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Questão presente. Gabarito E. Aqui a banca não quis complicar a nossa vida. Por quê? Se você soubesse somente um princípio, poderia acertar a questão já excluindo os possíveis erros das outras alternativas. Ele apostou no princípio do equilíbrio (de forma equivocada) para suscitar dúvidas no candidato. Vamos ver as diferenças?
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Exclusividade: A Lei de Orçamento deverá tratar apenas de matéria financeira, excluindo-se dela qualquer outro dispositivo estranho. Assim, não pode o texto da lei orçamentária instituir tributo, por exemplo, nem qualquer outra determinação que fuja às finalidades específicas de previsão de receita e fixação de despesa.
Exceção: Autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita (ARO ou outra operação de crédito)
Equilíbrio: Este princípio está consagrado no art. 4o, inciso I, alínea a, da LRF que determina que a LDO disporá sobre o equilíbrio entre receita e despesa. Ele estabelece que a despesa fixada não pode ser superior à receita prevista, ou seja, deve ser igual à receita prevista. A finalidade deste princípio é deter o crescimento desordenado dos gastos governamentais e impedir o déficit orçamentário.
Praticamente em todos os anos esse princípio é apenas formalmente atendido nas LOAs, visto que o “equilíbrio” é mantido com as operações de crédito nele contidas e autorizadas – que são na verdade empréstimos que escondem o déficit existente
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Lembrando do princípio da Exclusividade já mata a questão
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Questão dada!
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( Equilíbrio. ) Estabelece, de forma extremamente simplificada, que as despesas não devem ultrapassar as receitas previstas para o exercício financeiro.
( Universalidade )O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes que integram a Esfera do Governo (União, Estados e Municípios), inclusive seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
( Anualidade/Periodicidade ) Determina que as estimativas de receita e despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado exercício financeiro, período de vigência do orçamento.
( Unidade ) O orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de governo (União, Estados e Municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro.
( Exclusividade ) Segundo esse Princípio, o Orçamento deve conter apenas matéria orçamentária, não incluindo em seu projeto de lei assuntos estranhos.
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GAB: E
5. Princípio do Equilíbrio= Despesas não podem ser superiores às receitas.
2. Princípio da Universalidade = Todas as receitas e despesas devem ser consideradas
3. Princípio da Anualidade/Periodicidade = Orçamento: vigência de 1 ano
1. Princípio da Unidade = Um único orçamento para cada ente. Única lei orçamentária
4. Princípio da Exclusividade= Lei orçamentária deve abordar apenas matéria financeira
AULAS - PROFº FLÁVIO ASSIS
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GABARITO: E
1. Princípio da Unidade: O orçamento deve ser unificado em uma só peça (lei orçamentária anual – LOA). Logo haverá um único orçamento que consolida todos os poderes e órgão públicos do ente governamental. Isso significa que cada ente da federação (União, Estado, Distrito Federal e Municípios) deve elaborar o seu próprio orçamento.
Fundamentação: Lei nº 4.320/64 (Art. 2º) e Constituição Federal (Art. 165, § 5º).
Exceção: Apenas o orçamento de investimento das empresas estatais independentesintegram o orçamento.
Consta no MCASP: Sim.
2. Princípio da Universalidade: O orçamento público deve conter todas as receitas e despesas previstas para o exercício.
Fundamentação: Lei nº 4.320/64 (Art. 2º, 3º e 4º) e Constituição Federal (Art. 165, § 5º).
Exceção: Orçamento operacional das empresas estatais independentes estão fora da LOA.
Consta no MCASP: Sim.
3. Princípio da Anualidade/Periodicidade: O orçamento público tem vigência para o período de um ano.
No Brasil sua vigência coincide com o ano civil que vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
Fundamentação: Lei nº 4.320/64 (Art. 2º de 34) e Constituição Federal (Art. 165, III).
Exceção: Os créditos adicionais especiais e extraordinários abertos nos quatro últimos meses do exercício podem ser reabertos no exercício seguinte até o limite do seu saldo.
Consta no MCASP: Sim.
4. Princípio da Exclusividade: O orçamento público deve contemplar apenas matérias que diz respeito à previsão de receita e fixação de despesa.
Fundamentação: Lei nº 4.320/64 (Art. 7º) e Constituição Federal (Art. 165, § 8º).
Exceção: Autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita (ARO).
Consta no MCASP: Sim.
5. Princípio do Equilíbrio: A lei orçamentária anual deve assegurar que o valor da despesa fixada não seja superior ao valor da receita prevista.
Fundamentação: Lei de responsabilidade fiscal (Art. 4, I , alínea “a” e art. 9º)
Exceção: Não consta.
Consta no MCASP: Não.
FONTE: http://contabilidadepublica.com/principios-orcamentarios/
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e)
5, 2, 3, 1, 4.