&n_link=revista_artigos_leitura

  • Letra B, incorreta.

    CF Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

  • Erro da assertiva "A" - Art. 24 CF - Fauna é competência concorrente.

  • Considerar a letra "c" como correta apenas  evidencia a hipocrisia dos Poderes da República, haja vista o novo código florestal ter suprimido inúmeros institutos ambientais previstos no antigo código  florestal, os quais eram mais benéficos ao meio ambiente!

  • A letra e) está incorreta:

    CF - Art. 22 compete privativamente à União legislar sobre: 

    (...)

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;


  • GAB. "C".

    O art. 225 estabelece, em seu caput, que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”

    A sadia qualidade de vida só pode ser alcançada com o meio ambiente ecologicamente equilibrado, saudável, não poluído. É de se notar que o constituinte associou o meio ambiente ecologicamente equilibrado ao direito à vida, fundamentalmente à sadia qualidade de vida, em direcionamento voltado para o fundamento axiológico do texto constitucional: a dignidade da pessoa humana. Essa leitura demonstra a essencialidade do meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito de terceira dimensão, que se reveste em um dos mais importantes direitos fundamentais. Em outras palavras, a efetivação dos direitos civis e políticos (direitos de primeira dimensão) e dos direitos econômicos, sociais e culturais (direitos de segunda dimensão) só é possível com um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Ora, como é possível garantir o direito à vida, à saúde ou ao trabalho em um ambiente poluído? O meio ambiente ecologicamente equilibrado reveste-se como indeclinável para a efetivação das demais dimensões de direitos humanos.

    FONTE: Fabiano Melo.

  • Alguém poderia explicar o erro da alternativa A, por favor?

    a) A expressão atribuída, no texto da CF, ao meio ambiente como bem de uso comum do povo fundamenta a aplicação imediata das normas constitucionais ambientais nas áreas públicas, ao passo que, para a aplicação de restrições ambientais nas áreas privadas, é imprescindível a edição de lei.


  • Lia, acho que o erro da "A" está em colocar a necessidade de lei para que as restrições ambientais sejam extensíveis aos particulares. Isto porque as restrições (obrigações de preserve o meio ambiente), são normas constitucionais autoaplicáveis e de eficácia direta e imediata. 

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade (AQUI INCLUEM-SE OS PARTICULARES) o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

  • meu gabarito deu alternativa E..mas pelos comentários é C..n entendi!

    e)O reconhecimento material do direito fundamental ao ambiente justifica-se na medida em que tal direito é extensão do direito à vida, sob os aspectos da saúde e da existência digna com qualidade de vida, ostentando o status de cláusula pétrea, consoante entendimento do STF.


  • a) Incorreta. Por se tratar o meio ambiente de direito fundamental, este tem aplicação imediata, nos termos do art. 5º, § 1º da CF: "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata".

    -

    b) Incorreta. 

    Art. 225, CF. (...).

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em LEI FEDERAL, sem o que não poderão ser instaladas.

    -

    c) Incorreta. 

    Art. 23, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    -

    d) Incorreta. Por se tratar o meio ambiente de direito fundamental, este tem aplicação imediata, nos termos do art. 5º, § 1º da CF: "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata".

    -

    e) Correta. O reconhecimento material do direito fundamental ao ambiente justifica-se na medida em que tal direito é extensão do direito à vida, sob os aspectos da saúde e da existência digna com qualidade de vida, ostentando o status de cláusula pétrea, consoante entendimento do STF.

  • Questão não tão difícil, mas feita para te cansar, apenas!

  • c) A defesa do solo e a fauna são competência concorrente da U, E e DF.

    A água e os recursos minerais são de competência privativa da U.

  • O meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito difuso de terceira dimensão. Direito fundamental que está relacionada á vida saudável. Enquanto direito e garantia fundamental insculpido no Art 5º, §1º da CF/88 constitui norma de aplicação imediata, possuindo status de cláusula pétrea.

  • POSSÍVEL ERRO DA B : ART. 225 CRFB § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas. lei federal e não lei federal específica

    ERRO DA C: A competência é concorrente e não exclusiva da U vide art. 24, VI da CRFB.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    ERRO DA LETRA D O direito-dever de qualquer pessoa em presevar o meio ambiente para garanti o macro bem " ambiente ecologicamente equilibrado" decorre do caráter difuso e transindividual do direito ao meio ambiente, da natureza de direito fundamental, dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, etc...

  • excelente questão!

  • D) No Brasil, não há a aplicação imediata nem a existência de um direito-dever fundamental ao ambiente ecologicamente equilibrado, dado o tratamento genérico conferido pela CF ao direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. [ERRADA]

     

    No Brasil, há a aplicação imediata das normas definidoras de direitos e garantias fundamentais, como é o caso do direito ao ambiente ecologicamente equilibrado (veja explicação da assertiva “E”).

     

    Art. 5º, § 1º, CF. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

     

     

    E) O reconhecimento material do direito fundamental ao ambiente justifica-se na medida em que tal direito é extensão do direito à vida, sob os aspectos da saúde e da existência digna com qualidade de vida, ostentando o status de cláusula pétrea, consoante entendimento do STF. [CORRETA]

     

    Meio ambiente e qualidade de vida fundem-se no direito à vida, transformando-se num direito fundamental. [...] A sadia qualidade de vida não está explicitamente inserida no art. 5º da Constituição Federal, no entanto, trata-se de um direito fundamental a ser alcançado pelo Poder Público e pela coletividade. Cuida-se de direito ou interesse difuso que deve ser protegido para que “todos” possam usufruí-lo. (SIRVINSKAS, 11ª ed., p. 152).

    Trata-se de cláusula pétrea, uma vez que o direito fundamental ao ambiente corresponde a um direito individual: § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: IV - os direitos e garantias individuais.

     

    Obs. O direito constitucional ambiental deve ser analisado em suas variadas dimensões: individual (direito individual a uma vida digna e sadia); social (meio ambiente como um bem difuso e integrante do patrimônio coletivo da humanidade) e intergeracional (dever de preservação ambiental para as gerações futuras).

     

    #Fim

    #PazEAmor

  • B) A localização das usinas nucleares deve ser objeto de lei federal específica, podendo a lei ambiental estadual ou distrital regular o funcionamento das atividades nucleares. [ERRADA]

     

    A primeira parte da assertiva fala mais do que o que deveria: segundo ela, a localização das usinas nucleares deve ser objeto de lei federal ESPECÍFICA... Nos termos do art. 225, §6º, da CF, a localização de usinas nucleares deve ser objeto de LEI FEDERAL (não fala sobre a lei federal ser específica).

     

    A segunda parte está errada uma vez que não pode lei ambiental ESTADUAL ou DISTRITAL regular o funcionamento de atividades nucleares, pois compete privativamente à UNIÃO legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza. Veja:

     

    Art. 225, § 6º, CF. As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza; [...].

     

    Logo, qualquer lei estadual, distrital ou municipal, inclusive Constituição Estadual, ou Lei Orgânica, que vedar ou autorizar a instalação de usina nuclear em determinada região será inconstitucional por invadir a competência da União.

     

     

    C) É privativa da União a competência para legislar sobre a defesa do solo, da água, dos recursos minerais e da fauna, admitindo-se, em casos específicos, sua delegação aos estados e ao DF [ERRADA]

     

    A competência para legislar sobre os assuntos descritos não é privativa da União, mas sim concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal (os MUNICÍPIOS ESTÃO FORA!).

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; [...].

     

    Continua abaixo...

  • A) A expressão atribuída, no texto da CF, ao meio ambiente como bem de uso comum do povo fundamenta a aplicação imediata das normas constitucionais ambientais nas áreas públicas, ao passo que, para a aplicação de restrições ambientais nas áreas privadas, é imprescindível a edição de lei. [ERRADA]

     

    O dever de preservação será por parte do Estado e da coletividade, uma vez que o meio ambiente não é um bem privado ou público, mas bem de uso comum do povo (LENZA, Direito Constitucional Esquematizado, 18ª ed., p. 1328). Logo, tanto para as áreas públicas quanto as privadas, há aplicação imediata das normas constitucionais ambientais.

     

    Continua abaixo...

  • A expressão lei específica é utilizada 4 vezes na CF e em nenhuma delas fala em lei complementar específica. As leis específicas citadas na CF são as leis ordinárias. Isso torna, também, a letra A incorreta.

  • Sobre a alternativa C, o examinador mesclou itens da competência para legislar concorrente e privativa da União: "É privativa da União a competência para legislar sobre a defesa do solo, da água, dos recursos minerais e da fauna, admitindo-se, em casos específicos, sua delegação aos estados e ao DF".

    Quando o correto seria:

    É concorrente a competência para legislar sobre a defesa do solo e a fauna, e privativa da União, legislar sobre águas e recursos minerais.

    (Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição).

    (Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia).

  • COMPLEMENTANDO A B:

    "Toda e qualquer lei estadual, distrital ou municipal que vedar ou autorizar a instalação de usina nuclear em determinada região será inconstitucional por invadir a competência da União."

    (Lenza, 2017, p. 1409).

  • Compilando e corrigindo:

    a) Incorreta. Por se tratar o meio ambiente de direito fundamental, tem aplicação imediata, nos termos do art. 5º, § 1º da CF: As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    b) Incorreta. Art. 225, CF. § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em LEI FEDERAL, sem o que não poderão ser instaladas.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    c) Incorreta. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    d) Incorreta. Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    e) Correta. Meio ambiente e qualidade de vida fundem-se no direito à vida, transformando-se num direito fundamental. [...] A sadia qualidade de vida não está explicitamente inserida no art. 5º da Constituição Federal, no entanto, trata-se de um direito fundamental a ser alcançado pelo Poder Público e pela coletividade. Cuida-se de direito ou interesse difuso que deve ser protegido para que “todos” possam usufruí-lo. (SIRVINSKAS, 11ª ed., p. 152).

  • A) A expressão atribuída, no texto da CF, ao meio ambiente como bem de uso comum do povo fundamenta a aplicação imediata das normas constitucionais ambientais nas áreas públicas, ao passo que, para a aplicação de restrições ambientais nas áreas privadas, é imprescindível a edição de lei. ERRADO. A expressão “bem de uso comum do povo” inscrita no art. 225 da CF incida que o legislador conferiu ao meio ambiente o caráter de direito difuso, cuja titularidade pertence a todos da sociedade. Vale lembrar que não se trata do mesmo bem de “uso comum do povo” a que se refere o Código Civil (art. 99, I). Lá, falamos da praia, da praça etc. Aqui [CF], o bem ambiental [de uso comum do povo] é de uso especial (ex.: terras de devolutas indispensáveis à proteção do meio ambiente (art. 20, II, CF)).

    B) A localização das usinas nucleares deve ser objeto de lei federal específica, podendo a lei ambiental estadual ou distrital regular o funcionamento das atividades nucleares. ERRADO. Devem ter sua localização definida em lei federal (art. 225, § 6º, CF).

    C) É privativa da União a competência para legislar sobre a defesa do solo, da água, dos recursos minerais e da fauna, admitindo-se, em casos específicos, sua delegação aos estados e ao DF. ERRADO. Competência concorrente (art. 24, VI, CF).

    D No Brasil, não há a aplicação imediata nem a existência de um direito-dever fundamental ao ambiente ecologicamente equilibrado, dado o tratamento genérico conferido pela CF ao direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. ERRADO. O tratamento conferido pela CF não é “genérico”. Pelo contrário, é por demais protetivo e exauriente, ao atribuir à sociedade e ao Poder Público o dever de proteger o meio ambiente (art. 225, caput, CF).

    E O reconhecimento material do direito fundamental ao ambiente justifica-se na medida em que tal direito é extensão do direito à vida, sob os aspectos da saúde e da existência digna com qualidade de vida, ostentando o status de cláusula pétrea, consoante entendimento do STF. CERTO. Um meio ambiente ecologicamente equilibrado é um pressuposto para a vida. Isso é consenso.

  • Vunesp 2016. TJ-RJ- O reconhecimento material do direito fundamental ao ambiente justifica-se na medida em que tal direito é extensão do direito à vida, sob os aspectos da saúde e da existência digna com qualidade de vida, ostentando o status de cláusula pétrea, consoante entendimento do STF.

  • Complementando...

    -Direito ambiental: Direito fundamental de 3ª geração, natureza transindividual, difusa, bem uno, geral, indivisível, indisponível e impenhorável.

    -A CF/88 foi a primeira que destinou um capítulo ao meio ambiente com apenas o art. 225 da CF.

    -Art. 225, CF – do ponto de vista constitucional, o direito ambiental é antropocêntrico, ou seja, o homem é a razão da tutela do meio ambiente, com “temperos” biocêntricos e ecocêntricos. 

    Questão CESPE: “Até o advento da lei que instituiu a Política nacional do meio ambiente, não existia uma definição legal e ou regular de meio ambiente. A partir de então, conceituou-se meio ambiente como conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”. (CERTO).


ID
1380268
Banca
FCC
Órgão
PGE-RN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B


    A questão cobrou conhecimento do texto literal do art. 225 da CF/88:


    "Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações."


    O erro das demais:


    a) "facultando-se ao Poder Público". Além disso, não fala sobre o dever também imposto à coletividade.


    c) "bem de uso especial"


    d) "bem de uso especial" e "apenas à coletividade"


    e) "bem de uso especial" e "apenas ao Poder Público"

  • Apenas pra contextualizar é possível identificar, no mínimo quatro princípios deste artigo, a saber:
    a) P. do meio ambiente ecologicamente equilibrado; 

    Trata-se de direito difuso, imaterial. Verdadeiro direito e dever para a coletividade. 

    b) P. da sadia qualidade de vida; 

    Indissociável do postulado anterior;

    c) P. da natureza pública da proteção ambiental; 

    Vincula a Administração à proteção do meio ambiente. O poder de polícia ambiental é vinculado, ao contrário da regra geral q é discricionário.

    d) P. da solidariedade intergeracional;

    Pacto fictício direcionado à proteção das presentes e futuras gerações, dado ser um direito indisponível. 

    Fonte: aulas professor Frederico Amaro. 


  • GABARITO:

    b) todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
  • Que questão lixo..olhem o índice de acerto.. Esse tipo de questão que joga nota de corte lá no alto.

  • Questão nível fácil, não se pode errar, pois essa é pra todo mundo pontuar!

  • jogo dos 4 erros

  • Constituição Federal:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; (Regulamento)

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;  (Regulamento)   (Regulamento)

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; (Regulamento)

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;  (Regulamento)

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;  (Regulamento)

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. (Regulamento)

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • USO COMUM

  • O examinador desejou saber se você estudou e guardou o conteúdo do caput, do art.225, da Constituição Federal de 1988, reproduzido a seguir: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.” Desta forma, o gabarito é a letra “b”. 

    Resposta: Letra B


ID
1418905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Uma empresa de turismo sustentável obteve uma concessão florestal de uma área estadual após um processo de licitação. O poder concedente é o estado de Goiás, que possui grande diversidade biológica concentrada no cerrado. O lote concedido está inserido em uma reserva extrativista habitada por comunidades locais que sobrevivem da agricultura de subsistência e do extrativismo. A atividade de ecoturismo está expressamente admitida no plano de manejo da unidade de conservação, que obteve aprovação do órgão competente. Com referência à situação hipotética acima e às normas a ela aplicáveis, julgue o item que se segue.

Na hipótese considerada, o lote concedido faz parte do bioma brasileiro cerrado, que está protegido como patrimônio nacional pela Constituição.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA.

    O bioma Cerrado não está incluído como Patrimônio Nacional pela Constituição. 

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • Não precisa gastar tempo lendo o (longo) texto, vá direto no que é perguntado, cerrado não faz parte do patrimônio nacional, portanto ERRADO.

  • SERRA DO MAR, não CERRADO KKKKK droga!

  • FAB MATA SERRA PANTA ZONA

     

    Floresta Amazônica Brasileira (FAB)

    Mata Atlêntica (MATA)

    Serra do Mar (SERRA)

    Pantanal Mato-Grossense (PANTA)

    Zona Costeira (ZONA)

  • Cerrado, caatinga e pampas não são patrimônio nacional.

  • Outro mnemônico: SEm os frutos do MAR e os recursos da MATA ATLÂNTICA, teremos que mudar para a AMAZÔNIA ou MATO GROSSO e o Brasil vai virar uma ZONA.


    SErra do MAR

    MATA ATLÂNTICA

    Floresta AMAZÔNICA

    Pantanal MATO GROSSENSE

    ZONA Costeira

  • Macete, sem precisar de mnemônico: o patrimônio nacional só é constituído por nomes compostos.

  • CF, 225, § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são PATRIMÔNIO NACIONAL, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • A SERRA MATA A AMAZÔNIA E O PANTANAL ESTÁ UMA ZONA!

    Floresta Amazônica Brasileira (AMAZÔNIA)

    Mata Atlêntica (MATA)

    Serra do Mar (SERRA)

    Pantanal Mato-Grossense (PANTANAL)

    Zona Costeira (ZONA)

  • ERRADO - cerrado não faz parte do patrimônio nacional conforme a CF

    O Patrimônio Nacional cabe na mão (são cinco)

    1- Mata Atlântica

    2- Floresta Amazônica

    3- Serra do Mar

    4- Zona Costeira

    5- Pantanal Mato-Grossense

    Art 225§4 CF

  • Termo “patrimônio nacional” tem como escopo apenas conferir valor e importância

    aos biomas elencados. O Supremo Tribunal Federal já assentou que essa expressão não

    designa se tratar de bens da União. É importante destacar que há bens particulares inseridos

    dentro dos referidos biomas. O dispositivo constitucional não transformou esses bens

    particulares em bens públicos. O que ocorre é a submissão dos proprietários a regras

    especiais de utilização, com a finalidade de preservação do meio ambiente e de manutenção

    de sua integridade.

  • Sabendo que nem o cerrado nem a caatinga faz parte do patrimônio nacional mata a questão.

  • ART. 225, CF

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. 

  • Não faz parte, mas deveria

  • mas já não tem emenda constitucional incluindo todos os biomas? achei que a questão estava desatualizada.
  • O PCC não é patrimônio nacional:

    • P - Pampas;
    • C - Caatinga; e
    • C - Cerrado.

    Obs.: Existe a PEC 504/2010 em tramitação. Pode ser inclusa a qualquer tempo, é bom dar uma olhada.

    Ementa

    Altera o § 4º do art. 225 da Constituição Federal, para incluir o Cerrado e a Caatinga entre os biomas considerados patrimônio nacional.

    Situação: Pronta para Pauta no Plenário (PLEN)


ID
1544719
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito da tutela constitucional do meio ambiente, considere as seguintes assertivas:

I - Para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabe ao Poder Público exigir, para instalação de todas as obras ou atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental, estudo prévio de impacto ambiental, ao qual se dará publicidade.

II - Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

III - Estão tombadas pela Constituição Federal todas as terras indígenas situadas na Amazônia Legal.

IV - Cabe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.

V - Compete ao Poder Público definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente mediante lei ou Resolução do CONAMA, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

Assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Corretos itens II e IV


    Art. 225. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade


    Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: 


    V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.


    CF

  • CF/88 

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    (...)

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; 

    (...)

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. 


    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.


  • Esta questao deve ter sido anulada, pois jamais poderia ser a letra B, pois estão pedindo as questões CORRETAS. E as corretas são I - art, 225, paragrafo 1, IV; II, art. 216, V; IV art. 225, paragrago 1, VII, todas da CF.

  • Andreia, acredito que o item I esteja incorreto porque a CF menciona "atividades potencialmente causadoras de SIGNIFICATIVA degradação ambiental", e não simplesmente "degradação ambiental", como no enunciado.

  • O erro do inciso I consiste em dizer que "todas" as obras ou atividades possuiriam significativa potencialidade de causar danos ao ambiente. Dá a entender que todas as obras ou atividades possuem possibilidade de causar dano ao meio ambiente, motivo pelo qual para todas se exigiria do EIA/RIMA. No entanto, não são para todas as obras ou atividades que se exige o EIA, mas apenas para aquelas que possam causar significativa degradação ambiental.

  • Acredito que o erro da assertiva I é que ela não corresponde ao conceito de meio ambiente ecologicamente equilibrado e reflete o princípio da prevenção. Ou seja, houve uma mistura de conceitos que a torna incorreta.

  • O  erro da assertiva I está em não possuir a palavra " significativa", pois de acordo com o artigo 225, inciso IV da CRFB/88 deve ser SIGNIFICATIVA degradação ambiental ( não, apenas, degradação ambiental).

  • GABARITO:

    b) I, III e V estão incorretas.


  • I - INCORRETA

    A degradação ambiental tem que ser significativa. Art.225, IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de SIGNIFICATIVA degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

    II - CORRETA

    Letra do art. 216, V, CF.

    III - INCORRETA

    A CF só tombou expressamente os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos. Art. 16, § 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.

    IV - CORRETA

    Letra do art. 225, §1º, VII.

    V - INCORRETA

    A CF diz que somente através de LEI! Art. 225, §1º, III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção

  • III - Estão tombadas pela Constituição Federal todas as terras indígenas situadas na Amazônia Legal. 



    ERRADO.


    Inexiste essa previsão, valendo lembrar que a única hipótese de TOMBAMENTO CONSTITUCIONAL atualmente existente é o previsto no art. 216, §5º da CF, vejamos:


    § 5º Ficam TOMBADOS todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos QUILOMBOS.

  • Constituição Federal:

    DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; 

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; 

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; 

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • Analisemos as assertivas:

    ITEM I - INCORRETO
    Conforme previsão do art. 225, §1º, IV, da CF, o estudo prévio de impacto ambiental é exigido apenas nos casos que a instalação da obra ou atividade seja potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.

    CF, art. 225 § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;


    ITEM II - CORRETO

    A assertiva reproduz o teor do art. 216, V, da CF, que assim dispõe:

    CF, Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    I - as formas de expressão;

    II - os modos de criar, fazer e viver;

    III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

    IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

    V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.


    ITEM III - INCORRETO

    O tombamento constitucional previsto no art. 216, § 5º abrange todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos, não havendo nenhuma disposição semelhante quanto às terras indígenas situadas na Amazônia Legal.

    CF, Art. 216. § 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.


    ITEM IV - CORRETO

    Trata-se do disposto no art. 225, §1º, VII:

    CF, Art. 225 § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.


    ITEM V- INCORRETO

    CF, Art. 225. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção

    A Constituição Federal exige lei em sentido estrito para a alteração e a supressão dos espaços territoriais especialmente protegidos, não sendo as Resoluções do CONAMA adequadas para tal fim.


    DICA EXTRA:





    Passemos à análise das alternativas:

    A) ERRADO. Entre as assertivas citadas, apenas a IV está correta.

    B) CERTO. Atenção! Nas demais alternativas, as opções analisavam as assertivas sob o ponto de vista do acerto – “estão todas corretas", ou “uma e outra estão corretas". Nesta alternativa, o enfoque é dado ao erro. Quais alternativas estão incorretas?

    De fato, estão incorretas apenas as assertivas I, III e V, o que equivaleria dizer que apenas a II e a IV estão corretas.

    C) ERRADO. Como já vimos, as assertivas não estão todas corretas - apenas as alternativas II e a IV estão.

    D) ERRADO. A alternativa IV está correta, mas a V está incorreta.

    E) ERRADO. Como já vimos, a assertiva III é incorreta, o que invalida a alternativa.


    Gabarito do Professor: B.

ID
1548805
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O art. 225 da CF/88 dispõe que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e de preservá-lo para as presentes e futuras gerações". Esse dispositivo está relacionado ao desenvolvimento sustentável e representa o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Representa o princípio da solidariedade intergeracional (ou equidade intergeracional), ou seja, o dever de preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.


    Gabarito: D

  • GABARITO:

    d) equidade intergeracional.
  • Consiste na solidariedade entre as gerações futuras e presentes no sentido de preservar o meio ambiente, atuando de forma sustentável a fim de que as próximas gerações possam continuar usufruindo de nossos recursos naturais. A solidariedade intergeracional é também denominada de diacrônica, que significa através do tempo, que se refere às gerações do futuro, à sucessão no tempo.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2179254/o-que-se-entende-pelo-principio-da-solidariedade-intergeracional-luana-souza-delitti

  • gab: D

    .

    Princípios norteadores do Direito Ambiental

    Características

    - podem estar expressos ou implícitos no texto constitucional

    - são princípios setoriais 

    - colaboram na concretização do meio ambiente ecologicamente equilibrado (princípio constitucional geral)

    Quais são eles:

    a) Meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental;

    b) Solidariedade intergeracional;

    c) Natureza pública da proteção ambiental;

    d) Desenvolvimento sustentável;

    e) Poluidor pagador;

    f) Usuário pagador;

    g) Prevenção e precaução;

    h) Participação;

    i) Ubiquidade ou transversalidade;

    j) Cooperação internacional;

    k) Função socioambiental da propriedade.

    .

    Princípio da solidariedade intergeracional (entre gerações)

    Busca assegurar a solidariedade da presente geração em relação às futuras, para que também estas possam usufruir, de forma saudável, dos recursos naturais.

    Este princípio está previsto no Princípio 2 da Declaração de Estocolmo e no Princípio 3 da ECO-92.

    O Novo Código Florestal expressou este princípio no inciso II, do art. 1º-A.

    fonte: https://diegobayer.jusbrasil.com.br/artigos/121943191/principios-norteadores-do-direito-ambiental-resumo

  • trecho chave da questão: "defendê-lo e de preservá-lo para as presentes e futuras gerações"


ID
1549999
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O meio ambiente ecologicamente equilibrado, de acordo com o artigo 225 da Constituição Federal Brasileira, é direito de todos, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Assim sendo, julgue as seguintes proposições:

I - Com esteio na Lei no 11.445/07, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, a interrupção ou a restrição do fornecimento de água por inadimplência a: estabelecimentos de saúde; instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas; e usuário residencial de baixa renda beneficiário de tarifa social deverá obedecer a prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção da saúde das pessoas atingidas.

II - Em consonância com a Lei nº 5.197/67, que trata da proteção à fauna, dentro de 2 (dois) anos a partir da sua promulgação, nenhuma autoridade poderá permitir a adoção de livros escolares de leitura que não contenham textos sobre a proteção da fauna, aprovados pelo Conselho Federal de Educação, bem como os programas de ensino de nível primário e médio deverão contar pelo menos com duas aulas anuais sobre esta matéria.

III - A utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha de espécimes da fauna silvestre são proibidas, dentre outras situações, com: visgos, atiradeiras, fundas, bodoques, veneno, incêndio ou armadilhas que maltratem a caça; armas a bala, a menos de 4 (quatro) quilômetros de qualquer via térrea ou rodovia pública; e armas de calibre 22 (vinte e dois) para animais de porte superior ao tapiti (sylvilagus brasiliensis).

IV - O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidades de conservação: a) Estação Ecológica; b) Reserva Biológica; c) Parque Nacional; d) Monumento Natural; e e) Refúgio de Vida Silvestre.

V - A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando- se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

Estão CORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    Corrigindo as INCORRETAS
    III- Encontra-se disposta no art. 10 da lei de proteção a fauna (lei 5197/67)

    Art. 10. A utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha de espécimes da fauna silvestre são proibidas.

      a) com visgos, atiradeiras, fundas, bodoques, veneno, incêndio ou armadilhas que maltratem a caça;

      b) com armas a bala, a menos de três quilômetros de qualquer via térrea ou rodovia pública; (no texto ta com a distancia de 04 KM)

      c) com armas de calibre 22 para animais de porte superior ao tapiti (sylvilagus brasiliensis);

      d) com armadilhas, constituídas de armas de fogo;

      e) nas zonas urbanas, suburbanas, povoados e nas estâncias hidrominerais e climáticas;

      f) nos estabelecimentos oficiais e açudes do domínio público, bem como nos terrenos adjacentes, até a distância de cinco quilômetros;

      g) na faixa de quinhentos metros de cada lado do eixo das vias férreas e rodovias públicas;

      h) nas áreas destinadas à proteção da fauna, da flora e das belezas naturais;

      i) nos jardins zoológicos, nos parques e jardins públicos;

      j) fora do período de permissão de caça, mesmo em propriedades privadas;

      l) à noite, exceto em casos especiais e no caso de animais nocivos;

      m) do interior de veículos de qualquer espécie.

    V- Trocou os enunciados de estação ecológica com reserva biológica
    Estação Ecológica conforme a lei  é : Art. 9oA Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
  • ASSERTIVA I - CORRETA: Art. 40.  Os serviços poderão ser interrompidos pelo prestador nas seguintes hipóteses: [...] 

    V - inadimplemento do usuário do serviço de abastecimento de água, do pagamento das tarifas, após ter sido formalmente notificado.

    § 1o  As interrupções programadas serão previamente comunicadas ao regulador e aos usuários.

    § 2o  A suspensão dos serviços prevista nos incisos III e V do caput deste artigo será precedida de prévio aviso ao usuário, não inferior a 30 (trinta) dias da data prevista para a suspensão.

    § 3o  A interrupção ou a restrição do fornecimento de água por inadimplência a estabelecimentos de saúde, a instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas e a usuário residencial de baixa renda beneficiário de tarifa social deverá obedecer a prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção da saúde das pessoas atingidas.


    ASSERTIVA II - CORRETA:  Art. 35. Dentro de dois anos a partir da promulgação desta Lei, nenhuma autoridade poderá permitir a adoção de livros escolares de leitura que não contenham textos sobre a proteção da fauna, aprovados pelo Conselho Federal de Educação.

    § 1º Os Programas de ensino de nível primário e médio deverão contar pelo menos com duas aulas anuais sobre a matéria a que se refere o presente artigo.

     § 2º Igualmente os programas de rádio e televisão deverão incluir textos e dispositivos aprovados pelo órgão público federal competente, no limite mínimo de cinco minutos semanais, distribuídos ou não, em diferentes dias.


    ASSERTIVA III - ERRADA, pois a distância das rodovias é de 3 KM (e não 4 KM). Obs.: São diversas alineas constantes no art. 10, vale a leitura.

     Art. 10. A utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha de espécimes da fauna silvestre são proibidas.

      a) com visgos, atiradeiras, fundas, bodoques, veneno, incêndio ou armadilhas que maltratem a caça;

     b) com armas a bala, a menos de três quilômetros de qualquer via térrea ou rodovia pública;

     c) com armas de calibre 22 para animais de porte superior ao tapiti (sylvilagus brasiliensis);


    ASSERTIVA IV - CORRETA. Literalidade do art. 8º da Lei 9.985 de 2000


    ASSERTIVA V - ERRADA, pois este é o objetivo previsto para a RESERVA BIOLÓGICA (e não para a Estação Ecológica) - Lei 9.985 de 2000

    Art. 9oA Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    Art. 10.A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.


  • Impressionante... Reprovar por 1 km?.... 

  • Até onde eu saiba a Lei 5.197 foi derrogada pela Lei 9.605. O art. 10 da Lei 5.197 pelo art. 29 da Lei 9.605. 

  • Com relação ao IV:

    Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    Vi um macete do Eduardo Gonçalves para memorizar: "Peguei o ônibus na estação ecológica, para ir a reserva biológica, chegando lá tinha um parque nacional, onde tem um monumento natural que é refúgio da vida silvestre".


ID
1564237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando as normas de direito ambiental previstas na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Gabarito inicial: Letra B

    Justificativa da banca para a anulação:"A utilização da expressão “criação de biomas” na opção apontada como gabarito prejudicou o julgamento objetivo da questão, razão por que esta foi anulada."

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRF1_15_JUIZ/arquivos/TRF1_15_JUIZ_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  • De fato, a questão peca na expressão "criação de novo bioma". Não encontrei a palavra bioma em nenhuma lei ambiental tampouco na constituição. Ademais, os biomas são criação da própria natureza, o existe é a preservação, delimitação, criação de unidades de conservação, tudo conforme a LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000.

    I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

    II - conservação da natureza: o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral;

    III - diversidade biológica: a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas;

    IV - recurso ambiental: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora;


  • A) Da leitura do Caput. Do art 225 da CF não se extrai nenhuma norma que caracteriza a eficácia contida ou limitada da dispositivo. Portanto, norma de eficácia pena.

    C) § 2º - Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental e apresentação do RIMA, o estadual competente ou o IBAMA ou, quando couber o Município, determinará o prazo para recebimento dos comentários a serem feitos pelos órgãos públicos e demais interessados e, sempre que julgar necessário, promoverá a realização de audiência pública para informação sobre o projeto e seus impactos ambientais e discussão do RIMA.

    D)§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.(CF)

    E) O meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental de terceira geração, conforme doutrina amplamente disseminada. 


ID
1595785
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base em legislação vigente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 23 IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;


    b) CF.88 Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.


    c) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    TUPEF


    e) Art. 23 VII - preservar as florestas, a fauna e a flora
  • LETRA A Art. 12.  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão e manterão, de forma conjunta, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), articulado com o Sinisa e o Sinima. ( lei 12305/10)


  • CF, Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    (...) IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    CORRETA D!

  • Sobre a letra A - POLÍTICA NACIONAL DOS RECURSOS SÓLIDOS (Lei. 12.305/2010)

    Art. 12.  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão e manterão, de FORMA CONJUNTA, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), articulado com o Sinisa e o Sinima. 

    Parágrafo único.  Incumbe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios fornecer ao órgão federal responsável pela coordenação do Sinir todas as informações necessárias sobre os resíduos sob sua esfera de competência, na forma e na periodicidade estabelecidas em regulamento.

