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ID
1248109
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quanto ao princípio orçamentário da especialização, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • SEGUNDO Giacomoni (2010, p.78): "E mais uma das regras dássicas dispostas com a finalidade de apoiar o trabalho fiscaüzador dos parlamentos sobre as finanças executivas. De acordo com esse princípio, as receitas e as despesas devem aparecer no orçamento de maneira discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, a origem dos recursos e sua aplicação."


    Na legislação orçamentária brasileira, a Lei ne 4.320/64 incorpora o princípio em seu artigo 5a. 

    A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

    A ressalva de que trata o artigo 20 abre a possibilidade de que certos programas  de investimento sejam apresentados no orçamento de forma global, deixando de cumprir a discriminação normal, que é estabelecida no caput do artigo 15: Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á, no mínimo, por elementos. A definição do que seja elemento aparece, logo a seguir, no § l s desse artigo: Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal,  material, serviços, obras e  utros meios de que se serve a administração pública para consecução dos seus fins. 


    Fundamentação: Giacomoni, Lei 4.320/1964

  • Gab. D

    Princípio da Especificidade (princípio da especialização ou discriminação) – é um princípio constitucional, Lei 4.320/64, art. 5º c/c art. 12, caput.

    Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 2º e seu parágrafo único.

    - “dotações globais” = é uma autorização genérica, ampla, não é especificada.

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    Exceções ao princípio: Art. 2º, PU e art. 5º, III, LRF (reserva de contingências).  Ou seja, a LOA vai poder conter dotações globais.

    Art. 2º. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.

    Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.

    Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    III – conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:


  • princípios expressos lei 4320:

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

  • Princípio da Especificação (Especialização/Discriminação)

    O princípio da especificação determina que, na LOA, as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação de recursos. Tem o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público, evitando a chamada "ação guarda-chuva", que é aquela genérica, mal especificada, com demasiada flexibilidade. 


    Obs: Somente a LOA é obrigada a observar a Especificação. (LDO e PPA não têm a necessidade de um detalhamento tão grande de receitas e despesas)


    Este princípio não tem status constitucional, mas está em pleno vigor  por estar amparado pela Lei 4.320/64, vejamos:

    "Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único"


    São exceções: 

    - Programas Especiais de Trabalho (Art. 20, p.unico, Lei 4320); e 

    - Reserva de Contingência (Art. 5º, §4º da LRF)


    Para finalizar, vale destacar que DOTAÇÃO GLOBAL(é limitada, porém sem detalhamento) não se confunde com DOTAÇÃO ILIMITADA(sem valores definidos).


    Fonte: Prof. Sérgio Mendes.

  • O princípio da especificação/ especialização permitirá saber detalhadamente a origem dos recursos e suas aplicações 

  • Principio da Especificação (Discriminação ou especialização)

     

    Regra: Receitas e despesas devem ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos

     

    Exceções: I) Programas especiais de trahalho ou em regime de execução especial. II) Reserva de contigência

  • Gabarito D

     

    Princípio da especificação, especialização ou discriminação. As receitas e a despesas devem ser discriminadas, demostrando a origem e a aplicação dos recursos -->   Exceções: programas especiais de trabalho (art.20 da lei 4320) e reserva de contingência. .

    Esse princípio facilita o controle dos gastos públicos e Veda a aplicação dos valores globais.  

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Especialização

    Receitas e despesas devem ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos.


  • Gabarito   D

    Princípio da especificação, especialização ou discriminação. As receitas e a despesas devem ser discriminadas, demostrando a origem e a aplicação dos recursos.

    *Exceções: programas especiais de trabalho (art.20 da lei 4320) e reserva de contingência. .

    Esse princípio facilita o controle dos gastos públicos e Veda a aplicação dos valores globais.  

    **Especialização: Receitas e despesas devem ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos

  • Pormenorizada = minuciosa, com muitos detalhes.