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Gabarito B.
“Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e
II - das decisões definitivas ou terminativasdos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazode 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos”.
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GABARITO ITEM B
BASTA LEMBRAR QUE RECURSO ORDINÁRIO É DE NATUREZA ORDINÁRIA,OU SEJA,BUSCA TUTELAR DIR.SUBJETIVO(INCONFORMISMO COM A DECISÃO),LOGO POSSO RECORRER INDEPENDENTE DA MATÉRIA.
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"O recurso de revista relaciona-se à sua natureza extraordinária, que o equipara nesse aspecto aos recursos especial (STJ) e extraordinário (STF). Ser classificado como extraordinário significa dizer que não se presta à rediscussão de fatos e provas, como ocorre no recurso ordinário, e sim, apenas ao direito, isto é, à análise sobre violação à norma jurídica. A restrição é imposta pela Súmula nº 126 do TST."
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recurso-de-revista-dicas-de-processo-do-trabalho/