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ID
1247932
Banca
FGV
Órgão
INEA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Um representante do Ministério Público Federal promoveu uma Ação Civil Pública em face do Estado do Ceará e de seu órgão ambiental com o objetivo de anular a licença de instalação expedida pelo órgão ambiental estadual que autorizava a construção de um porto, sob o argumento de que a mencionada licença fora concedida sem prévia avaliação de viabilidade.

Em reunião entre as partes foi celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que levou a efeito a demanda judicial mediante compensação ambiental.

Após o cumprimento do TAC, uma Associação de Pescadores local promoveu nova Ação Civil Pública, de objeto e pedidos idênticos aos da demanda promovida pelo parquet federal.

A partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Marquei a letra "c", errando por pura ingenuidade, pois mesmo que quisesse impor alguma eficácia maior ao TAC, deve-se ter em mente que ele não faz coisa julgada, afinal, é realizado no âmbito dos órgãos públicos sem qualquer interferência judicial...ademais, ainda que forme um título executivo extrajudicial, é de se lembrar a possibilidade de sua desconstituição em juízo mediante o apontamento de algum vício no título pela via dos embargos à execução.

    De outra parte, realmente parece que a letra "a" é a correta..explico:

    A realização de TAC não impede que outros legitimados a ACP dele discordem...como afirma Hugo Nigro Mazzili (A defesa dos interesses difusos em juízo; 25ª edição, ed. Saraiva, p. 449):

    "Como o compromisso de ajustamento tem natureza de garantia mínima em prol da coletividade de lesados, nem sempre a anulação do compromisso será necessária, e em certos casos nem mesmo será conveniente, porque, posto considerado insatisfatório pelos lesados ou por outros colegitimados ativos, mesmo assim já terá assegurado um mínimo em favor do grupo, classe ou categoria de pessoas, transindividualmente consideradas. Por isso, prescindindo da necessidade de anulá-lo, qualquer colegitimado à ação civil pública poderá discordar do compromisso de ajustamento de conduta e propor diretamente a ação judicial cabível. Caso contrário, interesses transindividuais poderiam ficar sem possibilidade de defesa em juízo"

    Portanto, a associação que não participou do TAC pode considerar que o mesmo foi insuficiente, e assim ajuizar uma ACP, conseguindo a tutela antecipada em razão do princípio da prevenção, afinal, o cumprimento do TAC e a derradeira construção do porto pode destruir o meio ambiente local, por isso a razão da tutela de urgência a ser concedida ,

    Dessa forma, correta a letra A.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!

  • Acertei por eliminação:

    1° As associação, possuindo os requisitos constitucionalmente exigidos, possuem legitimidade para ingressar com ACP.

    2° Termo de ajustamento de conduta não faz coisa julgada. Sendo um mero instrumento hábil a que determinado seguimento ou pessoa se comprometa a cumprir determinadas recomendações legais: adotar uma medida positiva ou negativa de fazer ou não fazer, dentre outras determinações.

    3° Dado o princípio da prevenção, o estudo de viabilidade ambiental é imprescindível para se prevenir futuros prejuízos ao meio ambiente. Primordialmente, o que se deseja é evitar o dano ou risco., ou ameaça de dano e só em última ratio, repará-lo, o que torna a assertiva D incorreta.

    4° Já a assertiva E está incorreta, uma vez que uma das principais prerrogativas do MP é a legitimidade para a celebração do TAC, não só em casos relacionados ao meio ambiente, mas também em diversas outras atribuições em que o Órgão atua.

    Sendo assim, só sobrou a letra A. Por isso é bom se esforçar. A gente acaba acertando até por eliminação. Qualquer erro me corrijam. Estamos aqui pra aprender.

    Abs.

  • Informação adicional sobre o TAC:

    Assinatura de TAC não impede processo penal

    A assinatura do termo de ajustamento de conduta com órgão ambiental não impede a instauração de ação penal. Isso porque vigora em nosso ordenamento jurídico o princípio da independência das instâncias penal e administrativa. STJ. Corte Especial. APn 888-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 02/05/2018 (Info 625).

    A celebração de termo de ajustamento de conduta é incapaz de impedir a persecução penal.

    Isso porque vigora em nosso ordenamento jurídico o princípio da independência das instâncias penal e administrativa.

    Assim, essa circunstância, ou seja, o fato de ele ter assinado e cumprido o TAC, irá apenas influenciar na dosimetria da pena, que será diminuída em virtude disso, caso ele seja condenado.

    No mesmo sentido:

    “(...) mostra-se irrelevante o fato de o recorrente haver celebrado termo de ajustamento de conduta, (...) razão pela qual o Parquet, dispondo de elementos mínimos para oferecer a denúncia, pode fazê-lo, ainda que as condutas tenham sido objeto de acordo extrajudicial” (STJ. 5ª Turma. RHC 41.003/PI, Dje 03/02/2014).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Assinatura de TAC não impede processo penal. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/07bb5fdef1ee99d35eaccce14f8b5540>. Acesso em: 09/01/2021