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ID
1248508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto a ação penal, julgue o item que se seguem.

Na ação penal pública condicionada à representação, a representação do ofendido é condição objetiva de procedibilidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

    Código de Processo Penal.
    "Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo."

  • NÃO SERIA CONDIÇÃO SUBJETIVA DE PROCEDIBILIDADE?

  • A condição de procedibilidade é objetiva e não subjetiva. Deve narrar o fato criminoso e não as características subjetivas do indivíduo.

  • "Sem a representação o Delegado não pode iniciar o inquérito e, por isso, a representação atua como condição de persequibilidade.

     
    Sem esta também não pode o MP oferecer denúncia e, sob esta ótica, a representação atua como condição de procedibilidade


    Pode ocorrer também uma de uma ação penal pública incondicionada, no curso do processo, se tornar condicionada à representação. Tal situação pode se dar por força de desclassificação do crime ou por força de lei nova. Lei nova que passa a exigir a representação da vítima é benéfica ao réu e, portanto, retroage, tornando-se necessária a representação para que o processo prossiga. Nesta hipótese, a representação será condição de prosseguibilidade."

     

    Anotações aula do Marcos Paulo Dutra (Supremo Concursos).

  • Em caso de ausência de representação, os autos serão arquivados com base no 395, II, do cpp.
  • CORRETA, pois o ofendido não precisa representar contra cada um dos autores da infração, poir isto possui eficácia objetiva! 

  • CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE PROCEDIBILIDADE:

    a) Representação do ofendido e requisição do Ministério da Justiça

    b) entrada do agente em território nacional

    c) autorização do Legislativo para a instauração do processo contra Presidente e Governadores, por crimes comuns

    d) trânsito em julgado da sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento, no crime de induzimento a erro essencial ou ocultamento do impedimento.

     

    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • Certa


    CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE: É a condição necessária para o INÍCIO DO PROCESSO.


     CONDIÇÃO DE PROSSEGUIBILIDADE: É a condição necessária para o PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO (o processo já está em curso).
  • Não poderia ter também a representação pelo representante legal?
  • Código de Processo Penal.

    "Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Não sei como o CESPE não deu o gabarito como errado.

  • Quando se trata de Ação Penal Pública Condicionada, para que o Ministério Público ajuíze a Ação penal é necessário que haja representação do ofendido ou de quem tenha capacidade para representa-lo ( CADI: cônjuge, ascendente, descendente, irmão) ou de requisição do Ministro da Justiça.

  • Quanto a ação penal ,é correto afirmar que: Na ação penal pública condicionada à representação, a representação do ofendido é condição objetiva de procedibilidade.

  • Condições da ação:

    De procebilidade:

    1) Processo penal

    2) Necessário para a ação

    Ex: Representação do ofendido; Requisição do MP

    Objetiva de punibilidade:

    1) Direito Penal

    2) Necessária para se punir o delito

    Ex: Súmula Vinculante nº 14

  • Correto.

    Outra questão: CESPE – TJPA/2020: A representação é uma condição de procedibilidade da ação penal, e sua ausência impede o Ministério Público de oferecer a denúncia.

  • GABARITO CERTO.

    Condições de procedibilidade:

    - São condições para o INÍCIO da ação penal

    - Ex: Representação do ofendido / requisição do MP

    Condições de prosseguibilidade:

    - São condições para a CONTINUAÇÃO da ação penal (uma vez que já foi iniciada)

    - Ex: A lei dos ajuizados passou a exigir a representação nos crimes de lesão corporal leve e culposa, ou seja, a ação penal já havia iniciado, ai surgiu uma lei que exigiu que a vítima fizesse a representação para que a ação penal continuasse

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • JÁ ESTÁ AQUI ESTUDANDO PARA A PRF 2021 NÉ...

    #PERTENCEREMOS!

  • Correto, visto que para o Ministério Público (MP) oferecer denúncia contra o infrator, tratando-se o crime de ação penal pública condicionada à representação, o MP fica vinculado a vontade da vítima em querer ou não representar em desfavor do agressor. Logo, o MP não tem essa bola toda como acha que tem. Dizem que Juiz é Deus, mas o MP...

  • A representação do ofendido é condição objetiva de procedibilidade, haja visto que sem a qual o Delegado fica impossibilitado para atuar.

  • Condição de procedibilidade x prosseguibilidade

    procedibilidade - dar inicio a ação penal

    requerimento - ação penal privada

    representação - ação penal pub. condicionada

    requisição - ação penal pub. incondicionada

    prosseguibilidade - dar prosseguimento a uma ação que já está em curso.

    Deus no controle!

  • SOBRE O TEMA: ATENÇÃO PARA NOVA CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE PARA O CRIME DE ESTELIONATO:

    Qual é a ação penal no caso do crime de estelionato?

    O tema deve ser analisado antes e depois do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019):

    • ANTES: ação penal pública incondicionada.

    • DEPOIS: em regra, é crime de ação penal pública condicionada à representação.

    Exceções:

    Será de ação penal incondicionada quando a vítima for:

    a) a Administração Pública, direta ou indireta;

    b) criança ou adolescente;

    c) pessoa com deficiência mental; ou

    d) maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.

    Vale ressaltar que a exigência de representação no crime de estelionato, trazida pelo Pacote Anticrime, não afeta os processos que já estavam em curso quando entrou em vigor a Lei nº 13.964/2019. Assim, se já havia denúncia oferecida quando entrou em vigor a nova Lei, não será necessária representação do ofendido.

    STJ. 5ª Turma. HC 573.093/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 09/06/2020.

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • Núcleo Mike qual é a sua missão? servir, proteger, orgulho de pertencer!

  • Representação= Condição de procedibilidade.

    Ou seja, sem ela não ocorre a persecução penal.

  • Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: CODEVASF Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - CODEVASF - Assessor Jurídico - Direito

    Com relação ao processo penal, julgue o item subsequente.

    A representação da vítima é uma condição de procedibilidade para a ação penal que dispensa formalidade, bastando a intenção das vítimas em autorizar essa persecução penal.

    CERTO