-
Errado visto que o conceito proposto pela assertiva de nada tem a ver. O que diz o autor MAZZA (2014, p.306):
"Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.
A prova da OAB Nacional elaborada pelo Cespe considerou INCORRETA a assertiva: “A possibilidade de o Chefe do Poder Executivo emitir decretos regulamentares com vistas a regular uma lei penal deriva do poder de polícia”.
O poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos gerais, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.
A prova da OAB Nacional elaborada pelo Cespe considerou INCORRETA a assertiva: “O poder regulamentar é exercido apenas por meio de decreto”.
-
ERRADO.
A expedição de autorização de porte de arma de fogo constitui manifestação de poder administrativo de policia em sua modalidade preventiva ou fase consentimento.
-
Eu entendo que a expedição da autorização para uso de arma de fogo está relacionado com o poder discricionário. Onde a administração tem o poder exclusivo de avaliar a conveniência e oportunidade para liberar o porte de arma. Ou seja, a administração não está obrigada aquele ato, sendo que ela deverá analisar cada caso em concreto.
-
Não seria Poder Discricionário?
-
Poder de polícia de modalidade discricionária.
Item ERRADO
-
MOLE, MOLE, GALERA!!!
O Poder Regulamentar não tem a função de autorizar, mas de REGULAMENTAR a autorização e o uso do porte de arma de fogo.
A decisão que a administração deve tomar se autoriza ou não decorre do Poder de Polícia.
Apenas para completar:
a autorização que dependa de fiscalização estatal é de natureza unilateral, precária e discricionária (CARVALHO, M. 2015).
* GABARITO: ERRADO.
Abçs.
-
O caso em tela é exemplo de poder discricionário.
-
Corrigindo a Jaqueline, o caso em tela é o PODER DE POLÍCIA '-'
-
GABARITO : ERRADO
A expedição de autorização de porte de arma de fogo constitui exercício de poder administrativo DISCRICIONÁRIO
-
Errado.
O poder de polícia tem como características a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade. A discricionariedade é o poder que a polícia administrativa tem de escolher, dentro dos limites legais, por critérios de conveniência e oportunidade, o ato a ser praticado.
Porte de arma = sim ou não ----> Administração Pública usa seu poder polícia com discricionariedade baseado na conveniência e oportunidade.
-
CREIO QUE SE ENQUADRA NA ESPÉCIE DE ATO NEGOCIAIS TAMBÉM.
-
O poder regulamentar não autoriza nada, apenas explicita a lei para fiel cumprimento da mesma.
-
Tomem cuidado para não confundir regramento do ato com espécie do ato. Emissão do porte de arma de fogo é um ato discricionário quanto ao regramento (se é oportuno e conveniente para a adm) e negocial quanto a espécie (provocado por um administrado para que haja a emissão, assim como uma licença ou permissão), emanado pelo poder de polícia.
Há comentários abaixo comentando que "seria um ato discricionário", sim, é um ato discricionário, mas não é esse o erro da questão. O erro é dizer que é exercício de poder normativo, quando na verdade é o exercício de poder de polícia.
-
Poder de polícia preventivo (alvará de autorização) = ato discricionário e precário
-
Trata-se do poder de polícia, haja vista que o poder regulamentar é destinado a detalhar as leis possibilitando sua fiel execução. Ademais , cumpre salientar que o poder regulamentar é apenas uma das espécies do poder normativo.
-
Trata-se de poder de polícia.
-
GABARITO: ERRADO
Poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.
-
poder de polícia.
-
A expedição de autorização de porte de arma de fogo constitui exercício de poder administrativo DISCRICIONÁRIO
-
PODER DE POLÍCIA = ATOS NEGOCIAIS = AUTORIZAÇÃO ( ATO PRECÁRIO ).
