SóProvas


ID
1248493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do direito penal brasileiro, julgue o item subseqüente.

No concurso de pessoas, o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio são puníveis mesmo que o crime não chegue a ser tentado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 31 do CP : O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.


  • QUESTÃO ERRADA.


    Idêntica, porém, de acordo com a lei:

    Q353999 Prova: CESPE - 2013 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo

    Na redação atual do Código Penal Brasileiro, o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa de lei em contrário, não são puníveis se, pelo menos, o delito não é tentado.

    CORRETA.



    Dica extra:

    Os atos preparatórios são considerados irrelevantes penais, no entanto, punem-se os atos preparatórios de SABOTAGEM.

    LEI N° 7.170, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983

    TÍTULO II

    Dos Crimes e das Penas

    Art. 15, § 2º - Punem-se os atos preparatórios de sabotagem com a pena deste artigo reduzida de dois terços, se o fato não constitui crime mais grave.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7170.htm


  • Só para complementar, trata-se de crime impossível, pois não ocorreu o fato típico. 

  • ERRADO, é a chamada:

    PARTICIPAÇÃO IMPUNÍVEL

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    Não há como punir uma conduta acessória (a participação) se não houver pelo menos a tentativa da conduta típica.

  • Pq não comecei a estudar nessa época.  :_(

  • Iter Criminis: Cogitação, Preparação, Execução e Consumação.
    A Cogitação e a Preparação de crimes não são punidas, salvo se constituir crime autônomo.

  • SE NÃO FOI NEM TENTADO NÃO SERÁ PUNIVÉL ............................

  • ERRADO. A RELEVÂNCIA da conduta concorrente na lesão do direito é requisito NECESSÁRIO para que haja o concurso de agentes. Por lógica, se não houve nem a tentativa, não houve nem o crime, não houve nem direito lesado e portanto não houve relevância da conduta concorrente e, por isso, impunível é.

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

     

    Gabarito Errado! 

  • ERRADO

     

    "No concurso de pessoas, o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio são puníveis mesmo que o crime não chegue a ser tentado."

     

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • PARTICIPAÇÃO. Conceito. Entende-se por participação strito sensu a colaboração dolosa em um fato alheio. O sujeito não realiza diretamente o núcleo do tipo penal, mas de qualquer modo concorre para o crime. Tem, pois, sempre natureza acessória. Assim, a ação do partícipe é atípica e, por conseguinte, sua participação é uma ampliação do tipo penal, vez que o tipo não prevê a conduta do partícipe.


    É uma conduta acessória que gravita em torno da conduta principal do autor. A incriminação do partícipe fundamenta-se pela teoria da acessoriedade, assim haverá uma impunibilidade se não houver uma ação do autor, ao menos, tentada (art. 31, CP).  


    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.


  • Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Errado . De regra não serão puníveis , exceto se estes configurarem por si só um delito autônomo

  • Muitos comentários iguais e nenhum falando sobre a exceção dessa regra:

    NÃO SÃO PUNÍVEIS SE NÃO CHEGAM A SER TENTADOS, porém, punem-se os crimes autônomos.

    Ex: Fulano dá uma arma para Ciclano (auxílio material) para que este execute Beltrano.

    Ciclano decide não matar Beltrano, mas, em patrulhamento de rotina, a Polícia Militar o aborda.

    Ciclano está portando arma de fogo (sem registro, totalmente irregular), que, neste caso, trata-se de crime autônomo (Artigo 14 da Lei nº 10.826 de 22 de Dezembro de 2003)

    Abraços

  • No caso em tela, não há punição, se o crime não chega a ser tentado.

  • ERRADO....

    EXEMPLO PA FIXAÇÃO----

    (MPPE-2002--FCC):

    Antônio chama seu "capanga" Marcelo e determina que mate seu desafeto Mário. Marcelo se arma com uma clava, esconde-se atrás de uma árvore, mas, no momento em que Mário passa, não tem coragem de golpeá-lo e desiste. Diante disso, Antônio não responderá por crime algum, pois Marcelo não chegou a dar início à execução do homicídio. BL: art. 31, CP.

  • Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxÌlio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • cogitação e preparação = não tem punição, exceto crime autônomo ex: porte de arma ilegal.

    gabarito = errado

  • Gabarito: Errado!

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Art. 31 do CP : O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    Uma observação quanto ao vínculo subjetivo (um dos requisitos do concurso de pessoa), para que ele exista, basta a intenção de um dos agentes de atuar em sintonia com o ato criminoso do outro agente, ainda que este desconhece aquele. Não a necessidade do prévio ajuste entre os agentes para configuração do vínculo subjetivo.

    Mas o prévio ajuste por óbvio caracteriza concurso de Pessoas.

    Em outras palavras, a ciência e vontade de um agente em cometer a infração penal em sintonia com o outro agente é o "MENOS", o qual caracteriza o concurso de pessoas. O prévio ajuste é o "MAIS", com mais razão ainda é concurso de pessoas.

  • Só de ler O AJUSTE já da pra matar a questão. No Direito Penal brasileiro não se pune os atos preparatórios, exceto raríssimas exceções. Ex: terrorismo.

  • Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • > pelo menos tem que ser tentado

    OBS: Caso crime nem entre na esfera de execução, o crime não pode ser punido

  • O crime deve, no mínimo, ter início à sua execução. Não se pune os atos preparatórios, que é o que vem antes da execução.

  •  Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • A mera cogitação (um das faces do intercriminis) não é punida.

  • Não são puníveis....

    ERRADO

  • Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    A disposição expressa em contrário trata-se dos crimes de obstáculo, que são punidos autonomamente. Ex.: Associação criminosa

  • Errei !!

    Não quero confundir ninguém com meu comentário, mas fiquei na dúvida entre cogitação ou ato preparatório

    Revisando INTER CRIMINIS

    1º etapa - cogitação -> não é punível

    2º etapa - Atos preparatórios -> NÃO é punível, mas se crime autônomo, depende? ( associação para cometer crime- Art 288 CP ) fiquei na dúvida aqui.

    3º etapa- Execução -> é punível, pois começa a praticar o verbo descrito para o ataque ao bem jurídico

    4º etapa - consumação -> nem precisa falar ...é punível

    Se alguém quiser complementar ou corrigir ..BLZ

  • A questão adotou a teoria da acessoriedade limitada, na qual só serão punidos, os elementos acima se ao menos o crime for tentado.