    A QUESTÃO ERRA AO AFIRMAR SER COMPETÊNCIA APENAS DA UNIÃO!
  • GABARITO: A

    Art. 12.  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão e manterão, de forma conjunta, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), articulado com o Sinisa e o Sinima. ( lei 12305/10)


    c) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:

     I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;


  • Essa questão é discutível, tendo em vista que a alternativa D suprimiu a existência do DF.

  • GABARITO:

    d) É competência comum da União, dos Estados e dos Municípios promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.


  • Agente fica naquele dilema "tá tudo certo  na D, mas está faltando o DF". Dai nos depararemos com questões ou bancas que considerariam a alternativa incorreta e outras que a consideram correta. Conclusão: chuta aí e seja o que Deus quiser.

  • a)   Art. 12. da Lei 12.305/10:  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão e manterão, de forma conjunta, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), articulado com o Sinisa e o Sinima. 

  • O item D está errado por faltar o DF conforme art. 23 da CF. Simples assim. A impressão que demonstra seria que a questão foi escrita para o chute ou pior. Triste.

  • Assertiva: É competência comum da União, dos Estados e dos Municípios promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.

     

    Pessoal, penso eu que a letra D só está certa pelo fato de a questão não ter restrigido os três entes federativos. Porque ela citou os três, mas não os restringiu. Apenas falou que a União, os Estados e os Municípios eram comuns em tal competência.

     

    Ela NÃO falou "somente os três".

  • A) O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), integrante da Política Nacional de Resíduos Sólidos, será organizado e mantido pela União. (ERRADA)

    POLÍTICA NACIONAL DOS RECURSOS SÓLIDOS (Lei. 12.305/2010) - Art. 12. A União, os Estados, o DF e os Municípios organizarão e manterão, de FORMA CONJUNTA, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), articulado com o Sinisa e o Sinima. 

    B) A política de desenvolvimento urbano será executada pelo Poder Público estadual. (ERRADA)

    CF/88 - Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

    C) É competência privativa da União legislar sobre direito urbanístico. (ERRADA)

    CF/88 - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    D) É competência comum da União, dos Estados e dos Municípios promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico. (CORRETA)

    CF/88 - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: IX – promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    E) A preservação das florestas, da fauna e da flora é competência privativa dos Municípios. (ERRADA)

    CF/88 - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;

  • Questão péssima. Fiz um concurso que a falta do DF na assertiva foi considerada como incorreta. É uma loteria questões desse tipo.


ID
1605994
Banca
PGE-PA
Órgão
PGE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA: 


I - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense, o Cerrado e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

II - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

III - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

IV - Cabe à União definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

V - Compete ao Poder Público controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente. 


Alternativas
Comentários
  • Todas as respostas estão no art. 225 da CF.

    I - § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. (Não inclui o Cerrado).

    II - Certo. § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    III - Certo. § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    IV - § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

    V - Certo. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.


  • PATRIMÔNIO NACIONAL:  SÃO APENAS 5 

    1- Floresta Amazônica brasileira,

    2-  Mata Atlântica

    3-  Serra do Mar,

    4-  Pantanal Mato-Grossense 

    5- Zona Costeira

    AMA-SE  PANCO 

  • Cerrado é caatinga não fazem parte da amazônia legal. 

  • Sabendo que a 1 esta certa (sao apeas 5 patrinominios, cerraod nao entra) e tambem se saber que a II esta correta, ja matava a questao.

  • Resposta. Item E.

    O item “I” está incorreto considerando que o Cerrado não foi incluído pela CF/88 como patrimônio nacional.

    O item “II” está correto, pois representa a literalidade do §3º, do art.225, da CF/88.

    O item “III” está correto porque representa a literalidade do §2º, do art.225, da CF/88.

    O item “IV” está incorreto considerando que cabem a todos os entes políticos definir esses espaços especialmente protegidos.

    O item “V” está correto tendo presente que incumbe ao Poder Público controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, nos termos do §1º, V, da CF/88.


ID
1665367
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Constituição federal previu que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, estabelecendo incumbências ao poder público para assegurar a efetividade desse direito. Dentre essas incumbências arroladas no art. 225, não está a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;(Regulamento)

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; (Regulamento) (Regulamento)

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; (Regulamento)

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; (Regulamento)

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;  (Regulamento)

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. (Regulamento)

  • Letra D: Exigir estudo Técnico de Impacto Ambiental...e não a recuperação do meio ambiente degradado!

  • Para os que tem facilidade de decorar letra de lei, essa questão tornou-se facinha( Art 225, §1º,IV). Mas exigir a recuperação do dano ambiental é também missão do poder público. Ocorre que a questão mencionou a palavra efetividade no seu comando. Dai entra no cenário do conceito do professor/constitucionalista José Afonso da Silva, no tocante  aos 7 incisos do §1º do Art 225, que para ele constituem norma de efetividade. A previsão do §3º do Art 225( as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente................., independente da obrigação de recuperar os danos causados), deixa de ser norma de efetividade, para ser norma direcionada aos particulares, na sua visão. Achei que fosse por aí.

  • Quanto à letra D, necessário nos atentarmos ao fato de que o que é exigido para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente é o EIA (estudo prévio de impacto ambiental), que, na prática, será submetido ao órgão competente juntamente com o RIMA (relatório de impacto ambiental).

    A recuperação do meio ambiente degradado está previsto no inciso I do §1o , e nos §§2o e 3o do art. 225, e também em leis ambientais correlatas, como a Lei 6938/81.
  • IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

  • Olá, meus amigos.

    Todas as alternativas encontram previsão no art.225 da Constituição, com exceção da letra D, pois, para atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental, temos a obrigação da realização do licenciamento ambiental, com seus respectivos estudos ambientais.

    Gabarito: Letra D



  • Para fins de registro, a Emenda Constitucional de n.º 96 de 2017, acrescentou o §7º ao art. 225 que trata do "Meio Ambiente". É a chamada "emenda da vaquejada". 

    Senão vejamos, ipsis litteris: 

     § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017) 

    BONS ESTUDOS!

  • Artigo 225 CF =

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; 

    http://www.sisbran.com/2017/09/direito-constitucional-11.html

  • GABARITO: D

  • O problema da alternativa "D" é que para instalar o empreendimento se exige o EIA/RIMA. E exatamente isso que foi perguntado já que não houve sequer instalação, como já pode ter sido causado degradação?

     Não obstante, caso haja degradação (mas aí já houve instalação e quiçá operação) o responsável deve recuperar o meio ambiente, nos termos do artigo 225 §§ 2º e 3º.

     

     

    d) exigir para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente a recuperação do meio ambiente degradado.(ainda não houve instalação, portanto não houve degradação e por isso deve ser exigido o EIA/RIMA e não recuperação da área)

     

     

    Art. 225 CF . Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

     

     

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  • O texto constitucional determina que o poder público deve exigir ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL para a instalação de atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental. A matéria sujeita-se à reserva de lei. É o teor do art. 225, IV da CF.

  • Artigo 225 CF/1988

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; 

  • É incabível a aplicação do pagador-poluidor, não podendo ter autorização para poluir o indivíduo que pagar.

    Por esse raciocínio poderíamos marcar a letra D.

  • Em uma interpretação unitária e sistemática, óbvio que a recuperação do meio ambiente degradado também será exigido (e com maior razão) do empreendedor de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação ambiental (art. 225, §2º, CF).

  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;         (Regulamento)

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;         (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento)

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;         (Regulamento)

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;         (Regulamento)

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;         (Regulamento)

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.         (Regulamento)

    Em complemento, é  pertinente explicar a letra D. 

    O que se exige para a instalação de obra ou para atividade potencialmente causadora de degradação é, na verdade, o estudo de impacto ambiental (famosa E.I.A).


ID
1686574
Banca
IF-RJ
Órgão
IF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise estas afirmações sobre alguns dos principais regulamentos que compõem a Legislação Ambiental Brasileira.

I. Os corpos hídricos brasileiros são regidos por uma Lei Federal, que estabelece a Política Nacional de Recursos Hídricos. Além disso, essa lei institui os comitês de bacia hidrográfica e, como instrumentos, a outorga dos direitos de uso e a cobrança pela água.

II. ALei de Crimes Ambientais não é mais válida. Essa lei foi revogada. Os ambientalistas entendem que isso foi uma grande perda para a área e que, certamente, foi resultado de uma grande pressão dos grupos econômicos.

III. O Art. 225 da Constituição Federal Brasileira vigente estabelece que todas as indústrias devem manter disponíveis às autoridades ambientais inventários de suas emissões atmosféricas, como forma de respeitar o tratado internacional conhecido como Protocolo de Quioto.

Após a análise e considerando as afirmações verdadeiras, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Cobrança pela água?

  • sim,Alex. vide art. 19 da lei 9.433/97. (I)

    O artigo 225 da CRFB prevê o direito ao ambiente ecologicamente equilibrado, mas não comando expresso acerca emissões industriais. (III)

  • Lei Federal n. 9.433 - PNRH: ART. 5° São instrumentos da Politica Nacional de Recursos Hídricos: 

    (...)

    III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

    IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;  (PRINCÍPIO DO USUÁRIO - PAGADOR) 

     

    O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 13 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, pelo art. 1º do Decreto nº 2.612, de 3 de junho de 1998, e conforme o disposto em seu Regimento Interno, e:

    Considerando a necessidade da atuação integrada dos órgãos componentes do
    SNGRH na execução da Política Nacional de Recursos Hídricos, em conformidade com as respectivas competências, resolve:

    Art. 1º A outorga de direito de uso de recursos hídricos é o ato administrativo mediante o qual a autoridade outorgante faculta ao outorgado previamente ou mediante o direito de uso de recurso hídrico, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato, consideradas as legislações específicas vigentes.

    § 1º A outorga não implica alienação total ou parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de uso. § 2º. A outorga confere o direito de uso de recursos hídricos condicionado à disponibilidade hídrica e ao regime de racionamento, sujeitando o outorgado à suspensão da outorga.

    § 3º O outorgado é obrigado a respeitar direitos de terceiros.

    § 4º A análise dos pleitos de outorga deverá considerar a interdependência das águas superficiais e subterrâneas e as interações observadas no ciclo hidrológico visando a gestão integrada dos recursos hídricos.

  • Acho que deveria ser cobrança pelo uso da água.

  • GABARITO: A

    Sabendo que o item II está errado, já que a Lei de Crimes Ambientais continua válida (LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998), só restava a opção I como correta.


ID
1692163
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em atenção à proteção do meio ambiente, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra "c"

    Pelo contrário, o tratamento deve ser diferenciado, considerando o potencial impactante de cada atividade.

  • Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:



    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;


    Portanto letra C

  • O princípio da participação comunitária na defesa do meio ambiente pressupõe o direito de informação.

    Vou colocar a prefeitura da minha cidade na justiça toda vez que ela derrubar uma árvore. Direi ao juiz que tenho direito à informação, então chega de árvores derrubadas

  • letra C - ADMITIDO o tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.

  • A - CORRETA -  A preservação ambiental calha beneficiar, em condições de igualdadetanto as gerações atuais (solidariedade sincrônica — vínculos cooperativos “com as gerações presentes”, quanto as gerações futuras da humanidade (solidariedade diacrônica — vínculos cooperativos relativos às gerações futuras). trata-se de solidariedade intergerencial (vínculos cooperativos entre as gerações presentes e vindouras).

    B - CORRETA - Tendo em vista o impacto em nosso meio de cada decisão tomada tanto publica quanto privada, este principio, consagrado a partir do final dos anos 60, versa sobre a obrigação de se analisar as variáveis ambientais, respeitando com isso, o inciso V, do parágrafo 1°, do artigo 225 (status constitucional). Isso porque, dependendo da decisão, pode haver impacto negativo para o meio. Somente a guisa de histórico, esse principio, em nível internacional, foi ratificado pela Declaração do Rio de Janeiro, em seu principio.

    C - ERRADA - Conforme já exposto alhures. 

    D - CORRETA - Segundo este princípio, que não é aplicado somente no direito ambiental, para que sejam instituídas políticas ambientais, bem como os assuntos discutidos de forma salutar, é fundamental a cooperação entre o Estado e a comunidade. E o sucesso nos resultados demonstra que tanto a população quanto a força sindical tem se envolvido ativamente em definir e realinhar tais políticas. Esse princípio está calcado o caput do artigo 225, bem como objeto o princípio 10 da Declaração do Rio de Janeiro. Alem disso, está ligado ao direito à participação, pois aqueles da sociedade que tem acesso às informações, podem disseminá-las, articulando assim soluções plausíveis, principalmente porque este assunto os interessa pessoalmente.

    E - CORRETA - Neste principio, os agentes econômicos devem contabilizar o custo social da poluição por eles gerada, e este deve ser assumido, ou internalizado. Isso acontece porque, junto com o processo produtivo, também são produzidas externalidades negativas. Da-se esse nome pelo fato de que os resíduos da produção, são recebidos pela coletividade, enquanto o lucro é recebido somente pelo produtor. 

    FONTE> http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1147

  • Fiquei com dúvida em relação ao final da assertiva E: “e os custos advindos de sua utilização com fins econômicos, evitando-se que sejam suportados pelo Poder Público e tampouco por terceiros.”

    Errei por pensar que os custos advindos da questão econômica deveria ser de responsabilidade de quem explora o recurso e não de quem o consome. Usuário pagador para mim vem no sentido de responsabilidade do a utilização, evitando-se o “custo zero”, escassez, não relacionado à questão econômica.

    Uma ajuda por favor.

     

    Abaixo anotação do meu material do LFG:

    Princípio do usuário pagador

    A base legal é a mesma do PPP (art. 4º, VII).

    Os recursos naturais devem ser quantificados: colocar preço.

    Isso para evitar o “custo zero”. O custo zero leva à hiperexploração, e, com isso à escassez.

    Exemplo: art. 19, I, Lei 9.433/97:

    Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:

    I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;

    II - incentivar a racionalização do uso da água;

    III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.

     

  • 1 - Princípio da solidariedade intergeracional.

    Diz a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Consiste na solidariedade entre as gerações futuras e presentes no sentido de preservar o meio ambiente, atuando de forma sustentável a fim de que as próximas gerações possam continuar usufruindo de nossos recursos naturais. A solidariedade intergeracional é também denominada de diacrônica, que significa através do tempo, que se refere às gerações do futuro, à sucessão no tempo.

    2 - Principio da consideração da variável ambiental no processo decisório de políticas de desenvolvimento

    Tendo em vista o impacto em nosso meio de cada decisão tomada tanto publica quanto privada, este principio, consagrado a partir do final dos anos 60, versa sobre a obrigação de se analisar as variáveis ambientais, respeitando com isso, o inciso V, do parágrafo 1°, do artigo 225 (status constitucional). Isso porque, dependendo da decisão, pode haver impacto negativo para o meio. Somente a guisa de histórico, esse principio, em nível internacional, foi ratificado pela Declaração do Rio de Janeiro, em seu principio 17.

    3 – Princípio da Defesa do meio ambiente.

    Fica claro que a defesa do meio ambiente, elencada como um dos princípios da ordem econômica, não tem como objetivo principal obstacularizar o exercício da atividade econômica como um todo, mas certamente àquela que provoque prejuízo e degradação ambiental.

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

     

  • 4 – Princípio da participação comunitária.

    O  Princípio da participação comunitária, expressa a idéia de que para a resolução dos problemas do ambiente deve ser dada especial ênfase à cooperação entre o Estado e a sociedade, através da participação dos diferentes grupos sociais na formulação e na execução da política ambiental(...) O direito à participação pressupõe o direito de informar e está a ele intimamente ligado. É que os cidadãos com acesso à infomação têm melhores condições de atuar sobre a sociedade, de articular mais eficazmente desejos e idéias e de tomar parte ativa nas decisões que lhes interessam direitamente.

     

    5 – Princípio do usuário-pagador.

    Princípios usuário-pagador e poluidor-pagador – “O uso dos recursos naturais pode ser gratuito como pode ser pago. A raridade do recurso, o uso poluidor e a necessidade de prevenir catástrofes, entre outras coisas, podem levar à cobrança do uso dos recursos naturais.” Paulo Affoso, para elucidar melhor o tema cita Henri Smets, (Le Principe Utilisateur-Payeur pour la Gestion Durable des Ressources Naturelles, GPE/upp, DOC 1998) que define o príncipio do usuário-pagador, como “o utilizador do recurso deve suportar o conjunto dos custos destinados a tornar possível a utilização do recurso e os custos advindos de sua própria utilização. Este princípio tem por objetivo fazer com que estes custos não sejam suportados nem pelos Poderes Públicos, nem por terceiros, mas pelo utilizador. De outro lado o princípio não justifica a imposição de taxas que tenham por efeito aumentar o preço do recursos ao ponto de ultrapassar seu custo real, após levarem-se em conta as externalidades e a raridade.

    Adivindo do conceito citado, surge o princípio do poluidor-pagador, que é aquele que obriga a quem polui a pagar por isto.

    Estes príncipios não geram uma punição, pois não é necessário a concretização de um ato ilícito, a mera conduta de usufruir dos recursos, ou de contaminar, mesmo sem causar dano, gera a obrigação de pagar um preço pela utilização dos recursos naturais. Lembrando que este pagamento, não isenta a pessoa, de no futuro, ao ser considerado poluidor ou predador e após o aferimento de sua responsabilidade, ser obrigado a reparar o dano que houver causado.

  • Princípio da consideração da variável ambiental no processo decisório de políticas de desenvolvimento = PRINCÍPIO DA UBIQUIDADE OU TRANSVERSALIDADE

  • eu marquei a letra C mas eu n concordo com a letra E ESTAR correta

    USUÁRIO PAGADOR

    Art. 4º L. 6938/81: VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao USUÁRIO, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos. COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

     Para este princípio, devem-se quantificar os recursos naturais para evitar o custo zero, já que este leva à hiperexploração e consequentemente à escassez. Exemplo: seria a água potável no mundo.

    • “Usuário” é aquele que faz uso de recurso ambiental e não causa degradação, diferente do “poluidor”.

    • “Poluidor” é aquele que direta ou indiretamente causa degradação

    Visa, em suma:

    • Racionalizar o uso;

    • Arrecadar recursos a serem revertidos ao meio ambiente;

    • Funcionar como medida educativa;

    • Quantificar o recurso natural para evitar escassez;

    • Evitar o custo zero;

    • Evitar o uso abusivo.

    PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR OU RESPONSABILIDADE:

    Esse princípio estabelece que aquele que utilizar o recurso ambiental deve suportar seus custos, sem que essa cobrança resulte na imposição taxas abusivas, de maneira que nem o Poder Público nem terceiros sofram com tais custos. O objetivo do princípio do poluidor-pagador é forçar a iniciativa privada a internalizar os custos ambientais gerados pela produção e pelo consumo na forma de degradação e de escasseamento dos recursos ambientais.

    Vale ressaltar que o princípio não representa uma abertura à poluição, desde que pague por ele. Inclusive, ele consta na Declaração do Rio de 1992, no Princípio 16: “As autoridades nacionais devem procurar promover a internacionalização dos custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos, tendo em vista a abordagem segundo a qual o poluidor deve, em princípio, arcar com o custo da poluição, com a devida atenção ao interesse público e sem provocar distorções no comércio e nos investimentos internacionais.”.

    “Pacífica a jurisprudência do STJ de que, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei 6.938/1981, o degradador, em decorrência do princípio do poluidor-pagador, previsto no art. 4º, VII (primeira parte), do mesmo estatuto, é obrigado, independentemente da existência de culpa, a reparar – por óbvio que às suas expensas – todos os danos que cause ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade, sendo prescindível perquirir acerca do elemento subjetivo

    PRA MIM A LETRA E FALA DO ´POLUIDOR PAGADOR E NÃO DO USUÁRIO

  • GAB. C

    PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR (OU RESPONSABILIDADE)

    Segundo esse princípio, o poluidor deve responder pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade, devendo esse valor ser agregado no custo produtivo da atividade.

    PRINCÍPIO DO PROTETOR-RECEBEDOR

    Este princípio estabelece que, se por um lado, é preciso internalizar os danos ambientais a quem os causa (poluidor-pagador), é também necessário que sejam criados benefícios em favor daqueles que protegem o meio ambiente, para fomentar e premiar essas iniciativas (protetor-recebedor).

    PRINCÍPIO DO USUÁRIO-PAGADOR

    Segundo esse princípio, as pessoas que se utilizam dos recursos naturais escassos devem pagar pela sua utilização, ainda que não haja poluição. Dessa forma, por esse princípio, a utilização dos recursos naturais.

  • ERRO DA LETRA C:

    C) A defesa do meio ambiente, inadmitindo o tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação, caracteriza-se como princípio constitucional a ser observado pela ordem econômica nos termos do art. 170, VI, da Constituição Federal.

    Art. 170, VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;  

  • LETRA C

    a) Certa. A preservação ambiental calha beneficiar, em condições de igualdade, tanto as gerações atuais (solidariedade sincrônica — vínculos cooperativos “com as gerações presentes”, quanto as gerações futuras da humanidade (solidariedade diacrônica — vínculos cooperativos relativos às gerações futuras). trata-se de solidariedade intergerencial (vínculos cooperativos entre as gerações presentes e vindouras).

    b) Certa. Tendo em vista o impacto em nosso meio de cada decisão tomada tanto publica quanto privada, este princípio, consagrado a partir do final dos anos 60, versa sobre a obrigação de se analisar as variáveis ambientais, respeitando com isso, o inciso V, do parágrafo 1º, do artigo 225 (status constitucional). Isso porque, dependendo da decisão, pode haver impacto negativo para o meio. Somente à guisa de histórico, esse princípio, em nível internacional, foi ratificado pela Declaração do Rio de Janeiro, em seu princípio.

    c) Errada. Uma vez que é ADMITIDO o tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação

    d) Certa. Segundo este princípio, que não é aplicado somente no direito ambiental, para que sejam instituídas políticas ambientais, bem como os assuntos discutidos de forma salutar, é fundamental a cooperação entre o Estado e a comunidade. E o sucesso nos resultados demonstra que tanto a população quanto a força sindical têm se envolvido ativamente em definir e realinhar tais políticas. Esse princípio está calcado o caput do artigo 225, bem como objeto o princípio 10 da Declaração do Rio de Janeiro. Além disso, está ligado ao direito à participação, pois aqueles da sociedade que tem acesso às informações, podem disseminá-las, articulando assim soluções plausíveis, principalmente porque este assunto os interessa pessoalmente.

    e) Certa. Neste princípio, os agentes econômicos devem contabilizar o custo social da poluição por eles gerada, e este deve ser assumido, ou internalizado. Isso acontece porque, junto com o processo produtivo, também são produzidas externalidades negativas. Dá-se esse nome pelo fato de que os resíduos da produção, são recebidos pela coletividade, enquanto o lucro é recebido somente pelo produtor.


ID
1771171
Banca
FGV
Órgão
PGE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Constituição da República de 1988 impõe ao poder público e à coletividade o dever de defender e preservar, para as presentes e futuras gerações, o meio ambiente ecologicamente equilibrado, que também é um direito de todos. Para assegurar a efetividade desse direito, de acordo com o texto constitucional, incumbe ao Poder Público exigir, na forma da lei, para instalação de:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.


    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:


    V - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

  • http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-triplice-responsabilidade-por-danos-causados-ao-meio-ambiente,39777.html

  • Tiago Costa 

    Só uma pequena correção em seu comentário, onde leia-se Art. 225, § 1º, V, ler-se Art. 225, § 1º, IV.

  • Só para agregar conhecimento:

    QUANDO A AUDIÊNCIA PÚBLICA SERÁ NECESSÁRIA?

    RESOLUÇÃO 9 CONAMA

    Art. 1º - A Audiência Pública referida na RESOLUÇÃO/conama/N.º 001/86, tem por finalidade expor aos interessados o conteúdo do produto em análise e do seu referido RIMA, dirimindo dúvidas e recolhendo dos presentes as críticas e sugestões a respeito.

    Art. 2º - Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos, o Órgão de Meio Ambiente promoverá a realização de audiência pública.

  • Dentro do procedimento de licenciamento ambiental, não é toda e qualquer obra ou atividade que necessita de EPIA. É exigida somente quando a atividade for causadora de significativa degradação ambiental.

  • GAB D

    Art. 225. § 1º IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;


ID
1861540
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A CRFB/88 destacou o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como essencial à sadia qualidade de vida. Sobre a disciplina constitucional do meio ambiente, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C.


    a) Os espaços territorialmente protegidos criados pela Constituição são bens de uso comum do povo, de modo que restou excluída a possibilidade de propriedade privada nos mesmos. ERRADO.

    Há espaços territorialmente protegidos que são áreas privadas. Basta lembrar, por exemplo, da Lei do SNUC (lei 9985/2000), em que diversas unidades de conservação podem ser constituídas por áreas particulares (exemplos: APAs e Área de Relevante Interesse Ecológico).


    b) É vedada a manipulação de material genético em território nacional, tendo em conta o princípio da precaução ambiental. ERRADO.

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; 


    c) A instalação de empreendimento potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente exige estudo prévio de impacto ambiental. CERTO.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;


    d) Os Estados não detêm competência constitucional para legislar sobre meio ambiente, atuando de forma supletiva à legislação federal. ERRADO.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;


    e) Em homenagem ao princípio da norma mais favorável ao meio ambiente, lei estadual pode vedar a instalação de usina que opere com reator nuclear em seu território. ERRADO.

    Art. 225 CF/88:

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • a Os espaços territorialmente protegidos criados pela Constituição são bens de uso comum do povo, de modo que restou excluída a possibilidade de propriedade privada nos mesmos.

    Silva (2000) ainda desenvolve um conceito para os espaços territoriais especialmente protegidos:

    "são áreas geográficas públicas ou privadas (porção do território nacional) dotadas de...
    http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-753X2008000100007

    ------

    b É vedada a manipulação de material genético em território nacional, tendo em conta o princípio da precaução ambiental.

    Art. 225, II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.

    ------

    CORRETA c A instalação de empreendimento potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente exige estudo prévio de impacto ambiental. 

    Art. 225, IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

    ------
    d Os Estados não detêm competência constitucional para legislar sobre meio ambiente, atuando de forma supletiva à legislação federal.

    Previsão no art. 24, VI e VIII.

    ------ 

    e Em homenagem ao princípio da norma mais favorável ao meio ambiente, lei estadual pode vedar a instalação de usina que opere com reator nuclear em seu território.
    Art. 225, § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas. 

  • a)    Falso.  Não é verdade que os espaços territorialmente protegidos, criados pela CF, excluem a possibilidade de propriedade privada, visto que há, tão somente, a imposição de um determinado padrão de limitação de atividades econômicas, sociais, dentre outras. Logo, é perfeitamente admissível que propriedade privada seja haurida ao patamar de espaço territorialmente protegido.

     

    b)   Falso. O princípio da precaução, norteador do direito ambiental, não se aplica ao caso a ponto de proibir a manipulação genética em território nacional, visto que a CF faz expressa previsão no sentido de que o Poder Público fiscalizará tais atividades (art. 225, § 1º, II).

     

    c)    Verdadeiro. De fato, o art. 225 da CF institui como dever do Poder Público assegurar que todos tenham direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, devendo ser preservado e defendido para as presentes e futuras gerações. Bem por isso, faz-se necessário cumprir a exigência de elaboração de estudo prévio do impacto ambiental, mormente em empreendimentos potencialmente causadores de significativa degradação do meio, como no caso da assertiva. 

     

    d)   Falso. Sim, os estados detém competência, visto que a CF estabeleceu competência concorrente para legislar sobre meio ambiente, cabendo à União a edição das regras gerais, e, aos Estados e DF, a edição de leis que regulamentem, dentro de cada circunscrição, a atividade de fiscalização relativa às infrações ambientais, bem como a aplicação das penalidades respectivas.

     

    e)    Falso. No que tange às usinas nucleares, a matéria está reservada à competência de lei federal. Assim, padeceria de vício de inconstitucionalidade a referida lei estadual, ainda que impedisse a instalação da usina.

     

    Resposta: letra C.

     

    Bons estudos! :)

  • GAB C

      Art. 225. § 1º  IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;


ID
1880104
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Mangaratiba - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”  (Art. 225, CF)


Avalie se, para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público, entre outras, as seguintes ações:


I. preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas.

II. preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.

III. definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

IV. proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.


Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    De acordo com o art. 225 da Constituição Federal.

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; 

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; 

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. 


ID
1886545
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto à proteção ambiental, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. Código Florestal, Art. 19.  A inserção do imóvel rural em perímetro urbano definido mediante lei municipal não desobriga o proprietário ou posseiro da manutenção da área de Reserva Legal, que só será extinta concomitantemente ao registro do parcelamento do solo para fins urbanos aprovado segundo a legislação específica e consoante as diretrizes do plano diretor de que trata o § 1o do art. 182 da Constituição Federal.

     

    B) INCORRETA. A Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos, desde a sua edição (1997), trouxe a previsão do Sistema de informações sobre Recursos Hídricos. (Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos: VI - o Sistema de informações sobre Recursos Hídricos.) Tendo como princípios: Art. 26. São princípios básicos para o funcionamento do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos: I - descentralização da obtenção e produção de dados e informações; II - coordenação unificada do sistema; III - acesso aos dados e informações garantido à toda a sociedade.

     

    C) INCORRETA. "admitido apenas o uso indireto dos recursos naturais" é atributo inerente às Unidades de Proteção Integral, por isso está errada assertiva. O exemplos de Unidades de Uso Sustentável estão corretos. Lei 9.985, Art. 7o As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas: I - Unidades de Proteção Integral; II - Unidades de Uso Sustentável. § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei. § 2o O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. /  Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação: IV - Reserva Extrativista; VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

      

    D) INCORRETA.

     

    E) CORRETA. CF, art. 225, § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  • Letra D

     

     

    Lei nº  7.347/85 - Lei da Ação Civil Pública.

     

     

    Art. 7º Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil, remeterão peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

     

  • Para mim esta questão teria que ser anulada, pois a letra E que é o gabarito não traz a responsabilidade tríplice a tríplice se concretiza com com a responsabilidade civil objetiva que está no art. 15, parágrafo 1, da Lei 6938/81. No § 3º do artigo 225 da CF traz a responsabilidade administrativa e penal. Não entendi.

  • Prezada Andreia, o art. 225, §3º prevê a responsabilização tríplice quando dispõe, em sua parte final: "independentemente da obribação de reparar os danos causados". Essa reparação é civil.

    att.

  • Colega Andreia Carvalho, penso que o art. 225, § 3º, in fine, ao dispor "...independentemente da obrigação de reparar os danos causados" tenha contemplado também a responsabilidade civil o que confrma a correção da assertiva E.

  • Unidades de Proteção Integral  =  preservar a natureza - apensa uso indireto - exceção na própria lei de UC;

    Unidades de Uso sustentátvel = o próprio nome já aponta a palavra chave - compatibilizar a conservação com o uso sustentável de PARCELA dos rec. naturais.

  • Deve ser uma MANTRA na nossa cabeça... não esquecer!!! Lei 9.985, Art. 7o As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas: I - Unidades de Proteção Integral; II - Unidades de Uso Sustentável. § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei. § 2o O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. /  Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação: IV - Reserva Extrativista; VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

  • Lei das Unidades de Conservação:

    DAS CATEGORIAS DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

    Art. 7 As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    § 1 O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    § 2 O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

    Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

  • Tríplice Responsabilidade:

    • Administrativa;
    • Cível; e
    • Penal.
  • Erro da Assertiva "C"

    Nos termos da Lei que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, as Unidades de Uso Sustentável visam à manutenção dos ecossistemas livres das alterações causadas por interferência humana, admitindo o uso indireto dos seus atributos naturais, comportando categorias como a reserva de desenvolvimento sustentável, a reserva particular do patrimônio natural e a reserva extrativista

    A característica em destaque acima refere-se às Unidades de Proteção Integral (Art. 7º, §1º, Lei 9.985/00), e não às Unidades de Uso Sustentável.


ID
1929331
Banca
Prefeitura de Fortaleza - CE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na regulamentação constitucional do meio ambiente, marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Com base na regulamentação constitucional do meio ambiente, marque a alternativa correta. TUDO DA CF ART. 225

    A)Art. 225 § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. GABARITO.

     

    B) Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

     

    C)Art. 225 § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

     

    D)Art. 225 § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

  • BEM DE USO COMUM!!!!!!!! coloquei q o gab era a A, fui ler a B e marquei a B. Preciso de psicologo ?


ID
1932973
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A questão pede o item ERRADO.
    Deste modo, o gabarito é o item D, em razão do seguinte:

    O direito fundamental ao meio ambiente equilibrado insere-se dentre os direitos indisponíveis e, embora não se admita direito adquirido à devastação, a pretensão de reparação do dano ambiental prescreve em dez anos, a contar da data do fato ou ato danoso.

    A reparação do meio ambiente é IMPRESCRITÍVEL! Vale lembrar que há prescrição da pretensão de punir com sanções os responsáveis por terem danificado e poluído o meio ambiente, porém, não quanto à REPARAÇÃO do mesmo!

    Espero ter contribuído!

  • A.

