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CERTO
Caso a empresa recolha imposto de renda além do valor devido, a diferença constituirá um crédito da empresa, que será abatido de futuros recolhimentos ou restituído pelo fisco. (Obs.: Crédito da empresa é diferente de "lançamento credor")
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CERTO
Uma vez que recolhido mais do que o necessário, ficará em crédito tributário.
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Recolhido (P/C) diferente de Recuperado (A/D)
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1º) Débito contábil = Crédito Tributário/Financeiro
Crédito contábil = Débito Tributário/Financeiro
2º) Ao realizar o pagamento de um imposto além do valor, esse valor pago a mais gerou um DIREITO (ativo), ou seja, um débito contábil.
DÉBITO CONTÁBIL = CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Gabarito: CERTO
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CERTO!
Acrescentando:
CESPE - INCA - 2010
Os impostos a recuperar por pagamentos efetuados indevidamente a maior devem ser registrados na conta outros impostos a recuperar. CERTO!
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CREDITO TRIBUTARIO É UM DIREITO QUE VOCE ADQUIRE PERANTE O FISCO,PARA QUANDO FOR RECOLHER NOVAMENTE VOCE IRÁ DESCONTAR ESTE FALOR E PAGAR MENOS,VALE SALIENTAR QUE É MUITO FACIL CONFUNDIR O CRETITO TRIBUTARIO,O QUAL É UM DIREITO SEU,COM O LANÇAMENTO A CREDITO,QUE COMO DIZIA O POETA UMA COISA É UMA COISA OUTRA COISA É OUTRA COISA.
PERTENCEREMOS A GLORIOSA
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Se não houvesse um valor alem do necessário, deixaria a questão errada? Obrigado!
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CRÉDITO TRIBUTÁRIO = VALOR A RECEBER DO FISCO
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1º) Débito contábil = Crédito Tributário/Financeiro
Crédito contábil = Débito Tributário/Financeiro
2º) Ao realizar o pagamento de um imposto além do valor, esse valor pago a mais gerou um DIREITO (ativo), ou seja, um débito contábil.
DÉBITO CONTÁBIL = CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Gabarito: CERTO
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A empresa terá um crédito com o fisco.
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Crédito fiscal/tributário-> direito
Débito fiscal/tributário -> obrigação
NÃO se confunde com a natureza das contas contábeis.
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Tenho todas as Questões da PF de contabilidade, quem quiser manda msg, mando por e-mail!
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QUESTÃO ELABORADA POR UM ANENCÉFALO DO CESPE. CRÉDITO TRIBUTÁRIO É O CRÉDITO QUE O ENTE PÚBLICO TEM A RECEBER DO CONTRIBUINTE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! NO CASO DESSA QUESTÃO O QUE HÁ É UM CRÉDITO DO CONTRIBUINTE PARA COM O FISCO: TRIBUTOS A RECUPERAR!!!!
O CARA É PENALIZADO POR SABER OSCONCEITOS CORRETOS NESSA BANCA ESGOTO.
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL:
Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
PQP.