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Questões de Apreciação, Aprovação, Discussão, Estudo, Sanção e Publicação


ID
70198
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação ao processo de elaboração, discussão, votação e aprovação da proposta de Lei Orçamentária Anual, considere:

I. O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

II. Uma das condições para a aprovação das emendas propostas pelo Poder Legislativo ao projeto de lei orçamentária é que elas sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

III. A iniciativa de apresentação da proposta de lei orçamentária é privativa do chefe de cada um dos três poderes, a qual será consolidada durante o processo de discussão no Poder Legislativo.

IV. Os recursos que, em decorrência de veto ou emenda, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, para a abertura de créditos extraordinários com prévia autorização legislativa.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CFI. É o art. 165, § 6º, da CFII. É o art. 166, § 3º, I, da CFIII. As leis orçamentárias são de iniciativa privativa do Chefe do ExecutivoIV. Os recursos que, em decorrência de veto ou emenda, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, para a abertura de créditos extraordinários INDEPENDENTEMENTE de autorização legislativa.
  • O item IV está errado pq esse tipo de recurso que fica sem despesa correspondente em decorrência de veto/emenda pode ser utilizado p/ abertura de créditos suplementares ou especiais, com prévia autorização legislativa. Vide CF, art. 166, §8º. Fazendo apenas uma ressalva ao 1º comentário, para abrir crédito extraordinário não é necessário indicar recurso específico e, como ele afirmou, independe de autorização legislativa prévia.
  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:I - o plano plurianual;II - as diretrizes orçamentárias;III - os orçamentos anuais.§ 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. Art. 166 § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;Recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. letra A certa
  • IV. Os recursos que, em decorrência de veto ou emenda, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, para a abertura de créditos extraordinários com prévia autorização legislativa. 

    Abertura de créditos extraordinários não depende de autorização legislativa.
  •  O item  IV ESTÁ ERRADO PORQUE  OS RECURSOS DECORRENTES DO VETO, DAS EMENDAS OU  REJEIÇÃO DA LOA  QUE FICAREM SEM DESPESA CORRESPONDENTE PODERÃO SER UTILIZADOS  MEDIANTE  CRÉDITOS ESPECIAIS OU SUPLEMENTARES , COM PRÉVIA E ESPECÍFICA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.

    Não cabe aqui a utilização de créditos extraordinários.
  • Alguém poderia comentar o erro do item III por favor

  • Sobre o item III:

    A apresentação da proposta orçamentaria anual é competência do Poder Executivo, os outros poderes a elaboram e encaminham ao Poder Executivo que a consolida e apresenta ao Poder Legislativo, no ambito federal, é encaminhado ao Congresso Nacional


  • I. O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. CORRETO. CF Art. 165 § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    II. Uma das condições para a aprovação das emendas propostas pelo Poder Legislativo ao projeto de lei orçamentária é que elas sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei deDiretrizes Orçamentárias. CORRETO. CF Art. 166 § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. 

    III. A iniciativa de apresentação da proposta de lei orçamentária é privativa do chefe de cada um dos três poderes, a qual será consolidada durante o processo de discussão no Poder Legislativo. ERRADO. CF Art. 84.Compete privativamente ao Presidente da República: XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstas nesta Constituição. A iniciativa é privativa do Presidente da República. Todas as leis orçamentárias são de iniciativa do Poder Executivo que as envia, sob a forma de proposta,para apreciação e aprovação do Poder Legislativo. Portanto não é privativa do chefe de cada um dos três poderes, apenas do chefe do poder executivo (presidente, governador ou prefeito).

    IV. Os recursos que, em decorrência de veto ou emenda, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, para a abertura de créditos extraordinários com prévia autorização legislativa. ERRADO. CF Art. 166, §8. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. Mediante créditos especiais e suplementares E NÃO EXTRAORDINÁRIOS. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei. 

    LEI 4320/64

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

      I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

      II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

      III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

      Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

      Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.


ID
72991
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na administração pública, a avaliação da execução, o controle, a execução e acompanhamento, a discussão e aprovação, bem como a elaboração da proposta orçamentária pública constituem o

Alternativas
Comentários
  • CICLO ORÇAMENTÁRIO pode ser definido como um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora, aprova, executa, controla e avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. O ciclo orçamentário corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final.Convém ressaltar que o ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro. Este, na realidade, é o período durante o qual se executa o orçamento, correspondendo, portanto, a uma das fases do ciclo orçamentário. No Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil, ou seja, inicia em 01 de janeiro e encerra em 31 de dezembro de cada ano, conforme dispõe o art. 34 da Lei n° 4.320/64. Por outro lado, o ciclo orçamentário envolve um período muito maior, iniciando com o processo de elaboração do orçamento, passando pela execução e encerramento com controle. Identifica-se, basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário: A. Elaboração da proposta orçamentária; B. Discussão e aprovação da Lei de Orçamento; C. Execução Orçamentária e Financeira; e D. CONTROLE.
  • Letra D
    O ciclo orçamentário, ou processo orçamentário, pode ser definido como um processo contínuo, dinâmico e flexível, através do qual se elabora, aprova, executa, controla e avalia os programas do setor público nos aspectos físicos e financeiro, corresponde, portanto, ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público.
    Só lembrando que o período do ciclo orçamentário, em que pese haver a determinação constitucional acerca do ano civil, geralmente se extende além desse prazo, dadas as complexidades que envolvem o processo.
  • GABARITO: LETRA D

    O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público; ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira, e o controle e avaliação. O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte).

    O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboração; votação e aprovação; execução orçamentária/financeira; controle e avaliação.

    FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.


ID
79840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ciclo orçamentário, também denominado processo orçamentário, corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até sua apreciação final. Com relação ao período de discussão, votação e aprovação do orçamento público, julgue o item que se segue.

As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual (PPA) e com a lei das diretrizes orçamentárias (LDO).

Alternativas
Comentários
  • CERTA: Questão contemplada na CF pelo Artigo 166, § 3º, inciso I:§ 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
  • Questão: C
    Art. 166, § 3º,  I
  • Considerei a alternativa ERRADA, pois o art. 166, parágrafo 3° cita três incisos

    I- sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II- indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: ...

    III- sejam relacionadas: ...

    Ou seja, além de serem compatíveis com o PPA e LDO, as emendas têm que estar em consonância com esses outros dois incisos, não?


  • Para o cespe, questao incompleta nao significa que esteja errada.
  • É um pouco estranho pois já vi em muitos lugares que ela precisa estar no (PPA para estar na LOA)  OU (em lei que o autorize). O Somente neste caso limitou a primeira alternativa mas... e se houver lei que autorize?
  • Olá Guile,

    Pelo pouco que venho estudando, e caso alguém posso complementar, as receitas e despesas contantes na LOA devem estar compatíveis com o PPA e a LDO como nossos colegas já falaram.

    Aí você citou as autorizações do legislativo, como lei, a realizar outros dispêndios.

    Para estas hipóteses será criada, através de lei, a abertura de créditos adcionais, suplementares ou especiais, porém é necessário elencar a fonte, receita, para a realização da despesa. Conforme pode ser visto no dispositivo:

    CF, art 166º:

    § 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

    Art 167º

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    Observando estes dispositvos, podemos chegar a conclusão que é possível realizar dispendios pela autorização de lei, porém ela fará parte do orçamento, já que deverá indicar os Recursos correspondentes para tal, como por exemplo receita excedente, veto de algum projeto, entre outros.

    Espero que possa te-lo esclarecido um pouco mais...pois tenho muito o que estudar ainda, mas vamos a luta juntos, já que todos teremos nossa oportunidade.

    Fique com Deus

    Mário R. Fernandes
  •  

    Complementando...

    (CESPE/ANALISTA/SERPRO/2008) As emendas ao projeto de LDO não poderão ser aprovadas quando forem incompatíveis com o PPA. C


  • Certo.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (FGV – Contador - Assembleia Legislativa/MA – 2013) Com relação ao Orçamento Público, analise as afirmativas a seguir.
    I. A lei que institui o plano plurianual estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e as relativas aos programas de duração continuada, alcançando os quarenta e oito meses do mandato de sua elaboração.
    II. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
    III. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas.

    Assinale:
    (A) se somente a afirmativa I estiver correta.
    (B) se somente a afirmativa II estiver correta.
    (C) se somente a afirmativa III estiver correta.
    (D) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
    (E) se todas as afirmativas estiverem corretas.

    Questão que mistura instrumentos de planejamento e orçamento com o ciclo orçamentário:

    I) Errada. A lei que institui o plano plurianual estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal
    para as despesas de capital e outras delas decorrentes e as relativas aos programas de duração continuada. Entretanto, o PPA não se confunde com o mandato do chefe do Executivo. O PPA é elaborado no primeiro ano de governo e entra em vigor no segundo ano. A partir daí, tem sua vigência até o final do primeiro ano do mandato seguinte. A ideia é manter a continuidade dos programas.

    II) Correta. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

    III) Errada. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital
    para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e
    estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º, da CF/1988). Entretanto, o projeto de lei
    orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia (art. 165, § 6º, da CF/1988).

    Logo, somente a afirmativa II está correta.

    Resposta: Letra B

    Prof. Sérgio Mendes

  • Gabarito: CERTO


    É possível alterar a Lei Orçamentária já enviada ao Poder Legislativo? Sim. Caso o projeto de lei do Poder Executivo ainda tenha seguido para a Comissão Mista Permanente.

     

    Art. 166, § 5º, CRFB. O Presidente da República (ou Chefe do Poder Executivo) poderá enviar mensagem (Forma pela qual se dará essa alteração) ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

     

    [Possibilidade de Emenda à proposta do projeto de lei orçamentária]. Art. 166, § 2º, CRFB. As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário (Ou seja: não é qualquer órgão fracionário) das duas Casas do Congresso Nacional.

     

    [Prazo para apreciação dessas alterações das lei orçamentárias] Art. 166, § 7º, CRFB. Aplicam-se aos projetos mencionados neste artigo, no que não contrariar o disposto nesta seção, as demais normas relativas ao processo legislativo (ordinário, determinando, em relação a alteração e emendas dessas leis orçamentárias, uma sanção de até 15 dias).

     

    As emendas ao Orçamento são subordinadas a normas rígidas quanto ao seu conteúdo e objetivos, estabelecidas pela Constituição, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF-Lei Complementar 101/00) e Lei 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. As emendas são também objeto de regulação feita por resoluções do Congresso Nacional.

     

    A emenda ao orçamento que propõe acréscimo ou inclusão de dotações só poderá ser aprovada se estiver compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Deverá também indicar os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidem em: dotações de pessoal e seus encargos, serviço da dívida, e transferências tributárias constitucionais para estados, municípios e o Distrito Federal. A emenda também não pode ser constituída de várias ações – que devem ser objeto de emendas distintas – nem contrariar normas regimentais adotadas pela CMO.

     

    Existem quatro tipos de emendas feitas ao orçamento: individual, de bancada, de comissão e da relatoria.

     

    --- > As emendas individuais são de autoria de cada senador ou deputado.

     

    --- > As emendas de bancada são coletivas, de autoria das bancadas estaduais ou regionais.

     

    --- > Emendas apresentadas pelas comissões técnicas da Câmara e do Senado são também coletivas, bem como as propostas pelas Mesas Diretoras das duas Casas. 

     

    --- > As emendas do relator são feitas pelo deputado ou senador que, naquele determinado ano, foi escolhido para produzir o parecer final sobre o Orçamento – o chamado relatório geral.


ID
138502
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo especialistas, o ciclo orçamentário compreende um conjunto de oito grandes fases, cuja materialização se estende por um período de vários anos. A terceira fase compreende a

Alternativas
Comentários
  • Infelizmente a divisão em fases que encontrei foi a seguinte:1) elaboração2) apreciação legislativa3) execução4) acompanhamento5) controle6) avaliação
  • 1-Formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    2-Apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    3-Proposição de metas e prioridades para a administração e da política

    de alocação de recursos pelo Executivo;

    4-Apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    5-Elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    6-Apreciação, adequação e autorização legislativa;

    7-Execução dos orçamentos aprovados;

    8-A avaliação da execução e julgamento das contas.

    fonte: http://www.enap.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_view&gid=2851

     

  • Execução cronológica do Ciclo Orçamentário:

    1-Formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
      ADCT - Art. 35. § 2º - I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e ...
    2-Apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
      I - ... devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
    3-Proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
      II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e ...
    4-Apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
      II - ... devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
    5-Elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
      III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e ...
    6-Apreciação, adequação e autorização legislativa;
      III - ... devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
    7-Execução dos orçamentos aprovados;
    8-A avaliação da execução e julgamento das contas. (Controle interno e externo)

  • Em complementação:
    O orçamento é feito pelos 3 Poderes da República e consolidado pelo Poder Executivo. Ele precisa ser equilibrado em termos formais. Essa limitação obriga o governo a definir prioridades na aplicação dos recursos estimados.

    As metas p/ elaboração da proposta orçamentária são definidas pelo Plano Plurianual (PPA) e priorizadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
  •  Complementando os colegas:

    a) 7ª fase

    b) 5ª fase

    c) 1ª fase

    d) 2ª fase

    e) 3ª fase

  • A resposta é muito LÓGICA: 

    Basta seguir o raciocínio de que os 3 instrumentos orçamentários (PPA, LDO e LOA), devem ser propostos e votados (dai já temos 6 fases, fica faltando apenas a execução do orçamento e o jultamento das contas):

    1) Proposição do PPA ---------(PE) 2) Votação do PPA --------------(PL)

    3) Proposição da LDO --------- (PE
    ) 4) Votação da LDO --------------(PL)
    5) Proposição da LOA ----------(PE)
    6) Votação da LOA ---------------(PL)


    7) Execução do Orçamento---(PE)
    8) Julgamento das Contas ----(PL)
  • As fases que conhecia são estas:
    1-Previsão da Receita
    2-Fixação da Despesa
    3- Elaboração das Propóstas setoriais
    4-Processo Legislativo
    5- Sanção
    6-Execução
    7-Acompanhamento e Controle
    8-Avaliação
    Fonte: Ponto dos Concursos (Prof Graciano Rocha)
    Mas essas definições nada tem a ver com as alternativas, pelo menos eu não consegui acertar a questão.

  • Pessoal, existe uma fórmula bem lógica para responder esse tipo de questão. Vejam o raciocínio:

    Eleve a letra "A" ao quadrado e multiplique pela letra "C". Agora pegue o resultado multiplique por 3 e some à letra "B". Nessa sequência lógica basta pegar o resultado elevar a 3ª potência e multiplicar por "D" e teremos o resultado que é a letra "E". Botando numa fórmula, fica mais ou menos assim:

    [(A² x C) x 3 + B]³xD=E

    Essa fórmula é vulgarmente conhecida como a"Fórmula do Chute". Muito usual por concursandos para responder questões de extrema complexidade como essa.
    Eu ia demosntrar a fórmula por indução mas o comentário ia ficar muito extenso. rsrsrs....


  • Já vi que eu tenho que parar de estudar pelo livro do Augustinho Paludo! em seu livro ele só cita 4 fases! que seriam: elaboracao-aprovacao-execucao e controle e avalicao. aff
  • Po, galera, eu posso citar (ou criar) um milhão de fases para o ciclo orçamentário. Todos nós sabemos várias fases.

    Sem querer pagar sapo, mas tô aqui para aprender um pouco mais e as respostas estão um tanto subjetivas. Por favor, coloquem a fonte da questão quando responderem. 

    De preferência, uma fonte legal ou autor renomado. 
  • Realmente o raciocinio do colega Vinicius torna mais facil decorar as oito fases do ciclo orçamentario, segundo o ponto de vista dos especialistas na área, que foi publicada em um texto da ENAP (Escola Nacional de Administração Púlica), e disponibilizado aqui pelo colega Daniel.
    Mas tenho que discordar do Vinicius nas duas últimas fases, pois apesar de estar corretas que as duas ultimas etapas são a "execução do orçamento" e o "julgamento das contas", as mesmas são de responsabilidade de todos os Poderes e não somente do PE e do PL conforme foi comentado.
    Haja vista que todos os Poderes executam o orçamento e todos os Poderes também participam do Julgamento das contas que correspondem a fase de Acompanhamento e Avaliação do ciclo orçamentário, pois todos os Poderes tem os seus órgãos de controle interno.
  • GABARITO E

    A questão exige que conheçamos as fases do ciclo orçamento de acordo com  Osvaldo Maldonado Sanches,  segundo o autor o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:

    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;

    _ execução dos orçamentos aprovados;

    _ avaliação da execução e julgamento das contas.


     FONTE:SANCHES, Osvaldo Maldonado: O ciclo orçamentário: uma reavaliação à luz da Constituição de 1988: Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro: FGV, v. 27, n.4, pp. 54-76, out./dez. 1993.

  • Gente existe a classificação tradicional,  em 4 fases e a classificação do ciclo orçamentário ampliado de 8 fases.  No edital geralmente eles especificam se querem a classificação ampliada.

  • O ciclo orçamentário "clássico" é bastante claro:Elaboração => Apreciação e Votação => Execução => Controle.
    Quanto ao ampliado as 8 fases existem pq é considerado que as etapas (1. Elaborar e 2. Apreciar + Votar)  ocorrem 3 vezes (PPA, LDO e LOA), assim, temos 6 etapas iniciais (1.Elaborar; 2. Apreciar e Votar) para cada planejamento e as 2 etapas finais (Executar e Controlar) são gerais para os 3 planejamentos, totalizando 8 fases ou etapas do ciclo orçamentário. 
    Vejam que é dita a mesma coisa, contudo, a visão é "ampliada" pq considera os três planejamentos que atuam juntos para alçar o mesmo objetivo ...

  • Resumo das oito fases:

    1 - PPA;

    2 - Apreciação e adequação do PPA;

    3 - LDO(metas e prioridades e política de alocação);

    4- Apreciação e adequação da LDO;

    5 - LOA;

    6 - Apreciação, adequação da LOA;

    7 - Execução;

    8 - Avaliação e julgamento.

  • Letra E.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (CESPE – Analista Judiciário - Administrativa – STF – 2013) Nos termos da CF, o ciclo orçamentário desdobra-se em oito fases, cada
    uma com ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida.

     

    Nos termos da CF/1988, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:
    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;(PPA)
    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;(LDO)
    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo; (LOA)
    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;
    _ execução dos orçamentos aprovados;
    _ avaliação da execução e julgamento das contas
    .

     

     

    Tais fases são insuscetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida.

     

    Resposta: Certa

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Ciclo Orçamentário Ampliado:

    -Elaboração PPA

    -Aprovação PPA

    -Elaboração LDO

    -Aprovação LDO

    -Elaboração LOA

    -Aprovação da LOA

    -Execução da LOA

    -Controle da LOA

  • Para Osvaldo Maldonado Sanches, o ciclo orçamentário – dadas as amarrações articuladas pelo texto constitucional, em especial no seu art. 166, § 3º, I e § 4º -, passa a desdobrar-se em oito fases, cada uma com ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida quais sejam:

    1.     Formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    2.     Apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    3.     Proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    4.     Apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    5.     Elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    6.     Apreciação, adequação e autorização legislativa;

    7.     Execução dos orçamentos aprovados;

    8.     Avaliação da execução e julgamento das contas.

    Fonte: Livro Administração Financeira e Orçamentária para os concursos de Técnico e Analista, Editora Juspodivm, Autor Marcelo Adriano Ferreira, Coleção Tribunais e MPU.


ID
151075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de matéria orçamentária pública, julgue os itens
de 75 a 83.

A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, do Congresso Nacional, classifica como de remanejamento a emenda à despesa que propõe acréscimo ou inclusão de dotações, simultaneamente à anulação de outras dotações, o que acarreta disputas regionais sempre que tais emendas são apresentadas por bancadas estaduais, que procuram transferir recursos de outras unidades da Federação.

Alternativas
Comentários
  • Tipos de emendas:Remanejamento: é a que propõe acréscimos ou inclusão de dotações e, simultaneamente, como fonte exclusiva de recursos, a anulação equivalente de dotações constantes do projeto, exceto as da Reserva de Contingência;Apropriação: é a que propõe acréscimo ou inclusão de dotações e, simultaneamente, como fonte de recursos, a anulação equivalente de valores da Reserva de Recursos ou outras dotações definidas no Parecer Preliminar da Comissão Mista;Cancelamento: é a que propõe, exclusivamente, a redução de dotações constates do projeto.Creio que o erro da questão esteja na parte final do enunciado: "...o que acarreta disputas regionais sempre que tais emendas são apresentadas por bancadas estaduais, que procuram transferir recursos de outras unidades da Federação".
  • Quando há o remanejamento não se transfere a dotação de unidade da federação para outra, o que ocorre é a transferência de uma dotação definida para tal despesa para outra dentro da mesma unidade federativa. exemplo, diminuir a dotação do transporte e aumentar na saúde.
  •  No meu ponto de vista o erro está tanto na parte final quanto no que refere ao tipo da emenda.

    a questão fala genericamente em "simultaneamente à anulação de outras dotações" e isso fica muito aberto não dando possibilidade para diferenciar as de remanejamento das de apropriação.

    por exemplo se eu simultaneamente anulo a dotação de "reserva de contigência" não vai ser remanejamento e sim apropriação embora tenha havido sim a anulação de uma dotação !!! 

     

    e quanto a parte final concordo com o nosso amigo acima !

  • Resolução 1 de 2006 do CN - Art. 48. As emendas de remanejamento somente poderão propor acréscimos e
    cancelamentos em dotações no âmbito da respectiva Unidade da Federação, mesmo
    órgão e mesmo grupo de natureza de despesa, observada a compatibilidade das fontes
    de recursos.
  • Na minha humilde opinião, quando nos atemos ao conceito de remanejamento temos: 

    destinação de recursos de um órgão para outro, por meio de realocações dentro do ente público.


    Bom, como se vê, a assertiva destoa do conceito acima apresenta, visto que indica a transferência de recursos entre outras unidades da federação.

  • Questão maldosa né. Vamos aos conceitos:

    1) O remanejamento refere-se a movimentação de recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra.

    2) A transposição refere-se a movimentação de recursos orçamentários de um órgão para outro.

    3) A transferência refere-se a movimentação de recursos financeiros de um órgão para outro.

    Resolução: a primeira parte do enunciado está correto no que se diz respeito ao remanejamento; contudo, na parte final, quando o examinardor fala "fala transferir RECURSOS de outras unidades da Federação" ele não está se referindo à remanejamento, mas sim, à "transferência".

     

     

  • Remanejamento (mudança de órgão) DIFERENTE de Transf. de recursos (mesmo órgão e programa/ação, mas diferente categoria econômica).

    Bons estudos.

  • Cuidado com o Comentário do Rodrigo Martins. Todas as definições que ele colocou estão equivocadas


ID
200986
Banca
FCC
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ciclo orçamentário na gestão pública

I. é um processo de caráter intermitente e simultâneo, por meio do qual se elabora, aprova, executa, controla e avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro.

II. corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final.

III. envolve um período maior que o exercício financeiro, uma vez que abrange todas as fases do processo orçamentário: elaboração da proposta; discussão e aprovação; execução e acompanhamento; controle e avaliação do orçamento.

IV. é o espaço de tempo compreendido entre 1o de janeiro e 31 de dezembro de cada ano.

V. é a utilização sistemática de indicadores e padrões de medição do trabalho e dos resultados.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA.
    O ciclo orçamentário não é um processo intermitente (que é interrompido), ou seja, findado um ciclo orçamentário dá-se prosseguimento a um ciclo subseqüente, logo em seguida daquele

    II - CORRETA.
    Definição de Ciclo Orçamentário: Seqüência de fases ou etapas que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando então se inicia o ciclo seguinte. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final.
    Fonte: Câmara dos Deputados

    III - CORRETA.  A LOA deve  ser elaborada até 4 meses antes do exercício seguinte. Esse processo já faz parte do ciclo orçamentário.

    IV - ERRADA.  A fase de elaboração, discussão e aprovação ocorre no ano anterior.

    V - ERRADA.  Diz respeito às fases de controle e avaliação do ciclo orçamentário.
  • Eu discordo totalmente da afirmativa II pois diz: que o ciclo orçamentário "corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final.

    Não é até a apreciação final do orçamento e sim até o final da etapa de execução e controle e no próprio comentário do colega acima copiado do manual da câmara dos deputados, afirma que as etapas são elaboração, aprovação, execução e controle.

    Achei muito mal formulado o item. Por favor comentem...
  • Não consegui ver o erro que o amigo Henrique Ferreira disse ter visto no ítem II !!!
    Até a contraposição dele está correta!!!
    Qualquer CICLO, sendo ele orçamentário da gestão pública, que diga-se de passagem está corretíssimo no ítem II, inicia-se pela sua criação (concepção = criação) e termina-se no fim (apreciação final).

    Desculpem-me se eu estiver errado. . .
  • GABARITO - LETRA

    I. é um processo de caráter intermitente e simultâneo, por meio do qual se elabora, aprova, executa, controla e avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro.

    -> errada, ciclo orcamentario nao possui um carater intermitante, isso e, que e interrompido. 


    II. corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final.

    -> correta, extamente o contrario ta questao I! O nosso ciclo orcamentario e o periodo do comeco ate o fim das atividades, sem interrupcao. 

    III. envolve um período maior que o exercício financeiro, uma vez que abrange todas as fases do processo orçamentário: elaboração da proposta; discussão e aprovação; execução e acompanhamento; controle e avaliação do orçamento.

    -> correta, um exercicio financeiro coincide com o ano civil (que comeca no dia 1o de jan. e termina no dia 31 de dez). 
    E um ciclo orcamentario necessariamente tem maior duracao do que um exercicio financeiro. 


    IV. é o espaço de tempo compreendido entre 1o de janeiro e 31 de dezembro de cada ano.

    -> errada, como explicado na questao anterior esse e o tempo de um execicio financeiro. 

    V. é a utilização sistemática de indicadores e padrões de medição do trabalho e dos resultados.

    -> correta, exatamente o que e utilizado durante um ciclo orcamentario. 

    (teclado desconfigurado)

    BONS ESTUDOS !
  • Na alternativa II, pensei como o colega de cima, que estaria errada pelo "até a preciação final", mas pensando que nessa "apreciação final" pode estar incluida a fase de avaliaçã/controle...então o item está mesmo correto.
  • Amigo  Charlison Marques de Carvalho , você comentou que a V está certa. Olhando o gabarito oficial da questão, com as eventuais mudanças de gabarito, percebe-se que a B foi mantida como resposta correta. Portanto, mesmo sendo seu posicionamento, o qual eu até compartilho em partes, é interessante que você deixe claro que isso é o que você acha e qual a questão correta, para não confundir. 
    Interessante o comentário.
  • Sobre a (  V ) , achei esta frase num site do gov que cita Giacomoni. No site, Giacomoni diferencia entre Orçamento Tradicional e Orçamento Programa. (pág 5, topo): Vejamos, então, a diferença do orçamento tradicional e orçamento-programa, respectivamente:
    7- Utilização sistemática de indicadores e padrões de medição do trabalho e dos resultados. (OC Tradicional)
    7- Inexistem sistemas de acompanhamento e medição do trabalho, assim como dos resultados. (OC Programa)
    Fonte: 
    http://www.escolagov.ms.gov.br/controle/ShowFile.php?id=85101
  •    A V está errada porque essa é uma característica do Orçamento-programa e não do ciclo orçamentário:

                        Orçamento programa: Utilização sistemática de indicadores e padrões de medição dos trabalhos e avaliação dos resultados
                       Orçamento tradicional: Praticamente inexistem sistemas de acompanhamento e avaliação dos programas de trabalho e dos resultados alcançados.

ID
203821
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base nas disposições constitucionais sobre o processo de elaboração, discussão, votação e aprovação da proposta de Lei Orçamentária Anual, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Correta
    b) Incorreta - CF Art. 167. São vedados:  VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    foram estabelecidos alguns critérios para transferência volutária de recursos. Dessa forma os socorros e ajudas somente poderão acontecer preenchidos os seguintes requisitos:
    - Autorização por meio de Lei prévia e específica;
    - Previsão na LDO;
    - Existência de créditos na LOA.
    c)Incorreta - Art. 166 CF, § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:


    d) Incorreta - Art. 166 CF, § 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.


    e) Incorreta
    “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei (...)” -CF, art. 165, § 8º.
    Princípio orçamentário da exclusividade

  • a) Correta

    b) É possível transferencia de uma categoria de programaçao pra outra, mas depende expressamente de lei específica;

    c) admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
    1) Dotações para pessoal e seus encargos (INSS e FGTS);
    2) Serviço da dívida;
    3) Transferências tributárias constitucionais;
     

    d) Poderao ser usados como suplementares ou especiais. Os créditos extraordinários nao sao apresentados pois acontecem somente em situaçao de urgencia e podem arrecadar outros fundos, além disso nao dependem de prévia autorizaçao legislativa.

    e) As Exceçoes sao: Créditos SUPLEMENTARES (e nao especiais) e ARO.

  • Fundamentação da A;

    Art 165, § 6º, CF - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
  • a) O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. CORRETA. Art. 165, §6. b) A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, poderá ser realizada sem prévia autorização legislativa, desde que seja definida como prioridade pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. ERRADA. Vedação do art. 167, VI. É necessária autorização legislativa. c) As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de superávit financeiro. ERRADO. Art. 166, §3, II. Na verdade, é admitida, no caso de emendas, apenas aquelas provenientes de anulação de despesa. Nesta fase, nem seria possível apurar o Superávit Financeiro do ano posterior. O item tentou confundir com as fontes dos créditos adicionais, mas ainda assim estaria incorreta, pois são várias fontes (EXCESSO de SARRO) d) Os recursos que, em decorrência de veto ou emenda, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, para a abertura de créditos extraordinários com prévia autorização legislativa. ERRADO. Art. 166, §8. São os creditos especias e suplementares. Ademais, não há necessidade de autorização legislativa para os creditos extraordinários. e) A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos especiais e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. ERRADA. Princípio da exclusividade previsto no art. 165, §8. Contudo a exceção é em relação aos créditos suplementares
  • A) CORRETA. Exatamente isso. Ver CF, Art 165, § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. 
    ------------- 
    B) ERRADA. Precisa de autorização legislativa. Vide CF, 167, VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    Para ver mais sobre transferências de recursos, ver Decreto 825/93, art 19 
    ------------ 
    C) ERRADA. O erro está em dizer que admite APENAS Superávit Financeiro. Admitem, ainda (lei 4.320/64, art 43, § 1º)
    -Excesso de arrecadação 
    -Anulação parcial ou Total de dotações 
    - Operações de crédito 
    - CF, 166, § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. 
    ----------- 
    D) ERRADA. Erro está em dizer que é para créditos extraordinários. Vide CF, 166, § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. 
    -------------- 
    E) ERRADA. Erro está em dizer que não se incluem a abertura de créditos especiais. Na verdade, não se incluem os SUPLEMENTARES. Vide CF, 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. (princípio da exclusividade e suas exceções)

  • Gabarito "A"

    CF,art. 167. São vedados:

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.


ID
208486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do direito constitucional brasileiro, julgue os itens
seguintes.

Competem, a uma comissão mista permanente de senadores e deputados, o exame e a emissão de parecer sobre os projetos relativos às diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Assim como os projetos relativos ao plano plurianual, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, os projetos relativos às diretrizes orçamentárias serão submetidos a exame e parecer por uma comissão mista permanente de senadores e deputados.

    Art. 166 da CF: "Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apresentados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º. Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    (...)."

  • As comissões mistas são formadas por deputados e senadores para apreciarem, dentre outros e em especial, os assuntos que devam ser examinados em sessão conjunta do CN. A reunião em sessão conjunta se dará entre outras hipóteses nos casos de:

    Inauguração da sessão legislativa; elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns as duas casas; receber o compromisso do Presidente da República e do Vice; receber o veto e sobre ele deliberar.

    A comissão mista permanente é a comissão mista do orçamento e suas finalidades estão expressas no art 166 da CF, que dispõe:

    Art 166 - O projeto de lei relativo ao Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas casas do CN, na forma do regimento comum.

    Parágrafo primeiro - Cabe a uma comissão mista de deputados e senadores:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos de lei referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República.

  • Complementando...

    A COMISSÃO MISTA DO ORÇAMENTO SERÁ COMPOSTA POR 40 MEMBROS30 DEPUTADOS E 10 SENADORES
  • A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização -  CMO,  criada pela Constituição Federal de 1988 (art. 166, § 1º), compõe-se 84 membros titulares, sendo 63 Deputados e 21 Senadores, com igual número de suplentes.

    A CMO tem por competência examinar e emitir parecer sobre:
                - planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos no art.166, § 1º, inciso I, da Constituição Federal;
                - contas prestadas pelos poderes da República nos termos do caput e do § 2º do art.  56 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF);
                - projetos  de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais (suplementar e especial);
                - créditos extraordinários (créditos adcionais) encaminhados ao Congresso Nacional através de medidas provisórias;
                - avisos do Congresso Nacional que tratam de subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves informados pelo Tribunal de Contas da União;
                - relatórios pertinentes ao acompanhamento e à fiscalização da execução orçamentária e financeira, nos termos dos arts. 70 a 72 e 166, § 1º, inciso II, da Constituição Federal;
                - relatórios de gestão fiscal previstos no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 2000 e na lei de diretrizes orçamentárias;
                - relatórios referentes aos atos de limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000;
                - informações prestadas pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000; e
                - demais atribuições constitucionais e legais

  • Gab: CERTO

    Na ordem direta: o exame e a emissão de parecer sobre os projetos relativos às diretrizes orçamentárias competem a uma comissão mista permanente de senadores e deputados.


ID
218578
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação à elaboração, discussão, votação e aprovação da proposta orçamentária da União, analise as afirmações abaixo.

I. O projeto de lei orçamentária será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro.

II. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

III. O projeto de lei orçamentária será examinado pelo Congresso Nacional, para apreciação, em separado, da Câmara de Deputados e do Senado Federal.

IV. O Congresso pode apresentar emendas ao projeto de lei orçamentária que, caso aprovadas, deverão constar da peça orçamentária, cabendo ao Poder Executivo indicar os recursos para o seu financiamento.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CF


    Art. 35

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.


    Art. 99.
     

    Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    LETRA A

  •  Lei de Diretrizes Orçamentárias = L.D.Oito meses antes do término do ano.

  • I. Correto

    II. Correto

    III. Incorreto. O projeto de lei orçamentária será examinado pelo Congresso Nacional, para apreciação, em separado, da Câmara de Deputados e do Senado Federal.

    CF/88, Art. 166, Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República.
     

    IV. Incorreto. O Congresso pode apresentar emendas ao projeto de lei orçamentária que, caso aprovadas, deverão constar da peça orçamentária, cabendo ao Poder Executivo indicar os recursos para o seu financiamento.

    CF/88, Art. 166, § 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

  • Complementando o comentário do Fernando... Em relação ao item IV, o colega riscou toda a assertiva, como se ela estivesse completamente errada. Mas não é o caso. O erro está apenas no trecho que diz que cabe ao Executivo indicar os recursos. Vejamos :

    IV. O Congresso pode apresentar emendas ao projeto de lei orçamentária que, caso aprovadas, deverão constar da peça orçamentária, cabendo ao Poder Executivo indicar os recursos para o seu financiamento. ERRADA! O Congresso Nacional poderá apresentar emendas ao projeto de lei orçamentária, desde que estas sejam compatíveis com os objetivos e metas do processo de planejamento e indiquem os recursos necessários a seu financiamento.

  • Projeto de Lei Orçamentária

    Apreciação  --  Comissão Mista
                            

    Aprovação ---  CN
                      por: MAIORIA SIMPLES
                             e SESSAO CONJUNTA
     

  • IV
    Se para passar uma emenda é preciso que estejam indicados os recursos para a execução da mesma, como que elas serão APROVADAS antes desses recursos serem indicados?  Não teria lógica, pois assim o Congresso iria fazer uma avalanche de emendas e diriam para o Executivo: SE VIREM hahahahaha.

    A regra para o Projeto de Lei Orçamentária é a mesma do PPA, 
    Em relação à dois, na CF traz que o Poder Judiciário tem autonomia para elaborar sua proposta orçamentária, obviamente com um Limite que não poderá ser ultrapassado. Há também no art. 127 da CF previsão para o MP elaborar sua proposta orçamentária. 
    E por fim, sobre a alternativa III, o CN aprecia o projeto de lei orçamentária de forma conjunta, mas a votação é contabilizada de forma SEPARADA, por maioria SIMPLES. 
  • PP4 - 4 meses

    LO4 - 4 meses

    LD8 - 8 meses e meio


ID
312160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento constitui, nas finanças públicas, a peça por meio da
qual se administram as receitas, as despesas e a dívida dos poderes
públicos. Acerca do planejamento e do orçamento público, julgue
os itens seguintes.

À Comissão Orçamentária Permanente do Senado Federal competem o exame e a emissão de parecer sobre planos e programas nacionais e regionais, cabendo à comissão composta por deputados analisar e emitir parecer sobre os orçamentos das políticas públicas setoriais.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Na verdade, compete a uma Comissão Mista Permanente de Deputados e Senadores o exame e a emissão de parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais. Além disso, está incumbida do acompanhamento e da fiscalização orçamentária. (CF, art. 165, § 1º, II).
  • O comentário do colega REINALDO CARDOSO  está muito bom, mas houve um erro quanto ao artigo (CF, art. 166, § 1º, II)
  •   § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

  • À Comissão Orçamentária Permanente do Senado Federal competem o exame e a emissão de parecer sobre planos e programas nacionais e regionais, cabendo à comissão composta por deputados analisar e emitir parecer sobre os orçamentos das políticas públicas setoriais. --> questão errada...

    A questão está errada, pois caberá a uma comissão mista  permanente de Senadores e Deputados examinar e emitir parecer, em relação aos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais... Esses projetos serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, o enunciado fala que compete a comissões separadas por cada uma das casas o que vai contra o texto de lei;

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. 

    § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

  • À Comissão Orçamentária Permanente do Senado Federal competem o exame e a emissão de parecer sobre planos e programas nacionais e regionais, cabendo à comissão composta por deputados analisar e emitir parecer sobre os orçamentos das políticas públicas setoriais. ---> errada


    Pessoal eu tenho alguns defeitos,  um deles é comentar a questão mais de uma vez...  O.o
    Pois bem, sinto-me no dever de compartilhar isso com vcs, o ciclo orçamentário como sabemos é dividido em 04 fases : elaboração, (apreciação e publicação), acompanhamento e execução.

    O que nos interessa no momento é aprovação, pois bem  tudo começa quando poder legislativo recebe a mensagem presidencial do orçamento, a comissão mista permanente de orçamento é quem recebe essa mensagem e ela quem vai dá o parecer, este parecer pode ser de emenda, de aprovação ou reprovação. Na comissão mista são recebidas emendas também conhecidas como destaques, nessa fase o presidente ainda pode propor emendas, a emenda é feita ao projeto, ela é feita na fase de projetos antes do projeto virar lei, uma vez aprovada ela deixa de ser projeto e vira Lei. A comissão mista de orçamento estuda o projeto e propõe emendas, depois dessa fase ocorre a apreciação , essa fase se dá em sessão conjunta, através de regimento comum, antes de acontecer a apreciação pelo congresso nacional na forma de regimento comum, o projeto passa pela comissão mista de orçamento, cabe a essa como dito anteriormente emitir parecer e propor emendas, que não poderá acontecer apos o começo de votação. Depois da apreciação da Lei pelo congresso, este é devolvido a comissão mista, está emiti uma parecer final e finamente e encaminhado para o chefe do executivo.

    Bons estudos!! 

ID
524254
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Resolução 01/06, não é atribuição do Comitê de Avaliação, Fiscalização e Controle da Execução Orçamentária:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de uma questão literal da resolução 01/06 do Senado, a saber:

    Art. 18. Serão constituídos os seguintes comitês permanentes:
    I - Comitê de Avaliação, Fiscalização e Controle da Execução Orçamentária; ...


    ...
    Art. 22. Ao Comitê de Avaliação, Fiscalização e Controle da Execução Orçamentária cabe:

    I - acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução orçamentária e financeira, inclusive os decretos de limitação de empenho e pagamento, o cumprimento das metas fixadas na lei de diretrizes orçamentárias e o desempenho dos programas governamentais; LETRA A CORRETA


    II - analisar a consistência fiscal dos projetos de lei do plano plurianual e da lei orçamentária anual; LETRA B ERRADA,  a questão adicionou "da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos planos de longa duração."

    III - apreciar, após o recebimento das informações encaminhadas pelo Tribunal de Contas da União para o período respectivo, e em relatório único, os Relatórios de Gestão Fiscal previstos no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 2000; LETRA C CORRETA

    IV - analisar as informações encaminhadas pelo Tribunal de Contas da União acerca da execução orçamentária e financeira, bem como do acompanhamento decorrente do disposto no inciso I do art. 59 da Lei Complementar nº 101, de 2000; LETRA D CORRETA

    V - analisar as demais informações encaminhadas pelo Tribunal de Contas da União, exceto as relativas a obras e serviços com indícios de irregularidades e as relativas à receita. LETRA E CORRETA

     

  • É uma questão que envolve um estudo mais aprofundado. Mas nesses casos, para quem não estudou, também dá pra ser um pouco intuitivo, veja: perceba que o Comitê é responsável pelo acompanhamento da execução. Logo, a alternativa errada seria a que refere-se à competência diversa.

    Nesta questão é a letra b), pois é a única que trata de plnejamento/discussão ao invés de tratar da execução.

  • Art. 22. Ao Comitê de Avaliação, Fiscalização e Controle da Execução Orçamentária cabe:

    I - acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução orçamentária e financeira, inclusive os decretos de limitação de empenho e pagamento, o cumprimento das metas fixadas na lei de diretrizes orçamentárias e o desempenho dos programas governamentais; LETRA A CORRETA

    II - analisar a consistência fiscal dos projetos de lei do plano plurianual e da lei orçamentária anual; LETRA B ERRADA, a questão adicionou "da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos planos de longa duração."

    III - apreciar, após o recebimento das informações encaminhadas pelo Tribunal de Contas da União para o período respectivo, e em relatório único, os Relatórios de Gestão Fiscal previstos no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 2000; LETRA C CORRETA

    IV - analisar as informações encaminhadas pelo Tribunal de Contas da União acerca da execução orçamentária e financeira, bem como do acompanhamento decorrente do disposto no inciso I do art. 59 da Lei Complementar nº 101, de 2000; LETRA D CORRETA

    V - analisar as demais informações encaminhadas pelo Tribunal de Contas da União, exceto as relativas a obras e serviços com indícios de irregularidades e as relativas à receita ----> se tem irregularidade, por que perderia tempo avaliando?LETRA E CORRETA


ID
597730
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito dos métodos, técnicas e
instrumentos do orçamento público.

As propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário devem ser encaminhadas diretamente, pelos respectivos poderes, ao Congresso Nacional, respeitados os prazos atribuídos ao Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO

    "As propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário devem ser encaminhadas diretamente, pelos respectivos poderes, ao Congresso Nacional, respeitados os prazos atribuídos ao Poder Executivo."

    As propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário devem ser encaminhadas para o Poder Executivo que irá consolidar todas as propostas. É competência do chefe do Poder Executivo então encaminhar a Proposta Orçamentárioa em forma de projeto de lei para aprovação do Congresso Nacional.

  • Art. 166, § 6º da Constituição Federal - Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.
  • Princípio da Unidade, todas as despesas e receitas devem estar em uma só lei. Cada Ente só poderá instituir uma única lei orçamentária( englobando lógicamente poder judiciário, poder legislativo, executivo, MP, TC... todos os orçamentos em uma só LOA)  
  • ERRADO
    Todos os poderes(Legislativo, Judiciário e mais o Ministério Público) elaboram suas propostas orçamento parcias e encaminham para o EXECUTIVO, o qual é o responsável constitucionalmente pelo envio da proposta ao Legislativo.
    CF
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
  • O SIAFI é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. Desde sua criação, o SIAFI tem alcançado satisfatoriamente seus principais objetivos : a) prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública;

    b) fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal;

    c) permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal;

    d) padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora;

    e) permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas;

    f) permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas;

    g) integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal;

    h) permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; e

    i) proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal.
  • Outros poderes e MP enviam ao PExec >>>> PExec envia ao Congresso Nacional para aprovação.

  • ENVIA PARA SOF

    VIA SIOP

    ATÉ 15 DE AGOSTO

    PO ELABORADA DE ACORDO COM A LDO

  • Vou repetir: os Poderes elaboram a sua proposta e a enviam para o Poder Executivo, que fará a consolidação, realizará ajustes necessários e, finalmente, encaminhará a proposta orçamentária para o Poder Legislativo.

    As propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário, portanto, não são encaminhadas diretamente para o Poder Legislativo, pois a iniciativa das leis orçamentárias sempre pertence ao Poder Executivo.

    Gabarito: Errado


ID
643402
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação à elaboração, discussão, votação e aprovação da proposta orçamentária, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA D

    a) os órgãos do Poder Judiciário, por terem assegurada a sua autonomia administrativa e financeira pela Constituição Federal, não precisam elaborar suas propostas orçamentárias dentro dos limites fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    ERRADO. CF/88. Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    b) o projeto da lei orçamentária anual deve ser elaborado pelos órgãos técnicos do Poder Legislativo, a partir das propostas que lhe forem encaminhadas pelas unidades orçamentárias do Poder Executivo e do Poder Judiciário.
    ERRADO. CF/88. Art. 166. § 6º - Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.

    c) a lei orçamentária anual poderá conter dispositivo que autorize a utilização de recursos dos orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, desde que seja sancionada pelo chefe do poder Executivo.
    ERRADO. CF/88. Art. 167. São vedados: VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

    d) as emendas ao projeto de lei do orçamento anual somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei das diretrizes orçamentárias e indiquem os recursos necessários para a implementação da despesa correspondente.
    CERTO. CF/88. Art. 166. § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre (...).

    e) a lei orçamentária anual deverá conter Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas para os resultados nominal e primário e Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas.
    ERRADO. LRF. Art. 4. § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, (...), resultados nominal e primário e montante da dívida pública, (...) § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.

  • Acho a questão passível de recurso, vejamos o texto da lei.

    § 2º - As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.


    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:


    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;


    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:


    a) dotações para pessoal e seus encargos;


    b) serviço da dívida;


    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; OU


    III - sejam relacionadas:


    a) com a correção de erros ou omissões; ou


    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei


    vejam que a lei incluiu a conjunçãoalternativa "ou"; a questão apresentada como correta diz que somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei das diretrizes orçamentárias e indiquem os recursos necessários para a implementação da despesa correspondente... ao fazer a afirmação dizendo "SOMENTE" o texto limita-se a essa única alternativa ignorando a outra alternativa proposta pela lei que seria as relacionadas  

     

    a) com a correção de erros ou omissões; ou


    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei, 

    o uso da palavra somente e a a presentação de uma única alternativa das indicações da lei prejudica sua compreensão e seu julgamento objetivo, devendo por tanto ser anulada.

  • Pessoal,
    observem, mesmo que uma emenda seja relacionada a:  a)  com a correção de erros ou omissões; ou b) com os dispositivos do texto do projeto de lei”, ele só será aprovada, se e somente se, caso seja compatível com o plano plurianual e com a lei das diretrizes orçamentárias e indiquem os recursos necessários para a implementação da despesa correspondente; daí acertada a questão quando afirma que SOMENTE.
    Fico aberto ao julgo dos mais conhecedores.
  • olá Angelo, deve-se olhar e ler com cuidado o texto, repare na conjunção OU que eu coloquei em destaque no texto. O "ou dá outra alternativa as opçoes de mendas que são excluídas das que precisam indicar os recursos necessários... concorda?

     § 2º - As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.
    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
     - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
    I - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
    a) dotações para pessoal e seus encargos;
    b) serviço da dívida;
    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; OU
    III - sejam relacionadas:
  • Oi Nádhyla,
    Observe que o termo “SOMENTE” não foi posto ao acaso com a intenção de invalidar a questão este termo é parte integrante de artigo como podemos observar:
    “CF/88. Art. 166. § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:...”
                    Portanto, em uma análise pormenorizada nos deparamos com uma questão incompleta e não inválida. Se não isso, concordo com o seu ponto de vista.
    Abç!

  • Olá angelo, ao analisar o texto com cuidado, vemos que a questão é uma reprodução do texto constitucional. Só que na questão, o Somente da primeira parte do texto da CF/88 em seu art 166, II § 3 se refere somente as duas primeiras formas de se emendar uma lei de orçamento anual que são as que indicam os recursos disponíveis e as que são compatíveis com o plano plurianual. 

    o texto da questão mais uma vez diz assim:

    as emendas ao projeto de lei do orçamento anual somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei das diretrizes orçamentárias e indiquem os recursos necessários para a implementação da despesa correspondente.

    Ao ler to texto constitucional eu interpreto da seguinte forma: as emendas somente poderaão ser aprovadas caso indiquem os recursos e sejam compatíveis com a LDO e PPA OU, sejam relacionadas com correção de erros ou omissões; ou com os dipositivos do texto do projeto de lei. de acordo com a semântica da conjunção alternativa "OU", esta dá um caráter de exclusão entre as condições de emenda do referido projeto. Portanto para que seja aprovada a emenda o § 3 cita duas formas: somente se a emenda for compatível com o PPA e LDO E indicar os recursos necessários OU então se a emenda for relacionada a correção de erros ou omissões ou com dispositivos do texto do projeto de lei..... veja que a opção de correção de erros pode se referir simplesmente a uma retificação do texto o que obviamente nao necessitaria de indicação de recursos.. Concordo com você quando fala que a questão está imcompleta, pois ao não apresentar as outras opções o somente limita a emenda do projeto a apenas a primeira opção( as que indicam recursos e são compatíveis com o PPA e LDO) quando na verdade pode haver a opção de se emendar o projeto apenas com a intenção de retificar seu texto em virtude de erro ou omissão não necessitando assim de por exemplo indicar recurso. Sendo assim ao apresentar somente a primeira parte do texto o julgamento objetivo fica prejudicado, tendo em vista que o candidato sabe que há outras formas de se emendar o projeto de lei orçamentária anual. Analisando bem a forma como a FCC julga as questões eu ja sei como devo marcar, pois é uma reprodução exata do texto, mesmo que incompleta e prejudicando toda a compreensão do assunto sobre emendas ela mesmo assim considera a questão correta. Mas para alguns professores de raciocínio lógico e até mesmo para o CESPE esse tipo de conportamento prejudica o julgamento OBJETIVO do item.  Abraço!
  • Não vi muita coisa pra discutir, CF/88 art 166:

    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

  • A)errada, os órgão dos demais poderes devem sim elaborar suas propostas e enviá-las ao Executivo que reunirá num orçamento, caso não façam considera a proposta vigente ajustada a LDO.

    B)errada, Poder Legislativo não elabora LOA

    C)errada, a LOA não pode conter essa autorização, como se fosse uma "transferência de crédito suplementar"  de um orçamento para outro orçamento, somente lei específica autorizadora.

    D)correta

    E)errada, quem conterá os anexos de metas fiscais e de riscos fiscais é  a LDOO

  • O item “D” é o gabarito da questão, conforme comando constitucional, no seu art. 166,

     § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.



ID
646585
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No ciclo orçamentário, as audiências públicas, emissão de parecer preliminar, proposição de emendas, emissão de relatório setoriais, de relatórios da comissão mista e relatório geral do congresso são etapas do processo de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - E

    DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA

    No Legislativo, o projeto é encaminhado à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, a que se refere o parágrafo 1º do art. 166 da Constituição, hoje composta por 84 (oitenta e quatro) membros titulares, sendo 63 (sessenta e três) Deputados e 21 (vinte e um) Senadores (Resolução nº 2 de 1995-CN).
     
    O Presidente da Comissão designa o Relator-Geral. A este caberá submeter à Comissão um parecer preliminar, em que são fixados parâmetros que orientarão a elaboração dos relatórios parciais e setoriais, inclusive quanto à formulação de emendas.
     
    Os relatórios setoriais são discutidos e votados no âmbito das Subcomissões. Ao Relator-Geral compete adequar os pareceres setoriais aprovados em cada Subcomissão, vedada qualquer modificação, ressalvadas as alterações por ele propostas e aprovadas pelo Plenário da Comissão, bem como as decorrentes de destaques aprovados pela Comissão.
     
    O Relatório-Geral é discutido e votado pelo Plenário da Comissão e, posteriormente, submetido ao Plenário do Congresso Nacional.
     
    Aprovada a redação final, o projeto é então encaminhado à sanção do Presidente da República. A devolução para sanção deve ocorrer até o encerramento da sessão legislativa.
     
    Por conseguinte, a sessão não poderia ser encerrada sem a aprovação e o encaminhamento do projeto de lei orçamentária ao Executivo.
  • ITEM POR ITEM
    a) Controle – ERRADA. Nesta fase, depois de executada a despesa, compete aos órgãos de controle, especialmente àqueles incumbidos de controle externo (Poder Legislativo e Tribunal de Contas) apreciar e julgar se a aplicação dos recursos públicos se deu nos termos previstos na lei orçamentária e nas demais espécies normativas que vinculam a gestão dos recursos públicos. O controle poderá ser realizado concomitantemente à execução orçamentária. Realizada a despesa, os órgãos de controle poderão a qualquer tempo realizar inspeções e auditorias, sem prejuízo de apreciação final das contas.
    b)tomada de contas. ERRADA. 
    A tomada de contas ocorre quando uma pessoa física, órgão ou entidade der causa de perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano aos recursos financeiros do poder público. Também acontece nos casos em que a legislação específica não obrigar o responsável a prestar contas, ou quando o exigir e o mesmo não a fizer. Cuidado: as normas de auditoria do TCU (NAT) adota conceito distinto para tomada de contas.
    c) Elaboração. ERRADA. Nessa fase, são realizados estudos preliminares em que são estabelecidas as metas e as prioridades, a definição de obras, de programas e de estimativa de receitas, incluindo-se ainda nesta fase, as discussões com a população (orçamento participativo). Os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e O tribunal de Contas, elaboram suas propostas parciais em relação às suas despesas, as quais deverão ser encaminhadas ao Poder Executivo, a quem compete constitucionalmente o envio da proposta consolidada ao Poder Legislativo.

    d) Execução – ERRADA. Encerrado o processo legislativo com a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo terá até 30 dias para estabelecer através de DECRETO, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Nessa fase são efetivadas a arrecadação da receita pública e o processamento da despesa pública.
    e) Aprovação. CORRETA. Também chamado pela doutrina de apreciação e votação – Compete ao Poder Legislativo a apreciação e votação do projeto de lei, podendo emendá-las, segundo certos critérios e, em situações extremas, rejeitá-las. No entanto, mesmo depois de votado o orçamento e já se tendo iniciada a execução, o processo legislativo poderá ser desencadeado em virtude de projeto de lei destinado a solicitar abertura de créditos adicionais

  • Excelente Gabriel!!!!! como sempre.
  • DISCUSSÃO/ESTUDO/APROVAÇÃO Essa fase é o debate entre os parlamentares sobre a proposta, constituída por: proposição de emendas, voto do relator, redação final e proposição em plenário. Segundo a CF/88, os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    Ponto dos Concursos
  • Para complementar os estudos conforme professor Alexandre Teshima do Canal dos Concursos:

    ELABORAÇÃO E DISCUSSÃO
    Etapa que efetivamente caracteriza a ideia de PROCESSO ORÇAMENTÁRIO e configuram um PROCESSO LEGISLATIVO ESPECIAL compreendendo as seguintes fases:

    1) INICIATIVA: VINCULADA ( OBRIGATÓRIA
    ) á apresentação do projeto de lei pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo;
    2) DISCUSSÃO
    : debate em plenário;( SUBDIVISÕES: EMENDAS, VOTO DO RELATOR; REDAÇÃO FINAL E VOTAÇÃO EM PLENÁRIO;
    3) SANÇÃO: competência EXCLUSIVA do Poder Executivo;
    4) VETO: competência EXCLUSIVA do Poder Executivo;\
    5) PROMULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO.

    Espero ter contribuído...A dificuldade é para todos...