     

    "[...] Diversos estudos que podem ser comprovados com simples observações mostram que durante a vida útil de um determinado produto são inúmeros os agentes envolvidos que podem contribuir significativamente para ajudar no combate de problemas ambientais. Desde o fabricante, passando pelo comerciante e o consumidor, todos podem contribuir para uma melhor gestão de resíduos de uma sociedade. Ao perceber isso, a Política Nacional de Resíduos Sólidos brasileira introduz no país um conceito moderno de Responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, que é definido da seguinte forma: Lei 12.305/2010, Art. 3°, Inciso XVII: Responsabilidade Compartilhada pelo Ciclo de Vida dos Produtos: conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei; [...] Com a responsabilidade compartilhada, diretriz fundamental da Política Nacional de Resíduos Sólidos, todos os cidadãos e cidadãs, assim como as indústrias, o comércio, o setor de serviços e ainda as instâncias do poder público terão cada qual uma parte da responsabilidade pelos resíduos sólidos gerados. Além disso, a responsabilidade compartilhada faz dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos. A lei visa melhorar a gestão dos resíduos sólidos com base na divisão das responsabilidades entre a sociedade, o poder público e a iniciativa privada. [...]."

     

    Fonte: http://www.portalresiduossolidos.com/responsabilidade-compartilhada-pelo-ciclo-de-vida-dos-produtos/

  • B.

     

    "[...] STF - AG.REG.NA RECLAMAÇÃO Rcl 6449 RS (STF).

    Data de publicação: 10/12/2009.

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À SÚMULA VINCULANTE DO STF. DECISÃO RECLAMADA PROFERIDA EM DATA ANTERIOR À EDIÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DEINCONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPROCEDÊNCIA. 1. Inexiste ofensa à autoridade de Súmula Vinculante quando o ato de que se reclama é anterior à decisão emanada da Corte Suprema. 2. Não usurpa a competência do Supremo Tribunal Federal a declaração incidental de inconstitucionalidade proferida por juiz em ação civil pública. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. [...]."

     

    "[...] STJ - RECURSO ESPECIAL. REsp 930016 DF 2007/0031562-4 (STJ).

    Data de publicação: 19/06/2009.

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E CULTURAL – LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO – SÚMULA 329/STJ –DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE – POSSIBILIDADE. 1. O Ministério Público detém legitimidade para ajuizar ação civil pública, a fim de impedir e reprimir danos a bens e direitos de valor estético e paisagístico. Incidência da Súmula 329/STJ. 2. É possível a declaração incidental de inconstitucionalidade, na ação civil pública, de quaisquer leis ou atos normativos do Poder Público, desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido, mas sim como causa de pedir, fundamento ou simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal, em torno da tutela do interesse público. Precedentes do STJ. 4. Recurso especial provido. [...]."

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1466096 RS 2014/0164922-1 (STJ)

     

    Ementa: ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. DESCUMPRIMENTO. EXECUÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO. REPARAÇÃO. DANO AMBIENTAL. IMPRESCRITIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. INVIABILIDADE. INTERPRETAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA 05/STJ.

    1. É imprescritível a pretensão reparatória de danos ambientais, na esteira de reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a qual não se aplica ao caso concreto, no entanto, porque a obrigação transcrita em termo de ajustamento de conduta não está configurada dessa forma, segundo o texto do acórdão impugnado.

    ----------------

    TJ-RS - Apelação Cível AC 70061570222 RS (TJ-RS)

    Ementa: APELAÇÃO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. DANO AMBIENTAL. IMPRESCRITIBILIDADE. DESCARTE DE EMBALAGENS VAZIAS DE AGROTÓXICOS A CÉU ABERTO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.

    A ação civil pública para reparação de dano ambiental é imprescritível. Precedentes do TJRS e STJ

    -

    Isso ocorre em virtude da natureza indisponível do meio ambiente, que é essencial para a sadia qualidade de vida de todos (Art. 225, CRFB) e direito fundamental do cidadão.

  • É imprescritível a pretensão reparatória de danos ambientais!!!!

  • Como seria a declaraçao da situacao jurídica, na alternativa c??? Seria conjunta com reparação??

  • Quanto a alternativa C)

     

    A ação civil pública, regulamentada pela Lei n.° 7.347/85, poderá ter por objeto:

    - evitar o dano ao patrimônio (ex: evitar a expedição de alvará para demolição de um casarão histórico);

    - repará-lo (ex: restaurar uma igreja colonial em estado de abandono);

    - buscar a indenização pelo dano causado:

    - sendo viável a pretensão de condenação em dinheiro (ex: quando não for possível tecnicamente a recuperação de um bem cultural mutilado);

    - cumprimento de obrigação de fazer (ex: efetuar reparos emergenciais em bem tombado);

    - cumprimento de obrigação de não fazer (ex: não instalar empreendimento minerador nas imediações de um sítio arqueológico),

    ---> além da declaração de situação jurídica (ex: reconhecimento do valor cultural de determinado bem).

     

    Fonte: CARTILHA VIRTUAL - O PAPEL DO MP NA DEFESA DO PATRIMONIO CULTURAL - MP/MG, PAG. 15

  • Só complementando a letra D: a pretensão reparatória em matéria ambiental é imprescritível, mas prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental. (Súmula 467/STJ).

     

    Não confundam!

  • E a C? Alguém explica melhor a situação do controle de constitucionalidade em ACP? Inbox, por favor! 

  • A ACP possui efeitos que atingem outras pessoas que não só as partes do processo, isto é, produz efeitos ultra partes ou erga omnes. Partindo dessa premissa, seria possível (em tese) sustentar a alegação abstrata de inconstitucionalidade de uma lei, p. ex., em ACP. No entanto, percebe-se que a ACP faria as vezes de ADI, sendo que o Promotor atuaria como se fosse o PGR/PGJ e o juiz como se fosse um Ministro do STF/Desembargador do TJ. Buscando evitar essa usurpação de atribuições/funções, entende-se que é possível, sim, a alegação de inconstitucionalidade em ACP, mas não como pedido em si, mas apenas como causa de pedir - tal como ocorre em qualquer ação judicial. Dessa forma, evita-se que se forme coisa julgada material na ACP e que se retire do STF a atribuição de controle de constitucionalidade em possível futura ação objetiva. 

     

    G: D

  • Letra B

     

    Na ação civil pública, não pode ser objeto de pedido imediato a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, mas poderá ser invocada como causa de pedir e, portanto, sujeita ao controle difuso/incidental de constitucionalidade por qualquer juiz ou em conformidade com o art. 97 da CF/88.

     

    EMENTA Reclamação constitucional - Ação Civil Pública – Lei nº 9.688/98 – Cargo de censor federal - Normas de efeitos concretos – Declaração de inconstitucionalidade – Pleito principal na Ação Civil Pública – Contorno de ação direta de inconstitucionalidade – Usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal – Reclamação julgada procedente. 1. A ação civil pública em tela tem por objeto a Lei nº 9.688/98, que teve sua inconstitucionalidade arguida perante esta Suprema Corte, nos autos da ADI nº 2.980/DF, tendo o pleito sido rejeitado por se tratar de normas de efeitos concretos já exauridos. 2. A Lei nº 9.688/98 foi editada com o fim de imprimir eficácia à norma do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal de 1988, após provocação por esta Suprema Corte (ADI nº 889/DF), norma essa que versa, especificamente, sobre o aproveitamento dos ocupantes do extinto cargo de censor federal em outras carreiras. 3. O pleito de inconstitucionalidade deduzido pelo autor da ação civil pública atinge todo o escopo que inspirou a edição da referida lei, traduzindo-se em pedido principal da demanda, não se podendo falar, portanto, que se cuida de mero efeito incidental do que restou então postulado. 4. Voto vencido: a ação civil pública tem como pedido principal a pretensão de nulidade de atos de enquadramento de servidores públicos. A declaração de inconstitucionalidade da lei em que se embasa o ato que se pretende anular constitui fundamento jurídico do pedido, portanto, a causa petendi, motivo pelo qual não há falar em usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 5. Reclamação julgada procedente, por maioria.

    (Rcl 1503, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 17/11/2011, DJe-029 DIVULG 09-02-2012 PUBLIC 10-02-2012 EMENT VOL-02644-01 PP-00001)

  • A alternativa A está com o número da Lei errado. Ao invés de 12.305 está 12.035. Isso pode tornar a alternativa errada ou deve-se relevar???

  • Acerta-se por eleminação das questões.

  • Não é  sem fundamento, a decisão baseou- se no fato de o dano ambiental ser um dano difuso, atingindo o património de toda a coletividade! Diante da importância do bem jurídico tutelado, que visa a garantir inclusive a qualidade de vida das futuras gerações, optou-se por tornar a reparacao do dano ambiental imprescritivel.

  • Alan C, você disse: "Atualmente, o STJ, sem ter fundamento legal nenhum, preconiza que o ação de reparação de danos ambientais é imprescritível."

    Tem fundamento sim, como por exemplo, o princípio do desenvolvimento sustentável (art. 225, CF). As futuras gerações têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, por isso a imprescritibilidade da reparação do dano!

  • Não podemos nos confundir:

    Responsabilidade Civil (reparação do dano ambiental) - Imprescritível.

    Responsabilidade Administrativa (multa ambiental) - prazo quinquenal (observando a possibilidade de interrupção. Ex.: inscrição na Dívida Ativa).

    Responsabilidade Penal (Crimes Ambientais) - Prazo prescricional de acordo com as regras do Código Penal.

  • A qualidade do meio ambiente está diretamente ligada à qualidade de vida das pessoas, bem como ao direito à vida, em seu sentido mais amplo possível, incluindo-se o direito de se viver dignamente. Assim, diante de tamanha importância, merece uma maior proteção com o intuito de tornar mais efetiva possível a tutela à direito tão fundamental. Nesse sentido, é imprescrítivel a reparação do dano ambiental.

  • Vamos lá, pessoal!

     

    Trarei aqui comentários tão somente às alternativas C e D, ok?

     

    C) CORRETA. Sim, pessoal, no âmbito na ação civil pública, é plenamente possível que a pretensão se restrinja à declaração de uma situação jurídica. Sobre este ponto, trago as lições de Hugo Nigro Mazzilli (28ª edição):

     

    “(...) Uma apressada leitura do art. 1º da LACP poderia causar a impressão de que somente poderia ser objeto de ação civil pública a responsabilidade por danos materiais e morais a interesses transindividuais; entretanto, a ação civil pública também pode ter por objeto: a) pedido destinado a evitar os danos (LACP, art. 4º); b) pedido cominatório (LACP, art. 3º, segunda parte); c) qualquer outro pedido para eficaz tutela coletiva (LACP, ART. 21 c.c os arts. 83 e 90 do CDC) (...)”

     

    Ora, se a juízo do membro do MP ou de outro legitimado, uma ação meramente declaratória é capaz de eficazmente possibilitar tutela a interesse metaindividual, nada há que se impeça.

     

    D) INCORRETA. A pretensão reparatória por danos de ordem ambiental é imprescritível. Neste sentido, o Col. STJ:

     

    ADMINISTRATIVO.  AMBIENTAL.  PROCESSUAL  CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO  ESPECIAL.  AÇÃO  CIVIL  PÚBLICA.  TERMO  DE  AJUSTAMENTO DE CONDUTA.   DESCUMPRIMENTO.   EXECUÇÃO.   CARACTERIZAÇÃO.  OBRIGAÇÃO. REPARAÇÃO.        DANO        AMBIENTAL.        IMPRESCRITIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO.    ACERVO   PROBATÓRIO.   SÚMULA   07/STJ.   INVIABILIDADE. INTERPRETAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA 05/STJ.

    1.  É imprescritível a pretensão reparatória de danos ambientais, na esteira  de  reiterada  jurisprudência  deste  Superior  Tribunal de Justiça, a qual não se aplica ao caso concreto, no entanto, porque a obrigação  transcrita  em  termo  de ajustamento de conduta não está configurada dessa forma, segundo o texto do acórdão impugnado.

    2.  Dessa  forma,  uma  vez que a natureza da obrigação foi definida pelo  Tribunal  "a  quo"  a partir do contexto fático-probatório dos autos, sobretudo do termo de ajustamento de conduta, como diversa de reparatória  de dano ambiental, a reforma dessa conclusão, com o fim de  pontuar  a  imprescritibilidade,  demanda  a  revisão  do acervo fático-probatório e do TAC, o que encontra óbice nas Súmulas 05 e 07 do Superior Tribunal de Justiça.

    3. Agravo regimental não provido.

    (AgRg no REsp 1466096/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 30/03/2015)

     

    Força, foco e fé!

     

     

  • A pretensão de reparação do dano ambiental é IMPRESCRITÍVEL.

  • Sério que ninguém percebeu que o número da lei na alternativa A está errado??!

    não é 12.035/10 e sim 12.305/10!!!

  •  

    Na letra A falta menção aos consumidores e titulares de serviços públicos de limpeza e de manejo de resíduos, que também possuem responsabilidade compartilhada no ciclo de vida dos produtos. 

     

    L. 12.305 - Art. 30.  É instituída a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, consoante as atribuições e procedimentos previstos nesta Seção. 

     

     

  • ATENÇÃO: 

    A ação civil de reparação de danos ambientais é imprescritível. Isso porque o meio ambiente é para as presentes e futuras gerações. O bem ambiental, pela sua relevância, é imprescritível. A mudança do clima está ligada às gerações futuras

  • O tema está com repercussão geral no STF:

    Amplo alcance
    O relator do recurso, ministro Alexandre de Moraes, concluiu que “a repercussão geral inserta na controvérsia é indiscutível, seja sob o ângulo jurídico, econômico ou social, devido ao seu impacto na seara das relações jurídicas as quais têm por pano de fundo a pretensão à reparação civil cuja causa de pedir derive de danos causados ao meio ambiente”,

    Segundo Moraes, o alcance da prescritibilidade das ações de ressarcimento tem sido objeto de recorrentes considerações do Supremo e, por isso, é relevante “estabelecer balizas precisas e seguras sobre a incidência do instituto da prescrição nos peculiares casos envolvendo direitos individuais ou coletivos lesados, direta ou indiretamente, em razão de danos ambientais”.

    Os ministros, por maioria, acompanharam a posição do relator no sentido de reconhecer a repercussão geral do tema, por meio do Plenário Virtual. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Dias Toffoli.

    O mérito do recurso ainda será julgado pelo Plenário do STF, sem data prevista para julgamento. O processo tramita na corte desde 2011 e já passou por outros três relatores (ministros Ayres Britto e Cezar Peluso, hoje aposentados, e o ministro Teori Zavascki, morto em 2017). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

  • A letra ¨A¨ não menciona o consumidor. Não estaria ela errada também?

  • O gabarito da questão pode ser aferido diretamente pela legislação vigente sobre a questão, vejamos:

    O Decreto nº 6.514/2008 que regulamenta o Capítulo VI da Lei nº 9.605/98 destina a Seção II para os prazos prescricionais:

    Dos Prazos Prescricionais 

    Art. 21.  Prescreve em cinco anos a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado. 

    § 1  Considera-se iniciada a ação de apuração de infração ambiental pela administração com a lavratura do auto de infração. 

    § 2  Incide a prescrição no procedimento de apuração do auto de infração paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação.

    § 3  Quando o fato objeto da infração também constituir crime, a prescrição de que trata o caput reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal. 

    § 4  A prescrição da pretensão punitiva da administração não elide a obrigação de reparar o dano ambiental. 

  • Devido a relevância transindividual do direito ao meio ambiente, os crimes ambientais são imprescritíveis.

  • Sobre a A : RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA PELO CICLO DE VIDA DOS PRODUTOS: conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei;

  • A letra A não está totalmente certa, não

  • Gabarito: letra D!!

    Complementando....

    Dano moral ambiental

    Amparada pelo princípio in dubio pro natura, em 2013, a 2a Turma do STJ estabeleceu q é possível condenar responsável pela degradação ambiental ao pagamento de indenização relativa ao dano extrapatrimonial ou dano moral coletivo (REsp 1.367.923).

    O relator do recurso especial, Humberto Martins, lembrou q o colegiado já se pronunciou no sentido q, ainda q de forma reflexa, a degradação do meio ambiente dá ensejo ao dano moral coletivo! Pra ele, mesmo q a jurisprudência NÃO contemple a análise específica do ponto em debate, “infere-se q é possível condenação à indenização por dano extrapatrimonial ou dano moral coletivo, decorrente de lesão ambiental”.

    O ministro também afirmou que o artigo 1° da L7.347/85 prevê expressamente a viabilidade da condenação em danos morais nas ações civis públicas – regramento q NÃO faz restrições no que concerne à possibilidade de extensão à coletividade.

    Cumulação

    A possibilidade de acumular a condenação de recomposição do meio ambiente degradado com a indenização pecuniária também já foi objeto de diversos recursos no STJ, nos quais a solução se baseou no princípio in dubio pro natura – como no REsp 1.198.727.

    O relator do recurso, Herman Benjamin, explicou q “os deveres de indenização e recuperação ambientais NÃO são ‘pena’, mas providências ressarcitórias de natureza civil q buscam, simultânea e complementarmente, a restauração do status quo ante da biota afetada (restabelecimento à condição original) e a reversão à coletividade dos benefícios econômicos auferidos com o uso ilegal e individual de bem supraindividual salvaguardado q, nos termos do artigo 225 da CF, é de uso comum do povo”.

    Saudações!

  • *Complementando...

    -Direito fundamental de 3ª geração, natureza transindividual, difusa, bem uno, geral, indivisível, indisponível e impenhorável.

    -Certidão de nascimento do Direito Ambiental no Brasil foi à edição da Lei 6938/81, pois se trata do primeiro diploma normativo nacional que regula o meio ambiente como um todo, e não em partes, ao aprovar a PNMA, seus objetivos e instrumentos, assim como o Sistema Nacional do Meio ambiente – SINAMA, composto por órgãos e entidades que tem a missão de implementá-la.

    -Questão MP/GO – A Lei 6938/81 inaugura a fase holística do direito ambiental, consagrando: a articulação de todos os entes da federação no SISNAMA na fiscalização das normas de proteção ao meio ambiente. (CERTO). 

    Fonte: sinopse ambiental - Frederico Amado


ID
1936486
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Marialva - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Constituição brasileira de 1988, assinale a alternativa correta em relação à incumbência do Poder Público para a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta é a C, não a B.

    Art. 225, § 1º CF/88§

    1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

  • Erro na "e" e "a":

    E: Por sua vez, no princípio da precaução falta de certeza cientifica em relação ao impacto negativo das atividades sobre o meio ambiente e saúde humana. Nesse, a ciência não sabe o real impacto. Um exemplo é o caso dos alimentos transgênicos. Uma corrente diz que não haverá problema, outra diz que, em longo prazo, irá acabar com a saúde humana. As medidas, pelo princípio da precaução, devem ser tomadas imediatamente, diante da falta de certeza (sustenta proibição dos transgênicos). O princípio da precaução está expresso na declaração do Rio de 1992.

    AArt. 225, §1º, VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

  • CRFB/1988

     Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.


ID
1936489
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Marialva - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação à tutela Constitucional do meio ambiente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alguem sabe dizer o motivo da anulação desta questão?

  • Também tenho esta dúvida Kayala Alves.

  • A meu ver, sem motivo, GABARITO LETRA A, art. 225, §4º, CF/88


ID
1988590
Banca
NC-UFPR
Órgão
COPEL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Direito Ambiental, como todo ramo autônomo do Direito, possui seus princípios próprios. Sobre eles, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Gabarito  - Está em consonância com a Constituição Federal a taxa ambiental para o desempenho de atividade de fiscalização. 

  • Bom, não encontrei na CRFB/88 dispositivo que mencionasse a aplicação de taxas para fiscalização meio ambiente. Mas tem previsão na lei 6.938/ 81 que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente

    Art. 17-B. Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais." (Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)     (Vide Medida Provisória nº 687, de 2015)

  • A) CORRETA

     

    B) INCORRETA -  Fundamento: Art. 225, § 6º. " As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em LEI FEDERAL, sem o que não poderão ser instaladas.

     

    C) INCORRETA - Fundamento: Art. 225, § 2º. " Aquele que explorar recursos minerais FICA OBRIGADO A RECUPERAR O MEIO AMBIENTE DEGRADADO, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

     

    D) INCORRETA - Fundamento: Art. 225, § 4º. " A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e SUA UTILIZAÇÃO FAR-SE-Á, na forma da lei, DENTRO DE CONDIÇÕES QUE ASSEGUREM A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

     

    E) INCORRETA - Fundamento: Art. 225, § 1º, VI. "(...) exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade."

  • a) CORRETA

     

    CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IBAMA: TAXA DE FISCALIZAÇÃO.

    Lei 6.938/1981, com a redação da Lei 10.165/2000, artigos 17-B, 17-C, 17-D, 17-G. C.F., art. 145, II.

    I. - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA - do IBAMA: Lei 6.938, com a redação da Lei 10.165/2000: constitucionalidade.

    II. - R.E. conhecido, em parte, e não provido.

    (STF, Plenário, RE 416.601, j. 10.8.2005)

  • A) CORRETA

    ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A CF/88 a instituição de TAXAS para o exercício do Poder de Polícia Fiscalizatório das atividades potencialmente poluidoras, nos termos dos arts. 145, II CF/88 c/c Art. 17-B da lei 6.938 de 1981 (Política Nacional do meio Ambiente), senão vejamos:

    CF/88

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    LEI 6.938 DE 1981

    Art. 17-B. Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.             


ID
2050405
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus - PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre o direito ambiental, marque o item INCORRETO.

Alternativas
Comentários
  • Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin defende que a evolução da legislação ambiental brasileira se desenvolve em três fases ou momentos históricos, que são a fase de exploração desregrada, a fase fragmentária e a fase holística.

    O primeiro momento histórico no que diz respeito à legislação ambiental brasileira é aquele descrito como do descobrimento até aproximadamente a década de 30 sendo chamado de fase fragmentária. Essa fase é caracterizada pela não existência de uma preocupação com o meio ambiente, a não ser por alguns dispositivos protetores de determinados recursos ambientais.

    A segunda fase é chamada de fragmentária e se caracteriza pelo começo da imposição de controle legal às atividades exploratórias tratamento ambiental e tem como início o final da década de 20.

    Édis Milaré afirma que no Brasil somente a partir da década de 80 a legislação começou a se preocupar com o meio ambiente de uma forma global e integrada.

    A Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, é o primeira grande marco em termos de norma de proteção ambiental no Brasil. Essa legislação definiu de forma avançada e inovadora os conceitos, princípios, objetivos e instrumentos para a defesa do meio ambiente, reconhecer ainda a importância deste para a vida e para a qualidade de vida.

    O segundo marco é a edição da Lei da Ação Civil Pública ou Lei nº 7.347/85, que disciplinou a ação civil pública como instrumento de defesa do meio ambiente e dos demais direitos difusos e coletivos e fez com que os danos ao meio ambiente pudessem efetivamente chegar ao Poder Judiciário.

    A Constituição Federal de 1988 foi o terceiro grande marco da legislação ambiental ao encampar tais elementos em um capítulo dedicado inteiramente ao meio ambiente e em diversos outros artigos em que também trata do assunto, fazendo com que o meio ambiente alcasse à categoria de bem protegido constitucionalmente.

    O quarto marco é a edição da Lei de Crimes Ambientais ou Lei nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Essa Lei regulamentou instrumentos importantes da legislação ambiental como a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica e a responsabilização penal da pessoa jurídica.

    É preciso destacar que é somente na fase holística que surge o Direito Ambiental propriamente dito, com princípios, objetivos e instrumentos peculiares.

     

  • Feliciano o seu comentário só erra quando diz que a primeira fase se chama fragmentária, quando na verdade é chamada de individualista.

    Abs

  • a alternativa "e" efetivamente está correta??

  • Pois é, a expressão "toda e qualquer" torna no mínimo questionável a correção da assertiva.

  • Em relação à letra A, o erro está em dizer que os recursos devem ser protegidos em função de seu valor próprio. Essa concepção é defendida pela teoria biocêntrica, que não é a adotada no Brasil. A CF/88 adota a teoria antropocêntrica segundo a qual o ser humano é titular e destinatário dos recursos ambientais e, por isso, a proteção do meio ambiente coloca o homem em papel de centralidade.

  • A meu ver, a alternativa E apresenta erro quando afirma "toda e qualquer", porque o pequeno uso dispensa autorização e é uma forma de intervenção na natureza

  • Segundo a legislação ambiental, toda e QUALQUER intervenção no meio ambiente demanda autorização por parte do poder público? Isso é EVIDENTEMENTE uma ficção jurídica; em sendo ficção jurídica, onde está o fundamento LEGAL para tanto?

  • O letra "e", ao trazer a expressão "toda e qualquer", contém uma generalização que seria no mínimo absurda, visto que, se fosse necessário solicitar autorização do poder público para toda e qualquer intervenção no meio ambiente, a Administração ambiental só iria fazer isso, pois o espectro de intervenções é bastante largo e, muitas vezes, várias se mostram irrelevantes a ponto de exigir algum consentimento do poder público para serem realizadas. 

  • Acho que o erro da asseriva "a" está na afirmação de que a polítca nacional de meio ambiente tenha sido disposta pela CF/88, enquanto que a norma que a originou foi uma lei criada sob a égide da constituição anterior, a lei 6.938/81.

  • Um exemplo prático que confirma que a Letra E também é falsa seria furar um pequeno poço artesiano no quintal da sua casa, o que independe de autorização do poder público:

      

    A Lei 9.433 de 1997 ao dispor sobre outorga de direito necessária para uso dos recursos hídricos é clara ao dispensar autorização quando intervenção for insignificante.

     

    "Art. 12, § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes"

  • A Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, é o primeira grande marco em termos de norma de proteção ambiental no Brasil. 

     

    a) Desde a sua origem, há uma questão frequente nas discussões sobre direito ambiental quanto ao destinatário da proteção ambiental: o ser humano ou a natureza? A doutrina vem firmando o entendimento de que a natureza deve ser protegida por razões ecológicas e éticas, independentemente de sua utilidade econômica ou sanitária para o ser humano. E que a evolução do direito ambiental brasileiro se deu em três momentos: a fase de exploração desregrada, a fase fragmentária e a fase holística, sendo que apenas na fase holística é que se pode falar em direito ambiental com o marco inicial da CF-88, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, que definiu os conceitos, princípios, objetivos e instrumentos para a defesa do meio ambiente.

  • A letra c está com enunciado errado pois afirma que há desnecessidade de vinculação da degradação causada pelo ser humano ao meio ambiente. 

  • Realmente os colegas têm razão. Dizer que toda e qualquer intervenção no meio ambiente demanda autorização do poder público é algo que não pode estar mais errado.A letra E não está pouco errada não: está MUITO errada. Esse erro faz a imprecisão da alternativa A parecer sutil.

  • Mas a CF não trouxe conceito do meio ambiente!! logo, a C está errada!

  • GABARITO: A - LEMBRANDO QUE PEDE A INCORRETA!!!

     

    Comentário da assertiva:

    O item fala sobre o HISTÓRICO do Direito Ambiental (DA) no BRASIL!!!! Muita atenção nesse ponto, pois muda completamente em relação ao histórico do DA no MUNDO.

    Então vamos lá:

    A evolução histórica do DA no BRASIL ou BRASILEIRO passa por três fases, segundo a doutrina:

    1. FASE DA EXPLORAÇÃO DESREGRADA.

    2. FASE FRAGMENTÁRIA.

    3. FASE HOLÍSTICA.

     

    Vamos falar um pouco sobre cada uma?

    1. FASE DA EXPLORAÇÃO DESREGRADA:

    -- Ocorreu até a década de 60 do século XX, ou seja, até 1960.

    -- Sua característica principal é AUSÊNCIA DE NORMAS DE PROTEÇÃO.

     

    2. FASE FRAGMENTÁRIA:

    -- Ocorreu até o início dos anos 80 do século XX, ou seja, até 1980.

    -- Sua característica principal é a EXISTÊNCIA DE LEIS PONTUAIS TRATANDO DO MEIO AMBIENTE.

    Ex. de leis pontuais: Código Florestal de 1965 (se liga no ano, passou de 1960, ou seja, primeira dase, a já mencionada fase da exploração desregrada, e não chegou a ultrapassar o ano de 1980), Código de Caças de 1967 (aplica-se o mesmo apontamente supra).

     

    3. FASE HOLÍSTICA:

    -- Nasce com a LEI DE POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (LEI 6.938/1981 - LEITURA OBRIGATÓRIA!!!).

    -- A data é após 1980, o que se pode verificar pela lei que é considerada o marco inicial, essa mesma aí de cima, kkk.

    -- Consagra-se com a CF/88 e depois com a Lei 9.605/1998.

    -- Persebe-se um TRATAMENTO GLOBAL DA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE, com a instituição do SISNAMA (SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE), de princípios, conceitos e objetivos da proteção ambiental e de uma série de instrumentos desta proteção.

     

    FONTE: SUPER-REVISÃO WANDER GARCIA 2016.

     

    MAS QUAL O ERRO DA ASSERTIVA?

    Vamos lá,

    Desde a sua origem, há uma questão frequente nas discussões sobre direito ambiental quanto ao destinatário da proteção ambiental: o ser humano ou a natureza? (CORRETO) A doutrina vem firmando o entendimento de que a natureza deve ser protegida por razões ecológicas e éticas, independentemente de sua utilidade econômica ou sanitária para o ser humano. (CONSIDERO ERRADO, POIS PREDOMINA A VISÃO ANTROPOCÊNTRICA, OU SEJA, DE QUE O HOMEM É O CENTRO DA VIDA - ACONSELHO A LEITURA DO PRINCÍPIO 1º DA DECLARAÇÃO DE ESTOLCOMO) E que a evolução do direito ambiental brasileiro se deu em três momentos (ACABAMOS DE VER QUE ESTÁ CORRETO): a fase de exploração desregrada (OK), a fase fragmentária (OK) e a fase holística (OK), sendo que apenas na fase holística é que se pode falar em direito ambiental (ERRADO) com o marco inicial da CF-88 (ERRADO - MARCO INICIAL COM A LEI 6.938), que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, que definiu os conceitos, princípios, objetivos e instrumentos para a defesa do meio ambiente.

     

    Instagram: @juiz.eu

    Bons estudos.

     

  • impossível a E está correta! banca pequena é assim mesmo, por isso só filtro cespe, fcc e fgv.

  • * ALTERNATIVAS ERRADAS: "a" e "e".

    ---

    * JUSTIFICATIVAS DAS ERRADAS:

    a) ERRADA: A evolução no direito ambiental, representado pela fase HOLÍSTICA, deu-se com o advento da Lei nº 6.938/81, instituidora da Política Nacional do Meio Ambiente. Como se percebe, foi criada ANTES da CF/88. [FONTE: "BENJAMIN, Antonio Herman V. "Introdução ao Direito Ambiental Brasileiro", in: A Proteção Jurídica das Florestas. Vol. I, BENJAMIN, Antonio Herman (org.) São Paulo: IMESP, 1999. pp. 75 e ss"];

    e) ERRADA: Pela legislação ambiental, não é "toda e qualquer intervenção no meio ambiente" que demanda autorização por parte do poder público. Isso pode ser confirmado pelo comentário do COLEGA LUCAS CORTIZO, transcrevendo a Lei nº 9.433/97, art. 12, § 1º: "Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes".

    ---

    Bons estudos.

  • Evolução:

    1. FASE DA EXPLORAÇÃO DESREGRADA

    Nesta primeira fase, que vigorou do descobrimento do Brasil, em 1500, até o início da segunda metade do século XX, evidenciam-se poucas normas de proteção ambiental que, nas palavras de BENJAMIN (1999):

    “(...) não visavam, na vocação principal, resguardar o meio ambiente como tal. Seus   objetivos eram mais estreitos. Ora almejavam assegurar a sobrevivência de alguns recursos naturais preciosos em acelerado processo de exaurimento (o pau-brasil, p. ex.), ora, em outro plano, colimavam resguardar a saúde, valor fundamental este que ensejou, não só entre nós, algumas das mais antigas manifestações legislativas de tutela indireta da natureza”

    Na intenção de conservar para explorar, resguardando indiretamente a saúde de seus colonizadores, a coroa portuguesa seguia conivente com uma exploração ambientalmente não sustentável.

    2. FASE FRAGMENTÁRIA

    Nesta segunda fase de evolução histórica de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos, juridicamente buscou-se a regulamentação das atividades exploratórias de forma esparsa, reprimindo e tipificando as condutas danosas à natureza.

    Influenciado pela Conferência das Nações Unidas sobre o meio ambiente2, o Brasil passou a legislar setores ecológicos com vista a proteger os recursos naturais, ainda sem a consciência de que esses recursos fazem parte de um sistema uno e complexo.

    Por exemplo, foi estabelecida a preservação de cursos e mananciais de água (artigo 2º, VII da Lei nº 4.132/62). Foi instituída a Lei da Ação Popular (Lei n. 4.717/65), que permitia ao cidadão acionar o Poder Judiciário em face de atos ou contratos administrativos ilegais ou lesivos ao patrimônio público, inclusive ao meio ambiente.

    3. FASE HOLÍSTICA

    A fase holística aqui tratada rompe com o pensamento de proteção isolada de alguns recursos naturais com vista a sua exploração econômica (Fase Fragmentária) e constrói a noção de um verdadeiro sistema de proteção ecológica. Segundo BENJAMIN (1999), resguarda-se a partir de agora todos os recursos naturais, inclusive os hídricos, a partir do todo: o Meio Ambiente ecologicamente equilibrado.

    Não obstante, foi a Lei nº 6.938/81, que criou a Política Nacional do Meio Ambiente, a grande precursora da Fase Holística, onde, nas palavras do professor Antônio Herman V. Benjamin, “o ambiente passa a ser protegido de maneira integral, vale dizer, como sistema ecológico integrado”.

