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Gabarito: certo.
Lei 5553/68.
"Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro."
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QUESTÃO CORRETA.
Acrescentando:
A retenção para "COLETA DE DADOS" pode ocorrer no período máximo de 5 dias. Excedendo esse tempo, apenas com AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
RETENÇÃO ILÍCITA é CONTRAVENÇÃO PENAL.
Prisão simples: 1 a 3 meses ou multa.
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"Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado. (Incluído pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)."
Portanto, o fato ilícito não consiste na exigência de documento para ingressar no referido hospital mas sim no fato de reter o documento na portaria do prédio quando o correto seria anotar os dados do visitante e devolver imediatamente o documento ao mesmo.
Lei 5553/68. Art.2º, §2º.
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Tendo em vista o número crescente de furtos nas dependências de certo hospital, a empresa que o administra determinou que, para nele ingressar, os visitantes deveriam deixar na portaria do prédio um documento de identidade, que lhes seria devolvido apenas quando eles saíssem. Nessa situação, a referida empresa praticou ato ilícito.
Pode ficar com o documento de ninguém, pode pegar, coletar os dados, e devolver a identidade.
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E como fica a entrada nos presídios? Nos quais o visitante é obrigado a deixar um documento de identificação... há norma específica?
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Não entendi. Após a anotação dos dados, o documento não deverá ser devolvido imediatamente?
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A empresa praticou contravenção penal, pois o certo seria anotar os dados e devolver o documento de identificação pessoal IMEDIATAMENTE (lei 5553/68, art. 2º §§ 2º e 3º)
"§ 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de
pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e
devolvido o documento imediatamente ao interessado."
"Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1
(um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00
(três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta
Lei."
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Kd a explicação do professor? ?
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Eu não acredito, encontrei meu colega Agente Penitenciário Adm aqui! E aí Marco Aurélio, resolvendo muitas questões CESPE? Bora tentar PRF! Abraço
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Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Prova: Perito Papiloscópico
Constitui contravenção penal a retenção injustificada de qualquer documento de identificação pessoal.(Correta)
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Certo.
Temos, sim, a prática de um ato ilícito, já que nesse caso o documento de identificação deverá ser devolvido imediatamente, não sendo permitida a sua retenção.
Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça
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Temos, sim, a prática de um ato ilícito, já que nesse caso o documento de identificação deverá ser devolvido imediatamente, não sendo permitida a sua retenção.
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Para o controle de entrada e saída de pessoas em órgãos públicos ou estabelecimentos particulares, a Lei nº 5.553/68 permite que a pessoa responsável extraia os dados necessários no ato e devolva imediatamente o documento ao visitante!
Art. 2º (...) § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.
Dessa forma, o item está CORRETO, pois a retenção do documento de identidade para devolução posterior, na saída, configura ato ilícito.
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GAB CERTO
DEVE SER IMEDIATAMENTE DEVOLVIDO
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não lê ate o final não pra tu ver se num toma fumo.
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Dados anotados e documento devolvido imediatamente.
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visualiza: quando vc entra na defensoria; vc nao entrega os documentos a recepcionista anota e te devolve??? pois bem.. é isso. caso contrario seria se fosse pra investigação que dar-se no praso de 5 dias mais que isso, por ordem judicial.
bora querer
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Rapaz, eu li LICITO ;/
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CERTO
Resumo da LEI
Regra: Vedado reter qualquer documento de identificação pessoal ( ainda que fotocópia autenticada)
Exceções:
- pode reter até 5 dias...
- Ordem Judicial
Se for entrar em uma repartição , vê o documento, faz a anotação e devolver ao titular...
-->Constitui CONTRAVENÇÃO PENAL com prisão simples OU multa
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Vai ler Rápido que tú tilascas viu, eu li rápido e entendi Lícito errei bem errada
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Quando o documento for necessário para a ENTRADA em estabelecimento – a entrega do documento será IMEDIATA.
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- Ato que exija a apresentação de documento: até 5 dias (para extração dos dados);
- Determinação judicial: sem prazo definido, podendo extrapolar os 5 dias;
- Controle de entrada de pessoas em órgãos públicos/estabelecimentos particulares: imediatamente
Fonte: Colegas do QC
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documento tem que ser devolvido imediatamente.
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CERTO
Resumo da LEI
Regra: Vedado reter qualquer documento de identificação pessoal ( ainda que fotocópia autenticada)
Exceções:
- pode reter até 5 dias...
- Ordem Judicial
Se for entrar em uma repartição , vê o documento, faz a anotação e devolver ao titular...
-->Constitui CONTRAVENÇÃO PENAL com prisão simples OU multa
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§ 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de
pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e
devolvido o documento imediatamente ao interessado.
Perseverança!
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Art 2. § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.
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Certo, porque tem que devolver IMEDIATAMENTE.
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IMEDIATAMENTEEEEEEE
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CORRETO.
Mas não me espantaria se a CESPE considerasse errado...rs