  • De fato, é na fase de discussão, apreciação e aprovação do PLOA que ocorrem as audiências públicas, emissão de parecer preliminar, proposição de emendas, emissão de relatório setoriais, de relatórios da comissão mista e relatório geral do congresso

     

     

    Durante a tramitação do orçamento no Congresso Nacional, são realizadas audiências públicas na CMO, sendo que a população pode participar dando opiniões, tanto individualmente quanto por meio de  organizações populares. Além disso, a resolução que rege a tramitação de matérias orçamentárias prevê a realização de audiências públicas nos estados.

     

     

    Segundo Paludo (2016) “Recebido o projeto, ele é imediatamente enviado à Comissão Mista de Planos, Orçamentos e Fiscalização, que é formada por 30 deputados e 10 senadores.

     

     

    relator-geral coordena os trabalhos relativos à análise do PLOA. Num primeiro momento são realizadas audiências públicas.

     

     

    Num segundo momento são estabelecidas normas e orientações para apresentação de emendas e para os relatores setoriais. É fixado o número de emendas que poderão ser apresentadas por comissões do Senado ou da Câmara; por bancada estadual; e individualmente por cada deputado ou senador.

     

     

    Também de forma concomitante, o orçamento é dividido em dez áreas temáticas. É no âmbito da Comissão mista/áreas temáticas – que são apresentadas as emendas ao Orçamento da União”. Os ‘especialistas’ tanto podem ser servidores do legislativo (consultor de orçamento, por exemplo) ou profissionais públicos e privados.

     

     

    Uma dispositivo legal que pode corroborar com essa afirmação:

     

    LRF 101 (Lei de Responsabilidade fiscal)

       

    Art. 48, parágrafo único da Lei de responsabilidade preceitua:   A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

            I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

     

     

  • Jesus, pq grifar o texto inteiro e ainda por cima de amarelo... kkk

  • O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboração; votação e aprovação; execução orçamentária/financeira; controle e avaliação.

     

    ELABORAÇÃO

    - Coordenado pela SOF, com a participação dos Órgãos Setoriais, das Unidades Orçamentárias e Unidades Administrativas.

    - O Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas), o Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública elaboram suas propostas orçamentárias, que posteriormente serão consolidadas pela SOF num único orçamento.

    - deverá conter: quadros demonstrativos e tabelas explicativas

    - (SOF) consolida o processo orçamentário anual e envia à Casa Civil e a Presidência da República.

    - é encaminhado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto de cada ano.



    APROVAÇÃO 

    - O chefe do Executivo é quem envia o Projeto de Lei ao Poder Legislativo (protocolado na Câmara dos Deputados

    - encaminhado à Comissão Mista de Planos, Orçamento e Fiscalização

    - Tramitação:

    >audiências públicas
    >relatórios preliminares

    >distribuição por áreas temáticas

    >apresentação de emendas

    > discussões e votações

    > aprovação do parecer final 

    > encaminhamento ao Plenário do Congresso Nacional

    > aprovação final em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
    - projeto é novamente enviado ao Presidente da República para sanção e publicação no Diário Oficial da Uniáo.


    EXECUÇÃO

    - SOF descentraliza as dotações orçamentárias aos Órgãos Setoriais através de Nota de Dotação (ND)
    - Órgãos Setoriais descentralizam esses créditos orçamentários para as Unidades Orçamentárias, entidades e demais beneficiários através de Nota de Crédito (NC). 

    - até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensalde desembolso.
    - Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social tem sua execução registrada no Siafi 

     

    CONTROLE E AVALIAÇÃO

    - Interno: Poder Executivo da União -> pela Controladoria-Geral da União (CGU).

    - Externo

             FEDERAL-> pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União

             ESTADUAL-> AssembleiaLegislativa com o auxílio dos Tribunais de Contas Estaduais

             DF -> pela Câmara Legislativa com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal

             MUNICIPAL -> pela Câmara Municipal com o auxílio de Tribunais de Contas Estaduais ou Municipais, onde houver.
     

    OBS:     CONTROLE              X                    AVALIAÇÃO


              * verificação                                         * aperfeiçoamento da gestão
               da conformidade                                 * avalia resultados
              * ações corretivas                                * foco prospectivo.
              * foco retrospectivo.

     

    PALUDO

  • Errei por falta de atenção, tava na cara, com um detalhe óbvio:

     

    No ciclo orçamentário, as audiências públicas, emissão de parecer preliminar, proposição de emendas, emissão de relatório setoriais, de relatórios da comissão mista e relatório geral do congresso são etapas do processo de

  • Qual é a fase do ciclo orçamentário em que ocorre a emissão de parecer preliminar da

    proposta orçamentária? A proposição de emendas ao projeto de lei orçamentária?

    É a fase de discussão, votação e aprovação do projeto de lei orçamentária (alternativa E). Olha

    só (CF/88):

    Art. 166, § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas

    apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais

    previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem

    prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas

    de acordo com o art. 58.

    Art. 166, § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá

    parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso

    Nacional.

    Gabarito: E

  • Gabarito: item E

    Os maiores indicativos de que o enunciado trata da fase de discussão/aprovação do ciclo orçamentário são: "proposição de emendas" ; " relatórios da comissão mista e relatório geral do Congresso"

    Fase 2 do Ciclo Orçamentário: Discussão e Aprovação

    CF, Artigo 166:

    § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

    Qualquer erro podem avisar no privado!

    Namastê


ID
660109
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os procedimentos a serem realizados para elaboração, aprovação, execução e controle dos instrumentos orçamentários, cujas regras estão no artigo 35, parágrafo 2o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988, referem-se ao ciclo

Alternativas
Comentários
  • Esse quadro acima é o "famoso" ciclo orçamentário. 

    Elaboração – Nessa fase, são realizados estudos preliminares em que são estabelecidas as metas e as prioridades, a definição de obras, de programas e de estimativa de receitas, incluindo-se ainda nesta fase, as discussões com a população (orçamento participativo). Os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e O tribunal de Contas, elaboram suas propostas parciais em relação às suas despesas, as quais deverão ser encaminhadas ao Poder Executivo, a quem compete constitucionalmente o envio da proposta consolidada ao Poder Legislativo.

    Apreciação e votação – Compete ao Poder Legislativo a apreciação e votação do projeto de lei, podendo emendá-las, segundo certos critérios e, em situações extremas, rejeitá-las. No entanto, mesmo depois de votado o orçamento e já se tendo iniciada a execução, o processo legislativo poderá ser desencadeado em virtude de projeto de lei destinado a solicitar abertura de créditos adicionais

    Execução – Encerrado o processo legislativo com a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo terá até 30 dias para estabelecer através de DECRETO, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Nessa fase são efetivadas a arrecadação da receita pública e o processamento da despesa pública.

    Controle – Nesta fase, depois de executada a despesa, compete aos órgãos de controle, especialmente àqueles incumbidos de controle externo (Poder Legislativo e Tribunal de Contas) apreciar e julgar se a aplicação dos recursos públicos se deu nos termos previstos na lei orçamentária e nas demais espécies normativas que vinculam a gestão dos recursos públicos. O controle poderá ser realizado concomitantemente à execução orçamentária. Realizada a despesa, os órgãos de controle poderão a qualquer tempo realizar inspeções e auditorias, sem prejuízo de apreciação final das contas.

  • RESPOSTA LETRA A

    O artigo refere-se ao ciclo orçamentário ao estabelecer os prazos para envio e aprovação do PPA, LDO e LOA.

    CF/88, ADCT:
    Art. 35. § 2º - Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
  • Alguem poderia me explicar qual a diferença entre o ciclo orçamentario e o ciclo da LOA ?
  • Olá, Renata Lima, No enunciado pede-se o nome do procedimento realizado para elaboração, aprovação, execução e controle dos intrumentos orçamentários. (PPA, LDO e LOA), Ou seja; "o todo".

    Todos esses procedimentos se chama Ciclo Orçamentário. Não se pode individualizar cada instrumento e chamar de: "Ciclo da LOA, Ciclo do PPA... "

    Da mesma forma como o Processo Legislativo é um todo, nós não individualizamos e dizemos "Processo da emenda Constitucional", "Processo Legislativo da lei ordinária"... É certo que cada um tem seu processo, mas, nessa questão o examinador quis confundir o candidato tentando colocar isolados instrumentos orçamentários sendo que tudo é o "Ciclo Orçamentário".

    Ótimos estudos!

  • Acrescentando fases :

    1- elaboração do projeto de lei :
    2- Apreciação,aprovação,sanção e publicação
    3- Execução
    4- Acompanhamento e avaliação

    elaboração da proposta orçamentária
    sof= definir as diretrizes estratégicas do orçamento
    elaborar as normas e instruções normativas
    consolidar e formalizar o PL
    orgão setorial:
    fixar as diretrizes para as UO
    UO= elaborar sua proposta.
  • Permita-me discordar em parte, do comentário do colega Alan:
    ESCLARECIMENTO: CICLO DA LOA X CICLO ORÇAMENTÁRIO

    A doutrina pouco explica sobre isso, prefere enfatizar a diferenciação entre Ciclo orçamentário e Exercício Financeiro, mas agora vou tentar, em poucas palavras explicar para vocês as diferenças e/ou semelhanças do Ciclo orçamentário com o Ciclo de LOA. 
    O Ciclo Orçamentário pode ser classificado de duas formas: 
    Ciclo Orçamentário Amplo (que abarca o processo orçamentário do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual) e Ciclo Orçamentário Estrito (que corresponde ao processo orçamentário da Lei Orçamentário Anual, ou mesmo Ciclo de LOA) Por isso, nós concurseiros temos que ter atenção, pois em muitas das questões sobre tal matéria, geralmente não é especificado à qual ciclo orçamentário a mesma se refere: se ao amplo ou ao estrito.
    Nesta questão, especificamente, fica mais fácil entender que ele se refere ao ciclo orçamentário amplo porque ele cita art. 35 §2º da ADCT, além de mencionar "instrumentos orçamentários". 
    Para ficar ainda mais claro vejo o meu comentário na questão q220177.
    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • GABARITO: A

    O ciclo orçamentário corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final.

    É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro.


    ATENÇÃO!!!!
    O ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro. Aquele envolve um período muito maior, iniciando com o processo de elaboração do orçamento, passando por discussão, execução e encerramento com o controle.
  • Meu deus que questão mais forçada ein!?

    Daonde que esses procedimentos todos estão no art. 35, §2º do ADCT??

    Esse parágrafo trata do termo final para entrega/devolução dos projetos de Leis Orçamentárias e do período de vigência dos mesmos.

    Agora dizer que ali estão as REGRAS para ELABORAÇÃO, APROVAÇÃO, EXECUÇÃO E CONTROLE????

  • O ciclo orçamentário é composto por quatro fases:


    1. Planejamento (elaboração) da proposta orçamentária


    2. Discussão (estudo) da Lei de Orçamento


    3. Execução orçamentária e financeira


    4. Avaliação (controle)


ID
660538
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os procedimentos a serem realizados para elaboração, aprovação, execução e controle dos instrumentos de planejamento, que compreende um período de 2 anos, e preocupa-se com a arrecadação de receitas e a realização de despesas, referem-se ao ciclo

Alternativas
Comentários
  • Atenção: Correta letra B, mas o conceito abrangente é o de ciclo orçamentário. Como a LOA é uma das peças orçamentárias, tudo bem, questão correta. Vejamos as fases do ciclo:

    Elaboração – Nessa fase, são realizados estudos preliminares em que são estabelecidas as metas e as prioridades, a definição de obras, de programas e de estimativa de receitas, incluindo-se ainda nesta fase, as discussões com a população (orçamento participativo). Os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e O tribunal de Contas, elaboram suas propostas parciais em relação às suas despesas, as quais deverão ser encaminhadas ao Poder Executivo, a quem compete constitucionalmente o envio da proposta consolidada ao Poder Legislativo.
    Apreciação e votação – Compete ao Poder Legislativo a apreciação e votação do projeto de lei, podendo emendá-las, segundo certos critérios e, em situações extremas, rejeitá-las. No entanto, mesmo depois de votado o orçamento e já se tendo iniciada a execução, o processo legislativo poderá ser desencadeado em virtude de projeto de lei destinado a solicitar abertura de créditos adicionais
    Execução – Encerrado o processo legislativo com a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo terá até 30 dias para estabelecer através de DECRETO, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Nessa fase são efetivadas a arrecadação da receita pública e o processamento da despesa pública.
    Controle – Nesta fase, depois de executada a despesa, compete aos órgãos de controle, especialmente àqueles incumbidos de controle externo (Poder Legislativo e Tribunal de Contas) apreciar e julgar se a aplicação dos recursos públicos se deu nos termos previstos na lei orçamentária e nas demais espécies normativas que vinculam a gestão dos recursos públicos. O controle poderá ser realizado concomitantemente à execução orçamentária. Realizada a despesa, os órgãos de controle poderão a qualquer tempo realizar inspeções e auditorias, sem prejuízo de apreciação final das contas.

  • ESCLARECIMENTO: CICLO DA LOA X CICLO ORÇAMENTÁRIO
    A doutrina pouco explica sobre isso, prefere enfatizar a diferenciação entre Ciclo orçamentário e Exercício Financeiro, mas agora vou tentar, em poucas palavras explicar para vocês as diferenças e/ou semelhanças do Ciclo orçamentário com o Ciclo de LOA. 
    O Ciclo Orçamentário pode ser classificado de duas formas: Ciclo Orçamentário Amplo (que abarca o processo 
    orçamentário do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual) e Ciclo Orçamentário Estrito (que corresponde ao processo orçamentário da Lei Orçamentário Anual, ou mesmo Ciclo de LOA) Por isso, nós concurseiros temos que ter atenção, pois em muitas das questões sobre tal matéria, geralmente não é especificado a qual ciclo orçamentário a mesma se refere: se ao amplo ou ao estrito.
    Nesta questão, especificamente, fica mais fácil entender que ele se refere ao ciclo orçamentário estrito porque ele descreve que o mesmo compreende um período de 2 anos, além de citar como resposta (a corrreta) o ciclo da LOA.
    Espero ter ajudado. Bons estudos!

     

  • Definição de Ciclo Orçamentário no STN:

     1- Período compreendido entre a elaboração da proposta orçamentária e o encerramento do orçamento;
    2 - Período de tempo necessário para que o orçamento esgote suas quatro fases: elaboração, aprovação, execução e controle.

    Fonte: 
    http://www.stn.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_c.asp

  • como assim período de 2 anos? a duração da Loa não é de 1 ano? e o q fizeram com o princípio da anualidade? ah, cada vez q estudo afo, entendo menos ainda..rs..
  • Colega Aurilene, o período citado na questão refere-se ao ciclo de LOA (CICLO ORÇAMENTÁRIO ESTRITO), que compreende sua elaboração, aprovação (ambos no ano anterior a sua vigência), execução e controle (ocorrendo, em tese, no ano em que a Lei estiver vigorando (vigência). Por isso dois anos e não um. 
    RESUMINDO: VIGÊNCIA DA LOA - UM ANO;  CICLO DE LOA - DOIS ANOS. (RELEIA MEUS COMENTÁRIOS ANTERIORES)
    Espero ter ajudado!

  • Ah, sinceramente, não há lugar com previsão de dois anos.

    E sem contar que é meio difícil afirmar que são dois anos face à desorganização do ciclo. Falta, ainda, a LC para prever o período. 
  • Colega Belizia, ninguém está afirmando que existe previsão de 2 anos! Nos referimos ao ciclo de LOA, que teoricamente se efetiva em 2 anos! Para fins de prova o que vale é o que ocorre na teoria, pois na prática varia muito.
    Caso ainda não tenha entendido diga qual a sua dúvida que eu tentarei ajudar! 
    Bons estudos
  • Ótimo esclarecimento Gabriel!
    Eu já havia estudado sobre a vigência da LDO; que, teoricamente, seria de 1 ano e meio, pelo fato de ela orientar a elaboração da LOA a partir de 17/07 do ano de sua elaboração.
    Porém, é a primeira vez que me deparo com essa informação sobre ciclo de LOA.
    Então, se eu perguntar alguma bobagem me desculpe, mas se a questão exigisse o ciclo de LDO? Seria de 2 anos tb?
  • Também não entendi muito bem o porquê de considerarem 2 anos. Para compreender um período de 2 anos, a LOA do ano seguinte deveria começar a ser elaborada no primeiro dia do ano anterior. É isso?? Essa teoria tá muito distante do que acontece na prática..

  • ABSOLUTAMENTE EM NENHUM LUGAR PODE-SE AFIRMAR DOIS ANOS PRA ELABORAÇÃO DE CICLO DA LOA. ESTA QUESTÃO EXTRAPOLA E SINCERAMENTE A BANCA "VIAJOU" NESSE PRAZO ATE PQ ELE PODE SER APROXIMADO MAS NÃO DE DOIS ANOS CRAVADOS"  O QUE OCORRE DA MESMA MANEIRA COM O CICLO DA LDO QUE PODE SER DE APROXIMADAMENTE 1 ANO E MEIO EM FUNÇÃO DAS FASES ANTERIORES A EXECUÇÃO.
  • Mesmo considerando a fase de elaboração, aprovação etc, o PLOA é encaminhado 4 meses antes findo o exercicio anterior a sua execução. Caso seja considerado o perído referente a LDO, que auxilia a elaboração da LOA, ainda assim não seria possível somar mais um ano, visto que a LDO é encaminhada 8 meses e meio antes do termino do exercicio. Somando 1 ano de execução com os prazos expostos, não é o mesmo que dizer: 2 anos. Contudo, pode-se concluir que se trata de 2 anos, independentemente de serem completos. Ainda bem que consta no comando da questão!
  • Justen,
    Parabéns pelo comentário. Muito esclarecedor. Enfim, entendi o pq de 2 anos.
  •  O plano plurianual (PPA) são 4 anos, a lei de diretriz orçamentária(LDO) é um 1 ano de vigência, então a resposta só pode ser lei orçamentária anual (LOA).
    letra B

  • OBS:
    DEMORA 1 ANO PARA CRIAR A LOA (ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO) exemplo: em 2011; E DEMORA 1 ANO PARA EXECUTAR E CONTROLAR exemplo em 2012...  
  • Pra quem tava na duvida em relacao ao tempo de 2 anos, cabe lembrar que o CICLO ORÇAMENTÁRIO é maior que o exercicio financeiro. Inicia-se com a elaboraçao(no ano anterior) a execucao e o controle(no exercicio) e o controle e avaliacao ( no ano seguinte)
  • Sobre a questão ficaria a dúvida também na Lei de Diretrizes Orçamentária.



    A maioria da doutrina afirma que LDO é de 1 ano.No entanto, a LDO extraplola o exercicio financeiro,( Como fosse o periodo de 2 anos)



    EX:



    A LDO elaborada em 2010 terá vigência no próprio ano para que oriente a elaboração da LOA como também durante todo exericicio de 2011 qdo ocorrer a execução orçamentária.



    E ae galera alguém concorda cmg??
  • GABARITO: B

    Uma questão interessante para captar um entendimento próprio da FCC. Apesar de linhas teóricas considerarem o ciclo orçamentário como um processo ininterrupto, “sem começo e sem fim”, devido ao encadeamento das fases dos orçamentos sucessivos, nessa questão a FCC considerou que as fases próprias de um orçamento anual duram dois anos, contando a partir da elaboração até o controle da execução.

    Fica então a dica para considerar este mesmo raciocínio para futuras questões semelhantes aplicadas por esta banca.
  • Discordo completamente do Gabarito, questão sem resposta.

    Ao meu ver, a banca colocou PLOA como sendo a mesma coisa da LOA, o que na verdade não é.

    Segundo, mesmo considerando PLOA como LOA, o máximo de tempo que poderíamos chegar é de 1 ano e 4 meses, visto que PLOA é enviado ao legislativo até 4 meses antes do término do exercício ( 31 de agosto)

  • Questão do mal

  • kkkkkk...questão colocou 2 anos e todo mundo estava crente que ia marcar LOA, mas ficou na dúvida por causa dos "2 anos".

  • tinha que ter os 2 anos,assim eu me  perdi

  • Matei a questão apenas pelo trecho "preocupa se com a arrecadação de receitas e realização de despesas".


  • A elaboração, aprovação, execução e controle são as etapas deste ciclo. O orçamento, norteado pelo principio da anualidade, é apenas a fase de execução neste ciclo, que abrange bem mais de um exercício financeiro.
       
    Esse ciclo é realmente da LOA. A questão provavelmente coloca 2 anos de forma figurativa, senão percebam:

    Segundo semestre do 1º ano - planejamento; 

    2º ano - execução; 

    e primeiro semestre do 3º ano - prestação de contas.

    Totalizando 2 anos de ciclo de cada LOA

     

  • kkk O DOM é uma espécie de homenagem da banca aos concurseiros. Curiosos não entenderiam.


ID
766327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do processo orçamentário e das
normas legais aplicadas ao orçamento público.

Dada a autonomia financeira e administrativa conferida ao Banco da Amazônia, o presidente dessa instituição poderá encaminhar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificações no orçamento de investimento do banco enquanto não for iniciada a votação da proposta de lei orçamentária na Comissão Mista do Orçamento.

Alternativas
Comentários
  • Eu acho que o erro da questao está no fato de o Presidente do BASA nao tem poder para fazer isso, e sim o chege do Poder Executivo que tem poder para enviar mensagem.

  • O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere o art. 166 da CF/1988 (PPA, LDO, LOA e créditos adicionais) enquanto não iniciada a votação, na comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.


    fonte: AFO - Sérgio Mendes, 2013, p.94.

  • SO O TEMER...

     

  • O orçamento de CUSTEIO da E.P. não se submente à analise do PLOA. Porém, o de INVESTIMENTO, sim.

    A mensagem retificadora poderá ser enviada para apreciação da COMISSÃO MISTA PERMANENTE, enquanto não iniciada a sessão de votação na parte que se propõe modificar.

    Bons Estudos!


ID
812689
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ciclo orçamentário envolve um período muito maior que o exercício financeiro, uma vez que abrange todas as fases do processo orçamentário. Sobre as fases do processo orçamentário, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. Fase de elaboração da proposta: o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, nos prazos estabelecidos pela Constituição Federal e nas Leis Orgânicas dos Municípios, a Proposta Orçamentária.
II. Discussão e aprovação: compreende a tramitação da proposta de orçamento no Poder Executivo, onde as estimativas de receita são revistas, as alternativas de ação são reavaliadas, os programas de trabalho são modificados através de emendas, as alocações são mais especificamente regionalizadas e os parâmetros de execução são estabelecidos de maneira formal.
III. Execução e acompanhamento: constitui a concretização anual dos objetivos e metas determinadas para o setor público, no processo de planejamento integrado e implica na mobilização de recursos humanos, materiais e financeiros.
IV. Controle e avaliação: são produzidos os balanços, que serão apreciados e auditados pelos órgãos auxiliares do Poder Legislativo e as contas julgadas pelo Parlamento. Integram também esta fase as avaliações realizadas por órgãos técnicos com vista à realimentação dos processos de planejamento e de programação.

Alternativas
Comentários
  • D) PASCOAL (2010): O CICLO ORÇAMENTÁRIO E O EXERCÍCIO FINANCEIRO

    O ciclo orçamentário é o período em que se processam as atividades peculiares do processo orçamentário, quais sejam:

    ELABORAÇÃO => APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO => EXECUÇÃO ^ CONTROLE

  • GABARITO: D

     

    O erro no item II é que esta fase do ciclo é efetuada pelo PODER LEGISLATIVO, e não pelo Executivo. A descrição da assertiva está ok, errando apenas ao trocar o Legislativo pelo Executivo.

    II. Discussão e aprovação: compreende a tramitação da proposta de orçamento no )Poder Executivo) PODER LEGISLATIVO, onde as estimativas de receita são revistas, as alternativas de ação são reavaliadas, os programas de trabalho são modificados através de emendas, as alocações são mais especificamente regionalizadas e os parâmetros de execução são estabelecidos de maneira formal. 

     

    PLANEJAMENTO: Executivo

    DISCUSSÃO:Legislativo

    EXECUÇÃO: Executivo

    CONTROLE: Legislativo

  • Gabarito: Letra D

     

    Ciclo Orçamentário

     

    1) Elaboração/planejamento da proposta orçamentária;

    Pelo Executivo

     

     2) Discussão/estudo/aprovação da Lei de Orçamento;

    Pelo Legislativo

     

     3) Execução orçamentária e financeira;

    Pelo Executivo

     

     4) Avaliação/controle.

    Pelo Legislativo

     

     

     

    Ciclo Orçamentário Ampliado

     

    1) Formulação da proposta orçamentária;

     2) Apreciação e adequação;

    1 e 2 são etapas do PPA

     

    3) Formulação da proposta orçamentária;

    4) Apreciação e adequação;

    3 e 4 são etapas da LDO

     

    5) Formulação da proposta orçamentária;

    6) Apreciação e adequação;

    5 e 6 são etapas da LOA

     

    7) Execução dos orçamentos;

    Pelo Executivo

     

    8) Avaliação de Execução.

    Pelo Legislativo/TCU


ID
840700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que diz respeito a orçamento público, julgue os próximos itens.

O projeto de lei de diretrizes orçamentárias do governo federal para o exercício de 2013, elaborado em 2012, só poderá ser submetido à análise da Comissão Mista de Orçamento em janeiro de 2013.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO 

    O PROJETO DE UMA LDO DEVE SER ELABORADO NO ANO DE SUA UTILIZAÇÃO .
    O FATO DE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA NÃO COINCIDIR COM O ANO CIVIL NÃO FAZ COM QUE ESTA SEJA ELABORADA EM UM ANO ANTERIOR AO DE SUA APLICAÇÃO 
  • Gabarito:Errado
    Uma particularidade da LDO(lei de diretrizes orçamentárias) é que o Congresso nao poderá entrar interromper a sessão legislativa ( ou seja , recesso) enquanto esta nao for votada.O prazo para a votação da LDO é até 17 de julho.Segundo a CF88 temos que:
    ART 35 II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
    Ou seja, de uma maneira simples,tomamos o exemplo seguinte:o projeto de LDO2013 deverá ser encaminhado ao congresso até o dia 15 de abril de 2012 para ser votado até 17 de julho de 2012.Logo, o erro do item está em dizer que a LDO elaborada em 2012 só será votada no CN no ano de 2013.
  • Em janeiro de 2013, a LDO do exercício já estará em vigor. A apreciação da Comissão Mista deve ocorrer entre a data de envio do projeto ao Poder Legislativo (que deve ocorrer até 15/04/2012) e o período de devolução ao Poder Executivo (que deve ocorrer até o recesso do 1º período, em 17/07/2012).
  • Para quem não entendeu os ótimos comentários já postados, acrescento:
    Prazo para o Poder Executivo enviar ao Poder Legislativo o projeto de LDO 2013: até 8 meses e meio antes do término do exercício financeiro, ou seja, até 15 de abril de 2012.
    Prazo para o Poder Leg votar e devolver ao Poder Exec o projeto de LDO 2013: até o término do 1º período da seção legislativa, ou seja, até 17 de julho de 1012.
    Obs.: O Legislativo não entrará em recesso até votar e devolver o projeto.

    A questão fala da Comissão Mista de Orçamento. É esta Comissão, formada por deputados e senadores, que analisa os projetos orçamentários dentro do Poder Legislativo federal.
    Força e fé. Sucesso, pessoal!

  • Para aqueles que foram mais longe: O recesso do Congresso (Câmara e Senado) é do dia 23 de dezembro até 1º de fevereiro. ou seja, a LDO nunca poderá ser submetida à análise da Comissão Mista em janeiro.
  • Quero chamar atenção para uma maneira peculiar que o CESPE cobrou os prazos da LDO na prova de Analista, área 2, da ANAC.
    A prova está disponível em http://www.cespe.unb.br/concursos/ANAC_12/arquivos/ANAC12_002_04.pdf
    Veja o item 65:
    A LDO deve ser encaminhada para sanção presidencial até meados do primeiro mês do segundo semestre de cada ano.
    O item foi dado como correto.
    Eu mesmo errei o item, pois tinha conhecimento do termo técnico dado a meado em Direito Civil que seria exatamente dia 15.
    Ademais, no dicionário, meado também tem a ver com metade.
    Acabou que parece que usaram meado como sinônimo de aproximadamente.
    Foi "jogo sujo" com o candidato que não tinha como acertar o item de maneira objetiva e "sabendo demais" acabaria errando.
    Fazer o que?
    Fica essa dica da maneira que o CESPE cobrou o prazo da LDO.

     
  • A questão está errada. LDO, encaminhamento: até 15/04/2012; devolução: até 17 de julho de 2012.
    Quanto aos prazos do PPA e LOA, eles são idênticos: encaminhamento: até 31 de agosto; devolução: até 22 de dezembro. 
  • FALA PESSOAL!!!!

    BORA PASSAR!?

    PRA QUEM NÃO SABE O PERÍODO DA SESSÃO LEGISLATIVA........

    02/FEV.------------ATÉ-----------17/JUL.---------RECESSO-------01/AGO.------------ATÉ-----------22/DEZ.

    FLOW

    VLW

    FÉ EM DEUS!!!

  • A questão está errada. Tendo em vista que a LDO possui eficácia formal por mais de um ano, sendo normalmente aprovada até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho), orienta no segundo semestre a elaboração da lei orçamentária anual que vigorá até o encerramento do exercício financeiro subsequente. 

    força e fé.

  • A questão está errada porque fere o princípio da procedência o qual diz: A aprovação do orçamento deve ocorrer antes do exercício  financeiro a se refere. O art. 35 do ADCT da CF/88 (REGRA) diz  que as leis orçamentárias devem ser encaminhadas, votadas e aprovadas num exercício financeiro para vigorarem no exercício financeiro seguinte (ou seguintes no caso do PPA).

    (Exceção) Para os créditos adicionais são autorizados e abertos durante o exercício financeiro corrente.

  • Em janeiro de 2013, a LDO do exercício já estará em vigor. A apreciação da Comissão Mista deve ocorrer entrea a data de envio do projeto ao Poder Legislativo (que deve ocorrer até 15/04/2012) e o período de devolução ao Poder Executivo (que deve ocorrer até o recesso do 1º período , em 17/07/2012).   Fonte: Sérgio Mendes
  • Deixa de enrolar, professor, vá direto ao ponto. Atualiza isso, Qc! 

    Tempo é dinheiro. 

  • A LDO deve ser entregue até 15 de abril e aprovada (pelo legislativo, ou seja, comissão mista) até dia 17 de julho. DEVE SER ENTREGUE! Sendo que, se não entregarem nem recesso a CN tira! Ela precisa estar elaborada e aprovada o quanto antes, pra servir de base pra LOA.

  • Se vc ainda NÃO memorizou as datas de entrega e devolução da PPA, LDO E LOA e se o EXAMINADOR cobrar apenas isso: "só poderá ser submetido à análise da Comissão Mista de Orçamento em janeiro do outro ano".

    VC PRECISA TER EM MENTE para as respostas em concursos que os PROJETOS (PPA, LDO E LOA)

    DEVEM SER ANALISADOS NO MESMO ANO.

    Todavia, se vc memorizar que a:

    LDO se resolve no primeiro semestre do ano.

    PPA e LOA no segundo semestre do mesmo ano, vc acertará outras questões.

    Ao fim, se vc memorizar que a:

    LDO será entregue até 15 de abril e será devolvida até 17 de julho.

    PPA e LOA entregues até 31 de agosto e devolvidos até 22 de dezembro do mesmo ano, pimba, outra questão certa.

    O PODER EXECUTIVO (ELABORA) e entrega para o PODER LEGISLATIVO (AVALIAR e APROVAR) e este devolve para o PODER EXECUTIVO (VETAR, SANCIONAR, e/ou PROMULGAR). Posteriormente o PODER LEGISLATIVO vai (CONTROLAR) os projetos.

    Os doutrinadores chamam o ORÇAMENTO BRASILEIRO de MISTO e o CEBRASPE já perguntou isso também. 

    Assim, certamente acertará mais questões.

    Boa sorte!

  • Já faz tanto tempo que é provável que a colega tenha tomado posse. Assim seja.

    Ana Paula Marques

    31 de Janeiro de 2013 às 11:55

    Quero chamar atenção para uma maneira peculiar que o CESPE cobrou os prazos da LDO na prova de Analista, área 2, da ANAC.

    A prova está disponível em http://www.cespe.unb.br/concursos/ANAC_12/arquivos/ANAC12_002_04.pdf

    Veja o item 65:

    A LDO deve ser encaminhada para sanção presidencial até meados do primeiro mês do segundo semestre de cada ano.

    O item foi dado como correto.

    Se eu (RAPHA) fosse justificar essa questão, escreveria o seguinte:

    Sr. Examinador,

    O PODER LEGISLATIVO (analisa e aprova a LDO) e devolve ao PODER EXECUTIVO para SANCIONAR. até o dia 17 de julho do mesmo ano

    Considerando que o recesso de julho inicia (17 de julho) no segundo semestre do ano.

    Sim, a LDO deve ser encaminhada para sanção presidencial até meados do primeiro mês do segundo semestre de cada ano.

    OBS.: lembra que antes do PODER LEGISLATIVO entrar de recesso eles aprovaram a LDO?

    Então, no retorno do recesso no mês de agosto, basta o PODER EXECUTIVO SANCIONAR a LDO.

    PIMBA, CERTA A QUESTÃO.

    Assim, dizia o SAUDOSO Professor LFG, AVANTE!

  • ERRADO

    Mapas mentais de Orçamento Público:

    http://gestyy.com/e0OcHE

    http://gestyy.com/e0OcLd


ID
867856
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento público, embora seja anual, não se pode ser concebido ou executado isoladamente no período imediatamente anterior e do posterior, pois sobre influências condicionantes daquele que o precede, assim como constitui uma base informativa para os futuros exercícios. Daí a necessidade de compreensão do ciclo orçamentário, que é a sequência das etapas desenvolvidas pelo processo orçamentário, assim, consubstanciadas

I. elaboração;
II. estudo e discussão;
III. estudo e aprovação;
IV. execução;
V. avaliação.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra ( D )


    O ciclo orçamentário é nesta sequência :

    1º Elaboração

    2º Aprovação

    3º Execução 

    4º Avaliação

  • Ciclo orçamentario:


    Elaboração (Planejamento)

    Estudo, Discução e Aprovação

    Execução

    Avaliação e Controle



  • Mais uma questão da banca questionando sobre as fases do ciclo orçamentário. Você já sabe

    quais são elas:

    Elaboração da proposta orçamentária;

    Discussão, votação e aprovação do projeto de lei orçamentária;

    Execução orçamentária;

    Controle e avaliação da execução orçamentária.

    Repare que os itens I, IV e V da questão são fáceis de identificar. O problema está nos itens II e

    III. Nesse caso, ficamos entre as alternativas A e D. Eliminamos a alternativa B, porque nela falta o

    item V (avaliação). Eliminamos a alternativa C, porque nela falta o item IV (execução). E eliminamos

    a alternativa E, porque nela falta o item I (elaboração).

    Ok. A segunda fase é a fase de discussão, votação e aprovação. Pode-se dizer que há um

    estudo aí também. Então, o que acontece mesmo nessa fase? Estudo e discussão? Só isso? Ou a

    proposta orçamentária é estudada e aprovada? Aprovada, não é mesmo? Ocorre a aprovação!

    Portanto, não podemos dizer que a segunda fase consiste somente em estudo e discussão.

    Deve acontecer também a aprovação. É por isso (a meu ver) que a banca considerou errado o item

    II e correto o item III, de forma que nosso gabarito está na alternativa D.

    Gabarito: D

  • Não concordo nem um pouco. O que há de errado na discussão? é sim uma fase do ciclo, ou vai aprovar sem discutir?

  • Que péssimo enunciado. Faça aulas de coesão textual e coerência, Vunesp, Por favor.


ID
912451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com referência a administração financeira e orçamentária, julgue
os itens de 62 a 65.

As áreas de planejamento e coordenação da ação governamental devem analisar as alternativas de intervenção, caso o número de objetivos e papéis desempenhados pelo Estado aumente, uma vez que, à medida que aumenta o número de objetivos, aumenta a possibilidade de ocorrência de conflitos de função.

Alternativas
Comentários
  • Certa.
    Se aumenta o número de objetivos e papéis para execução, aumenta também as alternativas de intervenção e conflitos.
  • Certa.

    Quando o governo por exemplo tem o objetivo de fornecer água tratada no semiárido nordestino, envolve várias funções de governo. Exemplo a saúde pois está levando à população água tratada, a área social, o desenvolvimento regional pois o acesso  à água evitam que as pessoas mudem suas residências, impedindo a imigração para os grandes centros. Esse seria o conflito de função a que a questão faz referência. Atualmente o Programa Água para todos encontra-se no Ministério da Integração Nacional, mas existe um programa de fornecimento de sisternas no MDS, o que faz com que essas pastas trabalhem em conjunto compartilhando informações.
     

ID
931960
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do orçamento de investimento, julgue os itens a seguir.

A empresa pública que recebe recurso da União apenas em virtude de participação acionária deve comunicar mensalmente à população, pela Internet, as informações relativas à execução das despesas do orçamento de investimento. Essa divulgação deve evidenciar os valores autorizados e os executados no mês e no ano.

Alternativas
Comentários
  • Certo 

    Principio da Transparencia 

  • Essa é uma empresa dependente. Toda empresa dependente deve seguir as regras da Lei 101 (CAPÍTULO IX - DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO).

    Resposta: Certo.

  • Lei de Responsabilidade fiscal : "II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;"

  • Mas se a empresa recebe recursos em virtude de participação acionária, não é uma estatal independente? Nesse caso, não estaria fora das determinações da LRF?

  • A comunicação não é mensalmente e sim em tempo real. Não entendi o gabarito estar certo.

  • A questão trata de uma Empresa Estatal Independente (a transferência de recurso por aumento de participação acionária não caracteriza independência.

     

    LRF, Art. 1º, §3º, III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no

    último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

     

    Na LRF não tem nenhum dispositivo que afirme o conteúdo na questão. No entanto, verifiquei que a Lei nº 13.303/2016, que Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, contém a seguinte disposição no art. 88:

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão disponibilizar para conhecimento público, por meio eletrônico, informação completa mensalmente atualizada sobre a execução de seus contratos e de seu orçamento, admitindo-se retardo de até 2 (dois) meses na

    divulgação das informações.


ID
932008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do orçamento público, julgue os itens seguintes.

O presidente da República pode enviar mensagem ao Congresso Nacional propondo modificação no projeto de lei orçamentária, aumentando os recursos alocados no orçamento de investimentos a serem executados pelo SERPRO, desde que não tenha sido iniciada a votação, na comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

Alternativas
Comentários
  • § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

     

    CERTO.

  • É isso mesmo! Olha só (CF/88):

    Art. 166, § 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

    Gabarito: Certo

  • SERPRO... Deu um frio na barriga....

    Acho que se refere às PJ subisidiárias, nas quais a União têm a Maioria do Capital Social com direito a voto e por isso, essas subisidiárias são dependentes e daí o porque constarem no orçamento. Se estão no orçamento, o faz sentido o que a questão fala.,

    ABC


ID
979264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere a diretrizes orçamentárias, orçamento anual, sistema e processo de orçamento e alterações orçamentárias, julgue os itens subsequentes.

O processo orçamentário é visto como autossuficiente, já que a primeira etapa do ciclo se renova anualmente a partir de resultados e definições constantes de uma programação de longo prazo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado!
    O erro da questão está no final onde a programação é de duração continuada!!

  • Essa questão tem haver com o princípio do orçamento base zero?
  • Glr, só um pedido se não for nada demais... Quando comentarem procurem TER CERTEZA pq quando escrevemos aqui no QC alguns tomam como verdade e levam esse conhecimento para a prova e se errar fica complicado pq estamos ensinando errado os colegas.

    http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/29686/000778359.pdf?sequence=1

    Quando resolvi a questão encontrei outros erros mas não tinha certeza então encontrei esse material na net. Na página 20 ele faz referência ao Giacomoni. 

    Ele cita que o processo orçamentário NÃO pode ser visto como auto suficiente e a programação seria de MÉDIO prazo
  • Primeiro o ciclo não se renova anualmente, somente a LOA e a LDO. 

    E não existe nenhum orçamento a longo prazo, o PPA é o mais longo e é considerado médio prazo como citado anteriomente. 
  • ERRADO

    Só para acrescentar, o PPA é considerado planejamento de médio prazo.


    Vale destacar, como curiosidade, que existe planejamento de longo prazo na esfera estadual. Exemplo disso é o PMDI (Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado) de MG 2011-2030. É ele que orienta o PPAG, LDO e LOA do estado de MG.
    PMDI - longo prazo
    PPAG - médio prazo
    LDO - curto prazo
    LOA - curto prazo

    http://www.planejamento.mg.gov.br/planejamento-e-orcamento/plano-mineiro-de-desenvolvimento-integrado
  • O processo orçamentário não pode ser visto  como autossuficiente, já que

    a primeira etapa do ciclo se renova anualmente , é em grande parte, resultados de definições constantes de uma programação de médio prazo. (ORÇAMENTO PÚBLICO - JAMES GIACOMONI -16º EDIÇÃO ,PAG 215) 

  • O item está ERRADO.

    Mais uma questão do Cespe retirada do livro do professor Giacomoni. Vejamos o trecho abaixo para identificar os erros do quesito (OrçamentoPúblico, 16ª ed., p. 215):

    "O processo orçamentário não pode ser visto como autossuficiente, já que a primeira etapa do ciclo que se renova anualmente Elaboração da proposta orçamentária é, em grande parte, resultado de definições constantes de uma programação de médio prazo que, por sua vez, detalha planos de longo prazo. Por isso, como acontece com o sistema, o processo orçamentário tem maior substância quando integrado ao processo de planejamento".

    Portanto, o primeiro erro seria que o processo orçamentário não é visto como autossuficiente. Já o segundo erro está na parte em que a questão fala de definições constantes de uma programação de longo prazo. Segundo o mestre Giacomoni, o correto seria programação de médio prazo.


    Fonte: TEC Concursos

  • Gabarito :errado.

    O processo orçamentário é dinâmico , entretanto, NÃO é autossuficiente, porque a elaboração da proposta, primeira etapa do ciclo orçamentário, renova-se anualmente e é resultante das definições da programação de médio prazo, que por sua vez detalha o plano de longo prazo, para integra-lo a processo de planejamento.

    prof. Sérgio Mendes , Estratégia Concursos.

  • Complementando...

    (CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO/TRE-BA/2010) O processo orçamentário é autossuficiente: cada etapa do ciclo orçamentário envolve elaboração e aprovação de leis independentes umas das outras. E

  • O ciclo orçamentário (processo orçamentário), certamente não é autossuficiente, uma vez que a primeira parte do sistema (lei orçamentária) tem renovação anual, refletindo em grande parte o resultado de definições constantes de uma programação de médio prazo, que, por sua vez, detalha os planos de longo prazo, que também são dinâmicos e flexíveis às conjunturas econômicas, sociais e políticas.

    Gabarito: ERRADO

    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Vicente Paludo

  • O processo orçamentário é dinâmico, porém, não autossuficiente, pois a elaboração da proposta orçamentária, primeira etapa do ciclo, se renova anualmente e é resultante das definições da programação de médio prazo, que por sua vez detalha o plano de longo prazo, para integrá-lo ao processo de planejamento.

    Prof Sergio Mendes
     

  • O processo orçamentário é dinâmico, entretanto, não autossuficiente , porque a elaboração da proposta, primeira etapa do ciclo orçamentário, renova-se anualmente e é resultado de das progamações orçamentárias de Médio prazo, que por sua vez detalha o plano de longo prazo, de modo a integrá-lo ao processo de planejamento. Sergio mendes pág 80.

     

  • (CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO/TRE-BA/2010) O processo orçamentário é autossuficiente: cada etapa do ciclo orçamentário envolve elaboração e aprovação de leis independentes umas das outras. E

     

    NÃO é autossuficiente pois cada etapa do ciclo depende de uma outra para ocorrer.

     

    FONTE: https://www.youtube.com/watch?v=AnBKbs99JZ4&t=910s

  • cíclo orçamentário é diferente de cíclo financeiro.

    A primeira etapa do processo não ocorre anualmente, pois o cíclo orçamentário não é o mesmo que cíclo finaceiro.

  • processo orçamentário = ciclo orçamentário, que começa com PPA

  • Uma das coisas que fez com que eu acertasse a questão diz respeito ao LONGO PRAZO do qual o processo faria parte.

    Lembre-se de que o PPA é o ciclo mais longo ( 4 ANOS ) e mesmo assim não é considerado de LONGO PRAZO.

    Agora, se é autossuficiente eu não sei.

  • NEGATIVO

     

    O processo orçamentário é visto como autossuficiente, já que a primeira etapa do ciclo se renova anualmente a partir de resultados e definições constantes de uma programação de longo prazo.

     

    É só lembrar que o processo orçamentário é igual a vocês, tudo CDF!!

    - Contínuo

    - Dinâmico

    - Fléxível

     

    Ele não é autossuficiente porque a elaboração da proposta orçamentária, primeira etapa do ciclo, é renovada a cada ano, além de ser resultante das definições da programação de médio prazo, que por sua vez detalham o plano de longo prazo, para integrá-lo ao processo de planejamento.

     

    Sendo assim, gabarito: ERRADO

    BONS ESTUDOS!

  • CICLO ORÇAMENTÁRIO

    • Processo: Dinâmico, Flexível e Contínuo

    • Cada etapa: Finalidade definida, insuscetível de aglutinação

    Não é um processo autossuficiente; senão, não precisaríamos de governantes o elaborando todo ano.

    Gabarito: ERRADO


ID
982261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do orçamento público, julgue os itens que se seguem.


Nos casos em que a União, direta ou indiretamente, detiver a maioria do capital social com direito a voto, a elaboração da proposta de investimento das estatais deverá ser coordenada pelo Departamento de Coordenação das Empresas Estatais e compatibilizada com o plano plurianual (PPA) e com as metas de resultados primários fixados.

Alternativas
Comentários

ID
983821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao acompanhamento da execução orçamentária e ao gerenciamento das receitas e das despesas públicas, julgue os seguintes itens.


Considere que o IBAMA necessite transferir recursos para a sua superintendência localizada no estado de Pernambuco. Nessa situação, esse órgão público poderá realizar a transferência de recursos por meio do mecanismo de descentralização denominado provisão.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da banca:
    90 C - Deferido c/ anulação
    A falta de explicitação quanto à natureza da transferência executada pode levar à interpretação de que se trata de um sub-repasse. Não há, entretanto, forma de excluir a interpretação de que se trata de uma provisão, razão pela qual se opta por sua anulaçã

     
  • Há quem exclua as questoes anuladas na hora de estudar. Eu particularmente gosto de analisa-las, pois nos ensinam muito.

    Essa questao, a meu ver, deveria ter tido o gabarito trocado para ERRADO, pois trata-se claramente de sub-repasse.

    Falou em (bem simploriamente):

    > Recurso > COTA, REPASSE E SUB REPASSE > SOF

    > Credito > DOTAÇÃO, PROVISÃO E DESTAQUE > STN

    Se eu estiver errado, por favor, apontem meu erro. A justificativa da banca, pra mim, não colou!!
  • Concordo com o Daniel. Falou em recurso = numerário, dinheiro. Portanto, deveria ser considerada errada.


ID
1019752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às etapas de elaboração, acompanhamento e aprovação do projeto da LOA, julgue os itens a seguir.

Na proposta orçamentária, o detalhamento para as despesas com precatórios e com a parcela da dívida contratual é feito diretamente pelos órgãos setoriais de planejamento.

Alternativas
Comentários
  • Errada


    Vejam a questão do BACEN 2013:

    82 O detalhamento da proposta orçamentária para as despesas decorrentes de sentenças judiciais bem como para as despesas com a parcela da dívida contratual que não diz respeito aos encargos financeiros da União deve ser feito no âmbito dos órgãos setoriais de planejamento e orçamento.

    Questão difícil!

    O detalhamento da proposta orçamentária para as despesas com sentenças/precatórios e com a parcela da dívida contratual, que não diz respeito aos encargos financeiros da União, é feito diretamente pela Secretaria de Orçamento Federal - SOF. As informações para elaboração da proposta relativa a essas despesas são captadas pela SOF junto, respectivamente, aos Tribunais Superiores e aos órgãos setoriais.

    Ponto dos concursos: Sério Mendes

  • Acredito que essa função cabe às Unidades Orçamentárias, aquelas que recebem dotações diretamente da SOF. Esquematizando temos a SOF/STN, abaixo os Órgãos Setoriais (Ministério da Justiça), na sequência as Unidades Orçmentárias (PF) e por último as Unidades Admimistrativas (Superintendência da PF)

  • Do MTO 2015, p.77:

    "o detalhamento da proposta orçamentária para as despesas com sentenças/precatórios e com a parcela da dívida contratual, que não diz respeito aos Encargos Financeiros da União, é feito diretamente pela SOF."


  • 6.5. INSTRUÇÕES PARA O DETALHAMENTO DA PROPOSTA SETORIAL

    6.5.1. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DO DETALHAMENTO DA PROPOSTA SETORIAL

    Para a elaboração da proposta orçamentária para 2018, o sistema de informação a ser utilizado será o SIOP.

    Com base nos referenciais monetários, os órgãos setoriais detalham, no SIOP, a abertura desses limites segundo a estrutura programática da despesa. Considerando a escassez de recursos, cada órgão setorial observará, no processo de alocação orçamentária, pela melhor distribuição, tendo em vista as prioridades e a qualidade do gasto.

    Vale registrar que o detalhamento da proposta orçamentária para as despesas com sentenças/precatórios e com a parcela da dívida contratual, que não diz respeito aos Encargos Financeiros da União, é feito diretamente pela SOF. As informações para elaboração da proposta relativa a essas despesas são captadas pela SOF junto aos Tribunais Superiores e aos órgãos setoriais, respectivamente.

    --> ÓRGÃOS CENTRAIS

    Fonte: MTO 2018

  • * não anotado na legislação *

    MANUAL TÉCNICO DE ORÇAMENTO (MTO) 2021

    "1.2. PAPEL DOS AGENTES DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL

    1.2.1. Secretaria de Orçamento Federal (SOF): articulação com os agentes envolvidos na tarefa de elaboração das propostas orçamentárias setoriais das diversas instâncias da Administração Pública Federal e dos demais Poderes da União.

    1.2.2. órgão setorial: desempenha o papel de articulador no âmbito da sua estrutura, coordenando o processo decisório no nível subsetorial (UO)

    1.2.3. unidade orçamentária (UO - "não integram o Sistema de Planejamento e Orçamento previsto no caput do art. 4º da Lei nº 10.180, de 2001"): responsáveis pela apresentação da programação orçamentária detalhada da despesa por programa, ação e subtítulo.

    Corrigindo o item: "o detalhamento da proposta orçamentária para as despesas com sentenças/precatórios e com a parcela da dívida contratual, que não diz respeito aos Encargos Financeiros da União, é feito diretamente pela SOF." (p. 100)

  • Nunca nem vi


ID
1079047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Orçamentária Anual consolida vários orçamentos (fiscal, de investimento e de seguridade social), os quais refletem os planos que o governo pretende realizar nas diversas áreas de atuação do ente governamental, contendo um conjunto de previsões de receitas que são distribuídas em diversos programas de trabalho que viabilizarão a realização das políticas públicas.

Julgue os próximos itens, relativos ao orçamento público.

O projeto de lei orçamentária do governo federal será encaminhado pelo presidente da República ao Congresso Nacional e será apreciado pelas duas casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum, após parecer emitido pela Comissão Mista de Orçamentos Públicos e Fiscalização.

Alternativas
Comentários
  • Gab. certo

    Art 166 e seu paragrafo 1 da CF:

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República


ID
1082830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDIC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere ao ciclo orçamentário, julgue os itens de 84 a 88.

O envio, pelo Poder Executivo, da proposta orçamentária anual ao Poder Legislativo independe da aprovação e publicação da lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • Não deveria ser assim, mas é; portanto, o item está correto.

    Por exemplo, a LDO-2014 foi sancionada em 24 de dezembro de 2013, ou seja, quase quatro meses depois do envio do projeto da LOA-2014 em 31 de agosto de 2013. Por curiosidade, a LOA-2014 foi sancionada em 20 de janeiro de 2014, ou seja, menos de um mês depois da sanção da LDO-2014.

    PROF. SERGIO MENDES

    http://www.portaldoorcamento.com.br/2014/02/prova-comentada-agente-administrativo.html

  • Lembrando que o atraso na elaboração da LDO é a ùnica que gera sanção para o poder executivo e legislativo. CF88, Art. 57§ 2º - A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

  • EU errei esta questão no dia da prova e errei aqui. 

    Bem se o examinador passa a cobra "a realidade" passemos a ignorar a doutrina. 


    Não faz muito sentido;

  • ainda sem entender?!?

  • Odeio esse tipo de jurisprudência do CESPE. Chega a ser covarde, mas enfim. 

  • A LOA não precisa estar em consonância com a LDO?

  • Art. 35 do ADCT

    II – o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito

    meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para

    sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    III – o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro

    meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção

    até o encerramento da sessão legislativa.


    A LDO deve ser aprovada até 17/07

    O PLOA deve ser encaminhado pelo executivo ATÉ 31/08

    Sendo assim, a PLOA pode ser enviada antes ou depois da aprovação da LDO, ou seja, independe de sua aprovação.


    Entendi assim. Me corrijam se estiver errada!


  • Acontece que em determinado período do ano vamos ter 02 LDOs vigentes: A LDO de 2013 que orientará a execução da LOA/2014  até a sanção da nova LDO/2014 que por sua vez oriantará a elaboração da LOA/2015. Assim, não vejo como a LOA está independente da LDO. Embora a LDO seja anual, a sua vigência ultrapassa 01 exercício financeiro.

  • O principal objetivo da LDO é orientar a eleboração da LOA e, em consequência, os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais inseridos nesta lei (LOA).

    Deusvaldo Carvalhor 6ª Edição, pg 115.

  • Respondendo a colega: a LOA precisa estar em consonância sim, mas ao conteúdo.

  • Por incrível que pareça essa questão esta CORRETA!


    Não deveria ser assim, mas é; portanto, o item está correto.

    Por exemplo, a LDO-2014 foi sancionada em 24 de dezembro de 2013, ou seja, quase quatro meses depois do envio do projeto da LOA-2014 em 31 de agosto de 2013.

    Por curiosidade, a LOA-2014 foi sancionada em 20 de janeiro de 2014, ou seja, menos de um mês depois da sanção da LDO-2014.

    Resposta: Certa


  • Jefferson Azevedo no caso se a palavra aprovada fosse trocada por enviada ai a questão estaria errada, correto? Obrigada

  • perfeito Juliana, a questão fala do envio e não da aprovação. Tendo elaborado e enviado o projeto da LDO, o governo pode elaborar o projeto da LOA de acordo com o PLDO e enviar.

  • Pessoal, vamos pensar da forma técnica como deve funcionar o processo:

    LDO - aprovação até 17/07 pelo Legislativo

    LOA - encaminhamento ao Legislativo até 31/08

    Seria tecnicamente possível aguardar a aprovação da LDO para elaborar a lei orçamentária em menos de 30 dias?

    Portanto, a LOA precisa ser elaborada antes para que possa ser encaminhada dentro do prazo exigido!!

    Se o PLDO já foi encaminhado ao Legislativo e está na fase de aprovação e publicação, é pq ele já existe, podendo servir de parâmetro para elaboração da LOA.

    Me corrijam se eu estiver equivocada, por favor, pq eu tb errei esta questão!!

  • Tudo bem que a legislação permite que a LOA seja enviada ao Legislativo independentemente da aprovação da LDO, conforme bem elucidado pelos colegas. No entanto, é complicado entender tal procedimento, uma vez que a LDO é que vai determinar como que a LOA deve ser elaborada. E se a LDO ainda não foi nem sequer aprovada, como é possível elaborar a LOA seguindo as orientações de uma LDO que nem foi aprovada ainda???


    CF, art. 165

    "§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."

  • é foda! erramos a questão antes da prova,no dia da prova e depois da prova.