    Ressaltou, ainda, o citado autor:

    “Só com a Lei n. 6938/81, portanto, é que verdadeiramente começa a proteção ambiental como tal no Brasil, indo o legislador além da tutela dispersa, que caracterizava o modelo fragmentário até então vigente (assegura-se o todo a partir das partes).”

    https://jus.com.br/artigos/49894/evolucao-historica-do-pensamento-juridico-ambiental-da-gestao-de-recursos-hidricos

     

     

  • A Política Nacional do Meio Ambiente surgiu com a Lei 6938/81, considerada o marco inicial da fase holística, antes mesmo da Constituição de 1988, que elevou o macrobem ambiental à condição de direito fundamental de terceira geração.

  • vich.........

  • O erro da letra "A" está na afirmação de que a Política Nacional do Meio Ambiente decorreu da CF/88. Na verdade, a PNMA - Lei nº 6.938/81 - é anterior à CF/88

  • o Regime de Proteção das Áreas de Preservação Permanente ( Lei 12651/ 2012)

     3o  É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.

    Eu acredito que a letra e; esta errada por esse motivo acima, nem toda intervenção ambiental demanda de autorização.

     

  • Isso que a Raquel falou é uma exceção. Tem que ir sempre pela regra geral para não errar.

    A letra A está errada, pois a Política Nacional do Meio Ambiente é de 1981 e a CF é de 1988, não podendo ser então o marco inicial. O marco inicial foi 1981.

  • Questão "A" errada nos dizeres "se pode falar em direito ambiental com o marco inicial da CF-88, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente". 

    1º - A Política Nacional do Meio Ambiente é de 1981, portanto, a CF-88 não foi o marco inicia do direito ambiental;

    2º - Está errado afirmar que a CF-88 dispõe sobre a PNMA. Quem dispõe sobre a PNMA é a Lei nº 6938/81.

    Bons estudos!

  • A letra é também está errada pelo seguinte fundamento CONSTITUCIONAL:

    Art. 176, § 4º Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

  • Gente, penso q a letra "E" estaria tb errada. Vide comentarios dos colegas.

  • E também está errada. Uma série de condutas dependem tão somente de declaraão ao órgão ambiental competente, por exemplo.


ID
2064043
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Estado do Maranhão ofertou à União uma área devoluta para a criação de um assentamento para fins de reforma agrária. O Ministério Público ajuizou ação civil pública visando à nulidade de tal ato porque, segundo a petição inicial, a área é necessária à proteção de ecossistemas naturais. Para que o pedido seja julgado improcedente, o Estado deverá alegar e provar a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E.

     

    Como regra, as terras devolutas são consideradas bens dominiais, portanto passíveis de alienação pelo ente. Contudo, conforme a CF:

     

    Art. 225. § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

     

    Com essas considerações podemos eliminar as alternativas A, B, C e D. Dessa forma, não restaria outro caminho ao procurador senão sustentar pela irrelevância da área para a proteção de ecossistemas naturais, a fim de fazer valer o poder discricionário do Estado do Maranhão.

  • São terras públicas que em nenhum momento integraram o patrimônio particular, ainda que estejam irregularmente em posse de particulares. O termo "devoluta" relaciona-se ao conceito de terra devolvida ou a ser devolvida ao Estado. Para estabelecer o real domínio da terra, ou seja, se é particular ou devoluta, o Estado propõe ações judiciais chamadas ações discriminatórias. A Constituição inclui entre os bens da União as terras devolutas indispensáveis à preservação ambiental e à defesa das fronteiras, das construções militares e das vias federais de comunicação. As demais terras devolutas pertencem aos estados.

    Fonte:http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/81573.html

  • Apenas para esclarecer:

     

    O que invalida a alternativa B, é o que consta em sua parte inicial, ou seja, ausência de previsão legal, haja vista o dispositivo apresentado no comentário abaixo, contendo a norma constitucional.

  • Respondida a questão pelos colegas abaixo, para reflexão:

    São da União "terras devolutas indispensáveis à preservação ambiental".

    São indisponíveis "terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais".

    As terras necessárias à proteção dos ecossistemais naturais não seriam, necessariamente, indispensáveis à preservação ambiental? E, assim sendo, ainda que arrecadadas pelo Estado, pertencentes à União?

  • Marquei a letra B e entendi o erro, mas não compreendi o porquê de a letra E ser a correta. O fato de o Estado ter ofertado à União uma área para fins de assentamento para reforma agrária a torna irrelevante para a proteção de ecossistemas naturais?? O que uma coisa tem a ver com a outra?? Ainda acho que a letra A faz mais sentido, tendo em vista que a terra devoluta não tem uma afetação prévia a uma finalidade pública.  Alguém poderia esclarecer?

  • Regra geral as terras devolutas dos Estados são bens dominiais, e, portanto, disponíveis. Ocorre que a Constituição Federal, em seu artigo 225, §5º, traz uma exceção ao prescrever que as terras devolutas pertencentes aos Estados, caso sejam necessárias à proteção dos ecossistemas naturais, são indisponíveis, não podendo ser destinadas a outras finalidades (mitigação da discricionariedade). Portanto, para que a ação civil pública ajuizada pelo MP seja julgada improcedente o Estado do Maranhão deverá alegar e provar que a área em questão não é necessária para a proteção dos ecossistemas naturais, o que torna a alternativa “e” correta

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-de-direito-ambiental-pgema/

  • Marcela Pimentel:

     

    Para entender porque a alternativa E é a correta tem que ser compreendido o enunciado da questão. 

     

    De forma resumida a situação é a seguinte: o Estado do Maranhão pretende ceder uma área de terra para a União para que este ente federativo possa criar um assentamento para fazer reforma agrária.

     

    Ao tomar conhecimento deste ato (a cessão da terra), o Ministério Público impetra uma Ação Civil Pública, argumentando que a faixa de terra em questão não poderia ser cedida para fins de reforma agrária, pois consiste em área necessária para a proteção de ecossistemas naturais.

     

    Diante da ACP proposta pelo Ministério Público qual seria o argumento que deveria ser utilizado pela Procuradoria do Estado do Maranhão?

     

    Resposta: deve a PGE-MA alegar e provar, em sede contestação da ACP, que a área de terra em questão é irrelevante (sem importância) para a finalidade de promover a proteção de ecossistemas naturais.

     

    Caso consiga provar o fato acima alegado, o Estado do Maranhão estará autorizado a ceder a faixa de terra para a União.

     

    Isso, porque, nos termos da Constituição Federal, mesmo as terras devolutas ou as terras arrecadadas pelos Estados por ações discriminatórias, são consideradas indisponíveis quando necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

     

    Qual o fundamento jurídico?

     

    Resposta: artigo 225, § 5º da CF/88: 

     

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

     

    § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

     

    Bons estudos a todos.

  • O Estado do Maranhão ofertou à União uma área devoluta para a criação de um assentamento para fins de reforma agrária. O Ministério Público ajuizou ação civil pública visando à nulidade de tal ato porque, segundo a petição inicial, a área é necessária à proteção de ecossistemas naturais. Para que o pedido seja julgado improcedente, o Estado deverá alegar e provar a...

     

    O Ministério Público diz na petição que a área é NECESSÁRIA à proteção de ecossistemas naturais. Para que esse entendimento seja combatido, ou seja, para que o pedido do MP seja julgado improcedente, podemos dizer que a área NÃO SERÁ NECESSÁRIA à proteção de ecossistemas naturais, sendo então "irrelevância da área para a proteção dos ecossistemas naturais".

  • REGRA: terras devolutas são bens dominicais, ou seja, DESAFETADOS= não tem destinação específica

    EXCEÇÃO= terras devolutas que tenham como FINALIDADE proteger o meio ambiente = AFETADAS

  • Regra geral as terras devolutas dos Estados são bens dominiais, e, portanto, disponíveis. Ocorre que a Constituição Federal, em seu artigo 225, §5º, traz uma exceção ao prescrever que as terras devolutas pertencentes aos Estados, caso sejam necessárias à proteção dos ecossistemas naturais, são indisponíveis, não podendo ser destinadas a outras finalidades (mitigação da discricionariedade). Portanto, para que a ação civil pública ajuizada pelo MP seja julgada improcedente o Estado do Maranhão deverá alegar e provar que a área em questão não é necessária para a proteção dos ecossistemas naturais, o que torna a alternativa “e” correta.

  • (Letra E). Justificativa: A PGE deverá alegar e provar na ACP que a área em questão é
    irrelevante (sem importância) para a finalidade de promover a proteção de ecossistemas
    naturais.
    Caso consiga provar o fato acima alegado, o Estado poderá ceder a faixa de terra para a
    União. Isso, porque, nos termos da Constituição Federal, as terras devolutas ou as terras
    arrecadadas pelos Estados por ações discriminatórias, são consideradas indisponíveis
    quando necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

  • A questão parece simples a primeira vista, não. trazendo grandes dificuldades, porém podemos extrair algumas informações importentes:  "BENS DOMINIAIS" são aqueles bens aos quais pertecem ao ESTADO, sendo as TERRAS DEVOLUTAS classificadas como tais....  tais bens seriam INDISPONIVEIS, o que permitiria assim o ESTADO ofertar a terra para UNIÃO, porém se tal terra for indispensável para a MANUTENÇÃO DE ECONOSSISTEMA, muda a questão pois se tornaram um INDISPONIVEL.   Assim a PGE precisada demonstrar que a area é SEM RELEVANCIA para a proteção do ecossistema, para não cair na excessão do artigo  225 CF, se não me engano § 5.

  • § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias = RELEVANTE  à proteção dos ecossistemas naturais.

  • nossa! errei, mas errei com gosto!

    ótima questão!

  • É evidente que há potencial incompatibilidade entre destinar ao assentamento para fins de reforma agrária e à proteção do ecossistema. O contato da população alocada pode colocar a área de proteção em grave risco, a partir da exposição à poluição, à caça e à pesca. Asssente 1.000 famílias em uma área de preservação de mata atlântica para ver o que acontece.
  • Terras devolutas são terras públicas sem destinação pelo Poder Público e que em nenhum momento integraram o patrimônio de um particular, ainda que estejam irregularmente sob sua posse. O termo “devoluta” relaciona-se ao conceito de terra devolvida ou a ser devolvida ao Estado.

    Hoje, a Constituição no seu RT. 20, II, inclui entre os bens pertencentes à União “as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental”. As demais terras devolutas pertencem aos Estados. No tocante à questão fundiária, pelo art. 188, a destinação de terras devolutas deve ser compatível com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária. E, pelo viés ambiental, o art. 225, §5º determina que as terras devolutas necessárias à proteção dos ecossistemas naturais (assim como as arrecadadas pelos Estados por ações discriminatórias) são indisponíveis.

  • as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados são indisponíveis QUANDO NECESSÁRIAS à proteção dos ecossistemas naturais.

  • Gente, bati cabeça pra entender essa questão, mas a meu ver, ela é mais simples do que parece, repare que no texto motivador nos direciona p/ assertiva “E”, ainda mais sabendo que se trata de concurso pra PGE. Veja: (...) “o Estado alegar e provar...”

    Explico:

    Primeiramente, tente classificar as terras devolutas. Como vc sabe, elas se classificam como bens dominicais, e essa classificação permite que os bens sejam alienados, porém o art. 225, § 5º da CF/88 consigna exceção a essa regra, ou seja, norma de inalienabilidade das terras devolutas, mas para haver essa inalienabilidade, elas devem ser “necessárias à proteção dos ecossistemas naturais”.

    Ora meu amigo, imagine você, futuro procurador do Estado, se depara com essa situação e carreia na sua peça robusto lastro probatório que comprova que aquela porção de terra, objeto do litígio, é irrelevante para a proteção dos ecossistemas naturais, ou seja: não é “necessária à proteção dos ecossistemas naturais”, a probabilidade de o pleito do Ministério Público ser julgado improcedente e vc logra êxito é gigantesca. Viu?? Cuidado só com o decoreba, ter uma estudo sistemático é importantíssimo.

    A fé e a paciência invadem o infinito e dão resposta ao impossível!!!!


ID
2094493
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca dos princípios que informam o Direito Ambiental, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o meio ambiente, bem como da repartição de competências em matéria ambiental, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    a) CF, art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
     

    b) Art. 225. § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional (já vi muita pegadinha os elencando como bens da União, fique ligado!), e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    A Caatinga NÃO está elencada, bem como o Cerrado.

     

    c) PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE INTERGERENCIAL
    - Sincrônica: presentes gerações
    - Diacrônica: futuras gerações
    Princípio ligado à ética intergerencial, a solidariedade intergerencial é um diálogo da geração presente com as gerações futuras, é um princípio muito recorrente nos julgados do STJ. A ação civil de reparação de danos ambientais é imprescritível. Isso porque o meio ambiente é para as presentes e futuras gerações. O bem ambiental, pela sua relevância, é imprescritível. A mudança do clima está ligada às gerações futuras.

     

    d) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:
    I - legislar sobre assuntos de interesse local;
    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

     

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

     

    e) Tá errada, mas não encontrei embasamento. Fui pelo óbvio!

  • e)

    A  doutrina jurídica brasileira apresenta a classificação do meio ambiente em natural, artificial, cultural e do trabalho e na atualidade, em sua obra Fiorillo[1] traz o meio ambiente digital para integrar esta classificação. ( O meio ambiente digital integra a classificação, não exclui as demais).

  • ALTERNATIVA: D

     

    d) O município é competente para legislar sobre o meio ambiente, com a União e o Estado-membro, no limite do seu interesse local e desde que esse regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados. Contudo, mesmo que ausente ou lacunosa a legislação da União ou dos Estados-membros, é VEDADO ao município, sob pena de inconstitucionalidade, editar lei dispensando o estudo prévio de impacto ambiental para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.

     

    Comentário: Além de ser competência comum dos entes federados proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, bem como preservar as florestas, a fauna e a flora (art. 23 da CF), tem-se, na questão, competência legislativa concorrente dos entes federados a conservação da natureza, do solo, dos recursos hídricos etc. (art. 24 da CF). Sendo assim, por óbvio, não pode um município dispensar o EIA/RIMA, cujo fundamento é constitucional. 

  • Nunca tinha ouvido falar nestes termos no direito ambiental..."Sincrônico" e "Diacrônico"

  • Doc. LEGJUR 146.1563.8000.4400

    2 - STF. Meio ambiente. Direito constitucional e ambiental. Controle de constitucionalidade de Lei municipal. Parâmetro. Constituição estadual. Reprodução de regra prevista na Lei maior. Possibilidade. Proteção do meio ambiente. Estudoprévio de impacto ambiental. Dispensa pelo município. Impossibilidade.ADI 1.086/SC. Precedentes. Acórdão recorrido publicado em 07/11/2012.

    «O entendimento adotado no acórdão recorrido não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal, no sentido de violar o art. 225, § 1º, IV, da Lei Maior, a previsão legal que dispense a elaboração de estudo prévio de impacto ambiental. Fundada a declaração de inconstitucionalidade proferida pela Corte de origem na incompatibilidade do art. 33, § 2º, da Lei Complementar Municipal 055/2004 com o art. 150, § 1º, IV, da Constituição do Est... (Continua)

     

    Ricardo Manuel de Castro, por derradeiro, enfatiza[1]:

     

    Se a norma federal impõe a realização de Estudo Prévio de Impacto Ambiental, não é lícito ao Poder Público Estadual ou Municipal, direta ou indiretamente, dispensá-lo. (...)

    Exigi-lo ou não, longe de ser mera faculdade do administrador, constitui dever inafastável para o licenciamento das atividades modificadoras do meio ambiente”.

    [1] Caracteriza ato de improbidade administrativa a dispensa de apresentação de EIA/RIMA em obras potencialmente degradadoras do meio ambiente.  Anais do III Congresso do Ministério Público do Estado de São Paulo. 24 a 27 de agosto de 2005. vol. 1, São Paulo, 2006. p. 285

  • erro A ) A competencia é comum de todos os entes legislarem. 

    erro B) Sao todos patrimonios ambientais, exceto a caatinga 

    erro C) Realmente nunca ouvi falar, mas nao marcaria

    D correta - o EIA, é obrigatorio e é norma a ser efetivada pelos entes. 

    erro E) desconheco o meio ambiente digital, mas todas as denominacoes nao perderam utilidade

     

  • "O meio ambiente cultural por via de consequência manifesta-se no século XXI em nosso país exatamente em face de uma cultura que passa por diversos veículos reveladores de um novo processo civilizatório adaptado necessariamente à sociedade da informação, a saber, de uma nova forma de viver relacionada a uma cultura de convergência em que as emissoras de rádio, televisão, o cinema, os videogames, a internet, as comunicações por meio de ligações de telefones fixos e celularesetc. moldam uma “nova vida” reveladora de uma nova faceta do meio ambiente cultural, a saber, o meio ambiente digital." (Curso de Direito Ambiental Brasileiro, Fiorillo, Celso Antonio Pacheco - pg. 53)

     

    O erro da alternativa E, portanto, está em tratar o meio ambiente digital como um novo aspecto do meio ambiente do trabalho, quando, na verdade, é uma nova faceta do meio ambienta cultural! Além de, é claro, desprezar a classificação tradicional...

     

  • "Nunca ouvi falar mas não marcaria."rsrsrrrrsr

  • C - Em que pese a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 ter consagrado, de modo expresso, o princípio da solidariedade intergeracional, a proteção ambiental constitucional apenas abrange a solidariedade sincrônica, mas não a diacrônica. ERRADA.

     

    Primeiramente, tem-se que o princípio da solidariedade intergeracional fora contemplado, de forma expressa, pela ordem constitucional vigente. Art. 225. "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações". 

     

    O que seria a solidariedade sincrônica? O dever de proteger o meio ambiente para as presentes gerações. 

     

    O que seria a solidariedade diacrônica? O dever de proteger o meio ambiente para as próximas gerações. 

     

    Portanto, no que toca ao princípio da solidariedade intergeracional,  A CF anuncia tanto o seu caráter sincrônico (para as presentes gerações), como o diacrônico (para as futuras gerações). 

     

    Bons papiros a todos. 

     

     

  • Com relação à competência do Município para legislar em matéria ambiental, verificar o entendimento firmado pelo STF no RE 586.224, que corrobora o gabarito da questão.

  • GABARITO: LETRA "D".

     

    MNEMÔNICO DO PATRIMÔNIO NACIONAL NA CONSTITUIÇÃO DE 1988

     

    "A FÃ MATOU O SERRA NO PANTANAL PELAS COSTAS"

     

    1- FLORESTA AMAZONICA

    2- ZONA DA MATA

    3- SERRA DO MAR

    4- PANTANAL MATO-GROSSENSE

    5- ZONA COSTEIRA

     

    Bons estudos! Boa memória!

  • Comentário do colega Rafael PGFDL-AGU está parcialmente equivocado. Cuidado para quem for decorar apenas o mnemônico disponibilizado, sem ler o art. 225, par. 4o ou ou demais comentários. No lugar do item 2 - ZONA DA MATA, o correto seria 2 - MATA ATLÂNTICA. Acredito que os demais itens estejam certos.
  • GABARITO D

     

    Sobre a B: ficaram de fora da proteção constitucional do artigo 225, parágrafo quarto o Cerrado e Caatinga.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • CUIDADO COM O COMENTÁRIO DO RAFAEL PGFDL-AGU.

    "ZONA DA MATA" NÃO CONSTA DO ARTIGO 225§4º.

     

  • A)

    COM  bate à poluição – COMum

     

    CON  trole da poluição - CONcorrente

     

     

    B)   

     

    NÃO INCLUI:    CERRADO, PAMPAS GAÚCHO, CERRADO

     

    C)

     

    Princípio da Solidariedade ou EQUIDADE INTERGERACIONAL

     

     

    O desenvolvimento sustentável visa à concretização desse princípio. As

    gerações presentes possuem o direito de utilizar os recursos

    ambientais, mas de maneira sustentável, racional, de forma a

    não privar as GERAÇÕES FUTURAS do mesmo direito.

     

    D)    Art. 30. Compete aos Municípios:

  • fiquei em dúvida na C pois, se ausente lei federal e estadual, a lei municipal iria ser alvo de ADI, o que não é possível, apesar da conduta descrita ir de encontro à CF.

    Sobre o tema, o STF tem posicionamento claro quando diz: “É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, antes e depois de 1988, no sentido de que não cabe a Tribunais de Justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e atos normativos municipais em face da Constituição Federal.” ADIN 347-0. Assim, acostume-se, não há controle concentrado, por meio de ADI, que analise a constitucionalidade de lei municipal em confronto com a Constituição Federal.

  • O erro da A é afirmar o que se encontra no final que é “inclusive jazidas, minas, outros recursos naturais
  • quando verem essas questões enormes, leiam sempre a maior primeiro, pq normalmente é a resposta (praticando aqui no Qconcursos nos dias de canseira, né...não vá responder coisa sem ler tudo no dia da prova)

  • O fundamento da "d" é que o licenciamento ambiental é competência exclusiva do Executivo, não podendo o legislativo por lei dispensá-lo sob pena de ofender a separação dos poderes.

  • BOA NOITE. SEREI BEM OBJETIVO NO COMÉNTARIO DA QUESTÃO.

    A) O erro da letra "A" consiste no fato de que legislar sobre - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia é competência privativa da união, conforme estabelece o art. 22, XII da CF. Dessa forma, não é competência concorrente como afirma a letra A).

    B) O erro da letra "B" é incluir a "CAATINGA" como patrimônio nacional, pois ela não está no rol previsto na constituição Federal como patrimônio nacional, conforme o §4º do art. 225 da CF.

    C) A solidariedade sincrônica diz respeito às relações entre as gerações presentes. Já a diacrônica remete à solidariedade com gerações que ainda hão de vir. Conforme preceitua Milaré (2011, p. 1066). Dessa forma, é de comezinha ciência que o Direito Ambiental tem como vetor preservar o meio ambiente, também para as futuras gerações, conforme caput do art. 225 da CF.

    D) CERTO GABARITO.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

     

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

  • Mnemônico para a letra B:

    FMS da PAZ

    § 4º - A

    Floresta Amazônica brasileira, a

    Mata Atlântica, a

    Serra do Mar, o

    Pantanal Mato-Grossense e a

    Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • Para quem aprecia a história da Segunda Guerra Mundial:

    Os "panZers" eram tanques de guerra blindados alemãs e foram os principais instrumentos da guerra relâmpago (blitzkrieg) operada pela Alemanha nazista. Ficaram famosos por trafegarem na então considerada impenetrável floresta das Ardenhas que fica na fronteira entre a França e a Bélgica. Em razão desse feito, garantiram a ocupação da França no início do conflito.

    Lembre-se de que os Pansers eram utilizados em ZONA de guerra e que os tanques alemães eram tecnológicos, possuindo rádio para comunicação FM.

    Vamos ao Mnemônico:

    FM PANSER ZONA

    Floresta Amazonica

    Mata Atlântica

    PANtanal matogrossense

    SERra do Mar

    ZONA Costeira

    Nunca esqueci depois que criei esse mnemônico. Espero ter ajudado

  • Solidariedade intergeracional sincrônica e diacrônica

    SINCRÔNICA ("n" de NOW - agora): gerações atuais;

    DIACRÔNICA ("a" de AFTER - depois) : gerações futuras.

  • Tentando criar um novo mnemônico para o artigo 225,§4º, da CF/88, consegui chegar na seguinte frase:

    "FAMA DA SERPA COSTEIRA"

    FA - FLORESTA AMAZÔNICA

    MA - MATA ATLÂNTICA

    SER - SERRA DO MAR

    PA - PANTANAL MATO-GROSSENSE

    COSTEIRA - ZONA COSTEIRA

    Bons estudos, amigos.

  • Tema 145 -

    a) Competência do Município para legislar sobre meio ambiente;

    b) Competência dos Tribunais de Justiça para exercer controle de constitucionalidade de norma municipal em face da Constituição Federal.

    Há Repercussão?

    Sim

    Por unanimidade, o Tribunal firmou a tese de que o município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, inciso VI, c/c 30, incisos I e II, da Constituição Federal)

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=2616565&numeroProcesso=586224&classeProcesso=RE&numeroTema=145

  • Resposta: item D.

    O Município é competente para legislar sobre meio ambiente de acordo com o interesse local respeitadas as normas federais e estaduais, não podendo editar lei que dispensa o EPIA-RIMA por ferir a CF/88, que prevê, expressamente, sua elaboração em casos de significativos impactos ao meio ambiente (norma cogente).

    O item “A” está incorreto porque legislar sobre recursos minerais é competência privativa da União.

    O item “B” está incorreto considerando que a Caatinga não foi elencada pela CF/88 como patrimônio nacional.

    O item “C” está incorreto tendo em vista que o princípio da solidariedade intergeracional, previsto na parte final do caput do art. 225, da CF/88, estatuiu tanto sua concepção sincrônica (atender as gerações presentes), como a diacrônica (atender as gerações futuras).

    O item “E” está incorreto, pois embora uma minoria de doutrinadores entende pela existência dessa outra faceta do meio ambiente (digital), não há como olvidar a importância da visão quadripartite do conceito de meio ambiente.


ID
2233777
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Inhapi - AL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

              Julgamento de ação sobre lei que regulamenta vaquejada

                                               no CE é suspenso

      Pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra a Lei 15.299/2013, do Estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural.

      Na ação, o procurador-geral alega, em síntese, que a vaquejada, inicialmente associada à produção agrícola, passou a ser explorada como esporte, e que laudos técnicos comprovariam danos aos animais.

      Voto do relator

      Ao votar pela procedência do pedido, o relator da ação, ministro Marco Aurélio, afirmou que o caso é de conflito de normas constitucionais sobre direitos fundamentais. De um lado, está o artigo 215 da Constituição Federal, que garante a todos o pleno exercício dos direitos culturais, de outro, a proteção ao meio ambiente, assegurada pelo artigo 225 da Carta.

      No entanto, o ministro salientou que o dever geral de favorecer o meio ambiente é indisputável. “A crueldade intrínseca à vaquejada não permite a prevalência do valor cultural como resultado desejado”, disse. [...] O relator afirmou ainda que laudos técnicos contidos no processo demonstram consequências nocivas à saúde dos animais: fraturas nas patas e rabo, ruptura de ligamentos e vasos sanguíneos, eventual arrancamento do rabo, e comprometimento da medula óssea. Também os cavalos, de acordo com os laudos, sofrem lesões.

                                       Notícias STF. www.stf.jus.br. 12 ago. 2015 (Adaptado). 

A respeito do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado previsto na Constituição Federal de 1988 e das regras estabelecidas para proteção da fauna e da flora brasileiras, é correto afirmar:  

Alternativas
Comentários
  • Art 225 CF

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. 

  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a Lei estadual nº 2.895/98, do Rio de Janeiro, que autoriza e disciplina a realização de competições entre “galos combatentes”. A questão foi discutida na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1856, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e julgada procedente pela unanimidade dos ministros da Corte.

    Para o ministro Celso de Mello, a norma questionada está em “situação de conflito ostensivo com a Constituição Federal”, que veda a prática de crueldade contra animais. “O constituinte objetivou – com a proteção da fauna e com a vedação, dentre outras, de práticas que submetam os animais à crueldade – assegurar a efetividade do direito fundamental à preservação da integridade do meio ambiente, que traduz conceito amplo e abrangente das noções de meio ambiente natural, cultural, artificial (espaço urbano) e laboral”, salientou.

    Ele recordou que este é o quarto caso similar apreciado pela Corte. Observou que a lei fluminense é idêntica a uma lei catarinense declarada inconstitucional pelo Plenário do Supremo no exame da ADI 2514. “A jurisprudência do Supremo mostra-se altamente positiva ao repudiar leis emanadas de estados-membros que, na verdade, culminam por viabilizar práticas cruéis contra animais em claro desafio ao que estabelece e proíbe a Constituição da República”, disse.

    De acordo com o relator, as brigas de galo são inerentemente cruéis “e só podem ser apreciadas por indivíduos de personalidade pervertida e sádicos”. Ele afirmou que tais atos são incompatíveis com a CF, tendo em vista que as aves das raças combatentes são submetidas a maus tratos, “em competições promovidas por infratores do ordenamento constitucional e da legislação ambiental que transgridem com seu comportamento delinquencial a regra constante”.

    “O respeito pela fauna em geral atua como condição inafastável de subsistência e preservação do meio ambiente em que vivemos, nós, os próprios seres humanos”, destacou o relator. “Cabe reconhecer o impacto altamente negativo que representa para incolumidade do patrimônio ambiental dos seres humanos a prática de comportamentos predatórios e lesivos à fauna, seja colocando em risco a sua função ecológica, seja provocando a extinção de espécies, seja ainda submetendo os animais a atos de crueldade”, completou Celso de Mello.

    O ministro assinalou que o Supremo, em tema de crueldade contra animais, tem advertido em sucessivos julgamentos que a realização da referida prática mostra-se frontalmente incompatível com o disposto no artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição da República. Ele citou como precedentes o Recurso Extraordinário (RE) 153531 e as ADIs 2514 e 3776, que dispõem não só sobre rinhas e brigas de galo mas sobre a “farra do boi”.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=180541

  • a) embora a Constituição de 1988 restrinja a prática de atividades que impliquem maus-tratos contra animais, a legislação penal em vigor tipifica como crime apenas o ato praticado contra animais silvestres nativos

    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos (Lei 9605/98).
    Lendo o artingo, vê-se que nao é restrição, mas sim vedação, contemplando animais silvestres, domésticos, domesticados, nativos ou exóticos.

     

    ----


    b) o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado impede qualquer forma de violência ou prática de ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animal silvestre, ressalvadas as práticas autorizadas na lei complementar em vigor.  

    Art. 225, § 1º, VII - proteger a fauna e a flora, VEDADAS, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou "SUBMETAM OS ANIMAIS A CRUELDADE".

    "na forma da lei" refere-se à Lei 9305/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Portanto, não existe essa lei que autorize a crueldade contra animais.

     

    ----

     

    c) as regras voltadas à proteção do meio ambiente, na Constituição Federal de 1988, têm estatura de direito fundamental, tipificando como ilícitas quaisquer atividades econômicas que impliquem a emissão de poluentes tóxicos e degradação do meio ambiente natural. 

    Não sei responder esta questão com fundamentação, mas acredito que a emissão de poluentes é inevitável.

     

    ----

     

    d) a Constituição de 1988 traz regra expressa que veda práticas que submetam os animais a crueldade e, já serviu de fundamento para que o STF se pronunciasse sobre a inconstitucionalidade da prática de “briga de galo” e da manifestação conhecida como “farra do boi”. 

    CORRETA. Outro colega já explanou bem essa questão.

     

    ----

     

    e) para assegurar o direito ao meio ambiente equilibrado, a Constituição de 1988 veda a exploração de recursos minerais que implique degradação do meio ambiente natural, devendo ser responsabilizada criminalmente pessoa física ou jurídica que desenvolva a atividade. 


    Art. 225, § 2º Aquele que EXPLORAR RECURSOS MINERAIS fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

  • Pessoal, só para complementar que a EC 96/2017 acrescentou o §7º ao art. 225 da Constituição, exatamente nesse ponto. Resta aguardar como o STF vai se pronunciar quanto ao novo dispositivo constitucional

     

    Art. 225. (...)

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.


ID
2319658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que concerne à Constituição Federal de 1988 (CF) e ao meio ambiente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • SOBRE A LETRA E - ERRADA

    A COMPETÊNCIA É COMUM (ADMINISTRATIVA) E NÃO CONCORRENTE (LEGISLATIVA)!!

  • COMETÁRIO LETRA D:

    D) Os espaços territoriais especialmente protegidos, definidos e criados por lei ambiental, poderão ser suprimidos por meio de decreto do chefe do Poder Executivo municipal para permitir a moradia de população de baixa renda em área urbana. (errada - por meio de lei somente) - art 225 III CRFB /88, in verbis:

    Art 225 CRFB /88

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;       (Regulamento)

    Complementando

    Espaços Territoriais Especialmente Protegidos - são instrumento da PNMA 

    LEI 6938/81

    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;  (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

     

  • Letra A. CERTO. É princípio orientador e direito fundamental.
    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

     

    Letra B. FALSO.
    Art. 225, § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: inciso II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético

     

    Letra C. FALSO.
    Art. 225, § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: inciso IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

     

    Letra D. FALSO.
    Art. 225, § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: inciso III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

     

    Letra E. FALSO.
    Art. 23/CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    Art. 76/Lei 9605-98. O pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência.

  • Sobre a parte final da letra E que também está errada, há entendimento recentíssimo do STJ:

    STJ - Petrobras terá de pagar R$ 10 milhões em multa por derramar petróleo na Baía de Ilha Grande

    Uma sanção imposta pelos estados, municípios ou pelo Distrito Federal substitui a multa imposta pela União em relação ao mesmo fato, mas a multa estabelecida pela União não impossibilita a imposição de multa por município.

     

    Fonte: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=407501

  • Letra E: Art. 76 da Lei 9.605/98 - O pagamento de multa imposta pelos E,M, DF e T substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência.

     

  • CORRETA LETRA A

    ERRO B) o principio da livre inciativa, sendo de direito constitucional, determina que o estado poderá intervir nas relacos privadas para manter a livre concorrencia e respeitar as leis, 

    ERRO C) o EIA nao sera dispensando nem mesmo se for utlidade publica e interesse social, tais situacoes acontecem quando em area de APP pode ser usado excepcionalmente;

    erro D) os espacos protegidos so podem ser suprimidos por LEI

    erro E) a competencia ali é comum e nao concorrente

  • COMbate à poluição - COMum

    CONtrole da poluição - CONcorrente

     

    Esse tipo que questão marota merece um bizu mais maroto ainda.

