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Errado. Depende de decisão judicial.
Art. 223 § 4º da CF - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.
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Acrescentando que:
Art. 223 § 2º - A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
e, § 5º - O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão
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Gab. E
Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
§ 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.
§ 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
§ 3º O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.
§ 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.
§ 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.
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O cancelamento da concessão para a exploração de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagem, antes de vencido o prazo de concessão, depende de DECISÃO JUDICIAL.
RUMO AO CARGO DE AGENTE PF/PRF
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Na boa, vamos direto ao erro:
O cancelamento da concessão para a exploração de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagem, antes de vencido o prazo de concessão, depende de aprovação do Congresso Nacional por quorum qualificado em votação nominal (ERRADO- Essa é a condição para que o Congresso reprove a aprovação da concessão ou permissão )- PARA O CANCELAMENTO DEPENDE DE DECISÃO JUDICIAL
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depende de decisão judicial. não precisa de votação para cancelar.
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putaria na tv....
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Erradíssimo! Fizeram uma salada de frutas dos parágrafos (artigo 223) e para piorar enfiaram leite condensado (em itálico!) pra ver se passa!
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Erradíssimo! Fizeram uma salada de frutas dos parágrafos (artigo 223) e para piorar enfiaram leite condensado (em itálico!) pra ver se passa!
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CF
Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
§ 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64,
§ 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.
§ 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
§ 3º O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.
§ 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.
§ 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.
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Errado. Depende na verdade de decisão judicial.
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ERRADO.
O Legislador constituinte blindou a nossa democracia, dando liberdade de imprensa, que é fortalecida pela necessidade de decisão JUDICIAL para cancelar a licença em questão.
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Depende de decisão judicial = cancelamento
Depende de aprovação de no mínimo 2/5 Congresso nacional= Renovação de concessão ou permissão
art- 223 CF
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Errado. Depende de decisão judicial.
Art. 223 § 4º da CF - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.
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Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
§ 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64* , § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.
§ 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
§ 3º O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.
§ 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.
§ 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.
* Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
§ 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
§ 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.
§ 3º A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.
§ 4º Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.
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Art. 223 § 4º da CF - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.
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Depende de ordem judicial
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Depende de ordem judicial
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O CN é só para aprovar.
A ordem judicial é para CANCELAR, como menciona a questão.
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Serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens:
- Outorga e renovação da concessão, permissão e autorização: PODER EXECUTIVO (observados o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal); Somente produz efeitos legais APÓS deliberação do CN;
- Apreciação do ato: LEGISLATIVO - CONGRESSO NACIONAL;
- Aprovação da NÃO renovação da concessão ou permissão: CONGRESSO NACIONAL (no mín. 2/5 e votação nominal)
- Cancelamento da concessão ou permissão antes de vencido o prazo: JUDICIÁRIO - depende de DECISÃO JUDICIAL.
Obs.:
Prazo de concessão ou permissão:
- 10 anos - RÁDIO
- 15 anos - TELEVISÃO
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· Outorga e renovação da concessão, permissão e autorização: PODER EXECUTIVO (observados o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal); somente produz efeitos legais APÓS deliberação do CN;
· ****O caso a câmara dos deputados e senado, não se pronuncie cada casa legislativa, cada qual sucessivamente em 45 dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações, exceto as que tenham prazo determinado.
· ****** Este prazo não correrá em período de recesso do congresso.
· Apreciação do ato: LEGISLATIVO - CONGRESSO NACIONAL;
· Aprovação da NÃO renovação da concessão ou permissão: CONGRESSO NACIONAL (no mín. 2/5 e votação nominal)
· Cancelamento da concessão ou permissão antes de vencido o prazo: JUDICIÁRIO - depende de DECISÃO JUDICIAL.
Obs.:
Prazo de concessão ou permissão:
· 10 anos - RÁDIO
· 15 anos - TELEVISÃO
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depende de decisão judicial.
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DECISÃO JUDICIAL!!
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Serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens:
- Outorga e renovação da concessão, permissão e autorização: PODER EXECUTIVO (observados o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal); Somente produz efeitos legais APÓS deliberação do CN;
- Apreciação do ato: LEGISLATIVO - CONGRESSO NACIONAL;
- Aprovação da NÃO renovação da concessão ou permissão: CONGRESSO NACIONAL (no mín. 2/5 e votação nominal)
- Cancelamento da concessão ou permissão antes de vencido o prazo: JUDICIÁRIO - depende de DECISÃO JUDICIAL.
Obs.:
Prazo de concessão ou permissão:
- 10 anos - RÁDIO
- 15 anos - TELEVISÃO