GAB. "E".
O meio ambiente é uno, indivisível e, como tal, não há que falar em fragmentação ou divisão.
Contudo, para fins didáticos, a classificação de meio ambiente de José Afonso da Silva tornou-se uma referência albergada tanto pela doutrina como pelos tribunais, como se verá. Contribuiu na compreensão da abrangência do meio ambiente, que não é somente o natural, mas incluiu os elementos culturais, artificiais e do trabalho.
Nesse sentido, a classificação de meio ambiente, em sentido amplo e para fins didáticos, congrega quatro componentes:
a) meio ambiente físico ou natural;
b) meio ambiente cultural;
c) meio ambiente artificial;
d) meio ambiente do trabalho.
O meio ambiente cultural, por sua vez, constitui-se do patrimônio cultural, artístico, arqueológico, paisagístico, etnográfico, manifestações culturais, folclóricas e populares brasileiras. O meio ambiente cultural é composto tanto pelo patrimônio cultural material quanto pelo patrimônio cultural imaterial. Considera-se patrimônio cultural material aqueles bens móveis e imóveis relevantes no processo cultural, tais como os imóveis tombados, obras de artes etc. Já o patrimônio cultural imaterial é constituído pelos saberes, lugares, celebrações e formas de expressão. Como exemplos, as festas religiosas (Círio de Nazaré em Belém, Festa do Divino Espírito Santo em Paraty-RJ e em Pirenópolis-GO), as danças (frevo, samba de roda do Recôncavo baiano, as manifestações do samba carioca), as manifestações folclóricas (Bumba meu Boi), os saberes na elaboração de algumas comidas (queijo minas, acarajé etc.).
FONTE: Fabiano Melo.
Conceito de dano ambiental: prejuízo causado ao meio ambiente por uma ação ou omissão humana, que afeta
de modo negativo o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e, por consequência,
atinge, também de modo negativo, todas as pessoas, de maneira direta ou indireta. Em sentido amplo, o dano
ambiental é aquele que afeta todas as modalidades de meio ambiente (natural, artificial, cultural e laboral), ao passo
que o dano ambiental stricto sensu afeta os elementos bióticos e/ou abióticos da natureza, sendo denominado
puramente ecológico.