     

    Bons estudos!

  • PARABÉNS PELO COMENTÁRIO AUGUSTO NETO

  •  

    Quanto à alternativa "E", gostaria de fazer um comentario em especial para ajudar a identificar uma tentativa de indução a erro por parte do examinador: pode-se dizer que é recorrente essa "pegadinha" de incluir os MUNICÍPIOS como possuidores de Competência Concorrente.

    Quando percebi que a alternativa incluiu os Municípios no âmbito da Competência Concorrente parei de ler.

    De fato, consoante o Art. 23, VI, da CF, é competência COMUM da UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL e MUNICÍPIOS proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. Tudo bem, a assertiva "e" pecou por dizer que se trata de Competência Concorrente, estando, portanto, equivocada.

    Entretanto, mesmo que não soubesse o teor indicado na alternativa em comento (letra "e"), JAMAIS A MARCARIA, porque MUNICÍPIO NÃO POSSUI COMPETÊNCIA CONCORRENTE!

    Essa é uma dica valiosa, pois o examinador costuma incluir o Município no rol daqueles entes que possuiem Competência Concorrente, o que, como visto, é falso.

  • O erro da letra (e) está também no fato de afirmar que "(...) a ação administrativa do órgão ambiental da União prevalece sobre a ação dos demais entes federativos".

     

    Essas "ações administrativas", acho, seriam aquelas dos artigos 7º a 9º da LCP 140/11, incluindo o licenciamento ambiental.

    A ideia da lei é criar um regime de cooperação no exercício de ações administrativas (art. 1º) e evitar sobreposição de ações (art. 3º, III).

    Quando se fala que as ações administrativas da União sempre vão prevalecer, acaba-se com essa ideia de harmonia e cooperação.

     

    O art. 76 da L. 9605 tem um outro objetivo: evitar o bis in idem exatamente nos casos de ações administrativas exercídas por mais de um ente e que envolvam poder de punir.

     

    Corrijam-me se estiver errado.

    A ideia é aprender!

     

     

  • DIRETO AO PONTO:

    Letra A. CERTO. É princípio orientador e direito fundamental.
    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    .

    .

    PALAVRA MOTIVACIONAL: Não fui eu que ordenei a você? Seja forte e corajoso! Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar”. (Bíblia: JOSUÉ 1:9)

  • GABARITO A

     

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    Direito fundamental (considerado pelo STF); imaterial; de terceira geração (coletivo); transidividual; de aplicabilidade imediata, visto que a Constituição não exige para sua incidência nenhum tipo de regulamentação.

    Tal previsão legal impõe um dever genérico tanto ao poder publico como a população em geral de preservar o meio ambiente de forma ecologicamente equilibrado, para que, com isso, possa haver sua preservação para as presentes e futuras gerações.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Quanto a letra E: Não há essa prevalência da União, até mesmo pelo federalismo cooperativo.

  • Em relação a letra "E", já percebi que o Cespe adora essa pegadinha marota! Então, vamos ASSIMILAR:

     

    1) PROTEGER O MEIO AMBIENTE E COMBATER A POLUIÇÃO EM QUALQUER DE SUAS FORMAS: COMPETÊNCIA COMUM. (A palavra aqui é COMbater que lembra a palavra COMum)

     

    2) PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E CONTROLE DA POLUIÇÃO: COMPETÊNCIA CONCORRENTE.  (A palavra aqui é CONtrole que lembra a palavra CONcorrente).

     

    Ps: No mais, na competência concorrente NÃO tem a expressão "em qualquer de suas formas."

     

    Espero ter ajudado! Bons estudos! =)

  • Sobre a parte final da letra "E", observar o disposto na LC 140/2011:

    Art. 15.  Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses: 

    I - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado ou no Distrito Federal, a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até a sua criação; 

    II - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação; e 

    III - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado e no Município, a União deve desempenhar as ações administrativas até a sua criação em um daqueles entes federativos. 

    Art. 16.  A ação administrativa subsidiária dos entes federativos dar-se-á por meio de apoio técnico, científico, administrativo ou financeiro, sem prejuízo de outras formas de cooperação. 

    Parágrafo único.  A ação subsidiária deve ser solicitada pelo ente originariamente detentor da atribuição nos termos desta Lei Complementar. 

     
  • Já vi em 2 ou 3 lugares que quando a questão falar em ''competencia concorrente'' e incluir municipios no meio, ela será falsa. Abraços e bons estudos

  • PEssoal, sem quer inventar nada, só peço aos senhores que tenham cuidado com afirmações de que o município nunca tem competência concorrente, pois a banca pode sacanear!!!!!!

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

            § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

     

     

  • sensacional, augusto neto

     

  • Pessoal, para nunca mais confundir a alternativa D, importante entender a intenção do constituinte. Vejamos:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidos somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

    O que este dispositivo nos informa? Que podem ser definidos espaços territorais com o intuito de proteção ambiental, e ele poderá ser feito não só por lei em seu sentido estrito. Pode haver, por exemplo, um decreto definindo. E por quê? Porque a intenção é proteger o meio ambiente. Agora, sua alteração e a sua supressão somente poderão ser feitos através de lei, mesmo que tenham sido instituídos por decreto, porque a intenção do constituinte é dificuldar neste caso, porque haveria um abrandamento da proteção ao meio ambiente.

  • GABARITO - LETRA "A"

    Galera, vamos tomar cuidado com os bizus que foram dados.

     

    COMPETÊNCIA COMUM: Competência administrativa. Diz respeito à atuação do poder público e é extensível a todos os entes federativos.

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE: Competência legislativa. Diz respeito à elaboração de leis sobre determinadas matérias. Abrange apenas a União e os estados, excetuando os municípios.

     

    E) A competência para proteger o meio ambiente e combater a poluição em todas as suas formas é concorrente entre a União, os estados, o Distrito Federal (DF) e os municípios, de modo que a ação administrativa do órgão ambiental da União prevalece sobre a ação dos demais entes federativos.

    O erro da alternativa está em mencionar a competência concorrente, que é uma espécie de competência legislativa, quando o enunciado enumera ações.

     

    Compreendam isso:

    Sempre que a alternativa mencionar ações, estará tratando da competência administrativa (exclusiva ou comum).

    Sempre que mencionar a criação, alteração ou exclusão de leis, estará tratando da competência legislativa (privatva ou concorrente).

  • As unidades de conservação poderão ser criadas por ato do Poder Público (lei ou decreto).

    Mas apenas extintas ou reduzidas por lei, nos termos do artigo 225, § 1.º, III, da CRFB.

     

    “Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III – definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção”;

  • Sobre o comentário do RUBENS FROTA:

    PEssoal, sem quer inventar nada, só peço aos senhores que tenham cuidado com afirmações de que o município nunca tem competência concorrente, pois a banca pode sacanear!!!!!!

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

           § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    vejamos: 2010 Banca: FGV  Órgão: OAB  

    Legislar sobre proteção do meio ambiente e controle da poluição é de competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com fundamento no artigo 24 da Constituição Federal. GAB ERRADO

    De acordo com a literalidade do art. 24 a competência concorrente cabe apenas à União, aos Estados e ao DF. A competência legislativa dos Municípios está no art. 30 da CF/88.

    Q46110- (CESPE/UnB - Procurador de Estado - PGE-PE 2009)

    O município não está elencado no artigo constitucional que trata da competência concorrente, mas pode legislar acerca do tema meio ambiente.

    CERTO . Segundo o art. 24 da CF/88, apenas U, E e DF possuem competência concorrente. O que não impede que os Municípios legislem sobre matéria ambiental de interesse local. Fiquem ligados. Encontrei esse tipo de cobrança em outras provas da banca Cespe.

    MUNICÍPIOS não possuem competência concorrente para legislar sobre meio ambiente, contudopoderão suplementar a legislação federal e estadual no que couber, referente a assuntos de interesse local. 

     

    "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; 

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;" 

  • Um "bizu" que vi em outra questão:

    Competência COMum = COMbater

    Competência CONcorrente = CONtrole

  • A título de complemento ao comentários dos colegas, não existe competência concorrente com os municípios.

  • COMPETÊNCIA CONCORRENTE NÃO INICIA C/ VERBO NO INFINITIVO (característica de competências materiais)

  • A) CORRETA

    B) Alternativa bizarra.

    C) Art. 225, §1°, inc. IV da CF/88

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; 

    Obs: Não tem essa possibilidade de dispensa trazida na alternativa.

    D) Art. 225, §1°, inc. III da CF/88

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;  

    E) É competência comum - Art. 23, inc. VI CF/88; ação administrativa fiscalizatória de órgão ambiental também é competência comum dos entes federativos, mas preferencialmente é do ente que concede a licença ou autorização - Art. 17, §3° da LC 140/11.

  • Importante ressaltar que, apesar da competência concorrente, disposta no art 24 da CF, ser atribuida apenas á UNIÃO, ESTADOS e DF, o MUNÍCIPIO poderá, com fundamento no art 30, I e II da CF, legislar sobre matéria ambiental quando for assunto de INTERESSE LOCAL e quando for para SUPLEMENTAR A LEGISLAÇÃO FEDERAL E A ESTADUAL no que couber.

    O Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local.

    Ex: é constitucional lei municipal, regulamentada por decreto, que preveja a aplicação de multas para os proprietários de veículos automotores que emitem fumaça acima de padrões considerados aceitáveis.

    STF. Plenário.RE 194704/MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 29/6/2017 (Info 870).

  • Questão que cai bastante sobre poluição:

    COMPETÊNCIA:

    CONCORRENTEMENTE: CONtrole da poluição

    COMUM: COMbater a poluição

  • STF: “O município é competente para legislar sobre meio ambiente com a União e o estado no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.”


ID
2384071
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto à relação entre mineração e direito ambiental é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O art. 225, § 2º aduz que: "Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei". Dessa forma, a evidência de que a exploração de recursos minerais possa causar dano ao meio ambiente, por si só, não obsta a licença ambiental.

  • a) A autorização de pesquisa mineral pressupõe o licenciamento ambiental da outorga de lavra.

    Incorreto.

    A questão aborda a relação existente entre autorização de pesquisa mineral, o licenciamento ambiental e a outorga de lavra.

    autorização de pesquisa se refere à definição da jazida, sua avaliação e a determinação da exequibilidade do seu aproveitamento econômico e depende de prévia outorga do Departamento Nacional de Produção Mineral, autarquia federal vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

    Por sua vez, a concessão de lavra consiste no aproveitamento industrial da jazida, isto é, extração e beneficiamento das substâncias minerais e depende de ato do Ministério de Minas e Energia. A outorga da lavra exige que a jazida esteja pesquisada, com relatório aprovado pelo DNPM, assim como ser adequada às atividades de extração e beneficiamento, não sendo prejudicial ao bem público.

    Para que seja obtida a concessão de lavra, deve o empreendedor seguir os seguintes passos: 1) realizar a pesquisa, por meio da autorização de pesquisa , com relatório aprovado pelo DNPM; 2) requerer o licenciamento ambiental, por meio da Licença Prévia, momento em que o empreendedor apresentará o EIA-RIMA; 3) requerer a Licença de Instalação, apresentando o Plano de Controle Ambiental; 4) requerer a concessão da lavra que é condicionada à apresentação ao DNPM da Licença de Instalação; 5) após a obtenção da Portaria de lavra e a implantação dos projetos constantes do PCA, requerer a Licença de Operação.

    Portanto, incorreta a afirmativa, a uma, porque a autorização de pesquisa mineral demandará prévio licenciamento ambiental quando demandar guia de utilização, a duas, porquanto houve uma inversão no procedimento, visto que não é possível a outorga de lavra sem que tenha ocorrido a sua pesquisa.

  • b) A evidência de que a exploração de recursos minerais possa causar degradação ao meio ambiente não impede o licenciamento, por si, já que a própria Constituição Federal refere que, nesta atividade, o meio ambiente degradado será posteriormente recuperado, conforme a solução técnica exigida pelo órgão ambiental.

    Correta. É o que prevê o art. 225, § 2º, CF. Ademais, consoante estabelece o artigo 1.º, do Decreto 97.632/1989, que “os empreendimentos que se destinam à exploração de recursos minerais deverão, quando da apresentação do Estudo de Impacto Ambiental – EIA e do Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, submeter à aprovação do órgão ambiental competente, plano de recuperação de área degradada”.

    c) Na competência do Estado para registrar as concessões de direitos de pesquisa e lavra não se inclui a fiscalização de tais atividades.

    Incorreto. A LC nº 140/11 prevê como ações administrativas tanto a fiscalização quanto o licenciamento ambiental. Além disso, estabelece o art. 17, § 3º, da referida lei, que não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais.

    d) A emissão da outorga de lavra gera direito do empreendedor à obtenção da licença ambiental, ainda que com condicionantes, exceto se a lavra se localizar em unidades de conservação.

    Incorreta. A emissão de outorga depende da obtenção da licença ambiental.

    e) O licenciamento ambiental de uma lavra não autoriza a realização de atividades que causem impacto ambiental direto.

    Incorreto. Ver alternativa b.

  • BANCA RESPONDE

    Questão 85

    A resposta (letra b) está em conformidade com o artigo 225, § 2º, da Constituição Federal. As demais opções estão erradas.

     

    Nada a prover.

  • Não acho que o art. 225, § 2º da CRFB/88 fundamente a assertiva "b". Seria uma interpretação extensiva do dispositivo em detrimento do meio ambiente, o que não seria permitido. O fato de o agente explorador ter a obrigação de recuperar não quer dizer que ele tenha o direito de degradar. A banca até tentou se safar com aquele "por si", mas não me convenceu. 

     

    Acho que assertiva vai de encontro com o princípio da prevenção e, até mesmo, da precaução.

  • Alternativa Correta: B

    De acordo com a Resolução CONAMA 09/1990, a pesquisa mineral demandará prévio licenciamento ambiental quando demandar guia de utilização, devendo o empreendedor requerer a licença de operação e apresentar plano de pesquisa mineral, com a avaliação do impacto ambiental e as medidas mitigadoras a serem adotadas. 

    Além disso, pontifica o artigo 1º, do Decreto 97.632/89, que "os empreendimentos que se destinam à exploração de recursos minerais deverão, quando da apresentação do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e do Relatório do Impacto Ambiental - RIMA, submeter à aprovação do órgão ambiental competente, plano de recuperação de área degradada".

    Fonte: Frederico Amado

  • A) INCORRETA TJ-PA - Conflito de competência CC 00040419420058140028 BELÉM (TJ-PA) A pesquisa mineral é atividade prévia para aferição do interesse ou não na extração. Configurado interesse, obtidos o licenciamento ambiental e a autorização do DNPM, a servidão seráa7 condição para exploração minerária.

     

    C) INCORRETA Art. 23. CF É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

     

    D) INCORRETA Cabe observar que não há Concessão de Lavra antes do licenciamento ambiental, ou seja, antes deste licenciamento não existe o direito de se lavrar concedido pelo órgão que gere estes bens da União. (MPMG Jurídico Edição Especial Guia Técnico de Mineração • 2012)

     

    Art. 16. Lei 7805/89 (Permissão de Lavra Garimpeira) A concessão de lavras depende de prévio licenciamento do órgão ambiental competente.


ID
2477293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito do direito ambiental, assinale a opção correta de acordo com o disposto na CF.

Alternativas
Comentários
  • b) CF/88. Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    c)  Art. 225. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...) III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

    A criação de espaços territoriais especialmente protegidos pode ser por ato do Poder Executivo, como um decreto, mas a alteração ou supressão exigem LEI em sentido formal.

  • * ALTERNATIVAS CERTAS: "a" e "b";

    ---

    * JUSTIFICATIVAS:

    a) CERTA: pessoal, o enunciado LIMITOU a resposta à CF. Assim, pela doutrina, a CF adotou a visão ANTROPOCÊNTRICA de direito ambiental, o que difere da visão acolhida pelo STF (FONTE: "http://apenassobredireito.blogspot.com.br/2014/09/entre-o-antropocentrismo-e-o.html");

    b) já feita pela colega MARINA FS;

    c) já feita pela colega MARINA FS;

    d) ERRADA: para constar EXPRESSAMENTE como direito fundamental, deveria estar inserido no Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais (inicia a partir do artigo 5º da CF), o que não ocorreu; ademais, não existe direito absoluto.

    ---

    Bons estudos.

  • A assertiva "a" está errada, salvo melhor juízo, pois a CR não adotou, ESTRITAMENTE, a visão antropocêntrica. Prova disso é o art. 225, §1º, VII, CR, cuja visão é biocentrica.

  • Assertiva "a" - incorreta.

     

    O erro não estaria simplesmente em afirmar que a Constituição adotou estritamente a teoria antropocentrista. O primeiro erro da questão estaria em justificar que a proteção jurídica fundamental do meio ambiente ecologicamente equilibrado é estritamente antropocêntrica, uma vez que se considera o bem ambiental um bem de uso comum do povo.

     

    O que torna a Constituição adepta à Teoria Antropocentrista (caput do art. 225), na visão de alguns doutrinadores, não é o simples fato de considerar o bem ambiental um bem de uso comum do povo, mas sim, o fato de tratar o meio ambiente equilibrado como um direito humano fundamental (art. 225), afirmando, assim, que o equilíbrio ambiental deve  servir aos interesses humanos.

     

    Ademais, não é correto afirmar que a Constituição Federal é estritamente antropocêntrica, tendo em vista que a doutrina considera que o próprio inciso VII, do art. 225 possui inspiração biocêntrica, ao impor a proteção da  fauna e da flora, vedando, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. 

  • O gabarito considerado pela banca: B

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • Assertiva B é a correta.

     

    a) ERRADO – A CF/88 adota um posicionamento preponderantemente antropocêntrico, pois o homem aparece como possuidor da titularidade do direito, entretanto, NÃO ESTRITAMENTE, visto que também se pode verificar uma visão biocêntrica, na qual sustenta a existência de valor nos demais seres vivos.

     

    b) CORRETO – Conforme dispõe a CF/88, “art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, (...), impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.”

     

    c) ERRADO – Não há previsão legislativa no sentido de exigir lei em sentido estrito para criação das ETEPs, entretanto, haverá no caso de supressão ou alteração, conforme dispõe a CF/88, art. 225, III .

     

    d) ERRADO –  Direito absoluto é uma contradição em termos. Mesmo os direitos fundamentais sendo básicos, não são absolutos, na medida em que podem ser relativizados diante do caso concreto.

  • a) A proteção jurídica fundamental do meio ambiente ecologicamente equilibrado é estritamente antropocêntrica, uma vez que se considera o bem ambiental um bem de uso comum do povo.

    FALSO

    "Em que pese a visão atual dos Tribunais Superiores ainda ser majoritária em adotar a visão antropocêntrica do Direito Ambiental no Brasil, pois coloca o homem como o centro das discussões e titularidade do direito por ser o único ser considerado capaz de respeitar as normas racionais, já podemos observar um aumento da preocupação dos magistrados em proteger a fauna e a flora de maneira mais biocêntrica, mas ainda são mudanças sutis que alguns doutrinadores denominam de antropocentrismo “mitigado”."

    Fonte: http://revista.zumbidospalmares.edu.br/images/stories/pdf/edicao-3/visoes-biocentrica-ecocentrica.pdf

     

     b) Além de princípios e direitos, a CF prevê ao poder público e à coletividade deveres relacionados à preservação do meio ambiente.

    CERTO

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

     

     c) Será inválida a criação de espaços territoriais ambientalmente protegidos por ato diverso da lei em sentido estrito.

    FALSO. Apenas a alteração e supressão deve ser dar por lei.

    Art. 225. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 

     

     d) O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado consta expressamente na CF como direito fundamental, o que o caracteriza como direito absoluto.

    FALSO. Não existe direito fundamental absoluto. No conflito de direitos fundamentais existe a realativização, devendo dar a máxima proteção dos direitos envolvidos com a mínima restrição.

  • Comentário deletado para não confundir os colegas. Eu errei. Agradeço Amanda Avelino pela correção.

  • Henrique Marcos, você está equivocado, o Meio Ambiente é sim um bem de uso comum do povo, conforme a literalidade do art. 225 da CF.

     

  • Sobre a alternativa "A", a tendência, como dito abaixo, é no sentido de se estabelecer o biocentrismo moderado - por intermédio do qual há nítida elevação do meio ambiente no que toca à preservação, deixando de ser mero obejto de direito, mas um valor íntrinseco à existência salutar da própria sodiedade. Há questão de prova recente sobre o tema. Veja-se: 

     

    Considere a reflexão de Michel Serres em O contrato natural: “O retorno à natureza! O que implica acrescentar ao contrato exclusivamente social a celebração de um contrato natural de simbiose e de reciprocidade em que a nossa relação com as coisas permitiria o domínio e a possessão pela escuta admirativa, a reciprocidade, a contemplação e o respeito, em que o conhecimento não suporia já a propriedade nem a ação o domínio, nem estes os seus resultados ou condições estercorárias. Um contrato de armistício na guerra objetiva um contrato de simbiose: o simbiota admite o direito do hospedeiro, enquanto o parasita – o nosso atual estatuto – condena à morte aquele que pilha e o habita sem ter consciência de que, a prazo, se condena a si mesmo ao desaparecimento. O parasita agarra tudo e não dá nada; o hospedeiro dá tudo e não agarra nada. O direito de dominação e de propriedade reduz-se ao parasitismo. Pelo contrário, o direito de simbiose define-se pela reciprocidade: aquilo que a natureza dá ao homem é o que este lhe deve dar a ela, tornada sujeito de direito.” Pode-se afirmar que, nessa reflexão, o autor propõe uma alteração no eixo metodológico e paradigmático do direito ambiental do antropocentrismo clássico para um biocentrismo moderado em que a natureza, pelos valores que representa em si mesma, venha receber proteção e, por seu próprio fundamento, missão jurídica e ética do Homem (Juiz SP 2017). CORRETA. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Professora Vanessa Ferrari, do G7 jurídico:

     

     

    Culturamente, o Direito Ambiental é voltado ao homem. Do ponto de vista constitucional, o Direito Ambiental é ANTROPOCÊNTRICO, ou seja, o homem é a razão da tutela do meio ambiente. Todavia, outras duas visões:

     

    BIOCÊNTRICA: considera todas as espécies com vida:

    art. 225, §1º, VII: proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

     

    ECOCÊNTRICA: considera todos os elementos da vida (bióticos) e também os sem vida (abióticos) como objeto de tutela do meio ambiente.

  • A - a CF adota tanto a perspectiva antropocentrica qnt ecocentrica B - Correta C - só restrição e extinção de áreas de proteção que deve ser especificamente por lei, mas a criação pode ser por ato Adm geralmente decreto D - não há Direitos Fundamentais Absolutos. Os DFs devem ser sempre aplicados conforme a proporcionalidade e em caso de colisão com outros DFs aplica-se a ponderação. D
  • VISÃO ANTROPOCÊNTRICA: o Direito Ambiental é voltado ao homem, ou seja, o homem é a razão da tutela do meio ambiente. (Adotada majoritariamente pelos Tribunais Superiores).

     

    VISÃO BIOCÊNTRICA: considera todas as espécies com vida, ressalta a proteção da fauna e flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade. (art. 225, §1º, VII).

     

    VISÃO ECOCÊNTRICA: considera todos os elementos da vida (bióticos) e também os sem vida (abióticos) como objeto de tutela do meio ambiente.

     

    - Na Constituição Federal de 1988 constata-se que há vestígios das visões antropocêntrica e biocêntrica , em seu artigo 225, caput, faz referências ao homem, demonstrando adoção ao antropocentrismo, porem no § 1.º, inciso VII, do mesmo dispositivo, refere-se aos animais, citando assim também uma visão biocentrista. Podemos observar também na Lei 9.605/98, as duas correntes, porque no artigo 32, fala da proteção dos animais de maus tratos, e já no artigo 3, inciso I, se desprende da visão biocentrista e considera não sendo criminoso o abate de animais para saciar a fome do agente ou de sua família.

     

    - O Direito Constitucional Ambiental adota a visão antropocêntrica, pois o homem aparece como possuidor da titularidade do direito, além de estar no centro das discussões de direitos. O único capaz de obedecer e fazer vigorar tais normas racionais são os seres humanos que as elaboraram.

     

    - A visão antropocêntrica foi adotada pelo legislador, pois a única espécie que respeitará tais normas, e capaz de segui-las é o ser humano. Sendo o mesmo a disciplinar sobre direitos e deveres a serem cumpridos, mantendo as relações pacíficas entre o ser humano e a natureza.

     

    - Todas as normas no direito brasileiro dizem respeito aos direitos dos seres humanos. Mesmo quando as normas citam flora e fauna, tem por finalidade proteger de alguma forma, mesmo que indiretamente o ser humano. Garantindo a dignidade da pessoa humana e a boa qualidade de vida

  •  Acrescentando aos argumentos expostos, temos que no que se refere ao indivíduo  existe o direito fundamental de não ser torturado, e tendo

    em vista que não há ressalvas na CF quanto a possível violação do mesmo, a doutrina defende ser a vedação à tortura um direito absoluto.

    E quanto à vida: na CF existe previsão de que pena de morte pode ocorrer no Brasil em tempos de guerra.

    GABARITO: B

  •  

    14 - Princípio do Limite ou do Controle do Poluidor pelo Poder

    Público

     

    O Poder Público tem o dever de fixar parâmetros mínimos de

    qualidade ambiental com o fim de manter o equilíbrio ecológico, a

    saúde pública e promover o desenvolvimento sustentável.

     

  • MEIO AMBIENTE NATURAL(ARTIGO 225,CRFB)

    O LEGISLADOR CONSTITUINTE RECONHECEU EXPRESSAMENTE O DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO  ( artigo 225,CAPUT , CONSTITUIÇÃO), IMATERIAL, DE TERCEIRA DIMENSÃO (COLETIVO), TRANSIDIVINDUAL E COM APLICABILIDADE IMEDIATA , VEZ QUE SUA INCIDÊNCIA INDEPENDE DE REGULAMENTAÇÃO , RECONHECIMENTO PELO STF COMO DIREITO FUNDAMENTAL NO JULGAMNETO ADI/MC. 3540, EM  01/09/05.

     

    ESSE DIREITO FUNDAMENTAL SERÁ REALIZADO POR AÇÕES POSITIVAS OU NEGATIVAS DO PODER PÚBLICO E DE TODA COLETIVIDADE  , ATRAVÉS DA IMPLEMENTAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL , QUE COMPATIBILIZE A NECESSIDADE DE CRESCIMENTO ECONÔMICO COM A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, ATENDENDO ÀS NECESSIDADES DAS PRESENTES GERAÇÕES FUTURAS DAS SUAS PARCELAS DOS RECURSOS AMBIENTAIS , A FIM DE MANTER  A SUA PERENIDA.

    FONTE :FREDERICO AMADO

    DIREITO AMBIENTAL

  • A Constituição Federal de 1988, conforme a doutrina majoritária, não adota o antropocentrismo absoluto.  Ela adota o antropocentrismo temperado com pitadas de biocentrismo, segundo AMADO (2017). Tal percepção emerge da leitura do artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII( Incumbe ao Poder Público  proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade).

  • Gab B

    No caso da A

    Concepção ética da CF/88:

    • Visões:

    a) Moralidade ambiental antropocêntrica: alguns autores defendem a concepção de que o texto constitucional possui um caráter estritamente antropocêntrico – Ex. Celso Antonio Pacheco Fiorillo.

    b) Moralidade ambiental antropocêntrica equilibrada: apenas o caput do artigo 225 é antropocêntrico, como direito fundamental da pessoa humana. Contudo, os parágrafos do art. 225, equilibra-se o antrocentrismo com o biocentrismo – Ex. Paulo Affonso Leme Machado

    c) Moralidade ambiental híbrida (antropocentrismo mitigado) – antropocentrismo convive com biocentrismo e ecocentrismo – Ex. Antonio Herman Benjamin 


ID
2480878
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise as assertivas abaixo envolvendo a tutela do meio ambiente no Direito Brasileiro.

I - Um dos fundamentos constitucionais da tutela ambiental inibitória consiste no chamado princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional ou princípio do direito da ação, pois através dela é possível evitar danos ambientais muitas vezes irreversíveis.

II - A inversão do ônus da prova nas ações civis públicas ambientais é um dos corolários do princípio da precaução, o qual incide somente na lesividade ambiental derivada do uso e manipulação de produtos químicos.

III - Segundo remansosa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as ações civis públicas para reparação dos danos ao meio ambiente são imprescritíveis.

IV - Não há direito adquirido para o empreendedor dar continuidade ao seu projeto envolvendo práticas vedadas pelo legislador e que causem danos ao meio ambiente, ainda que fundado em ato autorizatório emitido pelo órgão ambiental competente.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Tratando-se de direito difuso, a reparação civil assume grande amplitude, com profundas implicações na espécie de responsabilidade do degradador que é objetiva, fundada no simples risco ou no simples fato da atividade danosa, independentemente da culpa do agente causador do dano. O direito ao pedido de reparação de danos ambientais, dentro da logicidade hermenêutica, está protegido pelo manto da imprescritibilidade, por se tratar de direito inerente à vida, fundamental e essencial à afirmação dos povos, independentemente de não estar expresso em texto legal. Em matéria de prescrição cumpre distinguir qual o bem jurídico tutelado: se eminentemente privado seguem-se os prazos normais das ações indenizatórias; se o bem jurídico é indisponível, fundamental, antecedendo a todos os demais direitos, pois sem ele não há vida, nem saúde, nem trabalho, nem lazer , considera-se imprescritível o direito à reparação. O dano ambiental inclui-se dentre os direitos indisponíveis e como tal está dentre os poucos acobertados pelo manto da imprescritibilidade a ação que visa reparar o dano ambiental.

  • O Princípio da Precaução (vorsorgeprinzip) surgiu no Direito Alemão, na década de 1970, mas somente foi consagrado internacionalmente na “Declaração do Rio Janeiro”, oriunda da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, realizada em 1992, encontrando-se presente no Princípio 15 daquela, no sentido de que “de modo a proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades” e que “quando houve ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental”.

    Também foi o Princípio da Precaução expressamente previsto na Convenção da Diversidade Biológica e na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança Climática.

    Como se vê, a incerteza científica quanto à ocorrência de consequências negativas para o meio ambiente, em decorrência de determinada atividade, não pode servir de fundamento para a não imposição, por parte da Administração Pública, de maiores exigências ou de medidas mais restritivas como condições indispensáveis ao seu licenciamento, sendo dever daquela, inclusive, indeferir o pedido de licença ambiental da atividade, caso, mesmo diante de maiores exigências e de medidas mais restritivas, permaneça a situação de incerteza quanto aos danos ambientais que, porventura, venham a ser causados.

    Em conclusão, o Princípio da Prevenção destina-se às atividades cujos danos são conhecidos e previsíveis, gerando para a Administração Pública o dever de exigir do responsável pela atividade a adoção de medidas acautelatórias que eliminem ou minimizem os danos. Já o Princípio da Precaução, diante da incerteza científica quanto à ocorrência de danos ao meio ambiente, gera para a Administração Pública um comportamento muito mais restritivo, inclusive o de indeferir o pedido de licença ambiental da atividade, caso, mesmo após impor maiores exigências, permaneça a situação de incerteza.

  • Letra D

    A segunda assertiva está parcialmente correta, o erro está no "incide somente ".

    Trata-se da inversão do ônus probatório em ação civil pública (ACP) que objetiva a reparação de dano ambiental. A Turma entendeu que, nas ações civis ambientais, o caráter público e coletivo do bem jurídico tutelado e não eventual hipossuficiência do autor da demanda em relação ao réu conduz à conclusão de que alguns direitos do consumidor também devem ser estendidos ao autor daquelas ações, pois essas buscam resguardar (e muitas vezes reparar) o patrimônio público coletivo consubstanciado no meio ambiente. A essas regras, soma-se o princípio da precaução. Esse preceitua que o meio ambiente deve ter em seu favor o benefício da dúvida no caso de incerteza (por falta de provas cientificamente relevantes) sobre o nexo causal entre determinada atividade e um efeito ambiental nocivo. Assim, ao interpretar o art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/1990 c/c o art. 21 da Lei n. 7.347/1985, conjugado com o princípio da precaução, justifica-se a inversão do ônus da prova, transferindo para o empreendedor da atividade potencialmente lesiva o ônus de demonstrar a segurança do empreendimento. Precedente citado : REsp 1.049.822-RS , DJe 18/5/2009. REsp 972.902-RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 25/8/2009.

  • Sobre a alternativa I, a tutela ambiental é ampla, de modo que se percebe, de forma inequívoca e intensa, o primado da inafastabilidade do controle jurisdicional, bem como o direito de ação. Como exemplo, e nesse sentido, a garantia constitucional da ação popular, nos seguintes termos: "LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência";

     

    Sobre a cláusula de impresctribilidade das ações de reparação do dano ambiental, basta pensar em alguns termos, para fins de formulação de possível resposta em prova subjetiva: Dano progressivo - permanente - direito indisponível - fundamental. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Apenas a título de complementação, o julgado colacionado por Daniel Girão consta no REsp 1.112.117:

     

    "O direito ao pedido de reparação de danos ambientais, dentro da logicidade hermenêutica, está protegido pelo manto da imprescritibilidade, por se tratar de direito inerente à vida, fundamental e essencial à afirmação dos povos, independentemente de não estar expresso em texto legal. Em matéria de prescrição cumpre distinguir qual o bem jurídico tutelado: se eminentemente privado seguem-se os prazos normais das ações indenizatórias; se o bem jurídico é indisponível, fundamental, antecedendo a todos os demais direitos, pois sem ele não há vida, nem saúde, nem trabalho, nem lazer , considera-se imprescritível o direito à reparação. O dano ambiental inclui-se dentre os direitos indisponíveis e como tal está dentre os poucos acobertados pelo manto da imprescritibilidade a ação que visa reparar o dano ambiental."