  • Muito boa a discussão, fiz um resumo do que eu entendi:

    Vejo esta questão de três pontos de vista: formal, material e "na prática".

    1 - Formal: gabarito seria correto, como explicou a colega Layse:
    "A LDO deve ser aprovada ATÉ 17/07

    O PLOA deve ser encaminhado pelo executivo ATÉ 31/08"


    Sendo assim, formalmente, considerando apenas os prazos legais, o PLOA pode ser enviado antes ou depois da aprovação da LDO, ou seja, independe de sua aprovação.


    2 - Material: gabarito seria incorreto, como já explicado também:


    "O principal objetivo da LDO é orientar a elaboração da LOA".


    Materialmente, ou seja, com relação ao seu conteúdo e também finalidade, é incoerente encaminhar o PLOA antes da aprovação da LDO.


    3 - "Na prática": gabarito correto, como já explicou o colega Jefferson Azevedo:


    Situação já ocorrida, mostrando que na prática o encaminhamento do PLOA não aguarda a aprovação da LDO.


    "Por exemplo, a LDO-2014 foi sancionada em 24 de dezembro de 2013, ou seja, quase quatro meses depois do envio do projeto da LOA-2014 em 31 de agosto de 2013".



    4- Entre a aprovação da LDO (17/07) e encaminhamento do PLOA (31/08) o prazo é curto (pouco mais de um mês) para finalizar todo o projeto de lei orçamentária de TODA a Adm. Direta e Indireta dos três Poderes (como também já foi comentado pela colega Andrea Duarte).


    Assim,  no momento da aprovação da LDO o que deve acontecer é apenas uma "revisão" do PLOA praticamente pronto, ajustando apenas os limites, metas, retirando os impedimentos, etc. constantes na LDO recém aprovada.


    Essa revisão e ajustes são feitos antes do encaminhamento do PLOA.


    Mas, na situação de LDO aprovada depois do envio do PLOA, esses "ajustes finais" acabam ocorrendo com o PLOA já sendo analisado na Comissão Mista de Orçamento, uma vez que, é permitido pela CF/88:


    Art. 166, § 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.


    (É o que eu acho).

  • e a gente considera o que agora? Que primeiro sanciona a Loa e depois a LDO?


  • Acho meio bizarro. Mesmo que já exista um pLDO e o executivo faça com base nisso, o projeto ainda não é válido legalmente.


    Aprendemos que a LDO orienta a elaboração da LOA, mas na prática essa bizzarice pode acontecer.


    Me parece ser um jeitinho que o governo dá para aprovar as contas.

  • Galera, vamos solicitar comentário do professor explicando melhor essa questão, pois mesmo com os comentários com as explicações ainda estamos muito confusos!!

  • Esse tipo de questão serve para provar o quão tosco é o funcionamento do legislativo e executivo brasileiro.

    CESPE coloca de propósito, pra ver se as pessoas se tocam.

    É tipo a ESAF cobrando trechos contraditórios de jurisprudência: sentido e coerência não tem, mas se foi dito pelos tribunais superiores, quem irá discordar?

  • Mais um típico caso da cômica legislação brasileira, uma verdadeiro descaso para com os dispositivos constitucionais, a questão está perfeita, de acordo com a CF o PLOA deve ser encaminhado ao CN até 4 meses antes do término do exercício financeiro, e a PLDO deve ser encaminhado até oito meses e meio antes, e nao há entrave que impessa o encaminho de PLOA antes do PLDO, por mais incoerente que isto seja, ora pois, se a LDO define metas e prioridades estratégicas que orientará a LOA, ou seja, o orçamento propriamente dito, essa deve ser sancionada até dia 17/07, ANTES do encaminhamento da PLOA ao CN.

  • O problema não é da legislação pois os prazos foram definidos para que a LDO (orientasse a LOA, acho que tiveram que flexibilizar por causa da ineficiência de nosso Congresso que não consegue respeitar prazo nenhum e trabalha muito pouco.

     

  • Considerando a impossibilidade do Legislativo rejeitar o PPA e a LDO fica mais fácil compreender a questão. 

  • Nesse caso, ante a ausência de uma LDO para o exercício de referência, estaria sendo aplicada a do anterior?

  • bisonho! Temos que inverter a coerência em algumas questões kkkk

  • "Impossível futebol clube"

     

    A LDO precisa estar em consonância com o PPA, e a LOA com a LDO e o PPA. E assim, os três serão integrados. Vamos solicitar o comentário de Sérgio Mendes.

  • Uma das poucas questões em que se considera a prática ao invés da teoria... 

  • Corretíssimo.

    LDO: envio até 15/04 - devolução até 17/07

    LOA: envio até 31/08 - devolução até 22/12(encerramento da sessão legistlativa)

    Independe da aprovação da LDO para o envio da proposta da LOA pelo PODER EXECUTIVO.

  • LDO orienta a LOA. Então, se orienta independe da LDO.

  • Ah ta beleza e essa questão aqui:

    Ano: 2018

    Banca: CESPE

    Órgão: CGM de João Pessoa - PB

    Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos: 1, 2 e 3

    Com relação ao orçamento público, julgue o item a seguir.

    A lei orçamentária anual somente pode ser elaborada após a aprovação da lei de diretrizes orçamentárias.

    GABARITO: CERTO

    CÓDIGO DA QUESTÃO NO QCONCURSOS: Q868544

  • Acredito que o x da questão é a palavra publicação, pois esta só é feita após a sanção do chefe do executivo, portanto após a devolução pelo Legislativo, ou seja, após o prazo constitucional, como mencionado anteriormente no exemplo do colega "acreditar sempre".

    Mas o envio depende sim da aprovação da LDO.

     

    Posso estar errada, e me corrijam se estiver ;)

  • Gente, também não entendi...

    Mas de acordo com o material do estratégia concursos, do professor Sergio Mendes a questão está nas datas das sanções das referidas Leis.

    A LDO foi ancionada em 24/12/2013 e

    LOA em 20/01/2014

    Menos de um mês depois da aprovação da LDO. Ainda assim, não entendi a razão se a LOA depende da LDO.

  • Prazos para Elaboração + Encaminhamento:

     

    PPA: até 4 MESES antes do encerramento do 1ª Exercício Financeiro do Mantado - 31 de Agosto;

    LOA: até 4 MESES antes do encerramento do Exercício Financeiro - 31 de Agosto; e

    LDO: Até 8 MESES E MEIO antes do encerramento do Exercício Financeiro - 15 de Abril.

     

    PRAZOS PARA EXECUÇÃO PARA SANÇÃO OU VETO:

     

    PPA: até o Encerramento da Sessão Legislativa 1ª Exercício Financeiro --> 22 de Dezembro;

    LOA: até o Encerramento da Sessão Legislativa --> 22 de Dezembro; e

    LDO: até o Encerramento do 1ª Período da Sessão Legislativa - 17 de Julho.

  • A lei orçamentária anual somente pode ser elaborada após a aprovação da lei de diretrizes orçamentárias.  (2018) CERTO

     

    O envio, pelo Poder Executivo, da proposta orçamentária anual ao Poder Legislativo independe da aprovação e publicação da lei de diretrizes orçamentárias. (2014) CERTO

    quem poderá nos ajudar!??

     

  • Juarez, antigamente (2014) a CESPE tinha um entendimento, hoje ela tem outro, provavelmente por alteração de examinador. Aconselho levar para a prova a forma que vem sendo cobrado atualmente.

  • A lei orçamentária anual somente pode ser elaborada após a aprovação da lei de diretrizes orçamentárias. (2018) CERTO

     

    O envio, pelo Poder Executivo, da proposta orçamentária anual ao Poder Legislativo independe da aprovação e publicação da lei de diretrizes orçamentárias. (2014) CERTO

    Também não sei bem como reagir se a próxima prova que eu fizer cobrar esse assunto. O que fiquei pensando é que talvez a banca CESPE tenha viajado e pensado o seguinte: o certo é esperar a LDO ser aprovada para fazerem a PLOA. Fazem um "rascunho" da LOA enquanto esperam a aprovação da LDO. Depois que a LDO é aprovada, fazem os ajustes na LOA, de acordo com a LDO publicada, e finalizam o projeto da LOA (PLOA). Por isso, poderia ser entendido que a LOA deve ser elaborada depois da aprovação da LDO. Ainda é meio forçação de barra, mas até aqui, ainda dá para entender.

    Agora imagine que não aprovaram a LDO até 31 de agosto, que é o limite do Poder Executivo para enviar o PLOA para o Poder Legislativo. O Poder Executivo precisa mandar esse projeto, senão incorrerá em crime de responsabilidade. Então, na teoria, a LOA deveria ser elaborada depois da LDO, mas, se a LDO não for aprovada a tempo, o PE precisa elaborar e mandar a LOA.

    É estranho, porque obviamente preciso elaborar a LOA antes de enviá-la, mas fiquei me perguntando se as palavras-chave entre as duas questões é "envio" e "elaboração".

    Se mencionar envio, devo mandar a LOA mesmo que a LDO não tenha sido aprovada. Se mencionar elaboração da LOA, preciso esperar a LDO ser aprovada para começar essa elaboração.

    Ou CESPE não dá a mínima para a lógica e devo deixar em branco a questão. Vamos ver na hora do desespero o que decido.

  • Errando sempre essa. Guento mais não!!!

  • Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Provas:  

    Com relação ao orçamento público, julgue o item a seguir.

    A lei orçamentária anual somente pode ser elaborada após a aprovação da lei de diretrizes orçamentárias.

    Gabarito: Certo

    Ai traz nessa questão de 2014:

    O envio, pelo Poder Executivo, da proposta orçamentária anual ao Poder Legislativo independe da aprovação e publicação da lei de diretrizes orçamentárias.

    Gabarito: Certo ?

    Tem lógica?

    Para ser enviada não tem que ser elaborada??

    Essa Banca é complicada demais.

  • CERTO

  • Comentário do colega Frederico Rodrigues Tedesco em outra questão:

    ...Enviar proposta de LOA é diferente de aprovar a LOA. O Chefe do Poder Executivo envia a proposta orçamentária, independente da LDO já estar aprovada, mas a aprovação da LOA só é possível após a aprovação da LDO.

  • GABARITO: CERTO

    Sim, parece ridículo mas é isso mesmo. E isso aconteceu no meu estado em 2020.

    O executivo enviou a LDO e a LOA dentro do prazo constitucional. Sabe quando a assembleia legislativa aqui decidiu votar a LDO? Na última semana de novembro.

    Hoje é dia 12/12/2020 e até agora não votaram a LOA para 2021. Não houve nem a sanção do governador da LDO. Imagina a compatibilidade que vai ter entre a LOA e a LDO. Um estrago total para 2021.

    Atualização: a LDO foi publicada dia 15 e a LOA foi votada dia 16 de dezembro. Pensa na gambiarra kkk

    Enfim, só contando que realmente esse tipo de coisa acontece por politicagem.

  • Lá em 2019 até hoje fui compreender.. basicamente o CESPE difere LOA -> precisa da LDO; PLOA -> envio não precisa da LDO.

  • Elaborada após a aprovação da lei de diretrizes orçamentárias.

    O envio - independe da aprovação e publicação da lei de diretrizes orçamentárias.

  • Acho que o problema está no envio e elaboração. O CESPE tem dois entendimentos


ID
1088599
Banca
FGV
Órgão
CGE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A elaboração, a aprovação e a fiscalização da execução do orçamento anual são competências, respectivamente, dos seguintes Poderes/Órgãos:

Alternativas
Comentários
  • Fiscalização é competência do legislativo com auxílio do Tribunal de Contas.

  • "Cabe recurso!

    Em nosso país o orçamento é do tipo misto. A elaboração e a execução são de competência do Executivo, cabendo ao Legislativo a votação (apreciação) e o controle (fiscalização).

    O Tribunal de Contas auxilia o Legislativo nessa atribuição. Por eliminação chegaríamos na resposta da Banca, por ser a mais adequada dentre as cinco alternativas. Entretanto, o titular do Controle Externo é o Poder Legislativo.

    Gabarito da Banca: Letra B

    Gabarito Proposto: Anulada"

    Fonte: Prof Sergio mendes

    http://www.portaldoorcamento.com.br/2014/03/prova-comentada-e-recurso-cge-ma.html

  • Concordo com a Flávia.

  • Matei a questão porque obviamente é consenso que fiscalizar não é competência nem de executivo e de judiciário, então só restava uma opção. Mas essa questão é totalmente anulável, porque O TC apenas auxilia o Legislativo na função fiscalizadora!

  • O tribunal de contas apenas auxilia o Lesgilativo em sua função fiscalizadora;. 

  • Banca imprecisa do cão!

  • Realmente questão para anulação. Mas sinceramente quem já leu 1 vez na vida sobre o assunto na CF NÃO teria como escolher outra opção.
  • Acredito que essa questão é do tipo: a resposta menos errada, por isso o gabarito. Porém, se ao invés de TC tivesse Poder Legislativo aí sim a resposta seria perfeita!!

  • B - controle interno, controle externo, controle externo.

  • Gabarito: (B)

     

  • GABARITO: LETRA B

    O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público; ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira, e o controle e avaliação. O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte). O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboração; votação e aprovação; execução orçamentária/financeira; controle e avaliação.

    FONTE:  Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos

  • Mais uma vez a FGV quer que você se lembre do nosso orçamento misto: o Poder Executivo

    elabora e executa, enquanto o Poder Legislativo vota e controla.

    Portanto, a elaboração, a aprovação e a fiscalização da execução do orçamento anual são

    competências, respectivamente, dos Poderes Executivo, Poder Legislativo e Tribunal de Contas.

    Ressalte-se que o Tribunal de Contas não é o titular do controle externo, ele somente auxilia o titular:

    o Poder Legislativo. Quer ver? Então veja (CF/88):

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio

    do Tribunal de Contas da União (...)

    Gabarito: B

  • Uma questão dessas é Prova clara que nesse mundão concurseiro, o examinador não teria condições de passar na prova dentro das vagas.


ID
1108714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sabendo que a organização dos programas governamentais por meio de instrumentos orçamentários tem a dupla função de controlar politicamente o poder e garantir uma administração eficiente e eficaz, julgue os itens subsequentes.

No Brasil, o ciclo orçamentário é definido como processo contínuo, dinâmico e flexível, em que são avaliados os aspectos físicos e financeiros dos programas do setor público.

Alternativas
Comentários
  • Além da definição do concursando(a) abaixo, temos que o processo orçamentário é dinâmico, entretanto, não autossuficiente, porque a elaboração da proposta, primeira etapa do ciclo orçamentário, renova-se anualmente e é resultante das definições da programação de médio prazo, que por sua vez detalha o plano de longo prazo, para integrá-lo ao processo de planejamento.

    Etapas do ciclo orçamentário:
    - Elaboração/planejamento da proposta orçamentária
    - Discussão/estudo/aprovação da lei de orçamento
    - Execução orçamentária e financeira
    - Avaliação/controle

    ps: o ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro.
    GAB CERTO

  • Alguém sabe me informar o que são os aspectos físicos?

  • Aspecto físico: correspondendo à concretização de metas. Comparativo entre o cronograma e o financeiro  dos programas e ações do PPA, durante toda a gestão, definindo o grau de eficiência, eficácia e efetividade.


    O Ciclo Orçamentário:

    Contínuo

    Dinâmico

    Flexível


  • O Ciclo Orçamentário no Brasil é considerado:

    Contínuo

    Dinâmico

    Flexível

  • Valeu Emerson!

  • Michele Ferro: aspectos físicos, são aspectos quantitativos, aspectos que tão volume certo, exatidão, estão relacionado com as metas do PPA, pois na LDO as metas são fiscais. cuidado para não confundir esses dois conceitos. Exemplo grosseiro: meta do PPA, disponibilizar no período de 4 anos 20 bolsas familiais com o objetivo de diminuir as desigualdade social em determinada região. Meta da LDO, para o cumprimento do programa de diminuição da desigualdade social de determinada região, será disponibilizado 2% das receitas do período x.

  • Errei esta questão por julgá-la incompleta. No material que possuo a avaliação é apenas a última das etapas do ciclo orçamentário. Vou postar aqui para que mais alguém comente:

    O ciclo orçamentário anual é um período em que se executam as atividades típicas do orçamento público (portanto não é somente a avaliação):  

    ·  Elaboração (realizada no exercício anterior pelo Poder Executivo);

    ·  Discussão, votação e aprovação (realizada no exercício anterior pelo Poder Legislativo);

    ·  Execução financeira e orçamentária (realizada no exercício pelo Poder Executivo, portanto ocorre dentro de um exercício financeiro).

    ·  Controle e avaliação (realizada no exercício seguinte pelo Poder Legislativo).


  • Errei pois achei que não fosse flexível, mas pesquisando achei esse artigo. Segue trecho:

    "O ciclo orçamentário, também conhecido como processo orçamentário, pode ser definido como um processo de caráter contínuo e simultâneo, através do qual se elabora, aprova, executa, controla e avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico financeiro. O processo de elaboração do orçamento público no Brasil é integrado ao planejamento de ações, que, de acordo com a Constituição Federal de 1988, compreende o Plano Plurianual - PPA - a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO - e a Lei Orçamentária Anual - LOA."

  • nao entendi o termo "fisico"

  • A avaliação realmente precisa ser física. Não cabe ao CN, no momento da avaliação e controle, apenas verificar se o montante consignado no orçamento aprovado foi gasto. Cabe verificar também sem os objetivos foram atingidos, se os indicadores apontam as mudanças pretendidas pela administração.

  • Ana Lins transcrevo a explicação do colega Nildson sobre aspectos físicos: 

    "aspectos físicos, são aspectos quantitativos, aspectos que tão volume certo, exatidão, estão relacionado com as metas do PPA, pois na LDO as metas são fiscais. cuidado para não confundir esses dois conceitos. Exemplo grosseiro: meta do PPA, disponibilizar no período de 4 anos 20 bolsas familiais com o objetivo de diminuir as desigualdade social em determinada região. Meta da LDO, para o cumprimento do programa de diminuição da desigualdade social de determinada região, será disponibilizado 2% das receitas do período x."


  • CERTA:

    Conceito
    O ciclo orçamentário, ou processo orçamentário, pode ser definido como
    um processo contínuo, dinâmico e flexível, através do qual se elabora, aprova, executa,
    controla e avalia os programas do setor público nos aspectos físicos e financeiro,
    corresponde, portanto, ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do
    orçamento público. 

  • @Flávio Bruna 05 de Janeiro de 2016, às 14h50

    "Errei esta questão por julgá-la incompleta. No material que possuo a avaliação é apenas a última das etapas do ciclo orçamentário."

    Incompleto não é errado.

    A assertiva "no céu são observadas as nuvens" não é errada por haver pássaros, aviões, fumaça, etc, nem por não haver, no seu horizonte, nuvem visível.

     

     

  • Boa noite,

     

    Ciclo orçamentário ou processo orçamentário - CDF

     

    ciclo orçamentário ou processo orçamentário, pode ser definido como um processo Contínuo, Dinâmico e Flexível, através do qual se elaboram, executam, controlam e avaliam os programas do setor público nos aspectos físicos e financeiros; corresponde, portanto, ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público.

     

    Bons estudos

  • Isso mesmo. É contínuo, pois é realizado sem interrupção, inclusive com etapas simultâneas, ou seja, enquanto está sendo elaborado o orçamento do exercício seguintes, está sendo avaliada a execução do ano anterior e acompanhando a execução do orçamento corrente.
    Gabarito: Certo
    Prof: Vinicius

  • → Aspecto Financeiro: dinheiro

    → Aspecto Físico: Se tinha uma meta de construir 100 escolas, irá se observar se elas foram construídas

  • Um resumo do Ciclo orçamentário para ajudar na véspera de prova (feito a partir do Livro Adminstração Financeira e Orçamentária; autor: Marcelo Adriano Ferreira, editora Juspodivm).

     

    GABARITO: CORRETA

     

    Conceito:

    - Sequência de fases ou etapas que devem ser cumpridas. É um processo gerencial que se inicia com o planejamento, passa pela elaboração dos planos, apreciação legislativa, execução orçamentária, controle e, por fim, a avaliação, quando então se inicia o ciclo seguinte.

     

    - No Brasil, o ciclo orçamentário é definido como processo contínuo, dinâmico e flexível, em que são avaliados os aspectos físicos e financeiros dos programas do setor público em fases encadeadas, articuladas e interdependentes.

     

    Ciclo orçamentário em sentido amplo:

     

    - É composto de três instrumentos principais: o PPA, a LDO e a LOA.

     

    - De acordo com as normas contábeis brasileiras, o ciclo da administração pública é composto das seguintes etapas: planejamento (elaboração dos instrumentos orçamentários), execução, controle e avaliação.

     

    - Para Osvaldo Maldonado Sanches, o ciclo orçamentário – dadas as amarrações articuladas pelo texto constitucional-, passa a desdobrar-se em oito fases, cada uma com ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida, quais sejam:

     

    1.       Formulação dom planejamento plurianual, pelo Executivo.

    2.       Apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo.

    3.       Proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo.

    4.       Apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo.

    5.       Elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo.

    6.       Apreciação, adequação e autorização legislativa.

    7.       Execução dos orçamentos aprovados.

    8.       Avaliação da execução e julgamento das contas.

     

    Ciclo orçamentário em sentido estrito:

     

    - Em sentido estrito o ciclo orçamentário se desenvolve em quatro fases, envolvendo somente a LOA:

     

    ·         Elaboração.

    ·         Apreciação (aprovação) pelo poder legislativo.

    ·         Execução.

    ·         Controle e avaliação.

     

    Bons estudos...

  • Aspecto físico me quebrou

  • É só lembrar do nosso grande amigo CDF FI FI

    O Ciclo orçamentário é definido como um processo:

    CONTÍNUO

    DINÂMICO

    FLEXÍVEL

    São avaliados os aspectos:

    SICOS

    FINANCEIROS

  • "No Brasil, o CICLO ORÇAMENTÁRIO é definido como um PROCESSO CONTÍNUO, DINÂMICO E FLEXÍVEL, em que são AVALIADOS os ASPECTOS FÍSICOS E FINANCEIROS dos programas do setor público em FASES ENCADEADAS, ARTICULADAS E INTERDEPENDENTES". 
    ... 
    FERREIRA, Marcelo Adriano. Administração financeira e orçamentária: para os concursos de técnico e analista. Salvador: Juspodivm, 2018, p. 260.

  • CICLO ORÇAMENTÁRIO: Contínuo, Dinâmico e Flexível.

    Aspecto físico: o percentual que está sendo executado.

    Aspecto financeiro: montante dos recursos destinados.

  • O ciclo orçamentário é o período de tempo em que se lavram as atividades características do orçamento público de elaboração, aprovação, execução e controle/avaliação. Essas etapas que se repetem periodicamente, nunca acaba e nem tem data fixa para acabar ou começar. Por isso, o ciclo orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível!

    Na etapa de controle e avaliação da execução orçamentária (4ª etapa) a programação de dispêndios do setor público (o que ele vai fazer, como ele vai gastar) é avaliada. Por isso, a questão está mesmo correta!

    Gabarito: Certo

  • CERTO

  • CERTO


ID
1120627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Ao elaborar o orçamento de referência de uma obra pública, o responsável técnico tomou as seguintes decisões:

• elaborou um orçamento sintético sem apresentar em sua planilha as quantidades e os respectivos preços unitários dos serviços, apenas os valores globais, uma vez que a obra se refere a uma licitação com o regime de execução empreitada por preço global;

• considerou como custos indiretos todos os impostos incidentes sobre o preço dos serviços, inclusive imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido;

• retirou a parcela de taxa de risco das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI), dado o fato de a obra ser pública e consequentemente não trazer nenhum risco de inadimplência para o contratado.

Considerando essas informações, julgue os itens a seguir, com base na legislação vigente.

Para evitar ganho indevido ao contratado após a licitação da obra e assinatura do contrato, caso ocorra alguma modificação na planilha orçamentária do contrato, a diferença percentual entre o valor global contratado e o preço de referência não pode ser reduzido.

Alternativas
Comentários
  • A Lei nº 8.666/93 exige que a Administração identifique o regime de execução do futuro contrato (art. 40, caput, e art. 55, II).

    Entre os regimes passíveis de serem adotados, há o da empreitada por preço global, que é “quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total”, e a empreitada por preço unitário, que é “quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas” (art. 6º, VII, “a” e “”b”).

    A contratação por “preço certo e total” demanda que a qualidade e a quantidade da solução eleita sejam passíveis de definição exaustiva. Assim, a partir das informações apresentadas pela Administração, os interessados detêm condições de apresentar remuneração condizente com as obrigações que serão efetivamente assumidas com a celebração do futuro ajuste.


ID
1132219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público e às suas aplicações no cenário brasileiro, julgue os itens a seguir.

No momento da promulgação da lei orçamentária anual, encerra-se a participação do Congresso Nacional no ciclo orçamentário.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO):

    A questão está ERRADA porque o CONGRESSO NACIONAL FISCALIZA o ORÇAMENTO.

    Sequencia de fases ou etapas que deve ser cumprida como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando, então, se inicia o ciclo seguinte. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a avaliação final.

    Fonte: http://www12.senado.gov.br/orcamento/glossario/ciclo-orcamentario



  • CICLO ORÇAMENTÁRIO:

    ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA;

    APRECIAÇÃO, VOTAÇÃO, SANÇÃO E PUBLICAÇÃO DA LEI ORÇ.;

    EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA;

    ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

    Mediante do que coloquei o Congresso Nacional acompanha e avalia interna e externamente todo o ciclo orçamentário e tem ajuda do TCU. 


  • A questão está errada porque quem promulga ( publica) é o presidente.

  • De acordo com PALUDO (2013), pag 117, ciclo orçamentário: "No âmbito Federal, o controle externo é exercido pelo Congresso Nacional e com o auxilio do TCU".

    Já na art 70 CF/88: "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

    Portanto, o Congresso tem uma participação "contínua" no ciclo...

  • Durante a execução do orçamento, o Congresso Nacional, com auxílio do TCU, exercerá o controle externo.

    Questão peca ao dizer que a participação do CN encerrará no momento da promulgação.

  • Só acrescentando Promulgação é diferente de Publicação.

    “A diferença entre a promulgação e a publicação é que a primeira tem por objetivo dar conhecimento da existência da lei para os órgãos da administração, aos encarregados de dar a sua execução, enquanto a publicação dá conhecimento aos particulares. Pela promulgação a lei torna-se eficaz para as pessoas administrativas e pela publicação a eficácia é para o público”

    Fonte:http://gestaopublicaonline.com.br/conteudo.php?id=1909

  • O Congresso Nacional continua atuando no ciclo orçamentário, em especial no que se refere ao exercício da sua função constitucional típica de fiscalização (atuando na qualidade de titular do controle externo).


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, (...)


    Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

  • Errado. Ainda há a fase do controle. Está é feita antes, durante e depois que o orçamento é aprovado. Podemos então afirmar que a participação do Congresso Nacional não se encerra!

  • Gabarito: ERRADO


    A participação do Congresso Nacional não se encerra com a aprovação da LOA, uma vez que este também estará envolvido na avaliação e controle do orçamento executado, sendo este controle prévio, concomitante e posterior.


    ...com Deus, tudo é possível.

  • Nos termos da CF/1988, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:

    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;

    _ execução dos orçamentos aprovados;

    _ avaliação da execução e julgamento das contas.

  • O controle externo da União e das entidades da administração direta e indireta será exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do TCU.

  • Lembre-se da fase de controle e avaliação, mediante controle externo do CN, com auxilio do TCU

  • O CESPE gosta de dizer que o controle acaba com a promulgação da lei. O controle externo é feito pelo Legislativo (CN) c/ auxílio do TC.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Tipo de orçamento misto (adotado no Brasil) 

     

    -> Elaboração e a execução são de competência do Executivo.

    -> Votação e o controle cabe ao Legislativo.

     

     

    *Portanto, a participação do Legislativo não se encerra na promulgação da lei orçamentária anual.

     

     

  • Ainda falta a avaliação da execução e julgamento das contas.

     

     

  • ERRADO, CAROS HOBBITS.

    ELABORAÇÃO-->VOTAÇÃO/DISCUSSÃO-->EXECUÇÃO-->AVALIAÇÃO/CONTROLE

    o CICLO ORÇAMENTÁRIO É CONTÍNUO, DINÂMICO E FLEXÍVEL.

    o A DISCUSSÃO E O CONTROLE SÃO DE COMPETÊNCIA DO LEGISLATIVO.

    o APÓS A VOTAÇÃO AINDA EXISTE A ETAPA DO CONTROLE---denovo o legislativo!!!

    "VOCÊ NÃO PASSARÁ!!"

     

     

  • kkk é um ciclo, logo não acaba.
    outra coisa, sempre existira o controle do CN com o auxilio do TC.

  • CONGRESSO NACIONAL SEMPRE FARÁ O CONTROLE!  

  • Boa noite,

     

    Orçamento MISTO: (adotado no Brasil – ciclo orçamentário) PPA, LDO, LOA

     

    ·         Executivo Elabora,

    ·         Legislativo Vota e Aprova,

    ·         Executivo Executa,

    ·         Legislativo Controla.

     

    Bons estudos

  • Errado.

    O Cespe considera o Ciclo Orçamentário AMPLIADO: nos termos da CF/1988, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:

    1- formulação do planejamento plurianual, pelo executivo;>>PPA

    2- apreciação e adequação do plano, pelo legislativo;>>PPA

    3- proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo executivo.>>LDO

    4- apreciação e adequação da LDO, pelo legislativo;>>LDO

    5- elaboração da proposta de orçamento, pelo executivo;>>LOA

    6- apreciação, adequação e autorização legislativa;               >>>LOA

    7- execução dos orçamentos aprovados;>>executivo

    8- avaliação da execução e julgamento das contas.>>>legislativo.

    Portanto, o ciclo orçamentário:

    Inicia-se com a formulação do planejamento plurianual pelo Executivo, e;

    Encerra-se com a avaliação da execução e do julgamento das contas pelo Legislativo.

    Bons estudos!

     

  • GABARITO: ERRADO

    O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público; ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira, e o controle e avaliação. O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte). O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboração; votação e aprovação; execução orçamentária/financeira; controle e avaliação.

    FONTE:   Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos

  • ERRADO

  • CONTROLE EXTERNO,............................................................


ID
1132987
Banca
CEFET-MG
Órgão
CEFET-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As operações de crédito por antecipação da receita.

I- são proibidas no último ano de mandato do chefe do executivo.

II- serão autorizadas somente quando indexadas à taxa básica financeira.

III- poderão ser realizadas a partir do trigésimo dia do exercício.

IV- deverão ser liquidadas até o último dia do exercício financeiro.

Estão corretos apenas os itens.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado o correto seria a letra a o item IV - deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro.

  • Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

            I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

            II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

            III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

            IV - estará proibida:

            a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

            b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

            § 1o As operações de que trata este artigo não serão computadas para efeito do que dispõe o inciso III do art. 167 da Constituição, desde que liquidadas no prazo definido no inciso II do caput.

            § 2o As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.

            § 3o O Banco Central do Brasil manterá sistema de acompanhamento e controle do saldo do crédito aberto e, no caso de inobservância dos limites, aplicará as sanções cabíveis à instituição credora.

  • GAB. A

    Fonte: art. 38 LRF

    I- são proibidas no último ano de mandato do chefe do executivo. CORRETA

    II- serão autorizadas somente quando indexadas à taxa básica financeira. CORRETA

    III- poderão ser realizadas a partir do trigésimo dia do exercício. INCORRETA

    10º DIA

    IV- deverão ser liquidadas até o último dia do exercício financeiro. INCORRETA

    10/12 de cada ano

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB


ID
1143070
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No orçamento para o ano de 2012 da empresa XisY, foi prevista a receita de vendas de R$ 1.000.000,00 (200 motores a um preço unitário de R$ 5.000,00). Considerando a atual crise europeia, principal mercado comprador dos motores da XisY, o diretor de vendas está antecipando uma queda de 15% no número de unidades a serem comercializadas no ano da ordem.
Se o preço unitário de vendas for aumentado para R$ 5.100,00, qual será, aproximadamente, o erro percentual sobre o valor orçado?

Alternativas
Comentários
  • Gostei da explicação da Eliana, mas alguém sabe alguma forma mais fácil de resolver a questão?

  • 1º) Receita de Vendas Prevista = R$ 1.000.000,00  [vendendo 200 motores a preço unitário de R$ 5.000,00]

    2º) Queda de 15% no número de unidades a serem comercializadas = redução de 30 motores na venda prevista

         200 unidades - 100%

         x unidades - 15%

         x = 200*15/100;

         x = 30 unidades

    Assim, a nova venda prevista é de 170 motores. [ 200 unidades previstas inicialmente - redução de 30 unidades]

    3º) Novo preço unitário : R$ 5.100,00

    Logo, a nova receita de vendas é 170*5.100 = R$ 867.000,00

    4º) Erro percentual sobre o valor inicial orçado = 100% - 86,7% = 13,3%

       1.000.000 - 100%

        876.000 - y%

        y = 876.00*100/1.000.000

        y = 86,7%



          

  • A resposta é -13,30% (fechado), mas o examinador ainda adicionou um 4 no gabarito (- 13,34%).


ID
1158307
Banca
CONSULPLAN
Órgão
MAPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Estado tem como responsabilidade básica buscar o nível máximo de satisfação das necessidades da população, logo, o Estado produz bens e serviços para satisfação direta das necessidades da comunidade não atendidas pela atividade privada. Por isso a necessidade de compreensão do ciclo orçamentário, que é a sequência das etapas desenvolvidas pelo processo orçamentário. São etapas que compõem o ciclo orçamentário:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: letra C

    Tradicionalmente, o ciclo orçamentário é considerado como o período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público.

    A primeira destas (elaboração), a cargo do Poder Executivo, envolve, além das tarefas relacionadas à estimativa da receita, um conjunto de atividades, normalmente referidas como formulação do programa de trabalho -- que compreende o diagnóstico de problemas, a formulação de alternativas, a tomada de decisões, a fixação de metas e a definição de custos --; a compatibilização das propostas à luz das prioridades estabelecidas e dos recursos disponíveis; e a montagem da proposta a ser submetida à apreciação do Legislativo.

    A segunda fase (estudo e aprovação), compreende a tramitação da proposta de orçamento no Poder Legislativo, onde as estimativas de receita são revistas, as alternativas são reavaliadas, os programas de trabalho são modificados através de emendas e os parâmetros de execução (inclusive os necessários a uma certa flexibilidade) são formalmente estabelecidos.

    Na terceira fase (execução), o orçamento é programado, isto é, são definidos os cronogramas de desembolso -- ajustando o fluxo de dispêndios às sazonalidades da arrecadação --, executado, acompanhado e parcialmente avaliado, sobretudo por intermédio dos mecanismos e entidades de controle interno e das inspeções realizadas pelos órgãos de controle externo, notadamente pelos

    Quarta fase ( avaliação e controle), parte da qual ocorre concomitante-mente com a de execução, são produzidos os balanços – segundo as normas legais pertinentes à matéria –, estes são apreciados e auditados pelo órgãos auxiliares do Poder Legislativo (Tribunal de Contas e Assessorias Especializadas) e as contas julgadas pelo Parlamento. Integram também esta fase, as avaliações realizadas pelos órgãos de coordenação e pelas unidades setoriais com vistas à realimentação dos processos de planejamento e de programação.


  • Ciclo Orçamentário:

    Sequencia de fases ou etapas que deve ser cumprida como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando, então, se inicia o ciclo seguinte. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a avaliação final.

    FONTE: WWW.SENADO.LEG.BR


ID
1165162
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CBTU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A fase do ciclo orçamentário que é de competência do Poder Legislativo, cujo significado está configurado na necessidade de que o povo, através de seus representantes, intervenha na decisão de suas próprias aspirações, bem como a maneira de alcançá-las, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • ciclo orçamentario tem 4 etapas:
    1) elaboração: Poder Executivo manda o projeto de lei orçamentaria mais as tabelas explicativas ap poder legislativo até o dia 31 de agosto
    2) estudo e aprovação: Poder legislativo devolve ao poder executivo para sanção
    3)execução
    4) avaliação

  • ciclo orçamentario  4 etapas:
    1) elaboração: Poder Executivo manda o projeto de lei orçamentaria mais as tabelas explicativas ap poder legislativo até o dia 31 de agosto
    2) estudo e aprovação: Poder legislativo devolve ao poder executivo para sanção
    3)execução  (Poder Executivo)
    4) avaliação  (Poder Executivo)

  • Letra D de desistir jamais!

    O orçamento, embora seja anual, não pode ser concebido ou executado isoladamente do período imediatamente anterior e do posterior, pois sofre influências condicionantes daquele que o precede, assim como constitui uma base informativa para os futuros exercícios. Daí a necessidade de compreensão do Ciclo Orçamentário, que é a sequência das etapas desenvolvidas pelo processo orçamentário que segundo o Prof° Kohama (Cont. Pública, p.67), são assim, consubstanciadas: - Elaboração; - Estudo e Aprovação; - Execução;e - Avaliação.

    Estudo e aprovação - esta fase é de competência do Poder Legislativo, e o seu significado está configurado na necessidade de que o povo, através de seus representantes, intervenham na decisão de suas próprias aspirações, bem como na maneira de alcançá–las. Caso, o Poder Legislativo não receba a proposta no prazo constitucional, será considerada como proposta a Lei Orçamentária vigente no próprio exercício.

    “As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem, somente podem ser aprovados caso: (Art. 166, § 3º, CF/88) Î sejam compatíveis com o Plano plurianual e com a LDO; Î indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre: - dotações para pessoal e seus encargos; - serviços da dívida - transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal Î sejam relacionadas: - com a correção de erros ou omissões; ou - com os dispositivos do texto do projeto de lei. O Presidente da República, além de sancionar a Lei Orçamentária, deverá promulgá–la e fazê–la publicar no DOU. Se houver veto – total ou parcial – ele será votado em sessão conjunta do Congresso Nacional.

     


ID
1185349
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando-se as etapas do ciclo orçamentário público, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Discordo do gabarito. Alternativa A também está correta.

     

  • eu tmb Discordo fo gabarito..RESPOSTA A

     

  • A fase de execução pode ocorrer simultaneamente com a etapa de controle e avaliação, realizada pelos controles interno e externo, ou a avaliação da execução pelos agentes de controle pode ocorrer depois de encerrado o exercício financeiro. Letra A é incorreta mesmo.

  • Gabarito: Letra E

    a aprovação da lei orçamentária constitui condição para execução das despesas.

  • Pessoal .....a alternativa A fala que será precedido , ou seja, antes da execução será realizado a avaliação e o controle , e é aí que se encontra o erro da questão, pois pode ser concomitante ou após .

  • Gabarito E

    O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. A fase de elaboração ocorre antes, enquanto as fases de controle e avaliação ocorrem depois.

     

    Desistir, jamais!

     

     

  • A alternativa "A" está em desacordo com o Art. 77 da lei 4.320 de 64: a verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente..


ID
1187728
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Diretrizes Orçamentárias é de periodicidade anual, de hierarquia especial e sujeita a prazos e ritos peculiares de tramitação. O encaminhamento para discussão e aprovação do Congresso Nacional do projeto de lei de diretrizes orçamentárias – PLDO será realizado pelo Presidente da República, cabendo ao Congresso devolver o projeto para sanção presidencial. Neste caso, de acordo com o art. 57 da Constituição Federal, a sessão legislativa

Alternativas
Comentários
  • sansão era um muchacho 


    Gabarito D.

  • Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

    § 1º - As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.

    § 2º - A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias

    Gabarito: D

  • A sessão legislativa (aquela que é composta por dois períodos legislativos) NÃO será interrompida sem a aprovação da LDO.

    O mesmo não ocorre para os projetos de PPA e LOA.

  • Lembra que se os parlamentares não aprovarem o PLDO, eles não terão recesso? Arrisco

    dizer que esse é o único instrumento que eles não querem que atrase! Ninguém quer perder esse

    recesso!

    Vejamos como isso está no artigo 57 da CF/88:

    Art. 57, § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei

    de diretrizes orçamentárias.

    Atenção: essa regra é válida somente para o PLDO!

    Gabarito: D


ID
1215334
Banca
FDC
Órgão
IF-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A etapa do ciclo orçamentário que constitui a concretização anual dos objetivos e metas determinados para o setor público, no processo de planejamento integrado, e implica a mobilização dos recursos, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • B. 

    Após a publicação da LOA – Lei Orçamentária Anual, a SOF descentraliza as dotações orçamentárias aos Órgãos Setoriais através de ND – Nota de Dotação. Os Órgãos Setoriais, por sua vez, descentralizam esses créditos orçamentários para as Unidades Orçamentárias, entidades e demais beneficiários do Orçamento Público, através de NC – Nota de Crédito. Inicia-se, então, a fase de execução.

      Conforme estabelecido pela LRF, em seu art. 8o, até 30 dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. De posse das informações sobre o orçamento aprovado e da “parcela” destinada a cada beneficiário, a STN/MF define os limites financeiros que cada entidade poderá utilizar para o pagamento de suas despesas.

      O Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social têm sua execução registrada no SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal.

      A execução orçamentária e financeira se desenvolve dentro do exercício definido como ano civil, isto é, de 1o de janeiro a 31 de dezembro, conforme dispõe o art. 34 da Lei no 4.320/1964

    Fonte: Paludo, 2013.

  • Avaliação:

    A  avaliação orçamentária é a parte do controle orçamentário que analisa a eficácia e a eficiência dos cursos de ação cumpridos, e proporciona elementos de  juízo  aos  responsáveis  da  gestão  administrativa  para adotar  as  medidas tendentes à consecução de seus objetivos e à otimização do uso dos recursos colocados  à  sua  disposição,  o  que  contribui  para  realimentar  o  processo  de Administração  Orçamentária. O propósito  da  avaliação é  de  contribuir  para a
    qualidade da elaboração de uma nova proposta orçamentária, reiniciando um novo  ciclo  orçamentário.  Esta  definição  traz  dois  critérios  de  análise,  o  de eficiência e o de eficácia. 

    Controle:

    O  orçamento  surge  como  um  instrumento  de  controle.  Tradicionalmente,  é uma  forma  de  assegurar  ao  Executivo  (controle  interno) e  ao  Legislativo (controle  externo)  que  os  recursos  serão  aplicados  conforme  previstos  e segundo  as  leis.  Atualmente,  além  desse  controle  legal,  busca-se  o  controle de  resultados,  em  uma  visão  mais  completa  da  efetividade  das  ações governamentais.

    Elaboração:

    O  primeiro  ponto  do  ciclo  orçamentário  é  a  elaboração da  proposta,  a  qual consiste  nas  atividades  preliminares  relacionadas  à  alocação  de  recursos, considerando o cenário fiscal. A consistência fiscal é elemento central para sua
    posterior  execução,  motivo  pelo  qual  o  cenário  fiscal  é  uma  das  etapas  mais relevantes  do  processo  de  elaboração.  A  compatibilidade  entre  capacidade  de financiamento  e  dispêndio  dos  recursos  previstos  ocorre  em função  de  um
    processo de alocação de recursos que se compõe das seguintes etapas:
    (1°) fixação da meta fiscal;
    (2°) projeção das receitas;
    (3°) projeção das despesas obrigatórias; e
    (4°) apuração das despesas discricionárias.

  • Para completar os estudos!!

    Discussão:

    A  fase  de  discussão  corresponde  ao  debate  entre  os  parlamentares  sobre  a proposta,  constituída  por:  proposição  de  emendas,  voto  do relator,  redação final e proposição em plenário.

    Aprovação:

    A  aprovação  se  dá  por  maioria  simples,  pois  apesar  do  ciclo  diferenciado,  as leis orçamentárias são leis ordinárias.



ID
1236994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2005
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere às características do processo orçamentário federal brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO. há conexão entre planejamento e orçamento, no orçamento-programa;

    b) ERRADO. um parlamentar pode apresentar uma emenda individualmente, dentro dos limites determinados em lei;

    c) ERRADO. há regras formais de disciplina fiscal agregada, como a própria LRF;

    d) ERRADO. a lei orçamentária é única (princípio da unicidade), logo, engloba os gatos e receitas da seguridade social;

    e) CERTO. só os IMPOSTOS estão sujeitos ao princípio da não afetação.

  • A) Como o colega disse abaixo, o orçamento programa desmente essa afirmativa. Alternativa errada.

    B) Negativo. Parlamentares podem fazer emenda à LDO, por exemplo - conforme dita a Constituição. Alternativa errada.

    C) Negativo. Disciplina fiscal agregada significa "maior controle sobre os resultados orçamentários". É a atual conjuntura em que vivemos.Alternativa errada.

    D) A lei orçamentária é única, apesar de ser dividida em orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento.Alternativa errada.

    E) Sim. Como bem colocado pelo colega, a vedação à vinculação de receitas diz respeito apenas aos impostos (como o IPTU). Alternativa correta.

  • LETRA E


ID
1246903
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os instrumentos de planejamento utilizados na administração pública são definidos como: Plano Plurianual (PPA); Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); Lei de Orçamento Anual (LOA).

A esse respeito, leia o fragmento a seguir.

"A lei ______ compreenderá ______ e prioridades da administração pública federal, incluindo as _____ de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação ________ e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.”.

Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas do fragmento acima.

Alternativas
Comentários
  • Ser a preposição "de" o único erro da assertiva E, eh pura sacanagem da banca. 

  • ESSA FGV É UMA BRINCANTE!!!!

  • Fala Sério.... :( 


    E eu ainda Erro. 

  • quase fui induzido ao erro, fala sério, cada uma por conta dum "de"...

  • ESSA FGV É UMA BRINCANTE!! 2 

    horrível, ridícula...errar uma merda dessa é pedir pra sair, pqp!!!! """"""DE""""""

  • kkk, pô galera, mas se tem uma opção completinha com o bendito "DE", pq marcar a apção que não tem? kkk

    FGV caindo o nível...

  • kkkkkkkkk

    Que susto.

  • imagina ser eliminado por causa de um ' DE'

  • Falou em prioridades? Já estamos pensando na Lei de Diretrizes Orçamentárias, certo? Afinal,

    ela compreenderá metas e prioridades (MP) da administração pública federal.

    Também é ela que orientará a elaboração da lei orçamentária anual. Assim, já podemos

    confirmar que a questão está mesmo se referindo à LDO. Agora é só preencher as lacunas de

    acordo com o art. 165, § 2º, da CF/88, que, por sinal, tem que estar no seu sangue, tatuado no seu

    cérebro, gravado a ferro e fogo no seu antebraço (estamos brincando, não faça isso, porque deve

    doer).

    Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da

    administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro

    subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações

    na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras

    oficiais de fomento.

    Gabarito: A

  • my eggs

  • Gabarito: item A

    CF, artigo 165:

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesastributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    OBS: FGV, respeite os concurseiros que passam horas estudando!! Faça questões descentes!

    Namastê

  • Nossa, fiz sem atenção mas isso é sério? O sistema de concursos está totalmente quebrado, passa quem sabe marcar o X, pouco importa seu conhecimento. Fala sério.

  • Kkkkk brincadeira uma questão dessas. É preguiça de fazer uma descente? Será?

    Gab A

  • FGV: Ei, candidato?

    FGV: Candidato!

    FGV: CANDIDATO?

    Candidato: -QUE É?!

    FGV: Nada não, só queria saber se tu tava acordado.

  • O erro entre as alternativas a) e e) foi tão somente o "de"?

    A questão chegou a ser anulada?

  • Demorei pra ver a diferença entre a A e a E

  • A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 109, Publicado em 16/03/2021, Alterou, entre outros, o art. 165 § 2º:

    "Art. 165.

    ...............................................................................................................

    ..........................................................................................................................................

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e

    prioridades da administração pública federal, estabelecerá as

    diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória

    sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei

    orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e

    estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de

    fomento.

  • Quando o examinador fica sem ideias de alternativas.


ID
1248133
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo deve ser acompanhada de uma mensagem. Nos termos da Lei nº 4.320/64, NÃO integra a mensagem a

Alternativas
Comentários
  • URGH, o examinador sempre aloprando. 


     Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:

      I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômica-financeira do Govêrno; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital;


    Segunda questão que vejo eles cobrarem a literalidade. 


  • Gab C

    Lei 4320/64

    TÍTULO II

    Da Proposta Orcamentária

    CAPÍTULO I

    Conteúdo e Forma da Proposta Orçamentária

     Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:

      I - Mensagem, que conterá: 

    exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômica-financeira do Governo; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital;


  • Mensagens ( demostrativos: 1 restos a pagar 2 créditos especiais 3 dívida fundada e flutuante ) dentre outros mencionados abaixo 

  • Pensei assim: a fixação de despesas faz parte da LOA, logo, não há necessidade de vir anexa à mensagem.

  • Essa banca é horrivel para elaborar questão

  • Mandou bem a Mônica, depois que errei e q me ocorreu esse pensamento.


ID
1249138
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A previsão das receitas que serão destinadas para que o TRT/BA possa realizar suas despesas para o exercício de sua competência constitucional integra a proposta do orçamento da União. É regra atinente às emendas para a alteração dessa proposta a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

    § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

    § 2º - As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso


  • CF, Art. 166

    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;


  • Relevantes os comentários anteriores, mas o gabarito é letra C.

  • A) compatível com PPA    E     LDO. O item colocou OU!

    B) são admitidos os provenientes de anulacao de despesa

  • O gabarito não é o A como citado...isso pode confundir alguém..

  • De acordo com o Professor Sérigo Mendes (Estratégia Concursos):

     

    a) Errada. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

    b) Errada. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, salvo as ressalvas constitucionais.

    c) Correta. As emendas serão apresentadas na Comissão Mista permanente, composta de Deputados e Senadores, que emitirá seu parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas casas do Congresso Nacional.

    d) Errada. Não há limite percentual do orçamento inicialmente previsto.

    e) Errada. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre dotações para pessoal e seus encargos; serviço da dívida; transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com os dispositivos do texto do projeto de lei.

  •  SÓ UM ADENDO:

     

    1) PRESIDENTE RESPÚBLICA --> NÃO ENVIA EMENDA PARA ALTERAÇÃO DA LOA. ENVIA MENSAGEM

     

    2) MENSAGEM ESTA QUE CUMPRE ALGUNS REQUISITOS:

    >> ENVIADA A CMO (COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO)

    >> ATÉ ANTES DO INÍCIO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO MISTA, DA PARTE CUJA ALTERAÇÃO É SOLICITADA

     

    3) PODER LEGISLATIVO NÃO ENVIA MENSAGEM CMO. ENVIA PROJETO DE EMENDA A LOA.

     

     

     

    GAB A

  • a) Errada. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

  • Eu não vi o OU.....

    aff... vamos que vamos.

  • A mãe desse examinador trabalha na zona, trocar "e" por "ou" é muita sacanagem.

  • Vamos às alternativas!

    a) Errada. Uh! Que questão maldosa! Essa você tinha que ler com cuidado! Na hora da prova

    isso poderia ter passado despercebido. A diferença foi só uma questão de duas letras, observe

    (CF/88):

    Art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o

    modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    Percebeu? As emedas deverão ter compatibilidade com o PPA e com a LDO. Não é com o PPA

    ou com a LDO.

    b) Errada. Que é isso? Só são admitidos os provenientes de anulação de despesa, ao

    contrário do que a alternativa afirmou. Veja com seus próprios olhos (CF/88):

    Art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o

    modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de

    despesa, (...)

    c) Correta. Sim! Confira (CF/88):

    Art. 166, § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas

    apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    d) Errada. Não existe esse limite! Não existe limite de alteração do orçamento inicialmente

    previsto.

    e) Errada. A alteração pode ser para outras finalidades, não só para dotação de pessoal e

    encargos. Detalhe é que os recursos necessários para realizar a despesa proposta pela alteração

    não podem ser provenientes anulação de despesa com pessoal e encargos sociais, porque essa

    é uma das despesas que não podem ser anuladas! Veja (CF/88):

    Art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o

    modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de

    despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos; (...)

    Gabarito: C


ID
1289629
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Identifique a sequência das fases do processo orçamentário: 


( ) Apreciação e votação pelo Legislativo.
( ) Elaboração da proposta, feita no âmbito do Poder Executivo.
( ) Controle, consubstanciado no acompanhamento e na avaliação da execução.
( ) Sua execução.

Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • A ordem correta seria 2 - 1 - 4 - 3, seria a letra C pelo andar da carruagem, contudo, ao invés do 3 eles repetiram o 1, dando a questão como anulada por não ter alternativa correta para assinalar.


ID
1291561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público, julgue o item seguinte.


No modelo de integração entre planejamento e orçamento, o orçamento anual constitui instrumento de longo prazo que operacionaliza os programas de caráter nacional, os quais, por sua vez, cumprem o marco fixado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO,

    Consoante Giacomoni, de acordo com o modelo de integração entre planejamento e orçamento, o orçamento anual constitui-se em instrumento, de curto prazo, que operacionaliza os programas setoriais e regionais de médio prazo, os quais, por sua vez, cumprem o marco fixado pelos planos nacionais em que estão definidos os grandes objetivos e metas, os projetos estratégicos e as políticas básicas.

    Sérgio Mendes

  • O ciclo orçamentário é formado pelo:

    - PPA -> Médio Prazo;

    - LDO -> Curto Prazo;

    - LOA -> Curto Prazo;


    Gabarito: ERRADO

  • No modelo de integração entre planejamento e orçamento, o orçamento anual (quem faz a integração do planejamento e orçamento é a LDO, que estabelece as metas e prioridades para a LOA, de acordo com o que foi estabelecido/planejado no PPA ) constitui instrumento de longo prazo (Curto prazo) que operacionaliza (quem operaciona é LOA, pois ela concretiza o que foi idealizado/planejado pelos governantes no PPA) os programas de caráter nacional, os quais, por sua vez, cumprem o marco fixado.


ID
1299673
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quanto aos instrumentos de transparência da gestão fiscal, o incentivo à participação popular e a realização de audiências públicas acontecem durante os processos de elaboração e de discussão

Alternativas
Comentários
  • Art. 48.São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos

  • Letra A.

     

    Comentário:

     

    A transparência será assegurada também mediante, entre outros, incentivo à participação popular e realização de

    audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e
    orçamentos (art. 48, parágrafo único, I, da LRF).

     

     

     

    Resposta: Letra A

     

     

    Prof. Sérgio Mendes


ID
1331173
Banca
CETRO
Órgão
Ministério das Cidades
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Ciclo Orçamentário constitui-se de etapas que devem ser seguidas. Assinale a alternativa que apresenta todas as suas etapas na ordem correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.  Na literatura do professor Augustinho Paludo (2013; 4ª edição; pág. 142):

     

    O Ciclo Orçamentário

    O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público; ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira, e o controle e avaliação. O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte).

    ATENÇÃO  As etapas do ciclo orçamentário anual encontram-se abordadas ao longo deste livro, aqui apenas as contextualizamos em relação ao ciclo, e acrescentamos conceitos relacionados a controle e avaliação.

    O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboração; votação e aprovação; execução orçamentária/financeira; controle e avaliação.

  • CICLO ORÇAMENTÁRIO EXPANDIDO...

    Nos termos da CF/1988, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:

    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;

    _ execução dos orçamentos aprovados;

    _ avaliação da execução e julgamento das contas.


  • Letra (B).

    ----------

     

    Basicamente, temos quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário, a nomenclatura varia entre os autores:

     

              >> Elaboração

              >> Discussão/Estudo/Aprovação

              >> Execução

              >> Avaliação/Controle

     

    ----------

    At.te, CW.

    Fonte:

    SÉRGIO MENDES. Administração Financeira e Orçamentária. 6ª edição. Editora Método-Gen, 2016.

  • CICLO ORCAMENTARIO OU CICLO DE GESTAO ---> EEAEA

    1 - ELABORACAO

    2 - ESTUDO E APROVACAO

    3 - EXECUCAO

    4 - AVALIACAO

     


ID
1377214
Banca
FADESP
Órgão
COREN-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Orçamento Público é elaborado de acordo com as seguintes fases:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.