-
Situações em que o poder de polícia é empregado:
1) Apreensão de mercadoria estragada em depósito alimentício;
2) Suspensão de atividades lesivas ao meio ambiente;
3) Fiscalização exercida sobre pessoas físicas ou jurídicas pelos conselhos de fiscalização profissional;
4) Apreensão de mercadoria ilegal na alfândega;
5) Interdição de um estabelecimento que viole normas sanitárias;
6) Aplicação de uma multa a restaurante que infringiu normas ligadas à proteção da saúde pública;
7) Lavratura de auto de infração contra empresa que violou normas relativas à vigilância sanitária;
8) Demolição de edifício particular que ameaçava ruir;
9) Expedição de porte de arma de fogo.
-
GAB E
PODER DISCRICIONÁRIO
-
Essa questão faz referência a um dos ciclos do poder de polícia, o CONSENTIMENTO.
-
O Poder Regulamentar não tem a função de AUTORIZAR, mas de REGULAMENTAR a autorização e o uso do porte de arma de fogo.
(Créditos ao colega Aigner)
-
RESPOSTA: trata-se de poder de polícia, modalidade discricionária e preventiva. O poder de polícia condiciona direitos através da lei.
-
ERRADO
Constitui exercício de poder administrativo de polícia na modalidade preventiva ou fase consentimento.
-
Minha gente, Poder de Polícia ou Poder Discricionário?
-
Ao meu ver seria apenas Poder Discricionário a expedição
Ato de ..."expedição da autorização do porte de arma de fogo"..
(expedir = Remeter, Destinar)
Expedir Autorização - É um ato administrativo negocial - um ato de exposição da vontade da adm pública.
Por vontade pública (com base na lei) - verifica-se que existe opções de ação - no caso expedir ou não expedir a autorização - portanto Poder Discricionário (de escolha)
Talvez alterando o objeto fique melhor de entender meu ponto:
"Expedição da autorização de condução de veículo especial"
"Expedição da autorização de extração de ouro"
"Expedição da autorização para realização de obra"
-
Portaria do porte de armas = Poder Regulamentar.
Licença para o porte = Poder de Polícia.
(Quais são os atributos do poder de polícia? Coercibilidade | Autoexecutoriedade e Discricionariedade)
-
PODER REGULAMENTAR É PRIVATIVO DE CHEFES DO PODER EXECUTIVO!
• Poder Normativo em Sentido AMPLO - Poder conferido ao agente público para expedição de atos normativos gerais e abstratos.
• Poder Normativo em Sentido ESTRITO - Poder que concede autorização ao Chefe do Poder Executivo para expedição de decretos e regulamentos.
• Poder Regulamentar ou Normativo – PRIVATIVO de Chefes do Poder Executivo.
PRINCIPAL FORMA DE EXPRESSÃO DO PODER REGULAMENTAR É O DECRETO.
DECRETOS AUTONÔMOS PODEM INOVAR O ORDENAMENTO JURÍDICO
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
PODE SER DELEGADOS A:
M.E;
P.G.R;
A.G.U
-
Gabarito: Errado
No Brasil, quem expede à autorização de porte de arma de fogo é a Policia Federal, logo é poder de policia.
Leitura Opcional⬇
O porte de arma de fogo de uso permitido, vinculado ao prévio registro da arma e ao cadastro no SINARM, será expedido pela Polícia Federal, em caráter excepcional, desde que atendidos os requisitos previstos nos incisos I, II e III do § 1º do art. 10 da Lei no 10.826/03.
-
Acho que discricionário. Mesmo cumprindo todos os requisitos, ainda há margem para autoridade indeferir o pedido.
-
São características do poder de polícia: a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.
-
Poder regulamentar (Administração pública) - NÃO pode inovar o ordenamento jurídico nem contraria-lo
Ou seja, tal permissão, cabe ao poder legislativo.
-
Li a questão e pensei: O QUÊ?!!
Errei e pensei: O QUÊ?!!
Vim ler os comentários e pensei: O QUÊ?!!
-
Poder de Polícia