  • AÇÃO   CIVIL   PÚBLICA.   LOTEAMENTO  IRREGULAR.  DANOS  AMBIENTAIS. IMPRESCRITIBILIDADE.

    1.  Conforme  consignado  na  análise  monocrática, a jurisprudência desta  Corte é firme no sentido de que as infrações ao meio ambiente são de caráter continuado, motivo pelo qual as ações de pretensão de cessação dos danos ambientais são imprescritíveis. (AgInt no AREsp 928.184/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 01/02/2017)

     

    IMPRESCRITIBILIDADE  DE AÇÕES COLETIVAS VOLTADAS À TUTELA DO MEIO  AMBIENTE.  INAPLICABILIDADE DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ARTIGO  1º DO DECRETO 20.910/32.

    4.  No  mais,  "é  imprescritível  a  pretensão reparatória de danos ambientais,  na  esteira  de reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça" (AgRg no REsp 1.466.096/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell  Marques,  Segunda Turma, DJe 30/3/2015); no mesmo sentido, AgRg  no  REsp 1.150.479/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 14/10/2011. (REsp 1559396/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 19/12/2016)

  • remansosa é froids

  • Para aprofundar os estudos:

    A imprescritibilidade encontra-se na seara civel.

    A Reparação Civil dos Danos Ambientais é composta de dois elementos distintos: a in natura, ou seja, a volta do local degradado ao estado anterior (obrigação de fazer ou não fazer) e a reparação em dinheiro, condenação pecuniária pelos prejuízos causados pela atitude depredatória.

    A Reparação em dinheiro normalmente é dividida em danos morais e materiais. O Dano Moral, na grande maioria das vezes, é do “tipo” difuso causado à coletividade, sendo a quantia revertida ao fundo que aponta o artigo 13º da Lei 7.347/85.

    Já o Dano Material advêm de uma reparação direta, relativa à extensão do dano causado e ao montante necessário para uma eventual reestruturação da área ou de um local equivalente.

    A proteção ambiental ganhou novas dimensões com a Constituição de 1988. Tanto é verdade, que o STF, em decisão do Ministro Celso de Mello, aponta que o direito ao meio ambiente é um direito de terceira geração, que gera ao Estado e a toda coletividade o ônus de defesa e preservação do mesmo.

    Nesta senda, diante da proteção dada ao Meio Ambiente, o Tribunal Supremo consolidou a aplicação da responsabilidade objetiva, com base no risco, independentemente de culpa.

    Continuando com o zelo dado ao Meio Ambiente, a Jurisprudência Brasileira e a doutrina dominante foram diretas ao caracterizar a imprescritibilidade das ações por dano ambiental, sob o fundamento de que é um direito fundamental indisponível e que os danos ambientais permanecem após a ofensa, podendo prolongar seus efeitos por anos.

    Portanto, não existe a necessidade de obedecer qualquer prazo para a propositura de ação civil pública por dano ambiental, podendo ser realizadas a qualquer tempo, inclusive aquelas que visem à obrigação de fazer (reparar o local degradado).

    Por consequência, está pacificado pelos Tribunais Brasileiros que a Ação de Reparação que visa à proteção ao Meio Ambiente são imprescritíveis.

    Todavia, há de se ressaltar que parte da doutrina discorre que há a incidência da prescrição quando pode se determinar quem foi diretamente prejudicado pelo dano ambiental, ou seja, quando um indivíduo (ou um grupo definido de pessoas) em si sofre uma lesão decorrente do dano ambiental, devem ser observados os prazos expostos no Código Civil, devendo este indivíduo figurar no polo ativo da ação.

    Resumidamente, cumpre analisar se o dano ambiental realizado atinge o direito coletivo ou individual. Para muitos, quando o bem atingido é individual, há sim a presença da prescrição. 

    https://melojamil.jusbrasil.com.br/artigos/378668188/prescricao-ambiental-nas-tres-esferas-diferencas-e-similitudes

  • Significado de Remansoso
    adjetivo
    Que demonstra quietude, tranquilidade; quieto, remansado.

  • Q886128        Q826962

     

     

     

     

    https://www.youtube.com/watch?v=NzI5tqzpQ90

     

     

    PREVENÇÃO:   Risco certo, conhecido e concreto, efetivo. Ex.:  estudo prévio ambiental    Q650605

     

     

    PRECA  U  ÇÃO:    Risco incerto, desconhecido ou abstrato,

    potencial. (incerteza científica, d  Ú  vida).  Ex.: alimentos transgênicos                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

     

     

     

  • Complementando, alternativa IV: certa.

     

    PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 282 DO STF. FUNÇÃO SOCIAL E FUNÇÃO ECOLÓGICA DA PROPRIEDADE E DA POSSE. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RESERVA LEGAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELO DANO AMBIENTAL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. DIREITO ADQUIRIDO DE POLUIR. 1. A falta de prequestionamento da matéria submetida a exame do STJ, por meio de Recurso Especial, impede seu conhecimento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. 2. Inexiste direito adquirido a poluir ou degradar o meio ambiente.O tempo é incapaz de curar ilegalidades ambientais de natureza permanente, pois parte dos sujeitos tutelados – as gerações futuras – carece de voz e de representantes que falem ou se omitam em seu nome. 3.Décadas de uso ilícito da propriedade rural não dão salvo-conduto ao proprietário ou posseiro para a continuidade de atos proibidos ou tornam legais práticas vedadas pelo legislador, sobretudo no âmbito de direitos indisponíveis, que a todos aproveita, inclusive às gerações futuras, como é o caso da proteção do meio ambiente. 4. As APPs e a Reserva Legal justificam-se onde há vegetação nativa remanescente, mas com maior razão onde, em conseqüência de desmatamento ilegal, a flora local já não existe, embora devesse existir. 5. Os deveres associados às APPs e à Reserva Legal têm natureza de obrigação propter rem, isto é, aderem ao título de domínio ou posse. Precedentes do STJ. 6. Descabe falar em culpa ou nexo causal, como fatores determinantes do dever de recuperar a vegetação nativa e averbar a Reserva Legal por parte do proprietário ou possuidor, antigo ou novo, mesmo se o imóvel já estava desmatado quando de sua aquisição. Sendo a hipótese de obrigação propter rem, desarrazoado perquirir quem causou o dano ambiental in casu, se o atual proprietário ou os anteriores, ou a culpabilidade de quem o fez ou deixou de fazer. Precedentes do STJ. 7. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp 948921/SP, Relator(a), Ministro HERMAN BENJAMIN, 2ª T., j. 23/10/2007, p. DJe 11/11/2009)

     

    No mesmo sentido, AgInt no REsp 1527846 / SC, DJe 30/05/2018.

     

    Força nos estudos!

  • GABARITO D

     

    Complemento

    Princípios Ambientais

    a)      Prevenção – trabalha com o risco certo;

    b)      Precaução – há risco incerto ou duvidoso, porém há a necessidade de adotar medidas de precaução para elidir ou reduzir os riscos ambientais. Aqui esta a inversão do ônus da prova, na qual é necessário que ao suposto poluidor demonstrar que sua atividade não é perigosa nem poluidora;

    c)       Desenvolvimento Sustentável – atende as necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de existência digna das gerações futuras;

    d)      Poluidor-Pagador – deve o poluidor responder pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante;

    e)      Protetor-Recebedor – obrigação ao poder público de criar benefícios em favor daqueles que protegem o meio ambiente;

    f)       Usuário-Pagador – mesmo que não haja poluição, o usuário deve arcar pela utilização dos recursos naturais. Exemplo é o do uso racional da água;

    g)      Cooperação entre os Povos – cooperação entre as nações, de forma a respeitar os tratados globais;

    h)      Solidariedade Intergeracional – decorre do desenvolvimento sustentável;

    i)        Natureza Pública da Proteção Ambiental – decorre do poder público a proteção do meio ambiente;

    j)        Participação Comunitária – as pessoas têm o direito de participar e de se integrar nas decisões relativas ao meio ambiente;

    k)      Função Socioambiental da propriedade privada – art. 186, II da Carta Magna;

    l)        Informação – decorre do principio da publicidade e da transparência;

    m)    Limite – Decorre da Natureza Pública da Proteção Ambiental. Deve o Estado estabelecer padrões máximos de poluição a fim de manter o equilíbrio ambiental;

    n)      Responsabilidade Comum, Mas Diferenciada – decorre da Cooperação entre os Povos, de forma que aqueles que gerem maior degradação ambiental arquem com mais custos.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • ITEM II - FALSA

     

    É com base no princípio da precaução que parte da doutrina sustenta a possibilidade de inversão do ônus da prova nas demandas ambientais, carreando ao réu (suposto poluidor) a obrigação de provar que a sua atividade não é perigosa nem poluidora, em que pese inexistir regra expressa nesse sentido, ao contrário do que acontece no Direito do Consumidor. Inclusive, esta tese foi recepcionada pelo STJ no segundo semestre de 2009 (REsp 972.902-RS, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 25.08.2009).

  • No entendimento da Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o dano ambiental inclui-se entre os direitos indisponíveis e como tal, está dentre os poucos acobertados pelo manto da imprescritibilidade (STJ, REsp 1.056.540/GO).

  • II - A inversão do ônus da prova nas ações civis públicas ambientais é um dos corolários do princípio da precaução, (correta até aqui) o qual incide somente na lesividade ambiental derivada do uso e manipulação de produtos químicos.(errada)

    "O princípio da precaução traz a inversão do ônus da prova como um dos seus elementos que deve ser procedido contra aquele que propõe a atividade potencialmente danosa. O ônus, em verdade, não pode ser de a sociedade provar que determinada atividade causa riscos de danos e é potencialmente danosa, pois a coletividade não está a lucrar com ela, e sim o provável poluidor." Ou seja, não incide somente na atividade lesiva decorrente do uso e manipulação de produtos químicos, mas de qualquer atividade potencialmente danosa.

    Não sei se é o cansaço, mas passei meia hora tentando entender essa assertiva. :'(

  • Sobre o item III

    (STF – REPERCUSSÃO GERAL) Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DANO AO MEIO AMBIENTE. REPARAÇÃO CIVIL. IMPRESCRITIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1. Revela especial relevância, na forma do art. 102, § 3º, da Constituição, a questão acerca da imprescritibilidade da pretensão de reparação civil do dano ambiental. 2. Repercussão geral da matéria reconhecida, nos termos do art. 1.035 do CPC. (RE 654833 RG, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, julgado em 31/05/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 25-06-2018 PUBLIC 26-06-2018)


ID
2480887
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação à tutela do meio ambiente, avalie as seguintes assertivas. 

I - A possibilidade da desconsideração da pessoa jurídica que comete crime ambiental para o fim de executar a pena de multa excepciona o princípio da autonomia patrimonial.

II - Compete ao órgão ambiental federal expedir licença de operação para exploração sob o regime de manejo florestal sustentável em área situada no raio de 10Km no entorno de área indígena.

III - A liberdade para o exercício de qualquer atividade econômica lícita, assegurada no art. 170, caput, da Carta Magna, encontra limites na defesa do meio ambiente, devendo o Estado, como agente normativo e regulador, exercer, na forma da lei, a sua função fiscalizadora, para assegurar, para as presentes e futuras gerações, o direito ao meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado.

IV - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei, e desde que sua ação seja penalmente tipificada como crime ambiental.

V - No Estado do Acre, são indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelo Estado por ações discriminatórias necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

Quais estão corretas? 

Alternativas
Comentários
  • Pessoal ql o erro da I? Obrigado

  • Por ser uma resposta penal a um crime, acho que pelo princípio da intrancedência das penas eu não posso aplicar uma multa aos sócios por um crime da PJ.

  •   I - A possibilidade da desconsideração da pessoa jurídica que comete crime ambiental para o fim de executar a pena de multa excepciona o princípio da autonomia patrimonial. ( fiquei na dúvida)

    Em regra, os sócios não devem responder, com seu patrimônio pessoal, pelas dívidas da sociedade. Esta, por ser pessoa jurídica a quem o ordenamento jurídico confere existência própria, possui, em consequência, responsabilidade patrimonial própria. Trata-se do chamado princípio da autonomia patrimonial das pessoas jurídicas. (RAMOS, 2009, p. 358).

     

  • I - A possibilidade da desconsideração da pessoa jurídica que comete crime ambiental para o fim de executar a pena de multa excepciona o princípio da autonomia patrimonial. 

    Acredito que o erro da questão seja por tratar de crime ambiental. A desconsideração da pessoa jurídica não subsiste em caso de crime ambiental, pois na seara penal deve-se respeitar o princípio da intranscedência da pena. 

    II - Compete ao órgão ambiental federal expedir licença de operação para exploração sob o regime de manejo florestal sustentável em área situada no raio de 10Km no entorno de área indígena.

    A LC 140 dispõe que é competência do órgão federal o licenciamento em terras indígenas. 10 km no entorno da área indígena já não é mais terra indígena, de modo que já não se trata mais de competência do órgão federal.

    III - A liberdade para o exercício de qualquer atividade econômica lícita, assegurada no art. 170, caput, da Carta Magna, encontra limites na defesa do meio ambiente, devendo o Estado, como agente normativo e regulador, exercer, na forma da lei, a sua função fiscalizadora, para assegurar, para as presentes e futuras gerações, o direito ao meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado.

    O art. 170, caput, quando fala da “existência digna” remete justamente a ideia de que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é necessário para uma existência digna, com fundamento na dignidade da pessoa humana. O inciso “VI” reforça a ideia de que a livre iniciativa deve estar em consonância com a defesa do meio ambiente.

    IV - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei, e desde que sua ação seja penalmente tipificada como crime ambiental.

    O art. 225, §2º, CF, dispõe que aquele que explora recursos minerais fica obriga a recuperar o meio ambiente degradado de acordo com a solução técnica exigida pelo órgão, na forma da lei, no entanto, não faz qualquer ressalva sobre a ação não ser penalmente tipificada como crime ambiental.

    V - No Estado do Acre, são indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelo Estado por ações discriminatórias necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    Esse enunciado está previsto no art. 225, §6º, CF.

  • Concordo contgo, André.

     

  • Pessoal, meu entendimento é que o erro do item I é confundir o instituto da desconsideração com o próprio sujeito ativo da infração. Veja-se:

    I - A possibilidade da desconsideração DA PESSOA JURÍDICA QUE COMETE crime ambiental para o fim de executar a pena de multa excepciona o princípio da autonomia patrimonial

    Não há que se falar em desconsideração haja vista que a pessoa jurídica é a própria pessoa a ser executada.

    Foi como entendi. SUCESSO A TODOS!

  • Quanto a I:

    Essa desconsideração da personalidade jurídica somente permite a transferência das responsabilidades civil e administrativa, da pessoa jurídica para a pessoa física. Não há permissão para a transferência da responsabilidade penal, tendo em vista o princípio da intranscendência ou incomunicabilidade da pena (art. 5º, XLV, CF).

    Esse artigo 4º da LCA é, pois, instituto da responsabilidade civil ou administrativa, mas nunca da responsabilidade penal. Nesse sentido, Guilherme de Souza Nucci.

    Cuidado: Edis Milaré fala que é possível a transcedência da multa.

  • I – E - A possibilidade da desconsideração da pessoa jurídica que comete crime ambiental para o fim de executar a pena de multa excepciona o princípio da autonomia patrimonial.

    Perfeito Jose Neto [ Essa desconsideração da personalidade jurídica somente permite a transferência das responsabilidades civil e administrativa, da pessoa jurídica para a pessoa física. Não há permissão para a transferência da responsabilidade penal, tendo em vista o princípio da intranscendência ou incomunicabilidade da pena (art. 5º, XLV, CF). Esse artigo 4º da LCA é, pois, instituto da responsabilidade civil ou administrativa, mas nunca da responsabilidade penal.]

    Haja vista tratar-se de PENA DE MULTA, não como excepcionar o princ. da autonomia patrimonial, já que a pena não passará da pessoa do condenado.

  • O item V está previsto no §5º, do art. 225 da CF. Alguns colegas responderam o  §6º.

  • Na proposição I, como foi a PJ mesma quem foi condenada pelo crime ambiental (não sócio-PF), impor-lhe a multa-R$ dispensa a invocação da desconsideração ou da teoria da quebra da autonomia. A pena, veja-se, está sendo imposta à autora do crime (PJ).

    Então, será o seu patrimônio que deverá ser originariamente atingido. O erro está nisso, até onde consta. Pela impertinência ou desnecessidade de se falar em "desconsideração".

  • Pessoal, me perdoem se for alguma ignorância minha, mas, como gabarito da alternativa V (No Estado do Acre, são indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelo Estado por ações discriminatórias necessárias à proteção dos ecossistemas naturais), apontaram como fundamento legal, o art. 225, §5º, da CF. Todavia, o diploma não se refere ao Acre especificamente. 

    Alguém poderia, por gentileza, me explicar o motivo?

    P.s: pesquisei e não encontrei uma resposta adequada.

    Desde já, muito obirgada!

     

     

     

  • Dielly, creio que seja mais uma questão de interpretação mesmo. Por exemplo, se estivesse escrito: "compete exclusivamente ao Acre" ou então, "Compete somente ao Acre", não estaria correto.

    Como em todo o país, terras devolutas são indisponíveis, o Acre está contido nesse conjunto.

    Espero ter ajudado.

     

  • Dieylle, dá pra responder por silogismo:
    (1) o art. 225, §5º da CF afirma: "§ 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos ESTADOS, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais".

    (2) O Acre é um Estado.

    LOGO: são indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelo ESTADO DO ACRE (como também são em SP, RJ, RS...), por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    Espero ter ajudado.

  • Gabarito: letra"b".

    I - Errado. Intranscendência da pena (responsabilidade penal);

    II - Errado. Art. 7º, XIV, c, da LC 140;

    III - certo;

    IV - Errado. não há ressalva sobre a ação dever ser penalmente tipificada como crime ambiental;

    V - certo.

  • Em relação à tutela do meio ambiente, avalie as seguintes assertivas.

     

    I - A possibilidade da desconsideração da pessoa jurídica que comete crime ambiental para o fim de executar a pena de multa excepciona o princípio da autonomia patrimonial.

    ERRADO

    LEI Nº 9.605/98:

    Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

     

    II - Compete ao órgão ambiental federal expedir licença de operação para exploração sob o regime de manejo florestal sustentável em área situada no raio de 10Km no entorno de área indígena.

    ERRADO

    Art. 7o São ações administrativas da União:

    XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades:

    c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas;

     

    III - A liberdade para o exercício de qualquer atividade econômica lícita, assegurada no art. 170, caput, da Carta Magna, encontra limites na defesa do meio ambiente, devendo o Estado, como agente normativo e regulador, exercer, na forma da lei, a sua função fiscalizadora, para assegurar, para as presentes e futuras gerações, o direito ao meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado.

    CERTO

     

    IV - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei, e desde que sua ação seja penalmente tipificada como crime ambiental.

    ERRADO

    Art. 225. § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

     

    V - No Estado do Acre, são indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelo Estado por ações discriminatórias necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    CERTO

    Art. 225. § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

  • Tratando-se de questões com análise de diversas assertivas, a melhor estratégia é, tendo certeza de alguma delas, eliminar as opções que não possam vir a contemplar a resposta.

    Por exemplo: se julgar que o item I está correto, é possível excluir as alternativas A), B) e C), que não comportam essa opção.

    Passemos à análise dos itens:

    ITEM I – INCORRETA

    A possibilidade da desconsideração da pessoa jurídica está limitada à responsabilidade civil e administrativa, não podendo ser aplicada em caso de multa penal. Assim, se a pessoa jurídica for condenada por crime ambiental, eventual pena de multa não poderá ser cobrada de seus sócios.

    Considerando que a assertiva I está errada, é possível excluir as alternativas D) e E).




    ITEM II – INCORRETA

    A competência do órgão ambiental federal justifica-se apenas para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em terras indígenas, não abrangendo o seu entorno.

    LC 140, Art. 7º São ações administrativas da União:

    XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e

    c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas

    Estando a assertiva II errada, elimina-se as alternativas C) e E).

    ITEM III – CORRETA

    De fato, a liberdade para o exercício de qualquer atividade econômica lícita, assegurada no art. 170, caput, da Carta Magna, encontra limites na defesa do meio ambiente, devendo o Estado, como agente normativo e regulador, exercer, na forma da lei, a sua função fiscalizadora, para assegurar, para as presentes e futuras gerações, o direito ao meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado.

    Aqui já era possível selecionar a alternativa B como correta, uma vez que é a única que contempla o erro das assertivas I e II e o acerto da III.

    ITEM IV - INCORRETA

    O dever de recuperação do meio ambiente degradado independe de ser a ação penalmente tipificada como crime ambiental.

    CF, Art. 225. § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    ITEM V – CORRETA

    A assertiva tem por fundamento o art. 206, §5º, da Constituição Acreana, cobrado em conformidade com o edital.

    De toda forma, era possível respondê-la tendo por fundamento o art. 225, §5º, da Constituição Federal, que abrange não apenas o Estado do Acre, mas também os demais Estados-Membros.

    CF, Art. 225. § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    Sendo assim, a única opção que responde adequadamente ao enunciado é a alternativa B) Apenas a III e a V estão corretas.

    Gabarito do Professor: B


ID
2535580
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação ao que estabelece a Constituição Federal sobre o meio ambiente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. Art. 225, § 4º da CF. A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. 

     

    B) ERRADA. Art. 225, § 6º da CF. As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

     

    C) ERRADA. Art. 225, § 1º, VI da CF. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.

     

    D) CERTA. Art. 225, § 5º da CF. São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

     

    E) ERRADA. Art. 225, § 7º da CF. Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo [crueldade contra animais], não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

  • A) ERRADA - Pois as condiçoes de utilização far-se à na FORMA DA LEI e dentro das condições que assegurem a preservação.

     

    CF, Art. 225, §§ 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

     

     

    B) ERRADA - Devem ser definidas apenas por LEI FEDERAL.

     

    CF, Art. 225, § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

     

     

    C) ERRADACF, Art. 225, § 1º, VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

     

     

    D) CORRETA -  CF, Art. 225, § 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

     

     

    E) ERRADA - Pois HÁ EXCEÇÕES em que a prática é permitida.

     

    CF, Art. 225, § 7º (...) não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. 

  •  a) A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Cerrado são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á dentro de condições que assegurem a presença do meio ambiente.

    FALSO. O cerrado não consta da CF.

    Art. 225. § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

     

     b) As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, estadual ou municipal, sem o que não poderão ser instaladas.

    FALSO

    Art. 225. § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

     

     c) Para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbe ao Poder Público promover a educação ambiental no plano federal e estadual, visando à conscientização pública para a preservação do meio ambiente.

    FALSO

    Art. 225. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

     

     d) São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias para proteção dos ecossistemas naturais.

    CERTO

    Art. 225. § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

     

     e) Consideram-se cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, em qualquer tipo de manifestação.

    FALSO

    Art. 225. § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

  • A - Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Cerrado são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á dentro de condições que assegurem a presença do meio ambiente.

    INCORRETA.

    B- As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, estadual ou municipal, sem o que não poderão ser instaladas.

    INCORRETA.

     

    C- Para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbe ao Poder Público promover a educação ambiental no plano federal e estadual, visando à conscientização pública para a preservação do meio ambiente.

    INCORRETA.

    D- São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias para proteção dos ecossistemas naturais.

    CORRETA.

    E- Consideram-se cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, em qualquer tipo de manifestação.

    INCORRETA.

     

     

  • E- Consideram-se cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, em qualquer tipo de manifestação.

    INCORRETA. Lembre-se da corrida de cavalos do Jóquei Clube,

  • Acertei a questão. Mas não concordo com a tentativa de tornar a assertiva C incorreta. Quando a CF fala em promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino por certo engloba todas as esferas de governo. E a assertiva C não diz que será "apenas" nas esferas federal e estadual (a redação da questão não é restritiva, excluindo a esfera municipal). Por isso, a meu ver, interpretando gramatica e logicamente a questão, a C também está correta, apesar de não trazer a exata redação do texto constitucional.

  • Concordo plenamente com a Ju Concurseira.

  •  

    A)   NÃO INCLUI:    CERRADO, PAMPAS GAÚCHO, CERRADO

     

    E)       VAQUEJADA

  • GABARITO D

     

    Art. 225...

    § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    Trata-se de norma constitucional que visa afetar bens públicos dominicais na preservação ambiental. Impede com isso a sua alienação por expressa previsão da Carta Magna.

     

     

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  • Fafa , excelente!
  • Atenção à pegadinha:

    Cerrado e Caatinga não foram incluídos pela CF como patrimônio nacional pelo art. 225, §4º.

  • Achei que níveis de ensino se referisse a fundamental, médio e superior, e não ao ente federativo que irá promover (união, estado ou município).

  • Imagine uma usina nuclear  na gestão de um prefeito... 

  • No caso da letra E, você tem que lembrar das vaquejadas e rodeios!

  • - 935/STF DIREITO CONSTITUCIONAL. É constitucional a lei de proteção animal que, afim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana.

  • Acerca do último item, não sendo cruéis mas havendo conflitos entre as práticas culturais protegidas pela CF/88 e o Direito ambiental, o STF indica que haja a aplicação do princípio da razoabilidade.

    (Caso esteja errado, me informem por privado)


ID
2618743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo ao direito e garantias fundamentais, ao meio ambiente e à organização político-administrativa.


Constitui regra de garantia do direito humano fundamental ao meio ambiente a possibilidade de qualquer cidadão ser legitimado a propor ação popular visando à anulação de ato lesivo ao meio ambiente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO

     

    FUNDAMENTO: ART. 5º, LXXIII DA CF

     

                          LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo

                          ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa,

                          ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé,

                          isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    APROFUNDANDO:

     

    O Meio Ambiente é um direito fundamental de 3ª dimensão/geração ligados aos valores de fraternidade ou solidariedade. É um direito que não se destina apenas a proteção dos interesses individuais ou de um grupo, mas de TODOS, ou seja, não se consegue mensurar a quem irá atingir. Ex: Problemas no meio ambiente irão afetar tanto nós, como nossas gerações futuras.

  • Certo

     

    A Ação Popular poderá ser utilizada de modo preventivo e repressivo:

     

    Será Preventiva - quando visar a impedir a consumação de um ato lesivo ao patrimônio púbico, quando for ajuizada antes da prática do ato ilegal ou imoral.

     

    Será Repressiva - quando já há um dano causado ao patrimônio público, ou seja, quando a ação é proprosta após a ocorrência da lesão.

     

    MA e VP

  • Art. 5 CF LXXIII - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

       OBS : A AÇÃO POPULAR É O ÚNICO REMÉDIO CONSTITUCIONAL QUE AFASTA A IMPETRAÇÃO POR PESSOA JURÍDICA!

     

    Macete : PAPAi ME MORdeu

    PAtrimônio público

    PAtrimônio histórico e cultural

    MEio ambiente

    MORalidade administrativa

  • Ação Popular - Cidadão visa anular ato lesivo.
  • Constitui regra de garantia do direito humano fundamental ao meio ambiente a possibilidade de qualquer cidadão ser legitimado a propor ação popular visando à anulação de ato lesivo ao meio ambiente.

     

    COMENTÁRIOS:

    CORRETO. NO TEMA DA TUTELA PROCESSUAL RELATIVA AO MEIO AMBIENTE, A AÇÃO POPULAR SE CONSTITUI EM UM DOS INSTRUMENTOS POSTOS A DISPOSIÇÃO DO CIDADÃO PARA A CORRETA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS AMBIENTAIS, SENDO UM DIREITO FUNDAMENTAL FISCALIZAR O CORRETO USO DA COISA PÚBLICA!

  • FALOU CIDADÃO = TÍTULO DE ELEITOR !

  • GABARITO: CERTO

     

    CF. Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • CERTO 

    CF/88

    ART 5 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência

  • Segundo explica o CNJ, em seu site, no artigo em que trata da diferença entre Ação Popular e Ação Civil Pública :

    "A Ação Popular permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos que forem cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação. Há também a possibilidade de uma ação popular ser aberta quando a administração pública for omissa em relação a atos que deveria praticar.

    Todos os eleitores brasileiros, incluindo os menores de 18 anos, têm legitimidade para propor uma ação desse tipo. Há, no entanto, a necessidade de se demonstrar a lesividade ou ameaça ao direito provocada pelo ato da administração pública ou pela omissão desta.

    Esse instrumento processual é regido pela , de 29 de junho de 1965, com aplicação do Código de Processo Civil, somente naquilo que não contrarie as disposições da referida lei. A ação pode ser proposta para resguardar a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio público, histórico e cultural. Cabe uma ação popular, por exemplo, quando é considerado abusivo o reajuste sobre o salário de vereadores de determinada câmara municipal.

    Em regra, a competência para o início da tramitação da ação popular é do juízo de primeiro grau da Justiça Federal ou Estadual, dependendo da esfera administrativa da parte acionada. Em ambos os casos a ação é acompanhada pelo Ministério Público.

    Se a sentença for favorável ao autor, a parte condenada será compelida a corrigir o ato praticado ou, no caso de omissão, a tomar as medidas reclamadas na ação popular. Ele também deverá ressarcir financeiramente os prejuízos causados, a pagar custas e demais despesas judiciais e extrajudiciais, além de arcar com outras obrigações financeiras.

    Segundo a Lei 4.717/1965, as partes envolvidas podem entrar com recurso após a decisão terminativa proferida em primeiro grau. Se ele considerar a ação improcedente, o autor pode recorrer para o segundo grau de jurisdição. No caso de procedência, a parte condenada também pode interpor uma apelação..."

    Achei pertinente compartilhar.

    Bons estudos.

  • O examinador desejou saber se você estudou e guardou o conteúdo do art.5º, LXXIII, da Constituição Federal de 1988, reproduzido a seguir: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Portanto, a assertiva está correta.

    Resposta: CERTO

  • GABARITO: CERTO.

  • Isso, qualquer "cidadão" e não qualquer "pessoa".

  • QUALQUER CIDADÃO EM PLENO GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS.


ID
2665834
Banca
IBADE
Órgão
SEDURB-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca das disposições constitucionais referentes ao meio ambiente, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Letra B

     

    Constituição Federal

     

    Art. 225.

     

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

     

    Erro da letra A :

     § 5º São indisponíveis ( e não disponíveis)as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

     

    Erro da letra c:

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal(e não lei estadual), sem o que não poderão ser instaladas.

     

    Erro da letra d:

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente (e não dependente) da obrigação de reparar os danos causados.

  • Erro da letra E: PRESERVÁ-LO, O CORRETO É CONSERVÁ-LO.

  • O erro da letra E, na verdade, é que o meio ambiente é um bem de uso comum do povo e não um bem de uso especial como está escrito na questão.

     

     

    Constituição Federal.

     

     

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

  • Alternativa correta: B

     

    Alternativa "D" - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  • c) As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei FEDERAL, sem o que não poderão ser instaladas.

  • Esse tipo de questão só mostra o nível podre da banca. Pega a letra de lei e muda apenas uma ou duas palavras. Nem criatividade pra formar uma questão descente ela tem. Por sorte costumo ler a lei limpa e seca, caso contrário teria errado a questão.

  • GABARITO B

     

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

     

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  • Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. (Art. 225, § 2º)    Aplicação do princípio do poluidor-pagador, da reparação ou da responsabilidade, com a exigência do PRAD - Plano de Recuperação de Áreas Degradadas.  A exploração de recursos minerais exige a recuperação do meio ambiente da região afetada por esse tipo de atividade, em que ao final da extração, o órgão competente fará vistoria e indicará a solução técnica cabível para a sua recuperação. 

    FONTE : PROFESSOR ROSENVAL JR.

    ESTRATEGIA CONCURSOS

  • SD Vitório, Excelente! Explicou de forna Simples e direta.
  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    ART 225 § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei

  • a). São (in)disponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. ERRADA

    b). Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. CORRETA

    c). As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei estadual, sem o que não poderão ser instaladas. ERRADA, pois é definida em lei federal.

    d). As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, (in)dependentemente da obrigação de reparar os danos causados. ERRADA

    e). Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso especial do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ERRADA, pois a CF fala em bem de uso comum.

  • Art. º 225 Da constituição Federal...


ID
2672836
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A mata atlântica, um dos mais importantes biomas do território brasileiro, dada sua riquíssima biodiversidade, foi erigida, pelo §4º do artigo 225 da Constituição Federal, à condição de patrimônio nacional, juntamente com a Floresta Amazônica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira.


