-
URGH, o examinador sempre aloprando.
Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:
I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômica-financeira do Govêrno; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital;
Segunda questão que vejo eles cobrarem a literalidade.
-
Gab C
Lei 4320/64
TÍTULO II
Da Proposta Orcamentária
CAPÍTULO I
Conteúdo e Forma da Proposta Orçamentária
Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:
I - Mensagem, que conterá:
exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômica-financeira do Governo; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital;
-
Mensagens ( demostrativos: 1 restos a pagar 2 créditos especiais 3 dívida fundada e flutuante ) dentre outros mencionados abaixo
-
Pensei assim: a fixação de despesas faz parte da LOA, logo, não há necessidade de vir anexa à mensagem.
-
Essa banca é horrivel para elaborar questão
-
Mandou bem a Mônica, depois que errei e q me ocorreu esse pensamento.