    Os princípios orçamentários são regras válidas para todo o processo orçamentário (elaboração, execução e controle/avaliação) – aplicam-se tanto à LOA como aos créditos adicionais – e visam assegurar-lhe racionalidade, eficiência e transparência, mas não têm caráter absoluto, visto que apresentam exceções.


    PALUDO (2013)

  • ) elaboração, aprovação, execução e avaliação.

     

    b) aprovação, implantação, execução e revisão. ( NÃO PODE SER APROVADO ANTES DE SER ELABORADO E NEM REVISTO DEPOIS DE SER EXECUTADO).

     

    c) elaboração, implantação, gestão e controle. ( CONTROLE SERIA UMA FORMA DE GESTÃO E ELA NÃO É O FINAL DO PROCESSO MAIS DURANTE O PROCESSO).

     

    d) aprovação, elaboração, execução e revisão. ( NÃO PODE SER APROVADO ANTES DE SER ELABORADO E NEM REVISTO DEPOIS DE SER EXECUTADO) 

  • São quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário:

    . Elaboração/ planejamento da proposta orçamentária;

    . Discussão/ estudo/ aprovação da lei de orçamento;

    .Execução orçamentária e financeira e

    . Avaliação/ controle.


ID
1467397
Banca
FUNRIO
Órgão
UFRB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A etapa do processo orçamentário público em que as despesas são empenhadas e as receitas legalmente arrecadadas, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • As “etapas” da despesa pública são novidades trazidas pelos Manuais de Despesa Nacional da STN/SOF, a partir de 2008, e não se confundem com os “estágios” da despesa orçamentária.

     Execução
    A despesa autorizada na Lei Orçamentária Anual percorre três estágios ou fases. A etapa de execução compreende os “estágios” ou fases da despesa orçamentária pública na forma prevista na Lei no 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento.
    Haja vista as normas específicas que regem a matéria, o processo de execução das despesas públicas passa por estágios que não podem ser descumpridos, e nem pode haver inversão da ordem de qualquer desses estágio

  • A fase de execução orçamentária e financeira consiste na arrecadação das receitas e na realização das despesas.

    Administração Financeira e Orçamentária, Sergio Mendes. pg 95
  • Essa sim é uma boa questão. não é peguinha!

    é para quem estuda!

  • As despesas só têm duas etapas: planejamento e execução.(Conforme STN/SOF nº1/2011)


    Planejamento

    -Fixação da Despesa

    -Descentralização de Créditos Orçamentários

    -Programação Orçamentária e Financeira

    Execução

    -Empenho

    -Liquidação

    -Pagamento


    Já as receitas possuem 4 estágios:

    -Previsão

    -Lançamento

    -Arrecadação (Em suma o dinheiro cai na rede bancária)

    -Recolhimento (O dinheiro cai na conta do tesouro)

  • Ciclo Orçamentário: Sequência de fases ou etapas que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final.

    Empenho faz parte da execução:representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Conforme o art. 58 da Lei nº 4.320/1964.

    Arrecadação faz parte da execução: Estágio da Receita Pública subsequente ao lançamento. Consiste no recebimento da receita pelo agente devidamente autorizado e seu recolhimento aos cofres públicos.

    Fonte: Câmara dos Deputados


  • LETRA "E" 

    Arrecadação das receitas e na realização das despesas encontra-se na fase de EXECUÇÃO.

  • Gabarito: E

    A etapa execução compreende os "estágios" da receita, que são: lançamento, arrecadação e recolhimento.

    Arrecadação: Corresponde ao momento em que o contribuinte comparece ao banco e efetua o pagamento da obrigação. A arrecadação pode ser feita de duas formas: direta, quando realizada por agência bancária credenciada ou por repartição administrativa do Estado; ou indireta, que ocorre quando o valor é retido dos contribuintes, para posterior pagamento.

  • Os termos etapa e estágio, no que diz respeito à DESPESA, são diferentes. O Manual da Despesa Nacional afirma serem três as etapas:

    planejamento;

    execução;

    controle e avaliação.

    Por sua vez, os estágios são:

    fixação;

    empenho (execução);

    liquidação (execução);

    pagamento (execução).

    Referência: http://www.adminconcursos.com.br/2014/09/despesas-publicas-etapas-estagios.html

     

  • Gabarito: Letra E

    Estágios da DESPESA: F.E.LI.PA.

    - Fixação - Planejamento

    - Empenho - Execução

    - Liquidação - Execução

    - Pagamento - Execução

     

    Estágios da RECEITA: P.L.A.R

    - Previsão - Planejamento

    - Lançamento - Execução

    - Arrecadação - Execução

    - Recolhimento - Execução


     


ID
1483144
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Qual etapa do ciclo orçamentário constitui a concretização anual dos objetivos e metas determinados para o setor público, no processo de planejamento integrado?

Alternativas
Comentários
  • São quatro fases:

    ELABORAÇÃO

    DISCUSSÃO/ESTUDO/APROVAÇÃO

    EXECUÇÃO

    AVALIAÇÃO/CONTROLE


    Ou, ainda, oito, segundo SANCHES:

    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;

    _ execução dos orçamentos aprovados;

    _ avaliação da execução e julgamento das contas.

  • Traduzindo a pergunta da questão: Qual a etapa consiste em cumprir os objetivos definidos no planejamento? Mais fácil de entender né rs ;-)

    Outro detalhe, os ciclos orçamentários são( Segundo Prof Sergio Mendes - Estratégia Concursos):

    1. Elaboração/planejamento da proposta orçamentária;

    2. Discussão/estudo/aprovação da Lei de Orçamento;

    3. Execução orçamentária e financeira; e

    4. Avaliação/controle.

    A única opção que existe nas respostas é a Execução. Mesmo se você não lembrasse as funções já mataria a questão se tivesse gravado os quatro ciclos.

    Gabarito ( A )


  • Show , Dimas. Valeu pelas suas contribuições em AFO.

  • '' concretização anual'', logo execução.


ID
1486762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere aos procedimentos de execução orçamentária e financeira e àqueles aplicáveis aos suprimentos de fundos, julgue o item subsecutivo.

No âmbito do Poder Executivo federal, o decreto de programação financeira pode ser modificado, desde que respeitados os limites consignados no orçamento anual.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

     Respeitados os limites consignados no Orçamento Anual, o Decreto de programação financeira pode ser modificado pela SOF/MPO mediante solicitação efetivada até 31 de outubro do exercício financeiro pelo Ministro de Estado interessado, no âmbito do Poder Executivo.

    https://gestaomanualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020300/020301

  • 4.4 - Respeitados os limites consignados no Orçamento Anual, o Decreto de programação financeira pode ser modificado pela SOF/MP mediante solicitação efetivada até 31 de outubro do exercício financeiro pelo Ministro de Estado interessado, no âmbito do Poder Executivo. 

    Manual Siafi
    http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020300/020301

  • questões q tem "DESDE QUE" ...geralmente estão certas

  • Para evitar uma caça às bruxas, o Decreto de Programação Financeira pode ser alterado com solicitações feitas até o Halloween (31/10) rsrs


ID
1524031
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre ciclo orçamentário, notadamente a respeito da elaboração de leis orçamentárias, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    O Presidente da República poderá por meio de mensagem e não de emendas propor modificação nos projetos relativos às leis orçamentárias enquanto não iniciada a votação, na comissão mista, da parte cuja alteração seja proposta (§ 5º do Art. 166da CF). Emenda é faculdade dos parlamentares.


    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum:


    a) § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;


    b) § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.


    c) § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.


    e) § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

  • CF. Art. 166. § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação
    nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja
    alteração é proposta.
     


ID
1531477
Banca
CONSESP
Órgão
Prefeitura de Quedas do Iguaçu - PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Antes de aprovar o Projeto de Lei Orçamentária, o Legislativo Municipal pode modificá-lo através de emendas. Quais os tipos de emendas existentes?

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Substitutivo x Substitutiva

    Modificativa x Substitutiva

    Substitutivo x aditiva ou supressiva


    III – QUANTO À INICIATIVA  

    (art. 128, § 1º) 

    § 1º - A apresentação de emenda observará as seguintes regras, além das contidas no art. 99:

    Art. 99 - O presidente da Câmara só recebe proposição redigida com clareza e observância da técnica legislativa e do estilo parlamentar e que esteja subscrita apenas por quem possa fazê-lo.


  • Caro, poderia apontar o dispositivo legal?

  • As emendas ao texto da lei subdividem-se em quatros tipos:

    Aditiva – acrescentam dispositivo;

    Modificativa – altera o texto de um dispositivo;

    Supressiva – exclui um dispositivo ou parte dele;

    Substitutiva – substitui o texto de um dispositivo por outro texto.

    Pág. 8, Emendas ao PL de Alteração do PPA 2008-2011 Manual de Elaboração PL No 38, DE 2010-CN.


ID
1558978
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Orçamento Público tem duas finalidades genéricas e primordiais. Uma é a de planejamento e a outra, que também representa a última fase do processo orçamentário, é a de

Alternativas
Comentários
  • D) MTO (2015): 

    Para nortear o

    desenvolvimento do seu processo de trabalho, a SOF utiliza as seguintes premissas:

    - orçamento visto como instrumento de viabilização do planejamento do Governo;

    - ênfase na análise da finalidade do gasto da Administração Pública, transformando o

    orçamento em instrumento efetivo de programação, de modo a possibilitar a implantação

    da avaliação das ações;

    - acompanhamento das despesas que constituem obrigações constitucionais e legais da

    União, nos termos do art. 9o

    , § 2o

    , da LRF;

    - ciclo orçamentário desenvolvido como processo contínuo de análise e decisão ao longo

    de todo o exercício;

    - avaliação da execução orçamentária com o objetivo de subsidiar a elaboração da

    proposta orçamentária, com base em relatórios gerenciais, conferindo racionalidade ao

    processo;

    - atualização das projeções de receita e de execução das despesas e de elaboração da

    proposta orçamentária, com o intuito de se atingir as metas fiscais fixadas na LDO; e

    - elaboração do projeto e execução da LOA, realizadas de modo a evidenciar a

    transparência da gestão fiscal, permitindo o amplo acesso da sociedad

  • GABARITO LETRA B.

    Formulação e apresentação do PPA pelo Executivo

    > Apreciação e adequação do PPA pelo Legislativo

    > Apresentação da LDO com as metas pelo Executivo 

    > Apreciação e adequação da LDO pelo Legislativo

    > Elaboração e apresentação da LOA pelo Executivo

    > Apreciação e adequação da LOA pelo Legislativo

    > Execução do orçamento aprovado pelo Legislativo

    > Controle pela avaliação da execução e controle de contas.


    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/ciclo-orcamentario-4-ou-8-fases/

  • Mais uma vez, o nosso ciclo orçamentário é composto por 4 etapas (ou fases):

    Elaboração da proposta orçamentária;

    Discussão, votação e aprovação do projeto de lei orçamentária;

    Execução orçamentária;

    Controle e avaliação da execução orçamentária.

    A questão simplesmente perguntou qual era a última fase do processo (ou ciclo) orçamentário.

    É a fase de controle e avaliação da execução orçamentária. Todas as demais alternativas não

    representam fases do ciclo orçamentário brasileiro (a banca deve ter inventado esses nomes).

    Gabarito: D

  • Muito bom


ID
1566139
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O processo orçamentário no Brasil tem regras definidas na Constituição Federal e na legislação complementar e ordinária, principalmente no que tange às competências de cada poder na definição das receitas e despesas para um exercício. No que se refere às regras relativas às emendas à Lei do Orçamento, analise as afirmativas a seguir:


I – As emendas parlamentares são permitidas somente para alteração das despesas de custeio.


II – É obrigatória a execução das emendas individuais dos parlamentares ao Orçamento da União, no mínimo em 1,2% da receita corrente líquida prevista na Lei Orçamentária.


III – A execução das emendas individuais tratadas na EC nº 86/2015 obedecerá ao valor mínimo de 50% aplicado no custeio de ações e serviços públicos de saúde, exceto o pagamento de pessoal e encargos.


É correto somente o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gab. "C".

    Art. 166, § 9º, da CF/88: As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

  • Art. 166 CF/88:

    § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    § 10. A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde previsto no § 9º, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do inciso I do § 2º do art. 198, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais.

    § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165.

  • Única coisa para acrescentar no comentário da Paula, é que a frase II está relacionada na verdade ao § 11, pois fala da execução e  não da aprovação. 

    "§ 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165."

    Ou seja, não é a Receita Corrente Liquida da LOA, e sim aquela realizada no exercício anterior. 

  • Uma das mudanças que tivemos nesse ano de 2015 referente ao orçamento brasileiro em nosso texto constitucional tem relação com as emendas individuais.


    "As emendas individuais são aquelas que cada parlamentar apresenta e, de antemão, já sabe que será acolhida até um valor pré-estabelecido por um acordo entre o Legislativo e o Executivo. Essas emendas são as que os parlamentares utilizam para os fins de se reelegerem, ou de cumprirem com suas promessas de campanha, ou para levarem melhorias às suas bases eleitorais, ou para fazerem barganhas políticas com os prefeitos e vereadores."


    Elas sofreram restrição, conforme podemos observar em parte da EC 86/2015 já postado pelos amigos

    FONTE: http://blog.jornalpequeno.com.br/edsontravassosvidigal/2013/12/21/o-que-sao-emendas-individuais-e-para-que-servem/

  • qual erro da II ?

  • O erro do item II está no art 166/CF88:

    § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida REALIZADA no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

  • Letra C.

    I- Errada. De acordo com a CF art. 166 §3º as emendas parlamentares poderão ser alteradas desde que sejam compatíveis com o PPA e com a LDO;  indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa; sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    II- Errada. É obrigatória a execução das emendas individuais dos parlamentares ao Orçamento da União, no limite, ou seja, até 1,2% (e não no mínimo como informa a questão) da receita corrente líquida prevista na Lei Orçamentária. CF art. 166 §9º.

    III- Certa. CF art. 166 §§ 9º e 10 prelecionam que 50% de 1,2% da RCL, ou seja, 0,6% serão necessariamente destinada a ações e serviços públicos de saúde, ficando os outros 0,6% de "livre" alocação pelos parlamentares.


  • É importante destacar que existem dois limites diferentes, ambos com percentual de 1,2%:


    § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165. 

    O limite estabelecido é 1,2% previsto na LOA do ano corrente. Já a obrigatoriedade da execução (até o limite fixado) é 1,2% da receita corrente liquida de fato realizada no exercício financeiro anterior.

  • Gabarito Item C

     

    O assunto é novo e a tendência é que seja cobrado exatamente como nesta questão, a literalidade da EC. Mas pra quem quer entender mais afundo essas mudanças, indico a excelente aula do prof. Marcelo Adriano (Startcon) sobre a EC 86/15. Está disponível no youtube. Vale a pena conferir!

  • I – As emendas parlamentares são permitidas somente para alteração das despesas de custeio.

    Errado. Conforme a Lei n° 4.320/1964, Art. 33:Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a: a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta.

    II – É obrigatória a execução das emendas individuais dos parlamentares ao Orçamento da União, no mínimo em 1,2% da receita corrente líquida prevista na Lei Orçamentária.

    Errado. Conforme Art. 166 da CF:

    § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165

    III – A execução das emendas individuais tratadas na EC nº 86/2015 obedecerá ao valor mínimo de 50% aplicado no custeio de ações e serviços públicos de saúde, exceto o pagamento de pessoal e encargos.

    Correto. Conforme Art. 166, § 10 da CF: A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde previsto no § 9º, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do inciso I do § 2º do art. 198, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais. 

    Gabarito: alternativa C.

     

  • Ao meu ver na II existem dois erros, nos quais eu cai ..

    Como um colega disse, está na não literalidade da lei, e por lermos rápido, deixamos passar.

    Primeiro está na palavra no mínimo de 1,2 %, que deveria ser no limite de 1,2 % e a segunda está na Lei do Orçamento, que na verdade deveria ser no Projeto de Lei do Orçamento, pois se fosse no orçamento não seria emenda e sim crédito adicional.

    Um site interessante para entendermos um pouco mais: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/entenda/cartilha/cartilha.pdf

  • Importante destacar que NÃO pode haver EMENDA sobre:

    - Dotações para pessoal e seus encargos

    - Serviço da dívida

    - Transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e DF.

    Também não serão aprovadas emendas incompatíveis com PPA.

    Art.166, CF.

  • Constituição Federal: § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    Comentário: Em emendas individuais (dos parlamentares), o montante de recursos previstos para elas será de no máximo 1,2% da receita corrente líquida estimada pelo Poder Executivo para o exercício em que entrará em vigência a nova lei de orçamentos – RCL esta a qual é estimada no projeto que o chefe do Executivo encaminhar ao Legislativo. Se o Executivo estima 100 reais de receita corrente líquida para o exercício que ainda passará a vigorar, 1,20 reais é o teto que pode ser fixado para as emendas dos parlamentes. Você pode pensar que é pouco, mas são bons milhões que os parlamentares destinam às terras de sua origem.

    Desse montante de recursos das emendas individuais (dos parlamentares), a metade (50%) dele, que corresponde a 0,6% da receita corrente líquida estimada, será, obrigatoriamente, destinado a serviços públicos de saúde (não entrando nessa quantidade o pagamento com folha de pessoal e os encargos – como quitação de salários de médicos, enfermeiros, agentes de saúde etc. e seus respectivos encargos sociais).

    Constituição Federal: § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo (emendas individuais), em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165. 

    Comentário: Aqui não estamos tratando do montante máximo de recursos destinados às emendas individuais (até 1,2% da RCL estimada em projeto enviado pelo Presidente ao Legislativo), mas sim fixando que da quantia que for estipulada pelos parlamentares para as emendas, é obrigatória a realização de gasto, pelo Executivo, equivalente a 1,2% da receita corrente líquida obtida no exercício anterior. Ou seja, não poderá o Executivo gastar menos do que o valor correspondente à 1,2% da receita corrente líquida do exercício anterior.

    Vejamos isso em termos de números para ficar mais claro:

    Receita corrente líquida estimada para o próximo exercício (2021) no projeto do Executivo = R$ 1.000

    Receita corrente líquida obtida no exercício de 2020 (exercício anterior) = R$ 600.

    Máximo que poderá ser destinado às emendas individuais do projeto da lei orçamentária de 2021 = 1,2% de R$ 1.000 = R$ 12,20.

    Mínimo que deverá ser gasto dos R$ 12,20 (de emendas) é 1,2% de R$ 600 = R$ 7,20. Dos R$ 12,20 aprovados em emenda, o executivo fica obrigado a gastar, no mínimo, R$ 7,20.

  • Incrível o comentário do Rato Concurseiro. Obrigada!!!

ID
1568335
Banca
FUNDATEC
Órgão
BRDE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Nas últimas décadas, a administração pública brasileira tem experimentado mudanças no processo de gestão. Uma impactante contribuição nessa mudança foi a do Plano Plurianual (PPA), conhecido como Avança Brasil, o qual tinha em seu cerne um modelo de gestão por resultados, baseado em programas de governo. Aliado à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o PPA introduziu melhorias no ciclo de gestão do setor público brasileiro. Mais recentemente, com o Decreto nº 5.482/2005, o Governo Federal avançou em passos largos rumo à Governança Eletrônica, lançando mão do conceito de “Transparência" para o Poder Executivo Federal. Com isso, seus órgãos passaram a ter que cumprir a determinação de registrar seus gastos da forma mais explícita, transparente e adequada às metas e ações estabelecidas pela Lei Orçamentária Anual (LOA). Essa evolução do processo orçamentário tem sido essencial ao amadurecimento de princípios básicos à gestão pública. Transparência, eficiência, eficácia e efetividade são conceitos que devem permeá-la para que possa funcionar cada vez melhor. Com base no texto, relacione abaixo cada etapa que compõe o Ciclo Orçamentário, na Coluna 1, ao seu respectivo conceito, na Coluna 2.


Coluna 1


1. Elaboração da Proposta Orçamentária.

2. Aprovação Legislativa.

3. Programação e Execução Orçamentária.

4. Controle e Avaliação.


Coluna 2


( ) Consiste na análise da eficácia e da eficiência dos rumos seguidos. Proporciona elementos de juízo aos responsáveis pela gestão, permitindo adoção de medidas para consecução dos objetivos, assegurando melhorias na correta aplicação dos recursos, conforme aprovações previstas nas leis orçamentárias.

( ) Consiste na efetiva arrecadação das receitas e na realização das despesas que foram autorizadas na Lei Orçamentária Anual (LOA).

( ) Etapa na qual o executivo encaminha a proposta ao Congresso Nacional para apreciação e avaliação, que, após recebê-la, põe em debate entre os parlamentares, podendo decorrer na proposição de emendas. Posteriormente, essa proposta recebe o voto do relator, a redação final e a proposição em plenário.

( ) No âmbito do Governo Federal, esta etapa é construída por meio do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, composto pelos órgãos setoriais (Ministérios) e pelo órgão central (Ministério do Planejamento). É de competência do Poder Executivo, que deve todo ano elaborar e encaminhar ao Poder Legislativo segundo os prazos estabelecidos.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:


Alternativas
Comentários
  • Paludo 2013


    Elaboração

    O orçamento anual é um instrumento de nível operacional do Governo, de curto prazo, no

    qual encontram-se inseridos os créditos orçamentários necessários à realização de políticas

    públicas de médio e longo prazos.

    É na fase de elaboração que os estudos preliminares são feitos, que são definidas

    prioridades, fixados objetivos e estimados os recursos financeiros necessários à realização

    das políticas públicas inseridas no orçamento sob a forma de programas.

    O processo é coordenado pela SOF, com a participação dos Órgãos Setoriais, das

    Unidades Orçamentárias e unidades administrativas. É nessa fase que as propostas são feitas.



    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • Paludo 2013

    Aprovação


    Aprovação

    O chefe do Executivo é quem envia o Projeto de Lei ao Poder Legislativo (protocola na

    Câmara dos Deputados) – onde ocorre o processo legislativo. O PL-LOA é imediatamente

    encaminhado à Comissão Mista de Planos, Orçamento e Fiscalização, cuja tramitação

    compreende: relatórios preliminares, distribuição por áreas temáticas, apresentação de

    emendas, discussões e votações, aprovação do parecer final, encaminhamento ao Plenário do

    Congresso Nacional e aprovação final em votação conjunta da Câmara dos Deputados e do

    Senado Federal.


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!


  • Elaboração da Proposta Orçamentária

    No âmbito do Governo Federal, esta etapa é construída por meio do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, composto pelos órgãos setoriais (Ministérios) e pelo órgão central (Ministério do Planejamento). É de competência do Poder Executivo, que deve todo ano elaborar e encaminhar ao Poder Legislativo segundo os prazos estabelecidos.

    Aprovação Legislativa
    Etapa na qual o executivo encaminha a proposta ao Congresso Nacional para apreciação e avaliação, que, após recebê-la, põe em debate entre os parlamentares, podendo decorrer na proposição de emendas. Posteriormente, essa proposta recebe o voto do relator, a redação final e a proposição em plenário

    Programação e Execução Orçamentária
    Consiste na efetiva arrecadação das receitas e na realização das despesas que foram autorizadas na Lei Orçamentária Anual (LOA)

    Controle e Avaliação
     Consiste na análise da eficácia e da eficiência dos rumos seguidos. Proporciona elementos de juízo aos responsáveis pela gestão, permitindo adoção de medidas para consecução dos objetivos, assegurando melhorias na correta aplicação dos recursos, conforme aprovações previstas nas leis orçamentárias.
  • Puta texto gigante hahah

  • Aos não assinantes,

    GABARITO: A


ID
1602637
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ciclo orçamentário corresponde ao período no qual as atividades do Orçamento Público são processadas, sendo composto por quatro etapas: elaboração, aprovação, execução e controle e avaliação orçamentária.


Relacione cada uma dessas etapas a suas respectivas características.


I – Elaboração P – O projeto da LOA é encaminhado ao Poder Legislativo.


II – Aprovação Q – Objetivos são determinados e recursos inferidos a fim de

realizar as políticas públicas.


III – Execução R – O Poder Executivo estabelece a programação financeira de desembolso.


IV – Controle e Avaliação S – Busca-se o aperfeiçoamento da gestão e propõem-se ações corretivas.


T – Objetiva-se a geração de uma melhor percepção da estrutura e

organização governamental, a fim de produzir uma melhor gestão.


As associações corretas são:

Alternativas
Comentários
  • BI – Q , II – P , III – R , IV – S

    I – Elaboração Q – Objetivos são determinados e recursos inferidos a fim de realizar as políticas públicas.

    II – Aprovação P – O projeto da LOA é encaminhado ao Poder Legislativo.

    III – Execução R – O Poder Executivo estabelece a programação financeira de desembolso.

    IV – Controle e Avaliação S – Busca-se o aperfeiçoamento da gestão e propõem-se ações corretivas.

    .


ID
1602667
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ciclo orçamentário constitui-se de diversas etapas relacionadas ao orçamento público. Inicia-se com a elaboração do orçamento, passando por sua discussão e aprovação; execução e alterações orçamentárias; e, por fim, pelo controle e avaliação.


Na etapa de controle e avaliação, utiliza-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito da banca: Letra B

    Gabarito proposto: Anulada

    Nenhuma das alternativas versam sobre a fase do Ciclo Orçamentário de avaliação e controle. A resposta apresentada pela banca faz parte da fase de execução. É fato que um dos principais mecanismos para “controlar” a despesa é a limitação de empenho e movimentação financeira, mas isso não pode ser confundido com a fase de Controle.

    Para comprovar isso, o tema é regulado pelo art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, o qual integra a Seção IV – Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas.

  • A limitação de empenho e movimentação financeira é feita quando é observada, ao final de um bimestre, que houve uma frustração da receita que não poderá comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais (art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal)

    Dessa forma, essa limitação é uma forma de controlar a execução do orçamento, já que se estamos vendo que a receita não está sendo arrecadada da maneira prevista, estamos controlando o fluxo de dispêndio dos recursos (de certa forma, a verificação mencionada no art. 9º da LRF feita pelos poderes e pelo Ministério Público ao final de cada bimestre é uma forma de controle e avaliação, que analisa como está sendo a arrecadação de receita e aponta medidas corretivas – a limitação de empenho e movimentação financeira – para tentar contornar esta frustração de receita).

    Gabarito: B


ID
1643680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às técnicas e mecanismos de elaboração, à execução e ao controle do orçamento público, julgue o seguinte item.


Ainda que não esteja compatível com o plano plurianual, a emenda ao projeto de lei orçamentária que pretender consignar recursos para transferência a empresa estatal com o objetivo de financiar a construção de uma usina hidrelétrica poderá ser apresentada na Comissão Mista de Orçamento por qualquer parlamentar.

Alternativas
Comentários
  • Certo


     As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso, entre outros, sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.


    Prof. Sérgio Mendes

  • O que deu a entender que PODE ser apresentada, mas não significa que será aprovada pela CMO. Por isso que a questão está certa!

  • Qualquer emenda pode ser proposta, mas não significa que irá ser aprovada. "pegadinha" do CESPE

  • Cespe bobo. Quer dizer que se eu me deparar com a seguinte questão:


    Qualquer pessoa pode propor mandado de segurança coletivo. 


    A resposta seria errado, mas eu poderia entrar com recurso afirmando que a pessoa poderia propor, agora se seria aceito pelo tribunal é outra coisa, não é Cespe?


    Que pegadinha tosca, sinceramente.

  • Gente, sem comentários para essa questão. Casca de banana jogada no chão molhado com sabão... :(

  • Nessa lógica, se houver a seguinte questão:

    O Ministro das Relações Exteriores pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade.

    A resposta seria Certo???, Pois o mesmo poderia até entrar com a ação, mas se seria aceito ou não, só o tribunal decidiria. 

    Tenso

  • Questão ridícula.  

  • Fiquem atento quando parece que é fácil demais.

  • APROVAÇÃO  #  APRESENTAÇÃO

    Segue o baile.

    GAB CERTO

  • Nós, concurseiros, precisamos urgentemente de uma lei que nos proteja dessas questões infames. Concordo em gênero, número e grau com os colegas André Gomes e Punk. Absurdo!

  • Emendas ao Projeto de Lei de Orçamentária

    Cf/88

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente (Comissão Mista de Orçamento) de Senadores e Deputados:

    § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;


    Aqui cabe o primeiro comentário a apresentação de emendas ao projeto de lei de orçamento, que a apresentação da emenda é permitida, contudo, a aprovação devera ser realizada a verificação de compatibilidade junto ao PPA e  PDO.


    II - indiquem os recursos necessários....

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

    § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.


    A apresentação de emendas por parlamentar poderá ser realizada, na forma do regimento interno.

    CESPE/15 – TCU “emenda ao projeto de lei orçamentária, que não esteja compatível com PPA poderá ser apresentada na Comissão Mista de Orçamento por qualquer parlamentar.”

    ITEM CERTO

  • Concordo com o André Gomes. Eu fiz essa prova ao vivo e a cores. Percebi na hora que a banca poderia considerar tanto certo quanto errado e tive que decidir o que ela poderia estar querendo cobrar. Com base justamente em questões de teor semelhante ao citado pelo colega, decidi marcar ERRADO. Acreditei que me apegar ao "pode apresentar" seria picuinha demais e que a banca não chegaria a este nível. Pois é, chegou.

    O problema é que não há mais uma linha de pensamento sendo seguida pelo CESPE. Essa prova do TCU teve umas 10 questões desse tipo e isso não mede quem sabe mais ou menos, pois mesmo quem percebe a possível pegadinha, como eu, pode errar por ter que decidir na hora se a banca quis chegar a esse baixo nível ou não. O que esse tipo de questão mede é a sorte do candidato que estava iluminado o suficiente na hora para decidir que a banca queria, naquela questão (só naquela, porque em outras do gênero não quis), fazer uma pegadinha no nível picuinha "extreme".

  • Poder apresentar pode, a emenda ser aprovada é que de forma alguma poderia ser caso esteja em desacordo com o PPA. Enfim, uma questão dessa na hora da prova o candidato já cansado marca errado fácil fácil.

  • CERTO

    ---------------

    "Podem apresentar" não quer dizer que vai ser aprovada.


  • Daí é demais, né? Pelo jeito, adotando o mesmo (des)raciocínio, a CESPE considerará correta a assertiva "o deputado pode apresentar emendas à LOA para aumentar exclusivamente seu salário em 1.000%". 

    Ora, o avaliador deveria querer saber se o candidato sabe que a legislação exige uma adequação entre as propostas e o PPA, do contrário qualquer besteira que ele fale ou faça seria admissível, ainda que inviável do ponto de vista jurídico.

  • Quando li a questão, já sabia que o Cespe iria considerá-la como Correta, especialmente por ser em uma prova de Auditor e também sabia que muito candidato iria se indignar, mas temos que ir conforme a banca, e Cespe trabalha várias questões dessa forma, tipo raciocínio lógico, porque apresentadas realmente podem, mas certamente que não serão aprovadas.

  • Li todos os comentários, também errei a questão, mas ela está CERTA.

     

    Emenda à LDO tem quer ser compatível com o PPA (CF/88, art. 166, § 4º).

     

    Emendas à LOA não precisam ser necessariamente compatíveis com o PPA, basta cumprir um, e apenas um, dos seguintes requisitos (CF/88, art. 166, § 3º):

    I- sejam compatíveis com o PPA e a LDO;

    II - indiquem os recursos necessários....

    ou

    III - sejam relacionadas à com a correção de erros ou omissões; ou com os dispositivios do texto... 

    Ou seja, mesmo que incompatíveis com o PPA poderá ser aprovadas se indicarem os recursos necessários ou forem relacionadas com a correção de erros,omissões ou com os dispositivos do texto.

  • questão podre, podre, podre

     

  • Ué, Cespe sendo Cespe. Não adianta reclamar. Esse é o estilo dessa banca. A grande sacada é aprender a jogar o jogo deles. Apenas sigam as "regras".

  • isso não é pegadinha, isso é filhadaputagem

  • As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso, entre outros, sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Apresentar por apresentar o parlamentar pode apresentar praticamente “qualquer coisa”.

    Prof. Sergio Mendes


     

  • Desconsideradas todas as crîticas à questão, alguém teria algum comentário sobre emendas ao PLOA de investimento das estatais? Esse é o caso da questão, não? 

  • Comentário do Alexander Cavalcanti está equivocado. O inciso I do art. 166, §3º é sim, requisito obrigatório sempre para as Emendas à LOA. O "ou" ali no dispositivo constitucional é só entre os incisos II e III, os quais não precisam ser cumulativos (mas pelo menos um deles deve ser atendido, além do I). Outras questões do CESPE respaldam esse entendimento:

     

    (CESPE – Agente Administrativo – MDIC – 2014 - Q360946) A compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias é condição necessária para a aprovação de emendas ao projeto de lei orçamentária anual.

     

    Gabarito: CERTO

     

    (CESPE – Técnico Judiciário – Administrativa – TRT/10 - 2013 - Q301140) As emendas orçamentárias, que só podem ser aprovadas caso estejam de acordo com o PPA e a LDO, constituem um importante instrumento do Poder Legislativo para influenciar a alocação de recursos públicos.

     

    Gabarito: CERTO

     

    (CESPE – Consultor de Orçamentos – Câmara dos Deputados – 2014 - Q420900) É imprescindível que a emenda a projeto de lei do orçamento anual que o modifique seja compatível com o plano plurianual (PPA) e com as leis de diretrizes orçamentárias (LDOs).

     

    Gabarito preliminar: CERTO. Essa questão foi anulada porque houve alegação de que o fato de "LDO" estar no plural prejudicou o entendimento e a CESPE caiu no conto do vigário ("Justificativa da Cespe:  A utilizacao da expressao Leis Diretrizes Orcamentarias em plural prejudicou seu julgamento"). De qualquer forma, corrobora o exposto acima.

     

    Sobre a questão em tela, sinceramente não consigo explicar como pode estar certa. Sendo prova do TCU, duvido muito que não tenha chovido recursos. Estranho eles terem mantido o gabarito (ainda mais comparando com o motivo tolo pra anular a outra questão ali)...

  • Resumindo:

    Pode apresentar? R: Sim, qualquer parlamentar pode apresentar o que quiser

    Pode aprovar? R: Não, pois não é compatível com o PPA.

    Gab. Certo -  A pergunta fala apenas "apresentar" é o típico peguinha que na hora da prova pode passar muito batido

     

  • Q547891 Ainda que não esteja compatível com o plano plurianual, a emenda ao projeto de lei orçamentária que pretender consignar recursos para transferência a empresa estatal com o objetivo de financiar a construção de uma usina hidrelétrica poderá ser apresentada na Comissão Mista de Orçamento por qualquer parlamentar. CERTO

    Q621747 D) O legislador tem a prerrogativa de apresentar qualquer tipo de modificação à lei orçamentária anual, quando essa é submetida à aprovação do Congresso Nacional. ERRADO

    Qual a diferença?

  • Comentário do Giba T.

  • As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso, entre outros, sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

    Apresentar por apresentar o parlamentar pode apresentar praticamente “qualquer coisa”.

    (Resposta dada pelo professor Sérgio Mendes do Estratégia Concursos)

  • "Há ainda as emendas dos relatores setoriais, destacados para dar parecer sobre assuntos específicos divididos em dez áreas temáticas do orçamento¹. Todas as emendas são submetidas à votação da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). "

    https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/emendas-ao-orcamento

    Pelo visto, esse é o erro na questão que perguntei abaixo.

  • Surreal o cara fazer uma questão dessas. Isso não é pegadinha, pegadinha seria trocar a comissão ou trocar parlamentar por deputado/senador, isso é falta de mãe.

  • Pegadinha mesmo. Ele não fala que ela será aprovada e sim em ser apresentada.

  • Por isso que eu amo essa Banca, CESPE do meu coração.

  • kkkkkkk, eu estou rindo, que maldade no coração do homem kkkkkk.

  • 2015 eu soube, hoje não mais. Agora o que é de nós.. o que sobrará?

    Simples, irei à academia derrubar todos os pesos e zerar as maquinhas de malhar perna. FUUUUI.

  • Esse tipo de questão parece que a banca se equivocou msm, e depois se fez de doida pra não anular.

    "Vamos fingir aqui que foi intencional"

    Mas, nem adianta reclamar né?

    Bora continuar!

  • Questao ridicula. eu deixaria em branco. 

  • Apresentada sempre pode! Não pode é ser aprovada!
  • GAB: CERTO


    "Poderá ser apresentada na Comissão Mista de Orçamento por qualquer parlamentar."

    (Até o Tiririca pode)

  • CESPE ENGRAÇADINHO. K - K - K ¬¬'

  • Concordo plenamente, André Gomes.

    Acho que o examinador deu uma viajada boa aí, pior é a galera justificando a viagem.

    Segue transcrição dos comentários do Prof. Sérgio Mendes do Estratégia em duas questões com o mesmo teor, porém com justificativas que se contradizem.

    (Cespe - 2015) Q547891 Ainda que não esteja compatível com o plano plurianuala emenda ao projeto de lei orçamentária que pretender consignar recursos para transferência a empresa estatal com o objetivo de financiar a construção de uma usina hidrelétrica poderá ser apresentada na Comissão Mista de Orçamento por qualquer parlamentar. CERTO

    Comentário: "as emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso, entre outros, sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Apresentar por apresentar o parlamentar pode apresentar praticamente "qualquer coisa"".

    (Cespe - 2016) Q621747 D) O legislador tem a prerrogativa de apresentar qualquer tipo de modificação à lei orçamentária anual, quando essa é submetida à aprovação do Congresso Nacional. ERRADO

    Comentário: "há diversas restrições constitucionais para a apresentação de emendas parlamentares".

    Obs.: copiei parte do comentário do Heider Neves.

  • selo cespe de qualidade

  • Baixo nível o do Cespe. Qual a utilidade de alguém apresentar algo que não pode ser aprovado????

  • Poderá ser apresentada sim, mas aprovada não, é vedada, uma vez que não está compatível com o Plano Plurianual.

  • Essa questão me lembra aquela que diz "pode ser realizado concurso público, ainda que haja cadastro de reserva, do concurso prévio, vigente - só não é permitido nomear os novos aprovados em detrimento daqueles que estão no tal cadastro".

    Assim, poderá ser apresentada, mas não aprovada. É o que dita a constituição: emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

  • O que foi que eu disse?

    As condições são para a aprovação de emendas, e não para a apresentação de emendas.

    Qualquer (absolutamente qualquer) emenda poderá ser apresentada, “ainda que não esteja compatível com o plano plurianual”, exatamente como disse a questão.

    Mas nem toda emenda será aprovada. As emendas somente podem ser aprovadas caso respeitem os requisitos mencionados na CF/88 (art. 166, § 3º e 4º).

    Gabarito: Certo

  • "Coreta!"

    CF - Art. 166.

    § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

  • "Coreta!"

    CF - Art. 166.

    § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

    Mas, só será aprovada...

  • Mermão, queria saber onde esse examinador mora, esse cara deve ser muito triste e depressivo. não tem condições isso não. sério mesmo.

  • CERTO

    Apresentada ela pode ser, mas não vai ser é aprovada.

  • Ainda que não esteja compatível com o plano plurianual, a emenda ao projeto de lei orçamentária que pretender consignar recursos para transferência a empresa estatal com o objetivo de financiar a construção de uma usina hidrelétrica poderá ser apresentada na Comissão Mista de Orçamento por qualquer parlamentar.

    -Apresentada pode, não pode ser aprovada.

  • HOMEM: POSSO TE CHAMAR PRA SAIR?

    MULHER: PODER VOCÊ PODE, EU ACEITAR É OUTRA HISTÓRIA KKKKK

  • pode ser APRESENTADA , no enanto não pode ser aprovada.

    gabarito : Certo

  • QUESTÃO SUPER MAL ELABORADA. ISSO DAÍ É PRA JOGAR NO LIXO. TEM CERTEZA QUE ESSE TIPO DE QUESTÃO É ELABORADO POR PROFESSOR ?!!

     

  • Tipo de questão que é um desrespeito ao concursando.

    Apresentar pode, ser aprovada não...

    Ahhh vá

  • apresentada pode. só não será aprovada.

  • ISSO ESTÁ ERRADO!

    É como se caísse em processo penal:

    "O MP PODE OFERECER DENÚNCIA NOS CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO MESMO SEM A REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. CERTO OU ERRADO".

    E o gabarito fosse CERTO (Justificativa: oferecer pode, se vai ser recebida ou não é outra questão").

    Absurdo essa questão.

  • Com o gabarito na mão, é mole justificar...

    Agora na estatística a gente vê que não é tão simples quanto algumas pessoas querem fazer parecer nos comentários...

    Enfim, questão tosca... Típica questão em que quem desconfiar do peguinha tem que deixar em branco e quem não perceber, vai errar e lutar no recurso...

    Mas que é uma questão totalmente sem coerência é...

  • KKKKKKKKKKKKK ... cara, que ridícula essa atitude da banca. Mazóia o tipo das pegadinhas.

  • Apresentar pode, agora aprovar são outros 500. rsrs!

    Cespe nos trolando!

  • Falta de criatividade da banca viu. Pegadinha sem graça.

  • Quem acertou essa questão, errou. Nunca vi baixaria maior.

  • apresentar pode ser qualquer coisa, mas para aprovar tem que ser compatível

  • Quem elaborou essa questão tem pobreza de espírito, fez com o objetivo óbvio de induzir ao erro e não de medir o conhecimento. Fez para se sentir "melhor", por ter elaborado uma assertiva com elevado índice de erro, portanto "difícil". Infelizmente, a vaidade é um vício abundante entre os examinadores do CESPE.

  • Apresentada pode, aprovada não!

    Para aprovação necessita de: compatibilização com PPA e LDO e indicação dos recursos (fontes) necessários.

  • Poderá apresentar, mas isso não significa que será aceita a proposta.

  • As bancas nos tiram pra palhaço. Jogar o estudo no lixo.

  • kkkkkkai ai essa banca maldita

  • Já dizia o filósofo: uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coiss

  • Pode apresentar, sem dúvida. Vai ser aprovada ? Ora, se estiver em desacordo com o PPA e PLDO, não.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    11/12/2019 às 20:24

    O que foi que eu disse?

    As condições são para a aprovação de emendas, e não para a apresentação de emendas.

    Qualquer (absolutamente qualquer) emenda poderá ser apresentada, “ainda que não esteja compatível com o plano plurianual”, exatamente como disse a questão.

    Mas nem toda emenda será aprovada. As emendas somente podem ser aprovadas caso respeitem os requisitos mencionados na CF/88 (art. 166, § 3º e 4º).

    Gabarito: Certo


ID
1662094
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ciclo de aprovação, execução, controle e prestação de contas do orçamento público apresenta uma série de etapas com suas competências. Associe os órgãos/poderes e suas respectivas competências no ciclo orçamentário. 

(1) Controle interno                            ( ) Elaboração do Projeto de Lei Orçamentária

(2) Órgão central de contabilidade     ( ) Elaboração do quadro de detalhamento da despesa

(3) Órgão central de planejamento    ( ) Elaboração da proposta de Programação Financeira

(4) Unidade Orçamentária                 ( ) Execução do Orçamento

                                                          ( ) Acompanhamento, avaliação e correção de rumos 

A associação correta é: 


Alternativas
Comentários
  • Dava para matar a questão pelas duas últimas:

    (3 - Órgão central de planejamento) Elaboração do Projeto de Lei Orçamentária

    (3 - Órgão central de planejamento) Elaboração do quadro de detalhamento da despesa

    (2 - Órgão central de contabilidade) Elaboração da proposta de Programação Financeira

    (4 - Unidade Orçamentária) Execução do Orçamento

    (1 - Controle interno) Acompanhamento, avaliação e correção de rumos

    Fonte: http://www.portaldoorcamento.com.br/2015/08/prova-do-tcmsp-comentada-afo-fgv-2015.html

  • GABARITO: LETRA A

    O MPOG, órgão central de planejamento, através da Secretaria de Orçamento Federal (SOF) elabora a proposta de LOA e o quadro de detalhamento da despesa. 

    Então, já temos a sequência 3,3, x,x,x, que só poderia estar na letra A.

    A elaboração da proposta de programação financeira é feita pelo órgão central de contabilidade, que é a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda. Então, 3,3,2...BIZU: Quando a questão referir-se a orçamento, associe aos órgãos de PLANEJAMENTO (MPOG --> SOF). Quando tratar-se de financeiro, associe aos órgãos da FAZENDA (MF --> STN). A execução do orçamento ficará a cargo dos órgãos de nível mais baixo, que são as UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS. Logo, 3,3,2,4...

    Por fim, acompanhamento, avaliação e correção tem que ser feito por um órgão de dentro da entidade, ou seja, CONTROLE INTERNO.

    Assim, temos a sequencia 3,3,2,4,1.

    FONTE: RICARDO LIMA QC Q554103


ID
1662316
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ciclo de aprovação, execução, controle e prestação de contas do orçamento público apresenta uma série de etapas com suas competências. Associe os órgãos/poderes e suas respectivas competências no ciclo orçamentário.

(1) Controle interno

(2) Órgão central de contabilidade 

(3) Órgão central de planejamento 

(4) Unidade Orçamentária

( ) Elaboração do Projeto de Lei Orçamentária

( ) Elaboração do quadro de detalhamento da despesa

( ) Elaboração da proposta de Programação Financeira

( ) Execução do Orçamento

( ) Acompanhamento, avaliação e correção de rumos  

A associação correta é:

Alternativas
Comentários
  • O MPOG, órgão central de planejamento, através da Secretaria de Orçamento Federal (SOF) elabora a proposta de LOA e o quadro de detalhamento da despesa. 

    Então, já temos  a sequência 3,3, x,x,x, que só poderia estar na letra A.

    A elaboração da proposta de programação financeira é feita pelo órgão central de contabilidade, que é a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda. Então, 3,3,2...BIZU: Quando a questão  referir-se a orçamento, associe aos órgãos de PLANEJAMENTO (MPOG --> SOF). Quando tratar-se de financeiro, associe aos órgãos da FAZENDA (MF --> STN). A execução do orçamento ficará a cargo dos órgãos de nível mais baixo, que são as UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS. Logo, 3,3,2,4...
    Por fim, acompanhamento, avaliação e correção tem que ser feito por um órgão de dentro da entidade, ou seja, CONTROLE INTERNO.
    Assim, temos a sequencia 3,3,2,4,1. Alternativa A).


  • Controle interno: tem por finalidade acompanhamento e avaliação.

    Órgão Central de Contabilidade: O órgão central de contabilidade (Secretaria do Tesouro Nacional – STN) é responsável pela elaboração da proposta de Programação Financeira.

    Órgão Central de Planejamento: Elaboração do projeto de lei orçamentária e detalhamento da despesa.

    Unidade orçamentária: Execução do orçamento.

    Fonte: Ponto dos Concursos.

    Alerj... 2017!

     

  • gabarito A

    No vídeo, há a resolução da questão

    Assista a partir de 02:14:02

    https://www.youtube.com/watch?v=FeXVHD0l0LY&t=7847s

    fonte: Orçamento Público TCM-SP - RESUMO em UMA Aula - Prof. Gabriela Zavadinack - Estratégia Concursos

  • Nesse tipo de questão, a dica é primeiro preencher aquilo que você tem certeza e ir eliminando

    as alternativas que não cabem. Vale também dá uma espiadinha nas alternativas.

    Por exemplo: a banca nos dá duas opções para a última competência (“Acompanhamento,

    avaliação e correção de rumos”): ou ela é feita pelo Órgão central de contabilidade ou pelo Controle

    interno. Olha só, você não tem quatro alternativas para preencher aqui. Só tem que escolher entre

    duas. E se você já sabe que não é competência do Órgão central de contabilidade, você já elimina as

    alternativas B e E.

    Entendeu?

    Então agora vamos preencher as lacunas:

    (3) Elaboração do Projeto de Lei Orçamentária. O Ministério do Planejamento, Orçamento e

    Gestão (MPOG) e Secretaria de Orçamento Federal, integram o Sistema de Planejamento e de

    Orçamento Federal como órgão central e (Lei 10.180/01):

    Art. 9º À Secretaria de Orçamento Federal compete:

    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da

    proposta orçamentária da União, compreendidos os orçamentos fiscal e da seguridade social;

    (3) Elaboração do quadro de detalhamento da despesa. Essa atribuição também faz parte da

    elaboração da proposta orçamentária.

    (2) Elaboração da proposta de Programação Financeira. Falou em programação financeira,

    associe a dinheiro. Confira na Lei 10.180/01:

    Art. 10. O Sistema de Administração Financeira Federal compreende as atividades de

    programação financeira da União, de administração de direitos e haveres, garantias e

    obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional e de orientação técnico-normativa

    referente à execução orçamentária e financeira.

    “Mas esse dispositivo fala ‘Sistema de Administração Financeira Federal’, professores!”

    Certo, mas o órgão central de contabilidade é a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) que

    também é o órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal. (Sim, questão meio

    confusa mesmo. Essa é a FGV. Às vezes encontramos algumas questões assim. Vai entender...)

    (4) Execução do Orçamento. Quem executa o orçamento é a Unidade Orçamentária (UO), que

    é o segmento da administração direta a que o orçamento da União consigna dotações especificas.

    É a UO quem recebe dotações orçamentárias na LOA.

    (1) Acompanhamento, avaliação e correção de rumos. Como já demos a dica: não é o Órgão

    central de contabilidade quem faz isso. Então, de acordo com as alternativas dadas, só pode ser o

    controle interno. E ele realmente faz isso, observe (CF/88):

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada,

    sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos

    programas de governo e dos orçamentos da União;

    Gabarito: A

  • Letra A

    .

    (3) Elaboração do Projeto de Lei Orçamentária --> Órgão central de planejamento

    (3) Elaboração do quadro de detalhamento da despesa --> Órgão central de planejamento

    (2) Elaboração da proposta de Programação Financeira --> Órgão central de contabilidade

    (4) Execução do Orçamento --> Unidade Orçamentária

    (1) Acompanhamento --> Controle interno


ID
1662541
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ciclo de aprovação, execução, controle e prestação de contas do orçamento público apresenta uma série de etapas com suas competências. Associe os órgãos/poderes e suas respectivas competências no ciclo orçamentário. 

(1) Controle interno                        ( ) Elaboração do Projeto de Lei Orçamentária

(2) Órgão central de contabilidade   ( ) Elaboração do quadro de detalhamento da despesa

(3) Órgão central de planejamento   ( ) Elaboração da proposta de Programação Financeira

(4) Unidade Orçamentária               ( ) Execução do Orçamento

                                                   ( ) Acompanhamento, avaliação e correção de rumos 

A associação correta é: 


Alternativas
Comentários
  • Dava para matar a questão pelas duas últimas:

    (3 - Órgão central de planejamento) Elaboração do Projeto de Lei Orçamentária

    (3 - Órgão central de planejamento) Elaboração do quadro de detalhamento da despesa

    (2 - Órgão central de contabilidade) Elaboração da proposta de Programação Financeira

    (4 - Unidade Orçamentária) Execução do Orçamento

    (1 - Controle interno) Acompanhamento, avaliação e correção de rumos


ID
1662964
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ciclo de aprovação, execução, controle e prestação de contas do orçamento público apresenta uma série de etapas com suas competências. Associe os órgãos/poderes e suas respectivas competências no ciclo orçamentário.

 (1) Controle interno                              ( ) Elaboração do Projeto de Lei Orçamentária

(2) Órgão central de contabilidade          ( ) Elaboração do quadro de detalhamento da despesa

(3) Órgão central de planejamento          ( ) Elaboração da proposta de Programação Financeira

(4) Unidade Orçamentária                      ( ) Execução do Orçamento

                                                           ( ) Acompanhamento, avaliação e correção de rumos

A associação correta é:



Alternativas
Comentários
  • (3 - Órgão central de planejamento) Elaboração do Projeto de Lei Orçamentária

    (3 - Órgão central de planejamento) Elaboração do quadro de detalhamento da despesa

    (2 - Órgão central de contabilidade) Elaboração da proposta de Programação Financeira

    (4 - Unidade Orçamentária) Execução do Orçamento

    (1 - Controle interno) Acompanhamento, avaliação e correção de rumos

     

    Logo, a associação correta é 3 - 3 - 2 - 4 – 1.

    Resposta: Letra A

    Fonte: http://www.portaldoorcamento.com.br/2015/08/prova-do-tcmsp-comentada-afo-fgv-2015.html

  • gabarito A

    No vídeo, há a resolução da questão

    Assista a partir de 02:14:02

    https://www.youtube.com/watch?v=FeXVHD0l0LY&t=7847s

    fonte: Orçamento Público TCM-SP - RESUMO em UMA Aula - Prof. Gabriela Zavadinack - Estratégia Concursos


ID
1672762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao processo orçamentário e aos métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público.

A apuração e contabilização dos custos da execução dos programas, diferentemente da contabilidade fiscal convencional — desenvolvida de forma centralizada —, envolve diretamente as unidades executoras. A compatibilização entre as dimensões física e financeira no orçamento-programa é essencial para tornar o planejamento exequível.


Alternativas
Comentários
  • CERTO


    O PPA define quais são os órgão responsáveis pelo diversos programas estabelecidos, bem como os executantes! Você concorda comigo que quem vai executar uma certa atividade é o mesmo que vai avaliar os custos dessa execução? Imagina o o Sistema de Contabilidade Federal do Executivo fazendo a análise de custos de uma operação da Polícia Federal ou da Receita lá em São Gabriel da Cachoeira? (se você não sabe onde fica, só procurar a “cabeça do cachorro” no Amazonas)?! Tornaria o processo muito lento e oneroso não é mesmo? Portanto, a primeira parte da questão está correta!!

    As dimensões físicas e financeiras no orçamento-programa têm que estar falando uma com a outra. Como assim? O que foi efetivamente realizado deve corresponder ao que foi planejado e quantificado no orçamento!



    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-de-afo-mpogenap-cargo-2-recurso/

  • Segundo o professor VINICIUS NASCIMENTO (ESTRATÉGIA CONCURSOS): 

    112) A apuração e contabilização dos custos da execução dos programas, diferentemente da contabilidade fiscal convencional — desenvolvida de forma centralizada —, envolve diretamente as unidades executoras. A compatibilização entre as dimensões física e financeira no orçamento-programa é essencial para tornar o planejamento exequível.

    O PPA define quais são os órgão responsáveis pelo diversos programas estabelecidos, bem como os executantes! Você concorda comigo que quem vai executar uma certa atividade é o mesmo que vai avaliar os custos dessa execução? Imagina o o Sistema de Contabilidade Federal do Executivo fazendo a análise de custos de uma operação da Polícia Federal ou da Receita lá em São Gabriel da Cachoeira? (se você não sabe onde fica, só procurar a “cabeça do cachorro” no Amazonas)?! Tornaria o processo muito lento e oneroso não é mesmo? Portanto, a primeira parte da questão está correta!!

    As dimensões físicas e financeiras no orçamento-programa têm que estar falando uma com a outra. Como assim? O que foi efetivamente realizado deve corresponder ao que foi planejado e quantificado no orçamento! Gabarito CERTO!

  • A definição clara de objetivos é condição básica para o orçamento-programa. Um programa na área de saúde, por exemplo, estaria mais bem justificado se, em vez de apontar o número de hospitais a serem construídos ou ambulatórios a serem instalados, indicasse o número de novos pacientes a serem atendidos ou de novos atendimentos a serem realizados.

    Deixemos claro, portanto, que, no orçamento-programa, o principal não é, por exemplo, construir “X” hospitais. O raciocínio é algo assim: para melhorar a área de saúde em “X” por cento, ou para ampliar os atendimentos em “X” por cento, é necessário

    construir “Y” hospitais, em tais localidades, que custarão “Z” milhões, a serem obtidos das fontes “A”, “B” e “C”.


  • O PPA define quais são os órgão responsáveis pelo diversos programas estabelecidos, bem como os executantes! Você concorda comigo que quem vai executar uma certa atividade é o mesmo que vai avaliar os custos dessa execução? Imagina o o Sistema de Contabilidade Federal do Executivo fazendo a análise de custos de uma operação da Polícia Federal ou da Receita lá em São Gabriel da Cachoeira? (se você não sabe onde fica, só procurar a “cabeça do cachorro” no Amazonas)?! Tornaria o processo muito lento e oneroso não é mesmo? Portanto, a primeira parte da questão está correta!!