O Promotor de Justiça com atribuições para a defesa do meio ambiente da comarca de Manhumirim recebeu relatório da Polícia Militar Florestal local, dando conta da ocorrência de grave dano ambiental na zona rural do Município de Alto Caparaó, integrante da Comarca, consistente no desmatamento de considerável área de mata atlântica no interior do Parque Nacional do Caparaó, unidade de preservação criada pelo Decreto Federal n.º 50.646/61. Nesse contexto, sabendo-se que Manhumirim não é sede de juízo federal, assinale a medida CORRETA a ser adotada pelo órgão de execução ministerial:

Alternativas
Comentários
  • AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LICEN-CIAMENTO AMBIENTAL. ZONA DE AMORTECIMENTO DO PARQUE NACIONAL DE JERICOACOARA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Em se tratando de proteção ao meio ambiente, não há falar em competência exclusiva de um ente da federação para promover medidas protetivas. Impõe-se amplo aparato de fiscalização a ser exercido pelos quatro entes federados, independentemente do local onde a ameaça ou o dano estejam ocorrendo, bem como da competência para o licenciamento. 2. O domínio da área em que o dano ou o risco de dano se manifesta é apenas um dos critérios definidores da legitimidade para agir do parquet federal. Ademais, o poder-dever de fiscalização dos outros entes deve ser exercido quando a atividade esteja, sem o devido acompanhamento do órgão competente, causando danos ao meio ambiente. 3. A atividade fiscalizatória das atividades nocivas ao meio ambiente concede ao IBAMA interesse jurídico suficiente para exercer seu poder de polícia administrativa, ainda que o bem esteja situado em área cuja competência para o licenciamento seja do município ou do estado. 4. Definida a controvérsia em sentido contrário à posição adotada no aresto estadual, deve ser provido o agravo regimental para dar provimento ao recurso especial, reconhecer a legitimidade do Ministério Público Federal e determinar o regular prosseguimento da ação. Agravo regimental provido. (AgRg no REsp 1373302/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/06/2013, DJe 19/06/2013)(...)

    Caracterizado o interesse da União, como instituidora e gestora da unidade de conservação possivelmente afetada, é, em conseqüência, do Ministério Público Federal a atribuição para conduzir a apuração.

    Como assentado pelo Procurador-Geral da República, nos termos do art. 1º da Resolução Conama n. 428/2010, a simples potencialidade de o empreendimento causar dano à Unidade de Conservação ou sua Zona de Amortecimento condiciona o licenciamento à autorização do órgão responsável pela administração da Unidade de Conservação, bastando, consequentemente, definir a atribuição inicial nas investigações do Ministério Público Federal para as investigações.

  • Em que pese o patrimônio nacional não imponha competência federal, o parque nacional impõe

    Abraços

  • Sobre a B (Gabarito):

     

    Não há delegação de competência da justiça Federal para a Justiça estadual em matéria de Ação Civil Pública. O fato de não existir Justiça Federal no local do dano não acarreta a competência da Justiça Estadual. Não havendo justiça federal no local, a competência será da justiça federal da localidade mais próxima.

     

    Já houve muita controvérsia acerca do § 3º do art. 109 da CF. O problema todo está na parte final do dispositivo:
    § 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

     

    A discussão girou em torno do art. 2º da Lei da Ação Civil Pública: "As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa."
     

    Para uns, tal dispositivo se encaixava na previsão da CF. Para outros, não.
     

    Depois de alguma divergência, o STJ editou a Súmula 183Compete ao juiz estadual, nas Comarcas que não sejam sede de Vara da Justiça Federal, processar e julgar Ação Civil Pública, ainda que a União figure no processo.
     

    Entretanto, o STF, ao julgar o RE nº 228.955-9, pelo Pleno, adotou entendimento contrário e, em virtude disso, o STJ, no julgamento dos Embargos de Declaração interpostos no CC 27.676/BA, cancelou a Súmula 183.
     

    Assim, segundo o entendimento atual, o § 3º do art. 109 da CF não se aplica à ação civil pública, e, se esta se encaixar em qualquer das hipóteses do art. 109, ela deve tramitar na Justiça Federal.



    Bons estudos!

  • a) instaurar inquérito civil público para apurar os fatos e ajuizar a ação civil pública, uma vez que, por não ser a comarca de Manhumirim sede do juízo federal, a ação deve ser processada e julgada na justiça estadual, nos termos do §3º do artigo 109 da Constituição Federal. [Justiça Federal] 

    b) encaminhar o relatório da polícia ambiental para o Ministério Público Federal com atuação junto à Subseção Judiciária da Justiça Federal mais próxima, para conhecimento e adoção das medidas cabíveis, por se tratar de dano ambiental causado no interior de parque nacional. [Correta! Veja o post abaixo]

    c) instaurar inquérito civil público para apurar os fatos e ajuizar a ação civil pública, já que o fato de tratar-se a mata atlântica de patrimônio nacional, ou do dano ter ocorrido no interior de parque nacional, não atrai a competência da Justiça Federal. [atrai]

    d) encaminhar o relatório da polícia ambiental para o Ministério Público Federal com atuação junto à Subseção Judiciária da Justiça Federal mais próxima, para conhecimento e adoção das medidas cabíveis, por se tratar de dano à mata atlântica, considerada patrimônio nacional pela Constituição Federal. [por se tratar de dano ambiental causado no interior de parque nacional, unidade de conservação criada pelo Decreto Federal nº 50.646/61].

  • Crime cometido dentro ou no entorno de unidade de conservação federal: Trata-se de competência da Justiça Federal considerando que há, no caso, interesse direto e específico da União. STJ. 3ª Seção. CC 100.852/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 28/04/2010.

    Crime praticado contra áreas ambientais classificadas como patrimônio nacional: O art. 225, § 4º da CF/88 prevê que a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são "patrimônio nacional". A expressão "patrimônio nacional" não significa dizer que tais áreas sejam consideradas como "bens da União". Não o são. Assim, os crimes cometidos contra a Floresta Amazônica, contra a Mata Atlântica etc. (ex: desmatamento) são, em regra, de competência da Justiça Estadual.

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2017/03/competencia-para-julgar-crimes.html

  • (...) O Promotor de Justiça com atribuições para a defesa do meio ambiente da comarca de Manhumirim recebeu relatório da Polícia Militar Florestal local, dando conta da ocorrência de grave dano ambiental na zona rural do Município de Alto Caparaó, integrante da Comarca, consistente no desmatamento de considerável área de mata atlântica no interior do Parque Nacional do Caparaó, unidade de preservação criada pelo Decreto Federal n.º 50.646/61.

     

    B. (CORRETA): Encaminhar o relatório da polícia ambiental para o Ministério Público Federal com atuação junto à Subseção Judiciária da Justiça Federal mais próxima, para conhecimento e adoção das medidas cabíveis, por se tratar de dano ambiental causado no interior de parque nacional.

     

    Lei 9.985/00. Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).

    Art. 7º As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

     

    I - Unidades de Proteção Integral;

     

    Art. 8º O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

     

    III - Parque Nacional;

     

    A infração, consistente no desmatamento de considerável área de mata atlântica, foi praticada no interior do Parque Nacional do Caparaó, unidade de preservação criada pelo Decreto Federal n.º 50.646/61.

     

    STJ. 3ª Seção. CC 100852/RS. Rel. Min. JORGE MUSSI. Data do Julgamento 28/04/2010

    1. A competência da Justiça Federal, expressa no art. 109, IV, da Carta Magna, restringe-se às hipóteses em que os crimes ambientais são perpetrados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, suas autarquias ou empresas públicas.

     

    2. Delito em tese cometido no entorno da Estação Ecológica do Taim (Unidade de Proteção Integral - art. 8o, I, Lei do SNUC), unidade de conservação federal, criada pelo Decreto nº 92.963/86.

     

    3. Logo, sendo a área vizinha a outra submetida a regime especial (bem da União), compete à Justiça Federal processar e julgar ofeito, nos termos do art. 109, inciso IV, da Carta Magna.

  • Gabarito: B

    Segundo Márcio Cavalcante, "A ACP não é hipótese de delegação de competência de que trata o §3º do art. 109 da CF/88. Desse modo, não pode tramitar na Justiça estadual se houver interesse da União (art. 109, I, da CF/88). Assim, se a situação se enquadrar em uma das hipóteses previstas no art. 109 da CF/88, a ACP deverá sempre ser julgada pela Justiça Federal. Se na cidade não houver Justiça Federal, a causa deverá ser julgada pelo juízo federal que tiver competência sobre aquela cidade. "

    Fonte: Súmulas do STF e do STJ, 2018, p . 327-328.

  • NA ACP NÃO HÁ QUE SE COGITAR DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA FEDERAL.

  • ALTERNATIVA CORRETA: "B" - O Promotor de Justiça com atribuições para a defesa do meio ambiente da comarca de Manhumirim recebeu relatório da Polícia Militar Florestal local, dando conta da ocorrência de grave dano ambiental na zona rural do Município de Alto Caparaó, integrante da Comarca, consistente no desmatamento de considerável área de mata atlântica no interior do Parque Nacional do Caparaó, unidade de preservação criada pelo Decreto Federal 50.646/1961. Nesse contexto, sabendo-se que Manhumirim não é sede de juízo federal, a medida correta a ser adotada pelo órgão de execução ministerial é encaminhar o relatório da polícia ambiental para o Ministério Público Federal com atuação junto à Subseção Judiciária da Justiça Federal mais próxima, para conhecimento e adoção das medidas cabíveis, por se tratar de dano ambiental causado no interior de parque nacional (RE 228.955/2001 e AgRg no REsp 1.373.302/2013).

    AgRg no REsp 1.373.302/2013: O Ministério Público Federal tem legitimidade ativa para propor ação civil pública que visa à proteção do meio ambiente em Zona de Amortecimento do Parque Nacional.

    RE 228.955/2001: Não há delegação de competência da Justiça Federal para a Justiça Estadual em matéria de ação civil pública. O fato de não existir Justiça Federal no local do dano não acarreta a competência da Justiça Estadual. Não havendo Justiça Federal no local, a competência será da Justiça Federal da localidade mais próxima. Portanto, inaplicável o parágrafo 3°, do art. 109, da CF à ação civil pública. Se esta se encaixar em qualquer das hipóteses do art. 109, deverá tramitar na Justiça Federal.

    Parágrafo 3°, do art. 109, da CF: Serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

  • Só a título de curiosidade: o Município vizinho de Manhumirim, o Município de Manhuaçu, tem uma Subseção Judiciária da Justiça Federal. Isso vai te ajudar a resolver a questão? Não, mas fica a título de curiosidade apenas. haha

  • Se o crime ambiental for cometido em unidade de conservação criada por decreto federal, a competência para julgamento será da Justiça Federal tendo em vista que existe interesse federalna manutenção e preservação da região.

    Logo, este delito gera possível lesão a bens, serviços ou interesses da União, atraindo a regra do art. 109, IV, da Constituição Federal.

    STJ. 3ª Seção. CC 142.016/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 26/08/2015.

    Por outro lado, não haverá competência da Justiça Federal se o crime foi praticado dentro de área de proteção ambiental criada por decreto federal, mas cuja fiscalização e administração foi delegada para outro ente federativo:

    No caso, embora o local do dano ambiental esteja inserido na Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu, criada pelo Decreto Federal n. 88.940/1993, não há falar em interesse da União no crime ambiental sob apuração, já que lei federal subsequente delegou a fiscalização e administração da APA para o Distrito Federal (art. 1º da Lei n. 9.262/1996).

    3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião/DF, o suscitado.

    STJ. 3ª Seção. CC 158.747/DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 13/06/2018.

  • Se o crime ambiental for cometido em unidade de conservação criada por decreto federal, a competência para julgamento será da Justiça Federal tendo em vista que existe interesse federal na manutenção e preservação da região.

    Ademais, além de se tratar de bem de titularidade do ente federal, é interessante notar que qualquer atividade administrativa de licenciamento ocorrido neste parque nacional terá a União como titular.

    Pois,a LC 140/2011 sustenta em seu artigo 7º as hipoteses que haverá competencias administrativas da União

    Art. 7  São ações administrativas da União: 

    XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 

    d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);

  • Se o crime ambiental for cometido em unidade de conservação criada por decreto federal, a competência para julgamento será da Justiça Federal tendo em vista que existe interesse federal na manutenção e preservação da região.

    Logo, este delito gera possível lesão a bens, serviços ou interesses da União, atraindo a regra do art. 109, IV, da Constituição Federal.

    STJ. 3ª Seção. CC 142.016/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 26/08/2015.

    Por outro lado, não haverá competência da Justiça Federal se o crime foi praticado dentro de área de proteção ambiental criada por decreto federal, mas cuja fiscalização e administração foi delegada para outro ente federativo:

    No caso, embora o local do dano ambiental esteja inserido na Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu, criada pelo Decreto Federal n. 88.940/1993, não há falar em interesse da União no crime ambiental sob apuração, já que lei federal subsequente delegou a fiscalização e administração da APA para o Distrito Federal (art. 1º da Lei n. 9.262/1996).

    3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião/DF, o suscitado.

    STJ. 3ª Seção. CC 158.747/DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 13/06/2018.

  • Interessante é que, nem sempre, a subseção judiciária federal mais próxima abrange a Comarca. A cidade de Abaeté, por exemplo, faz parte da Subseção Judiciária de Minas Gerais, apesar de ser mais próxima da Subseção de Divinópolis e Sete Lagoas.

  • gabarito letra B

     

  • 6 Q890943 Direito Ambiental Direito constitucional ambiental, Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o art. 225 da CF/88 Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto.

    A mata atlântica, um dos mais importantes biomas do território brasileiro, dada sua riquíssima biodiversidade, foi erigida, pelo §4º do artigo 225 da Constituição Federal, à condição de patrimônio nacional, juntamente com a Floresta Amazônica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira. O Promotor de Justiça com atribuições para a defesa do meio ambiente da comarca de Manhumirim recebeu relatório da Polícia Militar Florestal local, dando conta da ocorrência de grave dano ambiental na zona rural do Município de Alto Caparaó, integrante da Comarca, consistente no desmatamento de considerável área de mata atlântica no interior do Parque Nacional do Caparaó, unidade de preservação criada pelo Decreto Federal n.º 50.646/61. Nesse contexto, sabendo-se que Manhumirim não é sede de juízo federal, assinale a medida CORRETA a ser adotada pelo órgão de execução ministerial:

    A não instaurar inquérito civil público para apurar os fatos e ajuizar a ação civil pública, uma vez que, por não ser a comarca de Manhumirim sede do juízo federal, mesmo assim a ação não deve ser processada e julgada na justiça estadual, nos termos do §3º do artigo 109 da Constituição Federal, mas na justiça federal mais próxima.

    B encaminhar o relatório da polícia ambiental para o Ministério Público Federal com atuação junto à Subseção Judiciária da Justiça Federal mais próxima, para conhecimento e adoção das medidas cabíveis, por se tratar de dano ambiental causado no interior de parque nacional. (júris STF e STJ).

    C instaurar inquérito civil público para apurar os fatos e ajuizar a ação civil pública, já que o fato de tratar-se a mata atlântica de patrimônio nacional, ou do dano ter ocorrido no interior de parque nacional, não atrai a competência da Justiça Federal. (júris STF e STJ).

    D encaminhar o relatório da polícia ambiental para o Ministério Público Federal com atuação junto à Subseção Judiciária da Justiça Federal mais próxima, para conhecimento e adoção das medidas cabíveis, por se tratar de dano à mata atlântica, considerada patrimônio nacional pela Constituição Federal. ambiental causado no interior de parque nacional. (júris STF e STJ).

  • Crime cometido dentro ou no entorno de unidade de conservação federal: Trata-se de competência da Justiça Federal considerando que há, no caso, interesse direto e específico da União.

    Unidades de conservação de proteção integral: E/R/Pa/Mo/Re

    Estação ecológica

    Reserva biológica

    Parque nacional

    Monumento natural

    Refúgio da vida silvestre

  • Atenção: A EC 103/2019 alterou a redação do §3o do art. 109 da CF. Agora só assuntos envolvendo a Previdência Social podem ser delegados à justiça estadual, e se houver autorização legal.

    "...

    § 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)"

    Não há mais controvérsia quanto à possível delegação de competência para julgar ACP. Para mim, a questão encontra-se desatualizada.

  • Não há delegação de competência da justiça Federal para a Justiça estadual em matéria de Ação Civil Pública. O fato de não existir Justiça Federal no local do dano não acarreta a competência da Justiça Estadual. Não havendo justiça federal no local, a competência será da justiça federal da localidade mais próxima.

  • Não há delegação de competência da justiça Federal para a Justiça estadual em matéria de Ação Civil Pública. O fato de não existir Justiça Federal no local do dano não acarreta a competência da Justiça Estadual. Não havendo justiça federal no local, a competência será da justiça federal da localidade mais próxima.

  • Erro da alternativa D:

    O art. 225, § 4º da CF/88 prevê que a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são "patrimônio nacional".

    A expressão "patrimônio nacional" não significa dizer que tais áreas sejam consideradas como "bens da União".

    Assim, os crimes cometidos contra a Floresta Amazônica, contra a Mata Atlântica etc. (ex: desmatamento) são, em regra, de competência da Justiça Estadual.

    Fonte: Dizer o Direito.


ID
2714491
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando o artigo 225 da Constituição Federal, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

     

    Art. 225, § 2º da CF: Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

  • Ocorreu uma reação legislativa à vaquejada por meio de EC, tendo em vista que o STF havia decidido por sua vedação

    Abraços

  • Quer dizer então que se os animais forem utilizados para a prática desportiva ou outras formas de manifestações culturais podem estar sujeitos a crueldade? Lógico que não! Para mim a assertiva "d" também está correta.

     

    d) Incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a qualquer crueldade, inclusive quando utilizados para a prática desportiva ou outras formas de manifestações culturais.  Assim, mesmo quando utilizados para práticas desportivas ou manifestações culturais os animais não se submeterão a qualquer tipo de crueldade. A Emenda 96/2017(Emenda da Vaquejada) não permitiu qualquer tipo de crueldade, apenas permitiu práticas despotivas que utilizem animais.

     

  • O art. 225, caput, da CF dispõe: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. E o seu §1º, VII: “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.

     

    Ocorre que em junho/17 veio a Emenda 67/17 e acresceu o §7º ao art. 225 da CF: “Para fins do disposto na parte final do inciso VII do §1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o §1º do art. 215 desta CF, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos”.

     

    --> Assim, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que:

    1-  Manifestações culturais, conforme o §1º do art. 215 desta CF, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro;

    2-  Regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

     

    O objetivo da EC 67/17 foi muito específico: contrapor-se à decisão do STF – ADI 4983/CE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 06/10/16 – que declarou a atividade da “vaquejada” inconstitucional em virtude de tratamento cruel dispensado aos animais. (A vaquejada é prática comum nos Estados do nordeste do Brasil: Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas e Bahia).

     

    A ADIN 4983/CE havia sido ajuizada pelo PGR contra a Lei 15.299/2013 do Ceará que regulamentou a atividade de “vaquejada” no Estado. A norma fixou os critérios para a competição e obrigou os organizadores a adotarem medidas de segurança para os vaqueiros, público e animais. O caso tratou do conflito: vedação de crueldade contra os animal x valorização e respeito às manifestações culturais. Ou seja: Meio ambiente natural x Meio ambiente cultural. Então, houve conflito de normas constitucionais sobre direitos fundamentais: De um lado, a CF/88 proíbe as práticas que submetam os animais a crueldade (art. 225, §1º, VII); de outro, o texto constitucional garante o pleno exercício dos direitos culturais, das manifestações culturais e determina que o Estado proteja as manifestações das culturas populares (art. 215, caput e §1º). Com a EC 96/17, as manifestações passam a ser permitidas, não havendo crueldade.

     

    Tudo indica que o tema voltará a ser debatido: Seria a emenda constitucional inconstitucional? A EC estaria abolindo um direito e garantia individual no que diz respeito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado - assegurado no caput do art. 225?

     

    Mas o fato é que o examinador queria saber se o candidato estava ligado no ocorrido. Logo, a D está correta.

     

    Fonte: anotações da aula da prof. Vanessa Ferrari

  • Ana, seu comentário tá perfeito! Eu percebi a jogada do examinador na assertiva "d", mas ele foi infeliz porque a forma como está disposta no meu entender está correta. 

     

    Mas muito obrigada pela sua explicação, o caminho é esse mesmo..o examinador é que complica!

     

     

    Sempre Avante!

  • Sempre avante, Jéssica!

    )

  • d) ERRRADA:  Incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a QUALQUER crueldade, inclusive quando utilizados para a prática desportiva ou outras formas de manifestações culturais.

     

    QUALQUER crueldade está em desacordo com a CF §1º, VII: “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.

  • Alguém sabe apontar o erro da letra B?

  • Gaso Queiroz:

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou
    jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  • Letra B)

    NÃO EXISTE a possibilidade de RECUPERAÇÃO INTEGRAL das condições anteriores à prática da atividade Mineradora. O que se deseja é que haja uma recomposição, o quanto possível, das condições anteriores.

    "A repetição é a mãe da Aprendizagem"

  • Alguém sabe apontar o erro da 'd', por favor?

     

  • Gabarito: C

    Vamos indicar para comentário do professor, pois a questão é passível de recurso e anulação. Da forma como está redigida, a alternativa D deve ser considerada correta.

    Marta Santos, o erro da D está explicado no bom comentário da Ana Brewster. O examinador redigiu muito mal esta alternativa, como já indicado no comentário da Jéssica Lourenço: é óbvio que a crueldade não está liberada no uso de animais em manifestações culturais.

    CF, art. 225, § 7º - Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

  • b) Aquele que explorar recursos minerais está obrigado a reparar o meio ambiente, devendo reabilitar o solo contaminado e recuperar integralmente as condições em que se encontrava antes do exercício da atividade, sob pena de imposição de sanções penais e administrativas.

    ERRADA. Não se admite responsabilidade objetiva na aplicação de sanção penal. O explorador não pode responder criminalmente pela degradação ambiental feita por outrem, mas pode receber pena administrativa.  

  • GABARITO: C

     

    CF. Art. 225. § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

  •   a) INCORRETA. Cabe ao Poder Público o controle e a fiscalização da atividade mineradora, especialmente sobre a poluição causada, havendo discricionariedade quanto à aplicação de penalidades administrativas e penais, quando houver a integral reparação do dano pelo poluidor.

     

    ***As esferas de responsabilização civil, administrativa e penal são independentes. Assim, a reparação do dano, em regra, não afasta o dever de responsabilização penal (princípios da obrigatoriedade e da indisponibilidade da ação penal pública).

     

    Lei 9.605/98. Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.

     

    Regra: reparação do dano não afasta a responsabilização penal

     

    Lei 9.605/98. Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

     II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

     

    Exceção: Reparação do dano pode extinguir a punibilidade do agente

     

    Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:

    I - a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5° do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1° do mesmo artigo;

     

     

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    ART 225 § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

  • O erro da alternativa "A" está no fato de que o artigo 225 no seu parágrafo 3° traz o seguinte:


    "§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados".


    A letra "A" diz que: Cabe ao Poder Público o controle e a fiscalização da atividade mineradora, especialmente sobre a poluição causada, havendo discricionariedade quanto à aplicação de penalidades administrativas e penais, quando houver a integral reparação do dano pelo poluidor.


    A aplicação de penalidade administrativa INDEPENDE de reparação, poderá ser aplicado a sanção penal e administrativa ainda que a pessoa causadora do dano tenha reparado.

  • O enunciado da questão foi claro: "Considerando o artigo 225 da Constituição Federal(...)"


    Então, DE ACORDO COM A CF, a alternativa D deveria ser considerada como correta.

  • Ciro Jorge, como a Ana Brewster mencionou, a Emenda 67/17 acrescentou o §7º ao art. 225 da CF: “Para fins do disposto na parte final do inciso VII do §1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o §1º do art. 215 desta CF, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos”.

    Logo, de acordo com este disposito, a letra D está errada, pois há um permissivo para algumas práticas.

  • rodeio e vaquejada= covardia sem limites.

  • CF, Art.225, §2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    Gabarito: letra C.


ID
2781892
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O meio ambiente ecologicamente equilibrado, como prevê o Art. 225 da Constituição da República Federativa do Brasil, pressupõe

Alternativas
Comentários
  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

     

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

     

    (...) VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

  • Gab C

     

    Fundamento? III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;    ????

  • Questãozinha meio controversa. Considerando que o meio ambiente não se esgota na fauna ou na flora, nem, no particular, na forma de vida de alguns grupos sociais, a resposta, por eliminação, é aquela que faça presumir o campo mais amplo e variado de proteção. Letra C.

  • GABARITO C

    Art. 225, CRFB/88 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

     § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

     (...) VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

    Art. 1.228, CC - O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    § 1o O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas

  • SOMENTE, SOMENTE, EXCLUSIVA.
    Gab: C!

  • Veja questão semelhante cobrada na prova do TJPB-2015, realizada pela CESPE (verdadeira):

     

    (TJPB-2015-CESPE): A componente ambiental da definição de função social da propriedade é um dos elementos fundamentais da sua configuração. No entanto, atualmente, a expressão mais adequada seria função socioambiental da propriedade. A esse respeito, tendo como base as normas jurídicas aplicáveis e a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta: A função socioambiental da propriedade está prevista no Código Civil como um limite às faculdades do proprietário. BL: art. 1228, §1º, CC/02 (ambiental)

     

     

  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

    Limita-se a propriedade com a necessidade de cumprimento da função social:

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • Art. 225 da CF - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
    Art. 225, § 1º, VII da CF - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...) VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
     

  • De graça essa questão...

  • Caros colegas,

    A limitação da propriedade privada, ou mesmo a limitação do exercício do direito de propriedade, na seara ambiental, refere-se à noção da função sócio-ambiental da propriedade. Em função disso, o exercício do direito de propriedade deve conciliar-se com os anseios de um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

    Vale destacar que a Ordem Econômica e Financeira, regida por princípios gerais da atividade econômica, concilia os princípios da propriedade privada (artigo 170, I da CRFB), assim como da defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação (artigo 170, VI da CRFB).

    A proteção do meio ambiente, portanto, demandará a limitação do exercício de direitos.

  • sobre propriedade "privada" no BR:

    https://www.mises.org.br/Article.aspx?id=965

    CITAÇÃO:

    "Conclusão

    Restou amplamente comprovado que não existe direito de propriedade imóvel no Brasil, relativizado por um conceito fluido de "função social" que dá azo a todo tipo de arbitrariedade governamental. Mesmo se considerássemos coerente esse tipo de direito de propriedade, vemos no caso concreto que ele não existe, havendo apenas um proprietário de imóveis no Brasil, o estado, sendo todos nós enfiteutas que devem pagar o foro anual (IPTU ou ITR) e o laudêmio quando da transferência dessa enfiteuse para outro (ITBI ou ITCMD).

    A população brasileira precisa se conscientizar deste abuso o mais rapidamente possível, de forma que seja restaurado o direito de propriedade no Brasil, com o fim da função social da propriedade e abolição de todo e qualquer imposto sobre propriedade, criando assim um sistema ético que servirá de base para o progresso individual de todos os brasileiros, em detrimento da casta parasitária da sociedade brasileira: os políticos e burocratas."

  • Questão se tornou fácil pelas alternativas propostas, mas é inegável que é estranha.

  • Somente e exclusiva não combinam com concurso público.... nhenhenhenhe

    MENTIRA, MENTIRA MENTIRA!!!

  • Por eliminação se consegue chegar ao gabarito. Além disso, em certos contextos, a propriedade privada deverá ser limitada para a preservação do meio ambiente, como é o caso de áreas de proteção permanente e reserva legal dentro de áreas privadas. Outro exemplo são as unidades de conservação conhecidas por Reserva Particular do Patrimônio Nacional (RPPN). Fonte: Prof. André Rocha (Estratégia Concursos).

  • Gabarito''C''.

    A questão exigiu o conhecimento dos artigos que versam sobre o meio ambiente em suas diversas manifestações (natural, artificial, cultural, do trabalho e patrimônio genético), além daqueles concernentes ao princípio da função social da propriedade. Não obstante, era importante, também, o candidato ter em mente o art. 1.228 do CC, que trata da limitação à propriedade privada.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • Essa aí foi a questão pra galera não zerar a prova hahahaha

  • A questão, como indica o próprio enunciado, tem por fundamento o art. 225 da Constituição Federal, que assim dispõe:
    CF, Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.   

    A partir da leitura dos dispositivos era possível eliminar as alternativas A), B) e D), restando apenas a alternativa C) como correta. 

    Gabarito do Professor: C


ID
2809126
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida” (trecho do art. 225, da Constituição Federal). De modo a assegurar o cumprimento e a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA: C

     

    CF/88, Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

     

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

     

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; (LETRA C)

     

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;  (LETRA A)

     

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; 

     

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;   (LETRA B)

     

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; (LETRA D)

     

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. (LETRA E)

  • Em consequencia do lobby dos grupos de rodeios e vaquejadas e em resposta ao STF, o Congresso acrescentou o seguinte parágrafo ao Art. 225 de forma a não consigurar crueldade aos animais em rodeios e vaquejadas:

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.                

    Mas sabemos que é sim cuel tratar nossos irmaozinhos animais não-humanos dessa forma. Fica a dica e lição de como a Política e o Direito andam juntos.

    Portanto, sejamos politizados. O Brasil agradece!

  • Sobre a letra E:

    Seria sensato se a experimentação em animais fosse proibida mas, não é. O que se proíbe, segundo o inciso VII, § 1º, do Art. 225 da CF/88 se refere apenas aos atos de crueldade não mencionando os experimentos. Outro ponto é que a Carta fala em LEI enquanto que a questão traz a palavra regulamento.

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

  • O que torna a Assertiva E) errada é que o inciso VII do art 225 diz na forma da lei e ali regulamento.

  • Manejo ecológico:

    "é a intervenção humana sobre o meio ambiente e as espécies animais e vegetais capaz de assegurar-lhes a sobrevivência e uma utilização capaz de assegurar bem-estar à sociedade " (ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental . 2ª edição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1998, p. 52)

  • Gabarito C

    Resolução resumida

    C está de acordo com a Constituição. Erros: A - A fiscalização é um dos pontos mais importantes, logo, nada de ressalva, B - De que adianta não controlar a produção?, D - Não é apenas no fundamental, mas em todos níveis, E - É na forma da lei e cabe experimentação em animais.

    Resolução como se fosse na prova

    Item A - É claro que as entidades que pesquisam material genético devem ser fiscalizadas, pois há um risco potencial nessa atividade. Logo, é claro que não há nenhum impedimento a que o Poder público faça isso.

    Item B - Qual o sentido de não controlar a produção de algo perigoso para controlar apenas a comercialização? Se fosse assim, facilmente se produziria e venderia ilegalmente ou haveria depósito de substâncias perigosas, sem que nada pudesse ser feito. Logo, é claro que a produção é controlada.

    Item C - Está de acordo com a Constituição. "Processos ecológicos essenciais" são as etapas do ciclo vital das plantas e animais, conjugados com os fatores inorgânicos da natureza, que mantém os ecossistemas em funcionamento, tais como o ciclo da água, do carbono e do nitrogênio, a fotossíntese, a cadeia alimentar etc. Trata-se claramente de expressão extremamente aberta, destinada a demonstrar que a proteção ambiental deve ser a mais ampla possível. Por sua vez, "manejo ecológico" é a intervenção humana no meio ambiente, de forma a assegurar o bem-estar e desenvolvimento da sociedade, mas sem prejudicar as outras espécies e o ecossistema como um todo. Trata-se, é claro, de algo complexo, pois a intervenção humana, historicamente, tem-se mostrado prejudicial ao meio ambiente - por essa razão, o preceito constitucional é pela mudança nesse paradigma.

    Item D - A determinação constitucional é que haja a educação ambiental em todos os níveis de ensino, não apenas no fundamental. Na prática, tem sido assim há tempos, com a inclusão de disciplinas que tratam de temas relacionados ao meio ambiente no ensino médio (especialmente em Biologia e Geografia, mas não apenas) e no ensino superior (com enfoque próprio de cada carreira - vide Direito Ambiental nos cursos de Direito e as disciplinas de Meio Ambiente nos cursos de Engenharia, por exemplo).

    Item E - A vedação à atividade particular deve decorrer da lei, de forma que não caberia a regulamentos, que não são fonte primária, impor restrições, inovando nesse sentido. Logo, é "na forma da lei" e não na "forma de regulamento". Por outro lado, não há ainda vedação aos experimentos em animais, embora cada vez sejam mais rígidos os protocolos a serem seguidos. Vislumbro em futuro não tão distante que essa proibição ocorrerá, mas não estamos com tecnologia suficiente ainda para abrir mão desses experimentos (ou com consciência ecológica suficiente, a depender da visão que se tenha do tema), em especial no desenvolvimento de medicamentos.

  • A-     Art. 225, § 1º, II, CF:

     “§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;  

    B-      Art. 225, § 1º, V, CF:

     “§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;  

    C-      Art. 225, § 1º, I, CF:

     “§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;   

    D-     Art. 225, § 1º, VI, CF:

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    E-     Art. 225, § 1º, VII, CF:

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.   


ID
2815312
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto à tutela constitucional do meio ambiente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas. (CORRETA)

     

    CF/88 - Art. 225, § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • a) As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas. CORRETA

     

    Art. 225 da CF - (...) § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

     

     

    b) As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas jurídicas, a sanções administrativas, alternativamente à obrigação de reparar os danos causados. 

     

    Art. 225 da CF (...) § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

     

     

    c) São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Municípios, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

     

    Art. 225 da CF (...) § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

     

     

    d) Se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, mesmo que sejam manifestações culturais, independentemente de regulamentação e registro.

     

    Art. 225 da CF (...) § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017)

     

     

    e) Para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbe a cada cidadão preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.

     

    Art. 225 da CF - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...)

