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ID
1248406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item abaixo, acerca da autorização do porte de arma de fogo.

A expedição de autorização de porte de arma de fogo constitui exercício de poder administrativo regulamentar.

Alternativas
Comentários
  • Errado visto que o conceito proposto pela assertiva de nada tem a ver. O que diz o autor MAZZA (2014, p.306): 

    "Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.

        A prova da OAB Nacional elaborada pelo Cespe considerou INCORRETA a assertiva: “A possibilidade de o Chefe do Poder Executivo emitir decretos regulamentares com vistas a regular uma lei penal deriva do poder de polícia”.

        O poder regulamentar enquadra­-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos gerais, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.

        A prova da OAB Nacional elaborada pelo Cespe considerou INCORRETA a assertiva: “O poder regulamentar é exercido apenas por meio de decreto”.

     

  • ERRADO.

    A expedição de autorização de porte de arma de fogo constitui manifestação de poder administrativo de policia em sua modalidade preventiva ou fase consentimento.


  • Eu entendo que a expedição da autorização para uso de arma de fogo está relacionado com o poder discricionário. Onde a administração tem o poder exclusivo de avaliar a conveniência e oportunidade para liberar o porte de arma. Ou seja, a administração não está obrigada aquele ato, sendo que ela deverá analisar cada caso em concreto.

  • Não seria Poder Discricionário?

  • Poder de polícia de modalidade discricionária.

    Item ERRADO

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    O Poder Regulamentar não tem a função de autorizar, mas de REGULAMENTAR a autorização e o uso do porte de arma de fogo.

    A decisão que a administração deve tomar se autoriza ou não decorre do Poder de Polícia.

     

    Apenas para completar:

    a autorização que dependa de fiscalização estatal é de natureza unilateral, precária e discricionária (CARVALHO, M. 2015).

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs. 

  • O caso em tela é exemplo de poder discricionário.

  • Corrigindo a Jaqueline, o caso em tela é o PODER DE POLÍCIA '-'

  • GABARITO : ERRADO

    A expedição de autorização de porte de arma de fogo constitui exercício de poder administrativo DISCRICIONÁRIO

  • Errado.

    poder de polícia tem como características a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade. A discricionariedade é o poder que a polícia administrativa tem de escolher, dentro dos limites legais, por critérios de conveniência e oportunidade, o ato a ser praticado.

    Porte de arma = sim ou não ----> Administração Pública usa seu poder polícia com discricionariedade baseado na conveniência e oportunidade.

  • CREIO QUE SE ENQUADRA NA ESPÉCIE DE ATO NEGOCIAIS TAMBÉM.

     

  • O poder regulamentar não autoriza nada, apenas explicita a lei para fiel cumprimento da mesma.

  • Tomem cuidado para não confundir regramento do ato com espécie do ato. Emissão do porte de arma de fogo é um ato discricionário quanto ao regramento (se é oportuno e conveniente para a adm) e negocial quanto a espécie (provocado por um administrado para que haja a emissão, assim como uma licença ou permissão), emanado pelo poder de polícia.


    Há comentários abaixo comentando que "seria um ato discricionário", sim, é um ato discricionário, mas não é esse o erro da questão. O erro é dizer que é exercício de poder normativo, quando na verdade é o exercício de poder de polícia.

  • Poder de polícia preventivo (alvará de autorização) = ato discricionário e precário

  • Trata-se do poder de polícia, haja vista que o poder regulamentar é destinado a detalhar as leis possibilitando sua fiel execução. Ademais , cumpre salientar que o poder regulamentar é apenas uma das espécies do poder normativo.

  • Trata-se de poder de polícia.

  • GABARITO: ERRADO

    Poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.

  •  poder de polícia.

  • A expedição de autorização de porte de arma de fogo constitui exercício de poder administrativo DISCRICIONÁRIO

  • PODER DE POLÍCIA = ATOS NEGOCIAIS = AUTORIZAÇÃO ( ATO PRECÁRIO ).

