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ID
1249129
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A execução do orçamento do TRT/BA necessitou da abertura de crédito adicional para reforço de dotação orçamentária. Nesse caso, deverá ser aberto um crédito

Alternativas
Comentários
  •  Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

     Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa


    Portanto, temos o gabarito A.

  • Créditos adicionais:

    -SUPLEMENTARES: 
    reforço no orçamento de algo já existente, dotação insuficiente, planejamento mal formulado;
    depende de autorização legislativa (na LOA ou Lei específica);
    é necessária a indicação da fonte de recursos;
    autorizado por lei, aberto por decreto;
    não pode ser prorrogado.
    - ESPECIAIS:
    dotação para algo que não estava no orçamento;
    depende de autorização legislativa;
    são autorizados por lei e abertos por decreto;
    é necessária a indicação da fonte de recursos;
    vigência plurianual, se ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses.
    - EXTRAORDINÁRIOS:
    fatos imprevisíveis e urgentes;
    não depende  de autorização legislativa;
    autorizados e abertos por MP (medida provisória) na União, demais esferas, MP ou decreto;
    vigência plurianual, se ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses.


  • Letra A.

    Só gravar que o crédito extraordinário é de emergência, não pode esperar os trâmites burocráticos, só o poder executivo decreta, no caso da União cabe também MP.

    Os dois  outros (suplementar e especial) são autorizados por de lei e abertos por decreto, precisam de  recurso disponível ,indicação da fonte e justificativa.
  • Crédito suplementar e especial:


    Autorizado - por lei


    Abertura - por decreto legislativo


    Muitas questões da FCC invertem essas premissas.


    Crédito extraordinário é aberto por MEDIDA PROVISÓRIA e não precisa de autorização prévia do legislativo.




    Correta a alternativa "a"

  • Créditos Adicionais:

    Suplementar:

    -> Reforço de dotação ja prevista na loa;

    -> Depende de autorização Legislativa - PODE SER A PRÓPIA LOA- . GABARITO.

    -> É obrigatória justificativa e  a indicação da fonte;

    -> Vigência limitada ao exercício em que foi autorizado;

    -> Incorpora ao orçamento.

     

     

  • Créditos SUPLEMENTARES => Para o REFORÇO;

    Especiais => Para uma NOVA DOTAÇÃO;

    Extraordinários => Situações de EMERGÊNCIA..

    São autorizados por LEI!

    GABA A

  • SUPLEMENTARES E ESPECIAIS: AUTORIZADOS POR LEI + ABERTOS POR DECRETO

     

    EXTRAORDINÁRIOS: ABERTOS POR LEI / MEDIDA PROVISÓRIA.

  • RESUMO:

     

     CRÉDITO ADICIONAIS

     

    1) SUPLEMENTAR 

    > REFORÇA DOTAÇÃO INSUFICIENTE

    > PRECISA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA (NA PRÓPRIA LOA OU EM LEI ESPECÍFICA)

    > É ABERTO POR DECRETO DO PODER EXECUTIVO

    > É RESTRITO AO EXERCÍO FINANCEIRO EM QUE ABERTO

    > SE INCORPORA A DOTAÇÃO

    > TEM QUE INDICAR OBRIGATORIAMENTE A FONTE DOS RECURSOS

     

    2) ESPECIAL

    > CRÉDITO P/ DESPESAS QUE NÃO TENHAM DOTAÇÃO ESPECÍFICA PREVISTA

    > PRECISA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA (NÃO PODE SER NA PRÓPRIA LOA, TEM QUE SER EM LEI ESPECÍFICA)

    > É ABERTO POR DECRETO DO PODER EXECUTIVO

    > REGRA GERAL É RESTRITO AO EX. FIN EM QUE ABERTO. NO ENTANTO PODE SER REABERTO NO PRÓXIMO EX. FIN, CASO TENHA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA TANTO, NOS ÚLTIMOS 04 MESES DO ANO EM QUE ABERTO INICIALMENTE

    > NÃO SE INCORPORA A DOTAÇÃO

    > TEM QUE INDICAR OBRIGATORIAMENTE A FONTE DOS RECURSOS

     

    3) CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS 

    > DESTINA-SE A DESPESAS IMPREVISÍVEIS/URGENTES/CALAMIDADE PÚBLICA/COMOÇÃO INTESTINA

    > NÃO NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA

    > É ABERTO POR MEDIDA PROVISÓRIA (NO ÂMBITO FEDERAL)

    > REGRA GERAL É RESTRITO AO EX. FIN EM QUE ABERTO. NO ENTANTO PODE SER REABERTO NO PRÓXIMO EX. FIN, CASO TENHA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA TANTO, NOS ÚLTIMOS 04 MESES DO ANO EM QUE ABERTO INICIALMENTE

    > NÃO SE INCORPORA A DOTAÇÃO

    NÃO TEM QUE INDICAR OBRIGATORIAMENTE A FONTE DOS RECURSOS

     

     

    GAB A

  • LETRA A

     

    Resumo

     

    Crédito             |         Autorização       |       Abertura

    Suplementar    |     Loa/Lei Especial    |        Decreto

    Adicional          |        Lei Especial        |        Decreto

    Extraordinário  |             ~~~~          |        Decreto/MP(Medida Provisória)

     

    Os créditos adicionais são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Sua classificação se dá em:

    a) suplementares: são os destinados a reforço de dotação orçamentária;
    b) especiais: são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; e
    c) extraordinários: são os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como as em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    Os créditos suplementares e especiais necessitam de autorização do Poder Legislativo para serem abertos.

    Dessa forma, eles são autorizados por lei e abertos por decreto executivo.


    A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

     

    Comentário errado do colega Bruno Azzini: Importante! Cai em prova! A abertura se dá por decreto EXECUTIVO e não por decreto legislativo!

     

    bons estudos !

     

    fonte: colega Cassiano e Tiago Costa

     

  • Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

     Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa