SóProvas


ID
1249075
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A informatização do processo judicial é um importante meio de agilizar o andamento dos processos que tramitam no Poder Judiciário. Em relação ao uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D (incorreta) de acordo com a Lei 11.419/06.

     

    a) Correta. Art. 4o Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral. [...] § 6o  As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

     

    b) Correta. Art. 2o  O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão  admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1o desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.

     

    c) Correta. Art. 4º, § 3o  Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

     

    d) Incorreta. Art. 3o  Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico. Parágrafo único.  Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

     

    e) Correta. Art. 3o  Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.

  • Gabarito: D.


    A postulação encaminhada será considerada tempestiva quando enviada, integralmente, até às 24 horas do dia em que se encerra o prazo processual, considerando o horário do Município sede do órgão judiciário ao qual é dirigida a petição (CSJT-Res. nº 136/2014, art. 33).


    Lembrando que, para fins de tempestividade, não serão considerados o horário inicial de conexão do usuário à internet, o horário de acesso do usuário ao sítio eletrônico do tribunal ou ao PJe-JT, tampouco os horários registrados pelos equipamentos do remetente (CSJT-Res. nº 136/2014, art. 33, § 4º).


    Fonte: Noções de Processo do Trabalho, Élisson Miessa.


    Bons estudos!

  • A) Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio AOS QUE SE CADASTRAREM NA FORMA DO ART. 2o DESTA LEI, DISPENSANDO-SE A PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL, INCLUSIVE ELETRÔNICO.
    §6o As intimações feitas na forma deste artigo, INCLUSIVE DA FAZENDA PÚBLICA, SERÃO CONSIDERADAS PESSOAIS PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS.



    B) Art. 2o O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico SERÃO ADMITIDOS MEDIANTE USO DE ASSINATURA ELETRÔNICA, na forma do art. 1o desta Lei, SENDO OBRIGATÓRIO O CREDENCIAMENTO PRÉVIO NO PODER JUDICIÁRIO, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.



    C)  Art. 4o Os tribunais PODERÃO criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.
    § 3O CONSIDERA-SE COMO DATA DA PUBLICAÇÃO O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE AO DA DISPONIBILIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO.



    D) Art. 10. § 1o Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia. [GABARITO]
     


    E) ART. 3o CONSIDERAM-SE REALIZADOS OS ATOS PROCESSUAIS POR MEIO ELETRÔNICO NO DIA E HORA DO SEU ENVIO AO SISTEMA DO PODER JUDICIÁRIO, DO QUE DEVERÁ SER FORNECIDO PROTOCOLO ELETRÔNICO.

     

     

     

  • CRIEI UM CADERNO SÓ DE QUESTÕES REFERENTE AO PROCESSO ELETRÔNICO PJe-JT VALE À PENA CONFERIR, TEM UM POUCO MAIS DE 50 QUESTÕES ENVOLVENDO A LEI 11.419/06 RESOLUÇÃO 136/2014 E RESOLUÇÃO 185/17 DO CSJT.  (TRT E TST)

     

    LEMBRANDO QUE A REFERIDA RESOLUÇÃO N 185/2017 DO CSJT, editada em março de 2017, NÃO REVOGA POR COMPLETO A RESOLUÇÃO 136/2014 mas apenas as disposições contrárias, segundo o art. 69 da RES 185/17.

  •  GABARITO : D

    "serão consideradas até às 24 h do último dia!"

  • 23 H : 59 MIN : 59 SEGS

     

     

    GAB D

  • Complementando o comentário dos colegas, segundo a Lei Nacional 13.467 / 2017 (Reforma Trabalhista)...

     

    Decreto-Lei 5.452 / 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)

     

    Art. 847 Parágrafo único.  A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência.                      (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    Fonte: https://lucasmarinho1991.jusbrasil.com.br/artigos/519773864/reforma-trabalhista-contestacao-por-meio-eletronico

  • Gabarito D

    A hora esta errada seria 23 H : 59 MIN.

    Sendo tempestivo, então são praticados dentro do prazo estabelecido.

    Tempestivo = efetuado no tempo certo.


    Vamos na fé !



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Lei 11.419/2016

    Art. 3º Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.

    Parágrafo único. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

  • "Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até às 24 horas do seu último dia".

    Gabarito, D.

    TJAM2019

  • Disponibiliza no dia 01   ==>        Pública no dia 02        ==>   Tem início da contagem no dia 03

        Dia ÚTIL seguinte                      Dia ÚTIL seguinte

     

     

    § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

     

    § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

  • a palavra "horas" só aparece duas vezes na lei, precedida do número 24. Então o único prazo em horas, na lei, é 24horas, conhecida como meia-noite.

  • LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

    Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei.

    Art. 2º O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.

    Art. 3º Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.

    Art. 3º Parágrafo único. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

    Art. 4º § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    Art. 5º § 6º As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

  • As intimações feitas por meio eletrônico, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

    UMA OBS:

    Art. 9o No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.

    § 1o As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.

    Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico

    § 6º As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

    INTIMAÇÃO MEIO ELETRONICO > CONSIDERADA PESSOAL, inclusive fazenda

    INTIMAÇÃO MEIO ELETRONICO > CONSIDERADA VISTA PESSOAL > SÓ SE CONTIVÉR TEOR INTEGRAL DO PROCESSO

    Vista pessoal são aqueles que tem prerrogativa de intimação pessoal (MP, DP, FAZENDA). O que seria essa intimação pessoal > atos de comunicação que viabilizem o acesso à integra do processo correspondente.

    Assim, nem toda intimação pessoal atende à prerrogativa da vista pessoal.

    RESOLVI POSTAR ISSO PORQUE EU ME CONFUNDIA MUITO COM ISSO, ENTÃO PODE SER QUE AJUDE ALGUEM ;)

  • Na prática é 23:59...na prática