SóProvas


ID
1248472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da defesa do Estado, das instituições democráticas e da ordem social, julgue o item seguinte.

O cancelamento da concessão para a exploração de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagem, antes de vencido o prazo de concessão, depende de aprovação do Congresso Nacional por quorum qualificado em votação nominal.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Depende de decisão judicial.

    Art. 223 § 4º  da CF - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

  • Acrescentando que:

    Art. 223 § 2º - A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

    e, § 5º - O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão

  • Gab. E

     

    Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    § 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.

    § 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

    § 3º O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.

    § 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

    § 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

  • O cancelamento da concessão para a exploração de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagem, antes de vencido o prazo de concessão, depende de DECISÃO JUDICIAL.

    RUMO AO CARGO DE AGENTE PF/PRF

  • Na boa, vamos direto ao erro:

    O cancelamento da concessão para a exploração de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagem, antes de vencido o prazo de concessão, depende de aprovação do Congresso Nacional por quorum qualificado em votação nominal (ERRADO- Essa é a condição para que o Congresso reprove a aprovação da concessão ou permissão )- PARA O CANCELAMENTO DEPENDE DE DECISÃO JUDICIAL 

  • depende de decisão judicial. não precisa de votação para cancelar. 

  • putaria na tv....

  • Erradíssimo! Fizeram uma salada de frutas dos parágrafos (artigo 223) e para piorar enfiaram leite condensado (em itálico!) pra ver se passa!

  • Erradíssimo! Fizeram uma salada de frutas dos parágrafos (artigo 223) e para piorar enfiaram leite condensado (em itálico!) pra ver se passa!

  • CF

    Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    § 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64,

    § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.

    § 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

    § 3º O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.

    § 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

    § 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

  • Errado. Depende na verdade de decisão judicial.

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  • ERRADO.

    O Legislador constituinte blindou a nossa democracia, dando liberdade de imprensa, que é fortalecida pela necessidade de decisão JUDICIAL para cancelar a licença em questão.

  • Depende de decisão judicial = cancelamento Depende de aprovação de no mínimo 2/5 Congresso nacional= Renovação de concessão ou permissão art- 223 CF
  • Errado. Depende de decisão judicial.

    Art. 223 § 4º da CF - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

  • Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    § 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64* , § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.

    § 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

    § 3º O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.

    § 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

    § 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

    * Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.         

    § 3º A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.

    § 4º Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.

  • Art. 223 § 4º da CF - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

  • Depende de ordem judicial
  • Depende de ordem judicial

  • O CN é só para aprovar.

    A ordem judicial é para CANCELAR, como menciona a questão.

  • Serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens:

    • Outorga e renovação da concessão, permissão e autorização: PODER EXECUTIVO (observados o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal); Somente produz efeitos legais APÓS deliberação do CN;
    • Apreciação do ato: LEGISLATIVO - CONGRESSO NACIONAL;
    • Aprovação da NÃO renovação da concessão ou permissão: CONGRESSO NACIONAL (no mín. 2/5 e votação nominal)
    • Cancelamento da concessão ou permissão antes de vencido o prazo: JUDICIÁRIO - depende de DECISÃO JUDICIAL.

    Obs.:

    Prazo de concessão ou permissão:

    • 10 anos - RÁDIO
    • 15 anos - TELEVISÃO
  • ·        Outorga e renovação da concessão, permissão e autorização: PODER EXECUTIVO (observados o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal); somente produz efeitos legais APÓS deliberação do CN;

    ·        ****O caso a câmara dos deputados e senado, não se pronuncie cada casa legislativa, cada qual sucessivamente em 45 dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações, exceto as que tenham prazo determinado.

    ·       ****** Este prazo não correrá em período de recesso do congresso.

    ·        Apreciação do ato: LEGISLATIVO - CONGRESSO NACIONAL;

    ·        Aprovação da NÃO renovação da concessão ou permissãoCONGRESSO NACIONAL (no mín. 2/5 e votação nominal)

    ·        Cancelamento da concessão ou permissão antes de vencido o prazoJUDICIÁRIO - depende de DECISÃO JUDICIAL.

    Obs.:

    Prazo de concessão ou permissão:

    ·        10 anos - RÁDIO

    ·        15 anos - TELEVISÃO

  • depende de decisão judicial.

  • DECISÃO JUDICIAL!!

  • Serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens:

    • Outorga e renovação da concessão, permissão e autorização: PODER EXECUTIVO (observados o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal); Somente produz efeitos legais APÓS deliberação do CN;
    • Apreciação do ato: LEGISLATIVO - CONGRESSO NACIONAL;
    • Aprovação da NÃO renovação da concessão ou permissãoCONGRESSO NACIONAL (no mín. 2/5 e votação nominal)
    • Cancelamento da concessão ou permissão antes de vencido o prazoJUDICIÁRIO - depende de DECISÃO JUDICIAL.

    Obs.:

    Prazo de concessão ou permissão:

    • 10 anos - RÁDIO
    • 15 anos - TELEVISÃO