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Alguém sabe a razão da anulação?
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Também gostaria de saber. Pode ter sido pelo fato de o edital não ter contemplado esse conhecimento.
Estou mais convicto de que seja isso, pois encontrei um material de apoio do Complexo Damásio de Jesus. Nesse material eles deram o gabarito como sendo "correto" para a questão.
Confira: http://portal.damasio.com.br/Arquivos/Material/PF_exercicios_dconstitucional_fmartins_Aula02.pdf
PS: Questão nº 46, no material.
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Questão 79 da prova de Agente de Polícia Federal Regional:
"Os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis por força de expressa disposição constitucional, sujeitando-se apenas às normas da legislação especial relativa às crianças e aos adolescentes."
Gabarito preliminar:C
Gabarito definitivo: anulado
Justificativa da Banca: "ITEM 79 – anulado, pois a assertiva, ao não fazer expressa referência restritiva à questão das sanções aos atos infracionais da criança e do adolescente, incorre em erro ao utilizar a expressão “apenas”. Por outro lado, o item foi anulado, para não haver prejuízo aos candidatos que entenderam que a assertiva referia-se apenas à questão da sanção a ser aplicada, por se tratar da inimputabilidade penal do menor."
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Art. 228, CF/88: "São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial".
Constitucionalmente, não está expresso "às crianças e aos adolescentes". Implicitamente, sim.
É uma questão "confusenta", do ponto de vista literal do texto constitucional.