    As dimensões físicas e financeiras no orçamento-programa têm que estar falando uma com a outra. Como assim? O que foi efetivamente realizado deve corresponder ao que foi planejado e quantificado no orçamento! 


    Gabarito: C.


    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-de-afo-mpogenap-cargo-2-recurso/. Acessado em outubro de 2015


    Força, Foco e FÉ – 2015, em 1º Lugar.

    “Quem quiser ser o primeiro, sirva a todos – Marcos 10;44”


ID
1681039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do processo orçamentário e do sistema de instituições públicas existente para administrá-lo, julgue o item seguinte.

Após a análise e o ajuste das propostas orçamentárias setoriais, deve-se realizar a avaliação das necessidades de financiamento do governo central a partir das estimativas de receitas.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a avaliação das necessidades de financiamento do governo central deve ser realizada ANTES do ajuste das propostas orçamentárias setoriais.

  • Gabarito: errado.


    A avaliação da necessidade de financiamento é ANTERIOR à análise e ajuste das propostas setoriais, conforme o MTO 2015.


    MTO 2015 (pág. 75): as etapas do processo de elaboração do orçamento são:

    1. Planejamento do Processo de Elaboração;

    2. Definição de Macrodiretrizes;

    3. Revisão da Estrutura Programática;

    4. Avaliação da Necessidade de Financiamento do Governo Federal para a Proposta Orçamentária;

    5. Estudo, Definição e Divulgação de Limites para a Proposta Setorial;

    6. Captação da Proposta Setorial;

    7. Análise e Ajuste da Proposta Setorial;

    8. Fechamento, Compatibilização e Consolidação da Proposta Orçamentária;

    9. Elaboração e Formalização da Mensagem Presidencial e do Projeto de Lei Orçamentária;

    10. Elaboração e Formalização das Informações Complementares ao PLOA.



  • Complementando...

     

    (CESPE/ABIN/ATI/2010) O cálculo das necessidades de financiamento do governo central é realizado no início do ciclo orçamentário, embora as metas fiscais resultantes desse cálculo sejam acompanhadas durante toda a execução orçamentária e possam indicar alterações no montante global da despesa. C

     

    (CESPE/ANALISTA/ANS/2005) As etapas que compõem o processo orçamentário do governo federal incluem a fixação das metas de resultado fiscal, a previsão da receita, o cálculo da necessidade de financiamento do governo central, a fixação dos valores para as despesas obrigatórias, a elaboração das propostas setoriais com a sua consolidação, o processo legislativo, a sanção da lei e a execução orçamentária. C
     

    (CESPE/ANALISTA/MIN. INTEGRAÇÃO/2009) A avaliação e a estimativa das necessidades de financiamento do governo central fazem parte do processo orçamentário. C
     

  • GABARITO ERRADO 

    INVERSÃO DOS CONCEITOS.

  • A estimativa de receita precede a análise e o ajuste das propostas orçamentárias setoriais. A estimativa de receita é balizada, precipualmente,  pela LDO. 

    A consolidação dos orçamentos dos demais poderes pelo Executivo se dará pela LDO. Alias, o Executivo deve passar esta estimativa para os demais poderes.

    Neste sentido, é a LRF:

    art. 12

            § 3o O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

  • Gabarito: Errado. A avaliação deve ser realizada antes do ajuste de propostas. 

  • Gabarito. ERRADO
     

    Olha só!!! Questão que caiu agora em 2018 na prova da ABIN (oficial técnico de inteligência –Área 1)!

    Vejamos a questão:

    88. A proposta orçamentária dos órgãos setoriais somente poderá ser elaborada depois que forem estimadas as necessidades de financiamento do governo central.

    Gabarito preliminar. Certo

    Vamos aos comentários. A mensagem presidencial, enviada ao Congresso Nacional juntamente com o projeto de LOA, contém a Avaliação das Necessidades de Financiamento do Governo Central.

    Vejamos as fases de elaboração do orçamento:

    1ª Etapa - Planejamento do Processo

    2ª Etapa - Revisão da Estrutura Programática – Fase Qualitativa

    3ª Etapa - Avaliação da Necessidade de Financiamento do Governo Central – NFGC

    4ª Etapa - Definição e Divulgação dos Referenciais Monetários para o PLOA

    5ª Etapa - Captação da Proposta – Fase Quantitativa

    6ª Etapa – Análise, Compatibilização, Fonteamento e Consolidação da Proposta

    7ª Etapa - Formalização do PLOA

    8ª Etapa - Elaboração das Informações Complementares

     

    Somente na 5º etapa ocorre:

    ·         Detalhamento da proposta nos momentos UO/ Setorial

    1.       Registro da proposta da UO e envio ao Setorial –

    2.       Revisão da proposta da UO pelo Setorial e envio à SOF

    Após a avaliação da NFGC, é divulgado o limite para a elaboração da proposta setorial.

  • Essa redação foi @#$&$... 

  • É um desdobramento. Pensemos que tudo começa com o poder central determinando limites aos gastos públicos. A partir daí, se desdobra para o setorial, que, por sua vez, se desdobra pras unidades orçamentárias. Como se fosse o efeito dominó.

  • Primeiro avalia, depois ajusta. 

  • Errado. Em primeiro lugar é feito a análise do orçamento central para depois análisar o orçamento setorial.
  • GAB.: E

     

    Primeiro se avalia o todo (central) e depois as partes (setorial).

     

  • A avaliação das necessidades de financiamento é anterior à análise das propostas orçamentárias.

  • Gab. E

    ----------------------------

     

    Etapas do processo de elaboração (Algumas | Considerar a ordem)

    - Planejamento do processo de elaboração

    - Definir Macrodiretrizes

    - Revisão da Estrutura Programática

    - NFGC

    - Propostas Setoriais

  • MTO 2018 (págs. 82-83): as etapas do processo de elaboração do orçamento são: 
    ...

    1. Planejamento do Processo de Elaboração;

    2. Definição de Macrodiretrizes;

    3. Revisão da Estrutura Programática;

    4. Elaboração de pré-proposta;

    5. AVALIAÇÃO DA NECESSIDADE DE FINANCIAMENTO DO GOVERNO FEDERAL PARA A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA (NFGC);

    6. Estudo, Definição e Divulgação de Limites para a Proposta Setorial;

    7. Captação da Proposta Setorial;

    8. ANÁLISE E AJUSTE DA PROPOSTA SETORIAL;

    9. Fechamento, Compatibilização e Consolidação da Proposta Orçamentária;

    10. Elaboração e Formalização da Mensagem Presidencial e do Projeto de Lei Orçamentária;

    11. Elaboração e Formalização das Informações Complementares ao PLOA.

  • Como avaliar algo a partir de uma estimativa? Segui por esse pensamento.

  • Pelo que entendi, é do maior para o menor...
  • Rodrigo mpu, segui um pensamento semelhante, de acordo com os processos de gestão, a análise é posterior à avaliação, uma vez que não é possível identificar os erros e acertos, sem avalia-los com relação ao criterio estabelecido.

    O certo é avaliar e estabelecer valores e em seguida, atravez da análise, justificar as causas de tal apreciação.

  • Vi esse mnemônico em algum outro comentário e não errei mais questões depois dele. 

     

    PEDRA E CAFEE

     

  • Não dá pra analisar um processo, seja qual for, sem uma avaliação - geralmente dados - te mostrando o que funcionou ou o que deu errado. É só pensar que uma análise é mais abrangente do que uma avaliação.

  • 1-Planejamento do Processo de Elaboração

    2- Definição de Macrodiretrizes

    3- Revisão da Estrutura Programática

    4-Elaboração de Pré-proposta

    5-Avaliação da NFGC para a Proposta Orçamentária

    6-Estudo, Definição e Divulgação de Limites para a Proposta Setorial

    7- Captação da Proposta Setorial

    8- Análise e Ajuste da Proposta Setorial

    9- Fechamento, Compatibilização e Consolidação da Proposta Orçamentária

    10- Elaboração e Formalização da Mensagem Presidencial e do Projeto de Lei Orçamentária

    11- Elaboração e Formalização das Informações Complementares ao PLOA

    Para passar no meu concurso, o que devo fazer?

    Planejar antes de qualquer coisa

    Definir a carreira

    Revisar o meu material

    Elaborar uma estratégia para chegar lá

    Avaliar a minha estratégia

    Estudar muitooooo

    Captar todo o conteúdo

    Analisar e Ajustar os meus erros

    Fechar o edital

    Elaborar e Formalizar o meu discurso de posse

    Elaborar e Formalizar o meu segundo discurso de posse

    kkkkkkkkkkk TENTANDO MEMORIZAR ESSA BAGAÇA

  • ERRADO

  • Gab: ERRADO

    OBS: O que usei para GRAVAR esse ponto da matéria foi que o n°2 é a macro, o n°5 é a NFGC e o n° 8 é a setorial. De todas as questões que já fiz, o cespe sempre usa esses 3 n°s nas questões embaralhando-os para nos confundir. Sendo assim, 2 é MACRO, 5 é N e 8 é setor.

    ...

    2 - Definição das Macrodiretrizes

    ...

    5 - Avaliação da NFGC para a Proposta Orçamentária ------------> seria o correto!

    ...

    8- Análise e Ajuste da Proposta Setorial

    ...

    Espero ter ajudado!

  • Tento decorar assim, pelo que vi dá para matar quase todas as questões que exija a ordem correta.:

    Tudo começa no Planejamento, depois decora as palavras fortes, nesta ordem:

    Macrodiretrizes;

    Programática; 

    NFGC;

    Proposta Setorial;

    Por fim Fechamento e Elaboração, sempre por último.

    1. Planejamento do Processo de Elaboração;

    2. Definição de Macrodiretrizes;

    3. Revisão da Estrutura Programática;

    4. Avaliação da Necessidade de Financiamento do Governo Federal( NFGC) para a Proposta Orçamentária;

    5. Estudo, Definição e Divulgação de Limites para a Proposta Setorial;

    6. Captação da Proposta Setorial;

    7. Análise e Ajuste da Proposta Setorial;

    8. Fechamento, Compatibilização e Consolidação da Proposta Orçamentária;

    9. Elaboração e Formalização da Mensagem Presidencial e do Projeto de Lei Orçamentária;

    10. Elaboração e Formalização das Informações Complementares ao PLOA.

  • MTO 2020

    (...)

    8) Análise e Ajuste da Proposta Setorial.

    Proposta orçamentária analisada, ajustada e definida.

    9) Fechamento, Compatibilização e Consolidação da Proposta Setorial.

    Proposta orçamentária aprovada pelo ME e pela Presidência da República, fonteada, consolidada e compatibilizada em consonância com a CF, o PPA, a LDO e a LRF.

  • A etapa: do planejamento; macro; revisa; o pré; avalia; o estudo; setorial; e ajusta; o fechamento; da mensagem; ao PLOA.

    Errado

    O ajuste é após a avaliação.

  • Etapas do processo de elaboração do Orçamento (MTO 2021, pg 103)

    1. Planejamento do Processo de Elaboração
    2. Definição de Macrodiretrizes
    3. Revisão da Estrutura Programática
    4. Elaboração da Proposta - Fase I
    5. Avaliação da NFGC para a Proposta Orçamentária
    6. Estudo, Definição e Divulgação de Limites para a Proposta Setorial
    7. Captação da Proposta Setorial - Fase II
    8. Análise e Ajuste da Proposta Setorial - Fase II
    9. Fechamento, Compatibilização e Consolidação da Proposta Orçamentária
    10. Elaboração e Formalização da Mensagem Presidencial e do Projeto de Lei Orçamentária
    11. Elaboração e Formalização das Informações Complementares ao PLOA

ID
1692871
Banca
IF-RJ
Órgão
IF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Analise estas proposições e assinale a correta.

Alternativas
Comentários
  • PASCOAL (2010).:  O CICLO ORÇAMENTÁRIO E O EXERCÍCIO FINANCEIRO

    O ciclo orçamentário é o período em que se processam as atividades peculiares do processo orçamentário, quais sejam:

    ELABORAÇÃO => APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO => EXECUÇÃO ^ CONTROLE

  • Errei essa questão. A avaliação  nao seria tbm uma fase do ciclo orçamentário?

  • Acho que a avaliação já está dentro do Controle, Juliana.

  • MTO-2020

    b) A função pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público.

    https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/elaboracao-orcamentaria

    d) A elaboração da proposta orçamentária envolve a preparação anual, pelo Poder Executivo, do projeto da lei orçamentária (abrangendo inclusive as propostas orçamentárias dos demais Poderes, centralizadas pelo Poder Executivo em sua função administrativa), seguida de seu envio ao Poder Legislativo para discussão, alteração e aprovação.

  • Gabarito: E


ID
1693198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação a processo orçamentário, seus princípios e diretrizes e lei de diretrizes orçamentárias (LDO), julgue o próximo item.

As etapas do processo orçamentário incluem a fixação das metas de resultado fiscal, a estimativa da receita, o cálculo da necessidade de financiamento do governo central e a fixação dos valores para despesas obrigatórias.

Alternativas
Comentários
  • As etapas básicas do ciclo orçamentário são a elaboração, a aprovação, a execução e o controle do orçamento. Na questão, foram discriminados detalhamentos dessas fases. Assim, os quatro primeiros passos dizem respeito à elaboração do orçamento, e os dois seguinte estão contemplados na aprovação. Por fim, a execução orçamentária foi mencionada nominalmente. Embora não se tenha feito qualquer referência ao controle, isso não pode ser considerado erro: o item traz uma lista apenas exemplificativa dos componentes do processo orçamentário.


    Gabarito: C.

    Fonte: file:///C:/Users/FAMILIA%20BARROS/Downloads/capitulo_demo_AFO_cespe_30799.pdf. Acesso 21 out 15.
  • (CESPE/ANALISTA/ANS/2005) As etapas que compõem o processo orçamentário do governo federal incluem a fixação das metas de resultado fiscal, a previsão da receita, o cálculo da necessidade de financiamento do governo central, a fixação dos valores para as despesas obrigatórias, a elaboração das propostas setoriais com a sua consolidação, o processo legislativo, a sanção da lei e a execução orçamentária. C
     


ID
1754185
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Dentro do ciclo orçamentário, a fase de aprovação é de competência do

Alternativas
Comentários
  • D) PALUDO (2014): 

    Aprovação

       O chefe do Executivo é quem envia o Projeto de Lei ao Poder Legislativo (protocola na Câmara dos Deputados) – onde ocorre o processo legislativo. O PL-LOA é imediatamente encaminhado à Comissão Mista de Planos, Orçamento e Fiscalização, cuja tramitação compreende: relatórios preliminares, distribuição por áreas temáticas, apresentação de emendas, discussões e votações, aprovação do parecer final, encaminhamento ao Plenário do Congresso Nacional e aprovação final em votação conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

       Após a votação/aprovação, o projeto é novamente enviado ao Presidente da República para sanção e publicação no Diário Oficial da Uniã

  • GABARITO:D

     

    ORÇAMENTO PÚBLICO

     

    O orçamento atualmente, em todos os países democráticos, tem fundamental importância, pois ele revela o planejamento monetário do Estado para um determinado tempo. Qualquer incoerência ou erro que existir no orçamento, certamente afetará diretamente a política do governo, produzindo reflexos negativos na consecução das finalidades que cabem ao Estado.

     

    Segundo Aliomar Baleeiro, nos países democráticos, orçamento é “o ato pelo qual o Poder Legislativo prevê e autoriza ao Poder Executivo, por certo período e em pormenor, as despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica ou geral do país, assim como a arrecadação das receitas já criadas em lei”. [GABARITO]


     

    NATUREZA JURÍDICA DO ORÇAMENTO


    Não há unanimidade na doutrina sobre o tema, ainda discute-se qual é a natureza jurídica do orçamento, existindo quatro correntes distintas.

     

    1ª) Desenvolvida pelo Alemão Hoennel (economista e jurista), esta corrente afirma que o orçamento é sempre uma lei, porque emana de um órgão legiferante (Poder Legislativo), tendo desta forma todo o aspecto formal, externo de lei. Segundo o entendimento de Hoennel tudo o aquilo que é revestido sob a forma de lei, constitui um preceito jurídico, portanto, tudo que tem forma de lei tem conteúdo de lei.

     

    2ª) A segunda corrente de entendimento a respeito da natureza jurídica do orçamento, nasceu da resistência em aceitar a primeira. Ao contrário da primeira corrente, aqui foi adotado o critério que classifica as leis de acordo com seu conteúdo jurídico e não segundo o órgão do qual emanam. Entendem que o orçamento apresenta externamente a forma de lei, sendo formalmente uma lei, apresentando, no entanto, conteúdo de ato administrativo.

     

    3ª) Léon Duigit liderou a terceira corrente, que considerava o orçamento formalmente uma lei, mas seu conteúdo em algumas de suas partes ato administrativo e em outras lei. Desta forma, a parte do orçamento relativa às despesas e às receitas originárias seria ato administrativo, porém na parte relativa à autorização para cobrança de receitas derivadas, deveria ser considerado lei.

  • GABARITO LETRA D

     

    CF/88

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

  • Só um complemento para a resposta acima.
    As duas Casas do Congresso Nacional são: Senado Federal e Câmara dos Deputados. 

  • GABARITO: LETRA D

    O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público; ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira, e o controle e avaliação. O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte). O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboração; votação e aprovação; execução orçamentária/financeira; controle e avaliação.

    FONTE:  Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo, Augustinho Paludo.


ID
1759522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com as normas constitucionais, julgue o item a seguir, relativos às ações dos órgãos e autoridades públicas.

Constatada a ausência de dotação orçamentária para realização de despesa pública, determinado órgão poderá efetivar sua execução no exercício em curso, desde que, antes de assumir a obrigação, obtenha a inserção da referida dotação no projeto de lei orçamentária do ano seguinte.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a questão, Marçal Justen Filho é categórico ao afirmar que “Qualquer contratação que importe dispêndio de recursos públicos depende da previsão de recursos orçamentários. Assim se impõe em decorrência do princípio constitucional de que todas as despesas deverão estar previstas no orçamento (art. 167, incs. I e II), somente podendo ser assumidos compromissos e deveres com fundamento na existência de receita prevista.” (in Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 12ª ed., São Paulo: Dialética, 2008, p. 137).

  • Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;


    Assim, só pode gastar o que foi pré determinado...fora isso, nada feito!!

  • Gabarito ERRADO.

    Se tem ausência de dotação orçamentária para o ano em exercício, como vai gastar o que não tem?

    Além disso, esse gasto deveria estar pré-determinado pela LOA do ano em questão, não no ano seguinte a ele.

  • Eu até entendo essa questão de que se não está na LOA não pode haver a despesa. Todavia, eu pensei em outra justificativa para considerar a resposta errada. Vejamos:
    "Pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas" (art. 35 da L4320/64). Ora, para eu executar uma despesa, eu preciso fazer o empenho (despesa corre pelo regime de competência). Logo, ainda que você tenha previsão orçamentária na LOA do ano seguinte, que será quando ocorrerá a liquidação e pagamento da despesa, haveria uma irregularidade formal porque a previsão orçamentária deveria estar presente na LOA do ano em que ela foi empenhada.

  • Apenas para complementar: A despesa tem que está na LOA vigente ou nos créditos adicionais.

  • Créditos adicionais especiais: visam a atender despesas novas, não previstas na LOA, mas que surgiram durante a execução do orçamento. Art. 41, inciso II, 4320/64).
     

  • Item errado. 

     A LOA poderá ser alterada no decorrer da sua execução por meio de créditos adicionais, que são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA.

    Essa é a justificativa para a questão ser errada. 

  • Constatada a ausência de dotação orçamentária para realização de despesa pública, determinado órgão poderá efetivar sua execução no exercício em curso, desde que, antes de assumir a obrigação, obtenha a inserção da referida dotação no projeto de lei orçamentária do ano seguinteResposta: Errado.

     

    Comentário: o crédito adicional especial poderá ser inserido no exercício atual.

  • Segundo a Constituição Federal: 

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    Se não há dotação e deseja iniciar por agora (exercício em curso), então peça um crédito adicional junto ao legislativo - do tipo especial (pois a despesa, pelo jeito, não estaria prevista na LOA atual). Nada de começar essa loucura sem ter autorização orçamentária para o gasto.

    É o chamado freios e contrapesos (checks and balances) - em que um Poder sempre vigia / controla o outro seja prévia (por meio de autorização), concomitante (no controle da execução orçamentária) ou posteriormente (avaliando os resultados).

    Resposta: Errada.

  • Se o órgão quer executar a despesa no exercício em curso, por que ele iria inserir a dotação para a referida despesa no orçamento do ano seguinte?

    O orçamento do exercício em curso contém autorização para realização de despesas no exercício em curso e o orçamento do ano seguinte conterá autorização para realização de despesas no ano seguinte. Simples assim! Princípio da anualidade: o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente de 12 meses, chamado de exercício financeiro. Está lembrando disso?

    Portanto, constatada a ausência de dotação orçamentária para realização de despesa pública, determinado órgão poderá efetivar sua execução no exercício em curso, desde que, antes de assumir a obrigação, obtenha a inserção da referida dotação na lei orçamentária anual do exercício em curso.

    Normalmente, isso é feito por meio de mecanismos retificadores do orçamento.

    Você sabe o nome deles?

    Isso! São os créditos adicionais!

    E, indo um pouco mais longe, já que não há dotação orçamentária específica na LOA, quais tipos de créditos adicionais poderão ser abertos?

    Especiais e extraordinários, pois os créditos suplementares são destinados a reforço de dotação orçamentária já existente!

    Gabarito: Errado

  • LOA é ANUAL, respeitando-se o princ. da Anualidade/Periodicidade.

  • No caso em tela o correto seria fazer a retificação da LOA através do lançamento de créditos adicionais na modalidade especial ou extraordinário. Não seria cabível crédito suplementar devido a inexistência de dotação orçamentária.

    OBS: Não é correto apenas mencionar como solução o crédito especial, pois a questão observa: "Constatada a ausência de dotação orçamentária para realização de despesa pública". Logo, pode ser especial ou extraordinário (se for para atender despesas imprevisíveis e urgentes).

  • O que pode acontecer é que os créditos especiais (aqueles em que não há dotação orçamentária) podem ser aprovados no atual exercício, desde que nos 4 últimos meses, e serem executados no exercício subsequente, em exceção à anualidade.

    Talvez tenha sido essa a pegadinha da questão.

  • Gab: ERRADO

    Então quer dizer que o órgão, além de não ter realizado o planejamento correto do orçamento, poderá executar um plano SEM AUTORIZAÇÃO DE DOTAÇÃO e ainda jogar o pagamento para o exercício seguinte!? Aí não dá né, pessoal! Isso feriria flagrantemente os princípios da Anualidade, Especificação, Planejamento, etc.

  • Inserção é o divisor de águas.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    10/12/2019 às 11:38

    Se o órgão quer executar a despesa no exercício em curso, por que ele iria inserir a dotação para a referida despesa no orçamento do ano seguinte?

    O orçamento do exercício em curso contém autorização para realização de despesas no exercício em curso e o orçamento do ano seguinte conterá autorização para realização de despesas no ano seguinte. Simples assim! Princípio da anualidade: o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente de 12 meses, chamado de exercício financeiro. Está lembrando disso?

    Portanto, constatada a ausência de dotação orçamentária para realização de despesa pública, determinado órgão poderá efetivar sua execução no exercício em curso, desde que, antes de assumir a obrigação, obtenha a inserção da referida dotação na lei orçamentária anual do exercício em curso.

    Normalmente, isso é feito por meio de mecanismos retificadores do orçamento.

    Você sabe o nome deles?

    Isso! São os créditos adicionais!

    E, indo um pouco mais longe, já que não há dotação orçamentária específica na LOA, quais tipos de créditos adicionais poderão ser abertos?

    Especiais e extraordinários, pois os créditos suplementares são destinados a reforço de dotação orçamentária já existente!

    Gabarito: Errado


ID
1770439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Cada uma das opções seguintes apresenta algumas das fases do ciclo orçamentário ampliado previsto na CF em vigor. Assinale a opção em que as fases apresentadas, embora não estejam em ordem de sucessão imediata, estejam em ordem lógica progressiva de acontecimento no referido ciclo. Nesse sentido, considere que as siglas PPA e LDO, sempre que utilizadas, se referem ao plano plurianual e à lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • A

    É a única alternativa mais lógica, pois as outras invertem as ordens.

  • Segundo Sanches, o ciclo orçamentário ampliado desdobra-se em oito fases: 
    - formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo; 
     - apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo; 
     - proposição de metas e prioridades para a Administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo; 
     - apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo; 
    - elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo; 
    - apreciação, adequação e autorização legislativa; - execução de orçamentos aprovados; 
    - avaliação de execução e julgamento de contas.
  • Gabarito: A

    Segundo Sanches, o CICLO ORÇAMENTÁRIO AMPLIADO desdobra-se em oito fases/momentos:

    PPA – PLANO PLURIANUAL:

    1° Momento - Formulação do planejamento plurianual - pelo EXECUTIVO;

    2° Momento - Apreciação e adequação do plano plurianual - pelo LEGISLATIVO;

    LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS:

    3° Momento - Proposição de metas e prioridades para a Administração e da política de alocação de recursos - pelo EXECUTIVO;

    4° Momento - Apreciação e adequação da LDO, - pelo LEGISLATIVO;

    LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL:

    5° Momento - Elaboração da proposta de orçamento, - pelo EXECUTIVO;

    6° Momento - apreciação, adequação e autorização legislativa; - pelo LEGISLATIVO;

    EXECUÇÃO:

    7° Momento - execução de orçamentos aprovados; - pelo EXECUTIVO;

    AVALIAÇÃO/JULGAMENTO:

    8° Momento - avaliação de execução e julgamento de contas - pelo LEGISLATIVO (TCU).


  • Letra (a)


    Do ponto de vista do tema em apreciação, o que importa considerar é que as mudanças introduzidas pela Constituição, no campo da orçamentação pública, redundam em expressivas alterações no ciclo orçamentário – dadas as amarrações feitas pela Constituição, em especial no art. 166, § 3º, I e § 4º --, o qual passa a desdobrar-se em oito fases, quais sejam:


    a) formulação do Planejamento Plurianual, pelo Executivo;

    b) apreciação e adequação do Plano, pelo Legislativo;

    c) proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos, pelo Executivo;

    d) apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    e) elaboração da proposta de orçamentos, pelo Executivo;

    f) apreciação, adequação e autorização legislativa;

    g) execução dos orçamentos aprovados;

    h) avaliação da execução e julgamento das Contas


    Sanches

  • Gente, alguém poderia me explicar por quais motivos a alternativa " b " esta errada? Achei essa questão um tanto complexa....

    Obrigada!

  • Na questão diz que não necessariamente o ciclo precisa estar em ordem. A letra B tem todos os itens em ordem, porém não está correta. A opção que mesmo não estando em ordem mas atende ao pedido na é a letra A ! 

  • Ana Lodi, a letra B está incorreta pois, de acordo com a explicação dos colegas IoneY Auditor_RFB e Tiago Costa, é a LOA que tem AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. No caso da LDO, é apenas APRECIAÇÃO e ADEQUAÇÃO. 

  • Sobre a letra b:1) Formulação do PPA pelo Poder Executivo --> Ok. 2) Apreciação, adequação e autorização legislativa para a formulação da LDO --> Não tem sentido falar em "autorização legislativa para formulação da LDO". A LDO é formulada privativamente pelo executivo e posteriormente apreciada pelo Congresso. Quem determina é a própria Constituição. 3) Proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Poder Executivo --> A proposição de metas e prioridades consta exatamente na LDO. Isso não pode ser uma etapa posterior a ela.

  • Ioney - melhor comentário.

  • Perguntinha que derruba meio mundo na prova...nao por ser de dificil conhecimento...mas, de dificil interpretacao...na maioria das vezes ate sabemos a resposta..mas, por ser mal formulada, acabamos errando.

    Pergunta ChukNorris! Nem o Chuck mata essa! kkkk 

     

  • Muito Obrigado, Ioney! Ajudou demais!

  • Resposta: Letra A

     

    O ciclo orçamentário pode ser conceituado como uma sequencia de fases ou etapas que deve ser cumprida como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando, então, se inicia o ciclo seguinte. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a avaliação final.

     

    Esse conceito está no portal de orçamento do governo federal.

     

    Pois bem, por esse conceito o ciclo orçamentário possui apenas 4 fases. Mas o próprio conceito diz que A MAIORIA DOS AUTORES define assim.

     

    Mas segundo Osvaldo Maldonado Sanches, em sua obra O ciclo orçamentário: uma reavaliação à luz da Constituição de 1988: Revista de Administração Pública de dezembro de 1993 (bem recente não rs), ele define o que se chama ciclo orçamentário ampliado, o qual possui as seguintes fases:

     

    formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    - apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    - proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    - apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    - elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    - apreciação, adequação e autorização legislativa;

    - execução dos orçamentos aprovados;

    avaliação da execução e julgamento das contas.

     

    Após essa breve análise, a única alternativa que se "encaixa" no que a questão pede, ou seja, apresenta uma sequência lógica das etapas é a letra A!

     

    Vamos analisar as outras?

     

    B) Errado. Não há autorização para a formulação da LDO. Ela DEVE ser enviada até oito meses e meio antes do fim do exercício financeiro.

    C) Errado. O PPA é elaborado antes da proposta orçamentária.

    D) Errado. A avaliação da execução do orçamento e julgamento das contas é posterior à LDO.

    E) Errado. As metas e prioridades (LDO) são anteriores a elaboração da proposta orçamentária (LOA).

     

    Comentário Professor Vinícius Nascimento.

  • Armaria :\ quem é vc? Só Jesus nessa questão!

  • O ciclo orçamentário possui 4 fases e dessa forma será estudado. Contudo, existe também o que pode ser denominado de ciclo orçamentário ampliado. Tal termo designa o ciclo, em conjunto, do plano plurianual, da lei de diretrizes e da lei orçamentária. Portanto, o ciclo orçamentário possui 8 fases:

    . Formulação do planejamento plurianual, pelo executivo;

     . Apreciação e adequação do plano, pelo legislativo;

    . Proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo executivo.

    . Apreciação e adequação da LDO, pelo legislativo;

    . Elaboração da proposta de orçamento, pelo executivo;

    . Apreciação, adequação e autorização legislativa;

    . Execução dos orçamentos aprovados;

    . Avaliação da execução e julgamento das contas.

    Gabarito Letra A

  • marquei a B pensando que estava abafando!!!!  

     

    Morrendo de rir com o Marcos Sampaio : Pergunta ChukNorris! Nem o Chuck mata essa! kkkk 

  • Misericórdia.

  • A autorização legislativa é necessária apenas na LOA. A alternativa B diz que é necessária para a LDO, o que não é verdade.

  • Nao explicarei o conceito amplo do ciclo orcamentario, ja temos este tipo de explicacao aqui.

    O que explicarei sera como fazer essa questao.

    1 - Atente-se que a questao afirma que ira dispor de informacoes picadas do referido ciclo

    2 - Ela quer saber a ordem cronologica do ciclo, MAS com as informacoes picadas em cada alternativa! 

    3 - Lembre-se que a proposicao de METAS e PRIORIDADES fazem parte da LDO (Ferramenta de planejamento do Orcamento)

    4 - Elaboracao de orcamento -> se fala de orcamento, so pode ser LOA e se fala de elaboracao, so pode ser PLOA (P de projeto de LOA)

    5 - Execucao do orcamento aprovado:  execucao de orcamento = LOA operando a todo vapor.

    Espero ter ajudado!

  •  a)proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Poder Executivo; elaboração da proposta de orçamento pelo Poder Executivo; execução dos orçamentos aprovados (dentro da ordem lógica)

    a) formulação do Planejamento Plurianual, pelo Executivo;

    b) apreciação e adequação do Plano, pelo Legislativo;

    c) proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos, pelo Executivo; (1º)

    d) apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    e) elaboração da proposta de orçamentos, pelo Executivo; (2º)

    f) apreciação, adequação e autorização legislativa;

    g) execução dos orçamentos aprovados; (3º)

    h) avaliação da execução e julgamento das Contas

     

     b)formulação do PPA pelo Poder Executivo; apreciação, adequação e autorização legislativa para a formulação da LDO; proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Poder Executivo (fora da ordem lógica)

    a) formulação do Planejamento Plurianual, pelo Executivo; (1º)

    b) apreciação e adequação do Plano, pelo Legislativo;

    c) proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos, pelo Executivo; (3º)

    d) apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo; (2º)

    e) elaboração da proposta de orçamentos, pelo Executivo;

    f) apreciação, adequação e autorização legislativa;

    g) execução dos orçamentos aprovados;

    h) avaliação da execução e julgamento das Contas

     c)elaboração da proposta de orçamento pelo Poder Executivo; apreciação e adequação do planejamento plurianual pelo Poder Legislativo; execução dos orçamentos aprovados (fora da ordem lógica)

    a) formulação do Planejamento Plurianual, pelo Executivo; 

    b) apreciação e adequação do Plano, pelo Legislativo; (2º)

    c) proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos, pelo Executivo; 

    d) apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo; 

    e) elaboração da proposta de orçamentos, pelo Executivo;(1º)

    f) apreciação, adequação e autorização legislativa;(3º)

    g) execução dos orçamentos aprovados;

    h) avaliação da execução e julgamento das Contas

     d)formulação do PPA pelo Poder Executivo; avaliação da execução e julgamento das contas; apreciação e adequação da LDO pelo Poder Legislativo(fora da ordem lógica)...

     

     e)E elaboração da proposta de orçamento pelo Poder Executivo; apreciação, adequação e autorização legislativa; proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Poder Executivo(fora da ordem lógica)...

  • ANTES DE RESOLVER A QUESTÃO FICA ATENTO NA PERGUNTA....  AS FASES NÃO ESTÃO EM ORDEM DE SUCESSÃO IMEDIATA MAS ESTÃO EM ORDEM CRONOLÓGICA DE ACONTECIMENTOS!

     

    Assinale a opção em que as fases apresentadas, embora NÃO estejam em ordem de SUCESSÃO IMEDIATA, MAS estejam em ordem lógica progressiva de acontecimento no referido ciclo.

    B) Errado. Não há autorização para a formulação da LDO. Ela DEVE ser enviada até oito meses e meio antes do fim do exercício financeiro.

    C) Errado. O PPA é elaborado antes da proposta orçamentária.

    D) Errado. A avaliação da execução do orçamento e julgamento das contas é posterior à LDO.

    E) Errado. As metas e prioridades (LDO) são anteriores a elaboração da proposta orçamentária (LOA).

  • LETRA A

  • Nos termos da CF/1988, o ciclo orçamentário ampliado desdobra-se em 08 fases, quais sejam:

    - formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    - apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    - proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    - apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    - elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    - apreciação, adequação e autorização legislativa;

    - execução dos orçamentos aprovados;

    - avaliação da execução e julgamento das contas.

    O ciclo orçamentário inicia-se com a formulação do planejamento plurianual pelo Poder Executivo e encerra-se com a avaliação da execução e do julgamento das contas.

    Nos termos da CF, o ciclo orçamentário desdobra-se em 08 fases, cada uma com ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida. Ademais, tais fases são insuscetíveis de aglutinação.


ID
1809115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às disposições constantes na LRF a respeito da lei orçamentária anual (LOA), à lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e ao plano plurianual (PPA), julgue o item subsecutivo.

O ciclo orçamentário pode ser definido como um rito legalmente estabelecido, com etapas que se repetem periodicamente e que envolvem elaboração, discussão, votação, controle e avaliação do orçamento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito certo. PALUDO (2013, p.141) = 

    O Ciclo Orçamentário

    O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público; ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira, e o controle e avaliação. O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte).

    ATENÇÃO  As etapas do ciclo orçamentário anual encontram-se abordadas ao longo deste livro, aqui apenas as contextualizamos em relação ao ciclo, e acrescentamos conceitos relacionados a controle e avaliação.

    O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboração; votação e aprovação; execução orçamentária/financeira; controle e avaliação.

  • P mim estaria errada pq a meu ver nao se repetem periodicamente.a elaboracao, discussao e votação. O controle e avaliação até pode ser.

  • Eu não compreendo como o examinador omitiu uma das fases mais importante do ciclo orçamentário: a execução. Passiva de recurso ao meu ver.

  • Não dá para entender como pode estar certo sem a fase de execução.

  • Assertiva CORRETA. 


    Envolvem = Fazem parte, não se limitam a... Questão incompleta para o STC (Supremo Tribunal do Cespe) não é questão errada. 
  • Não disse somente. ou nesta ordem.

     

    Correta.  E segue o jogo. 

  • Segundo PALUDO:

     

    "Entendemos que o orçamento é uma lei no que se refere ao aspecto formal, visto que passa por odo o processo legislativo (discussão, votação, aprovação, publicação).

  • Quem estuda, perde essa questão, pois o CESPE não citou EXECUÇÃO.Além disso, não obedeceu a ordem.

     

  • Concordo contigo Lais, também errei essa questão na minha apostila e vim ver se não estava errado o gabarito. Mas, depois de ler direito a questão, percebi que o Cespe é realmente sacana...note que a assertiva trouxe a palavra ENVOLVEM. Eu sei que é um detalhe minucioso, porém é o que deixa a questão correta pelo fato de não restringir as etapas expostas nem mencioná-las de forma taxativa. As vezes temos que fazer mais questões para pegar esses detalhes porque só assim notamos essas armadilhas.

    Força e Deus no comando!

  • ETAPAS:

    - ELABORAÇÃO/ PLANEJAMENTO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA;

    - DISCUSSÃO/ ESTUDO/  APROVAÇÃO DA LEI DO ORÇAMENTO;

    - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA;

    - AVALIAÇÃO/CONTROLE.

  • As etapas se repetem periodicamente? Não entendi. Alguém pode me explicar?

  • Fabiana, como é um "ciclo" ele gira sempre, digamos assim, sendo assim, se repetindo, curto/médio e longo prazo. Sempre. Ou seja, é um processo contínuo, dinâmico e flexível.

  • Certo

     

    Comentário:

     

    No Brasil, o ciclo orçamentário se divide em quatro etapas: a elaboração/planejamento da proposta orçamentária, a
    discussão/estudo/aprovação, a execução orçamentária/ financeira e a avaliação/controle.

     

     

    Resposta: Certa

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • EDEA

     

    -Elaboração

    -Discussão

    -Execução

    -Aprovação

     

    Discussão compreende o estudo pela comissão especial e a aprovação

     

    Gabarito CERTO

  • O ciclo orçamentário corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final.

    É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físicos e financeiros.

           No nosso País identificam-se, basicamente, 4 etapas no ciclo ou processo orçamentário:

    . Elaboração/Planejamento da proposta orçamentária;

    . Discussão/ Estudo/Aprovação da lei de orçamento;

    . Execução orçamentária e financeira;

    . Avaliação/Controle.

    Gabarito certo

     

  • Neste momento esta com 666 erros, questão do capeta kkkkk

  • onde está a fase de EXECUÇÃO?

  • Cadê a EXECUÇÃO no comando da questão?

    ELABORAÇÃO => elaboração

    DISCUSSÃO => discussão, votação

    EXECUÇÃO => ??????

    AVALIAÇÃO => controle, avaliação

     

  • Parece absurdo o fato de não ter sido mencionada a fase de Execução, porém, atentem-se para o comando da questão. O enunciado diz que as etapas do ciclo orçamentário ENVOLVEM elaboração, discussão, votação, controle e avaliação do orçamento.

    Assim, podemos inferir a existência da fase de elaboração, a fase de aprovação (discussão e votação) e a fase de controle (controle e avaliação). Como a questão disse que as etapas do ciclo orçamentário incluem as atividades citadas, não era necessário ter explicitamente a execução.

    Por exemplo: se eu disser que o ciclo orçamentário inclui a votação do orçamento, está correto.

  • Estudamos para nada!
  • Nossa cara que absurdo

  • "votação" :/ 

    outra questao dessa e eu voltarei  pra roça.

  • KD a fase de execução que a questão na fala????

  • Pessoal a questão diz "que envolvem" elaboração, discussão, votação, controle e avaliação do orçamento.

    Ainda que não tenha todas as etapas listadas o item está correto, pois de fato envolve as etapas citadas.

    Gabarito CORRETO.

  • Nao sabia da votacao!

    Avante!!!

  • incompleta pro cespe é certa

    incompleta pro cespe é certa

    incompleta pro cespe é certa

    incompleta pro cespe é certa

    incompleta pro cespe é certa

    incompleta pro cespe é certa

    incompleta pro cespe é certa

  • Envolvem, ele não está limitando. Incompleta mas correta.

  • PARA A CESPE QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É QUESTÃO INCORRETA

  • Marquei ERRADO mas não foi pelo fato de a banca ter omitido a etapa da EXECUÇÃO  muito menos pelo fato de não ter colocado as fases  do ciclo na ordem.

     

    Marquei errado por causa das vírgulas: tem 5 fases aí, so que uma delas contém o conectivo E (ontrole e avaliação), portanto ficam 4 fases, ok! 

     

    Só não entendi porque a fase da  votação veio separada com vírgula, como se fosse outra fase, sendo que ela  faz parte da fase da discussão. Ao  separar com vírgula é como se a banca dissesse que se trata de outra fase. Não deveria ser elaboração, discussão e votação, controle e avaliação do orçamento????? 

     

     

  • PORTUGUÊS / INTERPRETAÇÃO_ quando a acertiva fala "envolvem "  não quer dizer que são só essas fases.  

    Infelizmente a alternativa é correta ! SEMPRE AVANÇANDO !   

     

    ELABORAÇÃO ____ DISCUSSÂO/ESTUDO/APROVAÇÃO ____EXECUÇÂO____AVALIAÇÂO/CONTROLE

  • Quem estuda não só o conteúdo, mas também a sua banca, como ela se comporta, o costume de cobrar as questões, provavelmente vai acertar essa questão. 

  • É isso mesmo! Isso que é ciclo orçamentário. Repare que a questão “esqueceu” de citar a fase de execução orçamentária, mas isso não a torna incorreta.

    Gabarito: Certo

  • Senhores, além de estudarmos o conteúdo que consta no edital, devemos conhecer a banca. Ora, é estratégico conhecer o inimigo, e armar-se.

  • Ciclo orçamentário sem execução estar certo?

    AHHAHAAHHAHAHA

    não tem nem como defender isso. é rir e passar pra próxima.

  • Gab: CERTO

    Galera, a questão NÃO DISSE que o ciclo se resume apenas a essas etapas, mas, tão somente, que elas ENVOLVEM, ou seja, além de outras existentes, o ciclo orçamentário envolve as de elaboração, discussão, votação, etc.

    O Cespe costuma empregar palavras-chave em algumas questões que são fáceis de a gente determinar o gabarito como: tendem, envolvem, é possível que, além dessas, etc.

    Como muitos já disseram, conhecer a banca é fundamental!

    Erros, mandem mensagem :)

  • A Prova está aí: NÃO BASTA SABER O ASSUNTO. TEM QUE CONHECER O PERFIL DO INIMIGO


ID
1814485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às disposições constantes na LRF a respeito da lei orçamentária anual (LOA), à lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e ao plano plurianual (PPA), julgue o item subsecutivo.

O ciclo orçamentário pode ser definido como um rito legalmente estabelecido, com etapas que se repetem periodicamente e que envolvem elaboração, discussão, votação, controle e avaliação do orçamento.

Alternativas
Comentários
  • Ciclo orçamentário

    Sequencia de fases ou etapas que deve ser cumprida como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando, então, se inicia o ciclo seguinte. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a avaliação final.

    http://www12.senado.gov.br/orcamento/glossario/ciclo-orcamentario

  • Questão estranha, pois não tem Execução.

  • Legalmente estabelecido???

    Em que lei está isso?

  • Questão passível de recurso uma vez que ele lista o ciclo e esta faltando a execução do orçamento....

  • Legalmente Estabelecido: Art 165 CF

     

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

  • Como notei em outras questões, quando a questão estiver incompleta... para a CESPE será considerada CORRETA.

  • Pami Rod, no comando da questão o examinador não usa nenhum determinante totalitário (o, a, os, as) logo ocorre uma enumeração exemplificativa.

     

  • GABARITO: CERTO

     

    Para a questão ficar completa e conforme o prof. Sergio Mendes, as etapas no ciclo ou processo orçamentário são:

     

     - Elaboração/planejamento da proposta orçamentária. 

    - Discussão/estudo/aprovação da lei de orçamento. 

    - Execução orçamentária e financeira 

    - Avaliação/Controle. 

     

    FOCO, FORÇA E FÉ!

  • É o tipo de questão que na próxima prova vai tá igual, mas faltando uma fase do ciclo como essa, e vai tá errada pq tá incompleta. Sério seus fdps que fazem essas provas, uma questão pode tirar alguém de uma vaga. Fazem essa merda direito. É o mínimo que vocês têm que fazer. 

  • Assertiva CORRETA. 

     

    Parece que tem bastante gente aqui começando a conhecer o CESPE. Vou resumir: questão incompleta não é questão errada ou passível de recurso. De fato, faltou o estágio de execução da despesa, mas o comando da questão diz "...e que envolvem...", ou seja, envolvem, mas não se limitam a...

  • Errada tipo esta:

    04

    Q587405 Administração Financeira e Orçamentária   Orçamento Público,  Ciclo Orçamentário

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: Telebras Prova: Contador 

    A respeito do ciclo orçamentário e todas as fases que o compõem, julgue o item que se segue.

    O exercício financeiro coincide com o ano civil, ao passo que o ciclo orçamentário tem duração variável em função das várias fases de elaboração da proposta orçamentária, que incluem a apreciação, a aprovação, o controle e a avaliação do orçamento.

    RESPOSTA: ERRADA

  • a pegadinha é que a gente está acostumado com as palavras "elaboração - aprovação - execução - controle a avaliação". Mas a afirmação está correta.

  • questão para derrubar quem estudou e beneficiar quem porventura chutará. Cambadas de fdp! Maldita cespe

  • O ciclo orçamentário se divide em quatro etapas: a elaboração/planejamento da proposta orçamentária, a discussão/estudo/aprovação, a execução orçamentária/ financeira e a avaliação/controle.
     

  • E Execução?
  • Não são só essas, mas envolvem essas, além de outras. Não há no enunciado nenhum termo que indique exclusividade, por isso acho que está correta.

  • Bom dia,

     

    ciclo orçamentário ou processo orçamentário, pode ser definido como um processo contínuo, dinâmico e flexível, através do qual se elaboram, executam, controlam e avaliam os programas do setor público nos aspectos físicos e financeiros; corresponde, portanto, ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público.

     

    Faltar a fase de execução não torna a questão errada, pois as etapas citadas na questão, como dito, fazem parte do processo orçamentário. Ou seja, pode existir outra, como de fato existe. Portanto, como a questão não restringiu aos citados o gab é correto.

     

    Bons estudos

  • Desse jeito eu não vou acertar nunca, que sacanagem cara

  • CERTA!

     

    A acertiva diz "envolvem elaboração, discussão, votação, controle e avaliação do orçamento."

    Não diz que se limita ou envolve apenas isso. Então, a falta da fase de EXECUÇÃO não invalida a questão.

  • Envolvem, mas não se limita a essas fases.

  • cade a execuçao, ai complica vei

  • O ciclo orçamentário é legalmente estabelecido? Certeza que não.

  • É isso mesmo! Isso que é ciclo orçamentário. Repare que a questão “esqueceu” de citar a fase de execução orçamentária, mas isso não a torna incorreta. 

    Gabarito: Certo

  • Engraçado...em outra questão o CESPE marcou errado justamente por causa da execução. Arf!!!
  • CERTO

    Ciclo Orçamentário em Sentido Amplo:

    Formulação PPA

    Aprovação PPA

    Elaboração LDO

    Aprovação LDO

    Elaboração LOA

    Aprovação LOA

    Execução

    Avaliação/Controle

    Ciclo Orçamentário em Sentido Estrito

    Elaboração

    Apreciação/aprovação

    Execução

    Controle e Avaliação

    CESPE: Questão incompleta não é sinal de Erro, cuidado!

  • O que derrubou foi essa ''votação'' aí.

  • Gab: CERTO

    O ciclo orçamentário é CDF

    ContínuoDinâmico e Flexível.

    De acordo com Sanches, o ciclo se constitui de 8 fases que são insuscetíveis (incapazes) de aglutinação (se unirem), pois cada uma possui um ritmo próprio e finalidade distinta/ periodicidade definida.

    Meus resumos.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Senhores, para CESPE incompleta não está errada. Há de se verificar se há alguma restrição, daí sim estaria, no caso em exame, ela somente não grafou 'execução'.

  • Não deveria ser um rito "constitucionalmente" estabelecido?

  • A parte de execução nem sequer foi mencionada. Como controlar e avaliar o que sequer foi feito?

  • Gab: CERTO

    Sempre tenho em mente que há palavras-chave nas questões incompletas do Cespe, então, se essas palavras não forem limitadoras demais ou não restringirem a apenas um seguimento, provavelmente estará correta.

    • Podemos aplicar isso nesta questão. Veja que, ainda que ela não cite a etapa da "execução", a banca se utiliza das expressões "pode ser definido" e "que envolvem". O que realmente é verdade, pois pode ser definido como um rito legal, assim como envolvem as etapas descritas.

    Às vezes funciona. Com o Cespe não há brincadeira!!

    OBS: Vendo meu resumo de AFO. Interessado. Acesse: Linktr.ee/soresumo

    Erros, mandem mensagem :)


ID
1827280
Banca
FUNCAB
Órgão
CRF-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As etapas do ciclo orçamentário se renovam anualmente. Por esta razão o processo orçamentário é mais efetivo quando integrado ao processo de planejamento. Se for considerado que a discussão, votação e aprovação da lei orçamentária compõem, em conjunto, uma das etapas do ciclo orçamentário, a execução orçamentária constitui qual das seguintes etapa:

Alternativas
Comentários
  • Segundo Paludo (2013),

    O  ciclo  orçamentário  é  constituído  de quatro  fases: 

    elaboração; 

    votação  e  aprovação;

    execução orçamentária/financeira

    controle e avaliação. 


  • Identifica-se, basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário:

    a) Elaboração da proposta orçamentária;

    b) Discussão e aprovação da Lei do Orçamento;

    c) Execução orçamentária e financeira; e

    d) Controle

  • Mas ele considera Elaboração Votação e Aprovação UMA unica etapa. Entao seria a segunda no meu entender. Ainda tá mal redigida:  "..qual das seguintes etapa:" Bola pra frente....

  • GABARITO LETRA E 

     

    Questão confusa, não dá para saber por qual doutrina foi elaborada. 

     

    Segundo o Prof. Sergio Mendes, no nosso País identificam-se basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário: 

     

    - Elaboração/Planejamento da proposta oraçamentária. 

    - Discussão/estudo/aprovação da lei de orçamento. 

    - Execução orçamentária e financeira. 

    - Avaliação/controle. 

     

    Foco, força é fé! 

  • Banca pobre e fogo!!!

  • Existem dois conceitos para as etapas do ciclo orçamentário, a que tem 4 ciclos e a que tem 8. Vejamos:

     

    4 CICLOS

    - Elaboração/Planejamento da proposta oraçamentária. 

    - Discussão/estudo/aprovação da lei de orçamento. 

    - Execução orçamentária e financeira. 

    - Avaliação/controle. 

     

    8 CICLOS

    formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    apreciação, adequação e autorização legislativa;

    execução dos orçamentos aprovados;

    avaliação da execução e julgamento das contas.

  • Uso o seguinte macete:

    Ciclo Orçamentário:

    ELA DISCUTIU E O AVALIOU C

    ELABORAÇÃO, DISCUSSÃO, EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, AVALIAÇÃO É CONTROLE

  • Complementando o comentário do Dilmas Pereira: Há o Ciclo Orçamentário em sentido estrito (o tradicional) - o qual a questão menciona - e o Ciclo Orçamentário em sentido amplo (extendido), conforme elencados pelo Dilmas.

     

    Bons Estudos galera!

  • A redação da questão induzio ao erro (pelo menos, me induziu):

    "Se for considerado que a discussão, votação e aprovação da lei orçamentária compõem, em conjunto, uma das etapas do ciclo orçamentário, a execução orçamentária constitui qual das seguintes etapa"

    A aprovação eu sei que é a segunda etapa, mas a questão pede para considerar sendo "uma das etapas". Daí fui pensar demais e errei.

  • Ciclo Orçamentário em strictu sensu é: 

    1)Elaboração

    2)Aprovação

    3)Execução

    4)Avaliação/Controle

    -

    FÉ! 

  • EDEA
    Elaboração
    Deliberação - discussão, votação e aprovação da LOA
    Execução
    Avaliação/Controle

  • Letra E.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    No Brasil, o ciclo orçamentário se divide em duas etapas: a elaboração/planejamento da proposta orçamentária e a execução
    orçamentária/financeira.

    No Brasil, o ciclo orçamentário se divide em quatro etapas: a elaboração/planejamento da proposta orçamentária, a discussão/

    estudo/aprovação, a execução orçamentária/ financeira e a avaliação/controle.

     

     

    Resposta: Errada

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Posso estar enganado. mas, a questão colocou as duas primeiras etapas como se fosse a primeira, isso induz a galera colocar a segunda, esquecendo que a execução só ocorre após a publicação, sendo a terceira.  

  • 1ª Fase: Elaboração

    2ª Fase: discussão, votação e aprovação da lei orçamentária (Como mensionado na questão)

    3ª Fase: Execução e acompanhamento

    4º Fase: Avaliação e controle

    GABARITO: LETRA E

  • LETRA E.

     

    ETAPAS DO CICLO:

     

    ELABORAÇÃO-------------> DISCUSSÃO/APROVAÇÃO---------------------> EXECUÇÃO------------------> AVALIAÇÃO E CONTROLE.

  • Tradicionalmente, o ciclo orçamentário é considerado como o período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui quatro fases.

    No nosso país identificam-se, basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário:

    ▪ Elaboração/planejamento da proposta orçamentária;

    ▪ Discussão/estudo/aprovação da Lei de Orçamento;

    ▪ Execução orçamentária e financeira; e

    ▪ Avaliação/controle.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos


ID
1829821
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, as diretrizes, objetivos e metas da Administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada serão estabelecidas na lei

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Art. 165 CF § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada

    Segundo o ADCT, a vigência do PPA é de quatro anos, iniciando-se no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente. Ele deve ser encaminhado do Executivo ao Legislativo até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício, ou seja, até 31 de agosto. A devolução ao Executivo deve ser feita até o encerramento do segundo período da sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício em que foi encaminhado. O PPA é elaborado no primeiro ano de governo e entra em vigor no segundo ano.

    bons estudos

  •  Falou em DOM – Diretrizes, objetivos e metas – falou em PPA. Quanto a sua vigência, sabe-se que é de 4 anos, a partir do 2º ano do mandato presidencial, até o final do 1º ano do mandato subsequente.  

    Gabarito: Letra E. 
     

  • resumo providencial,obrigada.


ID
1845451
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Conter as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientar a elaboração da lei orçamentária anual e dispor sobre as alterações na legislação tributária são informações constantes no(a)

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    C.F/88 - Art. 165  § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  • LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

    A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    A CF/1988 determina que a lei de diretrizes orçamentárias considere as alterações na legislação tributária, mas a LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis. Também não existe regra determinando que tais leis sejam aprovadas antes da LDO.

    FALOU EM LDO LEMBRE...

     -ANEXO DE METAS FISCAIS

    -ANEXO DE RISCOS FISCAIS

    -EQUILÍBRIO ENTRE RECEITA/DESPESA

  • GABARITO: LETRA A

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    II - as diretrizes orçamentárias;

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    FONTE: CF 1988


ID
1864114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Conforme a CF, os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais deverão ser apreciados, na forma do regimento comum, pelo(a)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

     

    De acordo com a CF:

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum

    bons estudos

  • As duas Casas do Congresso Nacional .... Letra C.

     

  • Eu colocaria a letra C, pois são apreciados pelas duas Casas do CN, na forma do regimento comum, segundo à CF.

