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ID
1249048
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma casa localizada no município de Salvador foi invadida pela polícia em razão de um chamado telefônico. Esse fato gerou grande discussão na comunidade soteropolitana porque, nos termos do artigo 5º , XI, da Constituição Federal, a casa é asilo inviolável do indivíduo, NÃO podendo a polícia nela penetrar ainda que

Alternativas
Comentários
  • CORRETA "D"

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

  • As polícias judiciários devem respeitar constitucionalmente a violabilidade da casa em sentido amplo, o que fica "blindada" o equivalente as 18:00 ate as 06:00, porém deve se entender que nenhum direito fundamental é absoluto, se o indivíduo da casa estiver invocando a inviolabilidade domiciliar como escudo p/ prática de ilícitos, a mesma poderá ser adentrada.
  • LETRA D

    Policiais não podem entrar, mesmo com autorização judicial, na casa do morador depois das 18h até 6h.

  • Existe um julgado que decide sobre a inviolabilidade em caso de consentimento do morador. Caso esse seja casado, se não houver consentimento do cônjuge ou companheiro, a inviolabilidade prevalece e, assim, não pode a autoridade policial invadir a casa. Alguém poderia comentar ou expor o julgado??? 

  • Boa questão Marcus!! Eu não faço ideia, mas acho que quem manda é a mulher kkkkk... brincadeira heim!

    Porém, não custa mencionar sobre o Inquérito 2.424, noticiado no informativo 530 do STF, na ocasião o plenário da Corte debateu a legitimidade da diligência policial que, em cumprimento a ordem judicial, implantou instrumentos de escuta ambiental em escritório de advocacia durante a noite. Entendeu-se que a medida era válida pois se tratava do único meio possível de prova para comprovar a atividade delituosa, já que o escritório funcionava ininterruptamente durante o dia, em todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana. (Trecho copiado do Manual de Direito Constitucional - Nathalia Masson - 3° Edição/ 2015).
  • Determinação judicial somente durante o dia, das 6h às 18h. 

    Embora o STF considerou válido provimento judicial que autorizava o ingresso de autoridade policial em recinto profissional durante a noite, para o fim de instalar equipamentos de captação acústica  (escuta ambiental) e de acesso a documentos no ambiente de trabalho do cusado. (Inq 2.424/RJ, rel. min. Cezar Peluso, 19 e 20.11.2008)

    Fonte: DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO - VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO 


    GAB LETRA D

  • A CASA É ASILO INVIOLÁVEL DO INDIVÍDUO, NINGUÉM NELA PODENDO PENETRAR SEM O CONSENTIMENTO DO MORADOR, SALVO EM CASO DE :

     

    - FLAGRANTE DELITO (DIA E NOITE)

    - DESASTRE  (DIA E NOITE)

    - PRESTAR SOCORRO  (DIA E NOITE)

    - DETERMINAÇÃO JUDICIAL (SOMENTE DE DIA)

     

    #gratidão

  • DURANTE O DIA DAS  06 ÀS 18 horas  POR DETERMINÇÃO JUDICIAL.

  • Gab - D

     

    Cf de 88

     

    Art. 5º

     

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

  • Art. 5 XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

    Resumindo...

     

    Com consentimento: a qualquer hora e sem autorização judicial

    Sem consentimento:

     Flagrante delito (Dia ou noite)

     Desastre (Dia ou noite)

     Prestar socorro (Dia ou noite)

     Determinação judicial (só de dia)

  • GB D

    PMGOO

  • GB D

    PMGOO

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;    

  • Casa: ninguém pode entrar sem o consentimento do morador, salvo em:

    *Flagrante delito (dia e noite)

    *Desastre (dia e noite)

    *Prestar socorro (dia e noite)

    *Determinação judicial (somente durante o dia).