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ID
1249033
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Uma obra pública foi contratada para ser executada no prazo de onze meses com valor de R$ 12.000.000,00. Passados os primeiros três meses foi necessário fazer um aditivo ao valor inicial do contrato de R$ 750.000,00. Após quatro meses, necessitou-se celebrar outro aditivo de R$ 1.200.000,00. Como a obra ainda necessitava de aditivos, o engenheiro responsável preparou um planejamento de obra e verificou que, de acordo com a Lei nº 8.666/93, o valor máximo do próximo aditivo será de

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8666 / 93

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • Pela definição da própria 8.666/93 o termo "Obra" pode designar construção ou reforma. Na minha opinião, o enunciado não especificou direito a qual tipo se refere.

  • O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES -> ATÉ 25% 

     

    PARA REFORMAS OU EQUIPAMENTOS -> ATÉ 50% ACRÉSCIMOS

  • Airton Netto....vc ta meio que certo viu...kkk

     

     

  • Kkkkkkkkkk. O pior é que o Airton tem razão.

  • 0,25*12.000.000 = R$ 3.000.000

    3.000.000-750.000-1.200.000 = R$ 1.050.000