SóProvas


ID
124795
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:

I. A prevenção e detecção da fraude é de responsabilidade da governança da entidade e da sua administração.
II. Apesar de o auditor poder suspeitar ou, em raros casos, identificar a ocorrência de fraude, ele pode estabelecer juridicamente se realmente ocorreu fraude.
III. O auditor que realiza auditoria de acordo com as normas é responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contém distorções relevantes, causadas por fraude ou erro.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Esses itens foram tirados da NBC TA 240 (). Vamos inicialmente analisar os itens II e III.

    II. Errado, a norma fala que apesar de o auditor poder suspeitar ou, em raros casos, identificar a ocorrência de fraude, ele NÃO estabelece juridicamente se realmente ocorreu fraude.

    III. Correto, essa é a atribuição do auditor, obter segurança razoável de que não há distorções relevantes nas demonstrações.

    Agora, diferente do que afirma a FGV, o item I não está correto, pois a prevenção e detecção da fraude é de responsabilidade dos RESPONSÁVEIS pela governança da entidade e da sua administração.

    Não podemos confundir GOVERNANÇA como RESPONSÁVEIS PELA GOVERNANÇA.

    O primeiro se refere, de acordo com o IBGC, a um SISTEMA pelo qual as organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre proprietários, Conselho de Administração, Diretoria e órgãos de controle.

    Já o segundo, de acordo com a NBC TA 260 (Resolução CFC nº 1.209/09), se refere às PESSOAS ou ORGANIZAÇÕES com responsabilidade pela supervisão geral da direção estratégica da entidade e das obrigações relacionadas à responsabilidade da entidade.

    Enfim, não é possível responsabilizar um sistema, mas as pessoas ou organizações responsáveis por esse sistema.

    Por esse motivo, consideramos que o item I está incorreto, e o gabarito preliminar deveria ser alterado para a letra D.

    FONTE: PONTO DOS CONCURSOS
  • Se previnir fraudes e usar dentro das normas. 

  • Item I-Verdadeiro

    NBC TA 240, 4

    A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração. É importante que a administração, com a supervisão geral dos responsáveis pela governança, enfatize a prevenção da fraude, o que pode reduzir as oportunidades de sua ocorrência, e a dissuasão da fraude, o que pode persuadir os indivíduos a não perpetrar fraude por causa da probabilidade de detecção e punição. Isso envolve um compromisso de criar uma cultura de honestidade e comportamento ético, que pode ser reforçado por supervisão ativa dos responsáveis pela governança.

    Item II-Falso

    NBC TA 240, 3

    Embora a fraude constitua um conceito jurídico amplo, para efeitos das normas de auditoria, o auditor está preocupado com a fraude que causa distorção relevante nas demonstrações contábeis. Dois tipos de distorções intencionais são pertinentes para o auditor – distorções decorrentes de informações contábeis fraudulentas e da apropriação indébita de ativos. Apesar de o auditor poder suspeitar ou, em raros casos, identificar a ocorrência de fraude, ele não estabelece juridicamente se realmente ocorreu fraude.

    Item III-Verdadeiro

    NBC TA 200, 5

    Como base para a opinião do auditor, as NBC TAs exigem que ele obtenha segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro.

    Por esse motivo, chamamos o trabalho de auditoria independente de asseguração razoável. Aprenda um pouco mais:

     

    Gabarito A