  • A propria questão já traz a dica quando diz " regimento comum" referindo-se ao CN ( Câmara e Senado)

    Letra C

  • Não existe "Câmara Federal", mas "Câmara dos Deputados".

  • Lembrando de alguns detalhes...

     

    As emendas na PLOA deverão:

     

    - Ser compatíveis com o PPA e LDO

    -Indicar recursos, admitindo anulação de despesas, exceto as DST (Dotação com pessoal, Serviço da dívida e Transferência tributária) 

    - Ser relacionadas com correção de erros; omissões e com os dispositivos do texto da PLOA.

     

     

    GABARITO LETRA C

  • SOBRE ESSE COMENTÁRIO, SÓ PARA AJUDAR:

    Não existe "Câmara Federal", mas "Câmara dos Deputados".

    NÓS VOTAMOS PARA DEPUTADOS FEDERAIS E DEPUTADOS ESTAUAIS, CONFERE?

    NÃO ACHEI NA INTERNET A ESTRUTURA DA CAMARA FAZENDO ESSA DISTINÇÃO, PORÉM EU IMAGINO QUE A BANCA QUERIA FAZER ESSA DISTINÇÃO, FAZENDO COM QUE TESTÁSSEMOS NOSSO CONHECIMENTO NESSE SENTIDO. LOGO, EXISTE A CÀMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS E CÂMARA DOS DEPUTADOS ESTADUAIS (ESTES LUTANDO PELO INTERESSE DE CADA REGIÃO), FORMANDO AS DUAS A CÂMARA DOS DEPUTADOS E AÍ SIM, JUNTO AO SENADO FEDERAL, FORMANDO O CONGRESSO NACIONAL. E POR ISSO MARQUEI A LETRA C

     

  • O PPA deve ser apreciado pelo congresso nacional, portanto pela Câmara dos Deputados e Senado Federal. Letra C. 

  • CF

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional (CÂMARA E SENADO), na forma do regimento comum.

  • Complicado

     

    Resolvi essa questão ai pelo material do estratégia, a qual foi segregada em certo ou errado, o motivo: "Câmara Federal", confesso que desconhecia esse termo. Vim de pronto aqui para entender isso, porém ao analisar a questão como um todo, vi que dava para acertar por ver o contexto analiticamente. Enfim, bola pra frente..

  • CF88 - Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

     

    Muito cuidado, pois já houve questão que afirmava que seria na forma do Regmento Interno.

    Bons estudos!

  • CF:

     

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

  • 2 casas do CN.

  • CÂMARA FEDERAL E SENADO , CONGRESSO , EM 2 TURNOS

  • Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

  • Outro ponto de vista:

    A questão trouxe no seu comando "de acordo com a CF" logo não há que se questionar que ela esteja correta.

    Porém fazendo uma análise mais profunda: quando a questão traz "créditos adicionais" como gênero e dizer que deverão ser apreciado pelas duas casas do CN ela fica um pouco errada, pois, dentro dos créditos adicionais temos a espécie "Créditos Extraordinários" que são abertos por MP ou Decreto e INDEPENDEM de qualquer autorização Legislativa devido ao seu caráter urgente. O que vcs acham?

  • LETRA "C"

    Art. 166. projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao

    orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na

    forma do regimento comum

    SE SÃO AS DUAS CASAS DO CRONGRESSO NACIONAL, LOGO PODEMOS CONCLUIR QUE É O SENADO E A CÃMARA DOS DEPUTADOS.

    BORA PASSAR!

  • Duas casas do Congresso Nacional = Câmara Federal e pelo Senado Federal.

  • LETRA C

  • Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao

    orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional (câmara federal e senado federal), na forma do regimento comum.

  • Opa! O examinador exigiu que você conhecesse o seguinte dispositivo constitucional:

     

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    Atenção: no âmbito federal, esses projetos serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional. Não é pela Câmara dos Deputados e nem só pelo Senado Federal. É pelas duas! E será na forma do regimento comum, ok? 

    Só com isso nós já encontramos nosso gabarito na alternativa C. Esses projetos de lei serão apreciados pela Câmara Federal e pelo Senado Federal. 

     

    Gabarito: C


ID
1874236
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação aos orçamentos públicos, a CRFB/88 estabelece que

Alternativas
Comentários
  • CF/88 Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão
    apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
    I ­ examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da
    República;

  • E quanto as resposta B e D? Estão erradas?

  • Gabriela, acho que o erro da letra B é pq a AUTORIZAÇÃO estará na LDO e não LOA.

    quanto a letra D, LEI ESPECÍFICA pode autorizar os Orçamentos Fiscal e da Seguridade a cobrir o déficit

     

  • *CF - Art. 167. São vedados:  VIII – a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social parasuprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5o;

    Não é vedado, mas somente com autorização através de lei específica podem ser utilizados esses recursos para cobrir déficits de empresas, fundações e fundos. Item D errado

     

    *Sobre o Item B: Acredito que aqui se quer praticamente a literalidade da Lei. Essa prévia autorização decorre diretamente da CF, art. 165, § 8º, e é uma exceção ao princípio da exclusividade. Assim, creio que o item está "errado" devido a CF não falar em autorização em PLOA mas sim na LOA.

  • Ok, Renato, Lucas, obrigada. 

    Entendi quanto a D. Quanto a B, ainda não sei aonde está o erro, pois a a autorização p/abertura de créditos suplementares pode estar contida no LOA. Mas tudo bem, vamos em frente.

  • Errei por falta de atenção, li rápido.

    Pessoal,

     Com relação a letra B, uma palavra pode mudar todo o cenário da questão. Vejamos:

    B) o projeto da Lei Orçamentária é um instrumento executivo que inclui a prévia autorização para créditos suplementares ao orçamento público.

    Seguinte: Os créditos suplementares e especiais dependem de prévia autorização legislativa, assim como da indicação de fontes de recursos que irão financiar esses créditos adicionados. Após a prévia autorização LEGISLATIVA, os créditos serão abertos por meio de DECRETO do poder executivo.  No caso do crédito suplementar, essa prévia autorização legislativa PODE estar contida na própria LOA e caso nao esteja, a abertura desse crédito será por meio de uma LEI ESPECÍFICA.

     

    Bons Estudos

  • Julgamento das Contas do Presidente da República

    É competência exclusiva do Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. (CF, art. 49). As Contas do Presidente da República recebem parecer prévio do Tribunal de Contas da União (CF, art. 71, I) e parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO (CF, art. 166, §1º, I), antes de serem enviadas à Mesa do Congresso Nacional, nos termos do art. 116, V, da Resolução nº 1 de 2006-CN.

  • Acredito q o erro da alternativa B seja pelo fato de que a LOA "PODE" trazer essa autorização para os créditos suplementares. Da forma como esta na questão é como se ela SEMPRE trouxesse tal autorização. Acho q é isso. 

  • Pessoal, acredito que o erro da B seja simplesmente por afirmar que o PROJETO de LOA é um instrumento executivo, quando na verdade, somente a Lei, já aprovada (com as  devidas emendas sempre feitas no legislativo), é que servirá como instrumento de execução orçamentária. O projeto ainda não está autorizado como instrumento executivo, deve passar pelo Legislativo antes.

    Em resumo, o erro se trata de afirmar que um PROJETO é instrumento executivo.

     

    Força para nós!

  • o erro da alternativa b está em afirmar que a LOA inclui a prévia autorização para aberturas de créditos suplementares. Na verdade ela nem sempre inclui. A autorização pra crédtidos suplementares pode se dar por lei específica. Acho q é isso.

     

  • Renato torres, não é lei específica que autoriza recursos do orçamento fiscal e da seguridade social a cobrir déficit. É a autorização legislativa.

  • AJUDE-ME SE ESTIVER ERRADA:

    A) ERRADO. O Plano Plurianual (PPA) deve ser formulado pelo Poder Legislativo (ERRADO) PODER EXECUTIVO, com as devidas ressalvas do Poder Executivo (ERRADO)

    B)  ERRADO. O projeto da Lei Orçamentária é (ERRADO) não é Um instrumento executivo (SOMENTE A LOA É) que inclui a prévia autorização para ABRIR créditos suplementares ao orçamento público. Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para: I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43. Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.

    C) CERTO. A Comissão Mista, composta por senadores e deputados, deve examinar e emitir parecer sobre as contas anuais da Presidência da República. CF/88 Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.  § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados: I ­ examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;



     

  • AJUDE-ME SE ESTIVER ERRADA

    D) ERRADO. A utilização,SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA ESPECÍFICA, de recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é vedada para cobrir déficit de empresas, fundações e fundos. Art. 167. São vedados: VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º; Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    E) ERRADO. A criação de cargos pelos órgãos da administração direta não (ERRADO) precisa de prévia dotação orçamentária que atenda às projeções de despesa de pessoal. Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:  I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista

    3)       

  • Letra C.

    CF/88 Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão
    apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
    I ­ examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da
    República; uma questão bem clara.

  • Acedito que o erro da "B" seja porque a alternativa dá a entender uma obrigação de constar o credito suplementar, quando, na verdade, é uma faculdade. 

  • A) o Plano Plurianual (PPA) deve ser formulado pelo Poder Executivo.

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

     b) A Lei Orçamentária é um instrumento executivo que inclui a prévia autorização para créditos suplementares ao orçamento público.

    O erro da questão é afirmar que é o projeto da LOA. 

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     c)a Comissão Mista, composta por senadores e deputados, deve examinar e emitir parecer sobre as contas anuais da Presidência da República. CORRETA

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

     d)A utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é vedada para cobrir déficit de empresas, fundações e fundos.

    Art. 167 São vedados: 

    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

     e)a criação de cargos pelos órgãos da administração direta não precisa de prévia dotação orçamentária que atenda às projeções de despesa de pessoal.

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:  I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

  • Só vejo erro na B pelo que o Kari do Nascimento falou...Mas esse é um jogo ingrato e muito covarde das bancas. Cansei de pegar questões que aparentemente tinham esse mesmo jogo de palavras, e não tinham.... Joguinho raso...

  • A letra B está errada porque os creditos adicionais só estão na LOA quando aprovados pelo legislativo, com exceção do extraordinário 

  • Vamos logo para as alternativas!

    a) Errada. Não! A banca só trocou as bolas: “Executivo” e “Legislativo”. Na verdade, o Plano

    Plurianual (PPA) deve ser formulado pelo Poder Executivo, com as devidas ressalvas do Poder

    Legislativo, pois o Poder Executivo é o responsável pela etapa de elaboração da proposta

    orçamentária, enquanto o Poder Legislativo é o responsável pela fase de discussão, votação e

    aprovação do projeto de lei orçamentária.

    b) Errada. Quem contém prévia autorização para abertura de créditos suplementares é a Lei

    Orçamentária Anual (LOA). Olha só como a CF/88 fala em LOA (e não em projeto de LOA):

    Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita

    e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de

    créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação

    de receita, nos termos da lei.

    Além disso, a LOA não necessariamente inclui prévia autorização para créditos

    suplementares, como sugeriu a questão. A LOA poderá conter prévia autorização para créditos

    suplementares, mas isso não é obrigatório.

    c) Correta. Confira na CF/88:

    Art. 166, § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas

    apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    d) Errada. Na verdade, utilização de recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social para

    cobrir déficit de empresas, fundações e fundos é permitida!

    “Como assim, professores? Utilizar dinheiro público para cobrir déficit de empresas?! Pode

    isso?”

    Pode, desde que haja autorização legislativa específica! Se o povo (diretamente ou por

    meio de seus representantes – Poder Legislativo) disser que pode, então pode, ué! O povo é quem

    manda! Lembre-se (CF/88):

    Art. 1º, Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de

    representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Agora veja o dispositivo constitucional sobre essa regra:

    Art. 167. São vedados:

    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal

    e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e

    fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

    Ou seja: é vedado sem autorização legislativa específica. Com autorização legislativa específica

    é permitido!

    e) Errada. A criação de cargos pelos órgãos da administração direta é uma coisa séria! Se a

    Administração criar um cargo e colocar uma pessoa lá, ficará pagando o salário dela por uns anos!

    Imagine você financiando um imóvel em 30 anos. Não é uma decisão que você toma da noite para o dia.

    E também não deve ser assim para a Administração Pública. Por isso, a criação de cargos

    pelos órgãos da administração direta precisa sim de prévia dotação orçamentária que atenda às

    projeções de despesa de pessoal. Observe (CF/88):

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e

    dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos,

    empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou

    contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou

    indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de

    despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

    Gabarito: C

  • Quanto à letra B...

    Não teria a banca considerado "executivo" como sinônimo de "impositivo"? Ou seja, o orçamento no Brasil (no geral) é autorizativo, e não impositivo/executivo...

    Bons estudos!


ID
1886743
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quanto ao processo de elaboração, discussão, votação e aprovação da proposta orçamentária, a Constituição Federal estabelece que

Alternativas
Comentários
  •  

    Gabarito C

    A) Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. 

     

    B) São vedadas emendas com anulação sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e o Distrito Federal; ou

     

    C) GABARITO.

     

    D) As emendas serão apresentadas na comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

     

    E) O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

  • BIZÚ DE AFO:

    Leia a Constituição (Art. 165 a 169) TODO DIA!

  • GAB C

     

    CF: Art. 166:

    3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou projetos que o modifiquem SOMENTE serão APROVADOS:

    I. Se compatíveis com o PPA e LDO;

    II. Se indicarem RECURSOS NECESSÁRIOS, admitidos APENAS os provenientes de ANULAÇÃO de DESPESAS, 

    excluídas as que incidam sobre: 

    a) dotações para pessoal e seus encargos; 

    b) serviço da dívida; 

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou 

    b) serviço da dívida; 

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou 

    III - sejam relacionadas: 

    a) com a correção de erros ou omissões; ou 

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

  • Questão mal formulada, gabarito está incompleto.

     

     

  • Não pode ser a C porque permite via reestimativa das receitas, por meio da correção de erros ou omissões...

  • A REGRA É ESSA, A EXECEÇÃO NÃO É!! 

  • CF/88

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

    § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

    § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

  • A letra D ficou ambígua, pois deu a entender que as emendas JÁ foram feitas e agora será enviado ao Presidente para sanção ou veto. O que é verdade. Dá muito a entender que essa é a questão correta.

  • vou tentar dar dicas :

    EM RELAÇÃO A "A" : as leis orçamentarias passarão por um rito especial de aprovação ( seção conjunta da camara e senado federal).

    Art. 166 CF. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

     

    EM RELAÇÃO A ''B": 

    REGRA GERAL : para alteração por emendas das leis orçamentarias só se dar se for compativel com a PPA e a LDO E indiquem anulaçao de despesas.

    NÃO PODE SER ANULADAS AS DESPESAS : a) dotações para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida; c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; 

    EM RELAÇÃO A ''C": GABARITO 

    EM RELAÇÃO A "D": art. 166 CF § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

    EM RELAÇÃO A "E":  art. 166 CF § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

     

     

    Suma importancia o Art. 166 CF .

     

  • GABARITO: LETRA C.

     

    CF/88: Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

  • Resposta: c) no caso de emendas ao projeto da lei do orçamento anual, somente são admitidas as indicações de recursos advindos de anulação de despesa. 

     

    Comentário das outras alternativas

     

    a) o projeto de lei relativo ao orçamento anual será apreciado pela Câmara dos Deputados, cabendo ao Senado apenas o acompanhamento do atendimento aos limites constitucionais.

    Errada: Art. 166 da CF: Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum

     

    b) uma das fontes de recursos admitida para emendas ao projeto de lei do orçamento anual é a anulação de despesa que incida sobre dotações de pessoal e encargos.

    Errada: Art. 166, § 3º, II da CF: As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal;

     

     

    d) as emendas ao projeto da lei do orçamento anual serão apresentadas ao Presidente da República, responsável por sua apreciação

    Errada: Art. 166, § 2º da CF: As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

     

     

    e) em qualquer momento o Presidente da República pode enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificações no projeto da lei orçamentária anual. 

    Errada: Art. 166, §5º da CF: O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

  • A) ERRADA. OS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO (PPA-LDO-LOA) SERÃO APRECIADOS PELAS DUAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL (SF E CD), NA FORMA DO REG COMUM.


    B) ERRADA. ADMITE-SE EMENDA AO PROJETO DE LOA DESDE QUE: a) SEJA COMPATÍVEL COM O PPA E COM A LDO; b) INDIQUE OS RECURSOS NECESSÁRIOS, ADMITIDOS OS DECORRENTES DE ANULAÇÃO DE DESPESAS, EXCLUÍDOS OS QUE INCIDAM SOBRE: dotação para pessoal e seus encargos, transferências tributárias constitucionais e serviço da dívida; c) SEJAM RELACIONADOS COM A CORREÇÃO DE ERROS OU OMISSÕES; OU COM DISPOSITIVOS DO TEXTO DO PROJETO DE LEI.


    C) CORRETA. VIDE LETRA B


    D) ERRADA. AS EMENDAS PODEM SER DE INICIATIVA DOS PARLAMENTARES.


    E) ERRADA. DESDE QUE NÃO INICIADA A VOTAÇÃO NA COMISSÃO MISTA DA PARTE CUJA ALTERAÇÃO É PROPOSTA.

  • O que da medo é esse "somente".

  • (A) ERRADA. Quem aprecia é o Congresso Nacional (Câmara + Senado), e não somente a Câmara Federal.
         Vide Art. 166, CF/88.
    (B) ERRADA. Dotações de pessoal e encargos NÃO PODEM ser anuladas.
         Vide Art. 41, II, "a", CF/88.
    (C) CERTA. Emendas somente podem ser feitas por meio de anulações de dotações, obedecidas as respectivas vedações.
         Vide Art. 41, II, "a", CF/88.
    (D) ERRADA. Quem aprecia, novamente, é o Congresso Nacional, não o Presidente da República.
         Vide Art. 166, CF/88.
    (E) ERRADA. O Presidente da República pode enviar projeto de alteração da LOA enquanto não iniciada a votação na CMO da parte a ser alterada.
         Vide Art. 166, §5º, CF/88.

  • GABARITO ITEM C

     

    INDICAÇÃO DE RECURSOS DE ANULAÇÃO DE DESPESA,EXCLUÍDAS :

     

    BIZU: ''PESTT''

    PESSOAL

    ENCARGOS

    SERVIÇO DA DÍVIDA

    TRANSF. TRIBUTÁRIAS

  • Questão mal formulada! somente......e quando forem relacionadas com correção de erros ou omissões? artigo 166 § 3º III

  • Letra (c)

     

    CF.88, Art. 166

     

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos; (encargos da dívida = juros)

    b) serviço da dívida; (principal da divida = amortização)

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal;

  • Claro claro, SOMENTE nesses cassos. FCC FCC..
     

    Art. 166 § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

    GAB LETRA C, se tratando de FCC, talvez a menos errada, ou a mais certa, mas a assertiva está longe de ser a mais completa. Por eliminação sai.

  • GAB: C

     

    AS EMENDAS CONFORME A CF/88

     

    - As emendas ao projeto de LOA ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:


    I - sejam compatíveis com o PPA e com a LDO;


    II - indiquem os recursos necessários, admitidos APENAS os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre[PESTT]


    a) dotações para Pessoal e seus Encargos;
    b) Serviço da dívida;
    c) Transferências Tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

     

    III - sejam relacionadas:

     

    a) com a correção de erros ou omissões;

     

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.


    - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o PPA.

     

     

    ATENÇÃO

     

    A proposta de modificação dos projetos de leis orçamentárias e créditos adicionais enviada pelo Presidente da República ao Congresso Nacional somente será apreciada se recebida até o início da votação do Relatório Preliminar na CMO.

  • Sobre emendas , Os assuntos estão na CF/88 , art. 166 , parágrafo segundo ao quinto; e na Lei 4.320/64, art. 33.

     

    CF/88:

    As emendas serão apresentadas na comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo plenário das duas casas do congresso nacional.

    As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem SOMENTE podem ser aprovados caso:

    I- sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II- indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, EXCLUÍDAS as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos; 

    b) serviço da dívida;

    c) transferencias tributárias constitucionais para Estados, Municípios ou DF; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do pojeto de lei.

     Lei 4.320/64:

    art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento qie visem a:

    a) alterar a dlotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando aprovada, nesse ponto a inexatidão da proposta;

    b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não seja aprovado pelos órgãos competentes;

    c) conceder dotação para a instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;

    d) conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.

     

  • Também pensei assim Anjos Gil, porém a "C" é menos errada!!!!

  • A) ERRADO. Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    B) ERRADO. § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: 

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    C) CORRETO. § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, (...). 

    D) ERRADO. § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

    E) ERRADO. § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

    COMENTÁRIO: Questão que vai muito pela literalidade, padrão FCC. Por um pequeno detalhe, o item C é o correto.

  • Discordo do gabarito, pois a indicação de recurso pode vim também da reestimativa de receita. E a questão acaba por limitar que a única possibilidade se daria somente por anulação de despesa.

  • Marcus, o enunciado foi clarísssimo: de acordo com a CF. Não há outra opção no art. 166, parágrafo 3°, II. GABARITO C
  • Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

  • Emendas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual.

    Que o modifiquem somente pode ser aprovado caso sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de ANULAÇÃO DE DESPESA, excluídas as que incidam sobre:

    Dotações para pessoal e seus encargos.

    Serviço da dívida.

    Transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.

    Sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    Respeitados os limites consignados no Orçamento Anual, o Decreto de programação financeira pode ser modificado pela SOF ou Ministério do Planejamento mediante solicitação efetivada até 31 de outubro do exercício financeiro pelo Ministro de Estado interessado, no âmbito do Poder Executivo.

    Não se admitirão emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual que visem a:

    Alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;

    Conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;

    Conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;

    Conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do poder legislativo para concessão de auxílios e subvenções.

    A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.

  • Uma "Obs" sobre a "E": Após iniciada a votação, o presidente não pode mais dar teco no que está sendo discutido pelo Legislativo! 

  • A Letra C esta incompleta, pois o parlamentar quando for indicar a fonte do recurso, ela podera vir de duas formas: Anulação de despesa ou Reestimativa de receita (Erros/ omissões).

    Em relação a letra E: O presidente pode enviar mensagem ao Congresso Nacional para fazer modificação no projeto, mas esse instrumento deixa de ter validade quando A PARTE que ele queira mudar já estiver sido iniciada a sua votação na Comissão Mista de Orçamento e não no Plenário.

  • Quanto ao processo de elaboração, discussão, votação e aprovação da proposta orçamentária, a Constituição Federal estabelece que 

     

     a) o projeto de lei relativo ao orçamento anual será apreciado pela Câmara dos Deputados, cabendo ao Senado apenas o acompanhamento do atendimento aos limites constitucionais. 

     

    Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

     

     

     b) uma das fontes de recursos admitida para emendas ao projeto de lei do orçamento anual é a anulação de despesa que incida sobre dotações de pessoal e encargos. 

     

    Não são admitas emendas que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal

     

     

     c) no caso de emendas ao projeto da lei do orçamento anual, somente são admitidas as indicações de recursos advindos de anulação de despesa.  GABARITO.

     

     

     d) as emendas ao projeto da lei do orçamento anual serão apresentadas ao Presidente da República, responsável por sua apreciação. 

     

    As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

     

     

     e) em qualquer momento o Presidente da República pode enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificações no projeto da lei orçamentária anual. 

     

    O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

  • Gabarito C

     

    O gabarito não está incompleto, visto que a questão deixa claro que é de acordo com a Constituição Federal.

     

    Desse modo, são fontes para emendas ao P. Loa:

    1. Para a CF/88:

    - Anulação de despesa, salvo: pessoal e seus encargos; serviço da dívida; transferências tributárias constitucionais. (Art. 166, § 3º, CF/88)

     

    2. Para a LRF

    Reestimativa por erro ou omissão (Art. 12, § 1º, LRF)

  • Vamos logo para as alternativas?

    “Bora, professores!”

    Você quem manda!

    a) Errada. Não é assim. Na verdade (CF/88):

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao

    orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do

    Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    Portanto, no âmbito federal, esses projetos serão apreciados pelas duas Casas do Congresso

    Nacional. Não é só pela Câmara dos Deputados, cabendo ao Senado apenas o acompanhamento

    do atendimento aos limites constitucionais. É pelas duas Casas! É pelas duas!

    E será na forma do regimento comum, ok?

    Além disso, será uma sessão conjunta (e não unicameral). Isso significa que deputados e

    senadores estão reunidos, juntos, votando simultaneamente na mesma sessão, porém os votos são

    computados separadamente. Resumindo: na sessão conjunta, eles estão juntos, mas não se

    misturam!

    b) Errada. Não. A anulação de despesa que incida sobre dotações de pessoal e encargos não é

    admitida como fontes de recursos admitida para emendas ao projeto de lei do orçamento anual.

    Quer ver de novo na CF/88?

    Art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o

    modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de

    despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    c) Correta. Exatamente o que acabamos de ver na CF/88:

    Art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o

    modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de

    despesa, (...)

    d) Errada. Nada disso. A verdade é que (CF/88):

    Art. 166, § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá

    parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso

    Nacional.

    e) Errada. Não é em qualquer momento. É só enquanto não iniciada a votação, na Comissão

    mista, da parte que o Presidente da República deseja alterar. Guarde com carinho a seguinte

    regra:

    Gabarito: C


ID
1934530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de finanças públicas e orçamento público, julgue o item a seguir.

A revisão da estrutura programática do projeto da lei orçamentária anual deve ser feita após a definição e a divulgação dos limites das propostas setoriais.

Alternativas
Comentários
  • (GABARITO = ERRADA)

    ---------------------------------------------------------

    De acordo com o MTO, a revisão da estrutura programática do projeto da lei orçamentária anual deve ser feita antes da definição e a divulgação dos limites das propostas setoriais.

    ---------------------------------------------------------

    Professor Sérgio Mendes

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tce/

    ---------------------------------------------------------

  • Item: ERRADO. A revisão da estrutura programática é anterior à definição e divulgação dos limites das propostas setoriais.

    -------------------------

    Segundo o MTO 2016 (pág. 84 e 85), as etapas do processo de elaboração do PLOA são:

    - Planejamento do Processo de Elaboração;

    - Definição de Macrodiretrizes;

    Revisão da Estrutura Programática;

    - Avaliação da NFGC para a Proposta Orçamentária;

    - Estudo, Definição e Divulgação de Limites para a Proposta Setorial;

    - Captação da Proposta Setorial;

    - Análise e Ajuste da Proposta Setorial;

    - Fechamento, Compatibilização e Consolidação da Proposta Orçamentária;

    - Elaboração e Formalização da Mensagem Presidencial e do Projeto de Lei Orçamentária;

    - Elaboração e Formalização das Informações Complementares ao PLOA.

  • Gabarito: ERRADO

     

    A revisão da estrutura programática do projeto da lei orçamentária anual deve ser feita ANTES da definição e a divulgação dos limites das propostas setoriais.

  • Segundo o MTO 2018 (pág. 82), as etapas do processo de elaboração do PLOA são:

    - Planejamento do Processo de Elaboração;

    - Definição de Macrodiretrizes;

    Revisão da Estrutura Programática;

    - Elaboração de Pré-proposta

    - Avaliação da NFGC (orçamento fiscal e de seguridade social) para a Proposta Orçamentária;

    - Estudo, Definição e Divulgação de Limites para a Proposta Setorial;

    - Captação da Proposta Setorial;

    - Análise e Ajuste da Proposta Setorial;

    - Fechamento, Compatibilização e Consolidação da Proposta Orçamentária;

    - Elaboração e Formalização da Mensagem Presidencial e do Projeto de Lei Orçamentária;

    - Elaboração e Formalização das Informações Complementares ao PLOA.

  • BICHO ! DECORAR  AS ETAPAS JÁ É FOD@, MAS TER QUE DECORAR A ORDEM, AÍ JÁ É FODASTICAMENTE FOD@.

     

    - Planejamento do Processo de Elaboração;

    - Definição de Macrodiretrizes;

    - Revisão da Estrutura Programática;

    - Avaliação da NFGC para a Proposta Orçamentária;

    - Estudo, Definição e Divulgação de Limites para a Proposta Setorial;

    - Captação da Proposta Setorial;

    - Análise e Ajuste da Proposta Setorial;

    - Fechamento, Compatibilização e Consolidação da Proposta Orçamentária;

    - Elaboração e Formalização da Mensagem Presidencial e do Projeto de Lei Orçamentária;

    - Elaboração e Formalização das Informações Complementares ao PLOA.

  • Cespe cobra muitoooooooo! Bora DECORAR !! =/

  • não consigo decorar...

     

  • Gab. Errado (deve ser feita antes)

    A revisão da estrutura programática (3) do projeto da lei orçamentária anual deve ser feita após a definição e a divulgação dos limites (6 )das propostas setoriais.

  • 1) Definição de Macrodiretrizes;
    2) Revisão da Estrutura programática;
    3) Elaboração da Pré-Proposta;
    4) Avaliação da NFGC para proposta orçamentária;
    5) Estudo, definição e divulgação de limites para a proposta setorial.

    Errado.  revisão da estrutura vem antes da divulgação dos limites.

  • A revisão da estrutura programática do projeto da lei orçamentária anual deve ser feita após(ANTES) a definição e a divulgação dos limites das propostas setoriais.

  • Decore o MTO meu povo!

  • Mais uma questão da tabelinha que o Cespe adora! A tabela do MTO com as etapas do processo de elaboração do PLOA. Então vamos lá:

    Veja que a etapa de revisão da estrutura programática vem antes da definição e a divulgação dos limites das propostas setoriais, ao contrário do que afirma a questão. 

    Gabarito: Errado

  • decoreba ==> "P-E-D-R-E-A E-C-A F-E-E"

    É isto !

    Bons estudos.

  • Q557727 - Durante o processo de elaboração orçamentária, a revisão da estrutura programática do orçamento depende da definição prévia das macrodiretrizes. Gab: Certo

    Q928340 - A revisão da estrutura programática somente pode ocorrer depois da definição das macrodiretrizes de governo. Gab: certo

  • Vamos ver se ajuda...

    "PLANTO PE DE MAÇÃ

    RECOLHO ESTES PRODUTOS

    ELABORO UM PRATO PRONTO"

    1- Planejamento do Processo de Elaboração;

    2- Macrodiretrizes;

    3- Revisão da Estrutura Programática

    4- Elaborar Pré-Proposta;

    5- Avaliação da NFGC para a Proposta Orçamentária

    6- Estudo da Proposta Setorial

    7- Captação da Proposta Setorial

    8- Análise/Ajuste da Proposta Setorial

    9- Fechamento, Compatibilização e Consolidação da Proposta Orçamentária

    10- Elaboração/Formalização da Mensagem Presidencial e PLOA

    11- Elaboração e Formalização das Informações Complementares ao PLOA.

  • O ruim é que tem dois tipos de Definição. Se não tomar cuidado, pode confundir.

    Definição de Macrodiretrizes;

    - Estudo, Definição e Divulgação de Limites para a Proposta Setorial;

  • caraca os mnemônicos estão mais difíceis do que o próprio MTO...KKKKkk

  • Segundo o MTO 2021 (pág. 102), as ETAPAS do processo de elaboração do PLOA são, nessa ordem:

    - Planejamento do Processo de Elaboração;

    - Definição de Macrodiretrizes;

    Revisão da Estrutura Programática

    - Elaboração de Pré-proposta

    - Avaliação da Necessidade de Financiamento do Governo Federal (NFGC) do orçamento fiscal e de seguridade social para a Proposta Orçamentária;

    - Estudo, Definição e Divulgação de LIMITES para a PROPOSTA SETORIAL;

    - Captação da Proposta Setorial;

    - Análise e Ajuste da Proposta Setorial;

    - Fechamento, Compatibilização e CONSOLIDAÇÃO da Proposta Orçamentária;

    - Elaboração e Formalização da MENSAGEM PRESIDENCIAL e do Projeto de Lei Orçamentária;

    - Elaboração e Formalização das INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ao PLOA.

    o correto seria: A revisão da estrutura programática do projeto da lei orçamentária anual deve ser feita antes da definição e a divulgação dos limites das propostas setoriais.

    gab: errado

  • A etapa: do planejamento; macro; revisa; o pré; avalia; o estudo; setorial; e ajusta; o fechamento; da mensagem; ao PLOA.

    Errado

    O estudo/definição é após a revisão.

  • Nem o PEDREAECAFEE resolveu nessa. #sinixtro.

  • "P-E-D-R-E-A E-C-A F-E-E"

    Segundo o MTO 2021 (pág. 102), as ETAPAS do processo de elaboração do PLOA são, nessa ordem:

    - Planejamento do Processo de Elaboração;

    - Definição de Macrodiretrizes;

    Revisão da Estrutura Programática

    - Elaboração de Pré-proposta

    - Avaliação da Necessidade de Financiamento do Governo Federal (NFGC) do orçamento fiscal e de seguridade social para a Proposta Orçamentária;

    - Estudo, Definição e Divulgação de LIMITES para a PROPOSTA SETORIAL;

    - Captação da Proposta Setorial;

    - Análise e Ajuste da Proposta Setorial;

    - Fechamento, Compatibilização e CONSOLIDAÇÃO da Proposta Orçamentária;

    - Elaboração e Formalização da MENSAGEM PRESIDENCIAL e do Projeto de Lei Orçamentária;

    - Elaboração e Formalização das INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ao PLOA.

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre detalhes do processo de elaboração do orçamento.

    De acordo com o MTO, a revisão da estrutura programática do projeto da lei orçamentária anual é uma etapa anterior à de estudo, definição e divulgação de limites para as propostas setoriais, ou seja, deve ser feita antes, e não depois, como o quesito afirma.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    11/12/2019 às 20:44

    Mais uma questão da tabelinha que o Cespe adora! A tabela do MTO com as etapas do processo de elaboração do PLOA. Então vamos lá:

    Veja que a etapa de revisão da estrutura programática vem antes da definição e a divulgação dos limites das propostas setoriais, ao contrário do que afirma a questão. 

    Gabarito: Errado


ID
2033335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do orçamento público, instrumento de gestão de maior relevância da administração pública, julgue o item a seguir.


O ciclo orçamentário é constituído de uma sequência de quatro fases, ou etapas, que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário: elaboração, aprovação, execução e acompanhamento.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Errado

     

    Segundo Sérgio Mendes (Administração Financeira e Orçamentária - Teoria e Questões 5ªed.) no nosso País indentificam-se, basicamente, 4 etapas no ciclo orçamentário:

     

    ✓ Elaboração/planejamento da proposta orçamentária.

    ✓ Discussão/estudo/aprovação da lei do orçamento.

    ✓ Execução orçamentária e financeira.

    Avaliação/controle.

     

  • GABARITO: CERTO

     

     

    ➤ Orçamento Tradicional ou Clássico: é uma peça meramente contábil - financeira -, sem nenhuma espécie de planejamento das ações do governo, baseando-se no orçamento anterior. Trata-se apenas de um documento de previsão de receita e de autorização de despesa.

     

    ➤ Orçamento Base Zero: determina o detalhamento justificado de todas as despesas públicas a cada ano, como se cada item da despesa fosse uma nova iniciativa do governo.

     

    ➤ Orçamento de Desempenho: Tem ênfase no resultado dos gastos e não apenas o gasto em si. A ênfase reside no desempenho organizacional, no entanto, ainda há desvinculação entre planejamento e orçamento.

     

    ➤ Orçamento-programa: instrumento de planejamento da ação do governo, por meio da identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, com estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados e previsão de custos relacionados. Privilegia aspectos gerenciais e o alcance de resultado,

     

    ➤ Orçamento Participativo: objetiva a participação real da população e a alocação dos recursos públicos de forma eficiente e eficaz segundo as demandas sociais. Não se opõe ao orçamento-programa e não possui metodologia única. Porém, há perda da flexibilidade e maior rigidez na programação dos investimentos. 

     

     

  • A questão consta como ERRADO, será que é porque em vez de acompanhamento deveria estar controle?

  • What

  • Lembrando que a Cespe também já cobrou 8 fases do orçamento (Sanches):

    a) formulação do Planejamento Plurianual, pelo Executivo;

    b) apreciação e adequação do Plano, pelo Legislativo;

    c) proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos, pelo Executivo;

    d) apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    e) elaboração da proposta de orçamentos, pelo Executivo;

    f) apreciação, adequação e autorização legislativa;

    g) execução dos orçamentos aprovados;

    h) avaliação da execução e julgamento das Contas.

    Segundo o mesmo autor, essas fases não podem ser aglutinadas, pois possuem, cada uma delas, rito próprio, finalidade distinta e periodicidade definida. (já foi cobrado em prova do cespe de 2015 - DEPEN)
     

  • Orçamento Tracionacional (Clássico): é uma peça meramente contábil financeira, sem nenhuma espécie de planejamento das ações do Governo, onde prevalece o aspecto jurídico do orçamento em detrimento do aspecto econômico, o qual possui função secundária.

     

    Fonte: Sérgio Mendes

  • Acredito que a colega Bruna Santos foi mais feliz na justificativa da resposta do que o colega Cristiano Nunes :" essas fases não podem ser aglutinadas, pois possuem, cada uma delas, rito próprio, finalidade distinta e periodicidade definida "

  • http://www.orcamentofederal.gov.br/clientes/portalsof/portalsof/glossario-1/ciclo-orcamentario?searchterm=ciclo+or%C3%A7ament%C3%A1rio

    "Ciclo Orçamentário - Significado: seqüência de fases ou etapas que devem ser cumpridas, como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando, então, se inicia o ciclo seguinte."

  • O processo orçamentário é visto de duas formas:

    Na primeira ele tem quatro fases:

     elaboração/planejamento da proposta orçamentária;
     discussão/estudo/aprovação da Lei de Orçamento;
     execução orçamentária e financeira; e
     avaliação/controle.

     

    Na segunda, há o ciclo ampliado:

    "Segundo Sanches, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:
    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;
    _ execução dos orçamentos aprovados;
    _ avaliação da execução e julgamento das contas."

     

    Fonte: Sérgio Mendes

  • Estranho essa palavra gestão. Pode ser contabil-financeira mas de gestão nunca.

  • Acredito que o erro na questão está em separar a fase de execução e acompanhamento, os quais são uma fase só!!! 

    Ciclo Orçamentário

    Significado:
    seqüência de fases ou etapas que devem ser cumpridas, como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando, então, se inicia o ciclo seguinte.

    Fonte: http://www.orcamentofederal.gov.br/glossario-1/ciclo-orcamentario

     

     


     

  • Quase certo.

    O Acompanhamento NÃO é etapa do ciclo orçamentário. Avaliação é.

  • ERRADO.O Acompanhamento não é etapa do ciclo orçamentário, mas sua avaliação.

     

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-e-casp-cargo-23-recurso/

  • CERTO. 

    Isso mesmo!! Enquanto o orçamento tradicional tem ênfase nos aspectos contábeis, o orçamento programa tem ênfase nos aspectos administrativos e de planejamento.

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-e-casp-cargo-23-recurso/.

  • O Orçamento Tradicional é um documento de previsão de receita e autorização de despesas com ênfase no gasto. É um processo orçamentário em que apenas uma dimensão do orçamento é explicitada, qual seja, o objeto de gasto.


    Esse orçamento refletia apenas os meios que o Estado dispunha para executar suas tarefas. Sua finalidade era ser um instrumento de controle político do Legislativo sobre o Executivo – sem preocupação com o planejamento, com a intervenção na economia ou com as
    necessidades da população.


    O Legislativo queria saber apenas quanto o Executivo pretendia arrecadar e quanto seria gasto, e não se questionavam objetivos e metas do Governo. Percebe-se que o aspecto jurídico do orçamento era mais valorizado que o aspecto econômico.

     

    Fonte: Augustinho Paludo - Orçamento Público, AFO e LRF

  • O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboração; votação e aprovação; execução orçamentária/financeira; controle e avaliação.

     

    Fonte: Augustinho Paludo - Orçamento Público, AFO e LRF

  • Essa palavra "gestão" não estraga a questão?

  • Gabarito ERRADO

    São etapas do ciclo orçamentário:

    Elaboração: são realizados estudos, definidos os objetivos, metas, e estimados os valores necessários para a realização destas prioridades
    Aprovação: trata-se do próprio processo legislativo, visto que o orçamento é uma lei em sentido formal
    Execução: é o próprio processamento das despesas previstas
    Controle e Avaliação: é a aferição e o acompanhamento da execução das despesas, verificando se os prazos estão sendo cumpridos e os padrões e normas estão sendo respeitados

    bons estudos

  • Gabarito CERTO

    Aspectos mais explorados do Orçamento tradicional ou clássico
     

      Falta de planejamento de ação governamental

      Só tem valor contábil (Coloca em primeiro plano os aspectos jurídicos, almejando o critério da neutralidadesem interferência na economia”)

      Não há preocupação com a realização dos programas de trabalho do Governo

      Não se objetiva ao atendimento das necessidades da população

      É caracterizada pela ênfase no objeto do gasto (aquisição de meios), na classificação institucional e por elemento de despesa.

      Controle rígido do objeto dos gastos, independentemente da consecução dos objetivos e das metas

    bons estudos

  • do site do senado federal:

    "Sequencia de fases ou etapas que deve ser cumprida como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando, então, se inicia o ciclo seguinte. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a avaliação final."
    Logo "execução e acompanhamento" referem-se a uma só etapa.

  • 4 etapas do ciclo orçamentário – É A ECA! Elaboração, Aprovação, Execução, Controle e Avaliação

    Ciclo ampliado – 8 etapas

  • Tradicionalmente, o ciclo orçamentário é considerado como o período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui quatro fases. É assim que normalmente aparece em provas.

    Entretanto, existe também o que pode ser denominado como ciclo orçamentário ampliado. Tal termo designa o ciclo, em conjunto, do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui oito fases.

    Segundo Sanches, extraído de “SANCHES, Osvaldo Maldonado: O ciclo orçamentário: uma reavaliação à luz da Constituição de 1988: Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro: FGV, v. 27, n.4, pp. 54-76, out./dez. 1993”, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:

    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;

    _ execução dos orçamentos aprovados;

    _ avaliação da execução e julgamento das contas.

    Ainda segundo o autor, tais fases são insuscetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida. O plano plurianual, por exemplo, não pode ser aglutinado à fase de elaboração do orçamento, porquanto constitui instrumento superordenador daquela, como evidenciado pelo cenário institucional articulado pela Constituição de 1988.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/ciclo-orcamentario-4-ou-8-fases/

  • Credo!!! Eu nunca vi tantos comentários com tamanha divergência de gabarito

    é certo OU errado???? : /

    Sei que o que site Q.C assinalou o item como ERRADO

     

  • As quatro fases do ciclo orçamentário são: 1 elaboração; 2 apreciação legislativa; 3 execução e acompanhamento; 4 controle e avaliação.

     

    Assim, execução e acompanhamento acontecem na mesma fase.

  • Indicada para comentário do professor!

    Tomara ser atendida, pois ainda não vi questões de AFO com comentários de professores...

  • Mas acompanhamento não é uma forma de controle? #confuso

  • Errado.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    Ciclo tradicional:

     

    (CESPE – Economista e Contador - DPU – 2016) O ciclo orçamentário pode ser definido como um rito legalmente estabelecido, com etapas que se repetem periodicamente e que envolvem elaboração, discussão, votação, controle e avaliação do orçamento.

    No Brasil, o ciclo orçamentário se divide em quatro etapas: a elaboração/planejamento da proposta orçamentária, a discussão/estudo/aprovação, a execução orçamentária/ financeira e a avaliação/controle.


    Resposta: Certa

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ciclo ampliado segundo Sanches:

     

    (CESPE – Agente Penitenciário Nacional – DEPEN - 2015) O ciclo orçamentário inicia-se com a formulação do planejamento plurianual pelo Poder Executivo e encerra-se com a avaliação da execução e do julgamento das contas.


    Nos termos da CF/1988, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:


    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de
    alocação de recursos pelo Executivo;
    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;
    _ execução dos orçamentos aprovados;
    _ avaliação da execução e julgamento das contas.


    Resposta: Certa

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • GABARITO ERRADO

     

     

    FASES DO CICLO ORÇAMENTÁRIO:

     

     

    BIZUU---> ''EDEA'' (LEMBRA DE ''IDEIA'')

     

     

    ELABORAÇÃO /PLANEJAMENTO

     

    DISCUSSÃO/APROVAÇÃO/ESTUDO

     

    EXECUÇÃO

     

    AVALIAÇÃO/CONTROLE

  • Muito cuidado pessoal, há algumas questões que o cespe vem cobrando sobre o ciclo orçamentário ampliativo, constituído por 8 etapas. À primeira vista até pensei que eram pegadinhas das boas, mas não, há doutrinador que fala isso. 

    Se resume basicamente: 
     

    O processo orçamentário é visto de duas formas:

    Na primeira ele tem quatro fases (TRADICIONAL):

    - elaboração/planejamento da proposta orçamentária;
    - discussão/estudo/aprovação da Lei de Orçamento;
    - execução orçamentária e financeira; e
    - avaliação/controle.

     

    Na segunda, há o ciclo ampliado (DOUTRINÁRIO):
    Segundo Sanches, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:

    - formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
    - apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
    - proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
    - apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
    - elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
    - apreciação, adequação e autorização legislativa;
    - execução dos orçamentos aprovados;
    - avaliação da execução e julgamento das contas.


    Ainda segundo o autor, tais fases são insucetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui rito próprio, finalidade distinta e periodicidade definida.
    FONTE: Sérgio Mendes.

    GAB ERRADO

  • GABARITO ERRADO

     

     

    ETAPAS DO CICLO ORÇAMENTÁRIO:

     

     

    1° ELABORAÇÃO

     

     

    2° ESTUDO/ APROVAÇÃO

     

     

    3° EXECUÇÃO

     

     

    4° AVALIAÇÃO/ CONTROLE

  • Acompanhar é diferente de avaliar e controlar.

  • Avaliação e acompanhaento não são sinônimos.

  • O cespe quando quer eliminar candidato ela usa de fraude.

    Acompanhamento é sinônimo de avaliação ou controle. O problema é que, ora o cespe considera a questão certa se formos pela literalidade exclusiva da palavra e, ora errada, o que nos deixa sem métodos de defesa.

    Enfim... bola frente!

  • Acompanhamento - Termo incorreto

    Avaliação/ Controle - Termos corretos

     

    ELABORAÇÃO (OCORRE NO PODER EXECUTIVO)

    APROVAÇÃO (P. LEGISLATIVO).

    PARALELAMENTE A ESSA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO HÁ UMA EXECUÇÃO (QUE É A LOA ELABORADA NO ANO ANTERIOR;)

    EXECUÇÃO - (P. EXECUTIVO) 

    SIMULTÂNEAMENTE HÁ UMA CONTROLE/ AVALIAÇÃO EFETIVADO PELO PODER LEGISLATIVO

     

  • Questão Duplicada

    Q699473

  • Nos termos da CF/1988, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:

    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;

    _ execução dos orçamentos aprovados;

    _ avaliação da execução e julgamento das contas.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/ciclo-orcamentario-4-ou-8-fases/

  • Ciclo Orçamentário

    Conceito: é o conjunto de fases que compreendem atividades típicas do orçamento público, desde sua elaboração até etapas posteriores a sua execução. É formado pelas fases de elaboração, aprovação, execução e controle (avaliação).

    ATENÇÃO: O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. A fase de elaboração ocorre antes, enquanto as fases de controle e avaliação ocorrem depois.

  • A questão faz menção ao Ciclo Orçamentário Tradicional (No sentido estrito), em que ele possui 4 etapas: EDEA (Elaboração, Discussão-Aprovação-Votação, Execução e Avaliação-Controle)

     

    Lembrando que existe também o Ciclo Orçamentário Estendido (No sentido amplo). Possuindo mais fases ou mais detalhamentos que o ciclo tradicional (9 etapas: Planejamento do PPA, AProvação, Programação da LDO, Aprovação, Orçamentação/Elaboração da LOA, Aprovação, Execução, Controle e Avaliação)

     

    Fonte: Professor Gustavo Muzy - Alfacon

     

    Bons EStudos!!

     

  • E acompanhamento não é sinônimo de controle e avaliação? Se você está acompanhando, tá controlando, avaliando a execução do orçamento. O controlador de voo, quando está acompanhando um avião no painél de controle, não está controlando e avaliando se está tudo certo? Então... É uma mesquinharia de questão que vou te falar...

  • ERRADO.

    Etapas do processo orçamentário:

    * Elaboração

    * Aprovação

    * Execução

    * Controle

  • Pra mim ACOMPANHAMENTO poderia ser igual a CONTROLE.

  • Através dessa questão, que é do mesmo concurso, dá para perceber que o CESPE não considera acompanhamento e avaliação como sinônimos, mas uma fazendo parte da outra. Por isso ele considerou apenas "acompanhamento" como errada. 

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Contabilidade

    Acerca da programação e execução orçamentária e financeira, julgue o item subsecutivo.

    Um objetivo do acompanhamento da execução orçamentária é monitorar o processo de cumprimento das metas de superávit primário.

    Resposta: Certa

  • GABARITO:E


     

    Tradicionalmente, o ciclo orçamentário é considerado como o período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui quatro fases. É assim que normalmente aparece em provas.

     

    Entretanto, existe também o que pode ser denominado como ciclo orçamentário ampliado. Tal termo designa o ciclo, em conjunto, do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui oito fases.

     

    Segundo Sanches, extraído de “SANCHES, Osvaldo Maldonado: O ciclo orçamentário: uma reavaliação à luz da Constituição de 1988: Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro: FGV, v. 27, n.4, pp. 54-76, out./dez. 1993”, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:


    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

     

    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;


    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;


    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;


    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;


    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;


    _ execução dos orçamentos aprovados;


    _ avaliação da execução e julgamento das contas.

     

    Ainda segundo o autor, tais fases são insuscetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida. O plano plurianual, por exemplo, não pode ser aglutinado à fase de elaboração do orçamento, porquanto constitui instrumento superordenador daquela, como evidenciado pelo cenário institucional articulado pela Constituição de 1988.



    FONTE: SÉRGIO MENDES

  • EDEA

     

    ELABORAÇÃO

    DISCUSSÃO/APROVAÇÃO

    EXECUÇÃO

    AVALIAÇÃO

  • Entendo que ACOMPANHAMENTO seria um CONTROLE CONCOMITANTE, o que seria insuficiente para a real fase de Análise, que engloba a ANÁLISE DE RESULTADOS,  que seria um CONTROLÉ POSTERIOR, não incluso no ACOMPANHAMENTO.

     

    LOGO, ANÁLISE > (maior que) ACOMPANHAMENTO

     

    ACOMPANHAMENTO É INSUFICIENTE. PORTANTO, QUESTÃO INCOMPLETA, AFIRMAR ISSO É ERRADO.

  • Para a CESPE, acompanhamento é DIFERENTE de avaliação e controle!

  • Certamente "acompanhar" pode ser interpretado como avaliar, controlar, monitorar... Na minha opinião, absurdo o gabarito da questão!

  • Gente, independente de vocês acharem (por achismo) que acompanhamento é sinônimo de controle, não é.

    As fases, segundo a SOF (Secretaria de Orçamento Federal), são:
    -elaboração
    -apreciação legislativa
    -execução e acompanhamento
    -
    controle e avaliação

    Percebem? A própria SOF colocou o acompanhamento na 3 fase, junto com a execução.
    Assim, a questão ficou incompleta, por faltar a 4 fase.

    Não se esqueçam de que a banca já cobrou algumas vezes a visão de Sanches, que considera 8 fases.
    As duas estão certas. Mas a de Sanches é mais detalhada,

  • Ciclo orçamentário  básico:

    Elaboração - Planejamento da proposta orçamentária 

    Discussão - Estudo - Aprovação da lei do orçamento

    Execução orçamentária e financeira

    Avaliação - Controle

    Ciclo Orçamentário ampliado (Sanches):

    Formulação do planejamento (PPA) pelo executivo

    Apreciação e Adequação do plano pelo legislativo

    Proposição de metas e prioridades para a adm e da política de alocação de recursos

    Apreciação e Adequação da LDO pelo legislativo

    Elaboração da proposta de orçamento pelo executivo

    Apreciação, Adequação e Autorização legislativa

    Execução dos orçamentos aprovados

    Avaliação da execução e Julgamento das contas.

     

     

  • Ano: 2016 Banca: CESPEÓrgão: TCE-PA Prova: Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Administração

    Com relação ao orçamento público, julgue o item a seguir.

    As fases do processo orçamentário incluem previsões, fixação de valores, determinação de limites e processo legislativo.

    CERTA

    O ciclo Orçamentário é constituído por 4 FASES:

    - Elaboração (Poder Executivo);

    - Aprovação (Poder Legislativo , Congresso Nacional);

    - Execução (Poder Executivo) e

    - AVALIAÇÃO / CONTROLE (Poder Legislativo).

    Principais ETAPAS que compõem o processo de elaboração e execução orçamentária da União

    I) fixação das metas de resultado fiscal - [elaboração

    ii) previsão da receita

    iii) cálculo da necessidade de financiamento do governo central

    iv) fixação dos valores para as despesas obrigatórias - elaboração]

    v) elaboração das propostas setoriais com a sua consolidação

    vi) processo legislativo - [aprovação

    vii) sanção da lei - aprovação]

    viii) execução orçamentária.

    http://repositorio.enap.gov.br/bitstream/handle/1/872/OP_Modulo_3%20-%20O%20Processo.pdf?sequence=1

    _________________

    Outra questão que cobra esse assunto de maneira parecida:

    As etapas do processo orçamentário incluem a fixação das metas de resultado fiscal, a estimativa da receita, o cálculo da necessidade de financiamento do governo central e a fixação dos valores para despesas obrigatórias. CESPE 2013 CORRETA

  • Prezados, não me entendam mal, mas os comentários dos colegas: 

    Cristiano Nunes
    BelaWitch .
    Renato .
    Allex Petarli
    Pedro Barbosa
    Tatiana MDQ
    Jey Mo

     

    estão equivocados e atrapalhando o entendimento dos iniciantes e os outros colegas que não tem acesso a resposta, por tanto, para ter um entendimento da questão ignore os comentádios dos colegas apenas para esta questão.

     

     

    Gabarito: ERRADO

    As fases, segundo a SOF (Secretaria de Orçamento Federal) são:
    -elaboração
    -apreciação legislativa
    -execução e acompanhamento
    -
    controle e avaliação

     

  • Essas fases não fazem PARTE do processo, elas são o "TODO" do processo. Outras fases mencionadas são consideradas "sub-fases", inerentes às quatro fases principais. Por isso, acho que está errada.

  • https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/ciclo-orcamentario-4-ou-8-fases/ 

  • Boa tarde,família!

    Elaboraçao--->Executivo

    Discursao/aprovaçao/estudo---> Legislativo

    Execuçao--->Executivo

    Avaliaaçao/controle--->legislativo

    ACOMPANHAMENTO NAO!!

    ERRADOOO!

  • Bom dia;

     

    Na última fase ao contrário de acompanhamento como proposto, deve ser feito um controle / avaliação;

     

    Bons estudos

  • O ERRO para mim seria a palavra sequência, pois as fases podem se intercomunicar! 

     

  • ERRADO

     

     

    VEJAM O CERTO:

     

     

     

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPU)

     

    As principais etapas do ciclo orçamentário são: elaboração da proposta orçamentária; discussão, votação e aprovação da lei orçamentária; execução orçamentária e controle e avaliação da execução orçamentária.(CERTO)

  • Ué, APFCoelho, vc diz que estou equivocada e daí copia e cola a minha resposta.... não entendi.
    Ainda copiou com um erro de ortografia, pq agora relendo, vi que tinha faltado uma vírgula (já arrumei).

    Eu não tirei essa resposta da minha cabeça. Foi pra própria SOF.

  • ELA 

    DIS

    EX

    AVALIA E CONTROLA.

  • IESES - Analista Judiciário (TRE MA)/Apoio Especializado/Contabilidade/2015

     

    O ciclo orçamentário compreende ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. Este ciclo é composto por quatro etapas bem distintas. Assinale abaixo a etapa que NÃO corresponde a uma etapa do ciclo orçamentário.

     

    a) Fiscalização executiva. [GABARITO]

    b) Apreciação legislativa.

    c) Execução e acompanhamento<<<<<<<<<<<<<<<<<<<

    d) Controle e avaliação.