  • Situações em que o poder de polícia é empregado:

    1) Apreensão de mercadoria estragada em depósito alimentício;

    2) Suspensão de atividades lesivas ao meio ambiente;

    3) Fiscalização exercida sobre pessoas físicas ou jurídicas pelos conselhos de fiscalização profissional;

    4) Apreensão de mercadoria ilegal na alfândega;

    5) Interdição de um estabelecimento que viole normas sanitárias;

    6) Aplicação de uma multa a restaurante que infringiu normas ligadas à proteção da saúde pública;

    7) Lavratura de auto de infração contra empresa que violou normas relativas à vigilância sanitária;

    8) Demolição de edifício particular que ameaçava ruir;

    9) Expedição de porte de arma de fogo.

  • GAB E

    PODER DISCRICIONÁRIO

  • Essa questão faz referência a um dos ciclos do poder de polícia, o CONSENTIMENTO.

  • O Poder Regulamentar não tem a função de AUTORIZAR, mas de REGULAMENTAR a autorização e o uso do porte de arma de fogo.

    (Créditos ao colega Aigner)

  • RESPOSTA: trata-se de poder de polícia, modalidade discricionária e preventiva. O poder de polícia condiciona direitos através da lei.

  • ERRADO

    Constitui exercício de poder administrativo de polícia na modalidade preventiva ou fase consentimento.

  • Minha gente, Poder de Polícia ou Poder Discricionário?

  • Ao meu ver seria apenas Poder Discricionário a expedição

    Ato de ..."expedição da autorização do porte de arma de fogo"..

    (expedir = Remeter, Destinar)

    Expedir Autorização - É um ato administrativo negocial - um ato de exposição da vontade da adm pública.

    Por vontade pública (com base na lei) - verifica-se que existe opções de ação - no caso expedir ou não expedir a autorização - portanto Poder Discricionário (de escolha)

    Talvez alterando o objeto fique melhor de entender meu ponto:

    "Expedição da autorização de condução de veículo especial"

    "Expedição da autorização de extração de ouro"

    "Expedição da autorização para realização de obra"

  • Portaria do porte de armas = Poder Regulamentar.

    Licença para o porte = Poder de Polícia.

    (Quais são os atributos do poder de polícia? Coercibilidade | Autoexecutoriedade e Discricionariedade)

  • PODER REGULAMENTAR É PRIVATIVO DE CHEFES DO PODER EXECUTIVO!

    • Poder Normativo em Sentido AMPLO - Poder conferido ao agente público para expedição de atos normativos gerais e abstratos.

    • Poder Normativo em Sentido ESTRITO - Poder que concede autorização ao Chefe do Poder Executivo para expedição de decretos e regulamentos.

    • Poder Regulamentar ou Normativo – PRIVATIVO de Chefes do Poder Executivo.

    PRINCIPAL FORMA DE EXPRESSÃO DO PODER REGULAMENTAR É O DECRETO.

    DECRETOS AUTONÔMOS PODEM INOVAR O ORDENAMENTO JURÍDICO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    PODE SER DELEGADOS A:

    M.E;

    P.G.R;

    A.G.U

  • Gabarito: Errado

    No Brasil, quem expede à autorização de porte de arma de fogo é a Policia Federal, logo é poder de policia.

    Leitura Opcional⬇

    porte de arma de fogo de uso permitido, vinculado ao prévio registro da arma e ao cadastro no SINARM, será expedido pela Polícia Federal, em caráter excepcional, desde que atendidos os requisitos previstos nos incisos I, II e III do § 1º do art. 10 da Lei no 10.826/03.

  • Acho que discricionário. Mesmo cumprindo todos os requisitos, ainda há margem para autoridade indeferir o pedido.

  • São características do poder de polícia: a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.

  • Poder regulamentar (Administração pública) - NÃO pode inovar o ordenamento jurídico nem contraria-lo

    Ou seja, tal permissão, cabe ao poder legislativo.

  • Li a questão e pensei: O QUÊ?!!

    Errei e pensei: O QUÊ?!!

    Vim ler os comentários e pensei: O QUÊ?!!

  • Poder de Polícia