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§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Curiosidade: moro em Palmas-TO e o prefeito daqui (Carlos Amastha) é colombiano.
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Curiosidade: moro em Palmas-TO e o prefeito daqui (Carlos Amastha) é colombiano.
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Estes também são natos, mas eles não ocupam cargo, mas sim função.
•Art.
89, VII- 6 Cidadãos brasileiros natos Conselho da República
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São cargos privativos de brasileiros natos: MP3.COM
Ministro do STF
Presidente e Vice da República
Presidente da Câmara dos Deputados
Presidente do Senado Federal
Carreira Diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa
Espero ter ajudado
Força! Foco! Fé!
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temos também o disposto no art. 222 CF, que são privativos de brasileiros natos:
Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
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Adicionando mais um cargo de brasiliro nato: o de presidente do TSE
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Prefeito. Mas o mais provável é que esse sujeito seja internado.
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Observação: presidência do CNJ e do TSE também são privativos de brasileiro nato.
CNJ porque seu presidente é o presidente do STF(ministro do stf é privativo de nato)
TSE porque deve ser ministro do STF que também é privativo
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Como ninguém citou...o art. que fundamenta essa questão é o 12, § 3º
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Imaginando o discurso do estrangeiro: Meu pouvo e minha pouva! Plometu complar muitas redes pla encostares mais; plometu ampliar as calçadas e colocar mais capoleila pros muleques! Vou baixar o pleço du feijaum pra ter mais acalajés!
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não teria que ter se naturalizado para se candidatar a prefeito? No enunciado diz q é americano. rsrs
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GABARITO ITEM C
CARGO PRIVATIVO DE NATO:
MACETE : MP3.COM
MINISTRO DO STF
PRESIDENTE E VICE
PRESIDENTE DA CÂMARA
PRESIDENTE DO SENADO
CARREIRA DIPLOMÁTICA
OFICIAL DAS F.A
RESPONDENDO A DÚVIDA DA COLEGA:
A QUESTÃO DIZ '' Fixou residência e, depois de naturalizado brasileiro,decidiu que gostaria de atuar na área pública.'
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Só gostaria de saber como ele se naturalizou kkkkk, mas da pra responder...
vida longa!
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Não importa o meio de naturalização, sendo ele um brasileiro naturalizado não poderá ocupar os cargos reservados aos brasileiros natos, sobrando apenas o de prefeito -> letra C
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Gab - C
MP3.COM
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
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Prefeito- vice
governador- vice.
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Em 1990, um americano, encantado com a Bahia, decidiu viver em Salvador. Fixou residência e, depois de naturalizado brasileiro, decidiu que gostaria de atuar na área pública. Nesse caso, ele poderá satisfazer seu desejo e preparar-se para ser:
>>> Prefeito, visto que não é um cargo exclusivo para brasileiro NATO.
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Questão boa pra cair na prova dos outros, porque na minha, de acordo com uma filósofa contemporânea do mundo Funkeiro, é tiro porrada e bomba!
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa