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ID
1249321
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

“Instrumento legal que deve conter o orçamento fiscal dos poderes da União, dos Estados e Municípios, de seus fundos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta. Faz a discriminação da receita e da despesa pública, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo obedecido os Princípios da Unidade, Universalidade e Anualidade.” Trata-se de:

Alternativas
Comentários
  • LEI 4.320/64

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.


    CF/88

    Art. 165. 

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


    gab: C

  • LOA compreenderá OF OI OS

  • e um assunto que ainda nao consigo diferenciar entre as tres leis

    nao consigo,e tudo muito parecido.

  • Olá Ana Lins,

    Uma boa forma de diferenciar a LOA da LDO são realmente esses pontos citados.

    Por exemplo (de uma forma bem direta):
    LOA compreende: orçamento fiscal, investimento e seguridade social. Sempre que ler esses assuntos no enunciado pode marcar LOA.

    LDO trata: das metas e prioridades, alteração na legislação tributária, estabelece políticas de aplicação (agências financeiras e de fomento). Sempre que ler esses assuntos no enunciado pode marcar LDO

    Abraço

  • também chamada de Lei do orçamento

  • GABARITO ITEM C

     

    LOA --> '' FIS''

     

    ORÇAMENTO:

     

    FISCAL

    INVESTIMENTO

    SEGURIDADE SOCIAL

     

    LDO:

     

    -METAS FISCAIS

    -RISCOS FISCAIS

    -EQUILÍBRIO ENTRE RECEITA/DESPESA

     

    CONFIRA NO ART. 4º DA LRF. 

  • A primeira parte da questão é confirmada no artigo 165, parágrafo 5° da CF. E a segunda parte está quase idêntica ao artigo segundo da lei 4320/64

  • GABARITO: LETRA C

    CF 1988

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    III - os orçamentos anuais.

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

     LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964:

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.