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ERRADO
Art. 31 do CP : O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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QUESTÃO ERRADA.
Idêntica, porém, de acordo com a lei:
Q353999 Prova: CESPE - 2013
- TCU - Auditor Federal de Controle Externo
Na redação atual do Código Penal Brasileiro, o ajuste, a
determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa de lei em
contrário, não são puníveis se, pelo menos, o delito não é tentado.
CORRETA.
Dica extra:
Os atos preparatórios são considerados irrelevantes penais, no entanto, punem-se os atos preparatórios de SABOTAGEM.
LEI N° 7.170, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983
TÍTULO II
Dos Crimes e das Penas
Art. 15, § 2º - Punem-se os atos preparatórios de sabotagem com a pena deste artigo reduzida de dois terços, se o fato não constitui crime mais grave.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7170.htm
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Só para complementar, trata-se de crime impossível, pois não ocorreu o fato típico.
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ERRADO, é a chamada:
PARTICIPAÇÃO IMPUNÍVEL
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Não há como punir uma conduta acessória (a participação) se não houver pelo menos a tentativa da conduta típica.
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Pq não comecei a estudar nessa época. :_(
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Iter Criminis: Cogitação, Preparação, Execução e Consumação.
A Cogitação e a Preparação de crimes não são punidas, salvo se constituir crime autônomo.
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SE NÃO FOI NEM TENTADO NÃO SERÁ PUNIVÉL ............................
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ERRADO. A RELEVÂNCIA da conduta concorrente na lesão do direito é requisito NECESSÁRIO para que haja o concurso de agentes. Por lógica, se não houve nem a tentativa, não houve nem o crime, não houve nem direito lesado e portanto não houve relevância da conduta concorrente e, por isso, impunível é.
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DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Casos de impunibilidade
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Gabarito Errado!
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ERRADO
"No concurso de pessoas, o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio são puníveis mesmo que o crime não chegue a ser tentado."
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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PARTICIPAÇÃO. Conceito. Entende-se por participação strito sensu a colaboração dolosa em um fato alheio. O sujeito não realiza diretamente o núcleo do tipo penal, mas de qualquer modo concorre para o crime. Tem, pois, sempre natureza acessória. Assim, a ação do partícipe é atípica e, por conseguinte, sua participação é uma ampliação do tipo penal, vez que o tipo não prevê a conduta do partícipe.
É uma conduta acessória que gravita em torno da conduta principal do autor. A incriminação do partícipe fundamenta-se pela teoria da acessoriedade, assim haverá uma impunibilidade se não houver uma ação do autor, ao menos, tentada (art. 31, CP).
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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Errado . De regra não serão puníveis , exceto se estes configurarem por si só um delito autônomo
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Muitos comentários iguais e nenhum falando sobre a exceção dessa regra:
NÃO SÃO PUNÍVEIS SE NÃO CHEGAM A SER TENTADOS, porém, punem-se os crimes autônomos.
Ex: Fulano dá uma arma para Ciclano (auxílio material) para que este execute Beltrano.
Ciclano decide não matar Beltrano, mas, em patrulhamento de rotina, a Polícia Militar o aborda.
Ciclano está portando arma de fogo (sem registro, totalmente irregular), que, neste caso, trata-se de crime autônomo (Artigo 14 da Lei nº 10.826 de 22 de Dezembro de 2003)
Abraços
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No caso em tela, não há punição, se o crime não chega a ser tentado.
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ERRADO....
EXEMPLO PA FIXAÇÃO----
(MPPE-2002--FCC):
Antônio chama seu "capanga" Marcelo e determina que mate seu desafeto Mário. Marcelo se arma com uma clava, esconde-se atrás de uma árvore, mas, no momento em que Mário passa, não tem coragem de golpeá-lo e desiste. Diante disso, Antônio não responderá por crime algum, pois Marcelo não chegou a dar início à execução do homicídio. BL: art. 31, CP.
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Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxÌlio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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cogitação e preparação = não tem punição, exceto crime autônomo ex: porte de arma ilegal.
gabarito = errado
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Gabarito: Errado!
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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Art. 31 do CP : O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Uma observação quanto ao vínculo subjetivo (um dos requisitos do concurso de pessoa), para que ele exista, basta a intenção de um dos agentes de atuar em sintonia com o ato criminoso do outro agente, ainda que este desconhece aquele. Não a necessidade do prévio ajuste entre os agentes para configuração do vínculo subjetivo.
Mas o prévio ajuste por óbvio caracteriza concurso de Pessoas.
Em outras palavras, a ciência e vontade de um agente em cometer a infração penal em sintonia com o outro agente é o "MENOS", o qual caracteriza o concurso de pessoas. O prévio ajuste é o "MAIS", com mais razão ainda é concurso de pessoas.
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Só de ler O AJUSTE já da pra matar a questão. No Direito Penal brasileiro não se pune os atos preparatórios, exceto raríssimas exceções. Ex: terrorismo.
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Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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> pelo menos tem que ser tentado
OBS: Caso crime nem entre na esfera de execução, o crime não pode ser punido
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O crime deve, no mínimo, ter início à sua execução. Não se pune os atos preparatórios, que é o que vem antes da execução.
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Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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A mera cogitação (um das faces do intercriminis) não é punida.
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Não são puníveis....
ERRADO
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Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
A disposição expressa em contrário trata-se dos crimes de obstáculo, que são punidos autonomamente. Ex.: Associação criminosa
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Errei !!
Não quero confundir ninguém com meu comentário, mas fiquei na dúvida entre cogitação ou ato preparatório
Revisando INTER CRIMINIS
1º etapa - cogitação -> não é punível
2º etapa - Atos preparatórios -> NÃO é punível, mas se crime autônomo, depende? ( associação para cometer crime- Art 288 CP ) fiquei na dúvida aqui.
3º etapa- Execução -> é punível, pois começa a praticar o verbo descrito para o ataque ao bem jurídico
4º etapa - consumação -> nem precisa falar ...é punível
Se alguém quiser complementar ou corrigir ..BLZ
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A questão adotou a teoria da acessoriedade limitada, na qual só serão punidos, os elementos acima se ao menos o crime for tentado.