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Gabarito: certo.
Código de Processo Penal.
"Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo."
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NÃO SERIA CONDIÇÃO SUBJETIVA DE PROCEDIBILIDADE?
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A condição de procedibilidade é objetiva e não subjetiva. Deve narrar o fato criminoso e não as características subjetivas do indivíduo.
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"Sem a representação o Delegado não pode iniciar o inquérito e, por isso, a representação atua como condição de persequibilidade.
Sem esta também não pode o MP oferecer denúncia e, sob esta ótica, a representação atua como condição de procedibilidade.
Pode ocorrer também uma de uma ação penal pública incondicionada, no curso do processo, se tornar condicionada à representação. Tal situação pode se dar por força de desclassificação do crime ou por força de lei nova. Lei nova que passa a exigir a representação da vítima é benéfica ao réu e, portanto, retroage, tornando-se necessária a representação para que o processo prossiga. Nesta hipótese, a representação será condição de prosseguibilidade."
Anotações aula do Marcos Paulo Dutra (Supremo Concursos).
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Em caso de ausência de representação, os autos serão arquivados com base no 395, II, do cpp.
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CORRETA, pois o ofendido não precisa representar contra cada um dos autores da infração, poir isto possui eficácia objetiva!
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CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE PROCEDIBILIDADE:
a) Representação do ofendido e requisição do Ministério da Justiça
b) entrada do agente em território nacional
c) autorização do Legislativo para a instauração do processo contra Presidente e Governadores, por crimes comuns
d) trânsito em julgado da sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento, no crime de induzimento a erro essencial ou ocultamento do impedimento.
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
FERNANDO CAPEZ
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Certa
CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE: É a condição necessária para o INÍCIO DO PROCESSO.
CONDIÇÃO DE PROSSEGUIBILIDADE: É a condição necessária para o PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO (o processo já está em curso).
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Não poderia ter também a representação pelo representante legal?
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Código de Processo Penal.
"Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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Não sei como o CESPE não deu o gabarito como errado.
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Quando se trata de Ação Penal Pública Condicionada, para que o Ministério Público ajuíze a Ação penal é necessário que haja representação do ofendido ou de quem tenha capacidade para representa-lo ( CADI: cônjuge, ascendente, descendente, irmão) ou de requisição do Ministro da Justiça.
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Quanto a ação penal ,é correto afirmar que: Na ação penal pública condicionada à representação, a representação do ofendido é condição objetiva de procedibilidade.
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Condições da ação:
De procebilidade:
1) Processo penal
2) Necessário para a ação
Ex: Representação do ofendido; Requisição do MP
Objetiva de punibilidade:
1) Direito Penal
2) Necessária para se punir o delito
Ex: Súmula Vinculante nº 14
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Correto.
Outra questão: CESPE – TJPA/2020: A representação é uma condição de procedibilidade da ação penal, e sua ausência impede o Ministério Público de oferecer a denúncia.
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GABARITO CERTO.
Condições de procedibilidade:
- São condições para o INÍCIO da ação penal
- Ex: Representação do ofendido / requisição do MP
Condições de prosseguibilidade:
- São condições para a CONTINUAÇÃO da ação penal (uma vez que já foi iniciada)
- Ex: A lei dos ajuizados passou a exigir a representação nos crimes de lesão corporal leve e culposa, ou seja, a ação penal já havia iniciado, ai surgiu uma lei que exigiu que a vítima fizesse a representação para que a ação penal continuasse
BONS ESTUDOS GALERINHA!!!
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JÁ ESTÁ AQUI ESTUDANDO PARA A PRF 2021 NÉ...
#PERTENCEREMOS!
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Correto, visto que para o Ministério Público (MP) oferecer denúncia contra o infrator, tratando-se o crime de ação penal pública condicionada à representação, o MP fica vinculado a vontade da vítima em querer ou não representar em desfavor do agressor. Logo, o MP não tem essa bola toda como acha que tem. Dizem que Juiz é Deus, mas o MP...
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A representação do ofendido é condição objetiva de procedibilidade, haja visto que sem a qual o Delegado fica impossibilitado para atuar.
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Condição de procedibilidade x prosseguibilidade
procedibilidade - dar inicio a ação penal
requerimento - ação penal privada
representação - ação penal pub. condicionada
requisição - ação penal pub. incondicionada
prosseguibilidade - dar prosseguimento a uma ação que já está em curso.
Deus no controle!
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SOBRE O TEMA: ATENÇÃO PARA NOVA CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE PARA O CRIME DE ESTELIONATO:
Qual é a ação penal no caso do crime de estelionato?
O tema deve ser analisado antes e depois do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019):
• ANTES: ação penal pública incondicionada.
• DEPOIS: em regra, é crime de ação penal pública condicionada à representação.
Exceções:
Será de ação penal incondicionada quando a vítima for:
a) a Administração Pública, direta ou indireta;
b) criança ou adolescente;
c) pessoa com deficiência mental; ou
d) maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.
Vale ressaltar que a exigência de representação no crime de estelionato, trazida pelo Pacote Anticrime, não afeta os processos que já estavam em curso quando entrou em vigor a Lei nº 13.964/2019. Assim, se já havia denúncia oferecida quando entrou em vigor a nova Lei, não será necessária representação do ofendido.
STJ. 5ª Turma. HC 573.093/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 09/06/2020.
FONTE: DIZER O DIREITO.
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Núcleo Mike qual é a sua missão? servir, proteger, orgulho de pertencer!
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Representação= Condição de procedibilidade.
Ou seja, sem ela não ocorre a persecução penal.
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Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: CODEVASF Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - CODEVASF - Assessor Jurídico - Direito
Com relação ao processo penal, julgue o item subsequente.
A representação da vítima é uma condição de procedibilidade para a ação penal que dispensa formalidade, bastando a intenção das vítimas em autorizar essa persecução penal.
CERTO