SóProvas


ID
1248559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Acerca dos registros contábeis de empresas comerciais, de seus livros fiscais, da avaliação de ativos, da influência do ICMS e das demonstrações contábeis, julgue o item seguinte.

As demonstrações contábeis obrigatórias incluem o balanço de lucros ou prejuízos acumulados, que representa a variação do lucro/prejuízo acumulado, ao considerar o resultado do exercício.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Não há uma demonstração chamada "balanço de lucros ou prejuízos acumulados", mas sim "Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados".

    As demonstrações contábeis obrigatórias são as seguintes, conforme o art. 176 da lei 6406/76 (lei das S.A's):

     Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

      I - balanço patrimonial;

      II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

      III - demonstração do resultado do exercício; e

      IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

      V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)



  • Não existe essa demonstração "BALANÇOS DE LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS", existe a  Demonstração dos Lucros e Prejuízos Acumulados - DLPA. 

    A BANCA trocou o termo "Demonstração" por "Balanços".

     

    GABARITO: ERRADO.

  • É a ÚNICA DEMONSTRAÇÃO que pode ser substituída pela DMPL, por isso não é obrigatória!

  • balanço de lucros ou prejuízos acumulados?

    Errado.

  • Calma, @Edler. Esta equivocado!

    Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

           I - balanço patrimonial;

           II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

           III - demonstração do resultado do exercício; e

           IV – demonstração dos fluxos de caixa; e 

           V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. 

     § 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.

    DLPA é obrigatoria e não pode ser substituida

  • Questão que não testa conhecimento algum.

    O nome correto é DLPA (demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados): obrigatória pela lei 6.404 e pelo CPC, podem ser desobrigadas caso estejam contidas na DMPL (que é obrigatória para os CPC e pelo fipecafi)

  • É uma demonstração obrigatória (em regra), mas poderá ser substituida pela DMPL.

  • O erro da questão é ter substituido a palavra demonstrativo por balanço! O Correto seria Demonstração dos Lucros e Prejuizos Acumulados e não balanço de lucros ou prejuízos acumulados

  • errada, tem alguns comentários um pouco toscos por aqui.

    Considerando o comando da questão, não temos nenhum direcionamento e, portanto, devemos considerar ambos normativos - CPC e 6404 - para responder a questão. Então vamos desvendar a charada.

    As demonstrações contábeis obrigatórias incluem o balanço de lucros ou prejuízos acumulados, que representa a variação do lucro/prejuízo acumulado, ao considerar o resultado do exercício.

    A questão generalizou ao dizer que a DLPA é obrigatória, já que somente no âmbito da 6404 é que será podendo ainda ser substituída pela DMPL. De um modo geral, a DLPA não é obrigatória. Ela será se, e somente se, não for publicada a DMPL no contexto da lei 6404.

    Trata-se de uma questão atípica, já que a cebraspre costuma direcionar o entendimento a partir do comando ao dizer "de acordo com o CPC 26" ou "de acordo com a legislação em vigor - 6404".

  • Talvez, o erro também seja que não há uma demonstração chamada "balanço de lucros ou prejuízos acumulados". O nome é "Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados".

  • As demonstrações contábeis obrigatórias são as seguintes, conforme o art. 176 da Lei n.º 6404/76 (Lei das S.A.s):

    Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

    I - balanço patrimonial;

    II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

    III - demonstração do resultado do exercício; e

    IV - demonstração dos fluxos de caixa; e

    V - se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.

    Como se observa, não há uma demonstração chamada "balanço de lucros ou prejuízos acumulados". O nome correto é "Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados".

    (Resolução Prof. Gabriel Rabelo).

  • A questão não fala se é de acordo com : 6404 OU CPC

    Além do mais , BALANÇO FICOU ESTRANHO , porém , a banca poderia ter dado certo kkk