SóProvas


ID
1249303
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos Princípios Orçamentários, relacione adequadamente as colunas.

1. Princípio da Unidade.
2. Princípio da Universalidade.
3. Princípio da Anualidade/Periodicidade.
4. Princípio da Exclusividade.
5. Princípio do Equilíbrio.

( ) Estabelece, de forma extremamente simplificada, que as despesas não devem ultrapassar as receitas previstas para o exercício financeiro.
( )O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes que integram a Esfera do Governo (União, Estados e Municípios), inclusive seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
( ) Determina que as estimativas de receita e despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado exercício financeiro, período de vigência do orçamento.
( ) O orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de governo (União, Estados e Municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro.
( ) Segundo esse Princípio, o Orçamento deve conter apenas matéria orçamentária, não incluindo em seu projeto de lei assuntos estranhos.

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • Questão presente. Gabarito E.  Aqui a banca não quis complicar a nossa vida. Por quê? Se você soubesse somente um princípio, poderia acertar a questão já excluindo os possíveis erros  das outras alternativas.  Ele apostou no  princípio do equilíbrio (de forma equivocada) para suscitar dúvidas no candidato.  Vamos ver as diferenças?

    __________________________________________________________________________________________________

    Exclusividade: A Lei de Orçamento deverá tratar apenas de matéria financeira, excluindo-se dela qualquer outro dispositivo estranho. Assim, não pode o texto da lei orçamentária instituir tributo, por exemplo, nem qualquer outra determinação que fuja às finalidades específicas de previsão de receita e fixação de despesa.

      Exceção: Autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita (ARO ou outra operação de crédito)

    Equilíbrio: Este princípio está consagrado no art. 4o, inciso I, alínea a, da LRF que determina que a LDO disporá sobre o equilíbrio entre receita e despesa. Ele estabelece que a despesa fixada não pode ser superior à receita prevista, ou seja, deve ser igual à receita prevista. A finalidade deste princípio é deter o crescimento desordenado dos gastos governamentais e impedir o déficit orçamentário.

      Praticamente em todos os anos esse princípio é apenas formalmente atendido nas LOAs, visto que o “equilíbrio” é mantido com as operações de crédito nele contidas e autorizadas – que são na verdade empréstimos que escondem o déficit existente


  • Lembrando do princípio da Exclusividade já mata a questão

  • Questão dada! 

  • (  Equilíbrio.    ) Estabelece, de forma extremamente simplificada, que as despesas não devem ultrapassar as receitas previstas para o exercício financeiro. 
    (    Universalidade )O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes que integram a Esfera do Governo (União, Estados e Municípios), inclusive seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. 
    (  Anualidade/Periodicidade ) Determina que as estimativas de receita e despesas devem referir-se  a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado exercício financeiro, período de vigência do orçamento.
    ( Unidade ) O  orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de governo (União, Estados e Municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro.
    ( Exclusividade ) Segundo  esse  Princípio, o Orçamento deve conter apenas matéria orçamentária, não incluindo em seu projeto de lei assuntos estranhos. 
     

  • GAB: E

     

    5. Princípio do Equilíbrio= Despesas não podem ser superiores às receitas.

    2. Princípio da Universalidade = Todas as receitas e despesas devem ser consideradas

    3. Princípio da Anualidade/Periodicidade = Orçamento: vigência de 1 ano
    1. Princípio da Unidade = Um único orçamento para cada ente. Única lei orçamentária
    4. Princípio da Exclusividade= Lei orçamentária deve abordar apenas matéria financeira

     

    AULAS - PROFº FLÁVIO ASSIS

  • GABARITO:   E

    1. Princípio da Unidade: O orçamento deve ser unificado em uma só peça (lei orçamentária anual – LOA). Logo haverá um único orçamento que consolida todos os poderes e órgão públicos do ente governamental. Isso significa que cada ente da federação (União, Estado, Distrito Federal e Municípios)  deve elaborar o seu próprio orçamento. 

    Fundamentação: Lei nº 4.320/64 (Art. 2º) e Constituição Federal (Art. 165, § 5º).

    Exceção: Apenas o orçamento de investimento das empresas estatais independentesintegram o orçamento.

    Consta no MCASP: Sim. 

    2. Princípio da Universalidade: O orçamento público deve conter todas as receitas e despesas previstas para o exercício.

    Fundamentação: Lei nº 4.320/64 (Art. 2º, 3º e 4º) e Constituição Federal (Art. 165, § 5º).

    Exceção: Orçamento operacional das empresas estatais independentes estão fora da LOA.

    Consta no MCASP: Sim. 

    3. Princípio da Anualidade/Periodicidade: O orçamento público tem vigência para o período de um ano.

    No Brasil sua vigência coincide com o ano civil que vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

    Fundamentação:  Lei nº 4.320/64 (Art. 2º de 34) e Constituição Federal (Art. 165, III).

    Exceção: Os créditos adicionais especiais e extraordinários abertos nos quatro últimos meses do exercício podem ser reabertos no exercício seguinte até o limite do seu saldo.

    Consta no MCASP: Sim. 

    4. Princípio da Exclusividade: O orçamento público deve contemplar apenas matérias que diz respeito à previsão de receita e fixação de despesa.

    Fundamentação:  Lei nº 4.320/64 (Art. 7º) e Constituição Federal (Art. 165, § 8º).

    Exceção: Autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita (ARO).

    Consta no MCASP: Sim. 

    5. Princípio do Equilíbrio: A lei orçamentária anual deve assegurar que o valor da despesa fixada não seja superior ao valor da receita prevista.

    Fundamentação: Lei de responsabilidade fiscal (Art. 4, I , alínea “a” e art. 9º)

    Exceção: Não consta.

    Consta no MCASP: Não.

    FONTE: http://contabilidadepublica.com/principios-orcamentarios/

  • e)

    5, 2, 3, 1, 4.