-
Gabarito E. Sem muita complicação. O enunciado expressou "De acordo com CRFB". Então vamos na Carta Magna:
Art. 165: § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
-
Letra E, porque estes Princípios se aplicam apenas a Lei Orçamentária Anual - LOA
-
A LDO condiciona/orienta a LOA, e disporá sobre:
metas e prioridades;
alteração em legislação tributária;
estabelecerá agência financeira de fomento;
-
Comentário do fábio nascimento é a explicação pura pra questão...
sigamos!
-
De acordo com o § 2o, art. 165 da CF/1988, a LDO trata de quatro assuntos:
1. compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal,
incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;
2. orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual;
3. disporá sobre as alterações na legislação tributária;
4. estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento.
-
ATENÇÃO quanto à letra B, que muita gente errou.
B) Dispor sobre as alterações na legislação tributária.
Perceba que "dispor" não é criar, mas sim juntar, arrumar, ordenar as já existentes.
-
POR QUE O PRINCIPIO DA EXCLUSIVIDADE SE APLICA SOMENTE PARA LOA, NA QUAL SOMENTE PREVE RECEITA E FIXA DESPESAS.
-
não há exclusividade na LDO porque trata de diretrizes a diversos assuntos a serem definidos na LOA
-
GAB: E
Esses pricípios se aplicam à LOA.
Fonte: aulas do profº Flávio José de Assis
-
GABARITO: E
O enunciado expressou: "De acordo com CRFB". Logo, aplicam-se as premissas do Art. 165, §2º, a saber:
Art. 165: § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente (alternativa "d"), orientará a elaboração da lei orçamentária anual (alternativa "a"), disporá sobre as alterações na legislação tributária (alternativa "b") e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (alternativa "c").
Obs.: questão sutil, pois inverteu a ordem do Art. 165, §2º, da CRFB/88 e acrescentou a alternativa E que não faz parte do referido dispositivo, portanto, como a questão diz "EXCETO", logo a alternativa E é o gabarito!
-
A LDO não cria apenas altera a legislação tributária.
A LDO não cria apenas altera a legislação tributária.
Amém