  • ESSA desgraça eu não erro mais é nunca.

  • ôoo saudades das provas de 2009 e 2010

  • Q677221 Um objetivo do acompanhamento da execução orçamentária é monitorar o processo de cumprimento das metas de superávit primário.

    > Gabarito CORRETO.  Ou seja , durante o ciclo orçamentário temos o acompanhamento da execução (nada mais é que a etapa de "controle")

    A própria banca usa o termo acompanhamento como parte do ciclo orçamentário...

     

    QUADRILHA CRIMINOSA!!!!!!

  • CESPE CABEÇUDA, REPETINDO QUESTÃO. ERREI A PRIMEIRA, ESSA EU ACERTEI.


    4 FASES/ETAPAS DO CICLO/PROCESSO ORÇAMENTÁRIO:


    ELABORAÇÃO

    APROVAÇÃO

    EXECUÇÃO / ACOMPANHAMENTO

    AVALIAÇÃO / CONTROLE

  • O ciclo orçamentário é uma grande " EDEA "

    Elaboração, Discussão, Execução, Avaliação

  • Gente, não tem fraude, não tem, pegadinha, não tem sinômo, denotativamente, acompanhamento e avaliação/controle, não são sinônimos, busquem no dicionário de sinônimos. Semanticamente sim, nos traduzem a ideia de uma mesma atividade, mas não é isso no caso concreto.

    Exemplificando: Supondo que  A estar a caminhar e B resolve ACOMPANHÁ-LO, ora, se B vai somente acompanhar onde quer que A vá ele irá também, mas supondo que B irá controlar a caminhada de A, em certo momento em que A tente ir para um caminho diferente B poderá pará-lo, alertá-lo ou seja o que for, afinal ele está controlando-o.

    Pronto! levemos para prova que ACOMPANHAMENTO  é DIFERENTE de AVALIAÇÃO/CONTROLE na disciplina de AFO, e é assim que a Banca aceita, ou você quer acertar a questão ou você que ficar nas suas convicções, as duas coisas não dá.

     

    Bons estudos!

     

  • questãozinha tranquila.. tipo pega-bobo.

  • Questão ERRADA.

    Fases do Ciclo Orçamentário: elaboração, estudo e aprovação, sanção e publicação, excecução, controle e avaliação.

  • Variam as nomenclaturas de acordo com o doutrinador.

  • Fases

    elaboração, votação e aprovação (no ano anterior)

    execução orçamentária/ financeira (no exercício)

    controle e avaliação (no ano seguinte)

  • Fiquei 5 minutos antes de marcar a questão, debatendo comigo mesmo sobre a palavra "acompanhamento". Não fui pela literalidade de avaliação e controle, pois interpretei que o acompanhamento envolve estas. E adivinha, dei aquela marcada levemente errada.

  • Ano: 2016 Banca:  Órgão:  Provas:  

    A respeito do orçamento público, instrumento de gestão de maior relevância da administração pública, julgue o item a seguir.

    O ciclo orçamentário é constituído de uma sequência de quatro fases, ou etapas, que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário: elaboração, aprovação, execução e acompanhamento.

    ERRADO

  • O ciclo orçamentário da LOA possui 4 etapas :

    1 – Elaboração 

    2 – Discussão - votação - aprovação 

    3 – Execução orçamentária

    4 – Controle e avaliação 

  • Mais uma questão maldosa do Cespe!

    Vamos ver quais são as quatro fases do ciclo orçamentário?

    1. Elaboração da proposta orçamentária;

    2. Discussão, votação e aprovação do projeto de lei orçamentária;

    3. Execução orçamentária;

    4. Controle e avaliação da execução orçamentária.

    Veja que a última fase se chama “controle e avaliação”, e não “acompanhamento”.

    “Mas, professor, acompanhamento não é a mesma coisa que controle e avaliação? Não são sinônimos?”

    Mais ou menos.

    Ao estudar Direito Administrativo, você aprende que o controle pode ser prévio, concomitante ou posterior. A palavra “acompanhamento” dá ideia de controle concomitante (pense em: acompanhamento em tempo real), ao passo que a fase de controle e avaliação da execução orçamentária abrangeria todos os três momentos de controle, mas principalmente o controle posterior.

    Gabarito: Errado

  • Fases

    elaboração, votação e aprovação (no ano anterior)

    execução orçamentária/ financeira (no exercício)

    controle e avaliação (no ano seguinte)

  • Já vi casos em que CESPE cobrou ACOMPANHAMENTO como SINÔNIMO DE "CONTROLE E AVALIAÇÃO

    Quando quer considera quando não já era

  • O ciclo orçamentário é constituído de uma sequência de quatro fases, ou etapas, que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário: elaboração, aprovação, execução e acompanhamento.( controle e avaliação).


ID
2056336
Banca
FLUXO CONSULTORIA
Órgão
Prefeitura de Ibiá - MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre qual ciclo ou estágios as etapas a seguir correspondem:

1ª Fase: Elaboração e Apresentação

2ª Fase: Autorização Legislativa

3ª Fase: Programação e Execução

4ª Fase: Avaliação e Controle

Opções:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D
     

    Ciclo Orçamentário
     

    Conceito: é o conjunto de fases que compreendem atividades típicas do orçamento público, desde sua elaboração até etapas posteriores a sua execução. É formado pelas fases de elaboração, aprovação, execução e controle (avaliação).


    Elaboração: são realizados estudos, definidos os objetivos, metas, e estimados os valores necessários para a realização destas prioridades;

    Elaboram suas próprias propostas orçamentárias: Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas;

    As propostas são consolidadas pela Secretaria do Orçamento Federal (SOF) em um único orçamento (princípio da unidade), o qual é repassado ao Presidente da República;

    O Presidente envia a proposta orçamentária consolidada ao Legislativo.

     

    Aprovação: trata-se do próprio processo legislativo, visto que o orçamento é uma lei em sentido formal;

    Inicialmente, a proposta é recebida pela Comissão Mista Permanente de Orçamento, a qual cabe emitir um parecer sobre o mesmo;

    A proposta é apreciada pelas duas Casas do Congresso Nacional. Nesta fase ocorrem discussões, emendas e, finalmente, a votação;

    Caso aprovado, o projeto é enviado ao Presidente da República para a sanção e publicação no Diário Oficial da União.

     

    Execução: é o próprio processamento das despesas previstas;

    O Executivo tem até 30 dias para estabelecer, por meio de decreto, o cronograma de execução mensal de desembolso;

    A SOF descentraliza as dotações orçamentárias, distribuindo-as às unidades orçamentárias;

    A fase de execução tem a exata duração do ano civil.

     

    Controle e Avaliação: é a aferição e o acompanhamento da execução das despesas, verificando se os prazos estão sendo cumpridos e os padrões e normas estão sendo respeitados.

    No âmbito externo, o controle é realizado pelo Congresso Nacional, auxiliado pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

    No âmbito interno, é exercido pela Controladoria Geral da União (CGU).

  • GABARITO: LETRA D

    O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público; ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira, e o controle e avaliação. O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte). O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboração; votação e aprovação; execução orçamentária/financeira; controle e avaliação.

    FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo, Augustinho Paludo


ID
2077879
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo em vista o conteúdo e a forma da proposta orçamentária conforme previsto na Lei nº 4.320 de 17/03/64 e alterações, considere os itens abaixo.
I - Mensagem com a exposição circunstanciada da situação econômico-financeira documentada.
II - Projeto de Lei de Orçamento.
III - Tabelas explicativas das estimativas de receita e despesa.
,IV - Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais.
Quais estão entre os componentes da proposta orçamentária, segundo a lei acima mencionada?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    Lei 4.320/64 Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:

    I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante [...];

    II - Projeto de Lei de Orçamento;

    III - Tabelas Explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas [...]

    IV - Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais [...]

  • Segundo o art. 22 da Lei 4320/1964, a proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas leis orgânicas dos municípios, compor-se-á:

    ▪ Mensagem: conterá exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômico-financeira do Governo; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital.

    ▪ Projeto de Lei de Orçamento.

    ▪ Tabelas explicativas sobre receitas e despesas de vários anos, em colunas distintas e para fins de comparação.

    ▪ Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em termos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa.

    Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos


ID
2091931
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta a sequência das etapas desenvolvidas pelo processo orçamentário.

Alternativas
Comentários
  • Processo orçamentário ou Ciclo orçamentário

     

    EAEA

    Elaboração, Aprovação, Execução, Avaliação

     

    Gab:. E

     

    "Reptição, com correção, até a exaustão, leva à perfeição"

  • GABARITO: E

     

    As etapas do processo orçamentário são:

    1º - Elaboração / Planejamento da proposta orçamentária (Poder Executivo);

    2º - Discussão / Estudo / Aprovação (Poder Legislativo);

    3º - Execução Orçamentária e Financeira (Poder Executivo); e

    4º - Avaliação / Controle. Última fase (Poder Legislativo).

     

    - Estratégia Concursos

     

     

    BONS ESTUDOS.


ID
2098426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do orçamento público, instrumento de gestão de maior relevância da administração pública, julgue o item a seguir.

O ciclo orçamentário é constituído de uma sequência de quatro fases, ou etapas, que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário: elaboração, aprovação, execução e acompanhamento.

Alternativas
Comentários
  • O ciclo Orçamentário é constituído por 4 fases, como foi dito. Porém, as fases são: Elaboração (Poder Executivo), Aprovação (Poder Legislativo , Congresso Nacional), Execução (Poder Executivo) e AVALIAÇÃO / CONTROLE (Poder Legislativo) -

    Livro: Administração Financeira e Orçamentária - Sergio Mendes.

  • Bizarra , a decisão da Banca , pondo a questão errada !

    Será que ACOMPANHAR algo,  não significa AVALIAR,CONTROLAR,MEDIR,FAZER JUIZO, MONITORAR e mais outros sinônimos ....?????

    Se pusessem outra palavra qualquer, que não fosse sinônima....entenderia.....

     

  • Acompanhar não é sinônimo de avaliar.

    Você até pode acompanhar uma pessoa... mas dá pra avaliar a conduta dela o tempo todo?!

  • GABARITO ERRADO!

     

     

     

    ETAPAS DO CICLO ORÇAMENTÁRIO:

     

     

    1° ELABORAÇÃO

     

     

    2° ESTUDO/ APROVAÇÃO

     

     

    3° EXECUÇÃO

     

     

    4° AVALIAÇÃO/ CONTROLE

  • É covarde a questão mas a Cespe gosta de diferenciar avaliação de acompanhamento, termo que muitas vezes está ligado ao processo de execução do orçamento.

  • GABARITO ERRADO

     

     

    FASE DO CICLO ORÇAMENTÁRIO

     

     

    BIZU:  ''EDEA''  (IDEIA)

     

    ELABORAÇÃO

     

    DISCUSSÃO/APROVAÇÃO/ESTUDO

     

    EXECUÇÃO

     

    AVALIAÇÃO/CONTROLE

     

  • O ciclo orçamentário é constituído de uma sequência de quatro fases, ou etapas, que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário: elaboração, aprovação, execução e acompanhamento. (avaliação/controle)

  • Fases do ciclo orçamentário : Elaboração, Análise e aprovação, Execução, Avaliação e Controle

  • Realmente, no dicionário de sinônimos, ACOMPANHAR não é sinônimo de controle e nem de avaliação.

    Errei por pensar que sim.

  • Errado

     

    Quase certo. O Acompanhamento não é etapa do ciclo orçamentário, mas sua avaliação.

  • No nosso País identificam-se, basicamente, 4 etapas no ciclo ou processo orçamentário:

                         I.        Elaboração/Planejamento da proposta orçamentária;

                        II.        Discussão/ Estudo/Aprovação da lei de orçamento;

                       III.        Execução orçamentária e financeira;

                      IV.        Avaliação/Controle.

    gabarito errado

  • A banca tentou confundir o candidato trocando a última fase por uma palavra "parecida". Não é acompanhamento e sim Avaliação e Controle.

  • Questão má do caramba! E pior que a unica que chega mais perto seria a auditoria? Mesmo assim errada...

     

    Questao que nao avalia ninguem na prova! Apenas para eliminar candidato!

     

    Pessoas que acompanham outras: 1 companhia, comitiva, escolta, séquito, cortejo, procissão, préstito. Assistência dada por profissional: 2 assistência, orientação, ajuda, apoio, auxílio, supervisão, auditoria.

     

    Sinônimo de Acompanhamento - Sinônimos

    https://www.sinonimos.com.br/acompanhamento/

     

  • Essa é a típica questão de que, SE QUISESSE, a cespe daria como certa com o pretexto de que acompanhamento pode englobar controle e avaliação. 

  • GABARITO:E

     

    Tradicionalmente, o ciclo orçamentário é considerado como o período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui quatro fases. É assim que normalmente aparece em provas.

     

    Entretanto, existe também o que pode ser denominado como ciclo orçamentário ampliado. Tal termo designa o ciclo, em conjunto, do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui oito fases.

     

    Segundo Sanches, extraído de “SANCHES, Osvaldo Maldonado: O ciclo orçamentário: uma reavaliação à luz da Constituição de 1988: Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro: FGV, v. 27, n.4, pp. 54-76, out./dez. 1993”, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:


    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;


    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;


    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;


    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;


    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;


    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;


    _ execução dos orçamentos aprovados;


    _ avaliação da execução e julgamento das contas.

     

    Ainda segundo o autor, tais fases são insuscetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida. O plano plurianual, por exemplo, não pode ser aglutinado à fase de elaboração do orçamento, porquanto constitui instrumento superordenador daquela, como evidenciado pelo cenário institucional articulado pela Constituição de 1988.


    FONTE :SÉRGIO MENDES

  • Anota o esquema 

    Ciclo orçamentário :

    Elaboração: Poder Executivo. (Federal, Estadual e Municipal)

    Análise e aprovação: Poder Legislativo (Comissões Mistas Permanentes, pode usar especialistas na análise) 

    Execução: Poder Executivo; Poder Legislativo, Poder Judiciário, MP, TCU e TCE; (exercendo funções atípicas administrativas)

    Avaliação: eficiência e eficácia (Cada unidade organizacional administrativa de cada Poder)

    Controle: Controle Interno: Poder Executivo e controle interno de cada Poder; Controle Externo: Poder Legislativo e TCU (TCE nos Estados etc); qualquer Cidadão.

    GABA: ERRADO 

  • Fases do ciclo orçamentário: Elaboração, Apreciação Legislativa (Estudo e Aprovação), Execução e Acompanhamento, Controle e Avaliação.

  • PESSOAL, ESTE COMENTÁRIO É APENAS OPINATIVO. CASO ESTEJA EQUIVOCADO, ALGUÉM PODE ENTRAR EM CONTATO!

     

    ALÉM DO ERRO JÁ APONTADO PELOS DEMAIS COLEGAS, CREIO QUE HÁ OUTROS ERROS...

     

    A BANCA CESPE CONSIDEROU COMO CORRETO O ITENS ABAIXO.

     

    PROVA: CESPE/CONTABILIDADE/TRE MA - 2009

     

    Assinale a opção que apresenta a sequência correta das etapas do PROCESSO ORÇAMENTÁRIO.

    d) fixação das metas de resultado fiscal, estimativa da receita, fixação dos valores para despesas obrigatórias, determinação dos limites para despesas discricionárias, elaboração das propostas setoriais, processo legislativo e sanção da lei, execução orçamentária.

     

    Ano: 2013      Banca: CESPE    Órgão: Telebras     Prova: Finanças

    As etapas do processo orçamentário incluem a fixação das metas de resultado fiscal, a estimativa da receita, o cálculo da necessidade de financiamento do governo central e a fixação dos valores para despesas obrigatórias.

     

    EMBORA NÃO TENHA RESTRINGIDO, O CESPE CONSIDEROU CORRETA Q699476 

    O processo orçamentário envolve a fase de elaboração das leis orçamentárias e a fase de execução orçamentária.

    O processo orçamentário tem sua obrigatoriedade estabelecida na Constituição Federal, art.165, que determina a necessidade do planejamento das ações de governo por meio do PLANO PLURIANUAL - PPA, da LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO e da LEI DE ORÇAMENTO ANUAL - LOA. 

    http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020300/020301

     

    COMO COLOCADO PELOS COLEGAS, CICLO ORÇAMENTÁRIO COMPREENDE:

    1° ELABORAÇÃO;

    2° ESTUDO/ APROVAÇÃO;

    3° EXECUÇÃO;

    4° AVALIAÇÃO/ CONTROLE.

     

    O ciclo orçamentário é constituído de uma sequência de quatro fases, ou etapas, que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário: elaboração, aprovação, execução e acompanhamento.

     

    ERRO 1: CICLO ORÇAMENTÁRIO não é parte do PROCESSO ORÇAMENTÁRIO. Pois, aquele é mais abrangente.

     

    ERRO 2: PROCESSO ORÇAMENTÁRIO NÃO COMPREENDE: elaboração, aprovação, execução e acompanhamento. Essas são etapas do CICLO ORÇAMENTÁRIO.

     

    LOGO, GAB. ERRADO

  • Ciclo Orçamentário: 4 estapas - Elaboração/planejamento; discussão/estudo/aprovação; execução/financeiro; e avaliação/controle...já as fases são 8.

     

  • Afinal a questão está errada por causa do número de fases ou por "acompanhamento" não ser sinônimo de "avaliação"??? 

     

    Marquem a opção "Indicar para comentário"

  • Segundo Prof. Vinícius Nascimento (EVP)

     Acompanhamento não é a quarta etapa, mas controle e avaliação.

  • Fases do CICLO ORÇAMENTÁRIO ( Também chamado de PROCESSO ORÇAMENTÁRIO):

    1 - ELABORAÇÃO ( Lei de iniciativa do PODER EXECUTIVO);

    2 - ESTUDO E APROVAÇÃO ( Feito pelo PODER LEGISLATIVO);

     3 - SANÇÃO E PUBLICAÇÃO ( Feito pelo PODER EXECUTIVO);

     4 - EXECUÇÃO ( LOA tem o período de 1 ano - exercício financeiro ( 01/01 até 31/12 de cada ano);

    5 - CONTROLE E AVALIAÇÃO ( Realizado pelo PODER LEGISLATIVO com auxílio do TRIBUNAL DE CONTAS - CONTROLE EXTERNO)..

  • Errado.

     

    Ciclo Orçamentário Ampliado
     

    Tradicionalmente, o ciclo orçamentário é considerado como o período de tempo em que se processam as atividades típicas

    do orçamento público. É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa,

    controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Dessa forma, o ciclo orçamentário

    possui quatro fases.

     

    Entretanto, existe também o que pode ser denominado como ciclo orçamentário ampliado. Tal termo designa o ciclo, em conjunto,

    do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui oito fases.
    Segundo Sanches1, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:

    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo; (PPA)
    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;(LDO)
    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;(LOA)
    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;
    _ execução dos orçamentos aprovados;
    _ avaliação da execução e julgamento das contas.

     

    Ainda segundo o autor, tais fases são insuscetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta

    e periodicidade definida. O plano plurianual, por exemplo, não pode ser aglutinado à fase de elaboração do orçamento, porquanto

    constitui instrumento superordenador daquela, como evidenciado pelo cenário institucional articulado pela Constituição de 1988.

     

    Repare que o artigo é de 1993, não é uma novidade. Entretanto, era raríssimo aparecer em provas das bancas mais tradicionais.

    Isso vem mudando. A partir de agora, considere as duas interpretações válidas para o ciclo orçamentário: quatro (tradicional) ou

    oito fases (ampliado).

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Acredito que o erro da questão se encontra na palavra ACOMPANHAR. 

    Acompanhar é diferente de Controlar / Fiscalizar.

    Acompanhamento é mero ato de observar, já a fiscalização e controle é ato de observar e tomar medidas cabíveis caso algo esteja desconforme com parâmetros legais.

  • Ao meu ver essa é uma questão que deveria deixar claro que deseja a definição do Ciclo Orçamentário Ampliado, pq no modo tradicional não deixa a questão errada. Não tem como advinhar que a banca quer a resposta de um, sendo que há duas formas de definição de ciclo orçamentário.

  • É simplesmente o CESPE, a banca mau caráter. Você tem vir com a resposta que o examinador quer, a que le tem em mente. 

  • Elaboração, Aprovação, Execução, Controle

  • PEGADINHA CESPE!!!!

  • Elaboração, Aprovação, Execução, Controle

  • O CICLO ORÇAMENTÁRIO é composto pelo EDEA.

     

    E - ELABORAÇÃO,

    D - DISCUSSÃO (votação),

    E - EXECUÇÃO (arrecadação das receitas e realização das despesas),

    A - AVALIAÇÃO/CONTROLE. 

  • Gab. E

    ---------------------------------

     

    Etapas do Cliclo Orçamentário

    - Elaboração

    - Aprovação

    - Execução

    - Avaliação e Controle

     

     

  • 101 O ciclo orçamentário é constituído de uma sequência de quatro fases, ou etapas, que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário: elaboração, aprovação, execução e acompanhamento.

    Quase certo. O Acompanhamento não é etapa do ciclo orçamentário, mas sua avaliação.

    Resposta: Errado

    fonte:estrategia concursos

  • Aquele momento que você está estudando AFO desde cedo, o cheiro do rango começa a adentrar as narinas e você começa a viajar na maionese (literalmente) e erra a questão que tem um mnemônico pregado na parede na sua frente hahahaha 

     

    Fases do ciclo: EDECA

     

    Elaboração

    Discussão (votação - aprovação)

    Execução

    Controle / avaliação

     

    rsrs na prova vou estar alimentado rsrsrs

     

    edt 1:

     

    Em 14/02/2018, às 12:37:43, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 02/02/2018, às 12:30:15, você respondeu a opção C.

     

    O cheiro do almoço hoje (14/02) não atrapalhou rs

     

    Bons estudos

  • Para James Giacomoni, assim como para a maioria dos autores, o ciclo orçamentário é dividido em quatro etapas:

    1) elaboração;

    2) autorização;

    3) execução;

    4) controle e avaliação.

    No glossário do site oficial da Secretaria  de Orçamento Federal - SOF, o cliclo orçamentário é dividido em quatro fases:

    1) elaboração;

    2) apreciação legislativa;

    3) execução e acompanhamento;

    4) controle e avaliação.

    No glossário da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, cita as quatro fases:

    1) elaboração;

    2) aprovação;

    3) execução;

    4) controle.

    Fonte: Professor Anderson Ferreira IMP Concursos

  • Eu entendo que o ERRO da questão na verdade seria a palavra sequência, pois não há essa rigidez de uma etapa precisar acabar para ter outra etapa. ASSIM, ao mesmo tempo em que se elabora pode estar acompanhando, e por aí vai. 

    Acho que apenas trocar a palvra controle por acompanhamento não invalida a questão! Alguém concorda?

  • Olá, pessoal.

     

     

    GABARITO: ERRADO

     

     

    VAMOS AO ENTENDIMENTO DA BANCA, POIS TEM GENTE TROCANDO A ORDEM:

     

     

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPU)

     

    As principais etapas do ciclo orçamentário são: elaboração da proposta orçamentária; discussão, votação e aprovação da lei orçamentária; execução orçamentária e controle e avaliação da execução orçamentária.(CERTO)

  • Não é acompanhamento, mas sim controle e/ou avaliação. Dessa forma, as 4 etapas são: ELABORAÇÃO, APROVAÇÃO, EXECUÇÃO, CONTROLE.
  • Essas questões com índice de acerto de 50% deixa claro que ninguém tinha certeza da resposta e o resultado é probabilístico! rsrs

  • A questão refere-se a 4 fases, mas só cita 3:

     

    O ciclo orçamentário é constituído de uma sequência de quatro fases, ou etapas, que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário:

    1. elaboração. 

    2. aprovação. 

    3. execução e acompanhamento.

    4. CADÊ???

     

    Observem uma outra questão para conferir como a terceira fase realmente é a "execução e acompanhamento":

     

    QUESTÃO Banca IESES - Analista Judiciário (TRE MA)/Apoio Especializado/Contabilidade/2015

      

    O ciclo orçamentário compreende ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. Este ciclo é composto por quatro etapas bem distintas. Assinale abaixo a etapa que NÃO corresponde a uma etapa do ciclo orçamentário.

     

    a) Fiscalização executiva. [GABARITO]

    b) Apreciação legislativa.

    c) Execução e acompanhamento.

    d) Controle e avaliação.

  • Pensei que ACOMPANHAMENTO fosse uma forma de CONTROLE... : /  

     

    Como controlar sem acompanhar?

     

  • acho que a cespe coloca essas questões com duplas respostas com carater iminentemente classificatorio, dependendo da quantidade acerto ela da como gabarito certo ou errado, no meu entender acompanhamento é uma especie de controle, sei lá...

  • Eu fiquei na dúvida sobre o "MONITORAMENTO" mas algo que de fato marcou a questão como errada foi a expressão "DEVEM SER CUMPRIDAS". No caso das receitas, nem toda receita vai passar pela etapa de elaboração e aprovação, como no caso das doações.

  • Gente, eu tô chorando com essa matéria! :(

     

    Deus nos ajude!

  • KKKKKKKK DANIELA, NÃO É SÓ VOCÊ.

  • "Manjando" o CESPE:

     

    Questão-loteria: constituída por assertiva que pode ser considerada VERDEIRA ou FALSA (certo ou errado). As questões-loterias são elaboradas com a finalidade de evitar que candidatos extremamente preparados consigam atingir 100% de acertos. Todas as provas possuem um percentual de questões-loterias.

     

     

  • Pegadinha

    na verdade o acompanhamento faz parte da execução

    o controle faz so uma fiscalização,se necessário corrige 

  • O ciclo orçamentário é constituído de uma sequência de quatro fases, ou etapas, que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário:

    1. elaboração. 

    2. aprovação. 

    3. execução e acompanhamento.

    4. Avaliação

  • E a vontade de cortar os pulsos aumenta. O brasil que eu quero é um Brasil sem CESPE

  • ELABORA

    APROVA

    EXECUTA E ACOMPANHA

    AVALIA


    PEGADINHA DO MALANDRO. CESPE DA PESTE KKKKKKKK

  • PESTE...

  • Preste atenção!! Não é acompanhamento, é avaliação!!

  • O ciclo orçamentário é uma grande " EDEA "

    Elaboração, discussão, execução, avaliação

  • O

    /|\    Tive uma EDEA

    Elaboração

    Discussão

    Execução

    Avaliação

     

     

     

  • concordo com Alvaro Neto.

    A palavra acompanhar não torna errado o entendimento, pode até tornar a questão errada por decisão do examinador, porém, sabemos que acompanhar contempla: AVALIAR,CONTROLAR,MEDIR,FAZER JUIZO, MONITORAR, sim!!

     

  • o professsor nos cometários deu a seguinte dica: EEA    EA

    Elaboração

    Estudo 

    Aprovação

    Execução

    Avaliação

  • exatamente isso Junior L prova carregada de dupla interpretação (examinador sem credencial)

  • Na primeira remuneração, gastarei com acompanhamento psicológico devido a esse tipo de questão.

  • Essa foi osso hein..

  • Galera, o erro do item é dizer que o ciclo orçamentário é parte do processo orçamentário. O ciclo é um conceito mais amplo.

  • Galera acompanhamento torna a questão errada sim.  Tanto que geralmente chamamos a terceira etapa de " execução e acompanhamento" , porque o acompanhamento nada mais é que "controlar a execução".  A última etapa do ciclo é a AVALIAÇÃO , que ocorre APÓS a execução - não há que se falar em controle concomitante (como o do acompanhamento) e sim um controle A POSTERIORI - são avaliados resultados , colhidas lições e utilizadas informações para aperfeiçoar o próximo planejamento. 

     

    Um exemplo bem claro: Acompanhamento é feito através da análise do RREO (bimestralmente) e do RGF (quadrimestralmente) , o poder Público ACOMPANHA o cumprimento das metas de resultado e das vedações legais.  Avaliação é algo que ocorre POSTERIORMENTE a isso tudo.

     

    Uma passagem que tenho no meu resumo (não se de onde veio): 

    Há diferença entre controle e avaliação: o controle consiste na verificação da conformidade, propõe ações corretivas e tem foco retrospectivo. A avaliação visa ao aperfeiçoamento da gestão, avalia resultados e tem foco prospectivo. Sem dúvida, o maior objetivo da avaliação é promover a aprendizagem organizacional com vistas ao aperfeiçoamento da gestão. Pode-se dizer que a avaliação orçamentária visa a aferir a eficiência, eficácia e efetividade da gestão dos recursos públicos, contribuindo para a melhoria de qualidade em um novo ciclo orçamentário

  • ACOMPANHAR não significa AVALIAR,CONTROLAR,MEDIR, MONITORAR??????????????????????

    Marquei certo pensando ser a mesma coisa!

  • Ao final do período para o qual foram desenhadas as metas de desempenho, chegamos ao momento formal de avaliação, em que o funcionário receberá uma nota ou um conceito que classificará seu desempenho naquele período. Dizemos momento formal porque, como vimos no tópico anterior, a avaliação já vem sendo feita durante todo o processo, por meio do acompanhamento dos trabalhos. A avaliação de desempenho é um dos mais importantes instrumentos gerenciais de que a administração dispõe para analisar os resultados, à luz da atuação dos funcionários, e para prever posicionamentos futuros, a partir da avaliação dos potenciais de seus talentos vide meu doc pdf liderança e desempenho PF

    A QUESTÃO NÃO DEIXA DUVIDA, NA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO OCORRE A AVALIÇÃO, PORÉM NÃO É UMA AVALIAÇÃO FORMAL, OU SEJA, FINAL ONDE É ATRIBUIDO NOTAS. ENTÃO PERCEBE-SE QUE TA FALTANDO A FASE AVALIAÇÃO. PORTANTO GABARITO ERRADO.

  • Quando o Cesp disser que são 4 fases marque certo, quando ele disser que sao 8 fases marque certo também.. ele que manda nessa P@*¨5# kkkkk, mas a questão está errada porque ele disse que acompanhar não é o mesmo que controlar..

     

    vai entender ne!

  • EDEA: ELABORAÇÃO, DISCUSSÃO, EXECUÇÃO, AVALIAÇÃO.

  • aquela questão q o cespe vendeu o gabarito fdpp

  • Pessoal, achei essa outra questão do CESPE que ajuda a entender o enunciado dessa.

    CESPE/2016/TCE-PA-Um objetivo do acompanhamento da execução orçamentária é monitorar o processo de cumprimento das metas de superávit primário.

    O acompanhamento da execução orçamentária é feito no decorrer do exercício financeiro. Bimestralmente será publicado o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e quadrimestralmente o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

    Um dos objetivo desse acompanhamento é verificar o cumprimento da meta de resultado estabelecido na LDO, se utilizando de mecanismos previstos na LRF caso se verifique que a meta não será cumprida, como por exemplo a limitação do empenho (Art. 9º, caput da LRF)

    Resposta: Certo

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-cargo-7/

  • O ciclo orçamentário é constituído de uma sequência de quatro fases, ou etapas, que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário: elaboração, aprovação, execução e acompanhamento.

    Tradicionalmente, o ciclo orçamentário é considerado como o período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui quatro fases.

    No nosso país identificam-se, basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário:

    ▪ Elaboração/planejamento da proposta orçamentária;

    ▪ Discussão/estudo/aprovação da Lei de Orçamento;

    ▪ Execução orçamentária e financeira; e

    ▪ Avaliação/controle.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • Galera,

    o item está errado porque o ciclo orçamentário não é parte do processo orçamentário. Não é pra viajar na nomenclatura de acompanhamento/controle/avaliação.

  • Pra mim, o erro é dizer que o ciclo é uma sequencia, pois a ultima etapa ( controle/acompanhamento) acontece simultaneamente as demais etapas, logo em sequencia só temos até a 3ª etapa ( execução), o controle foge essa sequencia.

    Fonte: Material 3D concursos

  • Acontece o seguinte:

    Avaliar/controlar, nesse sentido, refere-se ao controle externo, que é exercido pelo legislativo com auxílio dos Tribunais de Conta.

    Acompanhar, por sua vez, refere-se ao controle interno, que é exercido pela controladoria do proprio poder e acontece paralelamente à fase de EXECUÇÃO.

  • Mais uma questão maldosa do Cespe!

    Vamos ver quais são as quatro fases do ciclo orçamentário?

    1. Elaboração da proposta orçamentária;

    2. Discussão, votação e aprovação do projeto de lei orçamentária;

    3. Execução orçamentária;

    4. Controle e avaliação da execução orçamentária.

    Veja que a última fase se chama “controle e avaliação”, e não “acompanhamento”.

    “Mas, professor, acompanhamento não é a mesma coisa que controle e avaliação? Não são sinônimos?”

    Mais ou menos.

    Ao estudar Direito Administrativo, você aprende que o controle pode ser prévio, concomitante ou posterior. A palavra “acompanhamento” dá ideia de controle concomitante (pense em: acompanhamento em tempo real), ao passo que a fase de controle e avaliação da execução orçamentária abrangeria todos os três momentos de controle, mas principalmente o controle posterior.

    Gabarito: Errado

  • SUBJETIVO DEMAIS!

  • Mais ai não cabe planejamento? Coloquei errada só por não te-la

  • ERRADO

    CICLO ORÇAMENTÁRIO: "Sequencia de fases ou etapas que deve ser cumprida como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando, então, se inicia o ciclo seguinte. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a avaliação final."

    https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/ciclo-orcamentario

  • Direto ao ponto. mnemonico ridiculo já que o cespe quer a palavra exata

    Ela Aprova Executa e Controla

    Ela Estuda Executa e Avalia

  • Jesus Cristo, cancela a CESPE!

    Errei por achar que acompanhar fosse sinônimo de controle.

  • VAI SE F****

  • Neste item o erro está na parte sublinhada

    Item - O ciclo orçamentário é constituído de uma sequência de quatro fases, ou etapas, que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário: elaboração, aprovação, execução e acompanhamento. (gabarito: errado)

    O erro está em falar sobre 4 fases, porém apresentar apenas 3 fases:

    faltando, portanto, 4. Controle e Avaliação.

    Sempre é bem complicado responder questões como essa, pois já vi autores que defendem que o ciclo orçamentário pode ser dividido em 4 fases até 8 fases.

    Em geral, o ciclo básico seria formado por 4 fases:

    Esse é o entendimento encontrado no Senado em

    "Sequencia de fases ou etapas que deve ser cumprida como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes:

    - elaboração

    - apreciação legislativa

    - execução e acompanhamento

    - controle e avaliação

    Outro entendimento para alguns em que o ciclo seria formado por 8 fases (o problema é que de certa forma todas as visões são a mesma, se diferenciando somente por agrupar as fases de formas diferentes, alguns considerando planejamento, discussão, acompanhamento e avaliação como processos internos das fases):

    - Planejamento

    - Elaboração

    - Discussão

    - Adequação (emendas parlamentares)

    - Aprovação

    - Execução

    - Controle

    - Avaliação

    E por fim amigos, a versão que mais aparece no cespe, que é o chamado ciclo orçamentário ampliado, que segue o entendimento de Oswaldo Maldonado (São 8 fases):

    "Do ponto de vista do tema em apreciação, o que importa considerar é que as mudanças introduzidas pela Constituição, no campo da orçamentação pública, redundam em expressivas alterações no ciclo orçamentário – dadas as amarrações feitas pela Constituição, em especial no art. 166, § 3o, I e § 4o --, o qual passa a desdobrar-se em oito fases, quais sejam:

    a) formulação do Planejamento Plurianual, pelo Executivo;

    b) apreciação e adequação do Plano, pelo Legislativo;

    c) proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos, pelo Executivo;

    d) apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    e) elaboração da proposta de orçamentos, pelo Executivo;

    f) apreciação, adequação e autorização legislativa;

    g) execução dos orçamentos aprovados;

    h) avaliação da execução e julgamento das Contas.

    Por fim, observe que quando se fala em ciclo orçamentário (sem citar o nome ampliado) praticamente fala-se no ciclo da LOA. Porém, quando se fala no ciclo orçamentário ampliado envolve LOA, LDO e PPA.

    Dica final: Considere que o ciclo orçamentário, em regra, para o Cespe, é de 8 fases. Se o cespe dizer que são 4 fases e enumerá-las exatamente como abaixo considere correto.

    - elaboração

    - apreciação legislativa

    - execução e acompanhamento

    - controle e avaliação

  • CESPE 2016: Q677221 - TCE-PA

      
    Um objetivo do acompanhamento da execução orçamentária é monitorar o processo de cumprimento das metas de superávit primário. CERTO

      

    - Alguém entende o CESPE??

  • Questão de ciclo orçamento do Cespe é um Deus nos acuda. O jeito é decorar os conceitos e ir rezando pra prova.

  • O autor Augustinho Paludo definiu o ciclo orçamentário no Livro Orçamento Público, AFO e LRF (4ª edição) Editora Elsevier, como:

    O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboraçãovotação e aprovaçãoexecução orçamentária/financeira; controle e avaliação.

    A assertiva incorre em erro ao afirmar que o acompanhamento é a última etapa do ciclo orçamentário, quando na verdade trata-se da fase de avaliação e controle. O acompanhamento pertence à fase da execução.

  • Acho que quem errou conhece bem o assunto, tanto quanto quem acertou.

  • A última etapa é a avaliação/controle

  • QUESTÃO ERRADA !!!!!!!!

    O que ACOMPANHAENTO esta fazendo ai?????

    Fazendo o que o CESPE faz de melhor, perturbando o nosso juízo .... só isso.

  • Acompanhamento, controle, avaliação não são tudo a mesma coisa????

  • Questão errada porque não é uma sequência de fases que devam ser cumpridas.

    As fases se sobrepõem.

    Nada a ver com relação ao "acompanhamento"

  • Gente, olhem esta questão da mesma banca que considerou errado dizer que acompanhar dá na mesma que controlar/avaliar:

    Um objetivo do acompanhamento da execução orçamentária é monitorar o processo de cumprimento das metas de superávit primário.

    CESPE - Certa.

    Tem que ter muita paciência pra estudar AFO. Eu estudo bastante, decoro o que for preciso, mas é uma matéria que eu sei que, no dia de uma prova, eu vou responder pouquíssimas questões com convicção, e vou deixar várias em branco.

    Posso estar enganado, e o erro da questão pode ser outro, como os colegas comentaram aqui, mas uma coisa é certa: difícil estabelecer padrões para resolver com segurança questões dessa matéria.

  • Igor, o ruim é quando a banca CEBRASPE consolida um entendimento, e depois muda totalmente esse entendimento ao sabor das circunstâncias. É o tipo de questão para se deixar mesmo em branco, já que não dá para saber se a banca irá considerar o termo acompanhamento como controle e avaliação na próxima prova.

  • O mais correto é a 4 fase: Controle e Avaliação, conforme o autor Augustinho PALUDO

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    11/12/2019 às 20:43

    Mais uma questão maldosa do Cespe!

    Vamos ver quais são as quatro fases do ciclo orçamentário?

    1. Elaboração da proposta orçamentária;

    2. Discussão, votação e aprovação do projeto de lei orçamentária;

    3. Execução orçamentária;

    4. Controle e avaliação da execução orçamentária.

    Veja que a última fase se chama “controle e avaliação”, e não “acompanhamento”.

    “Mas, professor, acompanhamento não é a mesma coisa que controle e avaliação? Não são sinônimos?”

    Mais ou menos.

    Ao estudar Direito Administrativo, você aprende que o controle pode ser prévio, concomitante ou posterior. A palavra “acompanhamento” dá ideia de controle concomitante (pense em: acompanhamento em tempo real), ao passo que a fase de controle e avaliação da execução orçamentária abrangeria todos os três momentos de controle, mas principalmente o controle posterior.

    Gabarito: Errado

    Anterior

    QUESTÕES 1/6


ID
2098438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento público constitui um poderoso instrumento de controle dos recursos financeiros gerados pela sociedade. A respeito desse tema, julgue o item que se segue, com base na doutrina e nas disposições legais sobre orçamento e finanças públicas.

No âmbito do estado do Pará, a Secretaria de Estado de Fazenda é o órgão central do sistema de orçamento e planejamento estadual.

Alternativas
Comentários
  • O órgão central do sistema de orçamento e planejamento estadual é a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças.

    Resposta: Errado.

    Fonte: Prof Vinicius Nascimento do Estratégia Concursos

  • SOF - Secretaria do orçamento Federal e por equiparação a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças no Estado

     

  • o orgao central não é sempre o mpog?

  • Gab: Errado

     

    Galera, cuidado para não confundir. 

     

    Qual é o órgão central do sistema de orçamento e planejamento?

    - No âmbito da união, o órgão central é o MPOG

    - No âmbito dos estados, cada estado terá sua própria Secretaria de Planejamento e Orçamento.

     

  • UNIÃO - MPDG

    ESTADOS - SEPLAG's

  • Agora em 2019, CUIDADO, Decreto 9745/2019 art.10 EXTINGUIU os ministérios: MPOG, MDIC, MTE, desta feita, o órgão central no SIOP é o Ministério da ECONOMIA.

    Bons estudos.

  • Agora em 2019, CUIDADO, Decreto 9745/2019 art.10 EXTINGUIU os ministérios: MPOG, MDIC, MTE, desta feita, o órgão central no SIOP é o Ministério da ECONOMIA.

    Bons estudos.

  • Opa! Normalmente não é a Secretaria de Fazenda que é o órgão central do sistema de orçamento e planejamento. Secretaria de Fazenda se preocupa com a arrecadação, com as finanças públicas. A Secretaria de Planejamento (geralmente é esse nome) é que tradicionalmente é órgão central do sistema de orçamento e planejamento.

    Sabendo disso, você resolveria a questão.

    Mas aqui está a resposta formal, retirada diretamente do site da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral ():

    A Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral (SEPLAN) foi criada em 24 de setembro de 1975, através da Lei n° 4.583, como Órgão Central do Sistema Estadual de Planejamento, (...).

    Em 21 de janeiro de 1976, por meio do Decreto nº 9.475, ficou definido que a SEPLAN teria como funções primordiais promover a operacionalidade do Sistema Estadual de Planejamento, cumprir e fazer cumprir os seus objetivos estabelecidos, expedir normas operacionais e realizar a coordenação das seguintes funções:

    a) Planejamento;

    b) Orçamentação;

    (...)

    Gabarito: Errado

  • Atualmente o  Órgão Central: Ministério da Economia ou Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

  • Gab: ERRADO

    Penso assim, tudo que for relacionado a planejamento e orçamento, refere-se ao MPOG (como está na Lei 4.320), e agora Ministério da economia. Órgão Central de planejamento.

    E tudo que se relacionar a finanças, recursos, transferências financeiras, refere-se à STN. Órgão Central de finanças.

  • SEFAZ : setor de contabilidade (gestão financeira: lançamento, arrecadação, controle | atividade financeira) dos governos estaduais (União, Ministério da Fazenda);

    SEPLAG: setor de planejamento e orçamento (elaboração das propostas das leis orçamentárias, atividade estratégica) dos governos estaduais (União, Ministério do Planejamento).

  • Nos termos do art. 5º, VIII, da Constituição Federal, é possível a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital, por candidato que invoca escusa de consciência por motivo de crença religiosa, desde que presentes a razoabilidade da alteração, a preservação da igualdade entre todos os candidatos e que não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada.

    STF. Plenário. RE 611874/DF, rel. orig. Min. Dias Toffoli, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 19/11, 25/11 e 26/11/2020 (Repercussão Geral – Tema 386) (Info 1000).

  • MPOG / SOF - Orçamentário

    STN / COFIN - Financeiro


ID
2334481
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Presidente do Tribunal de Justiça de determinado Estado da Federação, após aprovação do órgão interno competente, com estrita observância aos balizamentos estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, encaminhou sua proposta orçamentária, no momento próprio, ao Poder Executivo. Ao consolidar o projeto de lei orçamentária a ser encaminhado à Assembleia Legislativa, o Poder Executivo, forte na premissa de que as receitas existentes eram limitadas, promoveu reduções na referida proposta, a exemplo do que fizera em relação às propostas encaminhadas pelas demais estruturas estatais de poder.

A conduta do Poder Executivo está:

Alternativas
Comentários
  • Tema abordado na ADPF 428, em que a Min. Rosa Weber deferiu medida liminar para assegurar que a proposta orçamentária original apresentada pela Defensoria Pública do Rio Grande do Norte seja livremente apreciada pela Assembleia Legislativa do estado como integrante do projeto de lei orçamentária anual de 2017.

    Em suma, o Poder Executivo só está constitucionalmente autorizado a promover ajustes nas propostas enviadas pelos demais Poderes e órgãos autônomos quando as despesas projetadas estiverem em desacordo com os limites estipulados na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e não para equilibrar o orçamento.  

  • GABARITO: LETRA D.

     

    Acho que o tema foi abordado na ADI 5287/PB (envolvendo a DPE/PB).

     

    AUTONOMIA FUNCIONAL, ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTÁRIA. ART. 134, § 2º, DA CRFB/88. REDUÇÃO UNILATERAL, PELO GOVERNADOR DO ESTADO, DOS VALORES CONSTANTES DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA ELABORADA E APRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. APRECIAÇÃO DA PROPOSTA DE LEI ORÇAMENTÁRIA. ATRIBUIÇÃO DO PODER LEGISLATIVO. SEPARAÇÃO DOS PODERES. ARTS. 2º E 166 DA CRFB/88.

    À Defensoria Pública Estadual compete a prerrogativa de elaborar e apresentar sua proposta orçamentária, a qual está condicionada tão somente a (i) obedecer a Lei de Diretrizes Orçamentárias; (ii) ser encaminhada em conformidade com a previsão do art. 99, § 2º, da CRFB/88. 4. O Poder Executivo, que detém a competência para deflagrar o processo legislativo (art. 165, I, II e III, da CRFB/88), uma vez atendida essa dupla de requisitos, não pode realizar qualquer juízo de valor sobre o montante ou o impacto financeiro da proposta orçamentária apresentada pela Defensoria Pública Estadual, preconizada nos termos dos artigos 99, § 2º, c/c 134, § 2º, da CRFB/88, cabendo-lhe tão somente consolidar a proposta encaminhada e remetê-la ao órgão legislativo correspondente, sem introduzir nela quaisquer reduções ou modificações. 5. A lei orçamentária deve ser apreciada pelo Poder Legislativo correspondente, ao qual caberá deliberar sobre a proposta apresentada pela Defensoria Pública Estadual, fazendo-lhe as modificações que julgar necessárias dentro dos limites constitucionalmente estabelecidos (§§ 3º e 4º do art. 166 da CRFB/88). [...] “É inconstitucional a redução unilateral pelo Poder Executivo dos orçamentos propostos pelos outros Poderes e por órgãos constitucionalmente autônomos, como o Ministério Público e a Defensoria Pública, na fase de consolidação do projeto de lei orçamentária anual, quando tenham sido elaborados em obediência às leis de diretrizes orçamentárias e enviados conforme o art. 99, § 2º, da CRFB/88, cabendo-lhe apenas pleitear ao Poder Legislativo a redução pretendida, visto que a fase de apreciação legislativa é o momento constitucionalmente correto para o debate de possíveis alterações no Projeto de Lei Orçamentária”.

    ADI 5287, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 18/05/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 09-09-2016 PUBLIC 12-09-2016

  • Alternativa D.

    Governador do Estado, ao encaminhar para a Assembleia Legislativa o projeto de lei orçamentária, não pode reduzir a proposta orçamentária elaborada pela Defensoria Pública e que estava de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Há violação ao § 2º do art. 134 da CF/88.

    É inconstitucional a redução unilateral pelo Poder Executivo dos orçamentos propostos pelos outros Poderes e por órgãos constitucionalmente autônomos, como o Ministério Público e a Defensoria Pública, na fase de consolidação do projeto de lei orçamentária anual, quando tenham sido elaborados em obediência às leis de diretrizes orçamentárias e enviados conforme o art. 99, § 2º, da CF.

    Caso o Governador do Estado discorde da proposta elaborada, ele poderá apenas pleitear ao Poder Legislativo a redução pretendida, visto que a fase de apreciação legislativa é o momento constitucionalmente correto para o debate de possíveis alterações no projeto de lei orçamentária. Não pode, contudo, já encaminhar o projeto com a proposta alterada. STF. Plenário. ADI 5287/PB, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 18/5/2016.

  • Letra D - CORRETA

     

    O Poder Executivo apenas poderá realizar ajuster na proposta orçamentária elaborada pelo Poder Judiciário quando houver inobservância da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.

     

    Constituição Federal

     

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.   

  • GABARITO: D

    Conforme a CF/88:

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.   

  • Cabe ao Poder Executivo submeter a proposta orçamentária à apreciação da Assembleia Legislativa,  a única hipótese em que o texto constitucional permite ao Poder Executivo interferir no exercício da autonomia do Poder Judiciário é quando a proposta orçamentária é encaminhada em desacordo com esses limites.

    Fonte: PGR

  • Questao sensacional, leiam os comentário!

     

  • Ponto-chave: autonomia!

  • "Governo do Estado corta Orçamento do TJ-SP em 54%."

    https://assetj.jusbrasil.com.br/noticias/2406575/governo-do-estado-corta-orcamento-do-tj-sp-em-54-e-ai-tj-sp-vai-ficar-parado


    Alguém me explica?

  • Que questão linda!!

  • Resumindo:  justificativa dada pelo Poder Executivo de que as Receitas existentes eram limitadas NÃO é plausível, NÃO cabe ao Poder Executivo estabelecer isso de forma unilateral. A fixação de despesas e previsão de receitas é feita SOMENTE da LOA, e não dessa forma unilateral.


  • O Presidente do Tribunal de Justiça tem competência para encaminhar a proposta orçamentária do Poder Judiciário estadual ao Governador. Essa proposta orçamentária deverá estar de acordo com os limites estipulados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). É exatamente o que prevê o art. 99, CF/88:

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. 

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

    Se a proposta orçamentária apresentada pelo Poder Judiciário estiver em desacordo com os limites estipulados pela LDO, o Poder Executivo fará ajustes, ou seja, fará “cortes” na proposta.

    No entanto, há uma questionamento relevante a ser feito. Sendo a proposta do Poder Judiciário encaminhada com observância dos limites da LDO, poderá o Poder Executivo fazer ajustes na proposta por ocasião da elaboração da LOA?

    Não. Se a proposta orçamentária tiver sido apresentada em conformidade com a LDO, o Poder Executivo não poderá fazer ajustes na consolidação do projeto de lei orçamentária anual. Poderá, todavia, pleitear junto ao Poder Legislativo a redução pretendida. Na ADI nº 5287, o STF fixou a seguinte tese:

    É inconstitucional a redução unilateral pelo Poder Executivo dos orçamentos propostos pelos outros Poderes e por órgãos constitucionalmente autônomos, como o Ministério Público e a Defensoria Pública, na fase de consolidação do projeto de lei orçamentária anual, quando tenham sido elaborados em obediência às leis de diretrizes orçamentárias e enviados conforme o art. 99, § 2º, da CRFB/88, cabendo-lhe apenas pleitear ao Poder Legislativo a redução pretendida, visto que a fase de apreciação legislativa é o momento constitucionalmente correto para o debate de possíveis alterações no Projeto de Lei Orçamentária.” 

    O gabarito é a letra D.

    Fonte: Estratégia concursos. Profª Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale

  • Olá, pessoal! A questão cobra do candidato um conhecimento sobre a autonomia do Judiciário e como é feita sua proposta orçamentária. Vejamos o que nos diz a norma constitucional:

    "Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.".

    Pois bem, primeiro, sabemos da autonomia do Poder Judiciário conforme o caput do art. 99. Agora notem, o enunciado disse que o Tribunal observou estritamente aos balizamentos da LOA, assim sendo, não pode o Executivo intervir (no §4º fala que fará ajustes caso não esteja de acordo com os limites estipulados).

    Portanto, GABARITO LETRA D, no caso em tela não caberia interferência do Executivo, devendo enviar a proposta direto para Assembleia Legislativa.

  • Questão excelente! Inicialmente errei, mas lendo o comentário do professor, tive uma noção muito boa sobre a confecção orçamentária dos demais poderes.

  • Marcar ldo no 99, 1°, cf

  • Gabarito: D

    Ao Poder Judiciário é dada autonomia orçamentária e financeira; logo, em regra, o Executivo não tem competência para realizar modificações na proposta orçamentária daquele Poder, a não ser que esta proposta esteja em desacordo com a LDO.


ID
2339539
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Anualmente, o Poder Legislativo recebe, para apreciação (discussão, votação e aprovação), projetos de leis orçamentárias. O envio desses projetos ao Poder Legislativo compete

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item A

     

     

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:


    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais.

     

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    .

    .

     

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

  • Coloca essa questão no modelo CERTO/ERRADO e veja a desgraça acontecer

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre a competência para o envio dos projetos de leis orçamentárias, assunto afeto ao Ciclo Orçamentário.

    A Constituição Federal, no artigo 165 dispõe apenas que "Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão"  o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.

    Mas é o artigo 84 que dispõe sobre o assunto cobrado na questão. Vejamos:

    “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

    (...)

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações."

    Embora o caput do artigo diga que compete privativamente ao Presidente da República, na verdade é uma competência exclusiva, uma vez que não está contemplada no parágrafo único do artigo como possível de ser delegada.

    Ou seja, a CF/88 peca quando afirma que a competência é privativa, quando na verdade é exclusiva, por ser indelegável. Podemos concluir que a competência será sempre do Poder Executivo, por tratar-se de uma iniciativa vinculada e indelegável.

    Se a questão trouxesse a letra da lei, estaria correta, obviamente. Mas apresentou a interpretação correta, e está correta também.


    Gabarito do Professor: Letra A.

ID
2403475
Banca
Quadrix
Órgão
CFP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Entendendo o ciclo orçamentário como a sequência de etapas desenvolvidas pelo processo público orçamentário, o que é incorreto afirmar?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito foi dado como D.

     

     Efetividade são os impactos gerados pelos produtos/serviços, processos ou projetos. A efetividade está vinculada ao grau de satisfação ou ainda ao valor agregado, a transformação produzida no contexto em geral. Esta classe de indicadores, mais difícil de ser mensurada (dada a natureza dos dados e o caráter temporal), está relacionada com a missão da instituição. Por exemplo, se uma campanha de vacinação realmente imunizar e diminuiu a incidência de determinada doença entre as crianças, a campanha foi efetiva. Indicadores de efetividade podem ser encontrados na dimensão estratégica do Plano Plurianual (PPA);

     

    Fonte: Guia Referencial Gespublica (2009)

  • GESPÚBLICA foi abolida por TEMER

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Toda vez que erro uma questão e vejo um comentário do Renato Bocx, olho para a imagem de perfil dele e penso que esse rabugento ta rindo dos meus erros! 

  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de

     

  • Eficiência: ter o melhor resultado perdendo o mínimo possível.

    Eficácia: tem a ver com os resultados esperados. Ex.: Marcos, você foi muito eficiente, mas você não atingiu os resultados esperados, você não foi eficaz.

    Efetividade: é a combinação de eficiência e eficácia. Ex.: Marcos, você produziu tanto e gastou quase nada, e ainda por cima atingiu os resultados esperados, você foi efetivo.

    D) A efetividade é medida como uma combinação dos indicadores de economicidade, eficiência e eficácia.

    ERRADO. A efetividade é medida como uma combinação dos indicadores de eficiência e eficácia apenas.

    GAB D

  • A efetividade está no alcance dos objetivos, independentemente da eficiência ou eficácia.

    Eficácia - Alcance dos resultados com menos recursos

    Eficiência - Alcance dos resultados

    Efetividade - Alcance dos OBJETIVOS

  • Letra E: CF, Art. 2º: São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • A letra E tá errada, mais claro do que a D. Que questão é essa?

  • mas que diabo é isso, sério que não é a E?

  • LETRA D

  • O ciclo orçamentário (ou processo orçamentário) corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até sua apreciação final. É um rito legalmente estabelecido, com etapas que se repetem periodicamente e que envolvem elaboração, discussão, votação, controle e avaliação do orçamento.

    Beleza. Vamos então encontrar a alternativa incorreta!

