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ID
1249297
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando uma despesa contratual, onde mensalmente registra-se o pagamento do valor relativo à utilização de um imóvel alugado. Em tal situação, o empenho é classificado como

Alternativas
Comentários
  • Vamos responder com na Lei 4.320/1964: Art. 60:  § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento

  • Ordinário: quando o valor do empenho é igual ao da compra ou serviço e o pagamento pelo seu total, em uma única vez.

    Estimativo: quando não houver condições de se apurar o valor correto da despesa.

    Global: quando se conhece o valor total da despesa mas cujo pagamento é feito parceladamente.

  • Despesa CONTRATUAL - PARCELADA -> Empenho GLOBAL

  • GABARITO: LETRA A

    São 3 as modalidades de empenho:

    Ordinário: sabe o valor exato da despesa e é pago em 1x.

    Global: sabe o valor exato da despesa e é pago parcelado.

    Estimativa: NÃO sabe o valor exato da despesa. Ex: água, energia, telefone, frete...

    Jesus: meu único Senhor e Salvador!

  • Gabarito A


    Os empenhos podem ser classificados em:

    ORDINÁRIO ou normal Quando a ADM conhece o valor exato da despesa e o pagamento ocorre em uma única parcela; é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;


    ESTIMATIVO ou estimativa É quando a ADM sabe que vai acontecer, mas não tem o valor exato; é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros;


    GLOBAL ou contratual à Quando a ADM conhece o valor exato da parcela, mas não vai pagar em uma única parcela; é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis. 


    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • GAB: A

     

    (FCC – Analista – TRF/2008) O empenho utilizado para os casos de despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamentos é uma modalidade denominada:
    a) subempenho;
    b) empenho ordinário;
    c) empenho por estimativa;
    d) empenho normal;
    e) empenho global.