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Lei 8.069/90 -ECA
Art. 106. Nenhum adolescente será
privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem
escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
Parágrafo único. O adolescente tem
direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser
informado acerca de seus direitos.
Art. 173. Em caso de flagrante de ato
infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade
policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107,
deverá:
I - lavrar auto de apreensão, ouvidos
as testemunhas e o adolescente;
Bons Estudos
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GABARITO: ERRADO
"A apreensão em flagrante de ato infracional poderá ocorrer sempre que adolescentes estiverem cometendo ato infracional (conduta descrita como crime ou contravenção penal)." (Alfaconcursos)
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Então só pode ser apreendido em flagrante se for hediondo é?? --'
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Não entendi bem essas justificativas, e essas questões mais antigas não tem nem a opção de pedir o comentário do professor.
Esse QC é paia velho.
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O adolescente pode ser apreendido se cometer crime ou contravenção, não apenas se cometer crime hediondo. Portanto, a questão está errada.
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Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:
I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;
II - apreender o produto e os instrumentos da infração;
III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.
Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.
Bônus
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
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Apreender adolescentes não tem como requisito a hediondez do determinado crime
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Art. 106. Nenhum adolescente será
privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem
escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
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Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.
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Errado, não precisa ser hediondo para necessariamente ocorrer apreensão.
LoreDamasceno.
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essa dai é para não zerar a prova.
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será se ainda cairá uma questão dessas?
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antigamente era tudo mais simples, oh tempinho que não volta mais.
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Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.