    A) Certa. Ciclo orçamentário não se confunde com exercício financeiro. O ciclo orçamentário é composto por 4 (quatro etapas ou fases), dentre elas a fase de controle e avaliação. Já o exercício financeiro, aqui no Brasil, por força do artigo 43 da Lei 4.320/64, coincidirá com o ano civil. Pois bem. O que acontece é que o ciclo orçamentário ultrapassa o exercício financeiro, pois aquele só termina com a finalização da fase de controle e avaliação da execução orçamentária (no julgamento das contas prestadas), o que necessariamente ocorre após o término do exercício financeiro (e pode demorar anos).

    B) Certa. Na lição de Augustinho Paludo, em sua obra “Orçamento Público, AFO e LRF", 10ª edição, págs. 168 – 169:

    “Os padrões mais utilizados na avaliação são: Economicidade, Eficiência, Eficácia e Efetividade, que, reiteradamente, vêm sendo cobrados nas provas de concursos públicos, tornando indispensável a sua compreensão:

    Economicidade: é a minimização dos custos dos recursos utilizados na execução das ações, sem comprometer os padrões de qualidade. Demonstra a capacidade de gerir adequadamente os recursos financeiros colocados à sua disposição; Eficiência: é o uso racional e econômico dos insumos na produção de bens e serviços, é uma relação entre insumos e produtos. Insumos são recursos humanos, materiais e componentes. A eficiência também considera o custo dos insumos e não pode comprometer a qualidade; Eficácia: é o grau de alcance das metas, é uma medida de resultados utilizada para avaliar o desempenho da administração. Demonstra a capacidade de entregar bens/serviços imediatos. A eficácia não considera custos; Efetividade: é o impacto final das ações, é o grau de satisfação das necessidades e dos desejos da sociedade pelos serviços prestados pela instituição. A efetividade vai além das entregas imediatas (metas) e analisa a transformação causada pela execução das ações."

    C) Certa. Nem sempre todos os indicadores são alcançados ao mesmo tempo. Uma organização pode mesmo ser econômica, eficiente e eficaz, mas não ser efetiva, ou seja, ela não consegue transformar, causar impacto, mudanças na realidade. Por exemplo: uma prefeitura pode construir escolas com o menor custo possível e de forma muito eficiente. Mas se essas escolas não estão melhorando a educação do município, a prefeitura não está sendo efetiva.

    D) Errada. Como vimos no comentário da alternativa B, a efetividade não é uma combinação dos demais indicadores. Ela é diferente deles.

    E) Certa. Augustinho Paludo, em sua obra “Orçamento Público, AFO e LRF", 10ª edição, pág. 168, ensina que:

    “O controle interno é exercido por cada um dos Poderes da República – mas não de forma integrada. Apenas no âmbito do Poder Executivo da União, o controle interno é exercido de forma integrada pela Controladoria Geral da União – CGU."


    Gabarito do Professor: Letra D.
  • CF, art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    *emoji de palhaço*


ID
2407372
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com Silva (2011), o período em que são executadas as atividades peculiares do processo orçamentário, definindo-se como uma série de etapas que se repetem em períodos prefixados, segundo os quais os orçamentos são preparados, votados, executados, os resultados avaliados e as contas aprovadas é denominado:

Alternativas

ID
2445076
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre a elaboração e aprovação do orçamento público, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B.

     

    Para o professor Aliomar Baleeiro, o Orçamento Público “é o ato pelo qual o Poder Legislativo autoriza o Poder Executivo por um certo período e, em pormenor, às despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica do País, assim como a arrecadação das receitas criadas em lei”.3
    Quando nos referimos ao processo orçamentário, em 2001, afirmamos que “o Orçamento Público é um processo, contínuo, dinâmico e flexível, que traduz em termos financeiros os planos e programas do Governo, ajustando o ritmo de sua execução à efetiva arrecadação dos recursos previstos”.4
    Contínuo, Dinâmico, Flexível: Ao mesmo tempo em que o PPA é executado, uma LDO está vigente e uma LOA está sendo executada; e outro projeto de LDO e de LOA estão sendo elaborados (continuidade). Os planos de médio/longo prazo (plurianual, regionais, setoriais) e de curto prazo (orçamento anual) têm que ser dinâmicos e flexíveis para se ajustarem às conjunturas econômicas, sociais e políticas – tornando-se, assim, efetivos instrumentos de realização dos objetivos nacionais estabelecidos no PPA e implementados nos orçamentos-programas anuais. Por fim, o orçamento anual permite ajustes – alguns no âmbito de cada Poder/órgão e outros mediante Créditos Adicionais (flexibilidade).

  • Gabarito: B

     

    A --> Um dos princípios orçamentários é a Flexibilidade.

    C, D e E --> Ciclo orçamentário:

    1- Elaboração (Executivo)

    2- Aprovação (Legislativo)

    3- Execução (Executivo)

    4- Controle e Avaliação (Legislativo)

  • LETRA B

     

    Em conformidade com Augustinho Paludo (pág. 24), "o orçamento público é um processo contínuo, dinâmico e flexível".

     

    Macete que vi no Qc.

    O Orçamento Público é CDF:
    C - Contínuo;
    D - Dinâmico;
    F - Flexível.

     

    Q671479 O processo orçamentário compreende as fases de elaboração e execução das leis orçamentárias – Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Cada uma dessas leis tem ritos próprios de elaboração, aprovação e implementação pelos Poderes Legislativo e Executivo.

  • Letra (b)

     

    Erros em destaques:

     

    a) O processo orçamentário não é considerado um processo flexível, dinâmico e contínuo.

     

    c) Os ciclos do orçamento público apenas controlam e avaliam os programas de gestão pública no âmbito financeiro e físico, não se envolvendo com elaboração e aprovação de orçamentos públicos.

     

    d) O ciclo orçamentário é propriamente o exercício financeiro, ficando dispensada a elaboração de orçamentos, visto que sempre haverá arrecadação por meio dos impostos.

     

    e) No ciclo orçamentário, a gestão pública identifica suas ações dentro do período, sem o objetivo de trazer benefícios à sociedade.

  • tem participação popular?

  • B- Correspondem ao processo que se inicia com a concepção da proposta do orçamento, ganha transparência com a participação popular e realização de audiências públicas durante os processos de elaboração.

    Gente onde está escrito isso?!

    Dessa eu não sabia.

  • nao entendi essa participacao popular

  • participacao popular nao e apenas no orcamento participativo dos municipios ?

  • Conforme Art. 48,  § 1  da LRF  

    A transparência será assegurada também mediante:  

       I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;  

  • Buguei com essa Participação popular!


ID
2468152
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CRM-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ciclo orçamentário compreende as seguintes etapas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D. 

     

    PALUDO (2013) - O Ciclo Orçamentário
    O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público; ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira, e o controle e avaliação. O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte).
    ATENÇÃO  As etapas do ciclo orçamentário anual encontram-se abordadas ao longo deste livro, aqui apenas as contextualizamos em relação ao ciclo, e acrescentamos conceitos relacionados a controle e avaliação.
    O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboração; votação e aprovação; execução orçamentária/financeira; controle e avaliação.


ID
2468392
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A última etapa da elaboração do processo orçamentário é:

Alternativas
Comentários
  • 1) Elaboração pelo executivo

    2) Apreciação e Aprovação do Legislativo.

    3) Sanção e Publicação pelo Executivo.

    4) Execução.

    5) Controle ou acompanhamento.

    6) Avaliação.

     

     

  • Gostaria de saber da onde que essa banca tirou que a última etapa é a publicação pelo poder executivo 

  • ALGUÉM ME EXPLICA? Marquei C.

  • Pode ter alguma relação com a última etapa da elaboração:

    Envio dos projetos de lei (PLOA, PLPPA, PLDO) + Mensagem Presidencial (Exposição da situação econômica financeira do País) ao Congresso para avaliação, ou seja, sem querer salvar a banca, creio que eles podem estar considerando que o encaminhamento seja a "publicação" desses projetos de lei.

    Mas não tenho certeza, indiquei para comentários.

  • A banca deu GABARITO como "E".

     

    Mas aprendi assim:

     

    As etapas do processo orçamentário são -

    1º - Elaboração / Planejamento da proposta orçamentária (Poder Executivo);

    2º - Discussão / Estudo / Aprovação (Poder Legislativo);

    3º - Execução Orçamentária e Financeira (Poder Executivo); e

    4º - Avaliação / Controle. Última fase (Poder Legislativo).

     

    Alguém explica?

     

    Bons estudos.

  • RESPOSTA :  (e)  publicação pelo Poder Executivo.

    A Secretaria de Orçamento Federal consolida o processo orçamentário anual e envia à Casa Civil e ao Presidente da República, sendo que é ELE quem envio o Projeto de Lei ao Poder Legislativo, onde ocorre o processo legislativo.

    APÓS A VOTAÇÃO, O PROJETO É NOVAMENTGE ENVIADO AO PRESIDENTE DA RPÚBLICA PARA SANÇÃO E PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (Que é a última etapa da elaboração do processo orçamentário).

    Após a publicação da Lei Orçamentária Anual - LOA -, a SOF descentraliza as dotações orçamentárias.......

    Fonte: Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária - Agostinho Paludo - Elsevier Campus, de 2010 - Página 102.

  • A pergunta foi ampla... Porque após a elaboração da proposta orçamentária pelo Poder Executivo há estudos, discussões ou aprovação pelo Poder Legislativo.

  • Letra E

    A publicidade é requisito de eficácia dos atos e também de controle e transparência.

  • SEGUNDO O MTO-2020

    ETAPAS E PRODUTOS DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO

    Planejamento do Processo de Elaboração

    Definição de Macrodiretrizes

    Revisão da Estrutura Programática

    Elaboração de Pré-proposta

    Avaliação da NFGC para a Proposta Orçamentária

    Estudo, Definição e Divulgação de Limites para a Proposta Setorial

    Captação da Proposta Setorial

    Análise e Ajuste da Proposta Setorial

    Fechamento, Compatibilização e Consolidação da Proposta Orçamentária

    Elaboração e Formalização das Informações Complementares ao PLOA

    Sinceramente também não sei onde a banca tirou que a publicação é a última etapa da elaboração...

  • GABARITO: Letra E

    Não confunda as etapas do Ciclo Orçamentário com os estágios da Elaboração da Lei.

    A questão quer a última etapa dentro da Elaboração. Basta lembrar como funciona o processo legislativo:

    Elabora a Lei -> Envia pro Legislativo -> Este discute, estuda, faz emendas, aprova -> Manda de volta para o executivo, que pode sancionar ou vetar. -> Sancionando, ele deve publicar para a Lei ter eficácia no mundo jurídico.

    Assim termina a Elaboração da Lei: pela sua publicação.

  • Questão muitíssimo mal formulada. O Executivo não vai publicar algo que ainda está em fase de elaboração. Quando chega no Legislativo para discussão, a fase de elaboração já está encerrada.


ID
2505076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ciclo orçamentário é o período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. Em sua concepção ampliada — adotada pela Constituição Federal de 1988 —, tal ciclo desdobra-se em oito fases. Uma dessas fases corresponde à elaboração da proposta de orçamento pelo Poder Executivo e a sua submissão ao Poder Legislativo. Essa fase ocorre

Alternativas
Comentários
  • Segundo Sanches (1993, apud Mendes, 2016, p.60), o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:

    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;

    _ execução dos orçamentos aprovados;

    _ avaliação da execução e julgamento das contas.

     

    Note que a elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo, e a sua submissão ao Poder Legislativo ocorre logo após a apreciação e a adequação da lei de diretrizes orçamentárias pelo Poder Legislativo

    Prof. Sergio Mendes - https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-afo-tre-ba-ajaa/

  • Meu raciocínio foi o seguinte:

    LOA - encaminhada ao legislativo ate 31 de agosto pelo executivo e aprovação ate 22 de dezembro pelo Legislativo.

    LDO - encaminhada ate 15 de abril e aprovada ate 17 de julho. 

  • GAB: C

     

    Resumexxx:

     

    Ciclo Orçamentário Amplo

    -Elaboração PPA

    -Aprovação PPA

    -Elaboração LDO

    -Aprovação LDO

    -Elaboração LOA

    -Aprovação da LOA

    -Execução da LOA

    -Controle da LOA

     

  • Uma dessas fases corresponde à elaboração da proposta de orçamento (PLOA) pelo Poder Executivo e a sua submissão ao Poder Legislativo:

    a ordem é PPA - LDO - LOA, assim que logo após a apreciação da LDO elabora-se a LOA, por isso a resposta é a letra C.

  • LDO ORIENTARÁ A ELABORAÇÃO DA LOA.
  •  

    O ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases:

    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;

    _ execução dos orçamentos aprovados;

    _ avaliação da execução e julgamento das contas.

  • GABARITO C

    CONFORME COMENTARIO DO Jorge Ribeiro

  • Acertei pela mais correta, mas fiquei na dúvida quanto a B. Alguém pode me ajudar ? Após a aprovação  da política de alocação de recursos (LDO) não viria a elaboração PLOA?

    Elaboração PPA>  Aprovação PPA> Elaboração LDO ( metas +prioridades + política de alocação de recursos) > Aprovação LDO > Elaboração LOA > Aprovação da LOA> Execução da LOA>Controle da LOA

    Desculpe, estou começando agora nessa matéria, as vezes dá um nó na cabeça ! kkk

  • Segue um comparativo...

     

    Ciclo Orçamentário ampliado                                            Ciclo Orçamentário comum

    - Elaboração do PPA                                                            - Elaboração

    - Aprovação do PPA                                                             - Aprovação

    - Elaboração da LDO                                                            - Execução

    - Aprovação da LDO                                                             - Controle

    - Elaboração da LOA

    - Aprovação da LOA

    - Execução da LOA

    - Controle da LOA

  • Questão: Uma dessas fases corresponde à elaboração da proposta de orçamento pelo Poder Executivo e a sua submissão ao Poder Legislativo. Essa fase ocorre:

     

    gab:  c)logo após a apreciação e a adequação da lei de diretrizes orçamentárias pelo Poder Legislativo.

     

    O ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases:

    1_ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    2_ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    3_ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    4_ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    5_ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    6_ apreciação, adequação e autorização legislativa;

    7_ execução dos orçamentos aprovados;

    8_ avaliação da execução e julgamento das contas.

  • Pessoal, a letra D também caberia como resposta? Porque após a elaboração da LOA e submissão ( entendo como apreciação/autorização) ao legislativo não viria a execução dos orçamentos aprovados? Entendo que a letra C está correta mas também acho que a D está. Alguém pode me ajudar?

  • Resumo Ciclo Orçamentário ampliado:

    → Elaborar e Aprovar PPA - 2

    → Elaborar e Aprovar LDO - 2

    → Elaborar, Aprovar, Executar e Controlar a LOA: 4

    Total: 8 Ciclos = 8 fases

    O Executivo elabora, executa e controla;

    O Legislativo aprova e controla

  • Lá vem o Cespe de novo dizer que o ciclo ampliado está na Constituição Federal de 1988... Nós ainda estamos procurando, mas beleza. Vejamos a questão.

    Eis o ciclo orçamentário ampliado (composto por 8 fases):

    1. formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    2. apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    3. proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    4. apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    5. elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    6. apreciação, adequação e autorização legislativa;

    7. execução dos orçamentos aprovados;

    8. avaliação da execução e julgamento das contas.

    A questão pergunta sobre a fase de elaboração da proposta de orçamento pelo Executivo, ou seja, nossa 5ª fase. Então vejamos as alternativas:

    a) Errada. A proposição de metas e prioridades para a administração pelo Poder Executivo (“elaboração da LDO”) é a 3ª fase, portanto ela não ocorre juntamente com a elaboração da proposta de orçamento (5ª fase).

    b) Errada. Essa fase não está aí. A elaboração da proposta de orçamento vem logo após a apreciação e adequação da LDO.

    c) Correta. Depois da apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo (4ª fase) vem a elaboração da proposta de orçamento (5ª fase).

    d) Errada. Primeiro o orçamento é elaborado, depois é executado. A execução dos orçamentos aprovados é a 7ª fase.

    e) Errada. Imediatamente após a apreciação e a aprovação do plano plurianual pelo Poder Legislativo (2ª fase) vem a proposição de metas e prioridades para a administração pelo Poder Executivo (“elaboração da LDO”).

    Gabarito: C

  • Só queria que o Cespe me mostrasse em qual lugar está isso na constituição, porque até agora não encontrei e nenhum professor encontrou; mas, talvez, a constituição dela seja diferente.

  • Nos termos da CF/1988, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:

    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;

    _ execução dos orçamentos aprovados;

    _ avaliação da execução e julgamento das contas.

  • Ciclo Orçamentário Ampliado foi estabelecido pela doutrina (mais especificamente 1 doutrinador "Sanches, 1993"). Não existe Ciclo Orçamentário Ampliado na Constituição Federal de 1988. Questão passível de recurso.
  • O ciclo orçamentário corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas doorçamento público, desde sua concepção até sua apreciação final. É um rito legalmente estabelecido, com etapas que se repetem periodicamente e que envolvem elaboração, discussão, votação, controle e avaliação do orçamento.

    Estas, por sinal, são as 4 (quatro) fases do ciclo orçamentário:

    1.         Elaboração da proposta orçamentária;

    2.         Discussão, votação e aprovação do projeto de lei orçamentária;

    3.         Execução orçamentária;

    4.         Controle e avaliação da execução orçamentária.






    “Mas professor, a questão diz que o ciclo orçamentário tem oito fases!"

    Sim, porque existe um autor chamado Osvaldo Maldonado Sanches que criou o que ele chama de ciclo orçamentário ampliado, composto por 8 (oito) fases:

    1. formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    2. apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    3. proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    4. apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    5. elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    6. apreciação, adequação e autorização legislativa;

    7. execução dos orçamentos aprovados;

    8. avaliação da execução e julgamento das contas.

    A única diferença é que o autor quebrou (dividiu) as etapas de elaboração e aprovação para cada um dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA), porque, segundo o autor, tais fases são insuscetíveis de aglutinação.

    Pois bem. A questão pergunta sobre a fase de elaboração da proposta de orçamento pelo Executivo, ou seja, nossa 5ª fase. Então vejamos as alternativas:

    a) Errada. A proposição de metas e prioridades para a administração pelo Poder Executivo (“elaboração da LDO") é a 3ª fase, portanto ela não ocorre juntamente com a elaboração da proposta de orçamento (5ª fase).

    b) Errada. Essa fase não está aí. A elaboração da proposta de orçamento vem logo após a apreciação e adequação da LDO.

    c) Correta. Logo após a apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo (4ª fase) vem a elaboração da proposta de orçamento (5ª fase).

    d) Errada. Primeiro o orçamento é elaborado, depois é executado. A execução dos orçamentos aprovados é a 7ª fase.

    e) Errada. Imediatamente após a apreciação e a aprovação do plano plurianual pelo Poder Legislativo (2ª fase) vem a proposição de metas e prioridades para a administração pelo Poder Executivo (“elaboração da LDO").

    Gabarito do professor: Letra C.
  • LETRA C

  • Fase Completa (Inclui as três Leis Orçamentárias) 4 ANOS, 4 LOA

     -formulação do planejamento plurianual,(PPA) pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;

    _ execução dos orçamentos aprovados;

    _ avaliação da execução e julgamento das contas.

    Alternativa C)

  • 1.     Ciclo Orçamentário Ampliado

    1.1.   Formulação do planejamento plurianual, PE;

    1.2.   Apreciação e adequação do plano, PL;

    1.3.   Proposição de metas e prioridades para a administração e política de alocação de recursos, PE;

    1.4.   Apreciação e adequação da LDO, PL;

    1.5.   Elaboração da proposta de orçamento, PE;

    1.6.   Apreciação, adequação e autorização legislativa, PL;

    1.7.   Execução dos orçamentos aprovados, PE;

    1.8.   Avaliação da execução e julgamento das contas, PL.

    Tais fases são insuscetíveis de aglutinação, cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    11/12/2019 às 20:41

    Lá vem o Cespe de novo dizer que o ciclo ampliado está na Constituição Federal de 1988... Nós ainda estamos procurando, mas beleza. Vejamos a questão.

    Eis o ciclo orçamentário ampliado (composto por 8 fases):

    1. formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    2. apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    3. proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    4. apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    5. elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    6. apreciação, adequação e autorização legislativa;

    7. execução dos orçamentos aprovados;

    8. avaliação da execução e julgamento das contas.

    A questão pergunta sobre a fase de elaboração da proposta de orçamento pelo Executivo, ou seja, nossa 5ª fase. Então vejamos as alternativas:

    a) Errada. A proposição de metas e prioridades para a administração pelo Poder Executivo (“elaboração da LDO”) é a 3ª fase, portanto ela não ocorre juntamente com a elaboração da proposta de orçamento (5ª fase).

    b) Errada. Essa fase não está aí. A elaboração da proposta de orçamento vem logo após a apreciação e adequação da LDO.

    c) Correta. Depois da apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo (4ª fase) vem a elaboração da proposta de orçamento (5ª fase).

    d) Errada. Primeiro o orçamento é elaborado, depois é executado. A execução dos orçamentos aprovados é a 7ª fase.

    e) Errada. Imediatamente após a apreciação e a aprovação do plano plurianual pelo Poder Legislativo (2ª fase) vem a proposição de metas e prioridades para a administração pelo Poder Executivo (“elaboração da LDO”).

    Gabarito: C


ID
2505112
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na forma da Constituição Federal/88, o exame e a emissão de parecer sobre os projetos do Plano Plurianual - PPA, Leis de diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA cabe:

Alternativas
Comentários
  • CF88

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

    AGORA, O §2º É DE FATO A RESPOSTA MAIS COMPLETA.

    § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.


ID
2511520
Banca
UEM
Órgão
UEM
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Ciclo Orçamentário é a essência das etapas desenvolvidas pelo processo orçamentário no setor público. Assinale a alternativa que apresenta a etapa do ciclo orçamentário que implica a mobilização de recursos humanos, materiais e financeiros.

Alternativas
Comentários
  • 6.4.2. Execução
    A receita pública, desde a sua inclusão na proposta orçamentária até o seu recolhimento ao caixa único do Tesouro Nacional, percorre estágios ou fases.
    A etapa de execução compreende os “estágios” da Receita Orçamentária Pública na forma prevista na Lei no 4.320/1964: lançamento, arrecadação e recolhimento.
    Para o Manual de Procedimentos da Receita Pública, estágio (ou fase) da receita orçamentária é cada passo identificado que evidencia o comportamento da receita e facilita o conhecimento e a gestão do ingresso de recursos.

  • A questão não fala de Receita mas sim do Ciclo Orçamentário.

    O ciclo orçamentário possui 5 fases

    ELABORAÇÃO 

    ESTUDO E APROVAÇÃO

    EXECUÇÃO (RESPOSTA CERTA)

    A execução do orçamento constitui a concretização anual dos objetivos e metas determinados para o setor público, no processo de planejamento integrado, e implica a mobilização de recursos humanos, materiais e financeiros.

    AVALIAÇÃO

     

  • GABARITO:D


     

    CICLO ORÇAMENTÁRIO



    O ciclo orçamentário, ou processo orçamentário, pode ser definido como um processo contínuo, dinâmico e flexível, através do qual se elabora, aprova, executa, controla e avalia os programas do setor público nos aspectos físicos e financeiro, corresponde, portanto, ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público.

                           
    Preliminarmente, é conveniente ressaltar que o ciclo orçamentário não se confunde com  o  exercício financeiro. Este, na realidade, é o período durante o qual se executa o orçamento, correspondendo, portanto, a uma das fases do ciclo orçamentário. No Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil, ou seja, inicia em 01 de janeiro e encerra em 31 de dezembro de cada ano, conforme dispõe o art. 34 da Lei n° 4.320/64. Por outro lado, o ciclo orçamentário é um período muito maior, iniciando com o processo de elaboração do orçamento, passando pela execução e encerramento com controle.

     

                            Identifica-se, basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário:

     

    a)              Elaboração da proposta orçamentária;

    b)             Discussão e aprovação da Lei do Orçamento;

    c)              Execução orçamentária e financeira; e

    d)             Controle

  • No nosso país identificam-se, basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário:
    - elaboração/planejamento da proposta orçamentária;
    - discussão/estudo/aprovação da Lei de Orçamento;
    - execução orçamentária e financeira; e
    - avaliação/controle.

    A fase de execução orçamentária e financeira consiste na arrecadação das receitas e na realização das despesas. É a transformação, em realidade, do planejamento elaborado pelo Chefe do Executivo e aprovado pelo Legislativo.

    O ciclo (ou processo) orçamentário não o se confunde com o exercício financeiro. Aquele envolve um período muito maior, iniciando com o processo de elaboração do orçamento, passando por discussão, execução e encerramento com o controle.

     

     

  • Mobiliza-se na execução.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.


ID
2521930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos instrumentos de planejamento e orçamento, julgue o item a seguir.


Para que determinada emenda ao projeto de lei orçamentária seja aprovada, é suficiente que ela tenha sido apresentada na Comissão Mista de Orçamentos e não anule despesas de pessoal e encargos sociais, do serviço da dívida ou de transferências constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 166 CF/88

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

  • GAB E art. 166 CF88

  • FALTOU O MAIS IMPORTANTE: SER COMPATÍVEL COM PPA E LDO.

     

    GAB: ERRADO

  • GAB: ERRADO.

     

    Não foi suficiente, veja:

     

    AS EMENDAS CONFORME A CF/88

     

    - As emendas ao projeto de LOA ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:


    I - sejam compatíveis com o PPA e com a LDO;


    II - indiquem os recursos necessários, admitidos APENAS os provenientes de ANULAÇÃO DE DESPESA, excluídas as que incidam sobre:


    a) dotações para Pessoal e seus Encargos;
    b) Serviço da dívida;
    c) Transferências Tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

     

    [PESTT]

     

    III - sejam relacionadas:

     

    a) com a correção de erros ou omissões;

     

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.


    >> As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o PPA.

  • Para que determinada emenda ao projeto de lei orçamentária seja aprovada, é suficiente que ela tenha sido apresentada na Comissão Mista de Orçamentos e não anule despesas de pessoal e encargos sociais, do serviço da dívida ou de transferências constitucionais.

     

    Além do diposto acima, deve também:

    Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa.

    Sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

  • Para que determinada emenda ao projeto de lei orçamentária seja aprovada, é suficiente que ela tenha sido apresentada na Comissão Mista de Orçamentos e não anule despesas de pessoal e encargos sociais, do serviço da dívida ou de transferências constitucionais e seja compatível com o PPA e a LDO.

  • Complementando: 

    Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

    a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;

    b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;

    c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;

    d) conceder dotação superior aos quantitativos prèviamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.

  • CF/88 Art. 166

    § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

  • Para que uma emenda seja aprovada posso dizer, com base no artigo 166. §3º da CF, que os três incisos são cumulativos? 

     

  • Acredito que sim, Viviane AS. Eu fiquei meio em dúvida quanto ao inciso III, se ele seria cumulativo aos outros dois, mas, pensando bem, eu acredito que os parlamentares só possam alterar dispositivos nessas duas hipóteses, pois, se as emendas não se limitassem às alíneas art. 166, §3, III, a e b do projeto e alcançassem a matéria, em minha opinião, violaria a separação de poderes. Entendo assim porque a matéria é o mérito administrativo (discricionário).

    Aprofundando ainda mais, quanto ao orçamento vinculado, este poderá ser emendado pelo parlamento porque têm normas rígidas de aplicação (previstas em lei ou na própria CF/88) e qualquer dispositivo que se disvirtue de tais mandamentos, entrariam na alínea a do inciso III, §3 do art. 166 - CF.


    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões

     

    Esta foi uma conclusão minha, se eu estiver errada, podem puxar minha orelha.

  • Viviane AS, a resposta é NÃO! Os incisos II e III do  §3º, art. 166, não são cumulativos. Repare o OU na alínea "c" do inciso II. Deve-se combinar o inciso I com o inciso II OU o inciso III, ok?!

    Bons estudos!!!

  • sabem como acertei? pelo "suficiente" . CF 166 1° e incisos menciona " emitir parecer" e a questão fala em " é suficiente que tenha sido apresentada.". eu sei, não garante nada, mas vai ver esse é o fundamento da justificativa da banca, by the way, cespe...

  • é suficiente que ela tenha sido apresentada na Comissão Mista de Orçamentos ...> Não é suficiente a apresentação. É necessário também que ela seja apreciada pelo plenario das duas casas CN!  

  • É NECESSÁRIO TUDO ISSO + COMPATIBILIDADE COM PPA E LDO 

  • Quando aparecer termos como "é suficiente", "é necessário", "obrigatoriamente", entre outros, desconfie.

     

  • Para que determinada emenda ao projeto de lei orçamentária seja aprovada, é suficiente que ela tenha sido apresentada no CONGRESSO NACIONAL

  • Melhor resposta na minha opinião:

     

    CF/88 Art. 166

    § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

  • Resumo : 

    Para os Deputados ou Senadores conseguirem aprovar sua emenda ela tem que seguir 3 critérios:

    Primeiro: Tem que ser compatível com o PPA e a LDO

    Segundo: Tem que indicar recursos necessários, admitidos os provenientes de anulação de despesas.

    Terceiro: Essa despesa que será anulada não pode ser despesas sobre  
    Dotação para pessoal e seus encargos
    Serviço da dívida

    Transferências aos Estados, Municípios e DF


    - Ser relacionadas com correção de erros; omissões e com os dispositivos do texto da PLOA.

     

    GAB ERRADO,.

  • ERRADA

     

    EMENDAS AO PROJETO DA LOA são, somente, aprovadas caso:

     

    - Sejam compatíveis com PPA e LDO.

    - Indicarem os recursos necessários, sendo admitidos somente os provenientes de ANULAÇÕES DE DESPESAS.

    - Devem ser excluídas as anulações que incidam sobre:

    MACETE: DST                              

     

    Dotação para pessoal e seus encargos.

    Serviço da dívida

    Transferências tributárias constitucionais para E/ M/ DF.

     

    - Devem estar relacionadas com a correção de erros ou omissões.

    - Devem estar relacionadas com os dispositivos do texto do projeto de lei.

     

    FONTE: MEUS RESUMOS E AULAS DO PROF ANDERSON FERREIRA.

  • Gab: ERRADO

    Fiz esse Mnemônico com palavras-chave: Emenda ao PLOA compatível c/ PPA e LDO, anula despesa, exceto com pessoal, serviço da dívida, transferências CF de erros e omissões ao texto.

    As emendas ao PROJETO de LOA ou aos projetos que a modifiquem somente podem ser aprovados caso:

    • Condição 1: For compatível com o PPA e LDO.
    • Condição 2: Indicar os recursos que sejam apenas de anulação de despesa, exceto as com: Pessoal e encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais;
    • Condição 3: Sejam relacionadas com correção de erros ou omissões ou com dispositivo do texto do projeto de lei.

    ** Eu consigo lembrar assim, tirando o máximo de palavras desnecessárias e focando no que realmente o texto fala.

    Espero que ajude! :)

  • O gabarito está correto. A lermos pela primeira vez, principalmente no dia da prova, chegamos à conclusão que a afirmativa é verdadeira, porém, se lermos atentamente percebemos que a afirmativa é falsa por afirmar SUFICIENTE. Questão maldosa. Bem no estilo desta banca.
  • E que sejam compatíveis com PPA e LOA

  • Será que é suficiente mesmo? 

    A questão nos deu duas condições para que uma emenda ao PLOA seja aprovada: 

    · Que ela tenha sido apresentada na Comissão Mista de Orçamentos (CMO);

    · E que ela não anule despesas de pessoal e encargos sociais, do serviço da dívida ou de transferências constitucionais.

    Então vejamos o que diz a nossa CF/88: 

    Art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa,excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    Portanto, veja que são três condições para que uma emenda seja aprovada, ou seja, as duas que a questão trouxe não são suficientes! Faltou dizer que:

    · as emendas devem ser compatíveis com o PPA e a LDO; e

    · as emendas devem indicar os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa.

    Gabarito: Errado

  • CESPE ==> CUIDADO com a palavra "SUFICIENTE", pois na maioria das vezes (enunciados), "NÃO SERÁ SUFICIENTE", entendeu ?

    Bons estudos.

  • Precisa ter compatibilidade com o PPA

    e ter indicação de fonte de recurso

  • Será que é suficiente mesmo?

    A questão nos deu duas condições para que uma emenda ao PLOA seja aprovada:

    • Que ela tenha sido apresentada na Comissão Mista de Orçamentos (CMO);

    • E que ela não anule despesas de pessoal e encargos sociais, do serviço da dívida ou de transferências constitucionais.

    Mas vejamos o que diz a nossa CF/88:
     

    Art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.


    Portanto, veja que são três condições para que uma emenda seja aprovada, ou seja, as duas que a questão trouxe não são suficientes! Faltou dizer que:

    • as emendas devem ser compatíveis com o PPA e a LDO; e

    • as emendas devem indicar os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa.


    Gabarito do professor: ERRADO.
  • questão incompleta é questão errada então?
  • ERRADO

    Não é suficiente.

    Emendas ao PLOA ou aos projetos que os modifiquem somente podem ser aprovados caso:

    1. Seja compatível com PPA/LDO
    2. Indiquem os recursos necessários, permitido apenas os de anulação de despesas:

    Excluídos os que incidam sobre: (PESTT)

    1. dotação de pessoal e seus encargos
    2. serviço de dívida
    3. transferências tributárias

    e que sejam relacionadas:

    1. correções de erros ou omissões
    2. emendas de redação (visam melhorar o texto, tornando-o mais claro)
  • Segue:

    Art.166 - § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

     

    I sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

     

    II indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

     

    III sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.


ID
2601358
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna abaixo.


A Comissão mista permanente de Senadores e Deputados do Congresso Nacional, ao analisar a Proposta Orçamentária, ao deparar-se com indícios de algumas despesas não autorizadas e inconsistências, poderá solicitar, á autoridade responsável, que preste os esclarecimentos necessários, no prazo, previsto no artigo 72 da Constituição Federal/88, de_____________ .

Alternativas
Comentários
  • Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

    § 1º Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.

    § 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.

  • Questão sobre o ciclo orçamentário.

    Segundo a doutrina, o ciclo orçamentário é constituído de quatro etapas principais: (1) elaboração; (2) votação e aprovação; (3) execução; (4) controle e avaliação.

    Na etapa de votação e aprovação, que é a que nos interessa na questão, a proposta orçamentária tramita na CMO (Comissão Mista de Orçamento), definida no art. 166 da CF:

    “Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;"

    Enquanto tramita na CMO o projeto de lei orçamentária passar por audiências públicas, relatórios preliminares, distribuição por áreas temáticas, apresentação de emendas, discussões, votações e por fim, encaminhamento ao Plenário do Congresso Nacional para aprovação final em sessão conjunta da Câmara e do Senado Federal.

    Nesse contexto, a CF88 estabelece uma importante competência fiscalizatória da CMO:

    “Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários."

    Feita toda a revisão do assunto, já podemos identificar a alternativa correta:

    O prazo, previsto no artigo 72 da Constituição Federal/88, é de 05 (cinco) dias.


    Gabarito do Professor: Letra B.

ID
2606062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de orçamento público, julgue o item seguinte.


O ciclo orçamentário inicia-se com a elaboração do projeto de lei orçamentária e se encerra com a publicação da lei do orçamento pelo Poder Executivo, após sua aprovação pelo Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • Olá, cespianos.

     

     

    GABARITO: ERRADO

     

     

    VEJAM O CERTO:

     

     

     

    (Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Agente Penitenciário Federal - Área 1)

     


    O ciclo orçamentário inicia-se com a formulação do planejamento plurianual pelo Poder Executivo e encerra-se com a avaliação da execução e do julgamento das contas.(CERTO)

     

     

    '' Pra cima deles ''

     

  • O ciclo orçamentário inicia-se com a elaboração do projeto de lei orçamentária, perpassa a aprovação do Legislativo e a sanção do Executivo, porém continua com as fases de execução e controle.

    Resposta: Errada

     

     

  • GABARITO ERRADO

     

    O ciclo orçamentário é um processo CONTÍNUO, dinâmico e flexível

     

    O ciclo orçamentário não se encerra com a publicação da LOA.

     

    A questão descreveu apenas 2 fases do ciclo orçamentário

     

              1. Elaboração

              2. Discussão

     

    Ainda faltam outras duas fases para completar o ciclo

     

              3. Execução

              4. Avaliação e Controle

  • COMEÇO: ELABORAÇÃO PELO EXECUTIVO

    FIM: CONTROLE PELO LEGISLATIVO

  • Segundo definição no Portal do Senado (https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/ciclo-orcamentario):

    "Ciclo orçamentário: sequencia de fases ou etapas que deve ser cumprida como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando, então, se inicia o ciclo seguinte. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a avaliação final".

  • PARA MEMORIZAR:

     

    O CICLO ORÇAMENTÁRIO É SEMELHANTE AOS PROCESSOS DA ADMINISTRAÇÃO

     

    ELABORAÇÃO ------------- APRECIAÇÃO LEGISLATIVA ----------------- EXECUÇÃO ------------------------ CONTROLE LEGISLATIVO

    PLANEJAMENTO                  ORGANIZAÇÃO                                         DIREÇÃO                                         CONTROLE

  • Bom dia,

     

    Ciclo orçamentário EDECAVA

     

    - Elabora (executivo)

    - Discute (votação e aprovação - poder legislativo)

    - Executa (executivo)

    - Controla e avalia (legislativo) - fase final

     

    Bons estudos

  • (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – STF – 2013) Nos termos da CF, o ciclo orçamentário desdobra-se em oito fases, cada uma com ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida.

     

    Nos termos da CF/1988, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:

    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;

    _ execução dos orçamentos aprovados;

    _ avaliação da execução e julgamento das contas.

     

    Tais fases são insuscetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida.

    Resposta: Certa

  • O ciclo orçamentário é CDF

    Contínuo

    Dinâmico

    Flexível

  • O ciclo orçamentário inicia-se com a elaboração do plano plurianual e encerra-se com a avaliação da execução. 

  • ERRADO

     

    O ciclo orçamentário inicia-se com a elaboração do projeto de lei orçamentária, perpassa a aprovação do Legislativo e a sanção do Executivo, porém continua com as fases de execução e controle.

     

    Fonte: http://www.portaldoorcamento.com.br/2018/02/prova-comentada-cgm-joao-pessoa-tecnico.html

  • ciclo orçamentário

    1 etapa: envio da LOA pelo executivo

    2 etapa: discussão, votação e aprovação pelo legislativo

    3 etapa: execução

    4 etapa: controle e avaliação

    obs. o ciclo se encerra com o julgamento das contas do presidente

    bons estudos :)

  •  O CICLO ORÇAMENTÁRIO CD FLEX 

    ELA DIZ A EX AVALIA E EXECUTA.

  • GAB.: ERRADO

     

    ATENÇÃO: para a banca Cespe o ciclo orçamentário é constituído de 8 fases, vejamos:

     

    1. Formulação do planejamento plurianual (PPA), pelo Executivo.

    2. Apreciaçao e adequação do plano pelo Executivo.

    3. Proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo.

    4. Apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    5. Elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    6. Apreciação, adequação e autorização legislativa;

    7. Execução dos orçamentos aprovados;

    8. Avaliação da execução e julgamento das contas.

  • Roni!!! Explica o teu bizu, por favor!!

  • Ciclo Orçamentário : Macete - Ela DisE ava Elaboração Discussão Execução Avaliação e controle
  • GAB.: E

    O ciclo orçamentário nem sequer termina no fim do exercício financeiro.

     

    Etapas:

    ELABORA

    DISCUTE

    EXECUTA

    AVALIA 

    CONTROLA

     

    ELA DIZ AO EX: AVALIA E CONTROLA!

  • Q525003:

    O ciclo orçamentário inicia-se com a formulação do planejamento plurianual pelo Poder Executivo e encerra-se com a avaliação da execução e do julgamento das contas.

    Gab: Certo.

    Fases do ciclo orçamentário:

    Formulação/elaboração

    Discussão

    Execução

    Avaliação e controle

  • Errado!

    O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público, Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte), será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.


    Deus abençoe a todos nós!


  • COMEÇA COM ELABORAÇÃO PELO EXECUTIVO E TERMINA COM AVALIAÇÃO DO LEGISLATIVO.

  • CICLO, ciclo não tem fim

  • Ciclo Orçamentário: Período de tempo maior, inicia com processo de elaboração de orçamento, passa por discussão e execução e encerramento com o controle.

  • Oh minha amiga Gisele Santos você está equivocada o o Cespe adota o ciclo cm 8 fases como nossa amiga Juliana Veras colocou corretamente.

  • O ciclo orçamentário é constituído de 8 fases- PARA A BANCA CESPE

    1. Formulação do planejamento plurianual (PPA), pelo Executivo.

    2. Apreciaçao e adequação do plano pelo Executivo.

    3. Proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo.

    4. Apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    5. Elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    6. Apreciação, adequação e autorização legislativa;

    7. Execução dos orçamentos aprovados;

    8. Avaliação da execução e julgamento das contas.

     

    (2015 – CESPE – DEPEN – AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL)   O ciclo orçamentário inicia-se com a formulação do planejamento plurianual pelo Poder Executivo e encerra-se com a avaliação da execução e do julgamento das contas. – CERTO

     

    (2013 – CESPE – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: ADMINISTRATIVA) Nos termos da CF, o ciclo orçamentário desdobra-se em oito fases, cada uma com ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida. - CERTO

  • O ciclo orçamentário é constituído de 8 fases- PARA A BANCA CESPE

    1. Formulação do planejamento plurianual (PPA), pelo Executivo.

    2. Apreciaçao e adequação do plano pelo Executivo.

    3. Proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo.

    4. Apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    5. Elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    6. Apreciação, adequação e autorização legislativa;

    7. Execução dos orçamentos aprovados;

    8. Avaliação da execução e julgamento das contas.

     

    resumo:

    1 - elabora PPA

    2 - aprecia o PPA

    3 - elabora a LDO

    4 - Aprecia a LDO

    5 - Elabora a LOA

    6 - Aprecia a LOA

    7 - Execução

    8 - Julgamento das contas

  • O ciclo orçamentário é constituído de 8 fases- PARA A BANCA CESPE

    1. Formulação do planejamento plurianual (PPA), pelo Executivo.

    2. Apreciaçao e adequação do plano pelo Executivo.

    3. Proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo.

    4. Apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    5. Elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    6. Apreciação, adequação e autorização legislativa;

    7. Execução dos orçamentos aprovados;

    8. Avaliação da execução e julgamento das contas.

  • GABARITO ERRADO

    O ciclo orçamentário inicia-se com a elaboração do projeto de lei orçamentária, perpassa a aprovação do Legislativo e a sanção do Executivo, porém continua com as fases de execução e controle.

  • O ciclo orçamentário inicia-se com a elaboração do projeto de lei orçamentária, perpassa a aprovação do Legislativo e a sanção do Executivo, porém continua com as fases de execução e controle.

    Resposta: Errada

    Tradicionalmente, o ciclo orçamentário é considerado como o período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui quatro fases.

    No nosso país identificam-se, basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário:

    ▪ Elaboração/planejamento da proposta orçamentária;

    ▪ Discussão/estudo/aprovação da Lei de Orçamento;

    ▪ Execução orçamentária e financeira; e

    ▪ Avaliação/controle.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • Ciclo Orçamentário Ampliado

    Processo contínuo, dinâmico e flexível

    → 8 fases

    *   Proposta (PE) PPA (INÍCIO)

    *   Aprovação (PL) PPA 

     

    *   Proposta (PE) LDO  

    *   Aprovação (PL) LDO

     

    *  Proposta (PE) LOA 

    *  Aprovação (PL) LOA

    *  Execução da LOA;

     Controle e Avaliação da execução e julgamento das contas. (FIM)

    Tais fases são insuscetíveis de aglutinação, visto que cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida, não podem ser misturadas. 

    Somente tem 2 fases que pode ser feitas em conjunto (Aglutinação): 

    Execução e Controle (concomitante e posterior) 

  • Será? Vamos ver como é o nosso ciclo orçamentário ampliado (proposto pelo autor Osvaldo Maldonado Sanches)?

    1. formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    2. apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    3. proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    4. apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    5. elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    6. apreciação, adequação e autorização legislativa;

    7. execução dos orçamentos aprovados;

    8. avaliação da execução e julgamento das contas.

    Portanto: O ciclo orçamentário inicia-se com a formulação do planejamento plurianual pelo Poder Executivo e encerra-se com a avaliação da execução e do julgamento das contas.

    Gabarito: Errado

  • Ciclo reduzido:

    etapa inicial: Elaboração
    etapa final: Avaliação e controle

     

    Ciclo ampliado:

    etapa inicial: formulação do planejamento plurianual pelo Executivo
    etapa final: avaliação e julgamento das contas

     

    ERRADA

  • ERRADO

  • PARA O CESPE:

    OU FALA QUE É CONTÍNUO, FLEXÍVEL,....

    OU FALA QUE TERMINA COM O CONTROLE E JULGAMENTO.

    ABC

  • O ciclo orçamentário é Dinâmico, Contínuo e Flexível pq é cíclico. Antes mesmo das etapas serem finalizadas, uma nova já está em exercício.

    As etapas do ciclo são:  Elaboração - Discussão - Execução e Controle.

    A questão fala apenas nas etapas de Elaboração e discussão.

  • A questão trata do PROCESSO ORÇAMENTÁRIO. Está previsto na legislação e na CF/88.

    A banca CESPE recentemente inseriu em prova um conceito de Ciclo Orçamentário diferente do que é cobrado pela maioria das outras bancas. De acordo com Osvaldo Maldonado Sanches, o Ciclo Orçamentário possui 8 fases/etapas, também chamado de Ciclo Orçamentário Ampliado, conforme abaixo:

    1) formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    2) apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    3) proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    4) apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    5) elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    6) apreciação, adequação e autorização legislativa;

    7) execução dos orçamentos aprovados; e

    8) avaliação da execução e julgamento das contas.

    Importante notar que as fases 1 e 2 são referentes ao PPA. Já as fases 3 e 4, dizem respeito à LDO. Finalmente, as fases 5 a 8 tratam da LOA. Essas últimas são as mesmas do Ciclo Orçamentário inicialmente considerado pela maioria das bancas de concurso, que é o ciclo da LOA.

    Em relação à questão, utilizando a LOA como parâmetro, o Ciclo Orçamentário inicia com a elaboração do projeto de lei orçamentária (etapa 1) e termina com avaliação e controle da execução orçamentária (etapa 4).

    Se fosse utilizado o conceito ampliado, o Ciclo Orçamentário inicia formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo (etapa 1) e termina com avaliação da execução e julgamento das contas (etapa 8).

    Portanto, em ambos os casos, o gabarito é ERRADO.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • O ciclo orçamentário é Dinâmico, Contínuo e Flexível pq é cíclico. Antes mesmo das etapas serem finalizadas, uma nova já está em exercício.

    As etapas do ciclo são: Elaboração - Discussão - Execução e Controle.

    A questão fala apenas nas etapas de Elaboração e discussão.

  • O ciclo tem 8 fases para o Cespe
  • A respeito do ato de limitação de empenho decorrente do acompanhamento da execução orçamentária, assinale a opção correta.

    a) [E] Cabe ao Poder Executivo (LDO) definir os critérios de limitação de empenho.

     (art. 9º, caput, da LRF).

    b) [E] A recomposição das dotações, objeto do ato de limitação, depende do restabelecimento integral (forma proporcional às reduções efetivadas) da receita. ( art. 9º, § 1º, da LRF).

    No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas

    c) [E] A limitação de empenho implica a desvinculação dos recursos previamente vinculados a finalidade específica. (art. 8º, § único, da LRF).

    Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso

    d) [C] É vedada a limitação de despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente.

    e) [E] O referido ato pode ser publicado em qualquer momento da execução, a critério do Poder Executivo.

    Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias (art. 9º, caput, da LRF).

  • CICLO ORÇAMENTÁRIO AMPLIADO

    1 formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo.

    2 apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo.

    3 proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo.

    4 apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo.

    5 elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo.

    6 apreciação, adequação e autorização legislativa.

    7 execução dos orçamentos aprovados.

    8 avaliação da execução e julgamento das conta.

  • O Ciclo Orçamentário se encerra com a avaliação da execução e julgamento das conta. (Ciclo Orçamentário ampliado - 8 fases)

    2015/CESPE/DEPEN) O ciclo orçamentário inicia-se com a formulação do planejamento plurianual pelo Poder Executivo e encerra-se com a avaliação da execução e do julgamento das contas. (CERTO)

     

    O ciclo orçamentário tem início com a preparação da proposta orçamentária e termina com o encerramento do exercício financeiro. (ERRADO)

     

    O ciclo orçamentário começa a partir da mensagem presidencial que encaminha o projeto de lei orçamentária ao Congresso Nacional. (ERRADO)

  • ELABORAÇÃO/PLANEJAMENTO

    APROVAÇÃO/DISCUSSÃO/VOTAÇÃO

    EXECUÇÃO

    CONTROLE E AVALIAÇÃO

    O Ciclo Orçamentário é CÍCLICO e CONTÍNUO, ou seja, após a finalização de cada uma de suas fases ele se reinicia

    Se a questão vier afirmando que o ciclo orçamentário acaba em tal etapa estará errada.

    Gabarito: ERRADO

  • É um CICLO! Não se inicia nem termina!!!

  • ERRADO

    A questão está errada porque o ciclo orçamentário não se encerra com a publicação da lei do orçamento, na publicação da lei do orçamento o ciclo ainda está na fase de discussão. Ressalta-se também que o processo do ciclo orçamentário é continuo, dinâmico e flexível.

    O ciclo é constituído de 4 fases, referente à LOA:

    1. Elaboração do projeto de lei orçamentária;
    2. Apreciação, estudo, aprovação (Discussão), sanção e publicação da lei orçamentária;
    3. Execução da lei orçamentária; e
    4. Avaliação e controle da execução orçamentária (acompanhamento).

    Nos termos da CF/1988, o ciclo orçamentário é ampliado e desdobrar-se em oito fases:

    1. formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
    2. apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
    3. proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
    4. apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
    5. elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
    6. apreciação, adequação e autorização legislativa;
    7. execução dos orçamentos aprovados;
    8. avaliação da execução e julgamento das contas.
  • ERRADO

    O ciclo orçamentário inicia-se com a elaboração do projeto de lei orçamentária, perpassa a aprovação do Legislativo e a sanção do Executivo, porém continua com as fases de execução e controle. 

  • ETAPAS DO CICLO ORÇAMENTÁRIO

    1. Elaboração da Proposta Orçamentária;
    2. Discussão, votação e aprovação do projeto de lei orçamentária;
    3. Execução orçamentária;
    4. Controle e avaliação da execução orçamentária;

    CICLO ORÇAMENTÁRIO AMPLIADO

    1. Formulação do Planejamento Plurianual, pelo Executivo;
    2. Apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
    3. Proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
    4. Apreciação e adequação da LDO - pelo Legislativo;
    5. Elaboração da Proposta de Orçamento, pelo Executivo;
    6. Apreciação, adequação e autorização legislativa;
    7. Execução dos orçamentos aprovados;
    8. Avaliação da execução e julgamento de contas;

    NOTAS

    • O ciclo orçamentário inicia-se com a formulação do planejamento plurianual pelo Poder Executivo;
    • Encerra-se com a avaliação da execução e do julgamento das contas;

    ---

    Fonte:

    • Sérgio Machado, Ciclo Orçamentário 1 - Introdução ao Ciclo Orçamentário | https://app.qconcursos.com/cursos/615/capitulos/700812#main_content


ID
2620075
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No ciclo de elaboração do orçamento público, os poderes Executivo e Legislativo têm funções legalmente estabelecidas.


São funções do Poder Legislativo:

Alternativas
Comentários
  • Poder Executivo --> Elaboração e Execução

     

    Poder Legislativo --> Aprovação e Avaliação/Controle

  • Gabarito: Letra D

     

    * Elaboração        - Executivo

    * Aprovação         - Legislativo

    * Execução                 - Executivo

    * Avaliação e controle - Legislativo

    instagram: @concursos_em_mapas_mentais

    https://www.dropbox.com/sh/armweiavaz7kddb/AAD-_s3J1NRlSxn1F4Hwykb1a?dl=0

  • d)

    aprovação e avaliação; 

  • Ciclo orçamentário

    -> processo contínuo, dinâmico e flexível

    -> todo o processo: da elaboração ao controle

    -> maior que o exercício financeiro

     

    -> Fases:

    Elaboração (Executivo)
    Discussão/Estudo/Aprovação (Legislativo)

    Execução (Executivo)
    Avaliação/Controle (Legislativo)

     

    Esse tipo de orçamento é MISTO.

    Atenção, pois existem outros Tipos de Orçamento, além do Misto, de acordo com o ciclo orçamentário. São eles:

    Orçamento Legislativo -> o Executivo fica apenas com a Execução, e o Legislativo com a Elaboração, Discussão e Avaliação;

    Orçamento Executivo -> o Executivo é encarregado de todas as fases. É típico de regimes autoritários.

     

    Bons estudos!!

  • Ensinammentos dos colegas do QC:

    No brasil nos temos o chamado orçamento MISTO, composto pelas seguintes fases EDECAVA

     

    Elaboração (executivo)

    Discussão [votação / aprovação] - (Legislativo)

    Execução (Executivo)

    Controle (Legislativo)

    Avaliação (legislativo)

     

    Cabe ressaltar que o ciclo é um processo CDF (contínuo, dinâmico e flexível)

  • O Executivo Elabora e Executa. O Legislativo Aprova e Avalia.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • gabarito d

    No vídeo, há a resolução da questão

    Assista a partir de 02:11:58

    https://www.youtube.com/watch?v=FeXVHD0l0LY&t=7847s

    fonte: Orçamento Público TCM-SP - RESUMO em UMA Aula - Prof. Gabriela Zavadinack - Estratégia Concursos

  • Você lembra do orçamento misto? Nesse tipo de orçamento, a proposta orçamentária será

    elaborada pelo Poder Executivo e levada ao Poder Legislativo, onde o povo (por meio de seus

    representantes) irá discutir, votar e aprovar não mais a proposta, mas o projeto de lei orçamentária

    que ali está tramitando. Depois de aprovado, esse projeto de lei vira lei (de verdade), que será

    executada pelo Poder Executivo. Por ter essa incumbência, o Poder Executivo deverá prestar

    contas justamente para quem lhe deu poderes: o povo (o Poder Legislativo).

    Resumindo e simplificando: o Poder Executivo elabora e executa, enquanto o Poder

    Legislativo vota e controla.

    Portanto, são funções do Poder Legislativo a aprovação e avaliação (alternativa D).

    Gabarito: D

  • Lembra do conceito de orçamento misto?

    Nesse tipo de orçamento, a proposta orçamentária será elaborada pelo Poder Executivo e levada ao Poder Legislativo, onde o povo (por meio de seus representantes) irá discutir, votar e aprovar não mais a proposta, mas o projeto de lei orçamentária que ali está tramitando. Depois de aprovado, esse projeto de lei vira lei (de verdade), que será executada pelo Poder Executivo. Por ter essa incumbência, o Poder Executivo deverá prestar contas justamente para quem lhe deu poderes: o povo (o Poder Legislativo).

    Resumindo e simplificando: o Poder Executivo elabora e executa, enquanto o Poder Legislativo aprova e avalia.






    Gabarito do professor: Letra D.
  • Letra D

    Ciclo orçamentário = É um processo contínuo, flexível e dinâmico.

    -Esse processo envolve PPA, LDO, LOA e as leis de créditos suplementares e especiais.

    -Visão clássica ou resumida do ciclo:

    Elaboração = Poder Executivo.

    Aprovação = Poder Legislativo.

    Execução = Poder Executivo.

    Controle = Poder Legislativo + Auxílio do Tribunais de Contas.

    Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos.

  • GABARITO: LETRA D

    O PODER EXECUTIVO ELABORA E EXECUTA, ENQUANTO O PODER LEGISLATIVO APROVA E AVALIA.

  • Gab: D

    A avaliação citada no item D refere se ao controle externo da administração pública o qual o poder legislativo atua com auxílio do TCU.