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ID
1249312
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Para a União, a Constituição Federal estabelece que compete à Lei de Diretrizes Orçamentárias, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. Sem muita complicação. O enunciado expressou "De acordo com CRFB". Então  vamos na Carta Magna:

    Art. 165: § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Letra E, porque estes Princípios se aplicam apenas a Lei Orçamentária Anual - LOA

  • A LDO condiciona/orienta a LOA, e disporá sobre:

    metas e prioridades;

    alteração em legislação tributária;

    estabelecerá agência financeira de fomento;

     

  • Comentário do fábio nascimento é a explicação pura pra questão...

    sigamos!

  • De acordo com o § 2o, art. 165 da CF/1988, a LDO trata de quatro assuntos:
    1. compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal,
    incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;
    2. orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual;
    3. disporá sobre as alterações na legislação tributária;
    4. estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de
    fomento
    .

  • ATENÇÃO quanto à letra B, que muita gente errou.


    B) Dispor sobre as alterações na legislação tributária.


    Perceba que "dispor" não é criar, mas sim juntar, arrumar, ordenar as já existentes.

  • POR QUE O PRINCIPIO DA EXCLUSIVIDADE SE APLICA SOMENTE PARA LOA, NA QUAL SOMENTE PREVE RECEITA E FIXA DESPESAS.

  • não há exclusividade na LDO porque trata de diretrizes a diversos assuntos a serem definidos na LOA

  • GAB: E

     

    Esses pricípios se aplicam à LOA.

     

    Fonte: aulas do profº Flávio José de Assis

  • GABARITO:   E

    O enunciado expressou: "De acordo com CRFB". Logo, aplicam-se as premissas do Art. 165, §2º, a saber: 

    Art. 165: § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente (alternativa "d"), orientará a elaboração da lei orçamentária anual (alternativa "a"), disporá sobre as alterações na legislação tributária (alternativa "b") e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (alternativa "c").

    Obs.: questão sutil, pois inverteu a ordem do Art. 165, §2º, da CRFB/88 e acrescentou a alternativa E que não faz parte do referido dispositivo, portanto, como a questão diz "EXCETO", logo a alternativa E é o gabarito!

  • A LDO não cria apenas altera a legislação tributária.

    A LDO não cria apenas altera a legislação tributária.

    Amém