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Vamos responder com na Lei 4.320/1964: Art. 60: § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento
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Ordinário: quando o valor do empenho é igual ao da compra ou serviço e o pagamento pelo seu total, em uma única vez.
Estimativo: quando não houver condições de se apurar o valor correto da despesa.
Global: quando se conhece o valor total da despesa mas cujo pagamento é feito parceladamente.
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Despesa CONTRATUAL - PARCELADA -> Empenho GLOBAL
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GABARITO: LETRA A
São 3 as modalidades de empenho:
Ordinário: sabe o valor exato da despesa e é pago em 1x.
Global: sabe o valor exato da despesa e é pago parcelado.
Estimativa: NÃO sabe o valor exato da despesa. Ex: água, energia, telefone, frete...
Jesus: meu único Senhor e Salvador!
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Gabarito A
Os empenhos podem ser classificados em:
ORDINÁRIO ou normal Quando a ADM conhece o valor exato da despesa e o pagamento ocorre em uma única parcela; é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
ESTIMATIVO ou estimativa É quando a ADM sabe que vai acontecer, mas não tem o valor exato; é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros;
GLOBAL ou contratual à Quando a ADM conhece o valor exato da parcela, mas não vai pagar em uma única parcela; é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
Tudo posso Naquele que me fortalece!
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GAB: A
(FCC – Analista – TRF/2008) O empenho utilizado para os casos de despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamentos é uma modalidade denominada:
a) subempenho;
b) empenho ordinário;
c) empenho por estimativa;
d) empenho normal;
e) empenho global.