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ID
1248448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, considerando que Kleber é servidor público federal administrativamente condenado a cinco dias de suspensão.

A aplicação da referida penalidade a Kleber caracteriza exercício de poder administrativo disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Poder disciplinar é a prerrogativa de que dispõe o administrador público de apurar e aplicar penalidades. Alcança todas as pessoas que tenham algum tipo de vínculo com o Estado, seja estatutário, contratual, celetista ou temporário.

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990- Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

                Título IV - Do Regime Disciplinar 

                       Capítulo V - Das Penalidades

                                  Art. 127.  São penalidades disciplinares:

                                       I - advertência;

                                       II - suspensão;

                                       III - demissão;

                                       IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

                                        V - destituição de cargo em comissão;

                                       VI - destituição de função comissionada.

                              Art. 128.  Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

                             Parágrafo único.  O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar. 

                               Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

                                      § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

                                      § 2o  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

                             Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

                              Parágrafo único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

  • DISCIPLINA INTERNA - PODER DISCIPLINAR

    DISCINPLINA EXTERNA - PODER DE POLÍCIA

  • O temido PAD kkkkkkk

  • Por que fui fazer o concurso de 2018 e não o de 2004???? Deus, POR QUÊ????


    hahahahaha

  • A ADM punindo internamente seus próprios servidores

  • Galera, apenas para complementar.

    Neste caso em sim temos a faculdade do administrador pela aplicação apenas de sindicância. Que é aplicada nos casos de advertências e suspensões até 30 dias.

    e sim, é uma característica do PODE DISCIPLINAR DA ADM PÚBLICA.

    APENAS PARA RELEMBRAR

    poder de policia ------------> particulares

    poder disciplinar -----------> particulares c/ vínculo com adm. pública e servidor.

    PARAMENTE-SE!

  • O Poder Disciplinar é o poder de punir integralmente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitos à relação especial com a Administração Pública.

  • GAB C

    PODER DISCIPLINAR

  • Meu resumo:

    PODER DISCIPLINAR(SAC 3D): Suspensão, Advertência, Cassação aposentadoria/disponibilidade, Destituição de Cargo em Comissão(CC), Destituição Função de Confiança(FC) e Demissão.

  • PODER DISCIPLINAR → APLICA PENALIDADES

    MARCA ERRADO E PARTI P/ PRÓXIMA

    GLORIA A DEUXX

  • ◙ Poder Disciplinar:

    • A aplicação de qualquer penalidade a um servidor público tem por base estatuto próprio, no caso, a Lei 8112/90;

    • O uso do poder disciplinar tem por peculiaridades, dentre outras, basear-se em algum tipo de relação diferenciada (específica) entre a Administração Pública e aquele que pode sofrer das vias disciplinares;

    Exemplo: empregados, contratados pela Administração, no caso Kleber, que é servidor público federal e é condenado administrativamente a 5 dias de suspensão;

    =====

    Fonte: Sandro Bernardes, TEC;

  • GABARITO CORRETO

    Poder Disciplinar: Poder-dever que possibilita a administração punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico.

    Atenção: quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público está é decorrente imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.

    Atenção: Quando a administração constata que um servidor público praticou uma infração administrativa, ela é obrigada a puni-lo, não havendo discricionariedade, o que pode haver é a discricionariedade na gradação da penalidade aplicada.

  • Hierárquico: escalonamento vertical, fundamenta a delegação VS Disciplinar: decorrência do hierárquico, fundamenta a punição. Também se sujeitam ao poder Disciplinar os particulares vinculados à administração, tais como alunos de instituições públicas, detentos, prestadores de serviços contratados, entre outros.
  • Questão que nao vai cair na sua prova

  • Questão que nao vai cair na sua prova

  • PODER DISCIPLINAR

    NFRAÇÃO FUNCIONAL : COMETIDA POR AGENTE PÚBLICO ( INFRAÇÃO QUE DECORREU DO EXERCÍCIO DAS SUAS FUNÇÕES)

    PODE DISCIPLINAR: CAPACIDADE DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO DIANTE DO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO FUNCIONAL.

    OBS: A SANÇÃO DA ADM PÚBLICA CONTRA UM PARTICULAR (DECORRE DO PODER DE POLÍCIA.) NÃO É EXERCIDO PODER DISCIPLINAR, POIS NÃO HÁ O VÍNCULO JURÍDICO DISCIPLINAR.

  • SIM, POIS ELE TEM VINCULO COM A ADM