Acho correta a letra C. C) normativa, cuja formalização se processa, basicamente, por decretos e regulamentos, que são atos emanados do Chefe do Executivo para complementar as leis, não se inserindo no poder regulamentar os atos normativos editados por outras autoridades administrativas.
"A doutrina tradicional refere-se a Poder Regulamentar como sinônimo de Poder Normativ
o. Ocorre que, modernamente, por se tratar de conceituação restrita (uma vez que abarca
a edição de regulamentos apenas, excluindo os outros atos normativos próprios da atuação
do Estado), o Poder Regulamentar vem sendo tratado como espécie do Poder Normativo.
Afinal, além da edição de regulamentos, o Poder Normativo abarca a edição de outros atos
normativos, tais como deliberações, instruções, resoluções.
Dessa forma, nessa obra o Poder Regulamentar será tratado como atribuição típica e exclusiva do chefe do Poder Executivo,
enquanto o Poder Normativo é o poder geral conferido às autoridades públicas de editarem normas gerais e abstratas, nos limites da legislação pertinente." (Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho, 2015)
Então, os atos normativos editados por outras autoridades administrativas estariam inseridos no PODER NORMATIVO e não no Poder Regulamentar.