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CORRETA "D"
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
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As polícias judiciários devem respeitar constitucionalmente a violabilidade da casa em sentido amplo, o que fica "blindada" o equivalente as 18:00 ate as 06:00, porém deve se entender que nenhum direito fundamental é absoluto, se o indivíduo da casa estiver invocando a inviolabilidade domiciliar como escudo p/ prática de ilícitos, a mesma poderá ser adentrada.
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LETRA D
Policiais não podem entrar, mesmo com autorização judicial, na casa do morador depois das 18h até 6h.
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Existe um julgado que decide sobre a inviolabilidade em caso de consentimento do morador. Caso esse seja casado, se não houver consentimento do cônjuge ou companheiro, a inviolabilidade prevalece e, assim, não pode a autoridade policial invadir a casa. Alguém poderia comentar ou expor o julgado???
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Boa questão Marcus!! Eu não faço ideia, mas acho que quem manda é a mulher kkkkk... brincadeira heim!
Porém, não custa mencionar sobre o Inquérito 2.424, noticiado no informativo 530 do STF, na ocasião o plenário da Corte debateu a legitimidade da diligência policial que, em cumprimento a ordem judicial, implantou instrumentos de escuta ambiental em escritório de advocacia durante a noite. Entendeu-se que a medida era válida pois se tratava do único meio possível de prova para comprovar a atividade delituosa, já que o escritório funcionava ininterruptamente durante o dia, em todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana. (Trecho copiado do Manual de Direito Constitucional - Nathalia Masson - 3° Edição/ 2015).
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Determinação judicial somente durante o dia, das 6h às 18h.
Embora o STF considerou válido provimento judicial que autorizava o ingresso de autoridade policial em recinto profissional durante a noite, para o fim de instalar equipamentos de captação acústica (escuta ambiental) e de acesso a documentos no ambiente de trabalho do cusado. (Inq 2.424/RJ, rel. min. Cezar Peluso, 19 e 20.11.2008)
Fonte: DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO - VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO
GAB LETRA D
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A CASA É ASILO INVIOLÁVEL DO INDIVÍDUO, NINGUÉM NELA PODENDO PENETRAR SEM O CONSENTIMENTO DO MORADOR, SALVO EM CASO DE :
- FLAGRANTE DELITO (DIA E NOITE)
- DESASTRE (DIA E NOITE)
- PRESTAR SOCORRO (DIA E NOITE)
- DETERMINAÇÃO JUDICIAL (SOMENTE DE DIA)
#gratidão
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DURANTE O DIA DAS 06 ÀS 18 horas POR DETERMINÇÃO JUDICIAL.
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Gab - D
Cf de 88
Art. 5º
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Art. 5 XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
Resumindo...
Com consentimento: a qualquer hora e sem autorização judicial
Sem consentimento:
Flagrante delito (Dia ou noite)
Desastre (Dia ou noite)
Prestar socorro (Dia ou noite)
Determinação judicial (só de dia)
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GB D
PMGOO
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GB D
PMGOO
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Casa: ninguém pode entrar sem o consentimento do morador, salvo em:
*Flagrante delito (dia e noite)
*Desastre (dia e noite)
*Prestar socorro (dia e noite)
*Determinação judicial (somente durante o dia).