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ERRADO
Não há uma demonstração chamada "balanço de lucros ou prejuízos acumulados", mas sim "Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados".
As demonstrações contábeis obrigatórias são as seguintes, conforme o art. 176 da lei 6406/76 (lei das S.A's):
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
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Não existe essa demonstração "BALANÇOS DE LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS", existe a Demonstração dos Lucros e Prejuízos Acumulados - DLPA.
A BANCA trocou o termo "Demonstração" por "Balanços".
GABARITO: ERRADO.
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É a ÚNICA DEMONSTRAÇÃO que pode ser substituída pela DMPL, por isso não é obrigatória!
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balanço de lucros ou prejuízos acumulados?
Errado.
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Calma, @Edler. Esta equivocado!
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
§ 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.
DLPA é obrigatoria e não pode ser substituida
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Questão que não testa conhecimento algum.
O nome correto é DLPA (demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados): obrigatória pela lei 6.404 e pelo CPC, podem ser desobrigadas caso estejam contidas na DMPL (que é obrigatória para os CPC e pelo fipecafi)
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É uma demonstração obrigatória (em regra), mas poderá ser substituida pela DMPL.
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O erro da questão é ter substituido a palavra demonstrativo por balanço! O Correto seria Demonstração dos Lucros e Prejuizos Acumulados e não balanço de lucros ou prejuízos acumulados
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errada, tem alguns comentários um pouco toscos por aqui.
Considerando o comando da questão, não temos nenhum direcionamento e, portanto, devemos considerar ambos normativos - CPC e 6404 - para responder a questão. Então vamos desvendar a charada.
As demonstrações contábeis obrigatórias incluem o balanço de lucros ou prejuízos acumulados, que representa a variação do lucro/prejuízo acumulado, ao considerar o resultado do exercício.
A questão generalizou ao dizer que a DLPA é obrigatória, já que somente no âmbito da 6404 é que será podendo ainda ser substituída pela DMPL. De um modo geral, a DLPA não é obrigatória. Ela será se, e somente se, não for publicada a DMPL no contexto da lei 6404.
Trata-se de uma questão atípica, já que a cebraspre costuma direcionar o entendimento a partir do comando ao dizer "de acordo com o CPC 26" ou "de acordo com a legislação em vigor - 6404".
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Talvez, o erro também seja que não há uma demonstração chamada "balanço de lucros ou prejuízos acumulados". O nome é "Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados".
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As demonstrações contábeis obrigatórias são as seguintes, conforme o art. 176 da Lei n.º 6404/76 (Lei das S.A.s):
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV - demonstração dos fluxos de caixa; e
V - se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
Como se observa, não há uma demonstração chamada "balanço de lucros ou prejuízos acumulados". O nome correto é "Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados".
(Resolução Prof. Gabriel Rabelo).
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A questão não fala se é de acordo com : 6404 OU CPC
Além do mais , BALANÇO FICOU ESTRANHO , porém , a banca poderia ter dado certo kkk