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ID
1247935
Banca
FGV
Órgão
INEA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à Área de Preservação Permanente, nos termos da Lei Federal n. 12.651/12, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dá outras providências, analise as afirmativas a seguir.

I. É considerada área de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural, situadas ao longo dos rios, em faixa marginal, cuja largura mínima será de cinco metros para os rios de menos de dez metros de largura.

II. É considerada área de preservação permanente, em zonas rurais ou urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d'água natural, perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de trinta metros, para os cursos d'água de menos de dez metros de largura.

III. É considerada área de preservação permanente, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas no topo de morros, montanha e serras, com altura mínima de oitenta metros e inclinação média maior que 25° em relação à base.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:

    a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;

    ...

    IX - no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25°, as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação;

  • RESPOSTA B

    I. É considerada área de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural, situadas ao longo dos rios, em faixa marginal, cuja largura mínima será de cinco metros para os rios de menos de dez metros de largura. ERRADA

     

    Art. 4º, I, a. 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;

     

    II. É considerada área de preservação permanente, em zonas rurais ou urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d'água natural, perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de trinta metros, para os cursos d'água de menos de dez metros de largura. CORRETA. 

     

    Art. 4º, caput. Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    inc. I. as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:

     

    III. É considerada área de preservação permanente, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas no topo de morros, montanha e serras, com altura mínima de oitenta metros e inclinação média maior que 25° em relação à base. ERRADA

     

    IX - no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25°, as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação;

     

  • PQP, VIU

  • Que porr* é essa, marreco?

  • várias dessa na prova e lasca d vez com o concurseiro ;(