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;  (Regulamento)   (Regulamento)

  • A - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    Correta.

    Art. 225, § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

     

    B - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas jurídicas, a sanções administrativas, alternativamente à obrigação de reparar os danos causados. 

    Incorreta, pois pode ser dar cumulativamente.

    C - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Municípios, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    Incorreta. São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados.

    Art. 225, § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    D - Se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, mesmo que sejam manifestações culturais, independentemente de regulamentação e registro.

    Incorreta. Algumas condutas previstas em regulamentação e registro excluem a incidência da norma protetiva.

    Art. 225, § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos

     

    E - Para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbe a cada cidadão preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.

    Incorreta. É função do poder público preservar e fiscalizar.

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

     

  • Apenas para se aprofundar na discussão, o Senador Cristóvão Buarque, do PDT, havia proposto um projeto de Emenda Constitucional, para permitir que os Estados fossem ouvidos acerca da instalação de Usinas Nucleares em seus estados, para o que somente dependia lei federal. Entretanto, ao fim da legislatura de 2018, o projeto foi enviado ao arquivo. Uma pena, pois representava muito bem a horizontalidade que deve haver entre os entes.


ID
2850427
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, as práticas desportivas que utilizem animais:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    CF/88 

     

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

     

    § 1°, VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

     

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

  • Famoso caso da REAÇÃO LEGISLATIVA/ REVERSÃO JURISPRUDENCIAL, haja vista o decidido pela Adin cujo julgado exponho abaixo:

     

    É inconstitucional lei estadual que regulamenta a atividade da “vaquejada”. Segundo decidiu o STF, os animais envolvidos nesta prática sofrem tratamento cruel, razão pela qual esta atividade contraria o art. 225, § 1º, VII, da CF/88. A crueldade provocada pela “vaquejada” faz com que, mesmo sendo esta uma atividade cultural, não possa ser permitida.  A obrigação de o Estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância do disposto no inciso VII do § 1º do art. 225 da CF/88, que veda práticas que submetam os animais à crueldade.


    STF. Plenário. ADI 4983/CE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 06/10/2016 (Info 842).

     

    L u m o s 

     

     

  • Além disso, é importante registrar que essa norma advém do poder constituinte reformador. Trata-se da EC n. 96/2017.
  • Complementando os comentários:

     

    Vaquejada:

     

    STF: Não permite ADI 4983/CE.

     

    Porém, houve o chamado efeito Backlash. Ao invés da decisão criar um sentimento de proibição da vaquejada, provocou o sentimento oposto. Num primeiro momento editou-se uma Lei Federal sobre o tema – Lei 13.364/2016 – para depois editar uma Emenda à Constituição – EC nº 96/2017. 

    ----------------------------------------------

    O “efeito backlash” tem sua origem atribuída ao julgamento Norte Americano Furman x Georgia. Nesse caso, discutia-se a legalidade da pena de morte e a compatibilidade da mesma com a Oitava Emenda da Constituição Norte Americana. Em apertado placar – 5 x 4 – a Corte Suprema Norte Americana entendeu que a pena de morte seria incompatível com a Constituição. A decisão sopesava diversos princípios constitucionais.

    Socorre que, a decisão terminou por causar forte rejeição social. Ao invés de encontrar apoiadores a perversidade da punição da pena de morte, à eleição seguinte demonstrou que a população era contra tal decisão, resultando em verdadeiro endurecimento da legislação penal no País.

    Anos depois, a mesma Suprema Corte Americana, revendo o caso – Furman x Georgia – entendeu que a pena de morte seria compatível em determinados casos. Essa forte reação popular e de todo o sistema foi denominada de “efeito backlash”. Consiste, portanto, em uma forte reação social ao ativismo judicial em temas de forte teor político, considerados polêmicos.

    http://fazevedo.com.br/2018/08/07/efeito-backlash/

  • HA HA. Mas quem é que eu vou chamar?

    O auditório sabe a resposta? Posso perguntar?

    O tema é polêmico.

    O STF já decidiu mais de uma vez que a vedação à crueldade contra os animais tem aplicabilidade imediata, independentemente de lei reguladora. Vide ADI 1.856 de 1998 e RE 153.31 de 1997.

    Nesse prisma, já foram declaradas inconstitucionais a famosa farra do boi e a briga de galo, por ensejarem atos cruéis contra os animais que não são justificados pela prática cultural. Eu nunca participei, mas minha filha já e ela disse que as duas eram muito boas. HA HA

    Mais recentemente, por 6 votos contra 5, a vaquejada também foi declarada inconstitucional no julgamento da ADI 4.983 de 2016, invalidando lei do Estado do Ceará que regulamentava a vaquejada.

    Contudo, curiosamente no dia 30 de novembro de 2016 foi publicada a Lei 13.364/2016 que elevou o Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, à manifestações de cultura nacional e de patrimônio cultural imaterial. Resta saber agora qual será o posicionamento do STF a respeito do tema, pois se a decisão de pronúncia de inconstitucionalidade da vaquejada cearense foi erga omnes, certamente essa passagem da lei 13.364/2016 será invalidada.

    Mas oe, Vale R$ 10 reais? Não?

    Vai pra lá, vai pra lá! Vai estudar HA HA

  • gab c- item C. É a previsão do § 7º, da CF/88, que prevê não serem cruéis as práticas

    desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º

    do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante

    do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure

    o bem-estar dos animais envolvidos.Cumpre lembrar que o STF considera essa prática

    inconstitucional. Provavelmente teremos na Corte o debate sobre a constitucionalidade da EC

    96/2017

  • É a previsão do § 7º, da CF/88, que prevê não serem cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. Cumpre lembrar que o STF já considerou essa prática inconstitucional.

  • Item C

    CF

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.


ID
2853250
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Declaração de Estocolmo, marco na abordagem do meio ambiente como um todo e objeto de preocupação de toda humanidade, estabeleceu 26 princípios. No princípio 1, fixa-se a obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente, para as gerações presentes e futuras, inspirando o caput do artigo 225 da Constituição Federal de 1988, que trata do meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito de todos, impondo-se ao poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. O princípio aí tratado identifica-se com o

Alternativas
Comentários
  • Acredito que essa é questão é nula ou, no mínimo, forçadíssima

    Trata-se do Princípio da Solidariedade

    Solidariedade Declaração do Rio/92 no princípio 3. Divide-se em: ? Solidariedade Intergeracional (diacrônica; os jovens são o dia) ? futuras gerações; Solidariedade Intrageracional (sincrônica; os velhos são a noite sincrônica) ? presentes gerações. Princípio-base do moderno Direito Ambiental (proteção da vida). 

    Abraços

  • 1. O homem é ao mesmo tempo obra e construtor do meio ambiente que o cerca, o qual lhe dá sustento material e lhe oferece oportunidade para desenvolver-se intelectual, moral, social e espiritualmente. Em larga e tortuosa evolução da raça humana neste planeta chegou-se a uma etapa em que, graças à rápida aceleração da ciência e da tecnologia, o homem adquiriu o poder de transformar, de inúmeras maneiras e em uma escala sem precedentes, tudo que o cerca. Os dois aspectos do meio ambiente humano, o natural e o artificial, são essenciais para o bem-estar do homem e para o gozo dos direitos humanos fundamentais, inclusive o direito à vida mesma.


    Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano – 1972 Documento também conhecido como Declaração de Estocolmo

  • Sabe-se que a doutrina moderna acerca dos Direitos Humanos ressalta que não há, em essência, distinção entre os referidos direitos e os Direitos Fundamentais, exceto quanto a sua órbita de aplicação (interna ou global). Nesse sentido, o meio ambiente está inseridos nos direitos de terceira geração (difusos).

  • Resposta correta: E


    Noções gerais sobre a Declaração de Estocolmo: resultado da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano (1ª Conferência) de 1972, marcada pela divergência entre os países desenvolvidos e em desenvolvimento. Considera o homem como figura central do meio ambiente que o cerca; destaca a importância da ciência e da tecnologia para melhorar o meio ambiente; e garante o desenvolvimento social e econômico dos países em desenvolvimento ao entender que a maioria dos problemas ambientais é motivada pelo subdesenvolvimento. A 1ª Conferência foi procedida pela Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (2ª Conferência), conhecida como Eco-92 ou Rio 92, com maiores avanços sobre a temática e a criação de normas de comando e controle, como os princípios da precaução, prevenção, poluidor-pagador e reparação integral.


    A) Princípio do Planejamento Racional: está presente também na Declaração de Estocolmo, nos seus princípios 13 e 14, mas como instrumento para conciliar as diferenças entre as exigências do desenvolvimento e a necessidade de proteger e melhorar o meio ambiente. Ou seja, como uma ideia integrante do conceito de desenvolvimento sustentável, elaborado alguns anos após a Conferência de Estocolmo/72.

    E) Princípio do Meio Ambiente como um Direito Humano: há autores que o identificam como Dignidade da Pessoa Humana, como Paulo de Bessa Antunes. Embora tenha sido tímida nos avanços concretos em relação a regras de Direito Ambiental se comparada à Rio 92, a Declaração de Estocolmo considerou desde logo que "os dois aspectos do meio ambiente humano, o natural e o artificial, são essenciais para o bem-estar do homem e para o gozo dos direitos humanos fundamentais, inclusive o direito à vida mesma". E inaugura os seus princípios com: "O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de condições de vida adequadas em um meio ambiente de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna e gozar de bem-estar, tendo a solene obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras". Inspirado neste princípio da Declaração de Estocolmo (depois reafirmado na Declaração do Rio) - seja considerando-o como direito humano ou subprincípio da dignidade da pessoa humana - o constituinte elaborou o caput do artigo 225 da CF/88.

  • A questão traz, em verdade, o princípio da solidariedade intergeracional, equidade inergeracional ou desenvolvimento sustentável. falar de meio ambiente como dieito humano seria num aspecto globalizado.

  • O Direito Ambiental tem início com a Conferência de Estocolmo (1972), realizada pela ONU, com o intuito de discutir sobre o meio ambiente humano. A sua importância foi a realização da “Declaração de Estocolmo”, que colocou o meio ambiente como direito humano, acarretando numa grande influência na CF/88, que o colocou como direito fundamental (direito difuso).

    Estabeleceu duas premissas básicas:

    • O homem possui direito ao desenvolvimento;

    • O meio ambiente deve ser preservado.

  • Que prova de ambiental tosca. Todas as questões são simplórias e parecem ter sido elaboradas por alguém que não conhece muito de Direito Ambiental. Talvez ela fosse adequada num concurso de técnico de tribunal, mas pra juiz é sacanagem.

  • Acredito que a opção "E" é o que mais se aproxima do Princípio do Desenvolvimento Sustentável.

  • O correto seria: Principio da Solidariedade Intergeracional.

  • Por exclusão

  • Trata-se do princípio da solidariedade intergeracional. Pra quê inventar outra coisa? Lamentável.

  • Tá valendo inventar princípio?

  • GABARITO E

    DECLARAÇÃO DE ESTOCOLMO

    PRINCÍPIOS

    Expressa a convicção comum de que:

    Princípio 1

    O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de condições de vida adequadas em um meio ambiente de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna e gozar de bem-estar, tendo a solene obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras. A este respeito, as políticas que promovem ou perpetuam o apartheid, a segregação racial, a discriminação, a opressão colonial e outras formas de opressão e de dominação estrangeira são condenadas e devem ser eliminadas.

  • PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE INTERGERACIONAL OU EQUIDADE (ou PRINCÍPIO DO PACTO ENTRE GERAÇÕES)

    É um princípio diretamente conectado com o desenvolvimento sustentável e que é previsto no caput do art. 225 da CF88.

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    Deve-se haver um pacto entre gerações, de modo que atual geração faça uso consciente dos recursos para não os exaurir; deixando porções às futuras gerações. Há um pacto fictício com as gerações futuras, que devem também ter acesso aos recursos ambientais para ter uma vida diga, razão pela qual as nações devem tutelar com maior intensidade os animais e vegetais ameaçadas de extinção.

    Fonte: Sinopse de Direito Ambiental - Frederico Amado

  • P. Solidariedade intergeracional, ou desenvolvimento sustentável. A meu sentir, não há resposta.

    #pas

  • Questão polêmica. Quando terminei de ler já fui procurando a alternativa cuja resposta seria "princípio da solidariedade intergeracional" ou "desenvolvimento sustentável", como não encontrei fui eliminando as demais mesmo. Achei meio absurda, mas interpretando bem a questão dava pra responder.

  • Existe esse princípio???

  • Declaração de Estocolmo

    Princípio 1: O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de condições de vida adequadas em um meio ambiente de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna e gozar de bem-estar, tendo a solene obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras. A este respeito, as políticas que promovem ou perpetuam o apartheid, a segregação racial, a discriminação, a opressão colonial e outras formas de opressão e de dominação estrangeira são condenadas e devem ser eliminadas.

    Princípio 14: O planejamento racional constitue um instrumento indispensável para conciliar as diferenças que possam surgir entre as exigências do desenvolvimento e a necessidade de proteger y melhorar o meio ambiente.

  • Muitas vezes, a escolha da alternativa deve se dar pela menos incorreta e mais lógica. Na questão, consegui ver vários princípios, como o princípio do desenvolvimento sustentável, da solidariedade intergeracional, bem como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental. Mas como a Declaração de Estocolmo é de nível internacional, daí a consideração do meio ambiente como direito humano.

    Avante!!

  • princípio do meio ambiente como sendo um direito humano:

    proclama que o meio ambiente equilibrado é um direito inerente a todas as pessoas. A Constituição de 1.988 incorporou esse princípio, ao apontar, no art. 225, que o meio ambiente se trata de um direito fundamental. Vale lembrar que na Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1.948, o meio ambiente sequer figurava entre os direitos humanos, cuja inclusão se deve à Convenção de Estocolmo. São duas as principais consequências práticas desse princípio.

    Primeira, as ações de natureza ambiental são imprescritíveis.

    Segunda, há uma ampliação da proteção ambiental, que, à semelhança dos demais direitos humanos, também pode ser pleiteada nas três Cortes Internacionais de Direitos Humanos: Corte Interamericana, Corte Europeia e Corte Africana. No caso do Brasil, sujeita-se à jurisdição da Corte Interamericana. Há, dessa forma, a possibilidade de se responsabilizar, nas Cortes Internacionais, os Estados e as pessoas pelas violações dos direitos ambientais. 

  • A questão aborda aspectos principiológicos da Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano – 1972, também conhecido como Declaração de Estocolmo.

    O enunciado refere-se expressamente ao Princípio 1 da Declaração, que assim dispõe:

    Princípio 1 - O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de condições de vida adequadas, em um meio ambiente de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna, gozar de bem-estar e é portador solene de obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente, para as gerações presentes e futuras. A esse respeito, as políticas que promovem ou perpetuam o “apartheid", a segregação racial, a discriminação, a opressão colonial e outras formas de opressão e de dominação estrangeira permanecem condenadas e devem ser eliminadas.

    Vale lembrar que o meio ambiente não foi especificamente mencionado na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), tendo sido inaugurado na Declaração de Estocolmo, em 1972 - primeiro evento mundial a colocar a pauta do meio em ambiente em discussão.

    Ademais, perceba que a construção do enunciado não demanda a identificação do princípio constante no caput do artigo 225 da Constituição Federal de 1988, apenas relaciona a inspiração do texto constitucional no princípio 1.

     

    Gabarito do Professor: E) 

ID
2853271
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O artigo 225 da Constituição Federal impõe ao Poder Público diversas incumbências destinadas a assegurar a efetividade do direito de todos a um meio ambiente sadio. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. 


  • Estas questões que trocam somente os verbos medem um conhecimento tremendo. Fico até lisonjeado de fazê-las.

  • O artigo 225 da Constituição Federal impõe ao Poder Público diversas incumbências destinadas a assegurar a efetividade do direito de todos a um meio ambiente sadio. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

     

    a) definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas segundo regras do Conama, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção. Errada, pois a alteração e a supressão são permitidas somente através de lei.

     

    Art. 225, § 1º, III, da CF/88: definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

     

    b) exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade. Correta.

     

    Art. 225, § 1º, IV, da CF/88: exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

     

    c) regulamentar os critérios de diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e limitar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético. Errada.

     

    Art. 225, § 1º, II, da CF/88: preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.

     

    d) proteger a fauna e a flora, autorizadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, desde que não provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade. Errada.

     

    Art. 225, § 1º, VII, da CF/88: proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. 

     

    e) vedar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.

     

    Art. 225, § 1º, V, da CF/88: controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.

  • definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas segundo regras do Conama, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.


    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 


    exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;  


    regulamentar os critérios de diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e limitar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.


    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; 


    proteger a fauna e a flora, autorizadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, desde que não provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.


    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. 


    vedar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.


    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; 

  • O art. 225 da CF não estabelece nenhuma Lei Complementar.

  • A) definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas segundo regras do Conama, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

    CF Art. 225 §1º "III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;"

    B) exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

    CF Art.225 §1º "IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; "

    C) regulamentar os critérios de diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e limitar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.

    CF Art.225 §1º, "II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;"

    D) proteger a fauna e a flora, autorizadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, desde que não provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.

    CF Art.225 §1º " VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade."

    E) vedar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.

    CF Art. 225 §1º "V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;"

    Miau!

  • Gabarito: B

  • C) INCORRETA. regulamentar os critérios de diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e limitar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.

    ***A Constituição determina que a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País devem ser preservados pelo Poder Público.

    É incoerente falar em regulamentação dos critérios de diversidade e de integridade do patrimônio genético, por que são bens existentes em si mesmos que devem ser reconhecidos e protegidos, e não regulamentados para que tenham existência. Seria como dizer que o Poder Público pode regulamentar os critérios para que um indivíduo seja titular da dignidade da pessoa humana.

    CF Art.225 § 1º. II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.

  • Constituição Federal:

    DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;  

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;    

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; 

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; 

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.  

  • O EPIA será exigido somente nos casos de atividades ou obras potencialmente causadoras de significativa degradação ao meio ambiente.

    O EPIA é público e prévio.

    A letra “A” está errada considerando que a supressão e a alteração só podem ocorrer mediante lei formal.

    A letra “C” está incorreta tendo em vista que não cabe ao Poder Público limitar as entidades, mas apenas fiscalizá-las para verificar a conformidade com as normas específicas.

    A letra “D” está incorreta porque o §1º, VII, estabelece que incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas (e não autorizadas como no texto da questão), na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

    A letra “E” está incorreta tendo em vista que o §1º, V, da CF/88 não veda a produção, mas determina que seja controlada a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.

  • O estudo de impacto ambiental é a efetivação do principio da precaução e prevenção, tendo em vista que a partir de tal estudos iremos saber quais são os riscos de tal empreendimento, conduto, ressalta não é todo empreendimento que será necessário o Estudo de Impactos Ambiental, empreendimento que não quase grandes impactos ambiental poderá ser dispensada.

  • tem que decorar o 225 da CF! Não tem jeito


ID
2856148
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere ao dever imposto ao Poder Público e à coletividade quanto a defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C


    LETRA A:

    Art 225, § 6º, CF: As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.


    LETRA B:

    Art 225, § 4º, CF: A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. 


    LETRA C:

    Art 225, § 7º, CF: Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.  


    LETRA D:

    Art. 225, CF: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; 


    LETRA E:

    Art. 225, §1º, CF:


    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;   



  • Em matéria ambiental, as competências são, em regra, concorrentes entre os Entes da Federação e não há sigilo, mas franca publicidade.

  • Quanto a alternativa "E" o erro é que não compete privativamente à União definir os espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei.

    Tal atribuição, nos termos do art, 225, §1º, III é de atribuição do PODER PÚBLICO, como por exemplo é possível a criação de Florestas Nacionais, Estaduais ou até Municipais como modo de proteger certos locais.

  • O erro da letra A: Tudo que envolver usinas nucleares, trata-se de competência da União.



    O erro da letra B: No direito ambiental, não existe pagador-poluidor e sim poluidor-pagador. Visto que não existe a

    opção de pagar para poluir.

    "A Floresta Amazônica brasileira, a Serra do Mar e a Zona Costeira são patrimônio nacional, devendo sua utilização econômica ser feita dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais, sendo exigido prévio depósito, nos casos de risco previsível, para fins de reparação. "


    O erro da letra D: O estudo prévio de impacto ambiental é regido pelo princípio da Publicidade.


    O erro da letra E: O termo "competência privativa" não existe no direito ambiental.


    "compete AO PODER PÚBLICO definir os espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei"

  • Ao amigo Lúcio Weber.

    Permita-me fazer uma observação, amigo. A presunção de inconstitucionalidade que acompanha produções legislativas que nasçam em confronto com as decisões do STF, salvo melhor juízo, não acomete as PECs, mas apenas a legislação infraconstitucional.

  • Lúcio Weber, EC não nasce com presunção de inconstitucionalidade. se fosse uma lei sim.

  • Meu comentário original:

    "Presunção de inconstitucionalidade não existe em normas editadas em desacordo com a jurisprudência do STF, porque o Poder Legislativo não está subordinado ao Poder Judiciário.

    Cuidado com os comentários."

    Com a atualização dos comentários pelos colegas e uma chamada no privado pela Ana Brewster, resolvi ler um pouco mais a respeito, e encontrei um trecho interessante de um julgado do STF no Informativo 801, que deve ser suficiente pra esclarecer as dúvidas e "uniformizar a jurisprudência dos comentários".

    Eu tirei a consequência errada de uma premissa correta. De um lado, o Poder Legislativo não está submetido ao Poder Judiciário, podendo editar tanto Emenda Constitucional quanto normas infraconstitucionais em sentido contrário ao da jurisprudência do STF. Por outro lado, a norma infraconstitucional realmente nasce com presunção de inconstitucionalidade, apesar de tal presunção ser relativa. O legislador pode comprovar a superação da jurisprudência do STF em face de novas premissas fáticas e jurídicas.

    "Assim, o STF deveria proceder como catalisador deliberativo, promovendo a interação e o diálogo institucional, de modo a maximizar a qualidade democrática na obtenção dos melhores resultados em termos de apreensão do significado constitucional. Portanto, o legislador poderia, por emenda constitucional ou lei ordinária, superar a jurisprudência, reclamando posturas distintas da Corte. Se veiculada por emenda, altera-se o próprio parâmetro amparador da jurisprudência. Nessas situações, a invalidade da emenda somente poderá ocorrer nas hipóteses de descumprimento do art. 60 da CF. Se, porém, introduzida por legislação ordinária, a norma que frontalmente colidir com a jurisprudência do Tribunal nasce com presunção de inconstitucionalidade, de sorte que caberia ao legislador o ônus de demonstrar, argumentativamente, que a correção do precedente se afigura legítima, e que o posicionamento jurisprudencial deve ser superado, tendo em conta novas premissas fáticas e jurídicas. Assim, a novel legislação que frontalmente colidisse com a jurisprudência se submeteria a um escrutínio de constitucionalidade mais rigoroso."

    ADI 5105/DF, Informativo 801 do STF.

    Bons estudos, e obrigado pelos esclarecimentos.

  • PRESUNÇÃO X INCONSTITUCIONALIDADE X NORMA CONTRA DECISÃO STF

    EC -> presunção relativa de CONSTITUCIONALIDADE;

    LEI -> presunção relativa de INCONSTITUCIONALIDADE;

  • A) errado, o art. 225, § 6º da CF estabelece que: As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    B) errado, o art. 225, § 4º da CF estipula que: A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    C) certo, o art. 225 § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. 

    D) errado, pois compete ao Poder público "exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade"; 

    E) errado, assim prescreve o art. 225, §1º, III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

    Cabe lembrar que é possível delimitar um espaço protegido por meio de decreto, mas a supressão e alteração só por meio de lei.

  • Já que o colega Lúcio Weber tocou no assunto (EC INCONSTITUCIONAL?), vamos ver o que consta no meu caderno:

    VAQUEJADA:

    > Histórico :

    - o STF declarou a inconstitucionalidade de lei estadual que regulamentava a vaquejada por violar o art. 225, §1º, VII, da CF/88;

    - embora o CN ou outros estados pudessem continuar editando leis permitindo a vaquejada, já que a decisão de inconstitucionalidade restringe-se a lei que fora declarada inconstitucional,

    - era bem provável que o STF continuaria declarando a inconstitucionalidade de todas as leis sobre o tema (desde que proposta ADI contra cada lei - para uma lei ser declarada inconstitucional, ela deve ser formalmente questionada no STF);

    - então, o CN decidiu alterar a própria CF, nela inserindo a previsão expressa de que são permitidas práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais.

    - por meio da EC 96/17, foi inserido o §7º ao art. 225 da CF: "Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos."

    > Houve tentativa de backlash?

    O efeito backlash consiste em uma reação conservadora de parcela da sociedade ou das forças políticas (em geral, do parlamento) diante de uma decisão liberal do Judiciário em um tema polêmico e que não usufrui de opinião política consolidada entre a população. Significa que, em decorrência da divisão ideológica, a parte desfavorecida pelo decisum faz uso de outros meios para deslegitimar o estabelecido ou tentar contorná-lo.

    Foi exatamente o que ocorreu! Contornou-se a declaração de inconstitucionalidade da vaquejada para permitir a prática da atividade cultural como válida.

    > Seria a EC 96/2017 inconstitucional?

    No caso de reversão jurisprudencial (reação legislativa) proposta por meio de EC, a invalidação só poderá ocorrer nas restritas hipóteses de violação aos limites previstos no art. 60, e seus §§, da CF. Ou seja: se ofender cláusula pétrea ou o processo legislativo para edição de EC.

    Pelo art. 60, § 4º, da CF, não é permitida a edição de EC que acabe/enfraqueça:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    > A grande dúvida é: a proibição de que os animais sofram tratamento cruel, prevista no art. 225, § 1º, VII, da CF, pode ser considerada como uma garantia individual (art. 60, § 4º, IV)?

    Tudo indica que sim. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental de 3ª geração, não podendo ser abolido nem restringido, ainda que por EC.

    O que decidirá o STF após esse backlash???

    Aguardemos cenas das próximos capítulos...

  • Ah, esqueci de colocar a fonte! (E agora não estou conseguindo editar o comentário... então, lá vai:)

    As minhas anotações foram retiradas da aula da prof. Vanessa Ferrari (do G7 JURÍDICO) e do Buscador Dizer o Direito (CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É inconstitucional a prática da vaquejadaa. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/c80bcf42c220b8f5c41f85344242f1b0>. 

  • Constituição Federal:

    DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. 

  • CF, art. 225, § 4º. A (1) Floresta Amazônica brasileira, a (2) Mata Atlântica, a (3) SErra do Mar, o (4) PAntanal Mato-Grossense e a (5) Zona Costeira são Patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. (Pat = “FA.MA. SEM. PA.Z”)

  • Efeito Backlash

    A EC 96/2017 é um exemplo do que a doutrina constitucionalista denomina de “efeito backlash”.

    Em palavras muito simples, efeito backlash consiste em uma reação conservadora de parcela da sociedade ou das forças políticas (em geral, do parlamento) diante de uma decisão liberal do Poder Judiciário em um tema polêmico.

    George Marmelstein resume a lógica do efeito backlash ao ativismo judicial:

    “(1) Em uma matéria que divide a opinião pública, o Judiciário profere uma decisão liberal, assumindo uma posição de vanguarda na defesa dos direitos fundamentais. (2) Como a consciência social ainda não está bem consolidada, a decisão judicial é bombardeada com discursos conservadores inflamados, recheados de falácias com forte apelo emocional. (3) A crítica massiva e politicamente orquestrada à decisão judicial acarreta uma mudança na opinião pública, capaz de influenciar as escolhas eleitorais de grande parcela da população. (4) Com isso, os candidatos que aderem ao discurso conservador costumam conquistar maior espaço político, sendo, muitas vezes, campeões de votos. (5) Ao vencer as eleições e assumir o controle do poder político, o grupo conservador consegue aprovar leis e outras medidas que correspondam à sua visão de mundo. (6) Como o poder político também influencia a composição do Judiciário, já que os membros dos órgãos de cúpula são indicados politicamente, abre-se um espaço para mudança de entendimento dentro do próprio poder judicial. (7) Ao fim e ao cabo, pode haver um retrocesso jurídico capaz de criar uma situação normativa ainda pior do que a que havia antes da decisão judicial, prejudicando os grupos que, supostamente, seriam beneficiados com aquela decisão.” (Disponível em: https://direitosfundamentais.net/2015/09/05/efeito-backlash-da-jurisdicao-constitucional-reacoes-politicas-a-atuacao-judicial/).

    Fonte:

  • A)     Errada! É apenas por lei Federal;

    B)     Errada!  A questão omitiu o Pantanal e a Mata Atlântica;

    C)     C) Correta! EC derivada do overrigth ou superação legislativa ou reação legislativa ou ativismo congressual ou efeito backlash constitucional. Ver ADI 5.105/2015;

    D)     Errada! Atenção: A incumbência do Poder público é exigir o EIA e não o realizá-lo (parte correta da questão). Porém o EIA deve ser público, a CF não apresenta nenhuma exceção, portanto mesmo em empreendimentos com pretensos segredos industriais deverão dar publicidade ao EIA;

    E)      Errada! O Art. 225, §1º da CF trata das incumbências do Poder Público, entendendo-se por tal todos os entes da federação e não apenas a União.

    OBS: Importante lembrar que se trata de exceção ao princípio da simetria, podendo haver a proteção/criação por decreto, ao passo que a supressão ou alteração não protetiva, somente por meio de lei. 

  • quando à letra "e", não é que seja da competência da União, mas sim um DEVER ESPECÍFICO que o constituinte cominou ao Poder Público.

  • publicidade é a regra no direito administrativo. considerando o aspecto direitos coletivos e meta individuaos relativos ao meio ambiente, nada mais apropriado do que se dar a devida publicidade.
  • ERRO DA LETRA E

    Não é competência privativa da União, mas "compete ao Poder Público", nos termos da CF, art. 225, §1º.

  • Interessante questão temos no que se tange a pratica da vaquejada, que a principio foi considerada inconstitucional por envolver a crueldade, salvo melhor juízo 6X5 em uma decisão apertada, dessa decisão sobretudo baseada da dignidade humana dos animais e a impossibilidade de tratamento cruel, teve de imediato uma reação do legislativo segundo a qual a doutrina chama de "ativismo judicial" que editou uma EC dizendo que se trata de património imaterial, vejamos os próximos capítulos.

  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.


ID
2904184
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre o meio ambiente na Constituição Federal, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra B decorre de orientação exarada pelo STF.

     

    Em havendo manifestações culturais é posssível práticas desportivas que utilizem animais.

  • Letra B decorre de alteração legislativa ocorrida por Emenda Constitucional, em que houve, infelizmente, a inclusão do seguinte parágrafo:

    "§ 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017"

    Anteriormente o STF vinha firmando entendimento no sentido contrário, considerando as referidas práticas como cruéis.

  • LETRA B

    Reversão jurisprudencial. STF declarou inconstitucional lei do ceará sobre a prática de vaquejada. Após isso, CN emenda à CF, tornando tal prática uma manifestação cultural. Assim, tornou-se meio ambiente na forma cultural.

  • Compilando os comentários anteriores e acrescentando as outras alternativas:

    GABARITO: B

    a) Correta. Art. 225, §6°, CF. 

    b) Incorreta. 

    A letra B decorre de alteração legislativa ocorrida por Emenda Constitucional, em que houve a inclusão do seguinte parágrafo no art. 225, CF:

    "§ 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017"

    O STF vinha firmando entendimento no sentido contrário, considerando as referidas práticas como cruéis (exemplo: vaquejada). 

    c) Correta. Art. 225, §1o, VII, CF. 

    d) Correta. Art. 225, §2o, CF. 

    e) Correta. Art. 225, §1o, IV, CF. 

  • GABARITO LETRA 'B'

    CF: ART. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    §1.º para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:

    (...)

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

    (...)

    § 7.º para fins do dispositivo na parte final do inciso VII do §1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o §1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentada por lei especifica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

  • Alguém sabe se há alguma ADIn contra essa emenda?

    Bons estudos! =)

  • Camila, pesquisei e encontrei a ADI 5728.

    Trecho final do parecer da PGR:

    "Ante o exposto, opina a Procuradora-Geral da República pelo conhecimento e, no mérito, pela procedência do pedido formulado, a fim de que seja declarada a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 96, de 6 de junho de 2017."

    Íntegra: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=314274681&ext=.pdf

    Link da tramitação da ADI: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5208901

    Bons estudos.

  • Sobre o meio ambiente na Constituição Federal, assinale a alternativa INCORRETA.

    B) As práticas desportivas que utilizem animais, ainda que sejam manifestações culturais, serão consideradas cruéis e não poderão ser realizadas.

    As manifestações culturais consistentes em práticas desportivas que utilizem animais NÃO são consideradas cruéis.

    Embora não sejam consideras práticas cruéis, o texto constitucional estabelece que devem ser regulamentadas por lei específica. 

    Art. 225 [...]

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017)

    As alternativas A, C, D e E estão corretas.

    A) As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal. 

    Art. 225 [...]

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    C) Para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbe ao poder público proteger a fauna e a flora, sendo vedadas as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

    Art. 225 [...]

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    [...]

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

    D) Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente.

    Art. 225 [...]

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    E) Para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente equilibrado, incumbe ao Poder Público exigir, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

    Art. 225 [...]

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    [...]

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;      

    Resposta: B

  • manifestaçoes culturais, bem imaterial e lei especifica